Apesp:
Livro resgata 60
anos de história
A
Associação dos
Procuradores do
Estado de São Paulo
(Apesp) lançará no
dia 30/3 o livro
“Apesp: lutas e
conquistas”, que
resgata a história
da entidade. Fundada
em 30/12/1948, com o
objetivo de
congregar os
advogados do
departamento jurídico
do Estado – na época,
a designação dos
procuradores do
Estado –, a
entidade esteve
sempre presente na
luta pelo
fortalecimento da
advocacia pública.
O
diretor editorial da
publicação é Cássio
Schubsky (Editora
Lettera.doc.).
Participaram do
conselho editorial:
Ivan de Castro
Duarte Martins, Márcia
Junqueira Sallowicz
Zanotti, Raymundo
Farias de Oliveira,
José Damião de
Lima Trindade e
Dyonne Stamato Leite
Fernandes.
Dois
trechos da obra:
Pelas
Diretas Já!
"Os
procuradores do
Estado de São Paulo
responderam à
euforia do momento
dois dias antes da
votação da Emenda
Dante de Oliveira.
No dia 23 de abril
de 1984, às 17h, em
assembleia geral
extraordinária,
realizada no auditório
da seção paulista
da Ordem dos
Advogados do Brasil,
discutiram o apoio
ao movimento. Como
era de se esperar,
por mais legítima
que fosse a
proposta, houve
cuidadoso debate a
respeito do papel cívico
da entidade. Na
pauta figurava a
discussão de
requerimento,
elaborado por 42
associados, propondo
a decisão ' por
aclamação em favor
das ‘Diretas Já!’,
ficando a diretoria
da Apesp autorizada
a fazer pública
essa deliberação
pelo modo que
decidir'.”
Impeachment
“Sem
conseguir explicar
as denúncias,
Fernando Collor viu
o seu governo
desmoronar entre
julho e setembro de
1992. No dia 26 de
agosto daquele ano,
a diretoria da
Apesp, sob a presidência
de Vanderli Volpini
Rocha, decidiu
posicionar-se
publicamente a favor
do impeachment do
presidente, processo
autorizado pela Câmara
dos Deputados em 30
de setembro de 1992,
por 441 a 38 votos.
Acuado, Collor
renunciou. Para
comemorar, os
brasileiros de todos
os cantos do País
tomaram as ruas.
Somente em São
Paulo, 120 mil
pessoas ocuparam o
Vale do Anhangabaú,
na região central
da capital. Das
janelas da sede
administrativa, os
procuradores do
Estado acompanhavam
a comemoração e
fotografavam a
manifestação. A
Apesp participava de
mais um capítulo da
história política
do Brasil”.
O
lançamento do livro
ocorrerá da sede
administrativa da
entidade (rua Libero
Badaró, nº 377,
cj. 901/906, das
19h00 às 22h00). O
evento será aberto
a todos os
procuradores.
Informações e
confirmação: (11)
3293-0800.
Fonte:
Blog do Fred, de
29/03/2010
Apesp
presente na audiência
pública sobre o
novo CPC
Na
manhã de hoje
(26/03), realizou-se
a 5ª audiência pública
para debater a
elaboração de
anteprojeto para um
novo Código de
Processo Civil. O
evento foi promovido
pela Comissão de
Juristas do Senado
Federal, instalada
pelo presidente da
Casa, José Sarney,
em outubro de 2009.
A expectativa do
grupo é concluir até
o final de abril a
redação do
anteprojeto.
Posteriormente,
a proposta será
analisada pelo
Congresso Nacional.
Procuradores e
diretores da Apesp
estiveram presentes
para representar a
advocacia pública
paulista.
Na
abertura da audiência,
o presidente da
Comissão e ministro
do STJ, Luis Flux,
disse que as alterações
no CPC devem ser
construídas com a
sociedade. “Não
estamos aqui para
debater, mas sim
para ouvir. Queremos
atingir no novo CPC
aquilo que o cidadão
almeja”.
Para a
professora Teresa
Arruda Alvim
Wambier, relatora do
anteprojeto, deve-se
buscar a
“celeridade, mas
sem ferir os
preceitos
constitucionais. Nós
queremos resolver os
problemas existentes
no CPC. Muitas
vezes, os juízes
precisam focar a sua
atenção mais no
processo do que no mérito”.
A
procuradora Márcia
Semer – presidente
eleita da Apesp –
registrou a evidente
preocupação com a
agilidade da Justiça.
Ponderou, no
entanto, que as
iniciativas não
podem colidir com o
exercício do
direito de defesa do
Estado “Destaco
nesse sentido o tema
dos prazos
diferenciados de
defesa e recursais
da Fazenda Pública
e mesmo o próprio
reexame necessário
ou ainda o duplo
efeito no recurso de
apelação.
Criticados e
acoimados, muitas
vezes, como privilégio,
esses dispositivos,
em verdade,
resguardam o
interesse e o patrimônio
públicos”. Em sua
manifestação, a
procuradora Ada
Pellegrini Grinover
apresentou algumas
propostas do
Instituto Brasileiro
de Direito
Processual que serão
remetidas à Comissão.
O
procurador-geral,
Marcos Nusdeo,
consignou que o
estado de São Paulo
tem buscado diminuir
a litigiosidade e
cumprir as decisões
judiciais. “Não
somos contrários às
melhorias do CPC.
Contudo, é necessária
a manutenção dos
prazos hoje vigentes
para que o
procurador possa bem
defender o ente público.
A defesa do
interesse público
é a defesa de toda
a sociedade”.
A
Comissão já
realizou audiências
públicas em Brasília,
Fortaleza, Belo
Horizonte e Rio de
Janeiro. Segundo o
diretor parlamentar
eleito da Apesp,
Thiago Sombra,
presente na reunião
em Brasília, o
evento teve uma
participação ativa
de muitos advogados
da União, que
defenderam de forma
uníssona a importância
de se resguardar a
defesa do Estado.
Fonte:
site da Apesp, de
26/03/2010
Comissão
de Juristas que
elabora o
anteprojeto do novo
CPC realiza audiência
pública no Tribunal
de Justiça
Foi
realizada nesta
sexta-feira (26/3),
no Salão
Ministro Costa Manso
do Tribunal de Justiça
do Estado de São
Paulo, a 5ª audiência
pública da Comissão
de Juristas nomeada
pelo Senado Federal
para a elaboração
do anteprojeto do
novo Código de
Processo Civil. O
evento teve como
objetivo colher
propostas da
comunidade jurídica
da Região Sudeste.
A
Comissão é
composta por
representantes de
diversos Estados
brasileiros e conta
com a participação
de magistrados,
advogados e
professoresAB, e
pretende até o
final do mês de
abril finalizar seu
trabalho que, seguirá
então para a
apreciação do
Congresso.
A
audiência pública
foi presidida pelo
desembargador
Caetano Lagrasta
Neto, representando
o presidente do
Tribunal de Justiça,
desembargador
Antonio Carlos Viana
Santos, e teve a
presença do
ministro do Superior
Tribunal de Justiça
Luiz Fux, presidente
da Comissão; dos
desembargadores Luis
Antonio Ganzerla,
presidente da Seção
de Direito Público
do TJSP; Fernando
Antonio Maia da
Cunha, presidente da
Seção de Direito
Privado do TJSP;
Roque Antonio
Mesquita de
Oliveira,
vice-presidente da
Apamagis; José
Roberto dos Santos
Bedaque, integrante
da Comissão; e
Heraldo de Oliveira
Silva, presidente da
Academia Paulista de
Magistrados; do
senador Romeu Tuma;
do procurador-geral
do Estado, Marcos Fábio
de Oliveira Nusdeo;
do promotor de Justiça
Ricardo de Barros
Leonel,
representando o
procurador-geral de
Justiça; do
advogado José
Norberto Campelo,
representando o
Conselho Federal da
OAB; e dos
integrantes da
Comissão de
Juristas Teresa
Arruda Alvim Wambier
(relatora), Marcus
Vinícius Furtado
Coelho e Benedito
Cerezzo Pereira
Filho, entre outras
autoridades do
Judiciário
paulista.
Iniciando
os trabalhos, o
desembargador
Caetano Lagrasta
Neto salientou a
importância do
equilíbrio entre a
segurança jurídica
e a celeridade,
lembrando que o
Judiciário paulista
não consegue dar
vazão ao número de
processos – quase
18 milhões de
feitos em andamento
–, superlotando as
pautas de
julgamento. Ele
agradeceu ao
ministro Luiz Fux e
aos integrantes da
Comissão pela
iniciativa de
promover a audiência
pública, saudando a
atitude da Comissão
ao ouvir o povo e a
cidadania. “O
Tribunal de Justiça
estará sempre
aberto aos trabalhos
da Comissão e à
cidadania”,
concluiu.
Na
sequência, o
ministro Luiz Fux
recordou a tradição
do Estado de São
Paulo na área de
processo civil,
citando o advento da
Escola Paulista de
Direito Processual
Civil e a atuação
dos renomados
juristas e
professores
paulistas. Ele
salientou que as
reformas fazem parte
do processo civil e
frisou que o Código
não é da Comissão,
mas da nação: “É
preciso alcançar o
cidadão, sendo
necessário, para
isso, adaptar a
realidade normativa
a sua realidade e
necessidades. O
desafio é dar maior
celeridade à
resposta judicial,
mas com
responsabilidade e
garantia,
preservando a
segurança jurídica”,
concluiu.
A
relatora-geral da
Comissão, Teresa
Arruda Alvim
Wambier, ressaltou
que muitas das
sugestões
apresentadas nas
audiências públicas
anteriores têm sido
aproveitadas pela
Comissão, frisando
que a maior preocupação
de seus integrantes
é a de resolver
problemas.
“Procuramos técnicas
que simplifiquem o
processo, porque a
discussão do método
não pode ser mais
um problema a ser
enfrentado pelo
juiz. Precisamos
melhorar a
celeridade e
desafogar o Judiciário,
mas sem ferir o
Direito”,
salientou.
Em
seguida,
participaram da audiência
os desembargadores
José Manoel de
Arruda Alvim Netto e
Kazuo Watanabe; o
juiz Cláudio
Augusto Pedrassi,
auxiliar da
Corregedoria Geral
da Justiça; o
procurador-geral do
Estado, Marcos Fábio
de Oliveira Nusdeo;
o promotor de Justiça
Ricardo de Barros
Leonel; os advogados
José Norberto
Campelo e Arnoldo
Wald Filho; e os
professores Ada
Pellegrini Grinover
e Petrônio Calmon.
Na sequência, foi
facultada a palavra
aos participantes do
público inscritos
no início da audiência.
Os
participantes
elogiaram o caráter
democrático e
transparente com que
vêm sendo
conduzidos os
trabalhos da Comissão,
bem como a
conscientização em
relação aos
interesses da
sociedade. Entre os
principais pontos
levantados, estavam:
a importância de não
se perder de vista a
segurança jurídica
ao buscar a
celeridade
processual; a
necessidade de se
incentivar a utilização
dos meios
alternativos de solução
de conflitos; a
possibilidade de se
onerar os recursos
ou de estes não
atribuírem efeito
suspensivo; e a
necessidade de uma
revisão de
procedimentos e
princípios para a
adoção do processo
eletrônico.
Comissão
de Juristas
Instituída
pelo Senado no dia 1º
de outubro de 2009,
a Comissão de
Juristas tem a
seguinte composição:
Luiz Fux
(presidente), Teresa
Arruda Alvim Wambier
(relatora), Adroaldo
Furtado Fabrício,
Benedito Cerezzo
Pereira Filho, Bruno
Dantas, Elpídio
Donizetti Nunes,
Humberto Theodoro Júnior,
Jansen Fialho de
Almeida, José
Miguel Garcia
Medina, José
Roberto dos Santos
Bedaque, Marcus
Vinicius Furtado
Coelho e Paulo Cesar
Pinheiro Carneiro.
Entre
os princípios que
norteiam os
trabalhos da Comissão,
estão: a
simplicidade, a
celeridade e a
efetividade, além
do estímulo à
inovação e à
modernização de
procedimentos,
respeitando-se, porém,
o devido processo
legal e a ampla
participação das
partes.
Já
foram realizadas
audiências públicas
nas cidades de Belo
Horizonte,
Fortaleza, Rio de
Janeiro e Brasília,
com ampla participação
dos diversos
segmentos da área
jurídica. As próximas
audiências públicas
acontecerão em
Manaus (9/4),
Curitiba (15/4) e
Porto Alegre (16/4).
Fonte:
site do TJ SP, de
27/03/2010
Comissão
debate o novo CPC em
São Paulo
A
Comissão de
Juristas responsável
pelo anteprojeto do
novo Código do
Processo Civil se
reuniu, nesta
sexta-feira (26/3),
no Tribunal de Justiça
de São Paulo para
uma audiência pública.
A comissão foi
criada pelo
presidente do
Senado, José
Sarney, em novembro
de 2009, com a missão
de levar ao
Congresso um
documento que possa
ser votado
diretamente nos plenários
das duas casas sem
passar por comissões
como a de Constituição
de Justiça. Por
isso a comissão
percorre o Brasil
todo em audiências
públicas colhendo
sugestões. O
presidente do Senado
espera concluir o
processo de aprovação
do novo código em
sua gestão, que
termina dentro de um
ano.
Presidida
pelo ministro Luiz
Fux, do Superior
Tribunal de Justiça,
a comissão conta
com 11 nomes de peso
para ajudá-lo. A
relatoria da
proposta é da
professora Teresa
Arruda Alvim
Wambier. Também
integram a comissão
Ada Pellegrini
Grinover, professora
e presidente do
Instituto Brasileiro
Direito Processual;
o mestre em Direito,
Benedito Cerezzo
Pereira Filho; o
advogado, José
Manuel Arruda Alvim
Neto; os
desembargadores
aposentados do TJ-SP
Cândido Rangel
Dinamarco e Kazuo
Watanabe; o secretário-geral
do IBDP Petrônio
Calmon; o presidente
da Comissão de
Mediação e
Arbitragem da OAB,
Arnoldo Wald Filho;
e o desembargador do
TJ-SP e professor da
USP, José Roberto
dos Santos Bedaque.
Que
a Justiça está
mergulhada em
processos não é
novidade, mas buscar
a solução para
esse problema é
algo que só poderia
ser feito a muitas mãos.
O projeto já
contempla uma série
de mudanças
significativas,
principalmente,
aquelas que visam
enxugar o Código
que deverá ser
dividido em seis
livros: Parte Geral,
Processo de
Conhecimento,
Processo de Execução,
Procedimentos
Especiais, Recursos
e Disposições
Gerais e Transitórias.
O
anteprojeto cria o
incidente de
uniformização, no
qual o juiz pega uma
série de demandas
iguais e dá uma
decisão para todas
elas. O ministro
Luiz Fux cita como
exemplo os casos
envolvendo a
fidelização de
operadora de
telefonia celular, o
juiz irá dar uma
solução para todos
que se encontram na
mesma situação jurídica.
Dessa forma, o juiz
consagra o princípio
da isonomia.
“Casos iguais,
decisões iguais”,
diz.
O
ministro afirma que
essa mudança é
ousada porque muda
“a cultura sobre a
necessidade de um
juiz se dedicar a
cada causa ainda que
ela seja idêntica”.
Ele ressalta que a
idéia é pegar
pontos relevantes do
código antigo e
somar a pontos novos
apresentados nas
audiências públicas.
“Não é preciso
nascer de novo para
mudar”.
Convergência
Segundo
o ministro, o fato
que mais lhe chama
atenção é que os
pontos apresentados
nas audiências
convergem com sugestões
que o anteprojeto
está contemplando.
Afirma também que o
anteprojeto é um
encontro de duas
doutrinas bem
diferentes, a Commom
Law e a Civil Law ao
passo que adota como
prioridade a
obrigatoriedade de
tentativa de
conciliação entre
as partes antes de
uma decisão de um
juiz. “O Brasil
prestigia a doutrina
de jurisprudências
de casos
julgados”,
completa.
Outra
mudança proposta
pelos juristas é a
criação de filtros
para impedir a
litigiosidade
desenfreada. Para a
relatora Teresa
Arruda Alvim
Wambier, as audiências
públicas têm papel
fundamental na busca
para solucionar o
problema da
morosidade causado,
na maior parte das
vezes, por questões
processuais. “É
uma busca pelo equilíbrio”,
diz. Para ela, é
uma tarefa difícil
é “como tentar
emagrecer sem ficar
doente”.
Ela
afirma que o
anteprojeto tem
potencialidade de
contribuir para que
os processos sejam
mais céleres
e para que a
Justiça se
desafogue, mas sem
ferir direitos.
“Tem sido um
grande sucesso, e não
é demagogo”.
Entretanto, ela
alerta que o código
sozinho não deve
solucionar todos os
problemas
enfrentados pela
Justiça Civil. “O
código não é a
varinha mágica
porque as causas do
emprerramento na
Justiça são
diversas”. Mas,
“na medida em que
ele é responsável
por essa consequências
tendem a se
minimizar”.
A
professora destaca
no projeto a permissão
do amicus curiae.
“Ele vai
interferir no
processo para dar
opinião e mais subsídios
para que o juiz
decida melhor. Numa
ação em que se
discuta a patente de
um remédio, os médicos
podem ter interesse
em opinar, mesmo não
sendo partes”.
exemplifica.
Os
integrantes da
comissão são unânimes
em afirmar que o
anteprojeto tem como
um de seus objetivos
centrais simplificar
o CPC. Para a
presidente do IBDP
Ada Pellegrini
Grinover “as
reformas são necessárias
para simplificação
do processo, mas não
são suficientes
para coibir a
litigiosidade que
existe. Isso é um
problema social e
econômico, mais do
que individual, que
apenas uma boa lei
processual não
consegue evitar”.
De
acordo com Ada, o
IBDP está
preparando propostas
de medidas
simplificadoras que
serão encaminhadas
até o dia 10 de
abril. Ada destaca
uma das modificações
importantes no novo
CPC: "a criação
da função de
conciliadores e
mediadores como
auxiliares
remunerados da Justiça”.
Segundo ela,
é preciso elucidar
os operadores do
Judiciário sobre as
diversas técnicas
que podem ser
adotadas ao pensar
em formas
alternativas de solução
de conflitos.
Segundo
a professora, no
TJ-SP existem planos
pilotos de comarcas
que aplicam a
conciliação e
mediação e se
chega a quase 70 %
de acordos. Se
aprovada, a técnica
processual proposta
vai ficar mais
eficaz dando mais
atenção à questão
de mérito do que às
questões
processuais. “Hoje
muitos processos se
encerram com base
apenas em questões
processuais, se
perde de vista o
foco do processo que
é a solução do
litígio".
Para
o desembargador José
Roberto Bedaque a
reforma em andamento
visa aprimorar o
mecanismo de solução
de litígios. O
Processo Civil,
atualmente, é
seguro e moroso. O
nosso dilema é deixá-lo
igualmente seguro e
mais célere.
“Para conferir
maior celeridade ao
instrumento, isso não
pode prejudicar a
segurança”.
Ele
ressalta que o novo
CPC também vai
contrariar quem se
vale de mecanismos
processuais para
retardar a sentença
final. A ideia é
aumentar o risco de
quem deseja recorrer
e majorar o valor a
ser pago caso seu
recurso seja
novamente negado.
“Recorrer hoje não
tem nenhum custo,
nenhum risco”.
Advocacia
Neste
novo projeto a
advocacia também
tem o que comemorar.
Marcus Vinicius
Furtado Coelho
diretor-secretário
da OAB afirma que
entre as decisões
mais significativas
figuram a contagem
dos prazos
processuais apenas
em dias úteis, o
reconhecimento da
natureza alimentar
dos honorários
advocatícios, bem
como a retirada do
nome do advogado
como corresponsável
na intimação para
o cumprimento de
sentenças.
Pelo
novo CPC, os prazos
serão suspensos, ou
seja, não serão
contados em finais
de semana e
feriados. Já honorários
contra a Fazenda Pública
serão de 5% do
valor da causa,
evitnado-se com isso
a fixação de
valores aviltantes.
O advogado terá
direito a honorários
proporcionais, ou
seja, se o cliente
ganhar apenas metade
do que postula, o
advogado ganhará o
valor proporcional.
Também foi
assegurado o direito
a honorários nas
execuções e nos
pedidos de
cumprimento de
sentença, sejam ou
não embargadas ou
impugnadas. Havendo
impugnação, o novo
CPC prevê honorários
adicionais porque o
advogado terá um
trabalho a mais na
demanda.
Vinicius
Coelho garante que a
OAB está atenta
para que o novo CPC
contribua com “o
processo célere,
assegurador da ampla
defesa e que proteja
os direitos do
profissional
protetor dos
direitos do cidadão,
que é o
advogado”.
Ainda
nesta sexta-feira
(26/3), o presidente
nacional da OAB,
Ophir Cavalcante,
enviou um convite ao
ministro Fux para
participar, no próximo
dia 13 de abril, da
reunião mensal do
Conselho Federal da
entidade. Segundo
Ophir, a participação
do ministro na reunião
é de "extrema
importância"
uma vez que mais de
80% das
demandas jurídicas
do Brasil envolvem o
CPC e a advocacia
brasileira pode
contribuir com
muitas sugestões
para o aperfeiçoamento
do Código".
Ressalva
Para
os juristas que
discutem o projeto
alguns pontos ainda
precisam ser
avaliados de forma
mais apurada. Entre
as sugestões feitas
nesta sexta, a do
procurador-geral do
Estado de São
Paulo, Fábio de
Oliveira Nusdeo
sobre os prazos para
recorrer na Fazenda
Pública é algo que
não pode ser
modificado, e se
houver alterações
pode prejudicar os
interesses o estado.
Atualmente
o prazo na Fazenda Pública
é quatro vezes
maior do que o dos
particulares, com
sessenta dias para
contestar, ou duas
vezes, com trinta
dias para recorrer.
Segundo Nusdeo, o
prazo diferenciad é
adequado à
especialidade do
trabalho feita na
Fazenda Pública.
"Tem uma razão
lógica e de ordem pública
para ser desta
maneira. Os
advogados públicos
dependem de
documentos que não
são de fácil obtenção."
Nusdeo
explica que o
interesse do Estado
é o interesse
coletivo. "Essa
prerrogativa decorre
do fato de as
Fazendas Públicas
defenderem o
interesse público,
o que signfica que
elas devem ter um
pocuco mais de tempo
para buscar junto ao
cliente dela, que são
a União, os estados
e os municípios, os
documentos
fundamentais para
que a defesa seja
feita corretamente
evitando uma condenação
que será suportada
pelo próprios
contribuintes".
O
ministro Fux não
descarta os
argumentos dos
advogados do Estado.
"Eles têm uma
certa dose de razão,
porque os advogados
privados trabalham
em causas
individuais,
enquanto os
advogados públicos
trabalham em prol do
interesse público.
Vamos repensar as
prerrogativas da
Fazenda Pública".
Para
Ada Pellegrini,
outros pontos também
requerem atenção
como por exemplo, a
supressão de
terceiros. “Se for
suprimida será
apenas como figura
de intervenção,
mas continua no Código
sim. Não se pode
tirar completamente
do Código essas
figuras que servem
para reunir
processos, pra
reunir pretensões e
serem julgadas de
uma vez só".
Por
fim, ela destaca a
relativização da
coisa julgada, que
causa muita
incerteza e
insegurança, quando
seria possível
simplesmente mudar
os prazos da ação
rescisória em caso
de novos fatos.
Veja
as mudanças já
aprovadas no
Anteprojeto:
—
Criação do
“incidente de
coletivização”
que resultará na
escolha de um
“processo
piloto” para ser
julgado, dentre
muitos que versem
sobre um mesmo
assunto, enquanto os
demais ficariam
suspensos aguardando
julgamento.
—
Adequação do Código
de Processo Civil
com a lei referente
ao processo eletrônico,
compatibilizando a
comunicação dos
atos processuais com
as modernas
tecnologias de
comunicação e
informação.
—
Ampliação dos
poderes dos
magistrados, dando a
eles a possibilidade
de adequar o
procedimento às
peculiaridades do
caso concreto. Em
contrapartida será
fortalecida a proteção
ao princípio do
contraditório. As
partes sempre deverão
se manifestar,
inclusive em relação
às matérias sobre
as quais o juiz
puder se posicionar
sem que haja prévia
provocação destas.
—
Obrigatoriedade da
audiência de
conciliação como
passo inicial de
qualquer lide. Assim
se privilegiará o
acordo entre as
partes, considerado
o melhor meio de
solução dos
conflitos.
Chegando-se a um
acordo, o processo
é extinto logo no
início, de forma rápida
e eficaz.
—
Possibilidade de
comparecimento
espontâneo de
testemunha. A exceção
será sua intimação
por carta com aviso
de recebimento.
—
Inversão do ônus
da prova, em
beneficio da parte
com direito a Justiça
gratuita, devendo o
Estado arcar com as
despesas.
—
Execução mais
simples e rápida
dos processos cíveis.
A pessoa não apenas
“ganha o
processo”, mas
também “leva o
seu direito”. Para
isso será aperfeiçoada
e simplificada a
“penhora
online”, para que
o credor receba com
maior facilidade o
que lhe couber.
—
Diminuição da
quantidade de
recursos, inclusive
restringindo as hipóteses
de utilização
destes, com a abolição
dos Embargos
Infringentes e do
Agravo, como regra,
adotando-se no
primeiro grau de
jurisdição uma única
oportunidade de
impugnação, quando
da sentença final.
—
Unificação dos
prazos para a
interposição de
recursos em 15 dias,
de forma a
simplificar e
uniformizar o
sistema.
—
Estímulo à utilização
da Lei 11.672 de
2006 que impede o
ajuizamento de
recursos
repetitivos, o que
evitará a chegada
de diversas demandas
que tratem de matéria
já pacificada. Com
isso, haverá
uniformidade de
decisões impedindo
interpretações
diversas nas
diversas instâncias
recursais.
—
Extinção do
instituto da remessa
necessária. Ou
seja, não será
mais obrigatório o
envio para a segunda
instância de
processos em que as
decisões tenham
sido proferidas em
desfavor dos entes públicos,
ou que julgar
procedente os
embargos à execução
de dívida ativa da
Fazenda Pública.
Fonte:
Conjur, de
27/03/2010
Intervenção
federal: Estados têm
15 dias para
apresentar plano de
pagamento de precatórios
O
presidente do
Supremo Tribunal
Federal, ministro
Gilmar Mendes,
determinou que os
estados do Espírito
Santo, Paraíba,
Paraná, Goiás, Rio
Grande do Sul e São
Paulo apresentem um
plano de pagamento
de precatórios, em
no máximo 15 dias.
O ministro é
relator de ações
de Intervenção
Federal (IF) que
tramitam na Corte
para reivindicar o
pagamento de precatórios.
Gilmar Mendes fez a
determinação
semelhante em 42
processos de
intervenção
federal referentes a
esses seis estados,
agrupando os pedidos
em despacho único
por estado.
Ao
fixar o prazo para o
envio do plano de
pagamento de precatórios,
o ministro Gilmar
Mendes fez referência
ao Regimento Interno
do STF, que em seu
artigo 351, inciso
I, estabelece que o
presidente da Corte,
ao receber o pedido
de intervenção
federal “tomará
as providências
oficiais que lhe
parecerem adequadas
para remover,
administrativamente,
a causa do
pedido”.
Nas
decisões, o
ministro frisa que
para a elaboração
dos planos de
pagamento deve ser
observada a ordem
cronológica dos
precatórios,
conforme estabelece
o artigo 100 da
Constituição
Federal. Observa,
ainda, que o prazo
de 15 dias começa
“a contar da data
da ciência do
despacho”.
Em
suas decisões o
ministro pede um
“plano detalhado
com cronograma para
cumprimento da
referidas obrigações,
em data razoável,
considerando, para
tanto, a ordem
cronológica de
precatórios”.
Inadimplência
O
ministro classificou
de fato “notório
e preocupante” a
situação de
inadimplência por
parte dos estados,
municípios e da União.
“Se de um lado está
a escassez de
recursos e a reserva
do financeiramente
possível, de outro
se vislumbra, hoje,
um quadro de
profundo desânimo e
descrença da população
na quitação de
tais débitos”,
disse o presidente
do STF.
Na
avaliação do
ministro Gilmar
Mendes, “não é
possível justificar
o não pagamento de
créditos, muitas
vezes de natureza
alimentícia, apenas
com alegações genéricas
de falta de recursos
materiais. É necessário
um esforço conjunto
dos poderes no
sentido da organização
financeira e do
adimplemento das dívidas
financeiras que o
Estado contrai com a
sociedade”.
O
presidente do
Supremo citou
precedentes da Corte
no julgamento das IF
2915 e 2953, em que
ficou decidido que
“enquanto o Estado
se mantiver
diligente na busca
de soluções para o
cumprimento integral
dos precatórios
judiciais, não
estarão presentes
os pressupostos para
a intervenção
federal ora
solicitada. Em
sentido inverso, o
Estado que assim não
proceda estará sim,
ilegitimamente,
descumprindo decisão
judicial, atitude
esta que não
encontra amparo na
Constituição
Federal.”
A
partir desse
entendimento, o
ministro realçou a
necessidade de que
os estados
requeridos
demonstrem,
detalhadamente, seus
esforços e diligências
voltados ao
cumprimento dos
precatórios
judiciais. Diante
disso, fixou o prazo
de 15 dias para a
apresentação do
plano de pagamento
desses precatórios
por parte dos
estados nos
seguintes processos
de intervenção
federal:
Espírito
Santo – Intervenção
Federal (IF 3122)
contra o Estado do
Espírito Santo em
razão do
descumprimento de
ordens de pagamento
de precatórios
judiciais vencidos
desde 1993.
Paraíba
– Intervenção
Federal (IF 5.108)
contra o Estado da
Paraíba em razão
do descumprimento de
ordens de pagamento
de precatórios
judiciais vencidos
desde 2004.
Paraná
– Intervenção
Federal (IF 5.111)
contra o Estado do
Paraná, em razão
do descumprimento de
ordem de pagamento
de precatório
judicial vencido em
31 de dezembro de
2006, avaliado em R$
29.818,51, em valor
atualizado em 31 de
maio de 2005.
Goiás
– Intervenção
Federal (IF 5.112)
contra o Estado de
Goiás, em razão do
descumprimento de
ordens de pagamento
de precatórios
judiciais vencidos,
desde 2002.
Rio
Grande do Sul –
Intervenção
Federal (IF 5.114)
contra o Estado do
Rio Grande do Sul,
em razão do
descumprimento de
ordens de pagamento
de precatórios
judiciais vencidos
desde 2003.
São
Paulo – Intervenção
Federal (IF 5.158)
contra o Estado de São
Paulo e outros 22
processos
semelhantes, em razão
do descumprimento de
ordens de pagamento
de precatórios
judiciais vencidos.
Os processos em
questão são os
seguintes: IF 3.192/
5.109/ 5.110/ 5.116/
5.120/ 5.121/ 5.123/
5.124/ 5.137/ 5.138/
5.139/ 5.140/ 5.146/
5.148/ 5.149/ 5.150/
5.151/ 5.157/ 5.159/
5.173/ 5.176/ 5.177.
Fonte:
site do STF, de
26/03/2010
Em
abril, 92 mil
empresas terão de
emitir nota eletrônica
em SP
A
partir da próxima
quinta-feira, dia 1º
de abril, cerca de
92 mil
estabelecimentos de
São Paulo serão
obrigados a emitir a
Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e, modelo 55) em
substituição à
nota fiscal em papel
-modelos 1 ou 1-A.
Nessa
fase, as empresas
que estiverem
enquadradas em 239
Cnae (Classificação
Nacional de
Atividades Econômicas)
serão credenciadas
automaticamente no
ambiente de produção
da Secretaria da
Fazenda do Estado de
São Paulo. Com
isso, não poderão
mais emitir notas em
papel a partir de
quinta.
Esses
Cnae são relativos,
em grande parte, a
setores econômicos
que já estão
obrigados a emitir
NF-e por conta das
atividades
efetivamente
exercidas. Entre
eles estão frigoríficos,
fábricas de
refrigerantes, de
cigarros, de papel e
embalagens, de
adubos,
fertilizantes e
defensivos agrícolas,
tecelagens etc.
As
informações sobre
a obrigatoriedade e
credenciamento para
emissão de NF-e estão
no site www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
O
calendário de
obrigatoriedade
entra em nova etapa
em 1º de julho, com
o enquadramento de
empresas de mais 68
códigos que
correspondem a 69,8
mil estabelecimentos
e abrangem setores
do comércio
atacadista de papel,
fabricação de móveis
e lâmpadas etc.
O
cronograma se
encerra em 1º de
outubro, com a
inclusão de mais
56,7 mil
estabelecimentos
enquadrados em 249 códigos
referentes a setores
com os de lapidação
de gemas, impressão
de jornais e confecção
de roupas íntimas,
entre outros.
Dessa
forma, até outubro
deste ano São Paulo
terá cerca de 200
mil empresas
emitindo notas eletrônicas.
Simplificação
A
NF-e é um projeto
de âmbito nacional
com a participação
de Estados, Distrito
Federal e Receita.
Seu objetivo é
reduzir custos,
simplificar obrigações
acessórias dos
contribuintes e, ao
mesmo tempo,
possibilitar que o
fisco tenha um
controle em tempo
real das operações.
Até
agora foram emitidos
mais de 848 milhões
de NF-e no país,
sendo 273 milhões só
no Estado de São
Paulo.
Fonte:
Folha de S. Paulo,
de 27/03/2010
Comunicado
do Centro de Estudos
Para
o Curso de
“Procedimento
Disciplinar
Administrativo”,
promovido
pela Associação
dos Advogados de São
Paulo-AASP, a
realizar-se nos dias
29, 30 e 31 de março
de 2010 às 19:00h,
na
Rua Álvares
Penteado, 151 –
Centro - São Paulo
- SP, ficam deferidas
as seguintes inscrições:
Andréia
Aparecida Gomes de
Souza
Waldirene
Santana dos Santos
Daniele
Maria de F.Fernandes
Eliane
Fioreti de O.Veloso
Perestrelo
Alcindo
Oliveira
Lêda
Akemi Uehara
Kátia
Brait Soares
Monica
Marques Duarte Costa
Livia
Cristina Andrade de
Deus
Maria
do Socorro
B.Fernandes
Edna
Bastos Rodrigues
Maria
Helena Alonso
D’Andréa
Maria
do Socorro Ramos
Carvalho
Irene
Montealto
Dulcimara
Alcasar Rodrigues
Marcio
Figueiredo de Souza
Igor
Rodrigues Quadrado
Ana
Maria de Paula Nunes
Lizanete
de Almeida
Paulo
Sergio Pires
Claudia
Helena Servidio
Karina
Rauen Santos Maciel
Maria
Helena dos Santos
Silvana
Teles
Neumara
de Santana Gomes
Vera
Lúcia Della
L.Ferreira
Maria
Valderes Ribas de
Aguiar
Adilson
da Silva Azevedo
Eunice
Teodora
Ana
Paula de Lima Horta
Maria
Rosana In
Rodrigo
Amorim
Edivaldo
Virgilino dos Santos
Marilene
Maria da Silva Lima
Fonte:
D.O.E, Caderno
Executivo I, seção
PGE, de 27/03/2010