APESP

 
 

   





Resolução Conjunta SF - PGE - 1, de 31/01/2008
 

Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nos termos do Decreto 51.960, de 4-7- 2007, alterado pelo Decreto 52.680, de 30 de janeiro de 2008, e dá outras providências 

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, alterado pelo Decreto 52.680, de 30 de janeiro de 2008, que, com base no Convênio ICMS-114/07, de 28 de setembro de 2007, prorrogou a permissão para a redução de juros e multas e o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICM e ao ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, resolvem:

Artigo 1° - Para o recolhimento, nos termos do Decreto

51.960, de 4 de julho de 2007, alterado pelo Decreto 52.680, de 30 de janeiro de 2008, de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

- ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

- ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, o interessado deverá formalizar a sua opção, até 31 de março de 2008, mediante adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICMS.

Artigo 2º - A adesão prevista no artigo anterior compreende as seguintes providências:

I - acessar o sistema do PPI do ICMS, disponível no endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, mediante a utilização do mesmo login e senha usados no acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE.

a) o contribuinte que não dispuser de acesso ao Posto

Fiscal Eletrônico, deverá comparecer ao Posto Fiscal mais próximo e solicitar login e senha para acessar o sistema do PPI do ICMS, ainda que a empresa esteja encerrada;

b) a solicitação de senha de acesso ao sistema do PPI do ICMS deverá ser apresentada até o dia 15 (quinze) de março de 2008.

II - acessado o sistema do PPI do ICMS, será apresentada ao contribuinte uma relação de débitos passíveis de liquidação em parcela única ou mediante parcelamento, além de campos para que o contribuinte faça denúncia espontânea de débitos, inclua débitos que não figurem na relação, peça a retificação do valor do saldo devedor, em caso de recolhimentos não processados ou, ainda, solicite o detalhamento de débitos identificados apenas pelo número do Auto de Infração e Imposição de Multa;

a) caso o contribuinte inclua débitos não relacionados, solicite a retificação do valor do débito ou o detalhamento de débitos identificados apenas pelo número do Auto de Infração e Imposição de Multa, a solicitação será atendida pela Secretaria da Fazenda no prazo de 10 (dez) dias úteis, devendo o contribuinte acessar o sistema, novamente, após esse prazo, para realizar a simulação do pagamento em parcela única ou mediante parcelamento, já com os valores dos débitos incluídos ou detalhados e optar pela forma de pagamento que julgar mais conveniente;

b) a inclusão de débitos, a solicitação de retificação de valores ou de detalhamento de débitos demonstrados genericamente pelo sistema poderão ser feitas somente até o dia 15 (quinze) de março de 2008.

III - o contribuinte poderá selecionar um ou mais débitos que pretenda liquidar ou parcelar, realizando simulações de pagamento nas várias opções disponíveis, para escolha da opção que melhor atender aos seus interesses, num único acesso ou em vários acessos em dias diferentes, respeitado o prazo máximo de adesão referido no artigo 4º do Decreto 51.960, de Resolução Conjunta SF - PGE - 1, de 31-1-2008

Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nos termos do Decreto 51.960, de 4-7-2007, alterado pelo Decreto 52.680, de 30 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, alterado pelo Decreto 52.680, de 30 de janeiro de 2008, que, com base no Convênio ICMS-114/07, de 28 de setembro de 2007, prorrogou a permissão para a redução de juros e multas e o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICM e ao ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, resolvem:

Artigo 1° - Para o recolhimento, nos termos do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, alterado pelo Decreto 52.680, de 30 de janeiro de 2008, de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias

- ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, o interessado deverá formalizar a sua opção, até 31 de março de 2008, mediante adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICMS.

Artigo 2º - A adesão prevista no artigo anterior compreende as seguintes providências:

I - acessar o sistema do PPI do ICMS, disponível no endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br, mediante a utilização do mesmo login e senha usados no acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE.

a) o contribuinte que não dispuser de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, deverá comparecer ao Posto Fiscal mais próximo e solicitar login e senha para acessar o sistema do PPI do ICMS, ainda que a empresa esteja encerrada;

b) a solicitação de senha de acesso ao sistema do PPI do ICMS deverá ser apresentada até o dia 15 (quinze) de março de 2008.

II - acessado o sistema do PPI do ICMS, será apresentada ao contribuinte uma relação de débitos passíveis de liquidação em parcela única ou mediante parcelamento, além de campos para que o contribuinte faça denúncia espontânea de débitos, inclua débitos que não figurem na relação, peça a retificação do valor do saldo devedor, em caso de recolhimentos não processados ou, ainda, solicite o detalhamento de débitos identificados apenas pelo número do Auto de Infração e Imposição de Multa;

a) caso o contribuinte inclua débitos não relacionados, solicite a retificação do valor do débito ou o detalhamento de débitos identificados apenas pelo número do Auto de Infração e Imposição de Multa, a solicitação será atendida pela Secretaria da Fazenda no prazo de 10 (dez) dias úteis, devendo o contribuinte acessar o sistema, novamente, após esse prazo, para realizar a simulação do pagamento em parcela única ou mediante parcelamento, já com os valores dos débitos incluídos ou detalhados e optar pela forma de pagamento que julgar mais conveniente;

b) a inclusão de débitos, a solicitação de retificação de valores ou de detalhamento de débitos demonstrados genericamente pelo sistema poderão ser feitas somente até o dia 15 (quinze) de março de 2008.

III - o contribuinte poderá selecionar um ou mais débitos que pretenda liquidar ou parcelar, realizando simulações de pagamento nas várias opções disponíveis, para escolha da opção que melhor atender aos seus interesses, num único acesso ou em vários acessos em dias diferentes, respeitado o prazo máximo de adesão referido no artigo 4º do Decreto 51.960, de 04 de julho de 2007, alterado pelo Decreto 52.680 de 30 de janeiro de 2008;

IV - Selecionados os débitos e escolhida a forma de pagamento, o contribuinte deverá finalizar a operação, quando lhe será atribuído um número de PPI do ICMS, sendo também gerada a respectiva GARE ICMS, para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

V - A partir da finalização e da geração de número de PPI do ICMS, não será mais possível alteração de quaisquer dados.

VI - O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data do vencimento constante da GARE ICMS acarretará a exclusão do débito correspondente do PPI do ICMS, ainda que não esteja esgotado o prazo referido no artigo 4º do Decreto 51.960, de 04 de julho de 2007, alterado pelo Decreto 52.680 de 30 janeiro de 2008.

VII - O contribuinte poderá efetuar nova adesão ao PPI do ICMS, com a seleção de outros débitos que não os finalizados em operação anterior, seguindo as instruções desta Resolução, quando lhe será atribuído novo número de PPI do ICMS;

VIII - O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será:

a) no dia 25 do mês, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15;

b) no dia 10 do mês subseqüente, para as adesões ocorridas entre os dias 16 e 29 ou 31, se for o caso.

IX - No caso de opção por parcelamento, o contribuinte deverá:

a) pagar a primeira parcela por meio de GARE ICMS até a data do vencimento;

b) para as parcelas subseqüentes à primeira, preencher e imprimir o formulário de autorização de débito em conta corrente bancária, disponível no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br;

c) encaminhar o formulário ao banco escolhido, no prazo de 5 dias úteis após a confirmação do parcelamento e obtenção do número de PPI do ICMS;

X - O vencimento das parcelas subseqüentes à primeira será no mesmo dia dos meses seguintes ao do vencimento da primeira parcela, por débito automático em conta corrente bancária.

Artigo 3º - Não ocorrendo o débito automático em conta corrente, por qualquer motivo, o contribuinte deverá emitir GARE ICMS, no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, devendo efetuar o pagamento até 90 dias após o vencimento.

I - Para solicitar a alteração do banco e da conta corrente indicada inicialmente para a realização do débito em conta, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br, preencher e imprimir o formulário “Alterar Informações Bancárias”, entregando-o ao novo banco escolhido, no prazo de cinco dias.

II - Caso não ocorra o débito automático na nova conta, na data do vencimento da parcela, o contribuinte deverá proceder na forma prevista no caput deste artigo.

Artigo 4° - Se o contribuinte optar por parcelamento acima de 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, deverá:

I - informar no sistema do PPI do ICMS o valor correspondente à média da receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica, com base na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ ou na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples - PJSI - Simples, referentes ao exercício de 2006, entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II- apresentar garantia bancária ou hipotecária em valor igual ou superior ao dos débitos consolidados observadas as seguintes condições:

a) a garantia bancária deverá ser materializada por meio de carta de fiança, com prazo de vigência igual ao do parcelamento solicitado, cuja apresentação deverá ser acompanhada do formulário e documentos relacionados no Anexo “Oferecimento de Fiança Bancária”, que faz parte desta Resolução, disponível no endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br;

b) a oferta de garantia hipotecária deve ser feita por meio do formulário e documentos relacionados no Anexo “Oferecimento de Garantia Hipotecária”, que faz parte desta Resolução, disponível no endereço eletrônico: www.ppidoicms.sp.gov.br., admitindo-se para essa finalidade apenas imóveis situados no território paulista.

§1º - O valor de avaliação do imóvel oferecido em garantia será o valor venal apurado para fins de lançamento do IPTU ou o utilizado como base de cálculo do ITR, no exercício de 2006;

§ 2º -. Para os fins do disposto na alínea “b” do inciso II deste artigo, se o imóvel não tiver sido objeto de lançamento do IPTU ou do ITR no exercício de 2006, o interessado deverá apresentar laudo de avaliação, elaborado por profissional habilitado, com o valor de mercado do imóvel;

§ 3º - Os documentos de oferta da garantia, seja ela bancária ou hipotecária, deverão ser entregues para exame no Posto Fiscal a que o contribuinte estiver vinculado, no prazo referido pelo artigo 6º, inciso II, alínea “c” do Decreto 51.960, de 04 de julho de 2007, alterado pelo Decreto 52.680 de 30 de janeiro de 2008.

§ 4º - Em se tratando de garantia hipotecária, caso seja aceito o imóvel ofertado, o contribuinte será notificado para providenciar a lavratura da escritura pública de hipoteca, em Cartório de Notas situado no mesmo município do Posto Fiscal a que estiver vinculado, sendo indicado, na mesma notificação, o Procurador do Estado que comparecerá ao ato da assinatura representando o Estado;

§ 5º - Após a lavratura da escritura, o contribuinte deverá registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis e entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado uma certidão atualizada da matrícula, onde conste o registro da hipoteca, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do pagamento da primeira parcela do pedido de parcelamento.

Artigo 5º - São competentes para declarar a liquidação do débito fiscal, nos termos desta resolução:

1 - relativamente a débito não inscrito, o Delegado Regional Tributário, podendo delegar;

2 - relativamente a débito fiscal inscrito, o Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento das ações judiciais relativas à matéria tributária, no âmbito de suas competências funcionais.

Parágrafo único: A declaração de liquidação do débito fiscal não inscrito ou inscrito será realizada a partir de relatório de baixa de débitos gerado pelo sistema informatizado do PPI do ICMS.

Artigo 6º - Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador da Administração Tributária e pelo Subprocurador Geral da Área do Contencioso, nos limites de suas respectivas competências, podendo ambos delegar.

Artigo 7º - Fica prorrogado para 31 de março de 2008 o prazo previsto no artigo 5° da Resolução Conjunta SF/PGE-07/07, de 21 de setembro de 2007, para que os órgãos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado façam a inclusão dos débitos ou providenciem a retificação dos valores informados nos termos da referida resolução.

Artigo 8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1°/02/2008

 


STJ deverá analisar recurso da Sabesp contra município paulista

A ministra Ellen Gracie, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que caberá ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidir sobre o pedido de suspensão de liminar em que a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico de São Paulo) pretende suspender decisão da Justiça estadual que permitiu ao município de Araçoiaba da Serra (SP) a retomada dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, até então prestados pela Sabesp.

A companhia afirma que era responsável pelo serviço por conta de um contrato de concessão celebrado com o município em 1976, por um prazo de 30 anos, que terminou em setembro de 2006. Mesmo com o fim do contrato, a transferência técnico-operacional abrupta da prestação desse serviço, afirma o advogado da companhia, pode implicar em riscos irreparáveis à saúde da população, ao meio ambiente, aos direitos do consumidor e aos erários municipal e estadual.

Para a Sabesp, o município não possui condições financeiras para enfrentar os pesados investimentos necessários para a manutenção dos serviços. Além disso, a ação ressalta que o município não pode reassumir os serviços antes de pagar a indenização devida. “Enquanto isso não ocorrer, o contrato não se extingue, porque suas cláusulas não estão devidamente cumpridas”, finaliza o advogado da companhia. 

Para Ellen Gracie, as matérias em debate nessa ação – reintegração de posse, direito a indenização por bens não amortizados, ocorrência ou não de esbulho possessório e fim do contrato entre o município e a Sabesp –, possuem natureza eminentemente infraconstitucional. 

Segundo ela, não se está a discutir questão constitucional, mas sim de legalidade, “o que não enseja a competência desta presidência para a apreciação do presente pedido de suspensão de liminar”, concluiu a ministra, determinando o envio dos autos ao STJ, que deverá examinar as supostas lesões apontadas. 

Fonte: Última Instância, de 1°/02/2008

 


TJ permite execução de contrato de alienação
 

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) proferiu uma rara decisão aceitando a execução de um contrato de crédito com a garantia dada em uma alienação fiduciária imobiliária. Criada pela Lei nº 9.514, de 1997, a alienação fiduciária de imóveis tem ainda poucos precedentes na segunda instância do Judiciário e em geral eles tratam de contratos de compra de imóveis. No caso julgado pelo tribunal mato-grossense, o dono de um posto de gasolina em Cuiabá pegou um empréstimo para o negócio e ofereceu sua fazenda em garantia, mas não quitou o débito. Em novembro, o banco iniciou a execução da propriedade e, em janeiro, o imóvel já foi a leilão - agilidade garantida pela alienação fiduciária.   

Segundo a advogada responsável pelo caso, Elizete Scatigna, do Carvalho Advogados, a alienação fiduciária de imóveis é ainda mais ágil do que a de veículos, pois a transferência da propriedade para o credor pode ser feita totalmente pela via extrajudicial. No caso de veículos, a decisão depende da análise de um juiz, que emite uma ordem de busca e apreensão, o que atrasa a operação. Já com imóveis, o banco pode ir diretamente ao cartório de registro e passar a propriedade para seu nome. Por determinação da própria Lei nº 9.514, o leilão precisa ser realizado em 30 dias.   

Em São Paulo, há alguns precedentes do Tribunal de Justiça (TJSP) sobre o tema, mas eles tratam de contratos de crédito imobiliário. Neste caso, o resultado foi igualmente favorável à legalidade da Lei nº 9.514. Na primeira instância já há muitos precedentes, também favoráveis ao contrato. Com escritórios em vários Estados, a advogada Elizete Scatigna diz que, em geral, a jurisprudência sobre o tema ainda é escassa - apesar dos dez anos de existência da lei.   

O principal obstáculo a ser superado, diz a sócia do escritório, é a comparação da nova legislação com o Decreto Lei nº 70, de 1966, que previa o leilão extrajudicial de imóveis, mas foi mal-recebido pela Justiça. A decisão do TJMT afastou o questionamento e garantiu a aplicação da Lei nº 9.514.   

Fonte: Valor Econômico, de 1°/02/2008

 


Expedição das CDAs contrariam jurisprudência 

Apesar de gozar de presunção de certeza e liquidez as Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) vêm sendo expedidas pelo poder tributante em desacordo com a jurisprudência dominante das cortes superiores do país, o que derruba a presunção juris tantum de certeza e liquidez que caracterizam tais títulos executivos. 

Nas execuções fiscais promovidas pela Fazenda Nacional, quando se trata de tributos federais, em princípio, têm como pólo passivo apenas o devedor, diferentemente das Fazendas Estaduais e, principalmente, do INSS. 

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão de sua primeira seção1, pacificou entendimento das Turmas de Julgamento de Direito Público, no sentido de que “os bens do sócio de uma pessoa jurídica comercial não respondem, em caráter solidário, por dívidas fiscais assumidas pela sociedade, tendo em vista que a responsabilidade tributária imposta por sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente só se caracteriza quando há dissolução irregular da sociedade ou se comprova infração à lei praticada pelo dirigente". 

O simples inadimplemento não caracteriza infração legal. Inexistindo prova de que se tenha agido com excesso de poderes, ou infração de contrato social ou estatutos, não há falar-se em responsabilidade tributária do ex-sócio a esse título ou a título de infração legal. Inexistência de responsabilidade tributária do ex-sócio”. 

Por sua vez a Corte Superior ensina como deve ser tratada a matéria, uma vez que tanto o Código Tributário Nacional2 como Código Civil3 desqualifica o modus operandi que as exeqüentes têm utilizado. Veja-se o ensinamento do STJ, verbis: 

“Inteiramente desprovidas de validade são as disposições da Lei 8.620/93, o de qualquer outra lei ordinária, que indevidamente pretenderam alargar a responsabilidade dos sócios e dirigentes das pessoas jurídicas. O artigo 146, inciso III, b, da Constituição Federal, estabelece que as normas sobre responsabilidade tributária devem ser revestidas, obrigatoriamente, de Lei complementar." 

O Código Tributário Nacional, artigo 135, III, estabelece que os sócios só respondem por dívidas tributárias quando exercerem gerência da sociedade ou qualquer outro ato de gestão vinculado ao fato gerador. O artigo 13 da Lei 8.620/93, portanto, só pode ser aplicado quando presentes as condições do artigo 135, III, do CTN, não podendo ser interpretado, exclusivamente, em combinação com o artigo 124, II, do CTN. 

O teor do artigo 1.016 do Código Civil de 2002 é extensivo às Sociedades Limitadas por força do prescrito no artigo 1.053, expressando hipótese em que os administradores respondem solidariamente somente por culpa quando no desempenho de suas funções, o que reforça o consignado no artigo 135, III, do CTN. A Lei 8.620/93, artigo 13, também não se aplica às Sociedades Limitadas, por encontrar-se esse tipo societário regulado pelo novo Código Civil, Lei posterior, de igual hierarquia, que estabelece direito oposto ao nela estabelecido”. 

Portanto, trata-se de matéria pacificada pela jurisprudência e que mostra a fragilidade das CDA’s, quando amplia o pólo passivo. É preciso ficar atento pois “o mero inadimplemento da obrigação de pagar tributos não constitui infração legal capaz de ensejar a responsabilização dos sócios pelas dívidas tributárias da pessoa jurídica”.4 

O tema, responsabilidade tributária dos sócios e administradores já foi bastante debatido, mas o marcante mesmo é a decisão da 1ª Seção do STJ que sedimentou a jurisprudência a respeito e vai de encontro ao contido nas CDA’s que, se viciadas por extensão do pólo passivo, traz o vício de nulidade5. 

A redução da decadência de 10 para 5 anos — muito já se disse sobre a decisão da Corte Especial do STJ6 que, na prática, reduziu a decadência de 10 para 5 anos — somente para as execuções fiscais promovidas pelo INSS – e que torna as CDA’s da Autarquia, agora executadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ilíquidas como título executivo. Cai por terra a presunção de liquidez, quando na CDA constar período superior a 5 anos. É preciso conferir, nas CDA’s anexas às execuções promovidas pelo INSS, a data do lançamento X meses de competências listados nos discriminativos anexos às CDA´s. 

A utilização da dilatação do prazo de decadência pelo INSS foi danosa para a própria Autarquia Federal, pois ficou “deitada em berço esplêndido” enquanto as estatísticas apontam para o exíguo tempo de vida útil da empresas, onde poucas passam dos 5 anos de existência. Muitas são extintas antes que a fiscalização efetive os lançamentos ou que se inicie o processo executório. 

Os próprios prazos dos princípios de decadência e prescrição preconizados pelo CTN, de 5 anos, foram estipulados em 1966, antes da informatização e de todos os procedimentos eletrônicos atuais, o que – numa reforma tributária precedida de amplo debate, por toda a sociedade - seria salutar reduzi-los. 

Prescrição de 5 anos — O prazo para a Fazenda Pública executar seus créditos prescrevem em 5 anos, podendo ser suspenso ou interrompindo, temas que não serão abordados aqui por constar de vasta literatura a respeito. Deve-se ter cuidado, ao examinar a prescrição, no que se refere à controvérsia entre a prática dos Exeqüentes e a posição do STJ sobre a contagem desse prazo, pois a Corte Superior tem mantido a supremacia do CTN7 sobre a Lei de Execuções Fiscais, que prevê hipótese de suspensão da prescrição por 180 dias no momento em que inscrito o crédito em dívida ativa8. Enquanto a Fazenda Pública quer 180 dias de prazo para, contados da data da inscrição na dívida ativa, iniciar a contagem da prescrição, o Judiciário diz que esse prazo não existe, pois não consta do CTN. 

Cerceamento do direito de defesa administrativa — decisão do STF faz retornar ao status quo para o recurso. As CDA’s quem vêm embasando as execuções fiscais nos últimos anos podem decorrer de feitos fiscais que feriram o direito de defesa do contribuinte, pois este foi impedido de recorrer das decisões das Delegacias de Julgamento, em duas instâncias para o extinto Conselho de Recursos da Previdência Social ao para o Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, pela impossibilidade de depositar o valor correspondente ao extinto depósito recursal ou também extinto arrolamento de bens. 

Se as CDA’s decorrem de tributos declarados e não pagos a análise o não se aplica às mesmas. Porém se decorrentes de levantamentos fiscais, objeto de impugnações — defesas —administrativas, devem ser retiradas dos processos executórios e restituir-se aos contribuintes o direito de recurso, negado anteriormente por legislação já extirpada do mundo jurídico pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal9. 

A própria Receita Federal do Brasil, reconhecendo o efeito ex tunc da declaração de inconstitucionalidade, ou seja, que a decisão do STF é retroativa à data da integração do inconstitucional texto ao ordenamento jurídico, expediu norma no sentido de garantir o direito de recurso aos contribuintes anteriormente impedidos de fazê-lo10, ao instruir “As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil deverão declarar a nulidade das decisões que não tenham admitido recurso voluntário de contribuintes, por descumprimento do requisito do arrolamento de bens e direitos, bem como dos demais atos delas decorrentes, realizando um novo juízo de admissibilidade com dispensa do referido requisito." 

Por isso, todas as execuções fiscais fundamentadas em Certidões de Dívida Ativa oriundas de feitos fiscais que foram impugnados e não tiveram julgamento pelos Conselhos de Contribuintes estão maculadas, por falta de certeza e liquidez das respectivas CDA’s. Os efeitos nulos das ditas CDA’s vão mais longe, pois o STF tem decidido, por reiteradas vezes, que "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo”11. 

Processos criminais instaurados sem que os pretensos réus tenham exercidos seus direitos de defesa também são afetados, pois se tornaram inadimplentes temporariamente. A Constituição de 1988 preserva o direito do cidadão. Incabível, pois, as penhoras online, Bacen-jud, entre outras. Para garantia o fisco e constrangimento do contribuinte mediante utilização de título ilíquido e incerto. 

É inaceitável a constrição do ente Exeqüente sobre os contribuintes executados, embasados em CDA’s sem a presunção de certeza e liquidez. Os contribuintes precisam corrigir a rota dos feitos fiscais, utilizando de seus direitos para interromper as Execuções Fiscais em andamento, voltando ao status quo onde lhe foi negado o direito de defesa, para que seus recursos administrativos sejam recebidos apreciados pelos órgãos competentes. É o preço que o poder tributante terá que pagar pela truculência excessiva usada contra os contribuintes nos últimos anos, utilizando de legislação inconstitucional. 

Notas: 

1 — 1ª Seção nos EREsp nº 260107/RS, unânime,DJ de 19/04/2004. 

2 — Artigo 135, III, do CTN. 

3 — Artigo 1.016 do Código Civil de 2002 

4 — REsp Nº 987.991 – MG, julgamento 20/11/2007. 

5 — CPC, artigo 618. 

6 — AI no Recurso Especial 616.348 – MG, DJ de 15/10/2007. 

7 — Artigo 174 do CTN, Lei nº 5.172/1966 

8 — Artigo 2º, § 3º, da Lei 6.830/1980 

9 — Adin. 1976-7, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria 

10 — Artigo 1º, do Ato Declaratório Interpretativo RFB 16, de 21/11/2007 

11 — Enunciado de Súmula Vinculante 8, no prelo. 

Sobre o autor
Roberto Rodrigues de Morais: é especialista em Direito Tributário.
 

Fonte: Conjur, de 31/01/2008

 


TJ aprova acordo para dívida do Banco Santos 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou, na quarta-feira, por três votos a zero, o acordo com devedores do Banco Santos proposto pelo administrador judicial, Vânio Aguiar, e o comitê de credores. A decisão representa uma derrota para o fundador do banco Edemar Cid Ferreira, o único que se opunha aos termos do acordo.  

"Ela traz um duplo benefício. Os devedores podem ter a redução do valor pago, abreviando dezenas de questões judiciais em andamento. E os credores podem ver a cor do dinheiro muito mais rápido. Caso contrário, levariam uns dez anos para receber o dinheiro", diz Aguiar. 

Segundo o administrador judicial, dos R$ 2,3 bilhões dos ativos de crédito que o Banco Santos tinha para receber em 20 de setembro de 2005, data da decretação da falência, R$ 692 milhões ( 28,9%) têm boa possibilidade de acordo. Essa carteira de crédito é composta por 203 clientes. Acordos foram firmados com devedores de apenas 1,9% dos ativos (o equivalente a R$ 44 milhões).  

Pelo acordo, os devedores do Santos poderão ter um desconto de até 75% no valor da dívida, abatimento considerado "gigantesco" e "pouco inteligente" por Edemar na sua defesa.  

A idéia do plano, aprovado tanto pelos credores quanto pelo Ministério Público, é forçar o pagamento à vista. Quanto mais rápido o dinheiro entrar, maior será o desconto. Hoje o caixa da massa falida é de R$ 250 milhões, segundo Aguiar. Com a decisão de quarta-feira, Aguiar espera levantar outros R$ 500 milhões. A renegociação com os devedores é uma frente importante de resgate de crédito para o pagamento dos cerca de 4.500 credores do banco. A dívida total do Santos é de R$ 3 bilhões.  

Os imóveis do banqueiro Edemar também podem trazer recursos adicionais no futuro. Mas, por enquanto, o assunto está sendo discutido na Justiça. 

A previsão de Aguiar é que os credores comecem a receber o dinheiro quando terminar o quadro geral de credores, o que deve sair até o fim do ano. 

DIFICULDADE 

Desde a falência do Santos, há mais de dois anos, a maioria dos devedores - cujos créditos somam R$ 1,6 bilhão ou 68,5% do total - tem baixo interesse em negociar. Entre eles estão os grupos Caoa (de revenda de carros) e Veríssimo (que é dono, entre outros negócios, do Shopping Eldorado, em São Paulo), a construtora CR Almeida e a rede de lojas Via Veneto. "Esses são os casos mais complicados", diz Aguiar.  

Até hoje, os oficiais de Justiça não conseguiram encontrar representantes do Grupo Veríssimo e da CR Almeida. "Por isso, não conseguimos sequer citá-los no processo", diz o administrador.  

O Grupo Caoa conseguiu provar que os aditivos da massa falida eram falsos. No caso da Metalnave, a dívida vai ser reduzida para quase 10%, segundo o administrador. A empresa de cereais Multigrain, que até pouco tempo atrás se recusava a negociar, agora mostra-se interessada em quitar a dívida nos termos do acordo.  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1°/02/2008

 


Afinal, a Repercussão Geral atingiu seu objetivo? 

Certamente ainda é bastante prematura essa questão, na medida em que se passaram somente aproximados 12 meses da entrada em vigor da Lei 11.418/06, que criou o pressuposto da Repercussão Geral. Porém, ainda que durante curto espaço de tempo, grandes mudanças já podem ser observadas no que tange à apreciação de recursos pelo Supremo Tribunal Federal. 

Nosso objetivo aqui, além de analisar sinteticamente o pressuposto da Repercussão Geral, é apurar as melhorias —  é que houveram — trazidas por essa nova figura jurídica. 

Pois bem. Nem chegamos ao final da primeira década do ano 2000 e o número de Recursos Extraordinários recebidos pelo Supremo Tribunal Federal é praticamente o dobro daquele recebido ao longo de toda a década de 90[1]. 

Apesar de haver divergências quanto às causas da lentidão dos processos e morosidade do Poder Judiciário — há quem diga que o motivo é o número deficiente de juízes ou o desaparelhamento administrativo e outros que culpam o excesso de recursos previstos na legislação processual civil —, dúvida não há de que se fazia imprescindível uma alteração na legislação no sentido de acelerar o processamento das demandas e garantir maior efetividade ao processo. 

Quiçá impulsionado pelo ilustre professor Arruda Alvim, entusiasta da criação de uma barreira para que o STF apreciasse somente questões que realmente tivessem significativa importância[2], o legislador integrou ao ordenamento jurídico, através da Emenda Constitucional 45, denominada Reforma do Judiciário, a intitulada “Repercussão Geral”, como pressuposto da interposição do recurso extraordinário, inserindo um terceiro parágrafo ao artigo 102 da Constituição de 1988, com o seguinte teor: 

§ 3º No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a Repercussão Geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. 

Como já mencionado, a lei a que se refere o texto constitucional é a de 11.418, que inseriu no Código de Processo Civil os artigos 543-A e 543-B os quais, ao longo de seus diversos parágrafos, dão o necessário contorno à matéria.  

Nos dizeres da lei, considera-se presente a Repercussão Geral quando a causa versar sobre questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos das partes, devendo aquela ser demonstrada em preliminar de recurso extraordinário, sob pena de seu não conhecimento[3] e [4]. 

Outrossim, conforme art. 543-A, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se presente a Repercussão Geral quando o acórdão recorrido for contrário a súmula ou jurisprudência dominante do STF, bastando que em preliminar a parte demonstre tal hipótese. 

Novidade importante a ser destacada é a prevista no artigo 543-B §1º, que prevê que em casos de multiplicidade de recursos com idêntica controvérsia, somente alguns poucos serão remetidos ao STF, ficando os demais sobrestados até que advenha decisão sobre a existência de Repercussão Geral na questão debatida. 

Apesar do pouco tempo de vigência da lei, algumas matérias já tiveram sua Repercussão Geral reconhecida, como por exemplo, a exigência de lei complementar para dispor sobre prescrição e decadência tributárias aplicáveis às contribuições sociais (artigo 146, inc. III, da Constituição)[5] e a controvérsia sobre a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer medicamento de alto custo[6]. Em contrapartida, outras matérias tiveram sua Repercussão Geral negada, por exemplo, multa aplicada com fulcro no artigo 461, do CPC[7] e indenização a título de danos morais e materiais[8]. 

Analisando somente essa informação já se pode dizer que o volume de processos que tramitam perante o STF será bastante reduzido, na medida em que muitos recursos que versem sobre essas duas últimas matérias não serão apreciados, o que irá colaborar com uma aceleração no ritmo de julgamento dos demais processos. 

Ainda, conforme dados extraídos de estudo elaborado pelo próprio STF[9], a determinação de sobrestamento na origem de recursos que tratem de matérias idênticas, com a remessa de apenas alguns ao STF, fez reduzir, e muito, o número de processos entrados naquela Corte. 

Apenas a título de exemplo, entre os dias 08 de outubro e 23 de novembro de 2007, foram distribuídos 207 Recursos Extraordinários tratando da necessidade de discriminação de pulsos nas faturas emitidas por concessionárias do serviço de telefonia. Com a subida ao STF de alguns deles para análise da presença de Repercussão Geral na matéria[10], o número de processos distribuídos foi reduzido a zero, em 30 de novembro. 

Ainda é cedo, apesar do cenário promissor, para afirmarmos que o pressuposto da Repercussão Geral será a “solução dos problemas” do Supremo e contribuirá para dar maior agilidade aos processos[11], mas podemos dizer, isto sim, que o pressuposto da Repercussão Geral, aliado aos julgamentos múltiplos e às várias medidas de modernização que estão sendo adotadas (Diário Oficial eletrônico, possibilidade de peticionamento eletrônico, certificação digital), propiciarão o alcance da tão almejada efetividade na prestação da tutela jurisdicional. 

[1] Entre 1990 e 1999 o Supremo Tribunal Federal recebeu 143.613 recursos extraordinários. Até maio de 2007 esse número atingiu 279.777. Dados extraídos do site do Supremo Tribunal Federal. 

[2] O professor Arruda Alvim foi autor da obra “A argüição de relevância no recurso extraordinário”, publicada em 1988. 

[3] Artigo 327 do Regimento Interno do STF. 

[4] A competência para a apreciação da preliminar é do relator do Recurso Extraordinário e não do Tribunal de Justiça do Estado quando de seu juízo de admissibilidade provisório. Caso o Tribunal de Justiça negue seguimento a recurso por entender que a questão debatida não é de repercussão geral, estaremos diante de usurpação de competência, que desafia a propositura de Reclamação. 

[5] RE 559.943 RG/RS 

[6] RE 566.471 RG/RN 

[7] RE 556.385 RG/MT 

[8] RE 565.138 RG/BA 

[9] Estudo disponível no site do Supremo Tribunal Federal 

[10] A presença de repercussão geral está sendo analisada por meio do RE 685.066 

[11] Devemos sempre lembrar que esse pressuposto já existiu sob a denominação de argüição de relevância e não vingou 

Sobre o autor

Isabella Menta Braga: é membro do escritório Dal Pozzo Advogados e pós-graduada em Direito Processual Civil. 

Fonte: Conjur, de 31/01/2008

 

   

 

 

Assembléia de SP aprova unificação da Previdência

Como ainda faltam dois projetos ligados à SPPrev, Estado ainda não está ajustado plenamente às regras básicas e pode sofrer sanções da União

Silvia Amorim

O governo José Serra (PSDB) conseguiu aprovar ontem na Assembléia Legislativa a primeira fase da reforma previdenciária paulista - a criação da São Paulo Previdência (SPPrev). A aprovação do órgão gestor único das aposentadorias e pensões no Estado foi obtida com uma ampla mobilização da base aliada, que assegurou ao governador uma vitória folgada: 62 deputados votaram a favor do projeto e 26, contra.

Apesar da vitória, a novela da reforma, que se arrasta desde 2005, não acabou. O Estado não está ajustado plenamente às regras básicas e pode sofrer sanções por parte do governo federal a partir de hoje - como a suspensão das transferências voluntárias da União e o veto à assinatura de convênios.

Serra precisa aprovar outros dois projetos para concluir a reforma previdenciária. As pendências impedem o governo de renovar o Certificado de Regularidade Previdenciária, que perdeu a validade ontem.

O líder do governo, Barros Munhoz (PSDB), pretende submeter as duas propostas ao plenário em até 10 dias. Os projetos dispõem sobre as regras de aposentadoria e pensão dos servidores civis e dos policiais militares. “Vamos começar a discuti-los o mais rápido possível”, afirmou Munhoz.

BALANÇO

Seis deputados não votaram. Haifa Madi e Rafael Silva, ambos do PDT, Luis Carlos Godim (PPS), Orlando Morando e Antonio Carlos, do PSDB, não compareceram à sessão. O presidente Vaz de Lima, também tucano, se absteve - uma prerrogativa do cargo. Três deputados aliados descumpriram a orientação do governador e se posicionaram contra a proposta: Conte Lopes (PTB), Edson Ferrarini (PTB) e Valdomiro Lopes (PSB), ligados aos policiais militares. Parte da corporação foi resistente ao projeto. Atualmente, os militares têm uma entidade própria que administra a concessão de pensões.

O PT e o PSOL também foram contrários à proposta. “Esse projeto aprovado tem um monte de lacunas. Por isso, votamos contra, apesar de reconhecer que houve avanços”, disse o líder do PT, Simão Pedro.

Quanto aos dois projetos que ainda precisam ser votados, o PT promete não criar resistência. “O mais polêmico era o primeiro. Sobre esses outros dois, estamos de acordo e podemos votar quando o governo quiser”, afirmou o líder petista.

Serra foi informado da aprovação pelo secretário da Casa Civil, Aloísio Nunes Ferreira. Segundo Vaz de Lima, o projeto seguiria para sanção do governador ontem mesmo.

TESTE

A aprovação da reforma previdenciária foi o grande teste da base de sustentação de Serra neste início de governo. Mas a ampla maioria no Legislativo não o livrou de desgaste político. Além da resistência da oposição, o governo teve que enfrentar rebelião até no PSDB. Serra também foi alvo de protestos nas ruas, feitos por setores do funcionalismo contrários à proposta.

Ontem, os servidores lotaram os cerca de 300 lugares da galeria da Assembléia. Com cartazes e folhetos, pediram a retirada do projeto até o último minuto e, diante da recusa do governo, vaiaram os deputados governistas no momento da declaração de voto ao microfone.

O ponto mais polêmico do projeto foi o destino dos 205 mil servidores temporários. Havia indefinição se deveriam ficar na Previdência paulista ou migrar para o INSS, mas acordo com o ministro Luiz Marinho garantiu a permanência deles no regime paulista.

FRASES

Barros Munhoz

Deputado (PSDB)

“Vamos começar a discuti-los (os projetos) o mais rápido possível e acredito que podemos aprová-los em até 10 dias” Simão Pedro

Deputado (PT)

“Esse projeto aprovado tem um monte de lacunas. Por isso, votamos contra, apesar de reconhecer que houve avanços”

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 29/05/2007

 


Assembléia aprova, por 62 votos a 26, a criação da SPPrev

A Assembléia Legislativa aprovou nesta segunda-feira, 28/5, por 62 votos a 26, a Emenda Aglutinativa Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar 30/2005. O projeto dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência –SPPrev, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos – RPPS, e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo – RPPM.

As principais alterações feitas pela Emenda Aglutinativa em relação ao projeto original atendem pontos da pauta de reivindicações do funcionalismo, como a inclusão no sistema previdenciário dos funcionários temporários contratados pela Lei 500 e a assinatura do ato de concessão de proventos.

Conforme o PLC 30/2005, os atos de benefício para o membro ou servidor do Poder Judiciário, da Assembléia Legislativa, do TCE, da Defensoria Pública, e das universidades, que antes estariam a cargo do Executivo, serão assinados pelo chefe do respectivo Poder, entidade autônoma ou órgão autônomo, que o remeterá, em seguida, à SPPrev para formalização, pagamento e manutenção.

Com relação aos servidores, inclusive professores, admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei 500 que, de acordo com o PLC 30/2005, não teriam direito a integrar a São Paulo Previdência, pela Emenda Aglutinativa passam a ter o benefício.“Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos pela Lei 500”, diz o texto.

A Emenda Aglutinativa teve a redação final aprovada nesta segunda-feira e será encaminhada ao governador para sanção em até 15 dias úteis. 

Fonte: Alesp, de 28/05/2007

 


Serra aprova reforma da Previdência

Cristiane Agostine

Apesar do impasse com os deputados da oposição, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), conseguiu aprovar ontem o principal ponto da reforma previdênciária do Estado. O projeto de lei polêmico, que prevê a criação da São Paulo Previdência (SPPrev), obteve 71% dos votos dos deputados. A aprovação se deu no prazo final para o governo receber o Certificado de Regularidade Previdenciária, que permite o repasse de recursos da União, a celebração de acordos e a tomada de empréstimos. 

Mais dois projetos compõe a reforma previdenciária e devem ser votados em até dez dias, prevê o líder do governo, deputado Barros Munhoz (PSDB). Considerada como prioridade de Serra, a votação foi comemorada pelos governistas. "É um projeto muito próximo à perfeição", exagera Munhoz. Dos 94 deputados, 63 votaram a favor e 26, contra. Quatro deputados da base rejeitaram a emenda aglutinativa ao projeto de lei complementar 30, de 2005. 

A reforma da Previdência foi enviada pelo governo de Geraldo Alckmin (PSDB), mas ficou engavetada por falta de uma base consolidada no Legislativo. A proposta é polêmica entre os servidores públicos estaduais, que criticaram o governo por não ter aberto à discussão pública. Ontem, eles fizeram um protesto tímido. Momentos antes do início da sessão, um caixão com uma foto de Serra foi queimado em frente à Assembléia. Cerca de 250 manifestantes assistiram à votação no plenário e vaiavam a cada manifestação favorável à criação da SPPrev. "É mais uma empresa do governo que não vai ter transparência", critica Carlos Ramiro, presidente da Apeoesp, sindicato dos professores de São Paulo. "Esse não é um projeto completo. Não sabemos se vai ter aumento da contribuição dos servidores mais para frente", diz. 

Assim que começou a votação, entretanto, o clima era de absoluta tranqüilidade em frente à Casa e nem de longe lembrava o confronto ocorrido na quarta-feira da semana passada. No dia nacional de luta dos movimentos sociais, um grupo de cerca de 3 mil pessoas tentou entrar na Assembléia, para pressionar os deputados a não votarem o projeto de lei. A manifestação terminou em tumulto e foi reprimida pela tropa de Choque da Polícia Militar. No confronto, policiais usaram cassetetes e sprays de gás pimenta e os professores revidaram com paus e pedras. 

A criação da SPPrev extingue o Ipesp, instituto de previdência estadual. A partir da publicação da lei, toda contribuição previdenciária dos servidores irá para o fundo da SPPrev. Atualmente, os recursos vão para o caixa do Tesouro estadual. Os servidores estaduais temem que com a medida, o governo não reconheça o passivo atuarial do Ipesp, estimado em mais de de R$ 150 milhões, e futuramente aumentem a alíquota paga pelos funcionários para cobrir a dívida. Hoje ela é de 11% e o temor é de que aumente para 14% ou mais. "Ao não reconhecer a dívida, o governo pode usar esse déficit como argumento para publicar um decreto aumentando a contribuição", analisa Roberto Felício (PT). "Essa reforma vai confiscar o salário dos servidores", critica Carlos Giannazi (P-SOL). O líder do governo diz que a dívida será reconhecida e paga ao longo de dez anos. 

Outra crítica feita pelos servidores, e engrossada pelos deputados opositores, é a composição do conselho administrativo, que acompanha as decisões da SPPrev. O governo quer indicar o presidente e o vice presidente do conselho, mas a oposição quer direitos iguais. 

Apesar da ampla maioria do Legislativo, o projeto também recebeu críticas da base aliada. O deputado Olímpio Gomes (PV) anunciou ontem que seu partido deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a criação da SPPrev. "A postura de Serra é a de um revanchista. Ele tem que aprender com Aécio (Neves), que é um estadista", afirma. Major da Polícia Militar, Gomes elogiou a criação de um instituto em Minas Gerais para cuidar especificamente da aposentadoria dos militares. O P-SOL estuda entrar com a mesma medida contra o projeto. 

Fonte: Valor Econômico, de 29/05/2007

 


Associações divergem sobre nome do procurador-geral

O mandato do procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza termina no dia 30 de junho. A escolha do nome para substituí-lo, ou mantê-lo na cadeira, é feita pelo presidente da República. Para isso, cada uma das quatro associações que representam os integrantes do Ministério Público da União compõe uma lista com três candidatos. Como não houve consenso, o presidente Lula deve receber as quatro listas, nesta segunda-feira (28/5).

A subprocuradora-geral da República Ela Wiecko de Castilho foi a mais votada entre os integrantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). O segundo lugar dessa lista é ocupado pelo atual procurador-geral, Antonio Fernando de Souza. Em terceiro, aparece o nome do subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves. A votação aconteceu na sexta-feira (25/5).

A lista da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) trouxe Antonio Fernando de Souza na primeira colocação. O atual procurador-geral foi seguido na lista pelos subprocuradores Wagner Gonçalves e Roberto Gurgel.

No Ministério Público Militar, a preferência também recai no atual procurador-geral, com Ela Wiecko de Castilho em segundo e Wagner Gonçalves em terceiro.

A consulta feita na Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios traz Ela Wiecko de Castilho na primeira colocação, seguida de Antonio Fernando Souza e Wagner Gonçalves.

De acordo com a ANPT, essa foi a primeira vez que integrantes das outras três associações participaram da votação para composição da lista tríplice. Para o presidente da entidade, Sebastião Vieira Caixeta, a eleição é um marco na democracia interna do MPU, que precisa, efetivamente, congregar todos os ramos. “A consulta aos membros do MPU, e não somente a um dos ramos, democratiza e legitima a lista tríplice”, declarou.

Embora não haja previsão legal da lista tríplice, o presidente Lula, em duas oportunidades, prestigiou a escolha da classe. Em 2003, indicou Cláudio Fonteles e, em 2005, Antonio Fernando de Souza.

Fonte: Conjur, de 28/05/2007

 


Mais 27,1 mil empresas devem quitar suas dívidas tributárias

Ygor Salles

Mais empresas brasileiras estão resolvendo suas pendências com a União, em especial as tributárias, para não perder o bonde do crescimento dos investimentos, tanto público como privados. Com isso, a arrecadação da dívida ativa da União no primeiro trimestre deste ano já é quase 30% superior ao do mesmo período do ano passado. No primeiro trimestre de 2006, a arrecadação do Governo Federal com a quitação da dívida ativa foi de R$ 629 milhões. Já em 2007 foi de R$ 810,3 milhões - uma alta de 28,7%.

Uma ação mais efetiva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em cobrar tais débitos e a criação do Parcelamento Excepcional (Paex) - conhecido como Refis 3 - também colaboram para o reforço da arrecadação de dívidas fiscais pendentes na Justiça.

"O principal motivo para que isso ocorra é o interesse dos próprios empresários de não perder o bonde do crescimento da economia", diz o advogado tributarista Miguel Bechara Jr. "Com os diversos investimentos à vista, passa a ficar interessante a eles estar quite com as obrigações fiscais, algo que não ocorria nos anos anteriores".

Segundo Alberto Brumatti Jr., gerente da divisão de planejamento tributário e societário da RCS Auditoria e Consultoria, o momento mais adequado para o pagamento de dívidas antigas faz com que o empresário "pense no futuro". "Há uma preocupação hoje em deixar uma empresa mais limpa para o herdeiro", diz.

Tal movimento também pode ser observado no volume acumulado de dívida ativa dos novos parcelamentos concedidos no mesmo período. No primeiro trimestre de 2006, foram de R$ 208,7 milhões. Em relação a este ano a alta foi de 26,4% (R$ 263,8 milhões) - vindo de 27,1 mil novos acordos de parcelamento fechados com a PGFN. Este crescimento mostra que a quitação da dívida ativa deve continuar em alta nos próximos meses.

O movimento tem como principal justificativa a obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND) junto à Receita Federal. As certidões são documentos importantes para o bom funcionamento e até para a própria sobrevivência de uma empresa. Sem eles não é possível participar de licitações e compras públicas, além de ficar praticamente inviável a tomada de empréstimos em instituições financeiras, tanto públicas como privadas.

"Com um panorama dos investimentos estatais estarem em alta, é fundamental que as empresas estejam sem problemas com a Receita", diz Bechara.

Para Brumatti, as próprias empresas privadas estão exigindo que seus fornecedores tenham a "ficha limpa" na Receita. "Grandes multinacionais, por exemplo, não querem sujar a sua imagem tendo um fornecedor que não paga seus impostos", explicou.

Refis em ação

Os programas de parcelamento de dívidas tributárias - os Refis 1, 2 e 3 - também ajudam nesta contabilidade. Os dois primeiros porque as parcelas são vinculadas ao faturamento, e o último por ter entrado em ação no segundo semestre do ano passado.

"Em um cenário de estabilização econômica, a tendência é que as empresas faturem mais. Faturando mais, pagarão uma parcela maior do Refis", explicou o advogado tributarista Sacha Calmon Navarro Coelho, sócio da Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.

Além da própria dinâmica dos programas de parcelamento, a Receita e a PGFN também reforçam a arrecadação através do cerco cada vez maior sobre os devedores. "A Super Receita, inclusive, tem como um dos principais objetivos criar uma máquina mais eficiente para realizar uma onda de cobrança", disse Brumatti.

Mais 27,1 mil empresas brasileiras estão resolvendo suas pendências com a União, em especial as tributárias, para não perder o bonde do crescimento dos investimentos, tanto públicos( PAC) como privados. Com isso, a arrecadação da dívida ativa da União neste primeiro trimestre já é quase 30% superior à do mesmo período do ano passado.

No primeiro trimestre de 2006, a arrecadação do governo com a quitação da dívida ativa foi de R$ 629 milhões. Em 2007, foi de R$ 810,3 milhões - alta de 28,7%. Uma ação mais efetiva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em cobrar tais débitos e a criação do Parcelamento Excepcional (Paes) - também conhecido como Refis 3 - também colaboram para o reforço da arrecadação de dívidas fiscais pendentes na Justiça.

"O principal motivo é o interesse dos próprios empresários em não perder o bonde do crescimento da economia", diz o tributarista Miguel Bechara Jr. "Com vários investimentos à vista, fica interessante a eles estar quites com as obrigações fiscais."

Enquanto isso, Rio de Janeiro , São Paulo e Pernambuco prevêem alta na arrecadação de ICMS com o uso de estratégias agressivas de combate à sonegação, como a distribuição de prêmios e benefícios aos consumidores que exigirem nota dos comerciantes.

Fonte: DCI, de 29/05/2007

 


Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Servidores da Procuradoria Geral do Estado que se encontram abertas 06 (seis) vagas para o Simpósio Comissões de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio e Sistema de Registro de Preços, a realizarse no dia 28 de junho de 2007, das 8h30 às 18h30, no auditório da NDJ Simpósios e Treinamentos Ltda, sito na Rua Conselheiro Crispiniano, 344 - 6º andar, São Paulo, SP. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 29/05/2007 publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


ICMS sobe para 18% na sexta

O setor de eletroeletrônicos entrou em ebulição no início deste ano por uma medida do governo de São Paulo, que a pedido da LG Electronics, estabeleceu que os monitores de computadores procedentes da Zona Franca de Manaus passariam a ter uma alíquota de 18% de ICMS ao serem vendidos em São Paulo. A nova alíquota passaria a vigorar a partir de abril. Mas até hoje o percentual do imposto permanece em 12% porque as concorrentes da LG reagiram e conseguiram que o governo de São Paulo adiasse a entrada em vigor da resolução. 

A medida beneficia diretamente a LG porque ela é a única empresa que mantém a produção de monitores em São Paulo e conta aqui com uma série de benefícios fiscais que a tornam mais competitiva se a alíquota passar a 18%. Diante disso, a Samsung partiu para a negociação com o governo estadual e chegou mesmo a levantar a possibilidade de transferir sua produção de monitores para São Paulo, caso o governo adiasse até o fim do ano a entrada em vigor da alíquota maior. 

Além disso, no mesmo período o governo de São Paulo cancelou uma série de benefícios de diversos setores, para em seguida restabelecê-los por meio de novas portarias e decretos numa manobra para evitar que uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) fosse julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Se a Adin fosse julgada, os benefícios poderiam ser considerados inconstitucionais, cancelando as vantagens fiscais do Estado. Com a revogação, a Adin perdeu o objeto e foi arquivada. 

A partir daí, o governo do Amazonas percebeu que a guerra fiscal havia começado e a Zona Franca passou a ser ameaçada de perder empresas na região. Junto a isso veio a pressão não só dos produtores de monitores, mas também de televisores e celulares. O caso ainda está em negociação entre os governos estaduais, mas na próxima sexta-feira, dia 1º de junho, entra em vigor a nova alíquota de 18% de ICMS para os monitores. A expectativa é de que seja adiada novamente a discussão. (JG)

Fonte: Valor Econômico, de 29/05/2007

 


Para Marrey, invasores devem procurar a Justiça

Secretário da Justiça afirma diz que decretos não ferem a legislação estadual

Segundo encontro entre alunos e Marrey acabou em novo impasse; secretário afirma que só negocia se a reitoria for desocupada

FÁBIO TAKAHASHI

DA REPORTAGEM LOCAL

Após mais uma reunião que terminou em impasse entre o governo do Estado e os alunos que ocupam a reitoria da USP há 26 dias, o secretário da Justiça, Luiz Antonio Marrey, disse ontem que os manifestantes devem ir à Justiça para tentar reverter as medidas que eles entendem ser ilegais. "Os alunos dizem que há inconstitucionalidades. Coloquei então que a forma própria de contestar esses textos é no Judiciário", disse Marrey.

O secretário afirmou que os decretos não ferem a legislação, e que aceita "propostas da sociedade". Para avançar na negociação, porém, disse que os alunos têm de sair. A Justiça concedeu no dia 16 um pedido de reintegração de posse, que não foi cumprido. Após a reunião, os alunos alegaram que as negociações não avançaram mais e decidiram em assembléia, com 1000 presentes , que vão continuar na reitoria .

Para o diretor do Sindicato dos Trabalhadores da USP -entidade que também participa da invasão- Magno de Carvalho, o "governo quer empurrar o caso para a Justiça para arrastá-lo por anos". No encontro de ontem, o segundo em quatro dias, os alunos afirmaram que os decretos do governador José Serra (PSDB) contêm outras inconstitucionalidades, além do ataque à autonomia universitária. Após a reunião, eles não enumeraram todos os pontos, mas disseram que uma das bases da argumentação era uma análise do jurista Dalmo Dallari.

Um dos pontos citados por Dallari é que a criação da Secretaria de Ensino Superior fere a Constituição Estadual. Para ele, a nova pasta teria de ser analisada pela Assembléia Legislativa, já que o governador só pode criar secretarias por decreto quando não há aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos. A pasta das universidades públicas paulistas (USP, Unesp e Unicamp) foi criada por decreto na qual a Secretaria de Turismo passou a ser de Ensino Superior.

Marrey sustenta que não houve aumento de despesa nem criação de cargos para a criação da secretaria, logo, não feriu a constituição. Suely Vilela, reitora da USP, participou do encontro e espera uma desocupação pacífica da reitoria.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/05/2007