29
Jun
15

Regra cria bônus para juízes com processos acumulados

 

Juízes federais que acumulam pilhas de processos em seus gabinetes passarão a ganhar um bônus salarial por isso. A estranha correlação foi determinada em recente resolução do CFJ (Conselho da Justiça Federal). Criada para casos excepcionais, a gratificação por acúmulo de função vai começar a ser distribuída massivamente na Justiça Federal. Na prática, o novo pagamento deve empurrar os salários de pelo menos mil magistrados de primeira e segunda instâncias ao mesmo patamar dos ganhos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o teto do funcionalismo. Além de beneficiar quem acumula processos, a regra também gratifica juízes quando substituem colegas. Embora tanto o CJF quanto três dos cinco Tribunais Regionais Federais não tenham revelado o custo do novo penduricalho, a Folha apurou que o extra deve custar, por ano, entre R$ 80 milhões e R$ 100 milhões. Retroativos a janeiro, os primeiros pagamentos ainda não foram feitos por causa de divergências entre os tribunais e o CJF, que é o órgão de supervisão orçamentária.

 

O DNA do privilégio é um instrumento idêntico ao criado pelo Ministério Público Federal. Em setembro do ano passado, um grupo de juízes ensaiou uma espécie de greve branca, recusando-se a julgar processos por não receberem o mesmo adicional. Em janeiro deste ano, foi aprovada uma lei que estabelece a gratificação de até um terço do salário, limitado ao teto do Supremo. Em tese, a lei deveria beneficiar quem acumulasse mais de um juízo ou acervo processual, mas basta ter uma pilha com mais de mil processos novos por ano para receber a gratificação. Enquanto não baixar desse patamar, o extra continua caindo na conta. É um incentivo para quem ocupa varas congestionadas da Justiça Federal, como as de execuções fiscais ou de localidades distantes. No voto que proferiu ao relatar a resolução, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin chamou esses juizados de "párias judiciais", evitados pelos magistrados devido ao "desumano número de processos".

 

"É hora, pois, de o CJF dignificar e valorizar com benefícios concretos o esforço extraordinário dos magistrados nos mais distantes rincões do Brasil", justificou. Para gerar o pagamento em massa, a resolução também cortou pela metade o prazo máximo para substituição. Ao limitar em 15 dias --e não 30--, o CJF criou espaço para dois substitutos num só mês. Como, no caso dos desembargadores, o limite são dez dias, cada posto passa a poder abrigar até três substitutos por mês. Para acumular outra jurisdição, o juiz não precisa sair do gabinete: a resolução prevê o exercício remoto de outras subseções sempre que a presença "se mostrar inadequada ou desvantajosa".

 

OUTRO LADO

 

O presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, e o relator da resolução, Herman Benjamin, recusaram-se a conceder entrevista. Em nota, o CJF disse que não forneceria a estimativa de custo e de magistrados que poderiam receber a gratificação --informações que deveriam ser públicas. "Essas respostas podem ser obtidas com os Tribunais Regionais Federais, já que o montante será pago por eles." O TRF-3 (SP e MS) também não repassou dados: "O CJF, pode lhe passar as informações solicitadas. Não há nenhuma coberta por sigilo". O TRF-4 (RS, SC e PR) e o TRF-2 (RJ e ES) foram os únicos a informar dados. No Sul, 329 dos 401 magistrados da região (82%) devem receber a gratificação --despesa bruta de R$ 15 milhões por ano. Nove em cada dez juízes federais e desembargadores de Rio e Espírito Santo vão receber o bônus (271 magistrados), gasto que deve alcançar cerca de R$ 10 milhões anuais. Com jurisdição de 12 Estados de Centro-Oeste, Norte e Nordeste, o TRF-1 disse que ainda não tinha como calcular os números. O TRF-5 informou somente que "uma boa parte dos magistrados fará jus à gratificação" porque há cerca de cem vagas em aberto nos Estados de AL, CE, PB, PE, RN e SE.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/06/2015

 

 

 

Agente penitenciário será indenizado por fotos indevidamente publicadas na internet

 

Decisão da 4ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar agente penitenciário por exposição indevida de sua imagem. O valor foi fixado em R$ 30 mil a título de danos morais. De acordo com os autos, em março de 2010, no Centro de Detenção Provisória de Caiuá, o autor sofreu agressões violentas, que ocasionaram fraturas no nariz e perda de quase todos os dentes. Fotos tiradas em procedimento administrativo para apuração dos fatos foram divulgadas na internet, expondo indevidamente a imagem do agente público. Em seu voto, o desembargador Danilo Panizza explicou que ficou caracterizado o nexo de causalidade entre a falha no sigilo das fotos e o prejuízo sofrido pelo autor. “O Estado é responsável civilmente ao se omitir diante do dever legal de obstar a ocorrência de um dano, como ocorreu no presente caso, de modo que seu ato falho gerou ao autor evidente constrangimento moral.” Os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Aliende Ribeiro também participaram do julgamento, que teve votação unânime.  Apelação nº 0011695-17.2010.8.26.0481

 

Fonte: site do TJ SP, de 29/06/2015

 

 

 

Reconhecida repercussão geral sobre conflito entre juizado federal e juízo estadual

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se cabe aos tribunais regionais federais (TRFs) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada. O tema, com repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte, será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 860508, de relatoria do ministro Marco Aurélio. O Supremo irá deliberar ainda se o pressuposto fático para a incidência do artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF), é a inexistência do juízo federal no município ou na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O dispositivo prevê que serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

 

Conflito de competência

 

A discussão se iniciou quando uma moradora de Itatinga (SP) entrou com uma ação junto ao Foro Distrital do município postulando a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença. O juízo do Foro de Itatinga declarou-se incompetente para a apreciação e julgamento da demanda devido à existência de Juizado Especial Federal Cível em Botucatu, sede da comarca a que pertence a cidade de Itatinga. Remetidos os autos ao Juizado Especial Federal de Botucatu, este também se declarou incompetente e suscitou o conflito de competência. O TRF da 3ª Região reconheceu a competência do Foro de Itatinga para julgar processo em que figure como réu o INSS. No RE 860508 interposto ao STF, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que essa decisão violou o parágrafo 3º do artigo 109, da CF, pois existe Juizado Especial Federal em Botucatu. Aponta ainda que houve ofensa à alínea “d” do inciso I do artigo 105, da CF, que prevê a competência do STJ para processar e julgar conflitos entre quaisquer tribunais, excetuando os conflitos entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. Na avaliação do ministro Marco Aurélio, o tema é passível de vir a ser debatido em inúmeros processos, por isso se configura a repercussão geral, tese aceita por unanimidade pelos demais ministros no Plenário Virtual.

 

Fonte: site do STF, de 29/06/2015

 

 

 

Delegados da Polícia Federal planejam entregar chefias

 

A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) pretende promover em julho um calendário de entrega de chefias em todas as unidades do órgão no país. O movimento é uma reação ao fracasso da negociação com o governo para debater o projeto de criação dos gabinetes de investigação criminal, entre outras pautas prioritárias da categoria. O Ministério do Planejamento não honrou com o compromisso de agendamento neste mês de junho de nova reunião da mesa de negociação coletiva para debater o projeto e outras reivindicações dos Delegados de Polícia Federal, informa a entidade. A ADPF informa que o movimento não trará prejuízo às investigações em curso. As demais atividades da PF continuarão até o final de agosto. O presidente da ADPF, Marcos Leôncio, diz que as autoridades policiais deram voto de confiança ao diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Leandro Daiello, para superar o clima interno de insatisfação. Segundo a entidade, “o Delegado de Polícia Federal, que na década de 90 tinha remuneração equiparável aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, atualmente se aproxima cada vez mais do patamar salarial das carreiras auxiliares da magistratura”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 28/06/2015

 
 
 
 

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