O
Estado moderno, o servidor e o
cidadão
PARA
CUMPRIR seu objetivo de promover
o bem-estar da população, o
Estado precisa estar dotado de
uma administração
profissionalizada e fazer uso de
modernas práticas de gestão pública.
Não se admitem mais os
resultados pífios, o desperdício,
a falta de planejamento, de
metas e de prioridades. O Estado
eficiente é aquele que tem suas
ações orientadas pelo
interesse público e que
transforma a arrecadação dos
impostos em bens e serviços
para atender as necessidades do
cidadão.
Em
São Paulo, esses desafios
tornam-se ainda mais complexos
em razão das demandas sempre
crescentes e do tamanho da nossa
população, acima de 41 milhões
de habitantes.
Assim,
para garantir a oferta de serviços
de qualidade, é fundamental
dispor de uma força de trabalho
valorizada, capacitada de forma
contínua e estimulada a
desenvolver as suas competências.
Por
determinação do governador José
Serra, essa tem sido a diretriz
implementada em relação ao
quadro de servidores públicos
estaduais.
Este
28 de outubro, data consagrada
ao servidor público, é uma
excelente oportunidade para
enfatizarmos as medidas adotadas
pela atual administração na área
de gestão de pessoas.
Desde
o início de 2007, foram
aprovados 59 projetos de lei do
Executivo em benefício do
servidor, que resultaram na
valorização e na reestruturação
das carreiras, com aumento
salarial e absorção de 41
gratificações ao salário-base,
atendendo a um pleito antigo das
entidades do funcionalismo e
favorecendo igualmente ativos,
inativos e pensionistas.
Nesse
rol de mudanças, a de maior
impacto para o aperfeiçoamento
dos serviços oferecidos à
população foi a implantação
da meritocracia no âmbito da
administração. Começamos pela
educação, estabelecendo metas
anuais, indicadores de
resultados e premiando com
remuneração variável as
equipes escolares que atingiram
os objetivos contratados de
melhoria da qualidade do ensino.
Contudo,
não basta pagar mais para quem
merece mais. É preciso criar
mecanismos para estimular o
servidor a se aperfeiçoar
constantemente e remunerar
melhor aquele que alcançar o
objetivo.
Foi
com esse propósito que
introduzimos, inicialmente nas
carreiras administrativas, a
promoção pelo mérito,
vinculando a possibilidade de
ascensão profissional à avaliação
de desempenho, e não mais ao
tempo de serviço no cargo.
E
fomos além: aquele servidor da
área administrativa que
finalizar um curso de graduação
ou pós-graduação e
demonstrar, por meio de uma
prova, que adquiriu
conhecimentos além dos exigidos
quando ingressou na carreira
receberá aumento de 40% em seu
salário-base.
Outra
medida importante foi a redução
de mais de 4.000 cargos de
confiança e a criação da
certificação ocupacional para
postos estratégicos de livre
provimento na área da saúde e
da educação. Com isso,
definimos a capacidade gerencial
como critério para a ocupação
de cargo em comissão em
substituição à indicação
meramente política.
Assim,
hoje, no Estado de São Paulo,
quem quiser ocupar uma vaga de
dirigente regional de ensino,
diretor regional de saúde ou
diretor de hospital público
precisa passar por uma avaliação,
aplicada por instituição
independente, e comprovar ter os
requisitos para desempenhar a
função.
Além
de exigir conhecimento e competência
dos servidores, é necessário
capacitá-lo. Com auxílio da
tecnologia da informação,
instituímos uma rede de escolas
de governo, batizada de Tec-Reg,
que dispõe de 50 salas de
videoconferência, espalhadas
pelo Estado, para promover
cursos gerenciais à distância.
A
promoção da saúde dos
servidores também recebeu atenção
especial.
O
governador Serra autorizou o
repasse de R$ 250 milhões ao
Iamspe (Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público
Estadual) até 2010, mediante
cumprimento de metas de ampliação
e descentralização do
atendimento.
Os
investimentos já permitiram
aumentar fortemente a oferta de
consultas e exames, além de
expandir a rede de assistência
médica no Estado.
Assim,
o Iamspe vai se consolidando
como o plano de saúde do
servidor.
Ainda
é preciso avançar mais.
Entretanto, medidas como essas
certamente renderão resultados
positivos para a sociedade e são
a garantia de uma gestão
eficiente, cujos maiores
parceiros são os próprios
servidores públicos.
SIDNEY
BERALDO , 58, graduado em
administração de empresas, com
pós-graduação em gestão
empresarial, deputado estadual
(PSDB-SP) licenciado, é secretário
de Estado de Gestão Pública.
Foi presidente da Assembleia
Legislativa do Estado de São
Paulo (2003 a 2005).
Fonte:
Folha de S. Paulo, Tendências e
Debates, de 28/10/2009
Administração
da Justiça na visão do
idealizador da Assoc. dos
Professores de Direito Ambiental
Guilherme
Purvin de Figueiredo é
Procurador do Estado de São
Paulo, Professor de Direito
Ambiental da USP e ex-Presidente
da Associação de Professores
de Direito Ambiental –
APRODAB.
IBRAJUS.
O senhor
estudou Direito em que
Faculdade? Em que ano se formou?
E o mestrado e o doutorado, onde
e quando foram feitos?
R.
Estudei na Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo,
também conhecida como Academia
de Direito do Largo São
Francisco, desde a graduação
até o doutorado. Formei-me em
1981. Em 1990 concluí a
pós-graduação, obtendo o
título de especialista em
Direito do Trabalho. Minha
monografia de conclusão do
curso foi publicada pela Editora
LTR com o título “O Estado no
Direito do Trabalho”. Em 1999
obtive o título de Mestre em
Direito do Trabalho, tendo minha
dissertação de mestrado sido
publicada também pela LTR, com
o título “Direito Ambiental e
a Saúde dos Trabalhadores”.
Os meus estudos durante o
Mestrado retratam minha
transição da área trabalhista
para a do Direito Ambiental. Em
2003 obtive o título de Doutor
em Direito, tendo como
orientadora a Prof. Odete
Medauar. O livro “A
Propriedade no Direito Ambiental”
(RT, 3ª Ed.) é um
desdobramento e uma ampliação
de minha tese de doutorado, cujo
título original era “A
Dimensão Ambiental da Função
Social da Propriedade”.
IBRAJUS.
O que o levou a fazer
concurso para Procurador do
Estado? Como tem sido sua
carreira?
Tem plena liberdade de ação?
R.
De 1982 a 1990 fui advogado
liberal, com atuação na área
empresarial e trabalhista. Até
1995 meu interesse maior era
pela área do Direito do
Trabalho. Prestei concurso para
a PGE-SP sem muitas
expectativas, pois minha intenção
era de ingressar na Magistratura
do Trabalho ou no Ministério Público
do Trabalho. No entanto, em que
pesassem os baixos salários, ao
ser aprovado em concurso para o
MPT no ano de 1994, já estava
totalmente envolvido e fascinado
com a área dos interesses
difusos, objeto de estudos no âmbito
da PGE-SP, instituição que
congregava juristas como Ada
Pellegrini Grinover, Celso
Bastos, José Affonso da Silva e
Maria Sylvia Zanella Di Pietro e
Zelmo Dennari, dentre tantos
outros. Interessava-me, nessa época,
compreender a razão de tão tímida
atuação do Estado na área,
mesmo diante da enfática referência
à atuação da Advocacia Pública
na tutela de tais interesses,
tanto na Lei da Ação Civil Pública
como na da Lei da Ação
Popular. A PGE-SP
possibilitou-me organizar grupos
de estudos sobre temas de
Direito Ambiental, Direito do
Consumidor, Estatuto da Criança
e do Adolescente, Direito
Processual Civil Coletivo,
direitos das pessoas com deficiência
etc. Isto me fez optar pela
permanência na PGE-SP, ganhando
pouco mais de 1/3 do que
receberia no MPT, mas com a
liberdade para desenvolver meus
estudos acadêmicos. A partir de
1995 participei de uma série de
iniciativas tendentes à criação
da Procuradoria de Defesa do
Meio Ambiente. A edição da Lei
Complementar Estadual n.
900/2001, criando tal
Procuradoria, foi a coroação
deste trabalho, que deve em
grande parte ser creditado à
pessoa dos Drs. Fábio Feldmann
e Pedro Ubiratan Escorel de
Azevedo. Infelizmente, porém,
esta procuradoria ainda não
existe de fato. Há pouco mais
de um ano, fui transferido do
setor responsável pela área do
contencioso ambiental do Estado
de São Paulo para a Consultoria
Jurídica da Secretaria do
Saneamento e Energia. Quanto à
última pergunta, a resposta é
negativa. Os Procuradores do
Estado não gozam de garantia de
inamovibilidade, por exemplo.
Por isso, considero que a inserção
desta garantia no bojo da
Constituição Federal, no capítulo
sobre Advocacia Pública, é
absolutamente indispensável
para a defesa do meio ambiente,
da moralidade administrativa e
do patrimônio público.
IBRAJUS.
O foco desta entrevista
é a APRODAB, o ensino do
Direito e a administração da
Justiça Ambiental. Quando o
senhor se envolveu com essa nova
matéria? Estudou-a na
Universidade? Foi influenciado
por alguém?
R.
Como disse acima, meu primeiro
envolvimento com o Direito
Ambiental deu-se nos debates em
grupos de estudo sobre
interesses difusos que coordenei
junto ao Centro de Estudos da
PGE-SP na primeira metade da década
de 1990. Comecei a lecionar
Direito Ambiental na Academia de
Polícia Militar do Barro
Branco, mas em poucos meses
solicitei o meu desligamento
daquela instituição.
Imediatamente após, passei a
lecionar esta disciplina na
Universidade São Francisco, em
São Paulo. Não havia esta
disciplina na época em que
cursei a graduação na USP. Os
primeiros textos que li sobre o
tema foram estudos de Diogo de
Figueiredo Moreira Neto, Sérgio
Ferraz, José Afonso da Silva e
Celso Bastos. Fiquei fortemente
impressionado com a leitura de
textos de autores europeus, como
Carlo Malinconico, Mauro
Cappelletti, Michel Prieur,
Vitorio Denti, Vicenzo Vigoriti
etc. No Brasil, minhas maiores
referências foram Antonio
Herman Benjamin, sempre
receptivo e generoso, que
abriu-me as portas para esse
novo universo acadêmico, e o
professor de todos nós, Paulo
Affonso Leme Machado, que me foi
apresentado por uma amiga comum,
Dra. Maria Ester Mena Barreto
Camino. Mas não posso me
esquecer de muitos outros
amigos, como Gilberto Passos de
Freitas, pioneiro na realização
do memorável Encontro da
Magistratura e Meio Ambiente, na
cidade de Santos, além dos
professores de pós-graduação
das PUCs de São Paulo, Rio de
Janeiro e Paraná.
IBRAJUS.O
Direito Ambiental até hoje é
pouco reconhecido. O senhor
enfrentou dificuldades para
convencer colegas de carreira ou
na Universidade, sobre a relevância
do tema?
R.
Na verdade, não. A Universidade
São Francisco, onde iniciei de
fato minha carreira de
magistério superior, foi uma
das primeiras universidades do
país a adotar a disciplina nos
cursos de graduação. Talvez
isso se deva ao seu patrono –
símbolo da ecologia cristã. No
âmbito da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, a
presença de Ada Pellegrini
Grinover e José Affonso da
Silva, para falar apenas destes
dois ícones, é por demais
forte para desobstruir qualquer
resistência sobre a relevância
da temática ambiental.
IBRAJUS.Como,
quando e onde surgiu a idéia de
fundar a APRODAB? Qual o saldo
positivo dessa iniciativa?
R.
A idéia surgiu em São Paulo,
em 2003. Eu voltava de uma
palestra que havia ministrado
com a Professora Solange Telles
da Silva, na cidade de Jundiaí.
O evento era organizado por uma
entidade chamada AEDAB –
Associação dos Estudantes de
Direito Ambiental do Brasil. E
eu apenas comentei com a
Solange: “Está na hora de
criarmos uma APRODAB, não acha?”.
A Solange concordou e, daí, foi
muito fácil agregar os amigos
em torno dessa idéia. Em pouco
tempo, conseguimos reunir mais
de 50 professores de Direito
Ambiental no auditório do
Instituto Brasileiro de
Advocacia Pública e criamos a
primeira associação do gênero
no planeta. Três meses mais
tarde, em Florianópolis, eram
realizados a primeira
Assembléia Geral da APRODAB e o
primeiro Congresso Brasileiro do
Magistério Superior de Direito
Ambiental. O salto positivo
desta iniciativa pode ser visto
neste mês de setembro,
novamente em Floripa, ocasião
em que elegemos o Prof. Marcelo
Buzaglo Dantas nosso novo
Coordenador Geral e em que
tivemos o privilégio de ouvir
as emocionantes palavras do
estudante Ediomar, vencedor do
3º Prêmio São Francisco de
Assis de Direito Ambiental,
acerca de nossa
responsabilidade. O clima de
cordialidade e o compromisso de
mais de uma centena de
professores pela construção de
um modelo ético de Magistério
Superior do Direito Ambiental.
Em termos práticos, foram sete
congressos nacionais (dois em
Florianópolis, dois em São
Paulo, um em Campos do Jordão,
um em Nova Friburgo e um e
Paraty), dois livros coletivos (“Direito
Ambiental em Debate”) e a
participação de todos na
Revista de Direitos Difusos, que
coordeno com o prof. Paulo
Affonso Leme Machado e que já
se encontra em sua 47ª
edição. O Direito Ambiental
hoje é disciplina nos exames da
OAB, é matéria exigida em
concursos públicos. E não há
curso superior de Direito de
qualidade que não contemple o
Direito Ambiental no currículo
de graduação.
IBRAJUS.Há
alguns meses atrás o senhor
manifestou publicamente sua
preocupação com o pouco
interesse e cultura dos alunos
de Direito. Qual a sua visão do
assunto? É algo preocupante?
Estará essa nova geração
disposta a leituras,
recolhimentos, estudos? Ou a
vida moderna, a internet, não
lhes permite isso.
R.
A desigualdade é a tônica em
nosso país, que conviveu por
quase quatro séculos com a
escravidão. Existem faculdades
que congregam estudantes de
classe alta e média alta, que
conhecem James Joyce, Goethe,
Mallarmé, Rimbaud, Shakespeare
e Thomas Mann, que visitaram na
infância e na adolescência os
principais museus da Europa e
que falam fluentemente inglês,
francês e alemão. E existem
faculdades que vendem sonhos à
classe trabalhadora: basta a
presença física do aluno em
sala de aula por cinco anos para
garantir a obtenção de um
diploma. Ainda que ele, no 10º
semestre, não saiba o conceito
do Direito, ele se tornará um
bacharel. Então, não há como
tratar desse tema se não
estabelecermos sobre qual destas
duas realidades totalmente
diversas estamos falando. Por
outro lado, vivemos hoje uma era
de imediatismo, de
individualismo, de oportunismo
(no pior sentido do termo). É
aqui que faixas economicamente
desiguais podem perigosamente se
aproximar. A Internet é um
instrumento valiosíssimo para
um primeiro levantamento
bibliográfico. O problema está
na conjugação das teclas “ctrl”
e “c”. Já me deparei com
plágios grotescos, de páginas
e páginas. Não acho que seja o
ritmo da vida moderna o
responsável por este quadro. O
que ocorre é que vivemos uma
grave crise ética em nossas
instituições públicas. Se nem
mesmo criminosos torturadores
foram punidos em nosso país,
decorridos vinte e três anos do
fim da ditadura militar, o que
esperar de nossos estudantes?
Nomes como Chico Mendes,
Betinho, Zumbi de Palmares,
Irmã Dorothy, Theotonio Vilela
e Santo Dias deveriam ser
lembrados continuamente,
deveriam ser nomes de estádios
de futebol, de avenidas, de
praças, de escolas, em
substituição a nomes como
Emílio Garrastazu Médici,
Antonio Carlos Magalhães ou
mesmo políticos ainda vivos,
como José Sarney.
IBRAJUS.Nesses
anos de vinculação ao mundo
jurídico, como o senhor vê o
acesso e a efetividade da Justiça
Ambiental?
Os juízes brasileiros
estão preparados para esse
desafio? Sente alguma mudança
entre as decisões judiciais de
10 atrás e as de hoje?
R.
Costumo usar a expressão “Justiça
Ambiental” para tratar de uma
questão específica: a
equânime distribuição da
qualidade ambiental dos espaços
territoriais entre a
população, independentemente
de sua condição financeira.
Neste sentido, não vejo nenhum
avanço: a população pobre
ainda vive nas regiões mais
degradadas, próximo a aterros
sanitários, em solo
contaminado, em áreas sujeitas
a alagamento ou deslizamento de
terras. Se nos utilizarmos da
expressão no sentido da
aplicação do Direito Ambiental
pelo Poder Judiciário, há,
sim, um avanço sensível. Por
outro lado, os novos
magistrados, formados após
1995, ingressam na Magistratura
melhor preparados, pois já
tiveram a disciplina Direito
Ambiental em seus cursos de
graduação. Esta situação é
muito diferente do que ocorria
há 10, 15 anos. E, no âmbito
dos tribunais superiores, não
posso deixar de citar a
valiosíssima presença do
Ministro Antonio Herman V.
Benjamin no STJ, que vem
contribuindo enormemente para um
maior rigor científico na
interpretação e aplicação
das normas ambientais.
IBRAJUS.
O Tribunal de Justiça de
São Paulo implantou ma Câmara
Especial do Meio Ambiente em
2005, que é a única
especializada do Brasil em
segunda instância. Qual a sua
opinião sobre os resultados
dessa iniciativa?
R.
A criação da Câmara Especial
de Meio Ambiente junto ao TJSP
vai no mesmo sentido do que
disse na resposta anterior. Ela
constituiu um passo decisivo no
sentido do aperfeiçoamento
jurisprudencial de nossa
disciplina. Mas há ainda muito
por fazer. A relativamente
recente decisão do TJSP de
retirar do rol de competências
dessa câmara o julgamento de ações
de desapropriação direta e
indireta em razão da criação
de espaços territoriais
especialmente protegidos
constituiu um retrocesso
inesperado. Somente um colegiado
que conheça muito bem o Direito
Ambiental é que poderá dizer
se a mata ciliar de uma APP é
ou não é um bem fora de comércio.
Somente uma câmara
especializada é que terá condições
de examinar se a criação de
uma APA numa propriedade privada
gera o mesmo efeito jurídico do
que a criação de uma Estação
Ecológica! Deixando, porém, de
lado este episódio, é inegável
que a iniciativa do TJSP de
criar a Câmara Especial do Meio
Ambiente merece aplausos, pois
trouxe muito maior segurança
jurídica para a própria ordem
econômica no Estado de São
Paulo.
IBRAJUS.
Alguns países, como a
Austrália, Nova Zelândia e Suécia,
possuem Tribunais Ambientais, ou
seja, órgãos próprios para
tratar do assunto e não Câmaras
ou Varas. No Brasil foi
apresentado projeto de lei
propondo tal criação. Como o
senhor vê a criação de
Tribunais Especiais Ambientais?
Deveriam ter juízes leigos, ou
seja, biólogos, químicos e
outras profissões técnicas,
julgando
com juízes letrados?
R.
Eu precisaria conhecer mais
profundamente estes exemplos de
direito comparado para falar a
respeito. No entanto, lembro que
a experiência brasileira com juízes
leigos não teve resultados
muito alvissareiros. Refiro-me
à Justiça do Trabalho e aos
antigos vogais ou juízes
classistas, cuja atuação era
muito criticada. Ademais, não
posso deixar de me lembrar que
as indenizações ambientais
multimilionárias a que os
Estados de São Paulo e do Paraná,
bem como o IBAMA, dentre outros,
sofreram, tinham como base a
existência de laudos periciais
aparentemente impecáveis,
elaborados por profissionais da
área técnica. Enfim, ainda
acredito na imprescindibilidade
da formação jurídica como
condição necessária para o
exercício de função
jurisdicional.
IBRAJUS.
O Juiz Amedeo
Postiglione, da Corte de Cassação
da Itália, há anos luta pela
criação de um Tribunal
Internacional do Meio Ambiente,
tal qual a Corte Internacional
de Haia. Qual a sua opinião a
respeito? Seria efetivo? Útil?
R.
Penso que esta campanha do juiz
Postiglione deveria ser mais
divulgada, inclusive com a
adesão da Associação dos
Professores de Direito Ambiental
do Brasil. Sem dúvida seria uma
medida extremamente útil em
nosso país, pois nos últimos
anos temos vislumbrado uma
série de retrocessos na área
ambiental, fomentados por uma
visão extremamente equivocada
de “aceleração do
crescimento”. Precisamos de
“desenvolvimento sustentável”
e não de “crescimento”. A
possibilidade desta temática
vir a ser tratada num Tribunal
Internacional vinculado à ONU
seria muito promissora.
Guilherme
José Purvin de Figueiredo
gpurvin@gmail.com
Revista
Online do IBRAJUS (Instituto
Brasileiro de Administração do
Sistema Judiciário), de
8/10/2009
Fonte:
site da PGE, de 28/10/2009
Câmara
aprova desconto para pagar
precatório
A
Comissão Especial da PEC
(Proposta de Emenda à Constituição)
dos Precatórios aprovou ontem o
relatório final do deputado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que
altera os critérios de
pagamento dos títulos
precatoriais, que são créditos
que servidores, aposentados e
pensionistas possuem contra os
órgãos públicos municipais,
estaduais ou federais.
Veja
na edição impressa do Agora,
nas bancas nesta quarta-feira
(28 de outubro), o que pode
mudar com as PEC e como
verificar precatórios na
internet
Assine
o Agora
A
PEC agora será votada em duas
sessões pela Câmara, e depois
irá para o Senado. Se aprovada,
seguirá para a sanção do
presidente Lula.
Pela
proposta, a ordem cronológica
deixaria de ser o único critério
para a liberação dos
pagamentos. Metade dos recursos
destinados ao pagamento de
precatórios poderia ser
utilizada para pagar quem
concedesse ao Estado o maior
desconto em seu título, em uma
espécie de leilão reverso.
Assim,
se um servidor tiver, por
exemplo, R$ 5.000 a receber do
Estado, e aceitar receber apenas
R$ 3.000, poderá ser colocado
na frente da fila. Os
parlamentares acreditam que
haveria interesse em conceder o
desconto, já que muitos entes públicos,
como o Estado de São Paulo, por
exemplo, chegam a atrasar em
mais de dez anos o pagamento dos
títulos.
Um
estudo do escritório de
advocacia Sandoval Filho estima
que 70 mil pessoas em São Paulo
morreram enquanto esperavam pelo
dinheiro. "Outros milhares
teriam morrido se não tivessem
vendido seus precatórios a
terceiros por preços irrisórios,
por pura necessidade", diz
Flavio Brando, presidente da
comissão de precatórios da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil).
A
PEC também prevê que idosos
teriam prioridade nos
pagamentos, o que faz pouca
diferença, já que a maioria
dos credores é composta por
aposentados, com mais que 60
anos.
Fonte:
Agora SP, de 28/10/2009
Nem
todo servidor público faz jus
à conversão de 1/3 das férias
em abono
Nem
todos os servidores públicos
têm direito à conversão de um
terço das férias em abono
pecuniário. O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu que
apenas os que requereram esse
pleito antes da Medida
Provisória (MP) 1.195 é que
devem conseguir o benefício.
Editada em 1995, a MP revogou os
parágrafos 1º e 2º do artigo
78 da Lei 8.112/90 – que trata
do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da
União - e instituiu a
incorporação de décimos aos
vencimentos dos servidores.
Esse
entendimento se deu durante o
julgamento de recurso especial
interposto junto ao STJ pelo
Sindicato dos Servidores do Colégio
Pedro II (Sindscope), escola
federal localizada no Rio de
Janeiro (RJ), contra acórdão
proferido pelo Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF-2).
O sindicato argumentou que a
negativa na concessão do
pleito, além de revelar divergência
jurisprudencial, ofenderia o Código
de Processo Civil. A instituição
também esclareceu que os
filiados são professores de
instituição federal de ensino.
O
relator no STJ, ministro Arnaldo
Esteves Lima, que negou
provimento ao recurso,
esclareceu que a jurisprudência
do tribunal se consolidou no
sentido de que o servidor
somente faz jus à conversão em
abono pecuniário antes da edição
da referida MP. O ministro
enfatizou, também, que os
servidores de universidades
federais, ex-celetistas,
passaram a ser regidos pela Lei
n. 8.112/90, que revogou
tacitamente o Decreto n.
94.664/87, motivo pela qual não
é devida a conversão da fração
de férias em pecúnia.
Fonte:
site do STJ, de 27/10/2009
II
Pacto Republicano: lei que
regulamenta Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão
é sancionada
O
presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, sancionou
a lei que regulamenta o trâmite
da Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão
(ADO). A criação da norma é
fruto do II Pacto Republicano e
insere dispositivos na Lei
9.868/99 (Lei das ADIs).
Além
de solucionar questões
processuais próprias às ADOs,
a norma define o objetivo deste
novo instrumento de controle de
constitucionalidade, qual seja:
sanar omissões constitucionais
quanto ao cumprimento de dever,
imposto pela Constituição, de
legislar, ou a adoção de
providência de índole
administrativa.
II
Pacto Republicano
O
II Pacto Republicano de Estado
por um Sistema de Justiça mais
Acessível, Ágil e Efetivo, foi
assinado no dia 13 de abril
deste ano pelos presidentes dos
Três Poderes da República.
Foram estabelecidas dez metas
nacionais do Judiciário para
2009, no intuito de reduzir as
desigualdades entre os diversos
segmentos do Judiciário.
O
objetivo do pacto é melhorar o
acesso universal à Justiça,
especialmente dos mais
necessitados; aprimorar a prestação
jurisdicional, mediante a
efetividade do princípio
constitucional da razoável duração
do processo e a prevenção de
conflitos; e aperfeiçoar e
fortalecer as instituições de
Estado para uma maior
efetividade do sistema penal no
combate à violência e
criminalidade, por meio de políticas
de segurança pública
combinadas com ações sociais e
proteção à dignidade da
pessoa humana.
Desde
que os chefes do Executivo,
Legislativo e Judiciário
assinaram o pacto, os três
Poderes têm trabalhado em
agenda conjunta para estabelecer
novas condições de proteção
dos direitos humanos
fundamentais, criar mecanismos
que conferem maior agilidade e
efetividade à prestação
jurisdicional, assim como
fortalecer os instrumentos já
existentes de acesso à Justiça.
Fonte:
site do STF, de 27/10/2009
Comunicado
do Centro de Estudos
Para
o “I Encontro de Procuradores
do Estado com Atuação na
área Ambiental e Órgãos Técnicos
Estaduais de Meio Ambiente”,
promovido pelo Centro de
Estudos, localizado à Rua
Pamplona,
227 - 3º andar - Auditório -
Jd. Paulista São Paulo - SP,
das
08:30 às 18:00 horas, ficam
deferidas as inscrições
abaixo:
1.
Edson Storti de Sena
2.
Fabrizio Lungarzo O’Connor
3.
Juarez Sanfelice Dias
4.
Silvia Helena Nogueira
Nascimento
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 28/10/2009