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Jan
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Comunicado: lista de antiguidade (condições em 31.12.2013) - concurso de promoção

 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 80, § 1º, da LC.478/86, com redação dada pela LC.1.082/08, faz publicar a lista de classificação por antiguidade dos Procuradores do Estado Níveis I a IV (condições em 31.12.2013), com vistas à abertura de concurso de promoção na carreira de Procurador do Estado referente a 2014, para conhecimento dos interessados, que, no prazo de 5 (cinco) dias poderão apresentar reclamação.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 29/01/2014

 

 

 

Câmara deve concluir votação do novo CPC em fevereiro

 

Deve ser concluída pela Câmara dos Deputados em fevereiro, logo após o fim do recesso parlamentar, a votação dos cerca de 40 destaques ao projeto do novo Código de Processo Civil. A previsão foi feita tanto pelo relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), como por Fabio Trad (PMDB-MS), deputado que presidiu a comissão especial sobre o tema. O novo CPC tramita na Câmara como o Projeto de Lei 6.025/05, apensado ao PL 8.046/10, e a votação do texto principal foi concluída em novembro de 2013, faltando apenas a análise dos destaques.

 

Entre os pontos que ainda não foram votados, três são considerados pelos parlamentares os mais polêmicos. O primeiro diz respeito à possibilidade de pagamento de honorários para advogados públicos, medida incluída no projeto e que pode ser retirada a pedido do PP e PMDB, com apoio do governo. O segundo envolve o modelo de prisão para quem não pagar pensão alimentícia, já que a bancada feminina defende a manutenção do regime fechado, enquanto o projeto inclui o regime semiaberto como regra, já que o regime fechado seria adotado apenas em casos de reincidência.

 

O terceiro destaque polêmico partiu do PTB, que quer inviabilizar a penhora on-line, impedindo que juízes possam bloquear as contas para pagamento de dívidas em caráter liminar. Mesmo com as divergências, Fábio Trad (foto) acredita que o novo CPC será votado antes do Carnaval, “dando ao país um novo Código de Processo Civil, afinal o atual é de 1973". As modificações, porém, farão com que o texto retorne ao Senado após a conclusão de sua análise pelos deputados federais.

 

Entre as principais mudanças que o novo CPC trará, aparece o incentivo à mediação e conciliação como formas de solucionar conflitos em casos envolvendo Direito de Família, Direito do Consumidor e pedidos de indenização. O projeto também prevê a resolução de demandas repetitivas, para evitar que causas com o mesmo pedido se multipliquem no Judiciário.

 

De acordo com Paulo Teixeira, atualmente “um cidadão entra com uma causa no Judiciário, outro com a mesma, e as decisões são diferentes. Estamos exigindo que o Judiciário aplique a jurisprudência e justifique a sua sentença”. Para isso, após o primeiro caso começar a tramitar, demandas semelhantes seriam suspensas até a resolução da situação, e o entendimento seria aplicado aos outros casos. A medida é criticada, por forçar a criação de precendentes, sem a necessária discussão da matéria. Com informações da Agência Câmara.

 

Fonte: Conjur, de 28/01/2014

 

 

 

Lei que eleva punição a empresas corruptas começa a valer hoje

 

A Lei Anticorrupção, que permite ao governo apurar denúncias e punir com multas de até R$ 60 milhões empresas envolvidas em fraudes de contratos públicos, entra em vigor hoje sem a regulamentação de seus artigos. Com as novas regras, União, Estados e municípios têm autonomia para abrir processos contra empresas suspeitas de corromper a administração pública brasileira ou internacional ou de tentar atrapalhar investigações. A lei inova ao permitir também que as empresas sejam punidas mesmo que os donos não tenham conhecimento das irregularidades. Contudo, detalhes como prazos do processo administrativo, critérios para definir o valor de multas e mecanismos de controle interno a serem exigidos das empresas ainda dependem de um decreto para regulamentar a lei. A regulamentação precisa ser assinada pela presidente Dilma Rousseff, que está em viagem ao exterior. É com base nesse texto que Estados e municípios também irão estabelecer sua regras para seguir a nova lei. O texto com a regulamentação da lei federal, que traz os detalhes das novas regras, tem 40 itens e está praticamente pronto. "A regulamentação não é condição para a vigência da lei", afirma o ministro Jorge Hage (Controladoria-Geral da União), ponderando que o detalhamento das regras facilita a aplicação da lei. Hage espera que, até o início da próxima semana, a regulamentação seja divulgada. Ainda se discute a redação de alguns pontos do decreto. Os técnicos sugeriram, por exemplo, que um processo de punição deverá durar em média 180 dias e que as empresas serão obrigadas a ter código de ética e a dar transparência às doações para políticos e partidos. A nova lei também prevê que o governo firme um acordo de leniência com as empresas que toparem colaborar com a investigação. Apesar de o auxílio reduzir em até dois terços o valor da multa, a empresa será obrigada a ressarcir o dano causado ao patrimônio público. "Não vai ser fácil, mas o peso das penas me dão esperança de que o acordo de leniência vai funcionar", diz Hage. Pela lei, a administração pode aplicar multa de até 20% do faturamento bruto da empresa ou, quando não for possível esse cálculo, de R$ 60 milhões. Segundo o ministro, as leis atuais preveem "multas ridículas" contra as empresas que fraudam licitações, desviam recursos ou recebem pagamentos indevidos. As punições mais severas, segundo Hage, são sempre contra pessoas que cometem os atos de corrupção.

 

'PENA DE MORTE'

 

A nova lei será aplicada de forma conjunta com as outras já em vigor, permitindo suspender novos contratos com o poder público, declarar uma empresa inidônea e aplicar multas mais altas, independentemente do valor do contrato. Em casos mais graves, a lei permite ainda que o governo vá à Justiça para pedir a dissolução de empresas corruptas ou suspensão parcial das atividades das companhias. A medida está sendo chamada pelo mercado de "pena de morte" empresarial.

 

Companhias desconhecem detalhes de regra

 

A Lei Anticorrupção, que entra em vigor hoje, motivou em empresas a procura por escritórios de advocacia para obter informações sobre a norma. Pesquisa da consultoria KPMG com 80 companhias brasileiras de grande porte mostra que 80% delas não conhecem bem a nova lei. A norma determina que empresas sejam responsabilizadas por atos de corrupção praticados em seu benefício. Bastam, para isso, provas de que houve corrupção no âmbito das companhias. "Na legislação atual, a empresa precisa participar do ato ou se omitir muito, além de ser beneficiada por ele. Amanhã, com a simples existência de um ato de corrupção, independentemente de ter sido praticado por um ou outro funcionário, a empresa será responsabilizada", diz Eduardo Nobre, do escritório Leite Tosto e Barros Advogados. Segundo Nobre, as companhias deverão ter mais cuidado ao contratar funcionários e terceirizados e também ao adquirir outras empresas, já que responderão por ações praticadas por elas. A multa prevista pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto. Maria Ridolfo, do escritório Miguel Neto Advogados, aponta que grande parte das empresas brasileiras não tem códigos internos de conduta. A maioria das que têm traduz textos de outros países. Há dificuldade também no treinamento de funcionários. Sylvia Urquiza, do escritório Urquiza Pimentel e Fonti Advogados, avalia que más práticas estão arraigadas em muitas empresas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/01/2014

 

 

 

Especialistas apontam avanços e problemas da nova Lei Anticorrupção

 

Advogados e juristas da área do Direito Empresarial consideram que a Lei Anticorrupção, que entra em vigor nesta quarta feira, 29, promove avanços no modelo de combate aos malfeitos com recursos públicos, mas também criticam alguns pontos do texto. De acordo com o especialista em Direito Empresarial Zanon de Paula Barros, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, a nova lei tem bons propósitos, mas, “mostra-se extremamente perigosa ao estabelecer solidariedade entre pessoas jurídicas coligadas”. Para ele, a Lei Anticorrupção “mostra-se iníqua quando responsabiliza por solidariedade as pessoas jurídicas coligadas, e não é suficientemente clara quanto à responsabilidade solidária das consorciadas”. Para o criminalista Marcelo Leal, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, “a Lei Anticorrupção pode gerar insegurança jurídica na medida em que o processo administrativo será decidido pela autoridade máxima do órgão que o instaurou, cargo normalmente ocupado por pessoas nomeadas politicamente”. Na avaliação de Leal, existe risco de que a lei seja usada para atender interesses políticos ou corporativos. “Como existe um alto grau de subjetividade na definição do ato de corrupção, a autoridade responsável pelo julgamento pode ‘aliviar’ para um aliado político ou forçar a condenação de um inimigo. O mais curioso é que a própria Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico alerta que quanto maior a concentração de poder nas mãos de uma única pessoa, maior a chance da prática de corrupção. Ou seja, a lei que foi criada para combater a corrupção traz em seu bojo o próprio germe daquilo que pretende coibir”, alerta. Segundo o advogado Bernardo Rocha de Almeida, especialista em compliance e sócio do Marcelo Tostes Advogados, a legislação inova ao responsabilizar objetivamente a pessoa jurídica envolvida no ato ilegal ou lesivo, independentemente da responsabilização de seus dirigentes ou administradores. Ele explica que a empresa pode ser responsabilizada administrativa e judicialmente. “No âmbito administrativo, além da multa que pode chegar a 20% do faturamento bruto do último exercício, a empresa poderá arcar com os custos da publicação da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sítio eletrônico, além de ter que afixá-la no local de exercício de sua atividade, de modo visível ao público – o que prejudicará sua imagem”. Bernardo de Almeida observa que, judicialmente, a empresa pode ter confisco de bens, direitos, valores, incentivos e subsídios, suspensão ou interdição parcial de suas atividades e, até mesmo, dissolução compulsória de sua personalidade jurídica. Outro advogado especializado em Direito Empresarial, Luiz Lara, sócio da PLKC Advogados, destaca que a nova lei abre a possibilidade de uma empresa infratora firmar acordo de leniência com as autoridades, permitindo-lhe significativa redução das penas, na medida em que cumpra certos requisitos – por exemplo, manifestando-se preliminarmente a qualquer outra iniciativa ou denúncia por parte das autoridades ou de terceiros e cessando completamente as práticas lesivas. Em relação à responsabilidade objetiva imposta às empresas, Lara adverte que por esse princípio “nada importa se a empresa se beneficiou ou não do ato lesivo, nem tampouco se não houve dolo, bastando provar que a corrupção existiu para que haja punição. Caberá, assim, punição à empresa, mesmo que um funcionário tenha agido sem autorização de seus superiores”. Para o especialista em Direito Administrativo Rodrigo da Fonseca Chauvet, sócio do Trigueiro Fontes Advogados, se a Lei Anticorrupção “sair do papel”, as empresas serão, mais do que nunca, fiscalizadas e responsabilizadas pelos prejuízos causados à administração pública. “Quanto a isso, apesar de algumas nuances dignas de crítica, tal como a previsão de que, no âmbito da União, um único órgão (a Controladoria Geral da União) irá instaurar, conduzir e julgar o processo ministrativo, merece aplausos a nova norma”, diz. Chauvet lembra, porém, que simultaneamente à nova legislação, é necessária uma mudança brusca e contínua de postura da administração pública no que tange à fiscalização e penalização de seus agentes – políticos, técnicos, gestores etc.- quando tiverem a sua responsabilidade comprovada em relação aos atos lesivos que praticarem.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 29/01/2014

 

 

 

RS concede benefícios de ICMS a empresas

 

O Rio Grande do Sul prorrogou a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) para 12 segmentos que vão desde os medicamentos da Farmácia Popular a produtos para a manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia. Os benefício deveriam acabar no fim de 2013.

 

Com a mudança, a isenção terá vigência até 31 de maio de 2015, segundo o Decreto nº 51.156, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. A nova norma entrou em vigor ontem, mas com efeitos retroativos a 30 de dezembro.

 

Também entram na lista de produtos que terão o benefício fiscal veículos para portadores de deficiência, vendas do "McDia Feliz" da rede McDonald's, arroz processado, entre outros.

 

A indústria têxtil do Rio Grande do Sul também obteve ontem dois benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Eles foram instituídos pelo Decreto nº 51.025, publicado no Diário Oficial do Estado. Um deles refere-se à redução em 41,176% da base de cálculo do imposto nas vendas de produtos têxteis, artigos do vestuário e botões de plásticos não recobertos de matérias têxteis realizadas dentro do Estado, entre 1º de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2015.

 

O outro benefício trata das operações interestaduais com esses produtos, realizadas no mesmo período. A indústria terá crédito presumido de 9% de ICMS nessas vendas. Esse crédito é registrado na escrita fiscal da empresa e pode ser usado por ela para quitar o ICMS relativo a outras operações, independentemente dos seus custos. Nesse caso, porém, no fim do mês, a companhia gaúcha deverá apurar o faturamento bruto e considerar os créditos presumidos, e pagar 3% do total a título de ICMS.

 

Por meio de um outro decreto publicado ontem, o de número 51.155, as operações com cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica passaram a ter benefícios fiscais no Estado. A medida traz benefícios para a importação e venda desses produtos. O cobre eletrolítico é usado na fabricação de diversos produtos, desde peças para televisores e radiadores de automóveis a cabos para estradas de ferro e linha telefônica, além de equipamentos para o processamento de alimentos e construção civil.

 

De acordo com a norma, a importação realizada por território gaúcho por estabelecimento atacadista do Rio Grande do Sul, o pagamento do ICMS fica suspenso para ser feito apenas no momento da venda do produto final.

 

Fonte: Valor Econômico, de 29/01/2014

 
 
 
 

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