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Mar
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Teto remuneratório e cláusula de barreira em concurso são temas com repercussão geral

 

Dois novos temas tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em um deles é questionado se o teto constitucional deve incidir sobre cada remuneração considerada isoladamente ou sobre a somatória delas. Em outro, a Corte irá analisar a constitucionalidade das cláusulas de barreira (ou afunilamento) inseridas em editais de concurso público, com o intuito de selecionar apenas os candidatos com melhor classificação para prosseguir no certame.

 

Teto remuneratório

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, no julgamento de um mandado de segurança, entendeu que o teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41/03, deve ser aplicado, isoladamente, a cada uma das aposentadorias licitamente recebidas, e não ao somatório das remunerações. Assentou que, no caso da acumulação de cargos públicos do autor, a verba remuneratória percebida por cada cargo ocupado não ultrapassa o montante recebido pelo governador do estado.

 

Tal questão será discutida pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 612975, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade. “A situação jurídica é passível de repetir-se em inúmeros processos relativos às esferas federal, estadual e municipal e a servidores que recebem de fontes diversas, mediante a acumulação de cargos na atividade ou reingresso, após aposentadoria, no serviço público”, disse o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, o qual admitiu a configuração da repercussão geral no caso.

 

Cláusula de barreira

 

O Recurso Extraordinário 635739, também com repercussão geral reconhecida, diz respeito à legalidade de eliminação de candidato em concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Alagoas, com base na inconstitucionalidade de cláusula editalícia.

 

Ao fundamento de violação aos artigos 5º, caput, e 37, inciso I, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AL) manteve sentença que declarou ilegal a eliminação de candidato. Apesar de ter sido aprovado na prova objetiva e no teste de aptidão física, o candidato não foi classificado para realizar a fase seguinte, ou seja, o exame psicotécnico, em virtude de cláusula que previa a classificação para prosseguir no certame apenas da quantidade de candidatos correspondente ao dobro do número de vagas oferecidas, entre os quais o autor do processo não se incluia.

 

Ele alega que a fixação de cláusulas de barreira (ou afunilamento) em edital, no sentido de estabelecer condições de passagem de candidatos de uma fase para outra durante a realização de concurso público, viola o princípio da isonomia e da ampla acessibilidade.

 

Para o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, estão configuradas a relevância social, política e jurídica da matéria, “uma vez que a presente demanda ultrapassa os interesses subjetivos da causa, e a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute idêntica controvérsia”. A repercussão geral foi reconhecida por maioria dos votos.

 

Fonte: site do STF, de 28/03/2011

 

 

 

 

 

Centro de Estudos promove ciclo de palestras sobre projeto do novo CPC

 

O Centro de Estudos (CE) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) inicia, na próxima terça-feira (29.03), o “Ciclo de Palestras Sobre o Projeto do Novo Código de Processo Civil (CPC)”, que será realizado na Escola Superior da PGE (ESPGE), na rua Pamplona, 227, 2º andar – Bela Vista, São Paulo, das 8h às 12h.

 

O programa de palestras é composto por quatro módulos. Neste módulo inaugural o tema será “O processo de conhecimento no novo CPC”, ministrado pelos professores Cassio Scarpinella Bueno (das 8h às 10h) e Sérgio Seiji Shimura (das 10h às 12h).

 

Os demais módulos acontecem em abril, maio e junho, respectivamente. Os temas abordados serão “A execução do novo CPC” no dia 05.04, com os professores Marcelo Abelha Rodrigues e Leonardo da Cunha Carneiro; “Recursos no novo CPC e Tutelas de urgência no novo CPC”, 19.05, com os professores Antônio Carlos Marcato e Antonio Claudio da Costa Machado; e o último módulo, “Debate Nacional – O Projeto do novo CPC”, no dia 16.06, com os professores José Roberto dos Santos Bedaque, Fredie Didier Jr., José Roberto de Moraes e Ricardo de Barros Leonel.

 

Aos alunos da ESPGE, as palestras serão consideradas como aulas extraordinárias, com equivalência de carga horária para o 1º semestre de 2011, mediante apresentação do certificado.

 

Os procuradores do Estado inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

 

Organização:

 

Centro de Estudos - Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil da ESPGE – Coordenadoras Mirna Cianci e Rita Quartieri.

 

Fonte: site da PGE SP, de 28/03/2011

 

 

 

 

 

Juízes federais optam por paralisação em abril

 

Os juízes federais deverão fazer uma paralisação no dia 27 de abril, de acordo com resultado da consulta feita pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), divulgado nesta segunda-feira (28/3). A categoria reivindica o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que garante a simetria entre os regimes jurídicos da Magistratura e do Ministério Público Federal, reajuste de 14,6%, além de mais segurança.

 

Segundo a entidade, cerca de 800 votos foram apurados: 74% dos participantes foram favoráveis à paralisação no dia 27 de abril, com a possibilidade de ser convocada nova Assembleia Geral no prazo de 90 dias; 17% dos magistrados optaram por dar continuidade às negociações; e 9% votaram pela greve imediata e por tempo indeterminado. Ao todo, a Ajufe reúne 1.632 associados, entre juízes na ativa e aposentados.

 

O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, conclamou os juízes federais a aderirem à paralisação nacional. Ele afirmou que a intenção é que as autoridades compreendam a urgência das reivindicações "Uma maioria, no patamar de 83% dos votantes, demonstra a total legitimidade dos nossos pleitos e, acima de tudo, da nossa luta."

 

Com o resultado da consulta, o presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), Anderson Furlan, afirmou que a entidade apoiará a decisão da maioria: "Iremos apoiar o que a maioria decidir". Com informações da Assessoria de Imprensa da Apajufe.

 

Fonte: Conjur, de 28/03/2011

 

 

 

 

 

Medida prevê punição contra quem não cumprir meta

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo vai controlar a produção de todos os desembargadores. E mais: vai punir quem não cumprir os objetivos fixados na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As medidas fazem parte da Resolução 542/2011, aprovada pelo Órgão Especial e publicada no Diário da Justiça, e que estabelece diretrizes para o julgamento de processos anteriores a 2006 encalhados no acervo. A OAB-SP aplaudiu a iniciativa apontando como um avanço na gestão do tribunal.

 

Levantamento feito pelo CNJ aponta que o acervo geral na segunda instância do Judiciário paulista é de 626.687 recursos. Há desembargadores com o número de processos em dia, julgando recursos já na distribuição, enquanto outros julgadores têm acervo fora de controle. O levantamento aponta 56 desembargadores com mais de 3 mil recursos aguardando julgamento. Desses, 14 contam com acervo entre 4 mil e 5 mil recursos.

 

O presidente da corte paulista, Roberto Bedran, determinou apurar os motivos da demora no julgamento dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006 e os de competência do Tribunal do Júri até 31 de dezembro de 2007. Em fevereiro, o Tribunal paulista constatou que permaneciam pendentes de julgamento 47.782 processos que se enquadram na Meta 2. De acordo com a corte paulista, as medidas serão tomadas em atendimento ao interesse público para propiciar uma prestação jurisdicional eficiente que corresponda aos anseios da sociedade.

 

A Resolução determina que no prazo de 15 dias a Secretaria Judiciária tome providências para relacionar os processos pendentes de julgamento no Complexo do Ipiranga com a indicação do relator. Esses recursos serão redistribuídos dentro da mesma seção ou subseção aos demais desembargadores e juízes substitutos, desde que não exista prevenção.

 

Da mesma forma, será iniciada apuração de responsabilidade disciplinar, antes da redistribuição, dos relatores que se encontrem com processos encalhados.

 

Serão ainda encaminhados ao Órgão Especial os procedimentos disciplinares em relação aos desembargadores e juízes substitutos que tiverem produtividade igual ou inferior a 70% da média da Seção ou Subseção.

 

O presidente do Tribunal paulista disse que vai apurar a responsabilidade disciplinar dos relatores com processos pendentes de julgamento. O mesmo será feito pelo corregedor, em relação aos juízes substitutos. Os processos redistribuídos deverão ser julgados no prazo de 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar. A cada 45 dias, o presidente da corte e o corregedor encaminharão ao Órgão Especial relatório de acompanhamento.

 

A redistribuição alcançará todos os desembargadores e substitutos, inclusive os que estiverem em gozo de férias ou licença. O tribunal passará a publicar mensalmente estatística com o número de processos recebidos, os votos proferidos como relator e o acervo de cada desembargador e juiz substituto, bem como a média de votos e do acervo de cada seção ou subseção.

 

A produtividade não poderá ser inferior a 70% da média da seção, desprezados os números relativos a removidos, promovidos, aposentados e afastados junto ao TRE ou que tenham distribuição reduzida. A par disso serão investigados os casos dos julgadores cujo acervo for igual ou superior a 70% da média de sessão — o que independe do número de processos não julgados da Meta 2 em seu poder.

 

Apoio da OAB

Nesta segunda-feira (28/3), o Conselho Seccional da OAB paulista aprovou por aclamação moção de apoio a Resolução 542/2011. Os conselheiros seccionais da OAB-SP elogiaram a transparência com que a nova Cúpula do Tribunal está imprimindo aos trabalhos, adotando a cada 45 dias a elaboração de um relatório de acompanhamento ao Órgão Especial, encaminhado pelo presidente do tribunal e pelo corregedor-geral de Justiça.

 

"Essa iniciativa dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra a seriedade e compromisso com a prestação jurisdicional mais célere que o presidente José Roberto Bedran, seu vice-presidente José Santana e corregedor-geral Maurício Vidigal desejam imprimir à frente do tribunal, adotando medidas corajosas para dar celeridade à Justiça estadual, como votar mais de 47 mil processos pendentes de julgamento em 120 dias", afirmou o presidente em exercício, Marcos da Costa, lembrando que o presidente do TJ-SP anunciou a Resolução durante a Abertura do Ano Judiciário, citando como um pleito da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 28/03/2011

 

 

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