28
Nov
13

Imutável

 

A Procuradoria-Geral paulista decidiu recorrer da solicitação da Justiça para que o governo inclua, na ação de ressarcimento contra a Siemens, as outras empresas acusadas de integrar o cartel que agiu em licitações do Metrô e da CPTM.

 

Externo

 

Ao mesmo tempo, o órgão mantém conversas com o Ministério Público sobre alternativas para o reembolso do prejuízo causado pelo cartel. Uma possibilidade é a busca por um acordo com a multinacional alemã.

 

Conta-gotas

 

Apesar de o Bandeirantes alegar vontade de acelerar processos de inidoneidade contra a Siemens, técnicos do governo acham difícil que as ações sejam concluídas antes de o Estado receber todo o material sobre o caso do Cade.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 28/11/2013

 

 

 

'Meu cargo é político', diz procurador-geral, criticado por defender interesses de Alckmin

 

Criticado por atuar de acordo com os interesses do governador Geraldo Alckmin (PSDB), especialmente no caso de corrupção envolvendo a multinacional Siemens, entre outras, o procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, disse em entrevista à RBA que existe uma confusão em torno das suas funções no governo paulista e não nega que seu cargo seja político.

 

“A procuradoria é um órgão de controle, um órgão do Executivo”, afirma. “O cargo é político, porque é como um secretário de estado, conforme a Constituição. O governador escolhe, dentre mil, um para ser o procurador-geral. É político neste sentido.”

 

Recentemente, a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) acusou Ramos de promover um aparelhamento político do órgão ao propor o Projeto de Lei Complementar 25/2013 (nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado).

 

Ele rebate dizendo que o objetivo do projeto é modernizar a legislação e que as críticas partem de setores “corporativistas”. “A minha briga em relação ao PLC 25 é uma briga entre uma visão corporativista e uma visão pública.”

 

De acordo com ele, “o que estamos colocando na lei orgânica nada mais é do que consolidar práticas já padronizadas”.

 

Ele rebate também as insinuações de que a ação proposta pelo governo de São Paulo contra a Siemens, indiretamente, faça parte do contexto de instrumentalizar a Procuradoria-Geral , que seria, segundo a Apesp, usada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) para minimizar os efeitos políticos das denúncias da multinacional alemã no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

 

No início do mês, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o governo refaça a ação. No entanto, Ramos diz que a magistrada não fala em "inépcia", como foi divulgado.

 

“Que o governador tinha interesse em mostrar uma resposta imediata, é óbvio que tinha. Mas isso não quer dizer que a ação foi proposta de forma leviana, são duas coisas diferentes”, diz o procurador-geral.

 

Funcionário de carreira, ele exerceu cargos de confiança desde o governo de Orestes Quércia (1987-1991), como chefe de gabinete subordinado à Procuradoria-Geral e à Secretaria de Justiça. Nos dois mandatos de Mário Covas (1995-2001), foi chefe da assessoria jurídica. É procurador-geral do governador Geraldo Alckmin desde o mandato em que este sucedeu Covas (2001-2003). Permaneceu após a eleição do próprio Alckmin para o período 2003-2006, saiu no governo durante a gestão de José Serra (2007-2010) e voltou ao cargo no atual mandato de Alckmin.

 

"Minha ideologia é social-democrática, não acredito no estado mínimo, sou contra a visão liberal do estado, mas não sou socialista. Sou social-democrata no sentido mais rigoroso do termo, como se emprega na Europa", define-se.

 

Leia os principais trechos da entrevista.

 

A ação que o senhor propôs contra a Siemens foi muito criticada por membros da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

 

É um processo que corre em segredo de justiça. O primeiro fato grave neste episódio todo é que alguém quebrou o segredo. Só tinha acesso a Procuradoria, o Ministério Público, a CPTM, o Metrô e a juíza. Alguém vazou isso. O que mais me incomodou é a relação que fizeram entre o processo e o projeto da nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado, o PLC 25/2013. Não tem nada a ver a ação contra a Siemens com a lei orgânica. A Apesp tentou fazer uma vinculação que não tem o menor cabimento. A visão da associação é que devíamos ser um MP do B. Já disse e vou repetir: isso aqui não é o MP do B, é órgão de advocacia pública.

 

Não se pode perder de vista o interesse público. A minha briga em relação ao PLC 25 é uma briga entre uma visão corporativista e uma visão pública. Tanto é que eu tenho a mesma dificuldade que tem o [Luís Inácio] Adams, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU). Na Assembleia Legislativa não tenho dificuldade nenhuma com o PT. Me reuni com eles, eles formularam dúvidas, entenderam melhor, deram sugestões. Relacionamento político de alto nível, nenhum problema. Alguns deputados estão influenciados pelo discurso corporativista da Apesp. Mas abaixou muito esse barulho, o projeto já passou na Comissão de Constituição e Justiça, entrou em regime de urgência.

 

Por que o regime de urgência?

 

O ano que vem vai ser complicado no Parlamento. Haverá um recesso branco a partir da Copa do Mundo. Qualquer deliberação tem de ocorrer até maio, junho do ano que vem. Estamos tentando que tenha uma deliberação da Assembleia. Rejeitar, aprovar ou alterar é do processo democrático. Não tenho nenhuma queixa. Minha queixa é que uma entidade de classe da minha categoria, à qual sou filiado, da qual já fui diretor, invente mentiras. A vinculação do PLC 25 com a ação da Siemens é mentirosa. É como se dissesse que a Dilma mandou a Petrobras perfurar um poço de petróleo só para dizer que está tendo perfuração. Não é assim. Isso é uma desqualificação das instituições do Estado, por uma corporação que está ali defendendo interesses privados, poder privado, quer interferir na escolha do procurador geral do Estado

 

Segundo a procuradora Márcia Semer, existe uma aparelhamento político da Procuradoria-Geral na prática, independentemente da existência da lei.

 

O natural seria que a associação se dissesse em uma campanha por uma nova lei orgânica sendo elaborada para acabar com o aparelhamento que ela diz ter. Pela lógica, ela teria de propor uma lei nova e acabar com os malefícios da atual. Mas não é isso o que ela faz. Vai na Assembleia Legislativa e o discurso é assim: “queremos ou a retirada ou a rejeição do projeto”. Fica difícil. Prefere que não haja nenhuma lei nova e fique com a lei atual que permitiu o aparelhamento?

 

Ela não luta por um novo projeto de lei. Podia ter patrocinado um substitutivo na Assembleia. Mas eles estão querendo impugnar  no projeto sempre dois ou três pontos. Sempre a tônica é a seguinte: a procuradoria vai fazer a defesa de autoridades públicas quando forem responsabilizadas pessoalmente.

 

Mas isso foi retirado do projeto, não?

 

Então, mas para ver como é a meia verdade, faço questão. Primeiro, não se trata de defender autoridades públicas em questões pessoais, particulares. São questões em que a autoridade pública toma uma decisão amparada em pareceres da procuradoria, e é responsabilizada sobre atos praticados sobre nossa orientação. Quem faz esses pareceres, no âmbito federal? A Advocacia Geral da União (AGU) tem a mesma natureza da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e defende o Lula, o Fernando Henrique, a Dilma, porque é a defesa da autoridade que praticou um ato amparado com base numa orientação nossa. O PT nunca falou que isto estava errado na gestão de Fernando Henrique e o PSDB nunca disse que está errado na gestão do Lula. A razão de termos tirado [a autorização para a defesa de autoridades pelo governo] não é que desistimos da ideia, é que tem um projeto específico sobre isso na Assembleia, o PLC 33/2006.

 

Uma das maiores críticas ao projeto da nova Lei Orgânica é o artigo 45 do projeto, que dispensa licitações, e colocaria decisões técnicas sob influências politicas...

 

A lei 8.666/1993 já diz que, antes de qualquer contrato ou licitação, é obrigatória a manifestação do órgão jurídico competente. Essa obrigação legal não podemos mudar, é uma lei federal. A maneira de cumprir isso é que está em discussão. Estamos discutindo como se cumpre. O que estamos colocando na lei orgânica nada mais é do que consolidar práticas já padronizadas. Essa discussão é uma nuvem de fumaça, não é real. Qualquer lei, como o Código Civil de 1916, por exemplo, substituído pelo atual, depois de 50, 60 anos, tem um monte de coisas que são praticadas, mas que não estão escritas na lei. Consolidou-se uma interpretação da lei que não está no texto. O que fazemos num código novo? Coloca-se aquilo que vem sendo praticado na lei nova. Exatamente o que fizemos nesse caso. É uma medida de economia de processo.

 

Os procuradores criticam o espírito do projeto, que, segundo eles, esvazia seu poder de atuação e autonomia...

 

A procuradoria é um órgão de controle, um órgão do Executivo, da estrutura do Executivo, e funciona na base da hierarquia. Está no artigo 100, parágrafo único, da Constituição de São Paulo:  “O Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão, entre os Procuradores que integram a carreira e terá tratamento, prerrogativas e representação de Secretário de Estado”

 

Imagine um diretor de ensino de educação que quer autonomia e resolve achar que pode escolher onde comprar livro escolar. Mas como funciona? No fundo, dentro do processo democrático. A população escolhe quem governa: o presidente, o governador, o prefeito. Não importa o partido, essas pessoas têm por obrigação implementar políticas públicas, seja privatizante, estatizante, não interessa. O advogado público vai no sentido de tentar, dentro da lei, auxiliar a autoridade implementar políticas.

 

Ou seja, procurador-geral é um cargo eminentemente político...

 

É a junção do político com o técnico... Porque exige que tem que ser de carreira, eu sou procurador de carreira. O governador escolhe, dentre mil, um para ser o procurador geral. É político neste sentido.

 

Márcia Semer diz estranhar que uma pessoa com a sua capacidade como operador jurídico de alto nível tenha feito uma ação considerada inepta como a ajuizada contra a Siemens...

 

Não é inepta.

 

É o que tem sido dito.

 

Quem falou? Em primeiro lugar, a juíza não falou, o processo corre em segredo de justiça. Indeferir por inépcia significa, por exemplo, que você tem uma narrativa que não bate com a conclusão. Por isso que é grave a inépcia, são defeitos mesmo. Neste caso, não tem isso, a juíza levanta algumas dúvidas, por exemplo, ela diz assim: “olha, vocês estão propondo uma ação, contratos grandes, bilionários, por que vocês estão colocando o valor da casa de 50 mil reais?”

 

Porque nós não temos o valor do dano, o valor do dano só será apurado em liquidação de sentença. Diariamente, no Fórum de São Paulo, você tem centenas de ações propostas exatamente assim. A maior parte das coisas que a juíza levantou está com interrogação. Agora, aí é questão processual, eu não vou revelar aqui o que nós vamos fazer em relação ao despacho dela porque é estratégia nossa e também porque corre em segredo de justiça. Mas ela não indeferiu a petição por inépcia. Disse mais ou menos assim: “Tenho umas dúvidas aqui no que você propôs”. O que a Folha de S. Paulo publicou vazou, alguém que tem conhecimento do processo é que vazou isso.

 

O que se diz é que a ação foi proposta por interesse político do governador de, naquele momento conturbado, dar satisfação à opinião pública.

 

Que o governador tinha interesse em mostrar uma resposta imediata, é óbvio que tinha. Mas isso não quer dizer que a ação foi proposta de forma leviana, são duas coisas diferentes. O governador pede o seguinte: “Elival, sabemos que tem uma empresa aqui que confessou formação de cartel em detrimento do estado. A empresa confessa e você não faz nada? Preciso dar uma resposta”. Então eu disse: “governador, vou ver o que é possível fazer”. Examinei, e quem tomou a decisão de propor a ação fui eu. Quem toma a decisão de processar, não processar, de que jeito processar, é o procurador-geral, como lá em Brasília é o advogado-geral da União. Essa ação da Siemens, tira o governador disso. É minha. Disseram que contra um cartel você não pode propor uma ação contra um só. Quem falou isso não sabe o que está falando. A nossa ação não é contra o cartel, é uma ação de reparação de danos contra alguém que causou um prejuízo ao estado.

 

A Associação coloca o seguinte dilema: de um lado, o que chamam de aparelhamento de uma instituição pública, a Procuradoria, e de outro lado, estariam aqueles que estão lutando por interesses republicanos. Eu coloco de outra forma: de um lado, uma visão pública da advocacia do Estado, não aparelhada por ninguém, que defende as políticas de governantes legitimamente eleitos; de outro lado, há interesses corporativos, que querem o poder, claro.

 

Mas, como o senhor mesmo disse, seu cargo é político.

 

O cargo é político porque é como um secretário de estado, conforme a Constituição de São Paulo.

 

E quando se diz que a PGE deveria ter tomado alguma medida quando começaram as denúncias relativas à Alstom... Por que não tomou?

 

O caso da Alstom é outro capítulo, mas vamos lá. Esse caso da Siemens surgiu com a reportagem da IstoÉ. A Alstom não problema de cartel propriamente, mas de corrupção mesmo, pagamento de propina. Isso surgiu, pelas minhas informações, em 2008, eu não estava no governo. Surgiu com uma denúncia anônima: o deputado Simão Pedro levou ao MP, não para a Procuradoria do Estado. Pelo estou informado, o MP abriu 15 inquéritos policiais. Nenhum deles desde 2008 virou ação penal, Por que? Porque não encontraram elementos. Estão aparecendo agora na mídia fatos novos envolvendo conta de ex- diretor da CPTM na Suíça. O MP está dizendo agora que ele teria – escutei de jornalista –delações premiadas envolvendo esse caso Alstom implicando pessoas. São fatos novos, porque se tivessem isso antes, em 2008, teria processado. A Procuradoria do Estado não processa criminalmente ninguém. Nesse caso não é caso de reparação civil de dano, mas caso de responsabilidade penal, pagamento de propina.

 

Quem processa disciplinarmente é o próprio estado, a Procuradoria, nos casos da administração direta e das autarquias. Ação de reparação de danos, quem move é a Procuradoria Geral do Estado e o MP acompanha; quando é ação penal, o MP move e eu acompanho. Matéria penal é do MP; se for cartel, Cade; reparação de danos, Procuradoria Geral. Cada um com a sua área.

 

Tanto não tem nada para propor ação por enquanto que o Cade não abriu processo, o MP não processou ninguém. A única que fez foi a Procuradoria do Estado. “Ah, mas foi leviano.” Não foi, porque fizemos contra alguém [a Siemens] contra quem temos prova. “Não existe cartel de um só”. Mas eu não estou propondo ação contra cartel, mas uma ação de reparação de dano civil. Quem falou isso não sabe advogar. Se o Cade me der as provas, vamos fazer a ação.

 

Líderes tucanos como José Serra e Edson Aparecido desautorizaram o Cade publicamente, dizendo que é um órgão político do governo federal, quando é uma autarquia respeitada mundialmente...

 

O erro deles (Cade) foi colocar o estado numa vala comum. Mas depois, agora, tem havido uma colaboração institucional, e a partir do momento em que tive na justiça o acesso ao processo, não tenho crítica nenhuma. Estamos fornecendo a eles os elementos que obtemos, e eles têm nos fornecido. Ótimo pra República que seja assim. Essas picuinhas partidárias são normais para quem disputa eleição.

 

Fonte: Rede Brasil Atual, de 28/11/2013

 

 

 

Assembleia aprova reajuste salarial dos defensores públicos

 

Foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira, 27/11, o Projeto de Lei Complementar 37/2013, do Executivo, que altera a Lei Complementar 988/2006, dispondo sobre a reclassificação de vencimentos da carreira de defensor público do Estado. Para se tornar lei o projeto necessita ainda receber a sanção do governador, o que, segundo o líder do PSDB, Carlos Bezerra Jr, em resposta ao apelo do líder petista, Luiz Cláudio Marcolino, pode acontecer ainda nesta quinta-feira, 28/11.

 

A bancadas do PT, do PTB e do PDT manifestaram voto favorável às emendas rejeitadas pela votação final.

 

A medida foi aprovada após acordo feito pelo Colégio de Líderes que recebeu representantes da Associação Paulista dos Defensores Públicos do Estado (Apadep), presidida por Rafael Português. Os defensores percorreram nas últimas semanas os gabinetes dos deputados para pedir apoio ao projeto e acompanharam das galerias do plenário Juscelino Kubistchek o debate e a votação do PLC 37/2013.

 

O objetivo da proposta, segundo a defensora pública-geral, Daniela Sollberger Cembranelli, em exposição de motivos encaminhada junto ao texto, é a recomposição do valor dos vencimentos do cargo de defensor público-geral do Estado, utilizado como referência para a retribuição pecuniária de todos os membros da instituição, bem como a alteração dos percentuais que diferenciam os cinco níveis da carreira de defensor público do Estado e dos cargos de provimento em comissão.

 

O salário do defensor público-geral, de acordo com o que propõe o PLC 37, passa a ser de R$ 23.039 mil (defensor público-geral referência 8). E os percentuais de reajuste nos salários dos defensores efetivos, admitidos por concurso público, são de: 96%, para os de nível V - referência 5; 92%, para os de nível IV - referência 4; de 88%, para os de nível III - referência 3; de 84% para os de nível II - referência 2; e de 80% para os de nível I - referência 1.

 

No caso dos cargos em comissão, os percentuais de aumento são de 99% para defensor público corregedor-geral, 1º, 2º e 3º subdefensores públicos-geral, e defensor público chefe de gabinete - referência 7; de 97% para defensor diretor de escola e defensor assessor - referência 6; e de 96% para defensor corregedor-assistente, referência 5.

 

A tramitação e a íntegra do PLC 37/13 podem ser consultadas em www.al.sp.gov.br, no link Projetos

 

Fonte: site da Alesp, de 28/11/2013

 

 

 

Poupança corrige precatório até decisão final do STF

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki mandou suspender um processo do Superior Tribunal de Justiça no qual a corte havia decidido aplicar o índice do IPCA como base para correção monetária de um precatório. Publicada dia 25 de outubro deste ano, o processo no STJ trata da atualização monetária das prestações vencidas do auxílio-acidente de um segurado do INSS.

 

O pedido de suspensão da decisão do STJ foi ajuizado pela Procuradoria-Geral Federal. Segundo a PGF, o índice da poupança deve ser usado como base para correção monetária de juros até que o STF decida sobre a modulação dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357. Julgada pelo STF em março deste ano, ela afastou a validade da Emenda Constitucional 62/2009 e derrubou o índice da poupança para a correção de precatórios.

 

Um mês depois, em abril, o relator para o acórdão, ministro Luiz Fux, emitiu um despacho em que determina aos tribunais do país que continuem a pagar os precatórios como vinham fazendo até o julgamento da ADI. A cautelar foi ratificada pelo plenário no dia 24 de outubro.

 

Assim a PGF alega que, enquanto não houver a modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI 4.357, deverá ser aplicada a regra anterior, prevista na Lei 11.960/2009. Ela determina o índice da poupança para correção monetária e juros.

 

Em sua decisão, Teori Zavascki concordou com os argumentos da Advocacia-Geral e suspendeu a decisão do Superior Tribunal de Justiça até julgamento final da Reclamação 16.745. "Ora, como se pode perceber em juízo preliminar e sumário, o Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer índice de correção monetária diverso daquele fixado pelo artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pelo artigo 5º da Lei 11.960/2009), nos termos do decidido pela corte no julgamento de mérito das ADIs 4.357 e 4.425, aparentemente, descumpriu referida medida cautelar", diz trecho da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 27/11/2013

 

 

 

Execuções fiscais são entrave na redução de estoque

 

Relatório parcial do Conselho Nacional de Justiça sobre o cumprimento da Meta 3 de 2010 mostra que o Judiciário tem conseguido reduzir o acervo de execuções não fiscais pendentes, mas os casos de execuções fiscais ainda são o grande entrave para redução do estoque. Fixada durante o III Encontro Nacional do Judiciário, a meta prevê a redução, em pelo menos 10%, do acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, do acervo de execuções fiscais existente em 31 de dezembro de 2009.

 

Segundo levantamento apresentado pelo secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas, durante o VII Encontro Nacional do Judiciário, havia pouco mais de 7,4 milhões de processos de execução não fiscal em trâmite no Judiciário em 31 de dezembro de 2009. Ao final de setembro deste ano, esse número era de cerca de 6,1 milhões de processos, o que representa uma redução de 17% no estoque.

 

Entretanto, quanto aos processos de execução fiscal houve aumento de 1,18% no acervo entre janeiro de 2010 e setembro deste ano, chegando a 23,7 milhões de processos. Para o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas, uma das possíveis causas para o aumento do acervo é que os processos de execução fiscal geralmente são ajuizados em grande quantidade por municípios, estados e União como meio de cobrança de impostos e taxas que deixaram de ser pagos pelos contribuintes. O ajuizamento das ações acontece principalmente ao final de cada ano.

 

Cumprimento da Meta 3

 

Em relação aos processos de execuções não fiscais, o melhor desempenho vem sendo observado na Justiça Federal, que alcançou redução de 58% no acervo. Entre os tribunais regionais federias, o da 5ª Região foi o que obteve melhor resultado, reduzindo em 90% seu acervo. Na Justiça estadual, 14 tribunais conseguiram reduzir o acervo em pelo menos 10%, levando em conta dados de janeiro a setembro de 2013. A redução média na Justiça Estadual é de 17%. Na Justiça do Trabalho, 14 tribunais alcançaram a meta de redução. Já na Justiça Eleitoral, 19 tribunais não possuem processos pendentes de execução e os demais possuem acervos bastante reduzidos.

 

Quanto aos processo de execução fiscal, 38% dos tribunais estão cumprindo a meta. Na Justiça federal, o TRF-1 e o TRF-5 conseguiram, até setembro, reduzir o acervo em pelo menos 20%. Na Justiça estadual, 14 tribunais estavam enquadrados na meta até setembro e na Justiça do Trabalho nove tribunais alcançaram a meta de redução. Na Justiça Eleitoral, oito tribunais cumpriram a meta.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 27/11/2013

 

 

 

STF adia para 2014 decisão sobre planos econômicos

 

O plenário do STF, por maioria, adiou o julgamento dos processos que discutem os planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. Na sessão desta quarta-feira, 27, o Supremo começou a julgar a ADPF 165 e quatro RExts (591.797, 626.307, 632.212 e 631.363), com repercussão geral, que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986.

 

O ministro Teori sugeriu que as sustentações orais e a leitura dos relatórios sejam feitas na sessão de hoje e o julgamento retomado após o recesso do Judiciário. A ideia foi recebida pela maioria dos ministros e o presidente JB seguiu a proposta de Teori. A Corte, então, passou à leitura dos relatórios dos processos.

 

Durante as sustentações orais, o ministro Eros Grau falou representando o BB.

 

Impedimentos

 

Antes do início do julgamento, já se sabia de possível impedimentos dos ministros Fux e Barroso. Contudo, surgiu a informação de que a ministra Cármen Lúcia poderia também se declarar impedida.

 

A ministra foi pega de última hora pela informação de que seu pai seria, supostamente, um dos poupadores que entrou com ação. Cármen Lúcia, então, preferiu verificar melhor para participar do julgamento, segundo apurou Migalhas.

 

Fatiamento

 

Espera-se que o julgamento seja feito em fatias, nos moldes de como ocorreu o julgamento do mensalão (AP 470). O presidente do Supremo, ministro JB, irá propor que um plano econômico seja avaliado por vez. Cada ministro relator será chamado quando o plano respectivo ao recurso sob sua relatoria for julgado. Primeiro JB chamará a julgamento a ADPF 165, de relatoria do ministro Lewandowski, e em sequência os RExts 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212.

 

Sustentações

 

Confira a lista das sustentações orais no julgamento dos planos econômicos

 

Arnoldo Wald, pela CONSIF

Cláudia Politanski, pela Itaú

Representante do BB

Marcos Cavalcante, pelo Santander

Luiz Fernando Casagrande Pereira, por todos os recorridos

Também sustentarão oralmente, durante uma hora, os amicus curiae pela constitucionalidade, que podem dividir o tempo como quiserem. Já estão inscritos como amicus curiae o Bacen e a CEF.

 

Os amicus curiae pela inconstitucionalidade também terão uma hora para sustentação oral. Já estão inscritos :

 

Marcus Vinicius Furtado, pela OAB

Walter Moura, pelo Idec

Luiz Fernando Casagrande Pereira, por ADPC

Josafa Guimarães, por PROCOPAR

Giselle Passos Tedeschi, pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor

Danilo Gonçalves Montemurro, pela Associação Civil SOS Consumidores

 

Fonte: Migalhas, de 27/11/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/11/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/11/2013

 
 
 
 

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