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Mai
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ANAPE discute honorários com parlamentares

 

A ANAPE esteve reunida nesta terça-feira (28/05) com os Deputados João Campos (GO) e Ronaldo Benedet (SC) para tratar do PL-1754/2011 que tramita na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A proposta assegura o porte de arma para Advogados e define os honorários de sucumbência para a Advocacia Publica. A proposta tem parecer favorável do relator João Campos, mas enfrenta resistência dentro da comissão para que seja colocada em votação. A ANAPE esteve representada pela presidente da APEG, Valentina Jungmann, pelo secretário-geral do conselho consultivo Luiz Henrique Sousa de Carvalho e pelo Diretor de Assuntos Legislativos Carlos Augusto Valenza Diniz.

 

Fonte: site da Anape, de 28/05/2013

 

 

 

Justiça manda SP criar inspeção veicular em 18 meses

 

Uma liminar da Justiça obriga o governo de São Paulo a implantar a inspeção de veículos em 124 municípios do estado no prazo de um ano e meio. A decisão, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital, também se estende a toda a frota movida a diesel.  A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público paulista, que moveu Ação Civil Pública em fevereiro contra o governo estadual pelo desrespeito ao Plano de Controle de Poluição Veicular, de março de 2012.

 

O documento indica as áreas mais poluídas, onde a revisão periódica de veículos deveria ser instituída com urgência. A cidade de São Paulo é um dos focos do programa, além de municípios da Região Metropolitana e da região do ABCD. Ao conceder a liminar, o juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka reconheceu a necessidade de seguir as normas que preveem a diminuição de gases e ruídos.

 

O artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que os veículos deverão ter seus itens de segurança inspecionados periodicamente de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de gases e ruídos de acordo com as regras do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

 

Em 2010, o Conama instituiu um programa de controle da poluição do ar por veículos automotres e deu prazo até abril de 2012 para que estados e municípios implantassem os sistemas de inspeção previstos em seus planos.

 

Para o juiz, não existe contradição entre o Código de Trânsito e o artigo 12 da Lei 10.203/2001 — que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes. Esta norma, segundo Teraoka, que parece indicar que a fiscalização dos estados e municípios é somente autorizada e não obrigatória. "No entanto, entendo que a chave para a compreensão correta (...) é a palavra "adicionais". Assim, se os Estados e Municípios podem estabelecer controle "adicional" é que algum controle a própria Lei 10.203/2001 já indicava existir", pondera.

 

Ainda de acordo com o juiz, “o perigo na demora é evidente, considerando que o meio ambiente saudável é requisito para a sobrevivência dos seres humanos, sendo que os mais idosos e crianças têm ainda mais dificuldades, com doenças respiratórias advindas da poluição”.

 

A Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da capital também pediu o desenvolvimento de um estudo multidisciplinar para subsidiar as ações de implantação do plano de controle.

 

Fonte: Conjur, de 28/05/2013

 

 

 

IRPJ e CSLL incidem sobre juros remuneratórios de depósitos judiciais e moratórios em repetição de indébito tributário

 

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais são remuneratórios, integrando a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses impostos também incidem nos juros de mora por repetição de indébito tributário. A decisão, em recurso repetitivo, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Conforme o ministro Mauro Campbell Marques, os juros sobre depósitos judiciais, assim como as eventuais correções monetárias, não escapam dessa tributação porque já compõem a esfera de disponibilidade patrimonial do contribuinte.

 

Selic

 

O relator esclareceu que a Lei 9.703/98, ao dispor sobre a aplicação da taxa Selic no cálculo para devolução dos depósitos, não muda a natureza jurídica das parcelas, que continuam sendo juros remuneratórios. Ele apontou também que esses juros compõem, por disposição legal expressa, as receitas financeiras das empresas.

 

“Não é a forma de cálculo dos juros que dita a sua natureza jurídica, mas o motivo pelo qual estão sendo pagos: o seu fato gerador”, afirmou.

 

“No caso dos depósitos judiciais, o fato gerador dos juros não decorre de mora da Fazenda Pública (esta não praticou ilícito contratual, extracontratual ou legal algum, não houve impontualidade), mas da existência de depósito voluntariamente efetuado pelo contribuinte em instituição financeira e que se submete à remuneração legalmente estabelecida”, completou o ministro.

 

Lucros cessantes

 

Campbell também definiu que os juros sobre a restituição de valores tributários cobrados indevidamente, que incidem a partir do trânsito em julgado da sentença, são moratórios. Assim, possuem natureza jurídica de lucros cessantes, configurando efetivamente acréscimo patrimonial ao contribuinte.

 

A única exceção seria no caso de o valor principal não se sujeitar à tributação, o que não é o caso dos juros de mora em repetição de indébito tributário. Conforme o relator, se o tributo fosse efetivamente pago, poderia ser deduzido como despesa. No caso de devolução por cobrança indevida, ele deverá integrar as receitas da empresa, compondo lucro real e lucro líquido ajustado como base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

 

“A tese da acessoriedade dos juros de mora não socorre aos contribuintes, pois a verba principal não escapa à base de cálculo das referidas exações”, explicou. “Os dispositivos legais deixam claro que a legislação do Imposto de Renda não suprime a sua incidência tanto nos juros remuneratórios (lucros) quanto na outra face dessa mesma moeda: os juros de mora (lucros cessantes)”, concluiu o ministro Campbell.

 

Fonte: site do STJ, de 28/05/2013

 

 

 

PGE impede recebimento indevido do PIQ em ação coletiva

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) impediu, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o pagamento indevido do Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ), instituído pelas Leis Estaduais nºs 8.975/94 e 9.463/96, a servidores da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP).

 

O Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (Sindsaude) ajuizou ação para que o pagamento do PIQ, que é restrito aos servidores em exercício na Secretaria de Estado da Saúde (SES) e nas autarquias a ela vinculadas, fosse estendido a todos os servidores estaduais da SAP em exercício nas unidades de saúde dos estabelecimentos penais respectivos.

 

A sentença de primeira instância julgou improcedente a ação pelo reconhecimento da prescrição do fundo de direito.

 

O Sindsaude apelou visando a reforma da sentença. No julgamento da apelação, a 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, por votação unânime, afastou a preliminar de prescrição, mas, no mérito, julgou a ação improcedente.

 

Acolhendo as alegações de mérito formuladas pela PGE, entendeu o relator, desembargador Antonio Carlos Villen, que o fato de tais servidores atuarem nas unidades de saúde e reabilitação dos estabelecimentos prisionais da SAP não gera direito à percepção do prêmio de incentivo em discussão. Isso porque se trata de gratificação prevista apenas para os servidores em exercício na SES e nas autarquias a ela vinculadas, consoante prevê a Lei Estadual nº 8975/94 (arts. 1º e 2º), alterada pela Lei nº 9.463/96, mediante avaliação levada a efeito pela própria Secretaria da Saúde conforme os critérios estabelecidos no Decreto Estadual 41.794/97, alterado pelo Decreto 42.955/97.

 

O processo é acompanhado pela 1ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial (PJ-1), tendo a defesa e as contrarrazões de apelação sido elaboradas pelo procurador do Estado André Rodrigues Junqueira, com entrega de memoriais e sustentação oral pelo procurador do Estado Igor Fortes Catta Preta.

 

Fonte: site da PGE SP, de 28/05/2013

 

 

 

“Demora do CNJ faz perpetuar uma ilegalidade”

 

A demora do Conselho Nacional de Justiça em decidir sobre a validade do Provimento 2.028, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que restringiu o horário de atendimento a advogados na corte, faz com que se perpetue uma ilegalidade no Judiciário paulista. A afirmação é do advogado Márcio Kayatt, conselheiro federal suplente da Ordem dos Advogados do Brasil e representante de três entidades da advocacia no processo que contesta a regra imposta pelo TJ paulista.

 

O Provimento reservou o período das 9h às 11h para os serviços internos nos órgãos da Justiça paulista, permitindo o atendimento aos advogados apenas a partir das 11h. Há três Pedidos de Providência que atacam a norma — o principal interposto pela seccional paulista da OAB em conjunto com a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo.

 

De acordo com Kayatt, em 17 de julho o Provimento deixa de vigorar. “Há uma preocupação muito grande da advocacia paulista com a demora na medida em que faltam apenas duas sessões do CNJ antes que os pedidos percam o objeto. E a cada sessão sem decisão são 15 dias de perpetuação da ilegalidade, quando já há maioria do CNJ reconhecendo a violação às prerrogativas da advocacia. O pedido de vista do ministro Francisco Falcão é legítimo, mas nada justifica essa demora em definir a causa”, disse o advogado à revista Consultor Jurídico.

 

Há oito votos para que o Provimento seja derrubado e cinco pela manutenção da regra. Como o CNJ é composto por 15 membros, se nenhum conselheiro mudar o voto, a norma será considerada ilegal. Os conselheiros Jorge Hélio, Guilherme Calmon, Silvio Rocha, Wellington Saraiva, Gilberto Martins, Bruno Dantas, Jefferson Kravchychyn e a conselheira Maria Cristina Peduzzi votaram por derrubar a regra. Votaram pelo indeferimento dos pedidos Joaquim Barbosa, Emmanoel Campello, Ney Freitas, Vasi Werner e Lucio Munhoz.

 

O debate sobre a redução do horário de expediente externo começou na sessão do dia 30 de abril, mas o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon. Havia votado, até então, apenas o conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator dos três processos, e o conselheiro Jorge Hélio, que havia adiantado seu voto. Amorim votou pelo indeferimento dos Pedidos de Providência em favor do argumento da autonomia administrativa do tribunal, assegurada pela Constituição. Jorge Hélio, contudo, havia manifestado sua contrariedade em relação a esse entendimento.

 

Hélio foi acompanhado pelo conselheiro Guilherme Calmon, que, ao trazer seu voto-vista sobre os três processos, disse que, embora a adoção de medidas administrativas visem a melhoria da organização e a celeridade da prestação jurisdicional, elas não podem criar obstáculos ao acesso de advogados às dependências dos órgãos do Judiciário.

 

O julgamento voltou a ser suspenso na sessão de 14 de maio por pedido de vista do ministro Francisco Falcão. Era o item 38 da pauta desta terça-feira (28/5), mas não foi apregoado pelo presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa. Falcão pediu vista depois que foi sugerida a avaliação de uma “alternativa intermediária”, que não contrariasse integralmente o provimento e que não ofenda ainda a lei federal do Estatuto da Advocacia.

 

Os processos causaram polêmica na última sessão por conta de uma provocação do ministro Joaquim Barbosa em Plenário, que acabou dando o tom de um debate sobre as prerrogativas dos advogados e o direito deles ao acesso irrestrito aos órgãos do Judiciário. “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?”, disse o presidente do CNJ, em tom de galhofa.

 

Barbosa estava respondendo ao conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que havia afirmado que a resolução faria com que os advogados tivessem suas manhãs perdidas. “Meus conselheiros, convenhamos, a Constituição Federal não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. É essa norma que fere o dispositivo legal ou são os advogados que gozam de direito absoluto nesse país?” disse Barbosa.

 

A piada gerou reações de associações de classe da advocacia e agitou as redes sociais com manifestações diversas de advogados. Mas o processo ainda aguarda definição. Até lá, os advogados só são atendidos pela Justiça de São Paulo depois das 11h.

 

Fonte: Conjur, de 28/05/2013

 
 
 
 

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