29 Abr 11 |
Procuradores da República podem paralisar atividades
Os procuradores da República podem seguir a iniciativa dos juízes federais, paralisando as atividades por um dia, para cobrar, entre outras demandas, o reajuste do subsídio da categoria. A intenção foi revelada na última quarta-feira (27) pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, durante ato de paralisação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). No evento que reuniu cerca de 200 juízes, Bigonha se mostrou solidário à causa da Ajufe e afirmou: “Deveremos paralisar [as atividades] também nos próximos dias”. Atualmente, a ANPR reúne quase todos os procuradores do país em seu quadro associativo: 1.099 de um total de 1.110. Bigonha afirmou hoje (28), por meio de sua assessoria, que realmente há grande insatisfação da categoria, especialmente em relação à defasagem do subsídio. Ele lembrou que, desde 2007, o governo diz não ter orçamento para o reajuste de vencimentos, embora tenha aumentado o salário de todos os seus quadros por meio de medidas provisórias. Também criticou o fato de o governo ter prometido negociar o reajuste este ano e não ter promovido o diálogo em torno da questão. Apesar de a declaração de ontem sugerir um caráter imediato à paralisação dos procuradores, a assessoria da ANPR afirmou que não há data certa para que isso ocorra. A ideia da entidade é fazer consultas, em assembleias regionais, com os procuradores e, só depois, decidir se haverá paralisação e quando ela ocorrerá na possibilidade de ser aprovada. A ANPR muda de comando no dia 12 de maio. Assumirá o atual chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, Alexandre Camanho, que já demonstrou insatisfação com a falta de reajuste do subsídio. Fonte: DCI, de 29/04/2011
Estados adotam entendimento do STJ sobre exportação
Os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo estão autorizados a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte de cargas com destino à exportação. A medida está prevista no Convênio ICMS nº 6, publicado no início do mês pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Até então, havia resistência do Fisco em conceder a isenção. Agora esses Estados passam a adotar o mesmo entendimento que prevalece no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que essa operação dispensa o recolhimento do imposto. Antes do convênio, o Estado de São Paulo já havia editado o Decreto nº 56.335, de outubro de 2010, concedendo a isenção. Os demais Estados, no entanto, ainda podem regulamentar a medida.
Diversas empresas sofreram autuações nesses Estados, que não admitiam o não recolhimento do imposto nesse tipo de operação, afirma o advogado Marco Antônio Chazaine Pereira, do Viseu Advogados. "Agora há um sinal de que os Estados estão dispostos a dar essa isenção."
Apesar de existir a previsão constitucional de isenção tributária para a exportação de produtos industrializados, estabelecida pela Lei Kandir - a Lei Complementar nº 87, de 1996 -, alguns Estados vinham entendendo que o transporte interno destas mercadorias não estaria incluído na previsão. Apenas estariam isentos os serviços de transporte após o embarque para o exterior.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a divergência em abril de 2008, ao analisar o processo de uma empresa de Rondônia que questionava a cobrança do ICMS pelo Estado. A relatora do caso na Corte, ministra Eliana Calmon, entendeu, na ocasião, que a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. Segundo ela, ao tributar-se o transporte até o porto, por exemplo, enfraquece-se a norma que pretendeu tornar o produto nacional competitivo. Para a ministra, tributar o transporte pago pelo exportador seria o mesmo que tributar a própria operação de exportação.
A ministra também considerou que acatar o entendimento do Estado criaria uma situação de tratamento diferenciado entre os contribuintes, o que é vedado pela Constituição. "Empresas exportadoras estabelecidas em cidades portuárias estariam inteiramente desoneradas do ICMS, enquanto aquelas situadas no interior do país seriam submetidas ao ICMS sobre o transportes que necessariamente teriam de contratar dentro do território nacional para exportar seus produtos", diz em seu voto.
Alguns tribunais administrativos, como o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, já tinham esse mesmo entendimento aplicado pelo STJ, mesmo em julgados mais antigos, segundo o advogado da área tributária Adolpho Bergamini. Mas os Fiscos estaduais, em geral, entendiam que incide o ICMS nesses casos, como a própria Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em soluções de consulta anteriores ao decreto de 2010. "O decreto, porém, alterou o posicionamento do Estado, agora alinhado ao STJ", afirma Bergamini. Com a edição do convênio, no entanto, ele ressalta que é necessário que haja legislação de cada Estado signatário concedendo a isenção.
O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A) lembra que a última palavra sobre o tema deve ser mesmo do STJ, já que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgados recentes, tem rejeitado recursos sobre o assunto por entender não se tratar de discussão constitucional. Fonte: Valor Econômico, de 29/04/2011
A greve dos juízes federais Alegando estar vivendo uma "situação amesquinhadora", em termos de salários e vantagens funcionais, a magistratura federal deixou de trabalhar, na quarta-feira, para fazer comícios e promover atos de protesto. Integrada por 1.360 juízes e 132 desembargadores, a corporação está ameaçando cruzar os braços e voltar às ruas, dentro de 90 dias, se suas reivindicações não forem acolhidas. A greve - que teve o apoio de sindicatos de magistrados de Portugal, Espanha e Itália - foi decidida no mês passado e teve o apoio de 83% dos filiados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A entidade afirma que os juízes federais recebem menos que os juízes estaduais, promotores de Justiça, procuradores da República e integrantes das carreiras jurídicas do Executivo. Pela tabela de vencimentos do Conselho da Justiça Federal, os desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) recebem R$ 24.117,62. O salário dos juízes federais de primeira instância é de R$ 22.911,74. Os juízes federais substitutos - o cargo mais baixo na carreira - ganham R$ 21.766,16. Além de pedir um reajuste de 14,79%, a título de reposição da inflação, a corporação reivindica a atualização do teto constitucional - os juízes federais têm seus vencimentos atrelados aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que são os maiores da administração pública. A corporação também pleiteia verbas suplementares para a implementação de planos de cargos, a criação de mais quatro TRFs e "equivalência mínima de direitos" com o Ministério Público Federal. Os membros deste órgão gozam de vantagens que não são garantidas à magistratura. Para os juízes federais, que insistem em afirmar que não são "funcionários públicos comuns", a falta de simetria de direitos e benefícios entre magistrados e procuradores compromete a "dignidade do cargo". Eles alegam ainda que o reajuste anual dos vencimentos do funcionalismo está previsto pela Constituição, que também garante a irredutibilidade dos salários. Segundo os juízes federais, a inflação corrói o poder aquisitivo e, se 0s salários não forem corrigidos, isso configuraria redução de salário. O reajuste salarial da corporação depende da aprovação, pelo Congresso, de um projeto de lei enviado em agosto de 2010 e que ainda não foi votado. A corporação acusa os presidentes do Senado e da Câmara de discriminar o Poder Judiciário, recusando-se a colocar o projeto na pauta de votação. Em resposta, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), informou que o projeto - classificado como "delirante", pelo então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo - não é prioritário. Dias antes da greve, o Conselho da Justiça Federal determinou o desconto de um dia de salário dos magistrados que aderissem ao movimento, deixando de realizar audiências e de prolatar sentenças. Para tentar impedir o órgão de cumprir essa determinação, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, recorreu a um jogo de palavras. Segundo ele, o protesto da quarta-feira não foi "greve", mas uma "paralisação". "Não há mais como conter a insatisfação, pois, quando se cerceiam manifestações que estão na natureza das coisas, elas acabam por se impor por si próprias", disse ele pela internet. Como o Conselho da Justiça Federal já mandou os TRFs identificarem os juízes federais que faltaram ao trabalho e formalizar o desconto no próximo holerite, a Ajufe alega que a greve é um direito assegurado pela Constituição. O que a entidade esquece é que seus filiados são muito bem remunerados - eles pertencem à elite do funcionalismo e dificilmente perceberiam salários iguais aos que recebem se trabalhassem na iniciativa privada. Além disso, como a Constituição considera o acesso à Justiça uma garantia fundamental, quando os juízes federais cruzam os braços, interrompendo um serviço essencial, eles estão prejudicando a população e afrontando o Estado de Direito. Foi por isso que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, classificou a greve como "inadequada e imprópria" e afirmou que a sociedade não pode ficar refém da magistratura. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 29/04/2011
Comunicado do Conselho da PGE EXTRATO DA ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 28/04/2011 PROCESSO: 18591-250786/2011 INTERESSADO: Procuradoria Judicial LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Concurso de Seleção de Estagiários RELATOR: Conselheiro Fernando Franco Deliberação CPGE nº 040/04/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis. PROCESSO: 18822-12254/2011 INTERESSADO: Procuradoria Regional de Bauru LOCALIDADE: Bauru ASSUNTO: Concurso de Estagiários RELATOR: Conselheiro Fernando Franco Deliberação CPGE nº 041/04/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis. PROCESSO: 19007-172761/2011 INTERESSADO: Procuradoria Regional de Santos LOCALIDADE: Santos ASSUNTO: Concurso de Estagiários RELATOR: Conselheiro Fernando Franco Retirado de pauta a pedido do Relator. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/04/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela Tsonis Comunicação e Consultoria Ltda. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |