29 Abr 13 |
Ministro pede informações a governo do RJ e MT em ADIs sobre ICMS
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, solicitou aos governos dos Estados do Rio de Janeiro e Mato Grosso informações relativas a três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4930, 4933 e 4936) nas quais o governador do Estado de São Paulo questiona a concessão, por esses estados, de benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações com produtos específicos.
Nas ADIs 4930 e 4933, o objeto de questionamento são benefícios de ICMS direcionados ao setor industrial de partes de componentes de cobre e operações com perfume e água-de-colônia fabricados no Rio de Janeiro. Na ADI 4936, os benefícios estão previstos em normas do Mato Grosso e se destinam às saídas interestaduais de carne e “miudezas comestíveis de vários gêneros e tipos”. Em todos os casos, o governador de São Paulo afirma que o artigo 152 da Constituição Federal veda aos estados e ao Distrito Federal o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão se sua procedência e a concessão de benefícios sem deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O relator das três ações, “diante da relevância do tema e da urgência que o caso requer”, solicitou informações às autoridades dos dois estados “impreterivelmente no prazo de cinco dias”, nos termos do artigo 10, caput, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para posterior apreciação do pedido de medida liminar pela Corte. Fonte: site do STF, de 29/04/2013
TJ pode complementar valor de precatório em regime especial expedido anteriormente É de competência do Tribunal de Justiça (TJ) local a administração das contas especiais dos entes públicos destinadas ao pagamento de precatórios em regime especial. A decisão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permite que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) complemente o valor de precatórios emitidos em 1990 sem depender da expedição de novo precatório pelo governo de São Paulo. O estado de São Paulo argumentava que o aditamento só poderia ser feito com a expedição de novo precatório. Para o governo paulista, o TJSP teria, administrativamente, ignorado a sentença de execução, criado nova sistemática de pagamento de obrigações estatais e desconsiderado interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Princípio orçamentário Com a adesão do estado de São Paulo ao regime especial de precatórios, instituído pela Emenda à Constituição (EC) 62/2009, o ente público deve depositar mensalmente 1,5% da receita líquida apurada nos 60 dias anteriores. Para o TJSP, a nova sistemática não se vincularia ao princípio orçamentário, por prever depósito fixo e independente dos créditos que irão honrar. Assim, ao verificar que o depósito efetuado pelo governo para quitação do precatório expedido em 1990 teria sido insuficiente, o tribunal efetuou seu complemento, por meio de conta individualizada, mantendo a cronologia original de pagamento do crédito. Ganhar e levar Na decisão do mandado de segurança impetrado pelo estado contra essa complementação efetuada pelo TJSP, o próprio tribunal paulista afirmou que os credores já aguardavam a quitação do crédito havia 22 anos. Por isso, adiar novamente o pagamento integral do débito, “com nova sentença de ‘ganhou, mas não levou’, é desrespeitar os princípios da legalidade, segurança jurídica e moralidade, com desprestígio da Justiça e da garantia de acesso a uma ordem jurídica justa e célere”, afirmou o TJSP. “Tirar o precatório do lugar que ocupa na 'fila' de pagamentos para colocá-lo ao final é medida que atenta, ainda, contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com reflexos imediatos no valor maior da igualdade”, completou o TJSP. Nova moratória Para o ministro Benedito Gonçalves, as novas regras introduzidas pela emenda constitucional têm aplicação imediata, devido a seu caráter procedimental. Conforme tais regras, os entes públicos em atraso na quitação de precatórios vencidos devem fazer o pagamento mensal, cujos valores serão utilizados para pagamento dos precatórios, parte deles em ordem cronológica. Essa administração, conforme a emenda, compete ao TJ, que expressamente pode usar a verba para quitação de precatórios vencidos. O relator afirmou que acolher a pretensão do governo paulista significaria introduzir nova moratória dentro da moratória trazida pela emenda constitucional. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, a pretensão de São Paulo resultaria em que “os precatórios vencidos à época da publicação da EC 62 só seriam passíveis de eventual quitação, quando outro e superveniente precatório conseguisse ser cumprido, de forma legal e regular”. “E, na eventualidade desse novo precatório não possuir valor suficiente para a quitação da parcela da dívida que lhe é correlata, seria necessário outro precatório... E assim por diante, deixando o credor e o Poder Judiciário à mercê da vontade do administrador público”, completou o relator. Inconstitucionalidade O relator esclareceu ainda que a inconstitucionalidade da EC 62, declarada pelo STF, não tem implicação automática no caso julgado. Conforme o ministro, o TJ ainda terá competência para gerenciar os recursos já depositados pelo ente federado. Fonte: site do STJ, de 29/04/2013
Espírito Santo concede benefício fiscal O governo do Espírito Santo editou dois decretos relacionados à guerra fiscal entre Estados. Um deles exclui mercadorias da lista de produtos beneficiados pelo Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) - programa de incentivo financeiro para o incremento do comércio exterior - e outro concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos por meio eletrônico. O Decreto nº 3.087 exclui, a partir de setembro, laminados de ferro ou aço da lista de produtos incluídos no Fundap. O programa concede diferimento do ICMS e alíquota máxima de 12% do imposto. Os efeitos do programa capixaba, porém, correm risco porque há um projeto no Congresso Nacional que propõe unificar a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com produtos importados. Já o Decreto nº 3.088 permite às empresas que comercializam mercadorias por meio eletrônico, ainda que não tenham o chamado "contrato de competitividade" com a Secretaria de Desenvolvimento do Estado, utilizar o crédito presumido de ICMS relativo às operações interestaduais realizadas até 31 de julho. Esse crédito varia de 2% a 5%, conforme a carga tributária embutida no preço do produto. O Congresso Nacional também discute a unificação de alíquotas do imposto, de acordo com a região, a ser cobrado no comércio pela internet.
Fonte: Valor Econômico, de 29/04/2013
TJ-SP terá de esclarecer desalojamento de promotores Para resolver a tensão entre o Ministério Público de São Paulo e o Tribunal de Justiça do estado, o Conselho Nacional de Justiça marcou para 6 de maio uma audiência entre o procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, e o presidente da corte paulista, desembargador Ivan Sartori. O motivo do desentendimento é a tentativa do TJ-SP de expulsar 522 promotores e 1.290 servidores do MP de 58 prédios forenses. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, autor do despacho que agenda o encontro, atende à solicitação de Rosa, que está inconformado com o desalojamento. O conselheiro quer que o MP, em 48 horas, apresente "informação a respeito da existência de cronograma de desocupação das áreas a ele afetadas nos prédios forenses, apresentando no mesmo prazo o próprio cronograma". Também foi solicitado ao tribunal que, no mesmo prazo, entregue informação detalhada sobre os espaços que pretende reservar ao Ministério Público. Dentre os motivos para retirar os promotores dos imóveis estão a instalação inadequada de juízes, acomodação de varas e cartórios em espaços exíguos, instalação de novas varas em diversas comarcas e reformas de melhorias nos prédios do TJ-SP. Na representação ao CNJ, Elias Rosa advertiu sobre a "impossibilidade jurídica e material de execução da desocupação dos gabinetes" e aponta para a "necessidade de construção de novas sedes do Ministério Público ou locação de prédios". Pelas estimativas, seriam necessários cerca de R$ 2,9 bilhões para que os promotores e servidores deixem as salas. O procurador de Justiça expõe dois argumentos contra a tentativa de saída dos promotores. Um deles é que o próprio Conselho já decidiu antes sobre matéria idêntica e barrou medida que retirava promotores de um fórum de São Paulo. O outro é que os imóveis dos fóruns não são erguidos com verba do Judiciário, mas da Secretaria de Estado da Justiça. A presidência do TJ-SP afirmou que tem interesse em fazer um acordo com o Ministério Público. Leia, na íntegra, a nota em que a Procuradoria-Geral do estado se manifesta sobre o assunto: Como é de amplo conhecimento, no último dia 17 de abril, a E. Presidência do Tribunal de Justiça encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça ofício que encampa tese que nega ao Ministério Público a autonomia na gestão de espaços físicos a ele afetados, definindo as prioridades e assinalando prazos para as desocupações. Posteriormente, novos ofícios foram encaminhados pela E. Presidência, que, no entanto, ratificaram a mesma tese. A Procuradoria-Geral de Justiça estabeleceu diversos contatos com a E. Presidência do Tribunal de Justiça, com vistas à imediata superação daquela tese que, em síntese, representa grave ameaça de preterição de garantia constitucionalmente deferida ao Ministério Público e a seus Membros. Não obstante, não se chegou a um denominador comum, que pressupõe a desconstituição do fundamento daquela decisão e dos efeitos que dela podem advir, tornando indispensável a representação que, nesta data, dirigi ao E. Conselho Nacional de Justiça. A Procuradoria-Geral de Justiça continuará empenhada para a pronta solução do tema. Fonte: Conjur, de 27/04/2013
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/04/2013 |
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