28 Jun 11 |
Lei assegura compensação de dívida com precatório
Empresas que ganharam recentemente ações contra a União devem começar a enfrentar, agora em larga escala, o chamado encontro de contas previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009. A medida, que prevê o abatimento de dívidas fiscais federais de empresas com precatórios a serem emitidos, foi melhor regulamentada pela Lei nº 12.431, sancionada na sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff. A lei, originária da Medida Provisória (MP) nº 517, de 2010, manteve os 15 artigos que tratam de precatórios e estabelecem prazos e procedimentos para essa compensação que, mesmo antes da regulamentação, já era aplicada por juízes de São Paulo, do Distrito Federal e da região Sul. Na prática, a norma impõe que, após a condenação da União, o magistrado dará 30 dias para a Fazenda Nacional se manifestar em relação a eventuais dívidas do credor ou parcelamentos. O juiz então estabelecerá um prazo de 15 dias para que o credor possa apresentar eventuais impugnações, que só serão admitidas quando for comprovada que a dívida está suspensa, o débito extinto ou que houve erro no cálculo. Depois disso, o magistrado terá dez dias para decidir sobre os valores que poderão ou não ser compensados. Dessa decisão, ainda cabe recurso com o chamado agravo de instrumento, que impede a requisição do precatório até que seja julgado o mérito da discussão. Segundo o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados, membro da Comissão da Dívida Pública da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a norma cria praticamente uma nova fase processual para viabilizar essas compensações e deve arrastar ainda mais o fim dessas ações. Até porque o juiz deverá levar para o processo a discussão sobre outras dívidas das empresas. "O que só interessaria à própria Fazenda" afirma Viseu, lembrando que a lei já nasce ameaçada. "Se a Emenda 62, em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), for declarada inconstitucional, de nada valerá essa regulamentação." O considerado excesso de prazos trazido pela lei e a possibilidade de trazer outras discussões judiciais ao processo também preocupam a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung, que já assessora empresas que estão sofrendo esses encontros de contas. Para ela, essa demora pode inviabilizar a expedição dos precatórios no limite constitucional. O artigo 100 da Constituição prevê que os títulos apresentados até 1º de julho devem ser pagos no ano seguinte. Caso contrário, o precatório a ser emitido não entra na fila do próximo ano e demora ainda mais para ser pago. Porém, nem todas as empresas deverão achar ruim esse encontro de contas, na opinião de Isabela Bonfá, do Bonfá de Jesus Sociedade de Advogados. "É claro que todas as companhias preferem receber em dinheiro. Mas isso é uma forma de eliminar pendências", diz. Se houver alguma insatisfação, afirma ela, as empresas poderão utilizar da impugnação prevista em lei. O advogado Renato Nunes, do Nunes & Sawaya Advogados afirma estar preocupado com eventuais lançamentos da Receita Federal durante o levantamento de dívidas. Isso porque as companhias poderão ser obrigadas a abater valores que não devem, que ainda estão em discussão judicial e administrativa. "Se isso for compensado e posteriormente a empresa ganhar a discussão, ela terá que entrar com uma nova contestação para reivindicar valores pagos a maior, que demorará anos para ser analisada", diz. Para a procuradora da Fazenda Nacional que atua em São Paulo e professora de direito tributário Helena Junqueira, a nova lei, porém, deve dar mais agilidade a esses processos, ao firmar prazos para cada etapa. Segundo ela, desde a edição da emenda os juízes já vinham chamando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para se manifestar, mas não havia limite em lei para que esses casos fossem finalizados. Nos processos em que ela atua, ainda não houve a conversão desses valores para os cofres públicos. "Acredito, no entanto, que essa possibilidade deva trazer um resultado bastante significativo em relação aos débitos em aberto com a União", diz. Fonte: Valor Econômico, de 28/06/2011
Entidade pede cancelamento das Súmulas Vinculantes 15 e 16 A Federação Sindical dos Servidores dos Departamentos de Estradas de Rodagem do Brasil (Fasderbra) ajuizou Ação Originária (AO 1675) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o cancelamento das Súmulas Vinculantes (SV) nº 15 e 16. Para a entidade, a edição das súmulas contestadas vem provocando abusos por parte da Administração Pública de todas as esferas.
A SV 15 diz que “o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o mínimo”. Já a SV 16 prevê que “os artigos 7º, inciso IV, e 39, parágrafo 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.
Para a entidade, após a edição dessas súmulas, os servidores públicos “têm visto seu ganho efetivo diminuir paulatinamente, enquanto a soma de seus rendimentos brutos não atingir patamar do salário mínimo nacionalmente vigente”.
A aplicação do entendimento sumulado, prossegue a Fasderbra, estaria desestimulado políticas de valorização do funcionalismo, diante da acomodação que as súmulas trouxeram às entidades federativas, por não mais promoverem a evolução da remuneração dos trabalhadores de baixa renda, “sendo que é comum existirem trabalhadores cujo rendimento bruto se iguala ao salário mínimo, mesmo considerando a soma de adicionais por tempo de serviço e gratificações”.
Essa interpretação, defende a entidade, não está consentânea com o comando constitucional que fixa o salário mínimo nacional como padrão básico, garantindo padrão de dignidade mínima dos trabalhadores.
As entidades federativas têm interpretado esse padrão básico como remuneração, e não como vencimento, somente pagando complementação quando a soma do vencimento básico e demais vantagens pecuniárias não atingir o valor vigente para o salário mínimo.
A Administração Pública brasileira claramente vem confundindo os conceitos de salário (vencimento) com o de vencimentos (remuneração), pois não utiliza o salário mínimo nacional como padrão básico de vencimento, diz a entidade. Para ela, essa prática seria prejudicial, pois utiliza as diversas parcelas que compõem a remuneração (básico, adicionais, gratificações, etc) como contraprestação pela jornada mensal de trabalho, função que só cabe ao vencimento básico, e não às demais parcelas remuneratórias agregadas pelo servidor.
“Assim, o que era um “plus” salarial, como um adicional por tempo de serviço, que o servidor incorporou após alguns anos de prestação de serviços, passou a integrar o valor da própria hora de trabalho, perdendo sua função de adicional, de vantagem, de premiação pelo esforço e dedicação”, sustenta a autora.
O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio. Fonte: site do STF, de 28/06/2011
Peluso defende férias de 30 dias para juízes Desde que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso não concedeu muitas entrevistas. Menos ainda foram as que falou com tanta transparência sobre todos os temas atuais como aconteceu na entrevista concedida ao repórter Felipe Seligman da Folha de S. Paulo. O ministro não fugiu das perguntas nem “saiu pela tangente”. Pelo contrário, foi categórico ao afirmar que a divulgação de informações sigilosas “pode pôr em risco a segurança do país”. Ele defendeu que “o problema não é que apenas o povo fica sabendo de tudo, mas os inimigos do poder também”. Sobre a PEC dos Recursos, que considera transitadas em julgado ações examinadas em segunda instância — a PEC do Peluso —, diz que é uma medida “de caráter pessoal”. Na entrevista, ele defendeu também férias de 30 para juízes e recesso de 20 de dezembro a 10 de janeiro para advogados descansarem. As respostas do ministro mostram como ele, em seus 40 anos de magistratura, conseguiu firmar convicção nos mais diversos temas da Justiça e do Direito. Leia abaixo a entrevista: Folha — Outros ministros do Supremo ficaram desconfortáveis com sua proposta para que os recursos percam o efeito suspensivo após a segunda instância. O senhor chegou a consultá-los? Cezar Peluso — Por escrito. Mandei o texto para eles, pedindo sugestão. O único que respondeu, embora discordando, foi o ministro Marco Aurélio. Jamais usei o nome do Supremo para defender essa PEC [Proposta de Emenda à Constituição], que é de caráter pessoal. Folha — O que o senhor acha que aconteceria se, após aprovada, ela fosse questionada no STF? Cezar Peluso — Isso não sabemos. Mas não tenho nenhum receio. Folha — O senhor acredita que os tribunais estão preparados para essa responsabilidade? Cezar Peluso — Os tribunais hoje têm potencialidade de responder a essa expectativa. A tarefa deles será facilitada pelo maior cuidado com que as partes vão cuidar de suas causas. A sociedade vai ficar de olho nos tribunais, mais que hoje. Folha — O processo do mensalão no Supremo está célere? Cezar Peluso — É o processo mais complexo que o STF teve. São quase 40 réus, com advogados diferentes. Só para a sustentação oral, cada um deles pode gastar uma hora. Isso significa que, só de sustentação oral de advogados, teremos 40 horas no mínimo. Folha — Há risco de alguém se livrar de uma eventual condenação por prescrição? Cezar Peluso — Acho que o ministro relator está muito atento a isso. Se ele tivesse vislumbrado algum risco, já teria antecipado alguma coisa. Ele está conduzindo com a tranquilidade de quem não está correndo risco de prescrição. Folha — Mas advogados estão fazendo de tudo isso ocorrer, não? Cezar Peluso — Os advogados lançam mão de todos os expedientes e recursos permitidos. Folha — E isso é válido? Cezar Peluso — Se o sistema permite, o advogado que não usa pode ser acusado de negligência. Folha — Pouco antes de assumir a presidência, o senhor afirmou que defenderia a redução das férias dos juízes, de 60 para 30 dias. O que aconteceu? Cezar Peluso — Já fui ao Senado, já respondi em audiência pública sobre isso. Tem um projeto que está lá para ser analisado. Folha — Sua posição continua igual? Cezar Peluso — A mesma. Eu acho que o juiz brasileiro trabalha muito. Acontece que a sociedade hoje é tal que soa como um privilégio [as férias de 60 dias] e isso não é bom para o prestígio da magistratura. Eu acho que férias de 30 dias é o ideal. Mas, pensando sobretudo nos advogados sugiro que haja 30 dias de férias para o juiz e, para todos, tem que haver um período de recesso onde os próprios advogados possam ter férias. Folha — Quanto tempo de recesso? Cezar Peluso — De 20 dias seria ótimo, 20 de dezembro a 10 de janeiro. Folha — Um juiz goiano anulou a união de um casal gay e criticou a decisão do STF. Como o sr. vê essa decisão? Cezar Peluso — Como tese, as decisões que pela Constituição são vinculantes têm que ser observadas pelo juiz. O que os juízes podem fazer é dizer: "Não concordo com a decisão do Supremo porque não acredito que foi a melhor interpretação, mas sou obrigado a cumprir, portanto aplico". A crítica intelectual é válida. As decisões de qualquer tribunal são sujeitas à crítica. Mas, no plano da obrigatoriedade, não pode haver discussão. Folha — Sobre a marcha da maconha, o STF não entrou no mérito da discussão. O sr. acredita que a discussão deve ocorrer? Cezar Peluso — Sim, é uma discussão velha. Há mais de 20 anos, eu estive num simpósio onde vi acadêmicos sustentarem que a melhor maneira de combater o tráfico de entorpecente seria a liberação do seu uso. Folha — O sr. concorda? Cezar Peluso — Não sou capaz de dizer se isso é uma coisa ruim ou boa. Precisa ser estudado com muito cuidado. Folha — O sr. já teve contato com maconha? Cezar Peluso — Vou lhe contar uma experiência para te dizer que nunca tive. Uma vez na PUC me disseram: "Professor, o sr. passou ali no meio agora pouco, não viu dois caras fumando, lá?". Eu falei: "Vi dois caras fumando, sim". Aí disseram: "O sr. não sentiu cheiro de maconha?". E eu respondi: "Nem sei qual é o cheiro da maconha" [risos]. Folha — O ministro Celso de Mello defendeu a discussão sobre legalização da maconha para fim religioso. O sr. concorda? Cezar Peluso — Tenho minhas ressalvas, o uso religioso pode ser a aparência. Seria uma bela maneira de contornar lei. Folha — O sr. propôs que haja reuniões fechadas entre os ministros do STF para discutir julgamentos. Por quê? Cezar Peluso — Essa possibilidade de discussões prévias, de trocas de ponto de vistas num ambiente mais informal, sem assistência, sem público, ajudaria muito. Uma coisa é eu estar conversando com você. Outra coisa é eu estar no Pacaembu e todo mundo ver o que estamos conversando. Seriam reuniões preparatórias, que não são incompatíveis com a Constituição. Folha — O que precisa ser feito na prática para isso acontecer? Cezar Peluso — Simplesmente que a gente concorde em criar uma emenda regimental que permita sessões reservadas preparatórias de decisões administrativas e jurisdicionais. Nada se vai decidir ali. Serão apenas troca de ideias, preparar uma decisão futura.
Folha — Poderia ter evitado o impasse sobre a Lei do Ficha Limpa? Cezar Peluso — Poderia ter evitado um monte de coisa. Folha — O que sr. pensa sobre o sigilo eterno de documentos? Cezar Peluso — É uma questão delicadíssima, que deve ser decidida pelo Legislativo e pelo Executivo. Mas há certos dados sigilosos que podem pôr em risco a segurança do Estado, que tem o direito de preservar sua segurança e não trocá-la pela pretensão da mera divulgação. O problema é que não apenas o povo fica sabendo tudo, mas os inimigos do Poder e do país também. Isto pode botar em risco a segurança. Tanto o Executivo quanto o Legislativo têm que lidar com tranquilidade, procurando compatibilizar a aspiração legítima da sociedade e a preservação daquilo que seja essencial para resguardar a segurança do Estado onde a sociedade vive. Fonte: site do STF, de 28/06/2011
Justiça suspende portaria que reduz vencimentos de PMs A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu hoje (27) liminar para suspender os efeitos da portaria de 1º de junho de 2011, que impõe redução nos vencimentos dos policiais militares. Os autores da ação estão há mais de dez anos na corporação e inseridos no Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), sistema de remuneração estabelecido pela Lei nº 10.291/68. Esse regime se caracteriza pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e chamadas a qualquer hora. De forma repentina, viram-se surpreendidos com a informação de que sofrerão redução em sua folha de pagamento. Após 40 anos em vigor, a Administração Pública pretende alterar a interpretação dada à Lei. A hipótese permite a ocorrência da prescrição administrativa que igualmente esbarra no direito adquirido dos impetrantes em manter a continuidade de seus vencimentos. A liminar determina que o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo restabeleça, de imediato, o pagamento dos vencimentos como era realizado antes da aplicação da portaria de 1º de junho de 2011. O descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 500.
Fonte: site do TJ SP, de 28/06/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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