29 Jun 15 |
Regra cria bônus para juízes com processos acumulados
Juízes
federais
que
acumulam
pilhas
de
processos
em
seus
gabinetes
passarão
a
ganhar
um
bônus
salarial
por
isso.
A
estranha
correlação
foi
determinada
em
recente
resolução
do
CFJ
(Conselho
da
Justiça
Federal).
Criada
para
casos
excepcionais,
a
gratificação
por
acúmulo
de
função
vai
começar
a
ser
distribuída
massivamente
na
Justiça
Federal.
Na
prática,
o
novo
pagamento
deve
empurrar
os
salários
de
pelo
menos
mil
magistrados
de
primeira
e
segunda
instâncias
ao
mesmo
patamar
dos
ganhos
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal,
o
teto
do
funcionalismo.
Além
de
beneficiar
quem
acumula
processos,
a
regra
também
gratifica
juízes
quando
substituem
colegas.
Embora
tanto
o
CJF
quanto
três
dos
cinco
Tribunais
Regionais
Federais
não
tenham
revelado
o
custo
do
novo
penduricalho,
a
Folha
apurou
que
o
extra
deve
custar,
por
ano,
entre
R$
80
milhões
e
R$
100
milhões.
Retroativos
a
janeiro,
os
primeiros
pagamentos
ainda
não
foram
feitos
por
causa
de
divergências
entre
os
tribunais
e
o
CJF,
que
é
o
órgão
de
supervisão
orçamentária. O
DNA
do
privilégio
é
um
instrumento
idêntico
ao
criado
pelo
Ministério
Público
Federal.
Em
setembro
do
ano
passado,
um
grupo
de
juízes
ensaiou
uma
espécie
de
greve
branca,
recusando-se
a
julgar
processos
por
não
receberem
o
mesmo
adicional.
Em
janeiro
deste
ano,
foi
aprovada
uma
lei
que
estabelece
a
gratificação
de
até
um
terço
do
salário,
limitado
ao
teto
do
Supremo.
Em
tese,
a
lei
deveria
beneficiar
quem
acumulasse
mais
de
um
juízo
ou
acervo
processual,
mas
basta
ter
uma
pilha
com
mais
de
mil
processos
novos
por
ano
para
receber
a
gratificação.
Enquanto
não
baixar
desse
patamar,
o
extra
continua
caindo
na
conta.
É
um
incentivo
para
quem
ocupa
varas
congestionadas
da
Justiça
Federal,
como
as
de
execuções
fiscais
ou
de
localidades
distantes.
No
voto
que
proferiu
ao
relatar
a
resolução,
o
ministro
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
Herman
Benjamin
chamou
esses
juizados
de
"párias
judiciais",
evitados
pelos
magistrados
devido
ao
"desumano
número
de
processos". "É
hora,
pois,
de
o
CJF
dignificar
e
valorizar
com
benefícios
concretos
o
esforço
extraordinário
dos
magistrados
nos
mais
distantes
rincões
do
Brasil",
justificou.
Para
gerar
o
pagamento
em
massa,
a
resolução
também
cortou
pela
metade
o
prazo
máximo
para
substituição.
Ao
limitar
em
15
dias
--e
não
30--,
o
CJF
criou
espaço
para
dois
substitutos
num
só
mês.
Como,
no
caso
dos
desembargadores,
o
limite
são
dez
dias,
cada
posto
passa
a
poder
abrigar
até
três
substitutos
por
mês.
Para
acumular
outra
jurisdição,
o
juiz
não
precisa
sair
do
gabinete:
a
resolução
prevê
o
exercício
remoto
de
outras
subseções
sempre
que
a
presença
"se
mostrar
inadequada
ou
desvantajosa". OUTRO
LADO O
presidente
do
CJF,
ministro
Francisco
Falcão,
e
o
relator
da
resolução,
Herman
Benjamin,
recusaram-se
a
conceder
entrevista.
Em
nota,
o
CJF
disse
que
não
forneceria
a
estimativa
de
custo
e
de
magistrados
que
poderiam
receber
a
gratificação
--informações
que
deveriam
ser
públicas.
"Essas
respostas
podem
ser
obtidas
com
os
Tribunais
Regionais
Federais,
já
que
o
montante
será
pago
por
eles."
O
TRF-3
(SP
e
MS)
também
não
repassou
dados:
"O
CJF,
pode
lhe
passar
as
informações
solicitadas.
Não
há
nenhuma
coberta
por
sigilo".
O
TRF-4
(RS,
SC
e
PR)
e
o
TRF-2
(RJ
e
ES)
foram
os
únicos
a
informar
dados.
No
Sul,
329
dos
401
magistrados
da
região
(82%)
devem
receber
a
gratificação
--despesa
bruta
de
R$
15
milhões
por
ano.
Nove
em
cada
dez
juízes
federais
e
desembargadores
de
Rio
e
Espírito
Santo
vão
receber
o
bônus
(271
magistrados),
gasto
que
deve
alcançar
cerca
de
R$
10
milhões
anuais.
Com
jurisdição
de
12
Estados
de
Centro-Oeste,
Norte
e
Nordeste,
o
TRF-1
disse
que
ainda
não
tinha
como
calcular
os
números.
O
TRF-5
informou
somente
que
"uma
boa
parte
dos
magistrados
fará
jus
à
gratificação"
porque
há
cerca
de
cem
vagas
em
aberto
nos
Estados
de
AL,
CE,
PB,
PE,
RN
e
SE. Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/06/2015
Agente
penitenciário
será
indenizado
por
fotos
indevidamente
publicadas
na
internet Decisão
da
4ª
Câmara
Extraordinária
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
condenou
a
Fazenda
do
Estado
a
indenizar
agente
penitenciário
por
exposição
indevida
de
sua
imagem.
O
valor
foi
fixado
em
R$
30
mil
a
título
de
danos
morais.
De
acordo
com
os
autos,
em
março
de
2010,
no
Centro
de
Detenção
Provisória
de
Caiuá,
o
autor
sofreu
agressões
violentas,
que
ocasionaram
fraturas
no
nariz
e
perda
de
quase
todos
os
dentes.
Fotos
tiradas
em
procedimento
administrativo
para
apuração
dos
fatos
foram
divulgadas
na
internet,
expondo
indevidamente
a
imagem
do
agente
público.
Em
seu
voto,
o
desembargador
Danilo
Panizza
explicou
que
ficou
caracterizado
o
nexo
de
causalidade
entre
a
falha
no
sigilo
das
fotos
e
o
prejuízo
sofrido
pelo
autor.
“O
Estado
é
responsável
civilmente
ao
se
omitir
diante
do
dever
legal
de
obstar
a
ocorrência
de
um
dano,
como
ocorreu
no
presente
caso,
de
modo
que
seu
ato
falho
gerou
ao
autor
evidente
constrangimento
moral.”
Os
desembargadores
Luís
Francisco
Aguilar
Cortez
e
Aliende
Ribeiro
também
participaram
do
julgamento,
que
teve
votação
unânime.
Apelação
nº
0011695-17.2010.8.26.0481 Fonte: site do TJ SP, de 29/06/2015
Reconhecida
repercussão
geral
sobre
conflito
entre
juizado
federal
e
juízo
estadual O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
decidirá
se
cabe
aos
tribunais
regionais
federais
(TRFs)
ou
ao
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
processar
e
julgar
conflitos
entre
juizado
especial
federal
e
juízo
estadual
no
exercício
da
competência
federal
delegada.
O
tema,
com
repercussão
geral
reconhecida
por
unanimidade
no
Plenário
Virtual
da
Corte,
será
debatido
no
Recurso
Extraordinário
(RE)
860508,
de
relatoria
do
ministro
Marco
Aurélio.
O
Supremo
irá
deliberar
ainda
se
o
pressuposto
fático
para
a
incidência
do
artigo
109,
parágrafo
3º,
da
Constituição
Federal
(CF),
é
a
inexistência
do
juízo
federal
no
município
ou
na
comarca
onde
reside
o
segurado
ou
beneficiário
do
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
(INSS).
O
dispositivo
prevê
que
serão
processadas
e
julgadas
na
justiça
estadual,
no
foro
do
domicílio
dos
segurados
ou
beneficiários,
as
causas
em
que
forem
parte
instituição
de
previdência
social
e
segurado,
sempre
que
a
comarca
não
seja
sede
de
vara
do
juízo
federal,
e,
se
verificada
essa
condição,
a
lei
poderá
permitir
que
outras
causas
sejam
também
processadas
e
julgadas
pela
justiça
estadual. Conflito
de
competência A
discussão
se
iniciou
quando
uma
moradora
de
Itatinga
(SP)
entrou
com
uma
ação
junto
ao
Foro
Distrital
do
município
postulando
a
concessão
do
benefício
previdenciário
de
aposentadoria
por
invalidez
ou
auxílio
doença.
O
juízo
do
Foro
de
Itatinga
declarou-se
incompetente
para
a
apreciação
e
julgamento
da
demanda
devido
à
existência
de
Juizado
Especial
Federal
Cível
em
Botucatu,
sede
da
comarca
a
que
pertence
a
cidade
de
Itatinga.
Remetidos
os
autos
ao
Juizado
Especial
Federal
de
Botucatu,
este
também
se
declarou
incompetente
e
suscitou
o
conflito
de
competência.
O
TRF
da
3ª
Região
reconheceu
a
competência
do
Foro
de
Itatinga
para
julgar
processo
em
que
figure
como
réu
o
INSS.
No
RE
860508
interposto
ao
STF,
o
Ministério
Público
Federal
(MPF)
afirma
que
essa
decisão
violou
o
parágrafo
3º
do
artigo
109,
da
CF,
pois
existe
Juizado
Especial
Federal
em
Botucatu.
Aponta
ainda
que
houve
ofensa
à
alínea
“d”
do
inciso
I
do
artigo
105,
da
CF,
que
prevê
a
competência
do
STJ
para
processar
e
julgar
conflitos
entre
quaisquer
tribunais,
excetuando
os
conflitos
entre
o
Superior
Tribunal
de
Justiça
e
quaisquer
tribunais,
entre
tribunais
superiores,
ou
entre
estes
e
qualquer
outro
tribunal.
Na
avaliação
do
ministro
Marco
Aurélio,
o
tema
é
passível
de
vir
a
ser
debatido
em
inúmeros
processos,
por
isso
se
configura
a
repercussão
geral,
tese
aceita
por
unanimidade
pelos
demais
ministros
no
Plenário
Virtual. Fonte: site do STF, de 29/06/2015
Delegados
da
Polícia
Federal
planejam
entregar
chefias A
Associação
Nacional
dos
Delegados
da
Polícia
Federal
(ADPF)
pretende
promover
em
julho
um
calendário
de
entrega
de
chefias
em
todas
as
unidades
do
órgão
no
país.
O
movimento
é
uma
reação
ao
fracasso
da
negociação
com
o
governo
para
debater
o
projeto
de
criação
dos
gabinetes
de
investigação
criminal,
entre
outras
pautas
prioritárias
da
categoria.
O
Ministério
do
Planejamento
não
honrou
com
o
compromisso
de
agendamento
neste
mês
de
junho
de
nova
reunião
da
mesa
de
negociação
coletiva
para
debater
o
projeto
e
outras
reivindicações
dos
Delegados
de
Polícia
Federal,
informa
a
entidade.
A
ADPF
informa
que
o
movimento
não
trará
prejuízo
às
investigações
em
curso.
As
demais
atividades
da
PF
continuarão
até
o
final
de
agosto.
O
presidente
da
ADPF,
Marcos
Leôncio,
diz
que
as
autoridades
policiais
deram
voto
de
confiança
ao
diretor-geral
do
Departamento
de
Polícia
Federal,
Leandro
Daiello,
para
superar
o
clima
interno
de
insatisfação.
Segundo
a
entidade,
“o
Delegado
de
Polícia
Federal,
que
na
década
de
90
tinha
remuneração
equiparável
aos
membros
do
Poder
Judiciário
e
do
Ministério
Público,
atualmente
se
aproxima
cada
vez
mais
do
patamar
salarial
das
carreiras
auxiliares
da
magistratura”. Fonte:
Blog
do
Fred,
de
28/06/2015 |
||
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