28 Mai 15 |
Comunicado do Conselho da PGE
A
Secretaria
do
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
comunica
que,
excepcionalmente,
não
haverá
Sessão
Ordinária
na
próxima
sexta-feira,
dia
29-05-2015. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/05/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos A
Procuradora
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
divulga
a
lista
de
inscritos
para
participar
do
Workshop
sobre
a
Verba
Honorária,
que
será
realizado
no
dia
29-05-2015,
das
10h
às
12h,
no
auditório
do
Centro
de
Estudos,
localizado
na
Rua
Pamplona,
227,
3º
andar,
nesta
Capital,
de
acordo
com
os
critérios
do
comunicado
publicado
aos
21-05-2015: Procuradores
de
unidades
da
Capital
-
presencial
Amarilis
Inocente
Bocafoli,
Anna
Luiza
Quintella
Fernandes,
Camila
Kuhl
Pintarelli,
Carlos
Eduardo
Teixeira
Braga,
Claudia
Bocardi
Allegretti,
Danilo
Barth
Pires,
Eduardo
Walmsley
Soares
Carneiro,
Fabio
Augusto
Daher
Montes,
Joao
Luiz
da
Rocha
Vidal,
Jose
Procopio
da
Silva
de
Souza
Dias,
Julia
Cara
Giovannetti,
Marcelo
de
Aquino,
Margarete
Goncalves
Pedroso,
Mirna
Natalia
Amaral
da
Guia
Martins,
Rafael
Camargo
Trida,
Renata
Lane,
Renata
Santiago
Pugliese,
Rosana
Martins
Kirschke,
Soraya
Lima
do
Nascimento,
Suzana
Soo
Sun
Lee,
Vinicius
Jose
Alves
Avanza,
Procuradores
de
Unidades
do
Interior,
Claudio
Henrique
de
Oliveira,
Glauco
Farinholi
Zafanella,
Laisa
Arruda
Mandu,
Liliane
Sanches,
Monica
Hildebrand
de
Mori,
Paulo
Henrique
Marques
de
Oliveira,
Rogerio
Pereira
da
Silva,
Roseli
Sebastiana
Rodrigues. Conforme
já
divulgado
no
comunicado
de
21-05-2015,
não
haverá
emissão
de
certificados
e,
nos
termos
do
parágrafo
4º,
do
artigo
3º
da
Resolução
PGE
8,
de
12-05-2015,
não
haverá
pagamento
de
diárias
e
nem
reembolso
de
transporte. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/05/2015
Lewandowski
recebe
Procuradores-Gerais.
Em
pauta:
desjudicialização
da
dívida
ativa O
presidente
do
Colégio
Nacional
dos
Procuradores-Gerais
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal
(CNPGEDF),
Francisco
Wilkie
Rebouças
Júnior,
noticiou
que
foi
recebido,
junto
a
comitiva
de
Procuradores-Gerais
e
do
presidente
da
Câmara
Técnica
do
CNPGEDF,
Ulisses
Schwarz
Viana,
em
audiência,
ontem,
26,
com
o
presidente
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
Ministro
Ricardo
Lewandowski.
O
CNPGEDF
deu
pronta
resposta
à
solicitação
de
que
o
colegiado
acompanhasse
mais
de
perto
as
propostas
legislativas
que
pretendem
mudar
o
eixo
da
cobrança
da
dívida
ativa
da
União,
dos
Estado
e
do
DF
e
servir
de
indicativo
para
as
Fazendas
Públicas
municipais.
A
preocupação
da
ANAPE
é
a
falta
de
estrutura
e
disponibilidade
orçamentária
e
financeira
para
assumir
um
problema
ao
qual
hoje
o
Poder
Judiciário
não
tem
condições
de
dar
resposta,
mesmo
gozando
de
ampla
autonomia
institucional.
“Trazer
o
problema
para
a
Administração
Pública,
sem
se
preocupar
com
o
sistema
de
legalidade
e
vinculação
tributária,
com
o
regime
de
competências
jurídicas
e
com
a
garantia
de
governança
e
gestão
fiscal
das
PGEs,
potencializará
o
problema
ao
invés
de
solucioná-lo”,
alerta
Terto. O
CNPGEDF
levou
a
Lewandoviski
as
preocupações
sobre
a
desjudicialização
da
cobrança
da
dívida
ativa
no
âmbito
dos
estados
e
do
DF.
Segundo
Wilkie,
o
Ministro
deixou
claro
que
reconhece
as
deficiências
estruturais
das
PGEs
de
boa
parte
dos
Estados
e,
por
sugestão
do
Procurador-Geral
do
Estado
de
São
Paulo,
Elival
da
Silva
Ramos,
assentou
que
fará
parceria
com
o
CNPGEDF
com
a
finalidade
de
demonstrar
aos
governadores
a
enorme
importância
da
estruturação
das
procuradorias
fiscais. Wilkie
informou
ainda
que
o
presidente
do
STF
sinalizou
que
vai
organizar
a
pauta
de
modo
a
permitir
que
os
advogados
públicos
disponham
de
tempo
razoável
para
se
preparar
para
elaborarem
os
memoriais
e
sustentações
orais. Fonte: site da Anape, de 27/05/2015
Plenário
aprova
mais
duas
súmulas
vinculantes O
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
aprovou,
em
sessão
extraordinária
realizada
na
manhã
desta
quarta-feira
(27),
duas
novas
Súmulas
Vinculantes
(SVs).
Os
novos
verbetes
tratam
da
natureza
alimentar
dos
honorários
advocatícios,
com
a
quitação
deles
por
meio
de
precatórios,
e
da
incidência
de
ICMS
(Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços)
sobre
operações
de
desembaraço
aduaneiro.
Os
novos
verbetes
são
originários
das
Propostas
de
Súmulas
Vinculantes
(PSV)
85
e
94,
respectivamente,
e
têm
o
objetivo
de
conferir
agilidade
processual
e
evitar
o
acúmulo
de
processos
sobre
questões
idênticas
e
já
pacificadas
pela
Suprema
Corte.
A
proposta
da
nova
súmula
acerca
de
honorários
advocatícios
foi
feita
pelo
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
e
o
verbete
aprovado
seguiu
redação
sugerida
pelo
ministro
Marco
Aurélio,
de
retirar
do
texto
menção
a
dispositivos
legais
e
constitucionais.
A
redação
do
verbete
ficou
assim
aprovada:
“Os
honorários
advocatícios
incluídos
na
condenação
ou
destacados
do
montante
principal
devido
ao
credor,
consubstanciam
verba
de
natureza
alimentar
cuja
satisfação
ocorrerá
com
a
expedição
de
precatório
ou
requisição
de
pequeno
valor,
observada
ordem
especial
restrita
aos
créditos
dessa
natureza”. Também,
por
unanimidade,
o
Plenário
do
STF
aprovou
a
edição
de
nova
súmula
vinculante
referente
à
legalidade
da
cobrança
de
ICMS
sobre
operações
de
desembaraço
aduaneiro.
A
nova
súmula
com
efeito
vinculante
é
decorrente
da
conversão
da
Súmula
661
do
STF,
cuja
redação
é
a
seguinte:
"Na
entrada
de
mercadoria
importada
do
exterior,
é
legítima
a
cobrança
do
ICMS
por
ocasião
do
desembaraço
aduaneiro”. As
súmulas
convertidas
em
vinculantes
pelo
Plenário
passam
a
ter
aplicação
imediata
para
todas
as
instâncias
e
esferas
do
Judiciário
a
partir
da
publicação
no
Diário
da
Justiça
Eletrônico
do
STF
(DJe). Fonte: site do STF, de 27/05/2015
Adiada
decisão
do
STF
sobre
o
ICMS
para
compras
com
cartões
de
lojas Um
pedido
de
vista
da
ministra
Carmén
Lúcia
adiou
a
decisão
do
Supremo
Tribunal
Federal
sobre
a
incidência
do
Imposto
sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
nas
compras
feitas
com
cartões
de
créditos
oferecidos
pelas
próprias
redes
de
lojas.
A
questão
é
discutida
em
um
recurso
do
Rio
Grande
do
Sul,
que
cobra
da
C&A
o
tributo
referente
às
operações
ocorridas
entre
janeiro
de
1981
a
outubro
de
1986.
O
único
a
votar
foi
o
ministro
Dias
Toffoli,
relator
do
caso.
Ele
se
manifestou
pelo
provimento
parcial
da
ação. No
julgamento,
o
ministro
defendeu
que
o
ICMS
seja
cobrado
com
base
de
cálculo
no
valor
total
da
operação,
incluindo
multa
e
juros,
e
não
somente
no
preço
à
vista.
Toffoli
explicou
que
a
operação
feita
por
meio
do
cartão
de
crédito
oferecido
pela
loja
consiste
na
abertura
de
uma
linha
de
crédito
ao
consumidor,
que,
ao
efetivar
uma
compra,
tem
certo
prazo
para
liquidar
o
montante
sem
encargos,
na
maior
parte
das
vezes
em
até
30
dias. De
acordo
com
Toffoli,
vencido
esse
prazo
e
não
cumprida
a
obrigação,
o
saldo
devedor
é
automaticamente
financiado
pela
própria
empresa.
Para
o
ministro,
como
a
própria
C&A
financiava
a
aquisição
do
bem,
não
há
como
desvincular
a
operação
de
compra
e
venda
dos
acréscimos
financeiros
exigidos,
razão
pela
qual
o
ICMS
deve
incidir
sobre
o
valor
total
da
operação. “A
abertura
de
crédito
mediante
cartão
próprio
não
modifica
a
natureza
da
operação
como
de
venda
a
prazo,
merecendo
tratamento
diverso
das
vendas
à
vista
efetivadas
com
a
utilização
de
crédito
bancário.
Para
que
não
haja
a
inclusão,
é
imprescindível
que
existam
efetivamente
duas
operações
distintas:
a
de
compra
e
venda
entre
o
fornecedor
e
o
consumidor
e
a
de
financiamento
entre
esse
e
a
financeira.
Não
havendo
a
efetiva
intermediação
da
financeira,
os
encargos
devidos,
por
força
do
arcabouço
constitucional
do
ICMS,
configurado
também
pela
Lei
Complementar
87/96,
comporão
a
base
de
cálculo
sobre
a
qual
o
imposto
em
questão
deve
incidir”,
afirmou. Recurso
especial A
C&A
havia
obtido
decisão
favorável
no
Superior
Tribunal
de
Justiça.
A
corte
proveu
o
recurso
da
empresa
por
entender
que
“os
encargos
decorrentes
do
financiamento,
nas
operações
realizadas
com
cartão
de
crédito,
não
se
incluem
no
âmbito
de
incidência
do
ICMS”. De
acordo
com
o
STJ,
essa
orientação
também
se
aplica
às
operações
feitas
com
o
cartão
de
crédito
emitido
pela
própria
empresa.
Por
isso,
nesse
caso
específico,
o
tributo
incide
sobre
o
fato
gerador
e
não
sobre
o
acréscimo
decorrente
de
financiamento,
pouco
importando
se
o
financiamento
do
preço
da
mercadoria
é
proporcionado
pela
própria
empresa
vendedora
ou
por
instituição
financeira.
Com
informações
da
assessoria
de
imprensa
do
STF. Fonte: Conjur, de 27/05/2015
Metade
dos
órgãos
públicos
se
avaliam
como
'ruins'
em
gestão Pelo
menos
metade
dos
órgãos
públicos
do
país
se
autoavaliam
como
ruins
na
gestão
pública
--o
que
inclui
a
administração
de
pessoal,
as
estratégias
para
realizar
políticas
públicas
e
o
controle
de
gastos
e
do
funcionamento
dos
serviços
prestados.
É
o
que
revela
auditoria
do
TCU
(Tribunal
de
Contas
da
União),
abrangendo
os
três
níveis
de
poder
--federal,
estadual
e
municipal--,
analisada
nesta
quarta-feira
(27)
pelo
plenário
do
órgão.
O
trabalho
tenta
mapear
como
operam
12,2
mil
instituições
públicas,
que
variam
de
secretarias
municipais
a
órgãos
do
governo
federal.
Ao
todo,
7,7
mil
órgãos
responderam
a
pesquisa,
o
que
corresponde
a
65%
da
amostra.
O
questionário
avalia
se
o
órgão
cumpre
requisitos
como
capacitação
de
servidores,
critérios
para
escolher
líderes,
se
havia
auditoria
interna,
planos
de
metas,
entre
outros
pontos
considerados
elementares
para
que
se
tenha
uma
boa
gestão
pública. A
fim
de
evitar
que
os
órgãos
se
avaliassem
de
forma
incorreta,
o
TCU
se
comprometeu
a
não
divulgar
os
resultados
individualizados. Apenas
dados
consolidados
de
todos
os
pesquisados
serão
públicos,
e
somente
o
próprio
órgão
terá
a
informação
sobre
sua
avaliação
em
relação
a
outros
pesquisados. O
tribunal
criou
um
índice,
chamado
iGG
(Índice
de
Governança
Pública),
que
avalia
o
órgão
com
notas
de
1
a
100.
A
depender
da
nota,
o
órgão
é
classificado
em
três
estágios
de
evolução
da
administração
pública:
inicial,
intermediário
e
avançado. O
resultado
para
todos
os
órgãos
do
país
mostrou
que
49%
estão
no
estágio
inicial,
36%,
no
intermediário,
e
16%,
no
avançado.
O
índice
é
um
pouco
pior
em
Estados
e
municípios
que
na
esfera
federal,
na
qual
20%
se
avaliaram
como
em
estágio
inicial. INSUFICIENTE Devido
a
quase
metade
dos
órgãos
estar
no
estágio
inicial,
foram
feitas
duas
subclassificações
--os
que
estão
em
estágio
insuficiente
e
inexistente.
O
trabalho
mostrou
que
9%
dos
órgãos,
aproximadamente
700,
não
têm
qualquer
tipo
de
gestão
(inexistente).
E
7%
têm
algo
que
nem
pode
ser
classificado
em
estágio
inicial
(insuficiente). O
relator
é
o
ministro
Augusto
Nardes.
Segundo
ele,
o
trabalho
busca
um
parâmetro
para
que
os
órgãos
possam
funcionar
de
maneira
adequada.
O
ministro
destaca
situações
preocupantes,
como
o
fato
de
metade
das
instituições
não
capacitarem
líderes,
e
de
1
em
cada
4
órgãos
não
ter
qualquer
meta. "Por
óbvio,
os
dirigentes
máximos
dessas
organizações
não
estão
cumprindo
o
papel
deles
esperados
pela
sociedade
e,
muito
menos,
entregando
serviços
na
qualidade
desejada
pelos
cidadãos",
escreve
o
ministro,
ex-presidente
do
TCU,
no
voto. "Esse
índice
pode
ser
um
ponto
de
partida
para
iniciarmos
uma
mudança
na
gestão
pública
em
todo
o
país",
completou
o
ministro
Nardes. Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
28/05/2015 |
||
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