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Resolução PGE-22, de 27-06-2012

 

Aprova as Rotinas do Contencioso Geral

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/06/2012

 

 

 

Assista sábado (30/06) na TV Justiça ao programa "Argumento", com o  presidente da ANAPE, Marcello Terto

 

Na edição de sábado (30/06), às 12h00, o programa argumento terá como convidado Marcello Terto, procurador do estado e presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado. A reprise será no dia 4/07, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6).

 

Fonte: site da Apesp, de 29/06/2012

 

 

 

Comissão de Finanças aprova autonomia a Poderes para reajustar salários

 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (27) emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 3/12) de 2013 que permite autonomia orçamentária e financeira dos Três Poderes e do Ministério Público da União (MPU). O objetivo é incluir no Orçamento parâmetros específicos para que, no futuro, Legislativo e Judiciário possam reajustar os salários dos seus servidores sem autorização prévia do Executivo.

 

A LDO define as metas e prioridades da administração pública federal. Entre outros pontos, a lei inclui as despesas de capital para o ano seguinte e orienta a elaboração do Orçamento da União. A emenda, de autoria dos deputados Aelton Freitas (PR-MG), João Dado (PDT-SP) e José Humberto (PHS-MG), altera o artigo 70 da LDO, que trata da fixação de limites dos Poderes da República relativos a gastos com pessoal.

 

Gastos com pessoal

Hoje a definição das possibilidades de alteração nos gastos com pessoal para todos os Poderes e o MPU é iniciativa privativa do Executivo. Conforme sustentaram os autores da emenda, a combinação dessa norma com a ausência na LDO de parâmetros específicos sobre a ampliação de gastos de pessoal acabou contribuindo para a crise institucional em torno do reajuste da remuneração dos membros e servidores do Poder Judiciário e do MPU.

 

A sugestão apresentada é a adoção de critério que leve em conta a média da série histórica recente das despesas com pessoal e encargos sociais.

 

O deputado João Dado informou os recursos que estarão disponíveis em 2013, caso esse critério seja aprovado. "O Poder Judiciário disporia de uma reserva técnica de, mais ou menos, R$ 5,5 bilhões. Isso significa que, se pegarmos esse índice médio e aplicarmos às Receitas Correntes Líquidas de 2013, teremos para o Judiciário R$ 5,5 bilhões. Para o Legislativo, R$ 1,6 bilhão e para o Executivo R$ 30 bilhões. Ou seja, teríamos um comando na LDO."

 

O parlamentar ressaltou ainda que não é possível calcular médias para os próximos exercícios financeiros. Dessa forma, deve-se criar na LDO de 2014 um comando que estabeleça a autonomia dos Poderes por meio de um índice.

 

Estados

Isso já ocorre em alguns estados, como o Rio Grande do Sul. Conforme observou João Dado, a LDO de 2012 daquele estado prevê a evolução da remuneração com pessoal da ordem de 7,3% de crescimento nominal. O deputado disse ainda que a autonomia financeira, na verdade, é relativa porque deve obedecer a esse limite. “O que exceder o limite retorna para a competência privativa do Executivo autorizar, na medida em que vai verificar a existência ou não de recursos orçamentários."

 

A emenda aprovada na Comissão de Finanças já foi encaminhada à Comissão Mista de Orçamento. O relator da LDO, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), poderá ou não incluí-la em seu parecer. Depois, o parecer precisa ser aprovado pelos integrantes da Comissão de Orçamento.

 

Fonte: Agência Câmara, de 28/06/2012

 

 

 

AMB ajuíza ação contra atual regime previdenciário dos magistrados

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4803) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos das Emendas Constitucionais (EC) 20/98 e 41/03 sobre as aposentadorias de magistrados. A entidade pede para excluir os membros da magistratura da reforma da previdência iniciada pela EC 20/98 e continuada pela EC 41/03. São questionados o artigo 1º da EC 20/98, na parte em que alterou a redação do artigo 93, inciso VI, da Constituição Federal, bem como os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da EC 41/03. Para a associação, esses dispositivos são manifestamente inconstitucionais na medida em que submetem a magistratura ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos e, ainda, possibilita a extinção da paridade entre proventos e vencimentos, “que é consequência inafastável da vitaliciedade conjugada com a irredutibilidade de vencimentos”.

 

A autora alega que a vitaliciedade é uma prerrogativa que o magistrado detém por toda a vida, motivo pelo qual, salvo no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos previstos na redação originária do artigo 93, inciso VI, da Constituição, jamais se poderia cogitar que os proventos fossem inferiores aos seus vencimentos enquanto no exercício do cargo. Acrescenta que, “sendo a vitaliciedade uma garantia fundamental para a independência da magistratura e do próprio Poder Judiciário, é inequívoco que não poderia ser alterada pelo constituinte derivado, sob pena de violação à separação dos poderes e aos direitos e garantias individuais dos magistrados”. Conforme a ADI, a redação anterior do inciso VI do artigo 93 da CF assegurava aos magistrados a aposentadoria com proventos integrais. A regra geral, portanto, era a de que o magistrado seria aposentado com proventos integrais, seja de forma compulsória, seja de forma facultativa, desde que preenchidos dois requisitos: trinta anos de serviço e cinco anos de exercício efetivo da judicatura.

 

Com a EC 20/98, prossegue a associação, o inciso VI do artigo 93 da CF passou a dispor que a aposentadoria dos magistrados e a pensão dos seus dependentes observarão o disposto no artigo 40. “Consequentemente, a magistratura foi submetida ao regime geral de aposentadoria dos servidores públicos, sendo que este regime foi posteriormente modificado pela recente EC 41/03”, disse. No entanto, a AMB alega que a Emenda Constitucional 20/98 padece de vício de inconstitucionalidade formal por ferir o artigo 60, parágrafo 2º, da CF, uma vez que a alteração do artigo 93, inciso VI, da CF não foi aprovada em dois turnos por cada uma das Casas do Congresso. Também sustenta violação aos artigos 2º e 93, da CF, já que a referida EC dispôs sobre matéria que a Constituição reservou à iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, “como forma de preservar a autonomia deste e a independência dos poderes, cláusulas pétreas da CF”. De acordo com a ação, a inconstitucionalidade da submissão dos magistrados ao regime geral da previdência também é material, na medida em que viola cláusulas pétreas relacionadas aos direitos e garantias individuais dos magistrados, estabelecidos nos incisos III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da CF.

 

“A garantia de integralidade da aposentadoria, nos termos previstos na anterior redação do artigo 93, VI, da Constituição, está intrinsicamente relacionada à vitaliciedade e aos direitos e garantias institucionais dos magistrados, motivo pelo qual não poderia ser modificada nem mesmo por emenda constitucional”, argumenta a AMB. Dessa forma, a associação pede para que seja adotado o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.686/99, o qual prevê que o Plenário da Corte julgue diretamente o mérito da ADI. Solicita a procedência da ação a fim de que seja declarada a nulidade, com efeitos retroativos, dos dispositivos questionados, sendo restabelecida a redação original do inciso VI do artigo 93 da CF. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

 

ADI 3363

 

Tramita no Supremo a ADI 3363 ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em 2004, que trata sobre o mesmo tema. Por essa razão, a AMB pede que a ADI 4803 seja apensada à ADI 3363, a fim de que sejam aproveitados os atos já praticados para o julgamento conjunto.

 

Fonte: site do STF, de 28/06/2012

 

 

 

Forvm cobra respeito à Constituição em ato público no Ministério do Planejamento

 

Os dirigentes do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (Anpaf – Anpprev – Sinprofaz – Apaferj – Anajur – APBC), da Unafe e Anadef participaram hoje (28) de grande ato público em frente ao Ministério do Planejamento, em Brasília, com as carreiras de delegado e perito da Polícia Federal, fiscais da Receita Federal e do Trabalho, profissionais de Relações Exteriores, oficiais da Inteligência, do Ciclo de Gestão, do Núcleo Financeiro e de agências reguladoras.

 

O evento, que contou com cerca de 2 mil pessoas, pretendeu reverter a má condução das negociações salariais, que não apresentam qualquer avanço efetivo por parte do governo. As tratativas vem ocorrendo em mesas separadas com cada grupo de carreira, que em comum estão inconformadas com o mesmo tratamento de descaso pelo Executivo.

 

Os representantes da Advocacia Pública Federal ressaltaram a importância da Advocacia de Estado para o pleno funcionamento do País e conclamaram o respeito à Constituição Federal, que garante percentual de reajuste anual a todos os servidores públicos e tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça.

 

Os representantes associativos e sindicais das carreiras que participaram desse grande Ato Público enfatizaram também a intransigência do Governo Federal em apresentar qualquer proposta remuneratória nas mesas de negociação. Também fizeram duras críticas à contratação de não concursados para compor os quadros do serviço público federal.

 

Os dirigentes das entidades e sindicatos também destacaram a importância estratégica desempenhada por cada carreira, lembrando que esse é um momento histórico para o funcionalismo federal, já que os interesses da sociedade estão em risco com o sucateamento e enfraquecimento das instituições e de seus servidores.

 

“Em sua posse, o atual presidente do Supremo conclamou representantes de todos os Poderes a fazerem um pacto de respeito à Constituição Federal. Mas o que vemos hoje é um total desrespeito ao que traz a Carta Magna, principalmente no tocante à falta da revisão geral anual e tratamento isonômico entre as Funções Essenciais à Justiça.”, afirmou Allan Titonelli, presidente do Forvm Nacional da Advocacia Pública.

 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 28/06/2012

 

 

 

Corte Especial aprova dez novas súmulas

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quinta-feira (28) dez novas súmulas. Elas são o resumo de entendimento consolidado nos julgamentos da Corte. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo tribunal que tem a missão constitucional de unificar a interpretação da lei federal no país. Confira os enunciados:

 

Justiça gratuita para pessoa jurídica

 

Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”

 

Extinção de processo cautelar

 

Súmula 482: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.”

 

Depósito prévio pelo INSS

 

Súmula 483: “O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.”

 

Preparo após fechamento dos bancos

 

Súmula 484: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.”

 

Arbitragem

 

Súmula 485: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.”

 

Impenhorabilidade de imóvel locado

 

Súmula 486: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”

 

Título judicial com base em norma inconstitucional

 

Súmula 487: “O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.”

 

Repartição de honorários

 

Súmula 488: “O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.”

 

Continência de ação civil pública

 

Súmula 489: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”

 

Condenação inferior a 60 salários mínimos

 

Súmula 490: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.”

 

Fonte: site do STJ, de 28/06/2012

 

 

 

Felix Fischer é confirmado para a presidência do STJ

 

Em uma sessão de aproximadamente dois minutos, os ministros Felix Fischer e Gilson Dipp foram eleitos ontem como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A eleição pelo tribunal pleno - que reúne os 33 ministros da Corte - foi apenas um ato de formalidade, pois ambos foram escolhidos pelo critério de antiguidade. Eles tomarão posse no dia 31 de agosto ou 3 de setembro para um mandato de dois anos. Fischer, que ocupava a vice-presidência, assume a presidência no lugar do ministro Ari Pargendler.

 

Alemão de Hamburgo e naturalizado brasileiro, Felix Fischer, especialista em direito e processo penal, entrou para o STJ em 1996 depois de 23 anos de carreira no Ministério Público do Paraná. Já o gaúcho da cidade de Passo Fundo, Gilson Dipp, está no STJ desde 1998 e, assim como Fischer, tem julgado questões de matéria penal.

 

Dipp também tem forte atuação fora do STJ. Já foi corregedor-geral de Justiça em um período de consolidação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - cargo hoje ocupado pela ministra Eliana Calmon. Também é coordenador da Comissão da Verdade e, recentemente, presidiu a comissão de juristas que, nesta semana, entregou o anteprojeto do novo Código Penal.

 

Ao Valor, os ministros levantaram a possibilidade de implementar projetos no tribunal para agilizar e aperfeiçoar os julgamentos de processos penais. "Ele [ministro Fischer] deverá conversar comigo sobre isso. Deixa ele tomar a iniciativa", afirmou o ministro Dipp.

 

O ministro Fischer afirmou que pensa em mecanismos para filtrar os processos que entram na 3ª Seção, que pacifica discussões de matérias penais. "Tenho minhas ideias, vamos tentar implementá-las trocando ideias com os colegas", afirmou Fischer, acrescentando que também deseja implementar obras no estacionamento do STJ e melhorar as condições de servidores que trabalham no subsolo do tribunal. "Isso é quase uma cidade."

 

Advogados consideram Fischer e Dipp como ministros que exercem grande influência na jurisprudência da área penal. Além disso, são vistos como julgadores rígidos com os réus, o que os afastam da linha de juízes conhecidos na área jurídica como "garantistas". Fischer é observado como o magistrado tradicional: discreto, bom julgador e que só "fala nos autos". Já Dipp tem um trânsito político maior fora do tribunal.

 

Fonte: Valor Econômico, de 29/06/2012

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/06/2012

 

 
 
 
 

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