28 Out 15 |
Liminar obriga TJs a dar preferência a pagamento de precatórios
O
conselheiro
Lelio
Bentes
Corrêa,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
deferiu
nesta
terça-feira
(27/10)
parcialmente
liminar
obrigando
os
tribunais
de
Justiça
a
observarem
a
regra
de
preferência
dos
precatórios
para
transferência
dos
recursos
dos
depósitos
judiciais
previstos
na
Lei
Complementar
151/2015.
Bentes
Corrêa
é
relator
do
Pedido
de
Providências
ajuizado
pela
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
pedindo
que
o
CNJ
proibisse
estados
de
usar
o
dinheiro
dos
depósitos
judiciais
antes
de
quitar
precatórios
de
exercícios
anteriores.
De
acordo
com
a
decisão,
monocrática,
ao
celebrar
Termos
de
Ajuste
e
Compromisso
para
liberar
a
transferência
de
recursos
oriundos
de
depósitos
judiciais
para
as
contas
dos
Tesouros
dos
estados,
do
Distrito
Federal
e
dos
municípios,
os
tribunais
devem
observar
os
requisitos
do
artigo
7º
da
referida
lei.
O
artigo
dá
prioridade
aos
precatórios:
só
autoriza
o
levantamento
do
dinheiro,
para
fins
além
do
pagamento
de
precatórios,
a
estados
que
já
tiverem
quitado
suas
dívidas
de
exercícios
anteriores. "A
decisão
deve
orientar
os
tribunais
quanto
a
correta
utilização
dos
depósitos
judiciais,
exigindo
que
sejam
preferencialmente
pagos
precatórios
em
atraso",
disse
Marco
Antonio
Innocenti,
presidente
da
Comissão
Especial
de
Precatórios.
A
decisão
pede
também
para
os
tribunais
informarem
as
medidas
adotadas
para
a
fiscalização
do
cumprimento
dos
termos
de
compromisso
já
firmados,
no
prazo
de
cinco
dias.
Segundo
o
pedido
ajuizado
pela
OAB,
diversos
TJs
estão
assinando
acordos
com
governos
estaduais
para
permitir
que
as
verbas
sejam
levantadas
para
dar
conta
de
diversas
obrigações
não
relacionadas
a
precatórios.
Minas,
Bahia,
Sergipe,
Paraíba
e
Piauí,
por
exemplo,
têm
leis
estaduais
que
os
autorizam
a
usar
os
depósitos
em
questões
previdenciárias,
ou
para
sanar
pendências
da
administração
estadual.
Os
tribunais,
segundo
a
decisão,
não
poderão
firmar
termos
que
prevejam
a
possibilidade
de
aplicação
dos
recursos
fora
das
hipóteses
expressamente
elencadas
nos
incisos
I
a
IV
do
dispositivo
de
lei,
ou
sem
a
devida
observância
da
prioridade
assegurada
ao
pagamento
de
precatórios
judiciais
de
qualquer
natureza. Fonte: Conjur, de 27/10/2015
Ministro
Fachin
discute
com
especialista
uso
de
substância
contra
o
câncer O
ministro
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
Edson
Fachin
reuniu-se
nesta
terça-feira
(27)
com
o
presidente
eleito
da
Sociedade
Brasileira
de
Oncologia
Clínica
(SBOC),
Gustavo
Fernandes,
para
discutir
possíveis
medidas
de
esclarecimento
sobre
a
prescrição
da
fosfoetalonamina,
substância
que
vem
sendo
fornecida
pela
Universidade
de
São
Paulo
(campus
de
São
Carlos),
por
determinações
judiciais,
a
pacientes
com
câncer. O
presidente
eleito
da
SBOC
informou
que,
por
sua
iniciativa,
serão
desenvolvidas
diversas
atividades,
como
seminários
e
debates,
com
a
participação
de
entidades
públicas
e
privadas,
especialmente
a
Universidade
de
São
Paulo
e
a
Anvisa,
a
comunidade
médica
e
científica,
pesquisadores,
órgãos
do
Poder
Judiciário
e
interessados
em
geral.
O
objetivo
é
a
disseminação
e
produção
de
conhecimento
especializado
sobre
a
matéria. “O
juiz
de
hoje
não
é
apenas
um
despachante
de
papel.
Precisamos
dialogar
com
a
comunidade
científica
em
temas
controvertidos
e
multidisciplinares
como
esse.
Todo
diálogo
certamente
é
bem-vindo
entre
conhecimento
e
experiência
para
que
os
protocolos
científicos
sejam
respeitados
e
ao
mesmo
tempo
que
a
vida
humana
seja
protegida”,
afirmou
o
ministro
Edson
Fachin
depois
da
reunião.
Fachin
é
o
relator
de
Petição
(PET
5828)
ajuizada
por
uma
paciente
contra
decisão
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJ-SP)
que
havia
impedido
o
fornecimento
da
substância.
O
ministro
chegou
a
conceder
liminar
para
liberar
a
entrega
da
fosfoetalonamina
para
a
paciente,
mas
julgou
a
ação
extinta
após
o
TJ
reconsiderar
seu
entendimento. O
tema
relativo
ao
fornecimento
de
medicamentos
sem
registro
na
Agência
Nacional
de
Vigilância
Sanitária
(Anvisa)
aguarda
pronunciamento
da
STF
em
processo
(Recurso
Extraordinário
657718)
com
repercussão
geral
reconhecida. Fonte: site do STF, de 28/10/2015
Aprovada
resolução
que
regulamenta
pedido
de
vista
no
Judiciário O
plenário
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ)
aprovou
nesta
terça-feira
(27/10),
durante
a
219ª
Sessão
Ordinária,
resolução
que
regulamenta
prazo
para
a
devolução
de
pedidos
de
vista
em
processos
jurisdicionais
e
administrativos
no
âmbito
do
Poder
Judiciário.
A
Resolução
202/2015
entra
em
vigor
a
partir
da
data
de
publicação
e
vincula
todos
os
órgãos
do
Judiciário,
exceto
o
Supremo
Tribunal
Federal.
Os
pedidos
de
vista
passarão
a
ter
duração
máxima
de
10
dias,
prorrogáveis
por
igual
período
mediante
pedido
justificado.
Após
este
prazo,
o
processo
será
reincluído
em
pauta
para
julgamento
na
sessão
seguinte.
Caso
o
processo
não
seja
devolvido
no
prazo
nem
haja
justificativa
para
prorrogação,
o
presidente
pautará
o
julgamento
para
a
sessão
subsequente,
com
publicação
na
pauta
em
que
houver
a
inclusão. “Alguns
pedidos
de
vista
eram
perdidos
de
vista,
impedindo
o
andamento
dos
processos”,
ponderou
o
presidente
Ricardo
Lewandowski.
De
acordo
com
o
ministro,
a
resolução
foi
inspirada
no
texto
do
novo
Código
de
Processo
Civil
e
em
algumas
iniciativas
já
existentes
no
Judiciário.
“Estamos
nos
adiantando
porque
será
preciso
fazer
algumas
mudanças
nos
regimentos
internos
dos
tribunais
e
votar
isso
ainda
neste
ano,
e
assim
haverá
tempo
para
que
as
cortes
se
programem”,
ressaltou.
Caso
o
prazo
para
o
pedido
de
vista
expire
e
o
autor
ainda
não
se
sinta
habilitado
a
votar,
o
presidente
do
colegiado
deve
convocar
substituto
para
proferir
voto,
na
forma
estabelecida
pelo
regimento
interno
do
respectivo
órgão.
Tribunais
e
conselhos
terão
120
dias
para
adequarem
seus
regimentos
internos
a
partir
da
data
de
publicação
da
resolução. Regras
-
O
novo
Código
de
Processo
Civil
(Lei
13.105/2015)
entra
em
vigor
em
março
de
2016
e
determina
que
os
processos
devem
ser
julgados
preferencialmente
em
ordem
cronológica
(artigo
12),
além
de
estabelecer
prazos
para
a
devolução
dos
pedidos
de
vista
nos
julgamentos
de
recursos
em
processos
judiciais
(artigo
940).
A
necessidade
de
regulamentar
pedidos
de
vista
no
Judiciário
também
foi
levantada
pelo
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
que
encaminhou
ofício
ao
CNJ
propondo
“deliberação
em
torno
da
universalização
da
previsão
legal
de
prazo
para
o
julgamento
dos
processos
judiciais
com
pedido
de
vista
em
todos
os
tribunais
brasileiros,
mediante
regulamentação
pertinente”. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 27/10/2015
TRT-2
aprova
"férias"
dos
advogados O
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
2ª
Região
decidiu
que
os
prazos
processuais
e
as
audiências
ficarão
suspensos
de
7
a
20
de
janeiro
de
2016.
A
medida,
que
atende
a
pedidos
de
entidades
da
advocacia
paulista,
foi
aprovada
por
38
votos
a
32.
Aproximadamente
350
mil
advogados
foram
beneficiados
com
a
decisão.
Na
sustentação
oral,
o
presidente
da
OAB-SP,
Marcos
da
Costa,
disse
que
“a
advocacia
é
indispensável
à
administração
da
justiça,
mas
é
também
composta
por
seres
humanos
que
precisam
de
um
tempo
de
descanso.”
Na
prática,
por
conta
do
recesso
forense
(de
20
de
dezembro
a
6
de
janeiro),
os
prazos
e
audiências
ficarão
suspensos
de
20
de
dezembro
a
20
de
janeiro,
dando
assim
a
possibilidade
a
um
período
de
30
dias
para
as
férias
dos
advogados
trabalhistas.
Segundo
informa
o
TRT-2,
a
partir
de
7
de
janeiro
de
2016,
magistrados
e
servidores
estarão
trabalhando,
sem
prejuízo
do
atendimento
ao
público. A
Emenda
Constitucional
45
(Reforma
do
Judiciário),
no
item
XII
do
artigo
93,
estabelece
que
“a
atividade
jurisdicional
será
ininterrupta,
sendo
vedado
férias
coletivas
nos
juízos
e
tribunais
de
segundo
grau”.
A
medida
aprovada
pelo
TRT-2
de
certa
forma
anteciparia
o
estabelecido
no
Novo
Código
de
Processo
Civil
–que
só
entra
em
vigor
em
março
de
2016.
O
artigo
220
do
novo
CPC
prevê: “Suspende-se
o
curso
do
prazo
processual
nos
dias
compreendidos
entre
20
de
dezembro
e
20
de
janeiro,
inclusive. (…) §
2º
Durante
a
suspensão
do
prazo,
não
se
realizarão
audiências
nem
sessões
de
julgamento”. Em
março,
quando
a
presidente
Dilma
Rousseff
sancionou
o
novo
CPC,
o
presidente
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho,
comemorou
esse
ponto
do
novo
código. A
reivindicação
apresentada
ao
TRT-2
foi
assinada
por
dirigentes
da
OAB-SP,
Associação
dos
Advogados
de
São
Paulo
(Aasp),
Associação
dos
Advogados
Trabalhistas
de
São
Paulo
(AATSP),
Centro
de
Estudos
das
Sociedades
de
Advogados
(Cesa)
e
Sindicato
das
Sociedades
de
Advogados
dos
Estados
de
São
Paulo
e
Rio
de
Janeiro
(Sinsa). Em
junho
de
2014,
o
corregedor-geral
da
Justiça
do
Trabalho,
ministro
João
Batista
Brito
Pereira,
do
TST,
emitiu
norma
proibindo
os
tribunais
regionais
de
suspender
a
distribuição
dos
processos
no
mês
de
janeiro,
no
recesso
do
final
de
ano,
por
entender
que
“não
há
férias
coletivas
tanto
no
primeiro
grau
de
jurisdição
quanto
no
segundo
grau”.
Trata-se
da
chamada
“férias
em
branco”,
prorrogação
do
recesso
para
atender
a
pedidos
da
advocacia. Em
2012,
o
TRT
da
17ª
Região
suspendeu
as
audiências
nas
Varas
de
Trabalho
no
período
de
7
a
18
de
janeiro
a
pedido
da
OAB.
A
juíza
do
Trabalho
Sônia
Dionísio
–na
época,
membro
do
Comitê
Estadual
de
Cooperação
Judiciária
do
CNJ–
afirmou
que,
apesar
de
respeitar
as
normas
baixadas
pelo
tribunal,
não
cumpriria
as
decisões
do
TRT
pelos
seguintes
motivos: 1)
Havia
agendado
pautas
de
audiência
para
aquele
período; 2)
O
Tribunal
não
tem
competência
para
legislar
sobre
feriado
forense
e
ampliar
o
período
delimitado
em
lei; 3)
Não
há
justa
causa
ou
força
maior
para
dilatar
os
períodos
fixados
pela
legislação,
para
atender
interesses
privados
–ou
seja,
para
não
frustrar
as
chamadas
“férias”
da
advocacia; 4)
Considera
incoerente
o
pedido
dos
advogados,
ao
mesmo
tempo
em
que
a
OAB
critica
a
“morosidade”
do
Judiciário. Fonte: Blog do Fred, de 28/10/2015
Servidor
público,
alma
da
democracia "Olhou
em
torno:
gamela/
Banco,
enxerga,
caldeirão/
Vidro,
parede,
janela/
Casa,
cidade,
nação!
/Tudo,
tudo
o
que
existia/
Era
ele
quem
o
fazia/
Ele,
um
humilde
operário/
Um
operário
que
sabia/
Exercer
a
profissão." Vinicius
de
Moraes
retratou
com
precisão
o
susto
do
operário
ao
se
deparar
com
o
tamanho
da
própria
importância
para
a
sociedade.
Afinal,
o
que
seria
de
nós
se
não
fosse
o
operário?
O
que
seria
da
sociedade
se
esse
simples
trabalhador
não
acordasse
todas
as
manhãs
e
se
dispusesse
a
mover
a
gigantesca
engrenagem
que
impulsiona
a
nação? Fomos
catequizados,
ao
longo
da
história,
a
reduzir
nossa
importância
a
pó.
Não
nos
achamos
qualificados,
tampouco
responsáveis
pelas
mudanças
que
impactam
o
país. Assim
como
o
simples
operário,
muitos
servidores
públicos
ainda
estão
acanhados
diante
da
importância
de
seu
trabalho
para
o
atendimento
do
interesse
público.
Eles
não
se
deram
conta
de
que
compõem
a
alma
da
democracia. Em
novos
tempos
de
cidadania,
em
que
as
palavras
transparência,
produtividade
e
meritocracia
estão
em
voga,
são
os
servidores
que
se
comunicam
com
os
movimentos
e
os
representantes
externos
ao
poder
público
e,
principalmente,
representam
a
sociedade
dentro
da
estrutura
pública. Ainda
existem
muitos
percalços
a
serem
transpostos
para
que
se
desfrute
plenamente
de
políticas
públicas
eficazes
e
eficientes.
O
fato
de
os
servidores
públicos
serem
vítimas
de
muitos
abusos
e
de
sucessivos
desmandos
que
ocasionam
prejuízos
ao
povo
é
um
deles. A
nomeação
abusiva
de
cargos
de
confiança
e
os
diversos
programas
"públicos"
disfarçados
e
politizados
para
angariar
prestígio
fragilizam
a
nossa
estrutura
e
nos
deixam
à
mercê
de
legendas
e
governantes. Os
servidores
são,
antes
de
tudo,
cidadãos
que
também
almejam
por
bons
serviços
e
se
entristecem
com
o
mau
funcionamento
da
máquina
pública,
pois
sabem
que
não
há
nada
mais
forte
para
mover
uma
democracia
do
que
ter
serviços
públicos
de
qualidade. Apesar
de
todo
cenário
adverso,
não
podemos
esmorecer.
Nesta
quarta
(28/10),
quando
se
comemora
o
dia
do
servidor
público,
temos
que
nos
orgulhar
daqueles
que
fazem
a
diferença
para
a
sociedade,
que
deixam
suas
marcas
na
história
pelo
bom
desempenho
da
sua
função
e
pelo
comprometimento. Basta
ter
em
mente
o
recente
trabalho
desempenhado
pelos
14
auditores
do
Tribunal
de
Contas
da
União,
imprescindível
para
o
julgamento
das
contas
do
governo.
Eles,
sem
sombra
de
dúvida,
representaram
os
interesses
dos
cidadãos
dentro
de
um
arcabouço
legal
e
institucional.
Os
servidores
estão
construindo
os
capítulos
da
longa
história
da
jovem
democracia
brasileira. As
dificuldades
na
estabilidade
da
democracia
no
Brasil
ainda
são
inúmeras.
Enquanto
esse
cenário
ideal
não
se
concretiza,
é
preciso
focar
na
satisfação
de
uma
necessidade
sem
a
qual
não
se
pode
alcançar
a
plena
democracia:
o
investimento
e
a
capacitação
permanente
dos
servidores
públicos
e
a
valorização
mais
efetiva
das
instituições. Ou
o
Brasil
salta
de
volta
para
a
democracia,
no
qual
a
lei
é
uma
e
vale
para
todos,
ou
mergulha
de
vez
no
abismo
profundo
do
retrocesso. NILTON
PAIXÃO,
50,
é
presidente
da
Pública
-
Central
do
Servidor,
consultor
legislativo
da
Câmara
dos
Deputados
e
mestre
em
direito
pela
UFPE Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 28/10/2015
Tribunal
de
Contas
reprova
convênio
de
Santa
Casa
e
Estado O
Tribunal
de
Contas
do
Estado
(TCE)
reprovou
nesta
terça-feira,
27,
o
convênio
firmado
entre
a
Secretaria
Estadual
da
Saúde
e
a
Santa
Casa
de
Misericórdia
de
São
Paulo
em
2013
para
o
repasse
de
R$
24,9
milhões
do
governo
do
Estado
para
a
instituição
filantrópica.
A
decisão
foi
tomada
com
base
em
irregularidades
observadas
pelo
tribunal
na
gestão
da
entidade.
O
então
secretário
estadual
da
saúde,
Giovanni
Guido
Cerri,
e
o
provedor
da
Santa
Casa
na
época,
Kalil
Rocha
Abdalla,
foram
multados
em
R$
6.375
cada
um.
Em
seu
voto,
o
conselheiro
do
TCE
Dimas
Eduardo
Ramalho
aponta,
entre
outras
falhas,
a
falta
de
metas
quantitativas
de
atendimento
que
deveriam
ter
sido
seguidas
pela
Santa
Casa
e
o
desrespeito,
por
parte
do
poder
público,
do
princípio
da
economicidade,
uma
vez
que
o
governo
do
Estado
não
avaliou
se
era
mais
vantajoso
pagar
para
a
Santa
Casa
oferecer
os
atendimentos
feitos
na
instituição
filantrópica
ou
prestar
o
serviço
em
unidade
de
administração
direta. Para
o
conselheiro,
“é
impossível”
verificar
se
os
recursos
públicos
foram
aplicados
corretamente
na
entidade
sem
conhecer
as
metas
detalhadas
e
os
custos
dos
procedimentos.
“É
justamente
o
conhecimento
da
composição
dos
custos
unitários
e
globais
das
atividades
atinentes
ao
complexo
hospitalar,
atrelado
à
previsão
de
metas,
que
permite
analisar
as
variações
ocorridas
no
exercício
e
avaliar,
sob
a
premissa
da
economicidade,
se
estão
condizentes
com
os
repasses
efetuados”,
diz
Ramalho
em
seu
voto.
O
tribunal
aponta
falta
de
controle
de
repasses
realizados
pelo
governo
do
Estado
para
a
instituição
em
três
ocasiões
entre
2013
e
2015,
no
valor
total
de
R$
64,1
milhões,
alegando
que
não
foi
definida
de
forma
clara
em
quais
despesas
esses
valores
seriam
utilizados.
Outros
problemas.
A
análise
do
TCE
também
evidenciou
falhas
em
contratos
firmados
pela
Santa
Casa
com
prestadores
de
serviços
e
relações
de
parentesco
entre
funcionários
da
entidade.
O
tribunal
aponta,
por
exemplo,
que
um
dos
advogados
da
Santa
Casa
é
filho
da
coordenadora
das
Organizações
Sociais
de
Saúde
(OSSs)
da
secretaria
estadual.
O
órgão
revela
ainda
que
a
Santa
Casa
contratou,
entre
2012
e
2013,
por
R$
16,9
milhões,
empresa
terceirizada
de
médicos
cuja
administradora
acumulava
o
cargo
de
diretora
técnica
do
Hospital
Central
da
entidade. O
conselheiro
conclui
que
o
monitoramento
da
secretaria
dos
recursos
públicos
repassados
foi
falho.
“Inadmissível,
portanto,
que
a
origem
(secretaria)
tenha
se
descuidado,
ou
negligenciado,
neste
ato
-
e
ao
longo
de
outros
anos
-
de
exigir
comprovações
financeiras
de
adequada
gestão
patrimonial
da
entidade,
assim
como
a
composição
dos
recursos
recebidos
de
fontes
financeiras
diversas,
quer
federais,
municipais
ou
mesmo
de
atendimento
de
convênios
médicos
particulares,
e
que
estes
recursos
sejam
geridos
de
forma
segregada,
em
contas
bancárias
específicas”,
diz
o
documento
do
TCE.
A
decisão
pela
reprovação
do
convênio
foi
encaminhada
para
a
secretaria,
que
tem
60
dias
para
“informar
as
providências
adotadas
no
âmbito
administrativo,
tais
como
apuração
dos
responsáveis,
eventual
sanção
imposta,
além
de
medidas
para
regularização
e
não
repetição
das
falhas
aqui
relatadas”.
A
Secretaria
Estadual
da
Saúde
informou,
em
nota,
que
“vai
pedir
vistas
do
despacho
do
TCE
para
conhecer
a
íntegra
do
processo
e
apresentar
defesa,
prestando
todos
os
esclarecimentos
necessários
ao
órgão”.
O
Estado
não
conseguiu
localizar
Giovanni
Guido
Cerri. A
reportagem
ligou
para
Kalil
Rocha
Abdalla,
mas
não
obteve
retorno.
Investigado
pelo
Ministério
Público
Estadual,
ele
renunciou
ao
cargo
de
provedor
da
entidade
em
abril,
após
ter
seus
sigilos
bancário
e
fiscal
quebrados
pela
Justiça.
A
Santa
Casa
afirmou
que
ainda
não
foi
notificada
sobre
a
decisão
do
TCE
e
que
se
pronunciar
apenas
quando
for
informada
oficialmente
sobre
o
posicionamento
do
tribunal. Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/10/2015
Resolução
PGE-19,
de
15-10-2015 Institui
Grupo
de
Trabalho
com
a
finalidade
de
contribuir
com
a
elaboração
de
ato
normativo
destinado
a
regulamentar
a
concessão
de
aposentadoria
especial
fundada
no
artigo
40,
§
4º,
III,
da
Constituição
Federal
pelo
Regime
Próprio
de
Previdência
Social
Paulista.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2015
Resolução
PGE-20,
de
26-10-2015 Altera
a
composição
do
grupo
de
trabalho
instituído
pela
Resolução
PGE
3,
de
02-03-2015,
e
prorroga
o
prazo
de
apresentação
de
seu
relatório
de
conclusão. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
28/10/2015 |
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