29
Jun
10

TJ-SP aprova súmulas da Seção de Direito Privado

 

O Judiciário de São Paulo abriu caminho para dar conta do acervo de 18,6 milhões processos. O Órgão Especial aprovou, por votação unânime, a primeira leva de súmulas que passa a nortear seus julgamentos e constituir a jurisprudência cível predominante na maior corte de Justiça do país. Ainda cauteloso, o colegiado criou seis Súmulas envolvendo temas de Direito Imobiliário e de Família. Diante da morosidade, o tribunal resolveu se render à inovação.

A redação final será conhecida quando o presidente do TJ paulista, desembargador Viana Santos, numerar e publicar as novas regras no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A súmula é um registro da interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo tribunal a respeito de determinada matéria jurídica. Ela tem duas finalidades: tornar pública a jurisprudência da corte e promover a uniformidade das decisões.

A criação de súmulas está prevista no artigo 188 do novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça paulista. A ferramenta serve de orientação para magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria do Estado e do Município e de advogados.

A iniciativa de padronizar decisões deve impedir que vá a julgamento processos onde não há divergência entre os desembargadores. A medida deve varrer, de uma penada, milhares de processos parados. A súmula é uma solução simples e saneadora capaz de acelerar soluções e aumentar a segurança jurídica no maior tribunal do país.

A iniciativa partiu da Seção de Direito Privado 1 (constituída pelas dez primeiras câmaras). De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, o acervo na primeira instância da Justiça paulista é de 18,1 milhões de processos. Na segunda instância, o número de recursos ultrapassa os 500 mil feitos. Na Seção de Direito Privado, o último levantamento, de maio, apontou um acervo de 337.650 recursos aguardando julgamento.

 

Novo paradigma

A importância da nova ferramenta pode ser medida com um exemplo: no ano passado, as ações envolvendo cobranças de diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança (expurgos de planos econômicos) no TJ paulista somaram 44.410 recursos. A distribuição desses recursos está suspensa pela Portaria 7793/10, da presidência da Seção de Direito Privado.

A portaria seguiu medida do ministro Sidnei Beneti, do STJ, que aplicou a Lei de Recursos Repetitivos num caso vindo da Justiça gaúcha. A Lei dos Recursos Repetitivos permite que a corte superior escolha um processo entre os milhares que tramitam cujo resultado servirá de orientação para as decisões em casos idênticos que correm em todo o Judiciário. A decisão de Beneti ampliou para todo o país a suspensão na tramitação das ações individuais até que o STJ decida sobre o mérito dessas ações.

De acordo com levantamento, em todo o país o número de ações individuais suspensas pelo STJ — que discutem a reposição de perdas causadas a poupadores pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 — seria de aproximadamente 694 mil. A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) aponta em outra pesquisa que outras 721 ações coletivas discutem a mesma matéria.

O desembargador Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado, acredita que o impacto da edição de súmulas pelo TJ paulista poderá ser medido a partir do final do segundo semestre. Segundo ele, esse é o período necessário para que relatores possam acelerar os julgamentos das matérias sumuladas, bem como que Seção possa se estruturar para auxiliar na preparação de votos envolvendo essas matérias.

“Não é uma medida com resultado de curto prazo, mas de médio e longo prazo”, afirma Maia da Cunha. Para o presidente da Seção de Direito Privado, o novo modelo tem um grande desafio pela frente e o resultado dependerá da divulgação, da adoção pelos juízes de primeiro grau e da conscientização por parte dos magistrados de que temas sumulados dispensam fundamentação que vá além daquela necessária a mostrar que a controvérsia é resolvida pela súmula.

“O tempo dirá sobre o impacto das súmulas na redução dos recursos e do acervo da Seção, mas a experiência de outros Tribunais e dos Tribunais Superiores é extremamente positiva nessa direção”, diz Maia da Cunha. “No caso de os juízes adotarem as súmulas, o tribunal poderá negar seguimento monocraticamente aos recursos que se voltem apenas contra a matéria sumulada, não sendo despropositado pensar que o recurso interposto contra matéria sumulada revele litigância de má-fé”, completa.

 

Inovação na Justiça

Esta é a primeira vez em sua história de mais de um século que Tribunal de Justiça paulista aprova súmulas. A ferramenta era usada pelos dois Tribunais de Alçada Civil (1º e 2º TAC, extintos por força da Emenda Constitucional nº 45/04 que criou a chamada Reforma do Judiciário).

As matérias sumuladas é resultado de Enunciados (conclusões) da 3ª Câmara de Direito Privado, primeiro colegiado a registrar o entendimento pacificado na 1ª Subseção de Direito Privado. Em abril de 2009, a câmara aprovou 14 Enunciados, tratando de temas como contratos de compra de venda de imóveis, obrigação de alimentos, cobrança de benfeitorias e registros públicos.

Em abril deste ano, o presidente Viana Santos instalou a primeira Turma Especial de Direito Privado 1 para estudar a jurisprudência e apresentar uma proposta de criação de súmulas. Um mês depois, o colegiado presidido pelo desembargador Boris Kauffmann aprovou o documento.

O Tribunal de Justiça também instalou as Turmas Especiais de Privado 2 e 3. A primeira é presidida pelo desembargador Maurício Ferreira Leite e a segunda pelo desembargador Norival Oliva. A aprovação de novos temas sumulados está prevista para o segundo semestre.

A Seção de Direito Privado é como se fosse uma corte dentro do Tribunal de Justiça paulista. Corresponde a mais da metade, tanto em número de desembargadores como no total de processos que aguardam decisão. São 38 câmaras, 190 desembargadores e 38 juízes substitutos de segundo grau.

Seu tamanho e importância se expressam também na divisão administrativa. São três subseções, que preservam a competência recursal do antigo Tribunal de Justiça e dos extintos dois Tribunas de Alçada Civil. Dentro da seção ainda funciona a Câmara Reservada de Falência e Recuperação Judicial.

 

Leia as primeiras súmulas do TJ-SP:

1. O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

2. A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.

3. Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.

4. É cabível liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no decreto-lei n. 70/66.

5. Na ação de imissão de posse de imóvel arrematado pelo credor hipotecário e novamente alienado (art. 1.228 do código civil), não cabe, por ser matéria estranha ao autor, a discussão sobre a execução extrajudicial e a relação contratual antes existente entre o primitivo adquirente e o credor hipotecário. 

6. Os alimentos são sempre devidos a partir da citação, mesmo que fixados em ação revisional, quer majorados ou reduzidos, respeitado o princìpio da irrepetibilidade.

 

Fonte: Conjur, de 28/06/2010

 

 

 

 

Ministro Eros Grau decide que MP-SP é competente para agir em dano ambiental

 

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que é do Ministério Público do estado de São Paulo (MP-SP) – e não do Ministério Público Federal (MPF) – a competência para agir mediante um suposto dano ambiental em área de preservação privada onde a empresa Furnas Centrais Elétricas S/A tem servidão de uso.

O conflito negativo de competência entre os dois órgãos era o objeto da Ação Cível Originária (ACO) 1509. O caso chegou ao Supremo porque o MP-SP começou a investigar o depósito de entulhos sólidos no terreno protegido, mas declinou a competência para o Federal por causa do envolvimento de Furnas – subsidiária da Eletrobras.

O Ministério Público Federal, contudo, ajuizou a ACO sob o argumento de que a proteção ao meio ambiente é matéria de competência comum dos entes federados, sendo da Justiça comum a competência para processo e julgamento dos crimes ambientais, quando não há dispositivo constitucional ou legal expresso sobre a matéria.

Além disso, o MPF alegou na ACO que Furnas – empresa de economia mista – não necessariamente será incluída no pólo passivo de uma eventual ação civil pública, já que tem apenas a servidão de uso do terreno.

Eros Grau concordou com os argumentos do procurador-geral da República, que, representando o MPF, alegou que como Furnas não é a proprietária da área afetada não detém a responsabilidade pela reparação do dano ambiental. O relator levou em conta o fato de o terreno onde estão sendo despejados entulhos sólidos ser de propriedade particular.

Ele citou, na decisão, as Súmulas 556 do STF e 42 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): ambas consideram competência da Justiça comum julgar ações em que é parte sociedade de economia mista (e, tramitando na Justiça comum, cabe ao MP estadual lidar com esses casos).

Além disso, o relator relembrou a Súmula 517 do STF, cujo enunciado é: “As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou oponente”.

Como a degradação ambiental foi praticada em área de preservação permanente, de propriedade privada, Eros Grau acredita que não há interesse direto e específico da União a atrair a competência da Justiça Federal. Ao determinar a volta do caso para o MP-SP, o ministro destacou que “não ficou demonstrada a existência de eventual lesão a bens, serviços, ou interesses da União a ensejar a competência da Justiça Federal”.

 

Fonte: site do STF, de 28/06/2010

 

 

 

 

Ganhos com a nota fiscal

 

Outros Estados estão adotando programas semelhantes ao lançado há menos de três anos em São Paulo para estimular o consumidor a exigir a nota fiscal na hora da compra, e têm motivos fortes para isso. O programa, chamado de Nota Fiscal Paulista, está produzindo resultados muito positivos para o público e para os cofres do governo, por meio da redução da sonegação.

O mais recente balanço divulgado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo mostra que, desde seu início, em outubro de 2007, o programa já distribuiu R$ 3,1 bilhões para os consumidores, por meio de créditos tributários e sorteios. Por causa do estímulo à emissão de notas fiscais, a arrecadação do Tesouro paulista está crescendo cerca de R$ 800 milhões por ano em termos líquidos ? isto é, descontados os prêmios e as devoluções aos consumidores inscritos no programa, que já passam de 8 milhões. De acordo com a Secretaria da Fazenda, passam de 600 mil os estabelecimentos cadastrados no programa.

O aumento da arrecadação propiciado pelo programa corresponde ao ICMS, o principal tributo estadual, pago por todas as lojas de departamento do Estado de São Paulo e à metade do tributo recolhido pelos supermercados, como informou o jornal Valor.

Há outros ganhadores. Indiretamente, são beneficiados também os estabelecimentos que cumprem suas obrigações tributárias em dia, pois, com a emissão de notas fiscais, reduz-se o espaço para sonegação, que distorce a concorrência e prejudica o contribuinte honesto.

Há alguns dias, ao participar da entrega dos prêmios do 19.º sorteio entre os participantes do programa de São Paulo, o governador Alberto Goldman destacou que, com o Nota Fiscal Paulista, "aumentamos a arrecadação, reduzimos a carga individual e transformamos os próprios cidadãos em fiscais". De fato, o programa foi criado para estimular o consumidor a exigir nota fiscal, o que implica a necessidade de recolhimento do respectivo tributo. O consumidor habilita-se a receber 30% do valor do tributo efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial e concorre a prêmios em dinheiro.

Os dois primeiros ganhadores dos prêmios entregues na semana passada são pessoas físicas. O terceiro é uma entidade assistencial ? a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo ?, que recebeu R$ 80 mil. A participação de entidades assistenciais no programa foi autorizada em maio de 2009. Desde então, além de concorrer a prêmios em dinheiro, a Santa Casa de São Paulo tem utilizado outros benefícios da Nota Fiscal Paulista. Recentemente, iniciou uma campanha para que os contribuintes depositem suas notas fiscais, sem o número do CPF ou do CNPJ, nas urnas instaladas na instituição ou em postos de arrecadação. Ao registrar seu CNPJ na nota, a entidade habilita-se a receber os créditos respectivos, que serão utilizados na construção de seu centro de medicina paliativa infantil.

Outros Estados, como Rio de Janeiro e Alagoas, e o Distrito Federal também estão transformando o ato de exigir a nota fiscal no momento da compra em bom negócio para o consumidor e para os cofres públicos.

Em novembro último, o Estado do Rio criou o programa Cupom Mania, como informou o jornal Valor. O consumidor participa do programa por meio do envio, por celular, dos dados da nota fiscal para a Secretaria da Fazenda. Conforme o valor da compra, recebe cupons para participar de sorteios diários de celulares e de prêmios em dinheiro, que podem chegar a R$ 1 milhão. A Secretaria da Fazenda do Rio calcula que esse programa é o principal responsável pelo aumento de quase 37% na arrecadação do ICMS no comércio varejista nos quatro primeiros meses deste ano, na comparação com igual período de 2009.

Desde 2008, Alagoas e Distrito Federal dispõem de programas semelhantes ao de São Paulo. Os contribuintes alagoanos já receberam de volta R$ 3 milhões. E o Tesouro estadual nada perdeu, pois "conseguimos aumentar o recolhimento do imposto mês a mês, mesmo com a crise", reconhece a coordenadora do programa alagoano, Aída Gama.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 29/06/2010

 

 

 

 

Servidor tem pena dobrada por receptação de balança

 

A aplicação da pena é em dobro quando o crime for cometido por servidor contra bens e instalações do patrimônio de empresa concessionária de serviços públicos, entre outras. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou Recurso Especial a um homem denunciado por receptação dolosa de uma balança digital pertencente à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Ele pretendia afastar a aplicação da qualificadora prevista no parágrafo 6º do artigo 180 do Código Penal.

A relatora, ministra Laurita Vaz, afastou a qualificadora, mas ficou vencida. Prevaleceu o entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima. Em voto-vista, ele ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, a ECT é empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço postal, de natureza pública e essencial. Os bens da empresa estão sob regime de direito público e diretamente ligados à atividade essencial. Por essa razão, nos crimes de receptação de bens furtados da ECT, incide a majorante da pena.

O ministro Esteves Lima explicou que, diversamente das empresas estatais que exercem atividade econômica, as quais estão predominantemente sob o regime de direito privado, a ECT está sob regime de domínio público, em razão da essencialidade e exclusividade do serviço postal prestado. Além disso, o objeto do crime — uma balança de precisão — está diretamente vinculado à prestação do serviço postal. Isso porque constitui instrumento de verificação de pesagem do material a ser postado.

De acordo com o processo, o acusado alegou que comprou a balança de um desconhecido pelo valor de R$ 150 e que não sabia que o objeto era produto de roubo. Mas a versão não convenceu a primeira e a segunda instâncias. Isso porque a balança tinha placa de patrimônio da ECT e, no mercado, vale aproximadamente R$ 700. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur, de 29/06/2010

 
 
 
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