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Mai
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Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, não haverá Sessão Ordinária na próxima sexta-feira, dia 29-05-2015.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/05/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado divulga a lista de inscritos para participar do Workshop sobre a Verba Honorária, que será realizado no dia 29-05-2015, das 10h às 12h, no auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3º andar, nesta Capital, de acordo com os critérios do comunicado publicado aos 21-05-2015:

 

Procuradores de unidades da Capital - presencial Amarilis Inocente Bocafoli, Anna Luiza Quintella Fernandes, Camila Kuhl Pintarelli, Carlos Eduardo Teixeira Braga, Claudia Bocardi Allegretti, Danilo Barth Pires, Eduardo Walmsley Soares Carneiro, Fabio Augusto Daher Montes, Joao Luiz da Rocha Vidal, Jose Procopio da Silva de Souza Dias, Julia Cara Giovannetti, Marcelo de Aquino, Margarete Goncalves Pedroso, Mirna Natalia Amaral da Guia Martins, Rafael Camargo Trida, Renata Lane, Renata Santiago Pugliese, Rosana Martins Kirschke, Soraya Lima do Nascimento, Suzana Soo Sun Lee, Vinicius Jose Alves Avanza, Procuradores de Unidades do Interior, Claudio Henrique de Oliveira, Glauco Farinholi Zafanella, Laisa Arruda Mandu, Liliane Sanches, Monica Hildebrand de Mori, Paulo Henrique Marques de Oliveira, Rogerio Pereira da Silva, Roseli Sebastiana Rodrigues.

 

Conforme já divulgado no comunicado de 21-05-2015, não haverá emissão de certificados e, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 3º da Resolução PGE 8, de 12-05-2015, não haverá pagamento de diárias e nem reembolso de transporte.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/05/2015

 

 

 

Lewandowski recebe Procuradores-Gerais. Em pauta: desjudicialização da dívida ativa

 

O presidente do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CNPGEDF), Francisco Wilkie Rebouças Júnior, noticiou que foi recebido, junto a comitiva de Procuradores-Gerais e do presidente da Câmara Técnica do CNPGEDF, Ulisses Schwarz Viana, em audiência, ontem, 26, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski. O CNPGEDF deu pronta resposta à solicitação de que o colegiado acompanhasse mais de perto as propostas legislativas que pretendem mudar o eixo da cobrança da dívida ativa da União, dos Estado e do DF e servir de indicativo para as Fazendas Públicas municipais. A preocupação da ANAPE é a falta de estrutura e disponibilidade orçamentária e financeira para assumir um problema ao qual hoje o Poder Judiciário não tem condições de dar resposta, mesmo gozando de ampla autonomia institucional. “Trazer o problema para a Administração Pública, sem se preocupar com o sistema de legalidade e vinculação tributária, com o regime de competências jurídicas e com a garantia de governança e gestão fiscal das PGEs, potencializará o problema ao invés de solucioná-lo”, alerta Terto.

 

O CNPGEDF levou a Lewandoviski as preocupações sobre a desjudicialização da cobrança da dívida ativa no âmbito dos estados e do DF. Segundo Wilkie, o Ministro deixou claro que reconhece as deficiências estruturais das PGEs de boa parte dos Estados e, por sugestão do Procurador-Geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, assentou que fará parceria com o CNPGEDF com a finalidade de demonstrar aos governadores a enorme importância da estruturação das procuradorias fiscais.

 

Wilkie informou ainda que o presidente do STF sinalizou que vai organizar a pauta de modo a permitir que os advogados públicos disponham de tempo razoável para se preparar para elaborarem os memoriais e sustentações orais.

 

Fonte: site da Anape, de 27/05/2015

 

 

 

Plenário aprova mais duas súmulas vinculantes

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), duas novas Súmulas Vinculantes (SVs). Os novos verbetes tratam da natureza alimentar dos honorários advocatícios, com a quitação deles por meio de precatórios, e da incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações de desembaraço aduaneiro. Os novos verbetes são originários das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 85 e 94, respectivamente, e têm o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas pela Suprema Corte. A proposta da nova súmula acerca de honorários advocatícios foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o verbete aprovado seguiu redação sugerida pelo ministro Marco Aurélio, de retirar do texto menção a dispositivos legais e constitucionais.

 

A redação do verbete ficou assim aprovada: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor, consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.

 

Também, por unanimidade, o Plenário do STF aprovou a edição de nova súmula vinculante referente à legalidade da cobrança de ICMS sobre operações de desembaraço aduaneiro. A nova súmula com efeito vinculante é decorrente da conversão da Súmula 661 do STF, cuja redação é a seguinte: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro”.

 

As súmulas convertidas em vinculantes pelo Plenário passam a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).

 

Fonte: site do STF, de 27/05/2015

 

 

 

Adiada decisão do STF sobre o ICMS para compras com cartões de lojas

 

Um pedido de vista da ministra Carmén Lúcia adiou a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras feitas com cartões de créditos oferecidos pelas próprias redes de lojas. A questão é discutida em um recurso do Rio Grande do Sul, que cobra da C&A o tributo referente às operações ocorridas entre janeiro de 1981 a outubro de 1986. O único a votar foi o ministro Dias Toffoli, relator do caso. Ele se manifestou pelo provimento parcial da ação.

 

No julgamento, o ministro defendeu que o ICMS seja cobrado com base de cálculo no valor total da operação, incluindo multa e juros, e não somente no preço à vista. Toffoli explicou que a operação feita por meio do cartão de crédito oferecido pela loja consiste na abertura de uma linha de crédito ao consumidor, que, ao efetivar uma compra, tem certo prazo para liquidar o montante sem encargos, na maior parte das vezes em até 30 dias.

 

De acordo com Toffoli, vencido esse prazo e não cumprida a obrigação, o saldo devedor é automaticamente financiado pela própria empresa. Para o ministro, como a própria C&A financiava a aquisição do bem, não há como desvincular a operação de compra e venda dos acréscimos financeiros exigidos, razão pela qual o ICMS deve incidir sobre o valor total da operação.

 

“A abertura de crédito mediante cartão próprio não modifica a natureza da operação como de venda a prazo, merecendo tratamento diverso das vendas à vista efetivadas com a utilização de crédito bancário. Para que não haja a inclusão, é imprescindível que existam efetivamente duas operações distintas: a de compra e venda entre o fornecedor e o consumidor e a de financiamento entre esse e a financeira. Não havendo a efetiva intermediação da financeira, os encargos devidos, por força do arcabouço constitucional do ICMS, configurado também pela Lei Complementar 87/96, comporão a base de cálculo sobre a qual o imposto em questão deve incidir”, afirmou.

 

Recurso especial

 

A C&A havia obtido decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça. A corte proveu o recurso da empresa por entender que “os encargos decorrentes do financiamento, nas operações realizadas com cartão de crédito, não se incluem no âmbito de incidência do ICMS”.

 

De acordo com o STJ, essa orientação também se aplica às operações feitas com o cartão de crédito emitido pela própria empresa. Por isso, nesse caso específico, o tributo incide sobre o fato gerador e não sobre o acréscimo decorrente de financiamento, pouco importando se o financiamento do preço da mercadoria é proporcionado pela própria empresa vendedora ou por instituição financeira. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 27/05/2015

 

 

 

Metade dos órgãos públicos se avaliam como 'ruins' em gestão

 

Pelo menos metade dos órgãos públicos do país se autoavaliam como ruins na gestão pública --o que inclui a administração de pessoal, as estratégias para realizar políticas públicas e o controle de gastos e do funcionamento dos serviços prestados. É o que revela auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União), abrangendo os três níveis de poder --federal, estadual e municipal--, analisada nesta quarta-feira (27) pelo plenário do órgão. O trabalho tenta mapear como operam 12,2 mil instituições públicas, que variam de secretarias municipais a órgãos do governo federal. Ao todo, 7,7 mil órgãos responderam a pesquisa, o que corresponde a 65% da amostra. O questionário avalia se o órgão cumpre requisitos como capacitação de servidores, critérios para escolher líderes, se havia auditoria interna, planos de metas, entre outros pontos considerados elementares para que se tenha uma boa gestão pública.

 

A fim de evitar que os órgãos se avaliassem de forma incorreta, o TCU se comprometeu a não divulgar os resultados individualizados.

 

Apenas dados consolidados de todos os pesquisados serão públicos, e somente o próprio órgão terá a informação sobre sua avaliação em relação a outros pesquisados.

 

O tribunal criou um índice, chamado iGG (Índice de Governança Pública), que avalia o órgão com notas de 1 a 100. A depender da nota, o órgão é classificado em três estágios de evolução da administração pública: inicial, intermediário e avançado.

 

O resultado para todos os órgãos do país mostrou que 49% estão no estágio inicial, 36%, no intermediário, e 16%, no avançado. O índice é um pouco pior em Estados e municípios que na esfera federal, na qual 20% se avaliaram como em estágio inicial.

 

INSUFICIENTE

 

Devido a quase metade dos órgãos estar no estágio inicial, foram feitas duas subclassificações --os que estão em estágio insuficiente e inexistente. O trabalho mostrou que 9% dos órgãos, aproximadamente 700, não têm qualquer tipo de gestão (inexistente). E 7% têm algo que nem pode ser classificado em estágio inicial (insuficiente).

 

O relator é o ministro Augusto Nardes. Segundo ele, o trabalho busca um parâmetro para que os órgãos possam funcionar de maneira adequada. O ministro destaca situações preocupantes, como o fato de metade das instituições não capacitarem líderes, e de 1 em cada 4 órgãos não ter qualquer meta.

 

"Por óbvio, os dirigentes máximos dessas organizações não estão cumprindo o papel deles esperados pela sociedade e, muito menos, entregando serviços na qualidade desejada pelos cidadãos", escreve o ministro, ex-presidente do TCU, no voto.

 

"Esse índice pode ser um ponto de partida para iniciarmos uma mudança na gestão pública em todo o país", completou o ministro Nardes.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/05/2015

 
 
 
 

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