28 Ago 15 |
PAGO À VISTA
A
francesa
Alstom
e
o
Ministério
Público
de
SP
estão
finalizando
acordo
para
que
a
empresa
pague
pelos
prejuízos
causados
por
fraudes
em
obras
do
Metrô.
Investigada
por
formação
de
cartel,
a
companhia
desembolsaria
alguns
milhões
para
ressarcir
a
estatal
do
governo
de
São
Paulo. À
VISTA
2 Em
troca,
a
Alstom
se
livraria
de
ação
em
que
poderia,
no
futuro,
ser
declarada
inidônea
e,
por
isso,
impedida
de
participar
de
licitações.
Com
o
acordo,
a
empresa
continuaria
habilitada
a
fazer
negócios
com
o
governo.
"É
como
se
ela
pagasse
para
se
livrar
do
problema",
diz
um
dos
envolvidos
nas
tratativas.
O
acerto
não
prevê
confissão
de
culpa
nem
delação
de
outras
empresas. VAI
EM
FRENTE A
PGE
(Procuradoria-Geral
do
Estado
de
São
Paulo)
já
foi
consultada
pelo
Ministério
Público
para
saber
se
aceitaria
o
acordo
com
a
Alstom,
abrindo
mão
de
ações
futuras
contra
a
companhia
francesa.
O
órgão
deu
sinal
verde
para
que
as
conversas
prosseguissem. FICHA
LIMPA Em
paralelo,
a
PGE
negocia
com
outra
empresa,
a
Siemens,
também
envolvida
em
acusações
de
formação
de
cartel
para
obras
do
Metrô.
O
órgão
foi
procurado
pela
companhia
alemã,
que
está
sendo
processada
pela
procuradoria,
para
saber
se
haveria
espaço
para
acordo
em
que
ela
pagaria
pelos
prejuízos
e
continuaria
habilitada
a
participar
de
licitações. FATURA A
PGE
aceitou
conversar
e
colocou
como
condição
que
fossem
realizadas
duas
perícias
para
se
chegar
ao
valor
do
prejuízo:
uma
encomendada
pela
Siemens
e
outra
pela
própria
procuradoria.
Esta
última
seria
paga
pela
empresa
alemã.
A
companhia
ainda
não
respondeu
se
aceita
a
proposta,
feita
há
cerca
de
dois
meses. CONTA
BÁSICA Cálculos
já
publicados
indicam
que
o
prejuízo
do
Metrô
com
o
cartel
pode
chegar
a
R$
1
bilhão. Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 28/08/2015
Em
branco
Uma
semana
depois
de
Geraldo
Alckmin
determinar
que
empresas
públicas
do
Estado
divulguem
os
salários
dos
funcionários,
o
Portal
da
Transparência
do
governo
ainda
não
recebeu
os
dados.
A
Sabesp
é
uma
das
mais
resistentes. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 28/08/2015
Mediação
no
Procon-SP
fará
consumidor
"pular"
etapas
no
Judiciário A
partir
de
setembro,
mediações
encerradas
sem
acordo
na
Fundação
Procon-SP
poderão
entrar
de
forma
automática
no
Judiciário
paulista,
sem
a
necessidade
de
que
o
consumidor
apresente
ação
individual.
A
instituição
planeja
lançar
um
sistema
integrado
com
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
para
estimular
a
resolução
alternativa
de
conflitos
e,
quando
as
partes
continuarem
discordando,
evitar
que
o
tema
volte
ao
ponto
zero
na
mesa
do
juiz. O
Procon-SP
faz
atualmente
conciliações
entre
consumidores
e
empresas,
intermediadas
por
servidores
do
próprio
local.
A
primeira
mudança
será
instituir
duas
etapas
de
conciliação:
uma
pela
própria
fundação,
com
seu
caráter
de
intervir
em
favor
do
consumidor
e
outra,
nos
casos
em
que
não
houver
acordo,
mediações
comandadas
por
mediadores
do
Centro
Judiciário
de
Solução
de
Conflitos
e
Cidadania
(Cejusc),
ligado
ao
TJ-SP.
Assim,
todas
as
decisões
finais
serão
homologadas
por
um
juiz. “O
fornecedor
então
terá
duas
oportunidades
de
efetuar
o
acordo
na
fase
pré
processual.
Mesmo
que
se
sinta
desconfortável
em
fazer
acordo
com
a
conciliação
do
Procon,
por
entender
que
defendemos
demais
o
consumidor,
poderá
no
mesmo
momento
fazer
um
acordo
com
a
mediação
de
um
representante
do
Judiciário,
e
assim
se
sentir
mais
seguro
para
fechar
o
acordo”,
avalia
a
diretora-executiva
da
fundação,
Ivete
Maria
Ribeiro. Outra
diferença
é
que
hoje,
quando
a
negociação
acaba
frustrada,
a
parte
descontente
precisa
entrar
com
um
processo
e
começar
as
alegações
novamente
no
Judiciário.
No
novo
modelo,
o
Procon-SP
vai
digitalizar
todas
as
informações
e
enviá-las
a
um
sistema
conjunto
com
o
TJ-SP,
como
se
fosse
uma
petição
inicial. “Nós
vamos
pular
aquela
fase
de
audiência
de
conciliação
de
novo
no
TJ,
porque
já
terá
ocorrido
uma
audiência
na
sede
do
Procon.
Muitos
processos
vão
adentrar
o
tribunal
com
a
condição
de
serem
julgados,
nos
casos
em
que
houver
só
prova
documental”,
afirma
a
diretora. Esse
diálogo
entre
as
instituições
é
inédito
no
país,
segundo
ela.
A
iniciativa
deve
ser
lançada
até
o
fim
de
setembro
no
Palácio
dos
Bandeirantes,
sede
do
governo
paulista. Superendividados Também
está
sendo
gerada
uma
plataforma
para
tornar
on-line
o
Programa
de
Apoio
ao
Superendividado,
voltado
a
consumidores
que
não
sabem
como
sair
do
vermelho.
A
iniciativa
faz
uma
triagem
de
pessoas
físicas
nessa
situação
e
inclui
curso
sobre
planejamento
financeiro,
análise
das
dívidas
e
diálogo
com
o
credor
para
a
renegociação
de
empréstimos,
financiamentos
e
outros
contratos,
independentemente
do
valor. Com
a
proposta,
o
atendimento
hoje
presencial
poderá
ser
feito
a
distância,
pela
internet,
até
a
penúltima
fase.
O
endividado
só
precisará
comparecer
pessoalmente
quando
tiver
de
assinar
acordo
de
pagamento
ao
credor,
que
será
encaminhado
para
homologação
no
Cejusc. O
programa
prestou
4,6
mil
atendimentos
entre
2012
e
o
primeiro
semestre
deste
ano.
Fonte: Conjur, de 27/08/2015
OAB
defende
honorários
de
sucumbência
para
advocacia
pública Por
serem
obrigados
a
ter
inscrição
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil,
os
advogados
públicos
são
titulares
dos
direitos
e
prerrogativas
definidas
na
Lei
8.906/94
(Estatuto
da
Advocacia),
inclusive
os
honorários
de
sucumbência.
Quem
afirma
é
o
presidente
do
Conselho
Federal
da
OAB,
Marcus
Vinicius
Furtado
Coêlho,
em
ofício
enviado
ao
advogado-geral
da
União,
Luís
Adams,
e
aos
ministros
Nelson
Barbosa
(Planejamento),
Joaquim
Levy
(Fazenda)
e
Aloizio
Mercadante
(Casa
Civil). No
documento,
ele
destaca
que
a
titularidade
dos
honorários
advocatícios,
em
favor
dos
advogados
públicos,
foi
recentemente
reafirmada
no
novo
Código
de
Processo
Civil.
A
OAB
afirma
também
que
a
própria
AGU
já
reconheceu
em
parecer
que
os
honorários
sucumbenciais
não
são
de
titularidade
da
União. "Portanto,
se
os
honorários
não
podem
ser
validamente
apropriados
pela
União
(ou
Poder
Público),
a
única
destinação
juridicamente
possível,
como
estabelecem
o
Estatuto
da
Advocacia
e
da
OAB
e
o
novo
Código
de
Processo
Civil,
é
a
entrega
aos
advogados
públicos",
diz
trecho
do
documento. A
entidade
também
reiterou
sua
contrariedade
a
qualquer
decisão
futura
que
que
possa
ser
tomada
pelo
governo
no
sentido
de
subtrair
dos
advogados
públicos
federais
o
direito
de
perceberem
honorários.
Para
a
Ordem,
uma
definição
como
esta
retiraria
o
caráter
da
natureza
dos
honorários
como
verba
privada,
permitindo
uma
apropriação
indevida
pelo
poder
público. O
documento
também
foi
enviado
às
secretarias
de
Gestão
Pública
e
de
Relações
de
Trabalho
no
Serviço
Público
do
Ministério
do
Planejamento,
órgão
no
qual
está
sendo
decidido
como
serão
regulamentados
os
honorários.
O
passo
seguinte
é
a
aprovação
de
medida
legislativa
para
a
questão. Nesta
terça-feira
(25/8),
em
reunião
com
entidades
da
advocacia
pública,
o
presidente
da
OAB
afirmou
que
a
entidade
acompanha
a
questão
com
especial
cuidado
e
se
comprometeu
a
atuar
ativamente
para
evitar
a
inserção
de
qualquer
tipo
de
limitação
aos
mesmos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 27/08/2015
Constituição
veda
equiparação
salarial
entre
servidores
públicos O
artigo
37,
inciso
XIII,
da
Constituição
Federal
veda
a
equiparação
de
salarial
de
servidores
públicos,
mesmo
inclusive
os
regidos
pela
CLT.
A
decisão
é
da
5ª
Turma
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
que
negou
o
pedido
de
dois
agentes
socioeducadores
que
buscavam
a
equiparação
com
colegas
que
tiveram
aumento
determinado
pela
Justiça. Os
agentes
pretendiam
reajuste
salarial
previsto
em
convenção
de
1996,
que
a
Fundação
de
Atendimento
Sócio-Educativo
do
Rio
Grande
do
Sul
(Fase)
concedeu
a
alguns
educadores
por
força
de
decisão
judicial.
A
Fase
argumentou
que
não
estendeu
o
aumento
aos
demais
porque
a
ordem
da
Justiça
abrangeu
apenas
um
grupo
de
empregados.
Afirmou
também
que
os
autores
da
nova
ação
foram
contratados
quando
a
norma
coletiva
não
estava
mais
vigente. O
juízo
de
primeiro
grau
e
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
4ª
Região
condenaram
a
Fase
ao
pagamento
das
diferenças
salariais.
As
decisões
concluíram
que
a
concessão
do
reajuste
somente
a
alguns
agentes
afrontou
o
princípio
da
isonomia
salarial,
pelo
qual
não
é
permitida
a
distinção
de
salários
de
empregados
que
exerçam
funções
iguais
na
mesma
instituição
(artigo
461
da
CLT). No
entanto,
a
relatora
do
recurso
da
entidade
ao
TST,
ministra
Maria
Helena
Mallmann,
decidiu
pela
reforma
do
acórdão
do
TRT-RS
com
base
no
artigo
37,
inciso
XIII,
da
Constituição
Federal,
que
veda
a
equiparação
de
remuneração
no
serviço
público.
Ela
também
fundamentou
o
voto
na
Orientação
Jurisprudencial
297
da
Subseção
I
Especializada
em
Dissídios
individuais
(SDI-1)
do
TST,
no
sentido
de
ser
juridicamente
impossível,
diante
da
norma
constitucional,
a
aplicação
do
artigo
461
da
CLT
quando
se
pleiteia
equiparação
salarial
entre
servidores
públicos,
mesmo
os
regidos
pela
CLT.
A
decisão
foi
unânime.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 27/08/2015
Procon
é
competente
para
interpretar
cláusulas
contratuais Os
Departamentos
de
Proteção
e
Defesa
do
Consumidor
(Procons)
estaduais
e
municipais
têm
competência
para
interpretar
contratos
e
aplicar
sanções
caso
verifiquem
a
existência
de
cláusulas
abusivas.
Com
este
entendimento,
a
2ª
turma
do
STJ
rejeitou,
por
unanimidade,
recurso
especial
da
Net
Belo
Horizonte. "O
PROCON,
embora
não
detenha
jurisdição,
pode
interpretar
cláusulas
contratuais,
porquanto
a
Administração
Pública,
por
meio
de
órgãos
de
julgamento
administrativo,
pratica
controle
de
legalidade,
o
que
não
se
confunde
com
a
função
jurisdicional
propriamente
dita,
mesmo
porque
'a
lei
não
excluirá
da
apreciação
do
Poder
Judiciário
lesão
ou
ameaça
a
direito'." A
provedora
de
acesso
à
internet
foi
acusada
de
impor
aos
clientes
assinantes
do
plano
Net
Vírtua
a
exigência
de
que
assinassem
também
o
provedor
de
conteúdo,
com
fidelidade
mínima
de
24
meses,
sob
pena
de
descontinuidade
do
serviço.
A
Net
também
estaria
obrigando
os
usuários
a
adquirir
um
modelo
específico
de
modem
e
assinar
termo
de
responsabilidade
pelo
seu
uso. Após
reclamação
apurada
pelo
Procon
de
Minas,
a
empresa
foi
multada
em
pouco
mais
de
R$
200
mil
por
causa
da
fidelidade
e
do
termo
de
responsabilidade.
A
punição
por
“venda
casada”
foi
afastada
em
julgamento
de
recurso
administrativo. No
recurso
ao
STJ,
a
Net
argumentou
que
a
competência
para
interpretar
cláusulas
contratuais
seria
exclusiva
do
Poder
Judiciário,
o
que
tornaria
ilegal
a
multa
aplicada
pelo
Procon
mineiro. O
ministro
Humberto
Martins,
relator
do
recurso,
disse
que
a
administração
pública
não
tem
função
jurisdicional,
mas
exerce
controle
de
legalidade
por
meio
de
seus
órgãos
de
julgamento
administrativo,
o
que
torna
possível
a
interpretação
de
contratos
e
a
aplicação
de
punições
pelos
Procons
estaduais
e
municipais. Segundo
Martins,
o
artigo
4º
do
CDC
legitima
a
atuação
de
diversos
órgãos
no
mercado,
como
os
Procons,
a
Defensoria
Pública,
o
Ministério
Público,
as
delegacias
de
polícia
especializadas
e
as
agências
fiscalizadoras.
As
normas
gerais
de
aplicação
das
sanções
administrativas
estão
definidas
no
decreto
2.181/97,
que
trata
do
Sistema
Nacional
de
Defesa
do
Consumidor. Ao
tratar
das
cláusulas
abusivas,
o
ministro
comentou
que
"o
artigo
51
do
CDC
traz
um
rol
meramente
exemplificativo,
num
conceito
aberto
que
permite
o
enquadramento
de
outras
abusividades
que
atentem
contra
o
equilíbrio
entre
as
partes
no
contrato
de
consumo,
de
modo
a
preservar
a
boa-fé
e
a
proteção
do
consumidor." Processo
relacionado:
REsp
1279622 Fonte: Migalhas, de 27/08/2015
STF
inicia
julgamento
de
ação
que
pede
providências
para
crise
prisional O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
iniciou
nesta
quinta-feira
(27)
o
julgamento
de
cautelar
na
Arguição
de
Descumprimento
de
Preceito
Fundamental
(ADPF)
347,
na
qual
o
Partido
Socialismo
e
Liberdade
(PSOL)
pede
que
se
reconheça
a
violação
de
direitos
fundamentais
da
população
carcerária
e
seja
determinada
a
adoção
de
diversas
providências
no
tratamento
da
questão
prisional
do
país.
Após
o
voto
do
relator
da
ação,
ministro
Marco
Aurélio,
concedendo
parcialmente
a
cautelar,
o
julgamento
foi
suspenso. O
relator
votou
no
sentido
de
determinar
aos
juízes
e
tribunais
que
lancem,
em
casos
de
determinação
ou
manutenção
de
prisão
provisória,
a
motivação
expressa
pela
qual
não
aplicam
medidas
alternativas
à
privação
de
liberdade;
que
passem
a
realizar,
em
até
90
dias,
audiências
de
custódia,
com
o
comparecimento
do
preso
perante
a
autoridade
judiciária
no
prazo
máximo
de
24
horas,
contados
do
momento
da
prisão;
que
considerem,
fundamentadamente,
o
quadro
dramático
do
sistema
penitenciário
brasileiro
no
momento
de
concessão
de
cautelares
penais,
na
aplicação
da
pena
e
durante
o
processo
de
execução
penal;
e
que
estabeleçam,
quando
possível,
penas
alternativas
à
prisão.
À
União,
o
relator
determina
que
libere
o
saldo
acumulado
do
Fundo
Penitenciário
Nacional
para
utilização
na
finalidade
para
a
qual
foi
criado,
abstendo-se
de
realizar
novos
contingenciamentos. PSOL Da
tribuna,
o
advogado
do
partido
ressaltou
que
em
nenhum
outro
campo
a
distância
entre
“as
promessas
generosas
da
Constituição
e
a
realidade
é
maior,
é
mais
abissal”,
do
que
no
que
se
refere
ao
sistema
prisional.
“Não
há,
talvez,
desde
a
abolição
da
escravidão,
maior
violação
de
direitos
humanos
no
solo
nacional”,
afirmou.
“Trata-se
da
mais
grave
afronta
à
Constituição
que
tem
lugar
atualmente
no
país”. O
representante
da
legenda
argumentou
que
o
Fundo
Penitenciário
Nacional
(Funpen),
criado
pela
Lei
Complementar
79/1994,
e
que
reúne
recursos
destinados
à
melhoria
do
sistema
carcerário,
é
sistematicamente
contingenciado
pelo
Poder
Executivo.
“Há
dinheiro,
há
recursos
que
não
são
gastos.
Hoje
há
R$
2,2
bilhões
disponíveis
no
Funpen”,
destacou. AGU Também
em
manifestação
no
Plenário,
o
advogado-geral
da
União,
Luís
Inácio
Adams,
afirmou
não
é
o
contingenciamento
de
recursos
que
impede
a
execução
e
realização
de
projetos,
mas
a
má
aplicação
da
legislação
pelos
estados,
desistências
e
incapacidades
de
execução. Para
o
AGU,
a
resolução
da
crise
do
sistema
carcerário
exige
ações
que
já
estão
sendo
adotadas
por
todos
os
Poderes
do
Estado,
inclusive
pelo
Judiciário,
em
matérias
já
decididas
e
a
serem
ainda
analisadas.
“Falta
entendimento
entre
os
Três
Poderes”,
ressaltou.
“Precisamos
buscar
um
diálogo
nacional
que
passe
pelos
Três
Poderes
e
pelos
estados
de
forma
ativa”. PGR Em
nome
do
Ministério
Público
Federal,
a
vice-procuradora-geral
da
República,
Ela
Wiecko,
declarou
que,
embora
reconheça
a
importância
dos
pedidos
e
do
tema
tratado
na
ADPF,
as
medidas
cautelares
pleiteadas
são
muito
“abrangentes
e
generalizadas”. Segundo
a
vice-procuradora,
o
Conselho
Nacional
de
Política
Criminal
Penitenciária
exige
o
cumprimento
de
regras
no
sistema
prisional
nacional
que
não
são
observadas
pelos
estados.
“Simplesmente
descontingenciar,
deixar
uma
liberdade
total
para
os
estados,
significa
abrir
a
porta
para
o
descomprometimento
com
a
obediência
a
essas
normas
e
tornar
esse
estado
de
coisas
ainda
mais
inconstitucional”,
afirmou. Voto
do
relator O
ministro
Marco
Aurélio
observou
que
o
tema
do
sistema
prisional
está
na
“ordem
do
dia”
do
Tribunal,
e
tem
sido
matéria
de
várias
ações,
como
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5170,
que
discute
direito
de
indenização
de
presos
por
danos
morais,
o
RE
592581,
que
discute
a
possibilidade
de
o
Judiciário
obrigar
os
estados
e
a
União
a
realizar
obras
em
presídios,
e
a
ADI
5356,
sobre
a
inconstitucionalidade
de
norma
que
estabelece
o
bloqueio
de
sinal
de
rádio
e
comunicação
em
área
prisional. De
acordo
com
o
ministro,
o
Brasil
tem
a
terceira
maior
população
carcerária
do
mundo,
que
ultrapassava,
em
maio
de
2014,
711
mil
presos.
“Com
o
déficit
prisional
ultrapassando
a
casa
das
206
mil
vagas,
salta
aos
olhos
o
problema
da
superlotação,
que
pode
ser
a
origem
de
todos
os
males”,
disse,
assinalando
que
a
maior
parte
desses
detentos
está
sujeita
a
condições
como
superlotação,
torturas,
homicídios,
violência
sexual,
celas
imundas
e
insalubres,
proliferação
de
doenças
infectocontagiosas,
comida
imprestável,
falta
de
água
potável,
de
produtos
higiênicos
básicos,
de
acesso
à
assistência
judiciária,
à
educação,
à
saúde
e
ao
trabalho,
bem
como
amplo
domínio
dos
cárceres
por
organizações
criminosas,
insuficiência
do
controle
quanto
ao
cumprimento
das
penas,
discriminação
social,
racial,
de
gênero
e
de
orientação
sexual. Diante
disso,
segundo
o
relator,
no
sistema
prisional
brasileiro
ocorre
violação
generalizada
de
direitos
fundamentais
dos
presos
no
tocante
à
dignidade.
“O
quadro
é
geral,
devendo
ser
reconhecida
a
inequívoca
falência
do
sistema”,
afirmou.
Nesse
contexto,
o
ministro
declara
que,
além
de
ofensa
a
diversos
princípios
constitucionais,
a
situação
carcerária
brasileira
fere
igualmente
normas
reconhecedoras
dos
direitos
dos
presos,
como
o
Pacto
Internacional
dos
Direitos
Civis
e
Políticos
e
a
Convenção
contra
a
Tortura,
além
da
própria
Lei
de
Execução
Penal.
De
acordo
com
o
relator,
a
violação
aos
direitos
fundamentais
nas
prisões
tem
reflexos
também
na
sociedade
e
não
serve
à
ressocialização.
“A
situação
é,
em
síntese,
assustadora:
dentro
dos
presídios,
violações
sistemáticas
de
direitos
humanos;
fora
deles,
aumento
da
criminalidade
e
da
insegurança
social”,
disse. Para
o
ministro
Marco
Aurélio,
o
afastamento
do
estado
de
inconstitucionalidade
pretendido
na
ação
só
é
possível
diante
da
mudança
significativa
do
Poder
Público.
“A
responsabilidade
pelo
estágio
ao
qual
chegamos
não
pode
ser
atribuída
a
um
único
e
exclusivo
Poder,
mas
aos
três
–
Legislativo,
Executivo
e
Judiciário
–,
e
não
só
os
da
União,
como
também
os
dos
estados
e
do
Distrito
Federal”,
afirmou.
Há,
segundo
ele,
problemas
tanto
de
formulação
e
implementação
de
políticas
públicas
quanto
de
interpretação
e
aplicação
da
lei
penal.
“Falta
coordenação
institucional”. Papel
do
Supremo Para
o
ministro,
o
papel
do
Supremo
diante
desse
quadro
é
retirar
as
autoridades
públicas
do
estado
de
letargia,
provocar
a
formulação
de
novas
políticas
públicas,
aumentar
a
deliberação
política
e
social
sobre
a
matéria
e
monitorar
o
sucesso
da
implementação
das
providências
escolhidas,
assegurando
a
efetividade
prática
das
soluções
propostas.
“Ordens
flexíveis
sob
monitoramento
previnem
a
supremacia
judicial
e,
ao
mesmo
tempo,
promovem
a
integração
institucional”,
concluiu. O
julgamento
deve
ser
retomado
pelo
Plenário
na
próxima
quinta-feira,
3
de
setembro. Fonte: site do STF, de 27/08/2015
DECRETO
Nº
61.460,
DE
27
DE
AGOSTO
DE
2015 Disciplina
os
procedimentos
relativos
ao
repasse
de
depósitos
judiciais
e
administrativos
ao
Estado
de
São
Paulo,
nos
termos
da
Lei
Complementar
federal
nº
151,
de
5
de
agosto
de
2015 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 28/08/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
28/08/2015 |
||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”. |