29
Jun
11

Resolução PGE nº 47, de 28-6-2011

 

Dispõe sobre o valor da bolsa dos estagiários de Direito

 

O Procurador Geral do Estado,

 

Considerando o disposto no artigo 9º do Decreto estadual nº 56.013, de 15 de julho de 2010,

 

Resolve:

 

Artigo 1º. Fixar o valor da bolsa concedida mensalmente aos  estagiários de Direito com jornada de 20 (vinte) horas semanais  em 32,7715% do valor de referência do vencimento fixado  para o cargo de Procurador do Estado Nível I, que nesta data  corresponde a R$ 700,00 (setecentos reais), cessando os efeitos  da Resolução PGE nº 28, de 31 de maio de 2010.

 

Artigo 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua  publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/06/2011

 

 

 

 

 

Resolução PGE nº 48, de 28-6-2011

 

Dispõe sobre o valor do auxílio-transporte para  os estagiários de Direito da Procuradoria Geral  do Estado

 

O Procurador Geral do Estado,

 

Considerando o disposto no artigo 12, caput, da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e do artigo 11, inciso III, do Decreto estadual nº 56.013, de 15 de julho de 2010,

 

Resolve:

 

Artigo 1º. Fixar o valor do auxílio-transporte para os estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado em R$ 6,00 (seis reais) por dia de comparecimento.

 

Artigo 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua  publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/06/2011

 

 

 

 

 

Justiça ordena que Senado e União cortem supersalários

 

A Justiça Federal determinou que a União e o Senado cortem os supersalários pagos a servidores públicos. O juiz Alaôr Piacini, do Distrito Federal, aceitou os argumentos do Ministério Público, que considera inconstitucional a exclusão de algumas verbas do cálculo do teto de R$ 26,7 mil do funcionalismo (valor do salário de um ministro do STF). Na decisão, que tem caráter liminar, o magistrado determina que os valores recebidos pela participação em comissão, horas extras e gratificações sejam desde já incluídos na conta. Como a Folha revelou em 11 de maio, o Ministério Público moveu ação na Justiça contra os supersalários com base em dados do TCU (Tribunal de Contas da União).

O tribunal mostrou que, em 2008, mais de R$ 150 milhões foram gastos com pagamentos acima do teto.

 

Na época, o TCU estimou que ao menos 1.061 servidores da União (administração federal direta) recebiam além do permitido, mas esse número pode ser maior porque o tribunal não teve acesso a dados do Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Em agosto de 2004, 464 servidores do Senado receberam acima do teto, de acordo com o TCU. O Ministério Público diz que esse número deve ser bem maior atualmente, já que houve reajuste dos salários em julho de 2010.

 

REGRAS

 

Na decisão, o magistrado também estabeleceu algumas regras para coibir a acumulação ilícita de cargos. A União deverá exigir dos servidores que assinem um documento dizendo se exercem outro cargo público. Eles deverão apresentar uma declaração de bens, assim como os ocupantes de cargos comissionados -que deverão apresentá-la no final de cada exercício financeiro e na saída do cargo.

"É preciso estancar, imediatamente, essa sangria de dinheiro público em benefício de servidores (...) que percebem remuneração acima do teto constitucional em razão de cumulação de cargos", diz o juiz na decisão.

 

Ele também manda que a União abra processo disciplinar contra os servidores que estejam acumulando cargos ilicitamente, descumprindo requisitos como compatibilidade de horários entre os postos e a jornada semanal máxima de 60 horas. A decisão do magistrado passa a valer a partir da notificação dos órgãos públicos, mas cabe recurso. A Advocacia-Geral da União diz que já foi intimada da decisão, mas só se manifestará após analisá-la. Na decisão, o juiz Alaôr Piacini reconheceu que existe "grave lesão à ordem pública" no entendimento atual da União e do Senado quanto ao teto salarial. Ele sugeriu ao Senado que aplique as mesmas regras do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). A recomendação não tem caráter mandatório.

Ele determinou uma auditoria nas contas da União entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, pelo TCU e representantes da União e do Ministério Público Federal.

O Senado, por sua vez, tem o prazo de 30 dias para informar os rendimentos de seus funcionários de janeiro de 2010 até maio deste ano. Em caso de descumprimento da decisão, a Casa deve pagar multa diária de R$ 5.000. Não houve previsão de multa para a União em caso de descumprimento.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/06/2011

 

 

 

 

 

Acolhendo argumentos da PGE, TST extingue dissídio coletivo

 

No último dia 27.05, foi publicada decisão altamente favorável à administração paulista, tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no início do mesmo mês de maio.

 

Em 01.06.2007, o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (SEESP) ajuizou Dissídio Coletivo Econômico em face de diversas empresas estatais e autarquias do Estado de São Paulo, com a finalidade de obter reajuste salarial, vantagens salariais e alteração nas condições no regime jurídico de trabalho dos seus funcionários representados.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou procedente o dissídio coletivo, concedendo reajuste de 3,44% sobre os salários de abril de 2007, e outros benefícios, com grande impacto financeiro na folha de pagamento da Administração Estadual.

 

Representando o Departamento de Estadas de Rodagem (DER), o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) interpôs recursos ordinários sustentando, entre outros argumentos, que a inexistência de negociação prévia entre as partes impossibilitava a instauração do dissídio coletivo, nos termos do artigo 114, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal.

 

Sob esse fundamento, o TST deu provimento aos recursos para, em conseqüência, extinguir sem julgamento de mérito o dissídio, ressaltando que “a jurisprudência desta Seção Especializada assentou o entendimento de que o comum acordo constitui pressuposto processual atípico para a instauração do dissídio coletivo de natureza econômica, consoante a disposição do artigo 114 da Constituição Federal, que tem por objeto priorizar as negociações coletivas”.

 

Os recursos manejados pela PGE foram elaborados pelos procuradores do Estado Clayton Alfredo Nunes (à época Chefe da 7ª Subprocuradoria, da Procuradoria Judicial) e José Carlos Pires de Campos Filho, da Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da PGE no DER.

 

Fonte: site da PGE SP, de 29/06/2011

 

 

 

 

 

TJ-SP estimula a clareza de linguagem no Judiciário

 

De todos os poderes da República, o Judiciário é o que desfruta de maior confiança da população. Por isso mesmo, é fundamental que o Judiciário se aproxime e se abra mais para a sociedade. A opinião é do jornalista e colunista da revista Veja, Augusto Nunes (na foto ao lado), em palestra proferida durante o workshop "Linguagem Clara e Acessível em Todas as Publicações", promovido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta terça-feira (28/6).

 

O evento, organizado pela Comissão de Imprensa e pela Seção de Direito Público do Tribunal, teve também a participação do jornalista Maurício Cardoso (na foto abaixo), diretor executivo da revista eletrônica Consultor Jurídico. Coube ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran, abrir as apresentações, explicando que o objetivo do workshop — linguagem clara e acessível em todas as publicações — está previsto no Planejamento Estratégico da corte.

 

Ao abordar o tema "O Perigo da Linguagem Culta no Direcionamento da Informação: Clareza, Transparência e Entendimento", Augusto Nunes criticou tanto a falta de preparo da imprensa, que muitas vezes é incapaz de perceber a diferença entre "mandado" e "mandato", quanto os membros do Judiciário, que procuram se proteger com o uso de uma linguagem muitas vezes incompreensível para o grande público. "O uso de citações em latim ou de termos mais difíceis é uma falta de respeito com o cidadão comum, que simplesmente não entende o que o juiz está querendo dizer", disse o jornalista.

 

Para Augusto Nunes, a melhor saída para os dois problemas — de um lado a falta de preparo do jornalista e de outro a dificuldade de comunicação dos juízes — é a aproximação e a colaboração entre as duas partes. "O juiz não pode se contentar apenas em manifestar-se nos autos. Ele deve satisfações à sociedade e a melhor maneira de levar sua mensagem às pessoas é através da imprensa."

 

Ao falar sobre as "Diferenças da Linguagem da Mídia, da Iniciativa Privada e das Instituições Públicas", Maurício Cardoso sustentou que existem formatos próprios para cada campo da comunicação, mas que em todos eles a meta é se fazer entender com a maior clareza possível. "Machado de Assis escreveria uma petição ou uma sentença também quando ele escreveu seus romances — a única diferença é que nesse caso saberíamos, afinal, se Capitu traiu o Bentinho ou não", afirmou.

 

Cardoso esclareceu que, enquanto o jornalismo usa uma linguagem de tom mais coloquial para se fazer entender, os operadores do Direito são forçados a adotar um tom mais formal. Isso não é uma opção, já que a necessidade de precisão nos termos exige o emprego de terminologia técnica específica. Isso, no entanto, não deve servir como pretexto para tornar a linguagem do Direito incompreensível. "Os termos técnicos existem para delimitar conceitos, não para obscurecer o entendimento", explicou.

 

Fonte: Conjur, de 28/06/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 30/06/2011

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 1000089-394270/2011

INTERESSADO: Procuradoria Fiscal

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: XXXIV Concurso de Seleção de Estagiários de Direito

RELATOR: Conselheiro Eduardo José Fagundes

PROCESSO: 18575-586537/2011

INTERESSADA: Natália Musa Dominguez

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “Seminário Sobre Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos Administrativos: Concessão de Serviço Público, Parcerias Público-Privadas

e Empreendimentos de Infraestrutura e Obras de Engenharia”, oferecido pelo CELC – Centro de Estudos sobre Licitações e Contratos, no dias 30/06 e 1º/07/2011, a realizar-se em São Paulo.

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

PROCESSO: 17040-572335/2011

INTERESSADO: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, dos Procuradores do Estado Adriana Mazieiro Rezende, Cynthia Pollyanna de Faria Franco, Eraldo Ameruso Ottoni, Levi de Mello, Sônia Romão da Cunha e Vera Lúcia de Souza Catita, participarem do “I Fórum Brasileiro de Direito Disciplinário”, promovido pela empresa Fórum Cultural Organização de Eventos LTDA, no período de 06 a 08 de julho de 2011, a ser realizado na Federação das Indústrias de Minas Gerais FIEMG.

RELATOR: Conselheiro Celso Alves de Resende Junior

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/06/2011

 

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