28
Out
15

Liminar obriga TJs a dar preferência a pagamento de precatórios

 

O conselheiro Lelio Bentes Corrêa, do Conselho Nacional de Justiça, deferiu nesta terça-feira (27/10) parcialmente liminar obrigando os tribunais de Justiça a observarem a regra de preferência dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015. Bentes Corrêa é relator do Pedido de Providências ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil pedindo que o CNJ proibisse estados de usar o dinheiro dos depósitos judiciais antes de quitar precatórios de exercícios anteriores. De acordo com a decisão, monocrática, ao celebrar Termos de Ajuste e Compromisso para liberar a transferência de recursos oriundos de depósitos judiciais para as contas dos Tesouros dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os tribunais devem observar os requisitos do artigo 7º da referida lei. O artigo dá prioridade aos precatórios: só autoriza o levantamento do dinheiro, para fins além do pagamento de precatórios, a estados que já tiverem quitado suas dívidas de exercícios anteriores.

 

"A decisão deve orientar os tribunais quanto a correta utilização dos depósitos judiciais, exigindo que sejam preferencialmente pagos precatórios em atraso", disse Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios. A decisão pede também para os tribunais informarem as medidas adotadas para a fiscalização do cumprimento dos termos de compromisso já firmados, no prazo de cinco dias. Segundo o pedido ajuizado pela OAB, diversos TJs estão assinando acordos com governos estaduais para permitir que as verbas sejam levantadas para dar conta de diversas obrigações não relacionadas a precatórios. Minas, Bahia, Sergipe, Paraíba e Piauí, por exemplo, têm leis estaduais que os autorizam a usar os depósitos em questões previdenciárias, ou para sanar pendências da administração estadual. Os tribunais, segundo a decisão, não poderão firmar termos que prevejam a possibilidade de aplicação dos recursos fora das hipóteses expressamente elencadas nos incisos I a IV do dispositivo de lei, ou sem a devida observância da prioridade assegurada ao pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza.

 

Fonte: Conjur, de 27/10/2015

 

 

 

Ministro Fachin discute com especialista uso de substância contra o câncer

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin reuniu-se nesta terça-feira (27) com o presidente eleito da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Gustavo Fernandes, para discutir possíveis medidas de esclarecimento sobre a prescrição da fosfoetalonamina, substância que vem sendo fornecida pela Universidade de São Paulo (campus de São Carlos), por determinações judiciais, a pacientes com câncer.

 

O presidente eleito da SBOC informou que, por sua iniciativa, serão desenvolvidas diversas atividades, como seminários e debates, com a participação de entidades públicas e privadas, especialmente a Universidade de São Paulo e a Anvisa, a comunidade médica e científica, pesquisadores, órgãos do Poder Judiciário e interessados em geral. O objetivo é a disseminação e produção de conhecimento especializado sobre a matéria.

 

“O juiz de hoje não é apenas um despachante de papel. Precisamos dialogar com a comunidade científica em temas controvertidos e multidisciplinares como esse. Todo diálogo certamente é bem-vindo entre conhecimento e experiência para que os protocolos científicos sejam respeitados e ao mesmo tempo que a vida humana seja protegida”, afirmou o ministro Edson Fachin depois da reunião.

 

Fachin é o relator de Petição (PET 5828) ajuizada por uma paciente contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia impedido o fornecimento da substância. O ministro chegou a conceder liminar para liberar a entrega da fosfoetalonamina para a paciente, mas julgou a ação extinta após o TJ reconsiderar seu entendimento.

 

O tema relativo ao fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aguarda pronunciamento da STF em processo (Recurso Extraordinário 657718) com repercussão geral reconhecida.

 

Fonte: site do STF, de 28/10/2015

 

 

 

Aprovada resolução que regulamenta pedido de vista no Judiciário

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (27/10), durante a 219ª Sessão Ordinária, resolução que regulamenta prazo para a devolução de pedidos de vista em processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução 202/2015 entra em vigor a partir da data de publicação e vincula todos os órgãos do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal. Os pedidos de vista passarão a ter duração máxima de 10 dias, prorrogáveis por igual período mediante pedido justificado. Após este prazo, o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte. Caso o processo não seja devolvido no prazo nem haja justificativa para prorrogação, o presidente pautará o julgamento para a sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão.

 

“Alguns pedidos de vista eram perdidos de vista, impedindo o andamento dos processos”, ponderou o presidente Ricardo Lewandowski. De acordo com o ministro, a resolução foi inspirada no texto do novo Código de Processo Civil e em algumas iniciativas já existentes no Judiciário. “Estamos nos adiantando porque será preciso fazer algumas mudanças nos regimentos internos dos tribunais e votar isso ainda neste ano, e assim haverá tempo para que as cortes se programem”, ressaltou. Caso o prazo para o pedido de vista expire e o autor ainda não se sinta habilitado a votar, o presidente do colegiado deve convocar substituto para proferir voto, na forma estabelecida pelo regimento interno do respectivo órgão. Tribunais e conselhos terão 120 dias para adequarem seus regimentos internos a partir da data de publicação da resolução.

 

Regras - O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) entra em vigor em março de 2016 e determina que os processos devem ser julgados preferencialmente em ordem cronológica (artigo 12), além de estabelecer prazos para a devolução dos pedidos de vista nos julgamentos de recursos em processos judiciais (artigo 940). A necessidade de regulamentar pedidos de vista no Judiciário também foi levantada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que encaminhou ofício ao CNJ propondo “deliberação em torno da universalização da previsão legal de prazo para o julgamento dos processos judiciais com pedido de vista em todos os tribunais brasileiros, mediante regulamentação pertinente”.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 27/10/2015

 

 

 

TRT-2 aprova "férias" dos advogados

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que os prazos processuais e as audiências ficarão suspensos de 7 a 20 de janeiro de 2016. A medida, que atende a pedidos de entidades da advocacia paulista, foi aprovada por 38 votos a 32. Aproximadamente 350 mil advogados foram beneficiados com a decisão. Na sustentação oral, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, disse que “a advocacia é indispensável à administração da justiça, mas é também composta por seres humanos que precisam de um tempo de descanso.” Na prática, por conta do recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro), os prazos e audiências ficarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, dando assim a possibilidade a um período de 30 dias para as férias dos advogados trabalhistas. Segundo informa o TRT-2, a partir de 7 de janeiro de 2016, magistrados e servidores estarão trabalhando, sem prejuízo do atendimento ao público.

 

A Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), no item XII do artigo 93, estabelece que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”. A medida aprovada pelo TRT-2 de certa forma anteciparia o estabelecido no Novo Código de Processo Civil –que só entra em vigor em março de 2016. O artigo 220 do novo CPC prevê:

 

“Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

 

(…)

 

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento”.

 

Em março, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou o novo CPC, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou esse ponto do novo código.

 

A reivindicação apresentada ao TRT-2 foi assinada por dirigentes da OAB-SP, Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa).

 

Em junho de 2014, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, do TST, emitiu norma proibindo os tribunais regionais de suspender a distribuição dos processos no mês de janeiro, no recesso do final de ano, por entender que “não há férias coletivas tanto no primeiro grau de jurisdição quanto no segundo grau”. Trata-se da chamada “férias em branco”, prorrogação do recesso para atender a pedidos da advocacia.

 

Em 2012, o TRT da 17ª Região suspendeu as audiências nas Varas de Trabalho no período de 7 a 18 de janeiro a pedido da OAB. A juíza do Trabalho Sônia Dionísio –na época, membro do Comitê Estadual de Cooperação Judiciária do CNJ– afirmou que, apesar de respeitar as normas baixadas pelo tribunal, não cumpriria as decisões do TRT pelos seguintes motivos:

 

1) Havia agendado pautas de audiência para aquele período;

 

2) O Tribunal não tem competência para legislar sobre feriado forense e ampliar o período delimitado em lei;

 

3) Não há justa causa ou força maior para dilatar os períodos fixados pela legislação, para atender interesses privados –ou seja, para não frustrar as chamadas “férias” da advocacia;

 

4) Considera incoerente o pedido dos advogados, ao mesmo tempo em que a OAB critica a “morosidade” do Judiciário.

 

Fonte: Blog do Fred, de 28/10/2015

 

 

 

Servidor público, alma da democracia

 

"Olhou em torno: gamela/ Banco, enxerga, caldeirão/ Vidro, parede, janela/ Casa, cidade, nação! /Tudo, tudo o que existia/ Era ele quem o fazia/ Ele, um humilde operário/ Um operário que sabia/ Exercer a profissão."

 

Vinicius de Moraes retratou com precisão o susto do operário ao se deparar com o tamanho da própria importância para a sociedade. Afinal, o que seria de nós se não fosse o operário? O que seria da sociedade se esse simples trabalhador não acordasse todas as manhãs e se dispusesse a mover a gigantesca engrenagem que impulsiona a nação?

 

Fomos catequizados, ao longo da história, a reduzir nossa importância a pó. Não nos achamos qualificados, tampouco responsáveis pelas mudanças que impactam o país.

 

Assim como o simples operário, muitos servidores públicos ainda estão acanhados diante da importância de seu trabalho para o atendimento do interesse público. Eles não se deram conta de que compõem a alma da democracia.

 

Em novos tempos de cidadania, em que as palavras transparência, produtividade e meritocracia estão em voga, são os servidores que se comunicam com os movimentos e os representantes externos ao poder público e, principalmente, representam a sociedade dentro da estrutura pública.

 

Ainda existem muitos percalços a serem transpostos para que se desfrute plenamente de políticas públicas eficazes e eficientes. O fato de os servidores públicos serem vítimas de muitos abusos e de sucessivos desmandos que ocasionam prejuízos ao povo é um deles.

 

A nomeação abusiva de cargos de confiança e os diversos programas "públicos" disfarçados e politizados para angariar prestígio fragilizam a nossa estrutura e nos deixam à mercê de legendas e governantes.

 

Os servidores são, antes de tudo, cidadãos que também almejam por bons serviços e se entristecem com o mau funcionamento da máquina pública, pois sabem que não há nada mais forte para mover uma democracia do que ter serviços públicos de qualidade.

 

Apesar de todo cenário adverso, não podemos esmorecer. Nesta quarta (28/10), quando se comemora o dia do servidor público, temos que nos orgulhar daqueles que fazem a diferença para a sociedade, que deixam suas marcas na história pelo bom desempenho da sua função e pelo comprometimento.

 

Basta ter em mente o recente trabalho desempenhado pelos 14 auditores do Tribunal de Contas da União, imprescindível para o julgamento das contas do governo. Eles, sem sombra de dúvida, representaram os interesses dos cidadãos dentro de um arcabouço legal e institucional. Os servidores estão construindo os capítulos da longa história da jovem democracia brasileira.

 

As dificuldades na estabilidade da democracia no Brasil ainda são inúmeras. Enquanto esse cenário ideal não se concretiza, é preciso focar na satisfação de uma necessidade sem a qual não se pode alcançar a plena democracia: o investimento e a capacitação permanente dos servidores públicos e a valorização mais efetiva das instituições.

 

Ou o Brasil salta de volta para a democracia, no qual a lei é uma e vale para todos, ou mergulha de vez no abismo profundo do retrocesso.

 

NILTON PAIXÃO, 50, é presidente da Pública - Central do Servidor, consultor legislativo da Câmara dos Deputados e mestre em direito pela UFPE

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 28/10/2015

 

 

 

Tribunal de Contas reprova convênio de Santa Casa e Estado

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou nesta terça-feira, 27, o convênio firmado entre a Secretaria Estadual da Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo em 2013 para o repasse de R$ 24,9 milhões do governo do Estado para a instituição filantrópica. A decisão foi tomada com base em irregularidades observadas pelo tribunal na gestão da entidade. O então secretário estadual da saúde, Giovanni Guido Cerri, e o provedor da Santa Casa na época, Kalil Rocha Abdalla, foram multados em R$ 6.375 cada um. Em seu voto, o conselheiro do TCE Dimas Eduardo Ramalho aponta, entre outras falhas, a falta de metas quantitativas de atendimento que deveriam ter sido seguidas pela Santa Casa e o desrespeito, por parte do poder público, do princípio da economicidade, uma vez que o governo do Estado não avaliou se era mais vantajoso pagar para a Santa Casa oferecer os atendimentos feitos na instituição filantrópica ou prestar o serviço em unidade de administração direta.

 

Para o conselheiro, “é impossível” verificar se os recursos públicos foram aplicados corretamente na entidade sem conhecer as metas detalhadas e os custos dos procedimentos. “É justamente o conhecimento da composição dos custos unitários e globais das atividades atinentes ao complexo hospitalar, atrelado à previsão de metas, que permite analisar as variações ocorridas no exercício e avaliar, sob a premissa da economicidade, se estão condizentes com os repasses efetuados”, diz Ramalho em seu voto. O tribunal aponta falta de controle de repasses realizados pelo governo do Estado para a instituição em três ocasiões entre 2013 e 2015, no valor total de R$ 64,1 milhões, alegando que não foi definida de forma clara em quais despesas esses valores seriam utilizados. Outros problemas. A análise do TCE também evidenciou falhas em contratos firmados pela Santa Casa com prestadores de serviços e relações de parentesco entre funcionários da entidade. O tribunal aponta, por exemplo, que um dos advogados da Santa Casa é filho da coordenadora das Organizações Sociais de Saúde (OSSs) da secretaria estadual. O órgão revela ainda que a Santa Casa contratou, entre 2012 e 2013, por R$ 16,9 milhões, empresa terceirizada de médicos cuja administradora acumulava o cargo de diretora técnica do Hospital Central da entidade.

 

O conselheiro conclui que o monitoramento da secretaria dos recursos públicos repassados foi falho. “Inadmissível, portanto, que a origem (secretaria) tenha se descuidado, ou negligenciado, neste ato - e ao longo de outros anos - de exigir comprovações financeiras de adequada gestão patrimonial da entidade, assim como a composição dos recursos recebidos de fontes financeiras diversas, quer federais, municipais ou mesmo de atendimento de convênios médicos particulares, e que estes recursos sejam geridos de forma segregada, em contas bancárias específicas”, diz o documento do TCE. A decisão pela reprovação do convênio foi encaminhada para a secretaria, que tem 60 dias para “informar as providências adotadas no âmbito administrativo, tais como apuração dos responsáveis, eventual sanção imposta, além de medidas para regularização e não repetição das falhas aqui relatadas”. A Secretaria Estadual da Saúde informou, em nota, que “vai pedir vistas do despacho do TCE para conhecer a íntegra do processo e apresentar defesa, prestando todos os esclarecimentos necessários ao órgão”. O Estado não conseguiu localizar Giovanni Guido Cerri.

A reportagem ligou para Kalil Rocha Abdalla, mas não obteve retorno. Investigado pelo Ministério Público Estadual, ele renunciou ao cargo de provedor da entidade em abril, após ter seus sigilos bancário e fiscal quebrados pela Justiça. A Santa Casa afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão do TCE e que se pronunciar apenas quando for informada oficialmente sobre o posicionamento do tribunal.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/10/2015

 

 

 

Resolução PGE-19, de 15-10-2015

 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de contribuir com a elaboração de ato normativo destinado a regulamentar a concessão de aposentadoria especial fundada no artigo 40, § 4º, III, da Constituição Federal pelo Regime Próprio de Previdência Social Paulista.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2015

 

 

 

Resolução PGE-20, de 26-10-2015

 

Altera a composição do grupo de trabalho instituído pela Resolução PGE 3, de 02-03-2015, e prorroga o prazo de apresentação de seu relatório de conclusão.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2015

 
 
 
 

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