Secretaria
vai criar grupo de estudo
para carreira
Ao
fazer um balanço sobre as
atividades da Secretaria dos
Negócios Jurídicos da
cidade de São Paulo em
2009, o secretário Cláudio
Lembo chamou a atenção
para a necessidade de
repensar a estrutura da
pasta. A Secretaria é
responsável pela supervisão,
coordenação, controle e
orientação dos serviços
jurídicos da prefeitura.
"Temos
que repensar a estrutura da
Secretaria dos Negócios Jurídicos,
que continua a mesma da época
do prefeito Jânio Quadros.
Pensaram na estrutura
administrativa, mas não
pensaram no crescimento da
carreira do procurador.
Hoje, um procurador que
ingressa na PGM tem o mesmo
salário do profissional que
tem anos de experiência.
Vamos criar um grupo de
estudos para a qualificação
da carreira e do
profissional da
Procuradoria", disse
Lembo.
Para
ele, o assunto é de
interesse não só dos
procuradores, mas também da
prefeitura. "O tempo
passou, mas neste assunto
ficamos parados. Todo
prefeito que se baseou nos
trabalhos da procuradoria
teve sucesso na vida
administrativa e um renome
na vida ética e moral.
Portanto, eu acho que a
Procuradoria
indiscutivelmente dá
segurança jurídica para a
administração da cidade.
Por isso, a sua importância",
disse.
A
defesa jurídica para a
manter o Portal De Olho nas
Contas, cujo objetivo é dar
transparência da administração
municipal de São Paulo com
a publicação dos gastos
com contratos e salários
dos funcionários, foi um
dos principais desafios em
2009 citados pela Secretaria
dos Negócios Jurídicos.
Segundo a Secretaria,
estudos feitos pela pasta
sobre a Súmula Vinculante
13 do Supremo Tribunal
Federal, que trata do
nepotismo, tornaram possível
a criação do Conselho
Municipal de Administração
Pública (Comap). O órgão
é responsável por analisar
todas as contratações
funcionais propostas pelas
secretarias, gabinetes e
departamentos da prefeitura
de São Paulo.
A
Secretaria também apontou a
atuação dos procuradores
nos Tribunais Superiores,
que garantiu a licitação
para os serviços de
fiscalização eletrônica
de trânsito, que estava
sendo contestada por uma
empresa, e acompanhamento
nos casos da Lei Cidade
Limpa que tramitam nos
Tribunais Superiores.
Os
quadros da Procuradoria
Geral do Município (PGM),
órgão subordinado à
pasta, também aumentaram
com a contratação de mais
procuradores e a inauguração
de novas instalações para
o Centro de Estudos Jurídicos
(Cejur). O Cejur é responsável
pelo desenvolvimento de
atividades como cursos,
palestras, simpósios e
congressos. Por meio do
Cejur, a Secretaria assinou
acordo de cooperação com a
Faculdade de Direito da USP
para aperfeiçoamento,
qualificação e atualização
dos servidores.
"Entre
as ações mais importantes
de 2009 podemos destacar a
aplicação efetiva da
Constituição Federal pelo
prefeito Kassab com a criação
do Portal de Olho nas
Contas, que nos deu muito
trabalho para defender sua
permanência no ar. E também,
a criação da Escola
Superior de Direito Público
Municipal, que representa um
grande avanço na área do
Direito", disse o
secretário Cláudio Lembo.
Os
departamentos que compõem a
PGM (Desapropriações,
Fiscal, Judicial,
Patrimonial e de
Procedimentos Disciplinares)
tiveram papel importante
para a administração da
cidade. Segundo a
Secretaria, o Departamento
Fiscal tem conseguido a
penhora de bens de
contribuintes com dívidas
altas com o município.
Atualmente, são 850 mil
processos judiciais em
andamento no Departamento
Fiscal.
Com
mais de 242 mil ações em
curso, o Departamento
Judicial faz, entre outras,
a cobrança administrativa e
judicial da dívida ativa não
tributária. Em 2009, foram
apresentadas sete mil execuções.
O Departamento também faz a
defesa em ações pendentes
da Lei Cidade Limpa, do
funcionamento irregular de
estabelecimentos, de remoção
de antenas de telefonia
celular e inspeção
veicular.
Já
o Departamento de
Desapropriações defendeu a
desapropriação de área
para a construção do CEU
Jardim Paulistano, Parques
Lineares, Núcleo
Habitacional Washington Luis
e o Projeto de urbanização
da Favela Heliópolis.
Enquanto, o departamento
Patrimonial defendeu e
acompanhou inúmeras ações
civis públicas ajuizadas e
procedimentos de regularização
fundiária e urbanística. A
proposta de edição de
decreto para regulamentar o
processo de faltas dos
servidores foi um dos
trabalhos relevantes do
Departamento de
Procedimentos Disciplinares.
Entre
as metas para 2010 estão a
agilização das ações,
entre outras, do projeto de
reurbanização da favela
Paraisópolis, do Complexo
Viário Padre Adelino,
Parques da Região de
Guarapiranga e Núcleo
Habitacional Estevão Baião;
a criação do site do
Cejur; desapropriações de
área para construção de
200 escolas e dar início às
atividades da Escola
Superior de Direito Público
Municipal da PGM. Com
informações da Secretaria
dos Negócios Jurídicos.
Fonte:
Conjur, de 28/01/2010
A
partir de segunda-feira (1º)
STF torna obrigatório o
envio eletrônico de seis
tipos de processo
A
partir da próxima
segunda-feira (1º), o
Supremo Tribunal Federal
restringirá ao meio eletrônico
o recebimento de seis
classes de processos que lhe
são submetidos. O sistema
e-STF – Portal do Processo
Eletrônico deverá
obrigatoriamente ser
utilizado para ajuizamento
das seguintes ações originárias
(que têm início no STF):
Reclamações (Rcl), Ações
Diretas de
Inconstitucionalidade (ADI),
Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADC), Ações
Diretas de
Inconstitucionalidade por
Omissão (ADO), Arguições
de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF)
e Propostas de Súmula
Vinculante (PSV).
O
e-STF está funcionando
desde 2006 para os recursos
extraordinários e desde 19
de outubro do ano passado
para as demais classes.
Desde então, os advogados
podem optar entre o
ajuizamento eletrônico e o
sistema tradicional em
papel. Mas, de acordo com a
Resolução STF nº
417/2009, a partir de do dia
1º de fevereiro de 2010, próxima
segunda-feira, será
suspenso o recebimento dos
seis classes de processos
originários em meio físico.
Para o secretário-geral do
STF, Luciano Felício Fuck,
a acessibilidade está entre
as principais vantagens do
e-STF.
“Além
da celeridade processual, da
redução de custos e do
impacto ambiental em razão
da desnecessidade de uso de
papel, o e-STF vai gerar um
choque de acessibilidade, já
que todos terão acesso aos
processos que tramitam na
Suprema Corte. Para
peticionar, o advogado
precisa ter assinatura
digital e se credenciar, mas
qualquer usuário poderá
ler os autos digitalizados
pela Internet. Além disso,
o advogado não precisará
vir ao tribunal ou se
limitar ao horário de
funcionamento do
protocolo”, disse o secretário.
A
resolução, que
regulamenta, no STF, os
dispositivos da Lei nº
11.419/2006, que trata da
informatização do processo
judicial, prevê o
oferecimento de uma
estrutura física na sede do
Supremo para que os
processos que chegarem em
meio físico sejam
digitalizados. Segundo a
secretária judiciária do
STF, Ana Lúcia Negreiros,
em princípio, a estrutura
funcionará na sala dos
advogados, onde já está
sendo instalada uma máquina
de digitalização (scanner)
e para onde será deslocado
um servidor do tribunal.
Segurança
é prioridade
De
acordo com os técnicos do
STF que desenvolveram o
projeto, a preocupação com
a segurança na transmissão
dos dados norteou todas as
fases do e-STF. O software
é semelhante aos programas
para preparo e envio de
declarações de imposto de
renda oferecidos pela
Receita Federal para
download pelos contribuintes
e também ao gerenciador
financeiro ofertado pelo
Banco do Brasil.
Para
utilizar o e-STF, os
advogados terão que possuir
assinatura digital
certificada. A autenticidade
dos atos e peças
processuais será garantida
por sistema de segurança
eletrônica, por meio de
certificação digital
(ICP-Brasil). Até o
momento, 703 advogados já
haviam se credenciado no
portal do STF para utilizar
essa ferramenta eletrônica.
O credenciamento está sendo
feito pelos próprios usuários,
que deverão possuir
previamente assinatura
digital. O ato de
credenciamento é ato
pessoal, intransferível e
indelegável.
24
horas por dia
Além
da comodidade e segurança,
a adesão dos advogados ao
e-STF também vai ampliar o
tempo disponível para
ajuizar ações. No STF, o
serviço de protocolo
funciona das 11h às 19h.
Com a utilização do
software, o serviço ficará
disponível 24 horas por
dia, e poderá ser acessado
de qualquer lugar do país e
do mundo, bastando que o
advogado seja credenciado e
disponha de acesso à
Internet onde estiver.
Segundo os técnicos da
Secretaria de Tecnologia da
Informação do STF, a
utilização do serviço não
ocorre com o acesso do usuário
a uma página da Web. O
programa é baixado no
computador do usuário
externo, os dados são
transmitidos de forma
criptografada e o tráfego
de informações é
assinado.
Em
razão do requisito da
tempestividade processual,
tudo o que ingressar no
e-STF receberá um carimbo
de tempo, de acordo com a
hora legal brasileira
registrada por relógio atômico,
em seguida será fornecido
recibo eletrônico de
transmissão. A petição
enviada para atender prazo
processual no e-STF será
considerada tempestiva
quando transmitida até as
24h do último dia de prazo,
considerado o horário de
Brasília (DF). O e-STF
poderá ser acessado
diariamente e estará disponível
para a prática de atos
processuais 24 horas
ininterruptamente,
ressalvados os períodos de
manutenção do sistema.
Naturalmente, os prazos
processuais ficarão
suspensos no e-STF no
recesso forense do STF e nos
feriados, o que não impedirá
os usuários de encaminhar
petições e movimentar os
processos.
Revolução
interna
Para
os usuários internos –
ministros e servidores -, o
e-STF também será uma
revolução. Os ministros do
STF terão uma rotina de
trabalho livre dos incontáveis
volumes de autos dos quais são
relatores. Com o acesso às
peças processuais
digitalizadas, eles poderão
decidir imediatamente,
independentemente de estarem
ou não na sede do tribunal.
Para as partes, os
benefícios são também
palpáveis porque o acesso
às decisões dos ministros
será em tempo real. A
intimação aos advogados
será feita por meio da
publicação da decisão no
Diário da Justiça Eletrônico.
Outro
benefício do sistema
informatizado é a
possibilidade de acesso aos
autos mesmo quando o
processo estiver com vista
aos advogados, a outros
ministros ou quando estiver
à espera de parecer do
Ministério Público
Federal. O público em geral
também terá acesso aos
autos, com exceção dos
processos que tramitam em
segredo de justiça.
Intimações
Nos
casos em que não se exige
intimação pessoal, a
intimação eletrônica será
realizada no mesmo dia da
publicação do ato judicial
no Diário de Justiça eletrônico.
Enquanto a intimação dos
advogados será realizada no
mesmo dia da publicação do
ato no Diário de Justiça
eletrônico, as intimações
pessoais - obrigatórias
para a Procuradoria Geral da
República (PGR), Advocacia
Geral da União (AGU) e
Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) também
feitas também por meio
eletrônico através do
e-STF.
O
sistema considerará
realizada a intimação no
dia em que a parte, que tem
direito à intimação
pessoal, efetivar a consulta
eletrônica ao teor da
intimação, procedimento
que será certificado nos
autos. Quando a consulta for
feita em fins de semana,
feriados e durante o recesso
forense (dias não úteis),
a intimação será
considerada como realizado
no primeiro dia útil
seguinte. Caso isso não
ocorra, o sistema considerará
a intimação
automaticamente realizada no
último dia desse prazo.
Habeas
Corpus
Embora
o avanço da informática
seja inevitável, o que
resultará em uma melhor
qualidade dos serviços
jurisdicionais quando todos
os processos judiciais
tramitarem em meio 100%
digital, o Supremo Tribunal
Federal continuará
recebendo, por prazo
indeterminado, os habeas
corpus escritos de próprio
punho, prática usual entre
os detentos. Até que seja
possível instalar terminais
de computadores nos presídios
brasileiros, o STF receberá
esses processos em papel e
os digitalizará. Atualmente
o trabalho é feito pela
Central do Cidadão do STF.
Criada em maio de 2008 para
receber demandas da população
relacionadas às ações do
Supremo Tribunal Federal
(STF), a Central do Cidadão
já recebeu, desde sua
implantação, mais de 30
mil manifestações vindas
de todo o país. Cerca de
27% dos HCs autuados em 2009
no STF ingressaram pela
Central, que processa
imediatamente a mensagem e
encaminhada à Seção de
Autuação da Corte.
Fonte:
site do STF, de 28/01/2010
Principais
proposições ligadas aos
servidores e aos aposentados
acompanhadas e trabalhadas
pela Anape
Câmara
dos Deputados
PEC
270/2003 - Aposentadoria por
invalidez, com integralidade
e paridade
Conteúdo:
A
PEC 270/08, da deputada
Andreia Zito (PSDB/RJ),
assegura ao aposentado por
invalidez
permanente (quando
decorrente de acidente em
serviço, moléstia
profissional
ou doença grave, contagiosa
ou incurável), o direito à
aposentadoria
integral e com paridade.
O
relator, na Comissão
Especial, fez duas modificações
para assegurar a
extensão
desse direito:
a)
ao servidor aposentado com
proventos proporcionais, que
venha a ser
acometido
de invalidez permanente, com
efeitos financeiros a partir
da data
de
emissão do respectivo laudo
médico pericial;
b)
ao servidor que tenha
ingressado no serviço público
até 31 de
dezembro
de 2003 e tenha sido ou
venha a se aposentar por
invalidez
permanente,
com efeitos financeiros a
partir da data de promulgação
da
emenda
constitucional nº 41
(31/12/2003), naturalmente
para aqueles
aposentados
nessa condição antes da
promulgação da PEC 270.
Tramitação:
Teve como relator na Comissão
de Justiça e também na
Comissão
Especial
o deputado Arnaldo Faria de
Sá (PTB/SP), cujo parecer,
favorável,
já
foi aprovado nos dois
colegiados.
Próximos
passos: votação em dois
turnos no plenário da Câmara
e envio ao
Senado,
onde, igualmente, precisa
ser aprovada em dois turnos
de votação.
Ação
requerida: pressionar os líderes
e o presidente da Câmara
para inclusão
da
matéria em pauta para votação
no plenário.
PEC
441/04 - Reforma da Previdência
(Paralela da Paralela)
Conteúdo:
A
PEC 441/05, no Senado PEC
77/03, de autoria do
ex-senador Rodolpho
Tourinho
(DEM/BA), trata da reforma
da Previdência (Paralela da
Paralela),
para
dobrar a isenção do
aposentado portador do doença
incapacitante e
garantir
paridade às pensões de
aposentados que não tenham
sido beneficiados
pela
regra de transição da
Emenda Constitucional nº 47
(PEC Paralela),
conforme
segue.
A
matéria garante a paridade
plena para as pensões,
assegurando esse direito
a
todos que se aposentaram com
base no artigo 6º da Emenda
Constitucional
41,
e não somente aos
pensionistas de aposentados
com base na regra de
transição
(parágrafo único do artigo
3º) da Emenda
Constitucional 47. Ou
seja,
corrige o erro de redação
da Emenda Constitucional 47,
que limitava
esse
direito apenas aos
pensionistas de aposentados
com base na regra de
transição.
Para
os aposentados e
pensionistas portadores de
doença incapacitante em
gozo
de benefício na data de
publicação da Emenda
Constitucional 47 (5/7/05)
contribuirão
para a previdência somente
na parcela que excede ao
dobro do
teto
do regime geral (algo como
R$ 5.788,56).
A
PEC entra em vigor na data
de sua publicação, com
efeitos retroativos à
data
de vigência da Emenda
Constitucional 41, de 2003.
A proposta já foi
aprovada
pelo Senado, em primeiro e
segundo turnos, no dia 30 de
junho de
2005.
Tramitação:
A proposta aguarda criação
de comissão especial na Câmara
para
análise
do mérito desde 31 de
janeiro de 2007.
Próximos
Passos: criação da comissão
especial e votação no plenário.
Caso
venha
a ser aprovada em dois
turnos na Câmara irá
direto à promulgação.
Ação
requerida: pressionar o
presidente da Câmara para
baixar o ato de
criação
da comissão especial.
PEC
555/2006 - Fim da contribuição
dos inativos
Conteúdo:
A
PEC 555/06, do ex-deputado
Carlos Mota (PSB/MG), revoga
o artigo 4º da
Emenda
Constitucional 41, para
eliminar a cobrança de
contribuição dos
aposentados
e pensionistas do serviço público.
A PEC determina ainda à
retroação
dos efeitos da revogação a
1º de janeiro de 2004.
Tramitação:
Apresentada em 22 de junho
de 2006, com o fim da
legislatura, a
proposta
foi arquivada, mas em 20 de
junho de 2007, por intermédio
do
requerimento
1.199/07, do deputado
Arnaldo Faria de Sá
(PTB/SP), a matéria
foi
desarquivada. Em 22 de
agosto de 2007, Faria de Sá
foi designado relator
na
Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara, tendo
seu parecer aprovado
em
3 de outubro de 2007.
Próximo
Passo: instalar a comissão
especial, cujo ato de criação
foi
assinado
em 29 de novembro de 2007
pelo então presidente da Câmara,
Arlindo
Chinaglia
(PT/SP).
Ação
requerida: pressionar o
presidente da Câmara,
deputado Michel Temer
(PMDB/SP),
a instalar a Comissão, já
que todos os partidos
fizeram a
indicação
de seus membros.
PEC
210/2006 – Adicional por
tempo de serviço
Conteúdo:
A
PEC 210/2006, de autoria do
deputado Regis de Olivveira
(PSC/SP),
restabelecia
o adicional por tempo de
serviço, até o limite de
35%, apenas
para
as carreiras da magistratura
e do Ministério Público,
que não será
considerado
para efeito de teto.
O
relator da comissão
especial estendeu esse
direito a todas carreiras de
Estado,
especialmente àquelas
remuneradas sob a forma de
subsídio.
Tramitação:
Teve como relator na Comissão
Especial o deputado Alerte
Bessa
(PSC/DF),
cujo parecer, aprovado,
ampliou o leque de
servidores
beneficiados
pelo adicional por tempo de
serviço.
Próximo
Passo: inclusão na pauta
para votação em dois
turnos no Plenário da
Câmara
e, caso aprovado, envio ao
Senado para votação, também
em dois
turnos.
Ação
requerida: pressão sobre os
líderes e o presidente da Câmara
para a
inclusão
da matéria em pauta.
PEC
233/2008 – Reforma tributária
Conteúdo:
A
PEC 233/2008, de autoria do
Poder Executivo, que trata
da reforma
tributária,
além de eliminar as
principais fontes de custeio
da seguridade
social,
como a Confins e a CSLL,
determina a desoneração
das contribuições
previdenciárias
sobre a folha, colocando em
risco todos os benefícios a
cargo
do INSS.
Tramitação:
Aguarda inclusão em pauta
para votação em primeiro
turno no
plenário
da Câmara dos Deputados.
Próximos
passos: envio ao Senado,
caso venha a ser aprovada.
Ação
requerida: pressão sobre o
presidente da Câmara e
sobre os líderes
partidários
para evitar que a matéria
seja apreciada, sob pena de
extinção
das
fontes da seguridade social.
PEC
341/2009 – Enxugamento do
texto constitucional
Conteúdo:
A
PEC nº 341/2009, de autoria
do deputado Regis de
Oliveira (PSC/SP) reduz
de
250 para 60 os artigos do
texto permanente da
Constituição Federal e de
95
para apenas um os artigos do
Ato das Disposições
Transitórias, retirando
do
texto da Constituição
todos direitos e garantias
que signifiquem
despesas,
como os direitos sociais dos
trabalhadores, os direitos
dos
servidores
públicos, e,
principalmente, os direitos,
garantias e regras da
previdência
pública, tanto dos
trabalhadores quanto dos
servidores.
Tramitação:
aguarda votação do parecer
favorável do relator da
CCJ, deputado
Sérgio
Carneiro (PT/BA).
Próximos
passos: votação do parecer
na CCJ e constituição de
comissão
especial.
Ação
requerida: pressionar o
presidente da CCJ para não
incluir a matéria em
pauta,
além de conversar com o
relator para modificar o
parecer, de
favorável,
para contrário.
PLP
549/2009 – Restringe gasto
com pessoal
Conteúdo:
O
Projeto de Lei Complementar
549/2009, oriundo do
PLP-Complemetar do Senado
611/2007,
congela o gasto com pessoal
no período de 2010 a 2019,
permitindo
apenas
a reposição da inflação,
mais de 2,5% ou a taxa de
crescimento do PIB
–Produto
Interno Bruto, o que for
inferior, a título de
aumento real. É
igual
ao PLP nº 1/2007, de
autoria do Poder Executivo,
exceto no percentual
além
da inflação, que é um por
cento menor.
De
acordo com o projeto, o
Poder ou órgão que exceder
o novo limite, seja
com
reestruturação, contratação
ou mesmo com a nova previdência
complementar,
ficará impedido: a) de
criar cargos, empregos ou
funções; b)
de
alterar a estrutura de
carreira que implique
aumento de despesa; c) de
fazer
o provimento de cargo público,
admissão ou contração de
pessoal a
qualquer
título, ressalvado nas áreas
de educação, saúde e
segurança; d) de
conceder
vantagens, aumentos,
reajustes ou adequações de
remuneração a
qualquer
título, salvo sentença do
Judiciário ou revisão
geral; e e) de
contratar
hora extra.
Tramitação:
aguarda despacho às comissões,
devendo passar pelas comissões
de
Trabalho,
Administração e Serviço Público,
Finanças e Tributação e
Constituição
e Justiça. A ele deverá
ser anexado o PLP 1/2007.
Neste
hipótese
pode ser que a matéria seja
apreciada em comissão
especial.
Próximos
passos: Designar relator na
primeira comissão ou da
comissão
especial.
Ação
requerida: pressão sobre os
líderes e presidentes de
comissões para não
deixar
votar, sob pena de enorme
retrocesso na política
salarial.
PLP
248/198 – Demissão por
insuficiência de Desempenho
Conteúdo:
O
Projeto de Lei Complementar
248/1998 regulamenta o
inciso III do parágrafo
1º
do artigo 41 e o artigo 247
da Constituição Federal,
que dispõe sobre
avaliação
de desempenho para efeito de
dispensa por insuficiência
de
desempenho
e define os critérios e
garantias especiais para a
perda do cargo
pelos
servidores que desenvolvem
atividades exclusivas de
Estado (EC 19/98).
De
acordo com o projeto, o
servidor estável poderá
ser demitido, com direito
ao
contraditório e a ampla
defesa, se receber: a) dois
conceitos sucessivos
de
desempenho insuficiente, ou
b) três conceitos
intercalados de desempenho
insuficiente,
computados os últimos cinco
anos; 3) a avaliação anual
terá
por
finalidade aferir: a)
cumprimento de normas de
procedimentos e de
conduta
no desempenho das atribuições
do cargo; b) produtividade
no
trabalho,
c) assiduidade; d)
pontualidade; e e)
disciplina; 4) comissão de
avaliação
composta de quatro
servidores, pelo menos três
deles estáveis, com
três
ou mais anos em exercício
no órgão e com nível hierárquico
não inferior
ao
do servidor a ser avaliado,
sendo um deles seu chefe
imediato do servidor
a
ser avaliado.
São
consideras carreiras
exclusivas de Estado, para
efeito de estabilidade
no
emprego, segundo o projeto,
ocupantes efetivos ou
alocados às atividades
de
Advogado da União,
Assistente Jurídico da
Advocacia-Geral da União,
Defensor
Público da União, Juiz do
Tribunal Marítimo,
Procurador, Advogado e
Assistente
Jurídico dos órgãos
vinculados à
Advocacia?Geral da União,
Procurador
da Fazenda Nacional,
Procurador da Procuradoria
Especial da
Marinha,
Analista e Inspetor da
Comissão de Valores Mobiliários,
Analista
Técnico
da Superintendência de
Seguros Privados,
Auditor-Fiscal de
Contribuições
Previdenciárias,
Auditor-Fiscal e Técnico da
Receita Federal,
Especialista
do Banco Central Brasil,
Fiscal de Defesa Agropecuária,
Fiscal
Federal
de Tributos, Fiscalização
do cumprimento da legislação
ambiental,
Fiscalização
do Trabalho, Analista e Técnico
de Finanças e Controle,
Analista
e Técnico de Orçamento,
Especialista em Políticas Públicas
e Gestão
Governamental,
Técnicos de Planejamento, código
P-1501, Técnico de
Planejamento
e Pesquisa do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada
e demais
cargos
técnicos de provimento
efetivo de nível superior
ou intermediário
integrantes
dos quadros de pessoal dessa
fundação destinados à
elaboração de
planos
e orçamentos públicos,
Policial Federal, Policial
Ferroviário
Federal,
Policial Rodoviário
Federal, Diplomata, Policial
Civil federal e
Agente
Fiscal federal integrantes
de quadro em extinção dos
ex-territórios
Federais.
Tramitação:
aguarda votação conclusiva
no plenário da Câmara das
Emendas do
Senado
ao projeto.
Próximos
passos: inclusão na ordem
do Dia da Câmara dos
Deputados.
Ação
requerida: pressão sobre o
presidente da Câmara e
sobre os líderes
partidários
para evitar que a matéria
seja apreciada, sob pena de
extinção
da
estabilidade no emprego.
PL
1992/2007 – Previdência
complementar do servidor
Conteúdo:
O
PL 1.992/07, de iniciativa
do Poder Executivo, institui
a previdência
complementar
do servidor público, com as
seguintes regras: 1)
institui o
regime
de previdência complementar
do servidor, com um Fundo de
Pensão único
para
os três Poderes, com o nome
de Fundação de Previdência
do Servidor; 2)
oferta
exclusivamente do plano de
contribuição definida; 3)
determina uma
alíquota
de contribuição de 7,5%,
tanto do patrocinador quanto
do
participante;
4) o futuro servidor terá
cobertura até o teto do
RGPS: R$
3.416,54;
5) o atual servidor poderá
aderir, mediante prévia e
expressa
opção,
no prazo de 180 dias após a
criação do fundo. Aquele
que aderir terá
três
benefícios na
aposentadoria: a) no regime
próprio, limitado ao teto
do
INSS,
b) um complementar,
equivalente às reservas que
acumular no fundo de
pensão,
e c) o benefício especial,
relativo ao tempo em que
contribuiu para
o
regime próprio pela
totalidade da remuneração;
6) a entidade fechada de
previdência
complementar, o Fundo de
Pensão, será estruturado
sob a forma de
fundação
com personalidade jurídica
de direito privado; e 7) a
Funpresp
(Fundação
de Previdência Complementar
do Servidor Público
Federal) terá sede
em
Brasília e contará com um
Conselho Deliberativo, uma
Diretoria Executiva
e
um Conselho Fiscal.
Tramitação:
Aguarda do parecer do
relator, deputado Sabino
Castelo Brano
(PTB/AM),
na Comissão de Trabalho,
Administração e Serviço Público.
Próximos
passos: votação na comissão
de trabalho e envio para
deliberação na
Comissão
de Finanças e Tributação
da Câmara.
Ação
requerida: pressão sobre o
relator para não emitir
parecer, bem como
com
o futuro presidente da
Comissão de Trabalho para
evitar a inclusão da
matéria
em pauta.
PL
4.497/01 – Greve no Serviço
Público
Conteúdo:
O
PL 4.497/01, de autoria da
deputada Rita Camata
(PSDB/ES), regulamenta o
direito
de greve do servidor público.
Seu objetivo é regulamentar
o inciso
VII
do artigo 37 da Constituição
Federal, segundo o qual o
direito de greve
será
exercido nos termos e nos
limites definidos em lei
especifica. O
substitutivo
aprovado na Comissão de
Trabalho, diante da
conjuntura e do
conteúdo
da proposição, abre uma
nova oportunidade para o
exame da matéria.
O
texto, apesar de não ser o
ideal, é melhor que a lei
do setor privado e
avança
em relação às propostas
governamentais, tanto do
Governo FHC quanto
do
Governo Lula.
O
texto do relator, deputado
Nelson Marquezelli (PTB/SP),
graças às
importantes
contribuições do deputado
Tarcísio Zimmermann
(PT/RS), avançou
em
vários aspectos em relação
às propostas governamentais
e às versões
anteriores:
1) a transferência da lei
para o estatuto das
formalidades e
quorum
para convocação de greve;
2) a supressão da lista de
atividades
essenciais
e inadiáveis, nas quais era
proibido o direito de greve;
3) a
previsão
de negociação dos dias
paralisados; 4) a fixação
de um prazo de 30
dias
para o governo responder à
pauta de reivindicação das
entidades; 5) a
definição
do prazo máximo de 90 dias
para envio ao Congresso dos
textos
pactuados;
6) a garantia de consignação
(desconto) em folha de
contribuições
em
favor das entidades em
greve, inclusive para formação
de fundo; 7) a
proibição
de demissão ou exoneração
de servidor em greve, bem
como a vedação
de
contratar pessoal ou serviço
terceirizado para substituir
grevista,
exceto
nos casos de descumprimento
das atividades essenciais e
inadiáveis; e
8)
a possibilidade de reclamar
judicialmente o
descumprimento de acordo
firmado
em decorrência de negociação
coletiva.
É
verdade que o substitutivo
ainda precisa ser aperfeiçoado,
mas
dificilmente
a proposta em debate no
Governo seria mais favorável
ao
exercício
do direito do que o texto em
exame na Câmara dos
Deputados. Entre
os
pontos que necessitam correção
e aperfeiçoamento, porque
limitam e inibem
o
direito de greve, cabe
mencionar: 1) a exigência
de sigilo sobre
informações
que forem repassadas pela
Administração sob essa
condição; 2) a
obrigatoriedade
de manutenção de pelo
menos 35% dos servidores nas
atividades
que coloquem em risco a
segurança do Estado, a
sobrevivência, a
saúde
ou a segurança da população,
fato que elimina o direito
de greve nos
casos
de turnos e revezamentos; 3)
a prerrogativa atribuída ao
dirigente
máximo
do órgão ou entidade da
Administração Pública de
definir, sem
necessidade
de acordo com as entidades
sindicais, os serviços e
unidades
administrativas
nas quais deverá ser
observado o percentual (35%)
mínimo de
servidores
em atividade; 4) a
possibilidade de multa de R$
30 mil por dia
contra
o sindicato que mantiver
greve considerada abusiva
pela Justiça; e 5)
o
dispositivo que considera
abuso do direito de greve:
a) utilizar método
que
vise constranger ou obstar o
acesso dos servidores que não
aderirem à
greve
ou seu ambiente de trabalho
ou a circulação pública,
b) a paralisação
ocorrida
antes dos 30 dias dados à
Administração para
responder à pauta de
reivindicação
ou no prazo de 45 dias após
a apresentação de proposta
conciliatória,
ou c) não cumprir as
formalidades estatutárias
para
deflagração
do movimento, bem como não
comunicar com 72 duas horas
de
antecedência
da deflagração do
movimento.
A
julgar pelo conteúdo das
proposições em debate nas
diversas instâncias -
Judiciário,
Executivo e Legislativo –
e também pela visão do
presidente da
República
a respeito do direito de
greve, parece não restar dúvidas
de que o
substitutivo
em exame na Comissão de
Constituição e Justiça da
Câmara, cujo
relator
é o deputado Magela
(PT/DF), após pequenos
aperfeiçoamentos, será
mais
favorável ao servidor que
as demais propostas.
Tramitação:
A proposição está em
discussão na Comissão de
Constituição e
Justiça
da Câmara, onde aguarda
parecer do relator, deputado
Geraldo Magela
(PT/DF).
Próximos
passos: Apreciação na CCJ
e votação no Plenário da
Câmara.
Ação
requerida: trabalho os
aperfeiçoamentos junto ao
relator.
Senado
Federal
PDS
819/2009 – Convenção 151
da OIT sobre negociação
coletiva no Serviço
Público
Conteúdo:
O
PDS 819/2009, oriundo da
Mensagem Presidencial 58/08,
do Executivo, que
foi
transformado do Projeto de
Decreto Legislativo da Câmara
(PD) nº 795/08.
regulamenta
a Convenção 151 e a
Recomendação 159 da OIT
sobre negociação
coletiva
no serviço público. A
norma internacional protege
o exercício dos
direitos
sindicais dos trabalhadores
da Administração Pública
nos três
níveis
de Governo.
Entre
os princípios e diretrizes
a que se obrigam a União,
os estados e
municípios
com respeito às organizações
representativas dos
servidores
públicos
estão: 1) proteção contra
os atos de discriminação
que acarretem
violação
da liberdade sindical; 2)
independência das organizações
de
trabalhadores
da função pública face às
autoridades públicas; 3)
proteção
contra
ato de ingerência das
autoridades públicas na
formação, funcionamento
e
administração das organizações
reconhecidas dos
trabalhadores da função
pública;
4) concessão de facilidades
aos representantes das
organizações
reconhecidas
dos trabalhadores da função
pública, com permissão
para cumprir
suas
atividades, seja durante as
suas horas de trabalho, seja
fora delas; 5)
instauração
de processo que permita a
negociação das condições
de trabalho
entre
as autoridades públicas
interessadas e as organizações
de
trabalhadores
da função pública; e 6)
garantias dos direitos civis
e
políticos
essenciais ao exercício
normal da liberdade
sindical.
Tramitação:
já aprovada conclusivamente
na Câmara, a matéria foi
enviada ao
Senado,
aguardando parecer do
relator de Relações
Exteriores e Defesa
Nacional,
senador Geraldo Mesquita
Junior (PMDB/A)
Próximos
passos: Votação do parecer
na Comissão de Relações
Exteriores e
Defesa
Nacional e apreciação no
plenário do Senado.
Ação
requerida: pressionar o
relator para concluir rápido
a elaboração do
parecer
e cobrar dos líderes a votação
da matéria no plenário o
mais rápido
possível.
PEC
36/2008 – paridade dos
pensionistas
Conteúdo:
A
PEC 36/2008, de autoria do
senador Paulo Paim (PT/RS),
estende o direito à
paridade
às pensões que de
derivarem dos proventos dos
servidores já
aposentados
ou com direito à
aposentadoria quando da edição
da Emenda
Constitucional
nº 41, de 2003.
Tramitação:
aguarda votação favorável
do parecer do relator,
ex-senador
Expedido
Junior (RO), de nº
1.227/2008.
Próximos
passos: votação na comissão
e no plenário do Senado.
Ação
requerida: pressão sobre o
presidente da CCJ do Senado
para incluir a
matéria
em pauta para imediata votação.
Fonte:
site da Anape, de 28/01/2010
Comunicado
do Centro de Estudos
O
Procurador do Estado Chefe
do Centro de Estudos, por
ordem o Senhor Procurador
Geral do Estado, convoca os
procuradores do Estado e
servidores abaixo
relacionados, para o
“Treinamento para utilização
do Sistema PGE.net”, a ser
realizado em auditório de
treinamento da Softplan,
situado à Praça Carlos
Gomes nº 46, 10º andar,
Centro, São Paulo, no período
das 9h00 às 13h00 e das
14h00 às 18h00.
DATAS:
1 e 2 DE FEVEREIRO – TURMA
DE PROCURADORES DO
ESTADO
Ana
Martha Teixeira Anderson
André
Luiz Gardesani Pereira
Arilson
Garcia Gil
Christiane
Mina Falsarella
Eduardo
da Silveira Guskuma
Guilherme
Malaguti Spina
Marcelo
Trefiglio Marçal Vieira
Sérgio
Luiz de Almeida Pedroso
Wagner
Manzatto de Castro
DATA:
3 DE FEVEREIRO – TURMA DE
SERVIDORES:
Aparecida
Conceição Moretti,
Lícinio
Antonio da Silva
Luiz
Fernando Madsen
Mara
Cristina Ferreira Farias
Maria
Catarina de Jesus Silva
Maria
Ilza Gonçalves de Matos
Silva
Maria
Rosária Figueiredo de
Toledo
DATAS:
4 e 5 DE FEVEREIRO – TURMA
DE PROCURADORES DO
ESTADO
Anselmo
Prieto Alvarez
Cintia
Byczkowski
Fabrizio
de Lima Pieroni
Heitor
Teixeira Penteado
Henrique
Martini Monteiro
Igor
Volpato Bedone
Inês
Tomaz
Janine
Gomes Berger de Oliveira
Macatrão
Luciano
Carlos de Melo
Márcio
Coimbra Massei
Mariana
Rodrigues Gomes Morais
Marilda
Benedita C. Micheleto
Mercival
Panserini
Vanderlei
Anibal Júnior
DATAS:
8 e 9 DE FEVEREIRO – TURMA
DE PROCURADORES DO
ESTADO
Alessandra
Seccacci Resch
Antonio
Augusto Benini
Arthur
da Motta Trigueiros Neto
Enio
Moraes da Silva
Fabrizio
Lungarzo O’Connor
José
Paulo Martins Gruli.
José
Renato Rocco Roland Gomes
Luciana
Penteado de Oliveira
Patrícia
Leika Sakai
Paulo
Guilherme Gorski de Queiroz
Vivian
Alves Carmichael
DATA:
10 DE FEVEREIRO – TURMA DE
SERVIDORES:
Dulce
de Amorin do Nascimento
José
Fernando Previero
Josi
Cristina Soriano Ribeiro
Mariza
Conceição Gomes
Marta
Maria Aparecida Ferreira
Sandra
Mara Rodrigues de Souza
Sônia
Maria Bitencourt Amarante
Os
procuradores do Estado e
servidores, se for o caso,
receberão diárias e
reembolso das despesas de
transporte terrestre, nos
termos da resolução
PGE-59, de 31-1-2001.
Serão
conferidos certificados a
quem registrar presença.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I,
seção PGE, de 29/01/2010