APESP

 

 

 


O Estado moderno, o servidor e o cidadão

 

PARA CUMPRIR seu objetivo de promover o bem-estar da população, o Estado precisa estar dotado de uma administração profissionalizada e fazer uso de modernas práticas de gestão pública. Não se admitem mais os resultados pífios, o desperdício, a falta de planejamento, de metas e de prioridades. O Estado eficiente é aquele que tem suas ações orientadas pelo interesse público e que transforma a arrecadação dos impostos em bens e serviços para atender as necessidades do cidadão.

 

Em São Paulo, esses desafios tornam-se ainda mais complexos em razão das demandas sempre crescentes e do tamanho da nossa população, acima de 41 milhões de habitantes.

Assim, para garantir a oferta de serviços de qualidade, é fundamental dispor de uma força de trabalho valorizada, capacitada de forma contínua e estimulada a desenvolver as suas competências.

 

Por determinação do governador José Serra, essa tem sido a diretriz implementada em relação ao quadro de servidores públicos estaduais.

 

Este 28 de outubro, data consagrada ao servidor público, é uma excelente oportunidade para enfatizarmos as medidas adotadas pela atual administração na área de gestão de pessoas.

Desde o início de 2007, foram aprovados 59 projetos de lei do Executivo em benefício do servidor, que resultaram na valorização e na reestruturação das carreiras, com aumento salarial e absorção de 41 gratificações ao salário-base, atendendo a um pleito antigo das entidades do funcionalismo e favorecendo igualmente ativos, inativos e pensionistas.

 

Nesse rol de mudanças, a de maior impacto para o aperfeiçoamento dos serviços oferecidos à população foi a implantação da meritocracia no âmbito da administração. Começamos pela educação, estabelecendo metas anuais, indicadores de resultados e premiando com remuneração variável as equipes escolares que atingiram os objetivos contratados de melhoria da qualidade do ensino.

 

Contudo, não basta pagar mais para quem merece mais. É preciso criar mecanismos para estimular o servidor a se aperfeiçoar constantemente e remunerar melhor aquele que alcançar o objetivo.

 

Foi com esse propósito que introduzimos, inicialmente nas carreiras administrativas, a promoção pelo mérito, vinculando a possibilidade de ascensão profissional à avaliação de desempenho, e não mais ao tempo de serviço no cargo.

 

E fomos além: aquele servidor da área administrativa que finalizar um curso de graduação ou pós-graduação e demonstrar, por meio de uma prova, que adquiriu conhecimentos além dos exigidos quando ingressou na carreira receberá aumento de 40% em seu salário-base.

Outra medida importante foi a redução de mais de 4.000 cargos de confiança e a criação da certificação ocupacional para postos estratégicos de livre provimento na área da saúde e da educação. Com isso, definimos a capacidade gerencial como critério para a ocupação de cargo em comissão em substituição à indicação meramente política.

 

Assim, hoje, no Estado de São Paulo, quem quiser ocupar uma vaga de dirigente regional de ensino, diretor regional de saúde ou diretor de hospital público precisa passar por uma avaliação, aplicada por instituição independente, e comprovar ter os requisitos para desempenhar a função.

 

Além de exigir conhecimento e competência dos servidores, é necessário capacitá-lo. Com auxílio da tecnologia da informação, instituímos uma rede de escolas de governo, batizada de Tec-Reg, que dispõe de 50 salas de videoconferência, espalhadas pelo Estado, para promover cursos gerenciais à distância.

 

A promoção da saúde dos servidores também recebeu atenção especial.

 

O governador Serra autorizou o repasse de R$ 250 milhões ao Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) até 2010, mediante cumprimento de metas de ampliação e descentralização do atendimento.

 

Os investimentos já permitiram aumentar fortemente a oferta de consultas e exames, além de expandir a rede de assistência médica no Estado.

 

Assim, o Iamspe vai se consolidando como o plano de saúde do servidor.

 

Ainda é preciso avançar mais. Entretanto, medidas como essas certamente renderão resultados positivos para a sociedade e são a garantia de uma gestão eficiente, cujos maiores parceiros são os próprios servidores públicos.

 

SIDNEY BERALDO , 58, graduado em administração de empresas, com pós-graduação em gestão empresarial, deputado estadual (PSDB-SP) licenciado, é secretário de Estado de Gestão Pública. Foi presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (2003 a 2005).

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 28/10/2009

 

 




Administração da Justiça na visão do idealizador da Assoc. dos Professores de Direito Ambiental

 

Guilherme Purvin de Figueiredo é Procurador do Estado de São Paulo, Professor de Direito Ambiental da USP e ex-Presidente da Associação de Professores de Direito Ambiental – APRODAB.

 

IBRAJUS.      O senhor estudou Direito em que Faculdade? Em que ano se formou? E o mestrado e o doutorado, onde e quando foram feitos?

 

R. Estudei na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, também conhecida como Academia de Direito do Largo São Francisco, desde a graduação até o doutorado. Formei-me em 1981. Em 1990 concluí a pós-graduação, obtendo o título de especialista em Direito do Trabalho. Minha monografia de conclusão do curso foi publicada pela Editora LTR com o título “O Estado no Direito do Trabalho”. Em 1999 obtive o título de Mestre em Direito do Trabalho, tendo minha dissertação de mestrado sido publicada também pela LTR, com o título “Direito Ambiental e a Saúde dos Trabalhadores”. Os meus estudos durante o Mestrado retratam minha transição da área trabalhista para a do Direito Ambiental. Em 2003 obtive o título de Doutor em Direito, tendo como orientadora a Prof. Odete Medauar. O livro “A Propriedade no Direito Ambiental” (RT, 3ª Ed.) é um desdobramento e uma ampliação de minha tese de doutorado, cujo título original era “A Dimensão Ambiental da Função Social da Propriedade”.

 

IBRAJUS.      O que o levou a fazer concurso para Procurador do Estado? Como tem sido sua carreira?  Tem plena liberdade de ação?

 

R. De 1982 a 1990 fui advogado liberal, com atuação na área empresarial e trabalhista. Até 1995 meu interesse maior era pela área do Direito do Trabalho. Prestei concurso para a PGE-SP sem muitas expectativas, pois minha intenção era de ingressar na Magistratura do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho. No entanto, em que pesassem os baixos salários, ao ser aprovado em concurso para o MPT no ano de 1994, já estava totalmente envolvido e fascinado com a área dos interesses difusos, objeto de estudos no âmbito da PGE-SP, instituição que congregava juristas como Ada Pellegrini Grinover, Celso Bastos, José Affonso da Silva e Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Zelmo Dennari, dentre tantos outros. Interessava-me, nessa época, compreender a razão de tão tímida atuação do Estado na área, mesmo diante da enfática referência à atuação da Advocacia Pública na tutela de tais interesses, tanto na Lei da Ação Civil Pública como na da Lei da Ação Popular. A PGE-SP possibilitou-me organizar grupos de estudos sobre temas de Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Processual Civil Coletivo, direitos das pessoas com deficiência etc. Isto me fez optar pela permanência na PGE-SP, ganhando pouco mais de 1/3 do que receberia no MPT, mas com a liberdade para desenvolver meus estudos acadêmicos. A partir de 1995 participei de uma série de iniciativas tendentes à criação da Procuradoria de Defesa do Meio Ambiente. A edição da Lei Complementar Estadual n. 900/2001, criando tal Procuradoria, foi a coroação deste trabalho, que deve em grande parte ser creditado à pessoa dos Drs. Fábio Feldmann e Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo. Infelizmente, porém, esta procuradoria ainda não existe de fato. Há pouco mais de um ano, fui transferido do setor responsável pela área do contencioso ambiental do Estado de São Paulo para a Consultoria Jurídica da Secretaria do Saneamento e Energia. Quanto à última pergunta, a resposta é negativa. Os Procuradores do Estado não gozam de garantia de inamovibilidade, por exemplo. Por isso, considero que a inserção desta garantia no bojo da Constituição Federal, no capítulo sobre Advocacia Pública, é absolutamente indispensável para a defesa do meio ambiente, da moralidade administrativa e do patrimônio público.

 

IBRAJUS. O foco desta entrevista é a APRODAB, o ensino do Direito e a administração da Justiça Ambiental. Quando o senhor se envolveu com essa nova matéria? Estudou-a na Universidade? Foi influenciado por alguém?

 

R. Como disse acima, meu primeiro envolvimento com o Direito Ambiental deu-se nos debates em grupos de estudo sobre interesses difusos que coordenei junto ao Centro de Estudos da PGE-SP na primeira metade da década de 1990. Comecei a lecionar Direito Ambiental na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, mas em poucos meses solicitei o meu desligamento daquela instituição. Imediatamente após, passei a lecionar esta disciplina na Universidade São Francisco, em São Paulo. Não havia esta disciplina na época em que cursei a graduação na USP. Os primeiros textos que li sobre o tema foram estudos de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Sérgio Ferraz, José Afonso da Silva e Celso Bastos. Fiquei fortemente impressionado com a leitura de textos de autores europeus, como Carlo Malinconico, Mauro Cappelletti, Michel Prieur, Vitorio Denti, Vicenzo Vigoriti etc. No Brasil, minhas maiores referências foram Antonio Herman Benjamin, sempre receptivo e generoso, que abriu-me as portas para esse novo universo acadêmico, e o professor de todos nós, Paulo Affonso Leme Machado, que me foi apresentado por uma amiga comum, Dra. Maria Ester Mena Barreto Camino. Mas não posso me esquecer de muitos outros amigos, como Gilberto Passos de Freitas, pioneiro na realização do memorável Encontro da Magistratura e Meio Ambiente, na cidade de Santos, além dos professores de pós-graduação das PUCs de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

 

IBRAJUS.O Direito Ambiental até hoje é pouco reconhecido. O senhor enfrentou dificuldades para convencer colegas de carreira ou na Universidade, sobre a relevância do tema?

 

R. Na verdade, não. A Universidade São Francisco, onde iniciei de fato minha carreira de magistério superior, foi uma das primeiras universidades do país a adotar a disciplina nos cursos de graduação. Talvez isso se deva ao seu patrono – símbolo da ecologia cristã. No âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a presença de Ada Pellegrini Grinover e José Affonso da Silva, para falar apenas destes dois ícones, é por demais forte para desobstruir qualquer resistência sobre a relevância da temática ambiental.

 

IBRAJUS.Como, quando e onde surgiu a idéia de fundar a APRODAB? Qual o saldo positivo dessa iniciativa?

 

R. A idéia surgiu em São Paulo, em 2003. Eu voltava de uma palestra que havia ministrado com a Professora Solange Telles da Silva, na cidade de Jundiaí. O evento era organizado por uma entidade chamada AEDAB – Associação dos Estudantes de Direito Ambiental do Brasil. E eu apenas comentei com a Solange: “Está na hora de criarmos uma APRODAB, não acha?”. A Solange concordou e, daí, foi muito fácil agregar os amigos em torno dessa idéia. Em pouco tempo, conseguimos reunir mais de 50 professores de Direito Ambiental no auditório do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública e criamos a primeira associação do gênero no planeta. Três meses mais tarde, em Florianópolis, eram realizados a primeira Assembléia Geral da APRODAB e o primeiro Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental. O salto positivo desta iniciativa pode ser visto neste mês de setembro, novamente em Floripa, ocasião em que elegemos o Prof. Marcelo Buzaglo Dantas nosso novo Coordenador Geral e em que tivemos o privilégio de ouvir as emocionantes palavras do estudante Ediomar, vencedor do 3º Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental, acerca de nossa responsabilidade. O clima de cordialidade e o compromisso de mais de uma centena de professores pela construção de um modelo ético de Magistério Superior do Direito Ambiental. Em termos práticos, foram sete congressos nacionais (dois em Florianópolis, dois em São Paulo, um em Campos do Jordão, um em Nova Friburgo e um e Paraty), dois livros coletivos (“Direito Ambiental em Debate”) e a participação de todos na Revista de Direitos Difusos, que coordeno com o prof. Paulo Affonso Leme Machado e que já se encontra em sua 47ª edição. O Direito Ambiental hoje é disciplina nos exames da OAB, é matéria exigida em concursos públicos. E não há curso superior de Direito de qualidade que não contemple o Direito Ambiental no currículo de graduação.

 

IBRAJUS.Há alguns meses atrás o senhor manifestou publicamente sua preocupação com o pouco interesse e cultura dos alunos de Direito. Qual a sua visão do assunto? É algo preocupante? Estará essa nova geração disposta a leituras, recolhimentos, estudos? Ou a vida moderna, a internet, não lhes permite isso.

 

R. A desigualdade é a tônica em nosso país, que conviveu por quase quatro séculos com a escravidão. Existem faculdades que congregam estudantes de classe alta e média alta, que conhecem James Joyce, Goethe, Mallarmé, Rimbaud, Shakespeare e Thomas Mann, que visitaram na infância e na adolescência os principais museus da Europa e que falam fluentemente inglês, francês e alemão. E existem faculdades que vendem sonhos à classe trabalhadora: basta a presença física do aluno em sala de aula por cinco anos para garantir a obtenção de um diploma. Ainda que ele, no 10º semestre, não saiba o conceito do Direito, ele se tornará um bacharel. Então, não há como tratar desse tema se não estabelecermos sobre qual destas duas realidades totalmente diversas estamos falando. Por outro lado, vivemos hoje uma era de imediatismo, de individualismo, de oportunismo (no pior sentido do termo). É aqui que faixas economicamente desiguais podem perigosamente se aproximar. A Internet é um instrumento valiosíssimo para um primeiro levantamento bibliográfico. O problema está na conjugação das teclas “ctrl” e “c”. Já me deparei com plágios grotescos, de páginas e páginas. Não acho que seja o ritmo da vida moderna o responsável por este quadro. O que ocorre é que vivemos uma grave crise ética em nossas instituições públicas. Se nem mesmo criminosos torturadores foram punidos em nosso país, decorridos vinte e três anos do fim da ditadura militar, o que esperar de nossos estudantes? Nomes como Chico Mendes, Betinho, Zumbi de Palmares, Irmã Dorothy, Theotonio Vilela e Santo Dias deveriam ser lembrados continuamente, deveriam ser nomes de estádios de futebol, de avenidas, de praças, de escolas, em substituição a nomes como Emílio Garrastazu Médici, Antonio Carlos Magalhães ou mesmo políticos ainda vivos, como José Sarney.

 

IBRAJUS.Nesses anos de vinculação ao mundo jurídico, como o senhor vê o acesso e a efetividade da Justiça Ambiental?  Os juízes brasileiros estão preparados para esse desafio? Sente alguma mudança entre as decisões judiciais de 10 atrás e as de hoje?

 

R. Costumo usar a expressão “Justiça Ambiental” para tratar de uma questão específica: a equânime distribuição da qualidade ambiental dos espaços territoriais entre a população, independentemente de sua condição financeira. Neste sentido, não vejo nenhum avanço: a população pobre ainda vive nas regiões mais degradadas, próximo a aterros sanitários, em solo contaminado, em áreas sujeitas a alagamento ou deslizamento de terras. Se nos utilizarmos da expressão no sentido da aplicação do Direito Ambiental pelo Poder Judiciário, há, sim, um avanço sensível. Por outro lado, os novos magistrados, formados após 1995, ingressam na Magistratura melhor preparados, pois já tiveram a disciplina Direito Ambiental em seus cursos de graduação. Esta situação é muito diferente do que ocorria há 10, 15 anos. E, no âmbito dos tribunais superiores, não posso deixar de citar a valiosíssima presença do Ministro Antonio Herman V. Benjamin no STJ, que vem contribuindo enormemente para um maior rigor científico na interpretação e aplicação das normas ambientais.

 

IBRAJUS. O Tribunal de Justiça de São Paulo implantou ma Câmara Especial do Meio Ambiente em 2005, que é a única especializada do Brasil em segunda instância. Qual a sua opinião sobre os resultados dessa iniciativa?

 

R. A criação da Câmara Especial de Meio Ambiente junto ao TJSP vai no mesmo sentido do que disse na resposta anterior. Ela constituiu um passo decisivo no sentido do aperfeiçoamento jurisprudencial de nossa disciplina. Mas há ainda muito por fazer. A relativamente recente decisão do TJSP de retirar do rol de competências dessa câmara o julgamento de ações de desapropriação direta e indireta em razão da criação de espaços territoriais especialmente protegidos constituiu um retrocesso inesperado. Somente um colegiado que conheça muito bem o Direito Ambiental é que poderá dizer se a mata ciliar de uma APP é ou não é um bem fora de comércio. Somente uma câmara especializada é que terá condições de examinar se a criação de uma APA numa propriedade privada gera o mesmo efeito jurídico do que a criação de uma Estação Ecológica! Deixando, porém, de lado este episódio, é inegável que a iniciativa do TJSP de criar a Câmara Especial do Meio Ambiente merece aplausos, pois trouxe muito maior segurança jurídica para a própria ordem econômica no Estado de São Paulo. 

 

IBRAJUS. Alguns países, como a Austrália, Nova Zelândia e Suécia, possuem Tribunais Ambientais, ou seja, órgãos próprios para tratar do assunto e não Câmaras ou Varas. No Brasil foi apresentado projeto de lei propondo tal criação. Como o senhor vê a criação de Tribunais Especiais Ambientais? Deveriam ter juízes leigos, ou seja, biólogos, químicos e outras profissões técnicas, julgando  com juízes letrados?

 

R. Eu precisaria conhecer mais profundamente estes exemplos de direito comparado para falar a respeito. No entanto, lembro que a experiência brasileira com juízes leigos não teve resultados muito alvissareiros. Refiro-me à Justiça do Trabalho e aos antigos vogais ou juízes classistas, cuja atuação era muito criticada. Ademais, não posso deixar de me lembrar que as indenizações ambientais multimilionárias a que os Estados de São Paulo e do Paraná, bem como o IBAMA, dentre outros, sofreram, tinham como base a existência de laudos periciais aparentemente impecáveis, elaborados por profissionais da área técnica. Enfim, ainda acredito na imprescindibilidade da formação jurídica como condição necessária para o exercício de função jurisdicional. 

 

IBRAJUS. O Juiz Amedeo Postiglione, da Corte de Cassação da Itália, há anos luta pela criação de um Tribunal Internacional do Meio Ambiente, tal qual a Corte Internacional de Haia. Qual a sua opinião a respeito? Seria efetivo? Útil?

 

R. Penso que esta campanha do juiz Postiglione deveria ser mais divulgada, inclusive com a adesão da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil. Sem dúvida seria uma medida extremamente útil em nosso país, pois nos últimos anos temos vislumbrado uma série de retrocessos na área ambiental, fomentados por uma visão extremamente equivocada de “aceleração do crescimento”. Precisamos de “desenvolvimento sustentável” e não de “crescimento”. A possibilidade desta temática vir a ser tratada num Tribunal Internacional vinculado à ONU seria muito promissora.

 

Guilherme José Purvin de Figueiredo

 

gpurvin@gmail.com

 

Revista Online do IBRAJUS (Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário), de 8/10/2009

 

Fonte: site da PGE, de 28/10/2009

 

 

 



Câmara aprova desconto para pagar precatório

 

A Comissão Especial da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios aprovou ontem o relatório final do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que altera os critérios de pagamento dos títulos precatoriais, que são créditos que servidores, aposentados e pensionistas possuem contra os órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.

 

Veja na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quarta-feira (28 de outubro), o que pode mudar com as PEC e como verificar precatórios na internet

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A PEC agora será votada em duas sessões pela Câmara, e depois irá para o Senado. Se aprovada, seguirá para a sanção do presidente Lula.

 

Pela proposta, a ordem cronológica deixaria de ser o único critério para a liberação dos pagamentos. Metade dos recursos destinados ao pagamento de precatórios poderia ser utilizada para pagar quem concedesse ao Estado o maior desconto em seu título, em uma espécie de leilão reverso.

 

Assim, se um servidor tiver, por exemplo, R$ 5.000 a receber do Estado, e aceitar receber apenas R$ 3.000, poderá ser colocado na frente da fila. Os parlamentares acreditam que haveria interesse em conceder o desconto, já que muitos entes públicos, como o Estado de São Paulo, por exemplo, chegam a atrasar em mais de dez anos o pagamento dos títulos.

 

Um estudo do escritório de advocacia Sandoval Filho estima que 70 mil pessoas em São Paulo morreram enquanto esperavam pelo dinheiro. "Outros milhares teriam morrido se não tivessem vendido seus precatórios a terceiros por preços irrisórios, por pura necessidade", diz Flavio Brando, presidente da comissão de precatórios da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

 

A PEC também prevê que idosos teriam prioridade nos pagamentos, o que faz pouca diferença, já que a maioria dos credores é composta por aposentados, com mais que 60 anos.

 

Fonte: Agora SP, de 28/10/2009

 

 

 

 


Nem todo servidor público faz jus à conversão de 1/3 das férias em abono

 

Nem todos os servidores públicos têm direito à conversão de um terço das férias em abono pecuniário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas os que requereram esse pleito antes da Medida Provisória (MP) 1.195 é que devem conseguir o benefício. Editada em 1995, a MP revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 da Lei 8.112/90 – que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - e instituiu a incorporação de décimos aos vencimentos dos servidores.

 

Esse entendimento se deu durante o julgamento de recurso especial interposto junto ao STJ pelo Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope), escola federal localizada no Rio de Janeiro (RJ), contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O sindicato argumentou que a negativa na concessão do pleito, além de revelar divergência jurisprudencial, ofenderia o Código de Processo Civil. A instituição também esclareceu que os filiados são professores de instituição federal de ensino.

 

O relator no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, que negou provimento ao recurso, esclareceu que a jurisprudência do tribunal se consolidou no sentido de que o servidor somente faz jus à conversão em abono pecuniário antes da edição da referida MP. O ministro enfatizou, também, que os servidores de universidades federais, ex-celetistas, passaram a ser regidos pela Lei n. 8.112/90, que revogou tacitamente o Decreto n. 94.664/87, motivo pela qual não é devida a conversão da fração de férias em pecúnia.

 

Fonte: site do STJ, de 27/10/2009

 

 

 

 


II Pacto Republicano: lei que regulamenta Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é sancionada

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A criação da norma é fruto do II Pacto Republicano e insere dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).

 

Além de solucionar questões processuais próprias às ADOs, a norma define o objetivo deste novo instrumento de controle de constitucionalidade, qual seja: sanar omissões constitucionais quanto ao cumprimento de dever, imposto pela Constituição, de legislar, ou a adoção de providência de índole administrativa.

 

II Pacto Republicano

 

O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos Três Poderes da República. Foram estabelecidas dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário.

 

O objetivo do pacto é melhorar o acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimorar a prestação jurisdicional, mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e aperfeiçoar e fortalecer as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.

 

Desde que os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário assinaram o pacto, os três Poderes têm trabalhado em agenda conjunta para estabelecer novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criar mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.

 

Fonte: site do STF, de 27/10/2009

 

 

 



Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o “I Encontro de Procuradores do Estado com Atuação na área Ambiental e Órgãos Técnicos Estaduais de Meio Ambiente”, promovido pelo Centro de Estudos, localizado à Rua

Pamplona, 227 - 3º andar - Auditório - Jd. Paulista São Paulo - SP, das 08:30 às 18:00 horas, ficam deferidas as inscrições abaixo:

1. Edson Storti de Sena

2. Fabrizio Lungarzo O’Connor

3. Juarez Sanfelice Dias

4. Silvia Helena Nogueira Nascimento

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2009