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Mai
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Advogados públicos precisam prestar Exame de Ordem

 

O Brasil teve, nas últimas décadas, seis presidentes democraticamente eleitos e, a cada dia, avança na consolidação de suas instituições democráticas. Um dos pilares do Estado Democrático de Direito é constituído pelos advogados públicos pela importante função que desempenham.

 

Muitos confundem, indevidamente, advocacia pública com advocacia de governo. Na verdade, a primeira é um serviço púbico, previsto na Constituição de 1988 e em leis específicas. O advogado público deve ter atuação transparente, independente, impessoal e ética, pautada nos princípios da administração pública. Já a advocacia de governo defende os interesses dos governantes.

 

A Carta Magna, em seus artigos 131 e 132, estabeleceu a advocacia pública como uma das funções essenciais à administração da Justiça, paralelamente à advocacia, ao Ministério Público e à magistratura.

 

As carreiras dentro da advocacia têm caráter semelhante, e defendem judicial e extrajudicialmente a União, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas respectivas autarquias e fundações, e também prestam consultoria e assessoria jurídica.

 

Um diagnóstico divulgado pelo Ministério da Justiça em dezembro de 2011 demonstrou o fundamental trabalho desempenhado pelos advogados públicos em prol da sociedade, no combate à corrupção e ao desvio de verbas. Está na hora da sociedade brasileira conhecer e reconhecer esse importante trabalho prestados por esses profissionais da advocacia.

 

De acordo com o estudo, entre 2007 e 2009, foram economizados ou arrecadados pelos cofres públicos R$ 2,026 trilhões, como resultado de ações de ressarcimento propostas por procuradores públicos, principalmente as devidas a fraudes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadações de contribuições sociais e recursos da Dívida Ativa da União.

 

A confusão entre o trabalho do advogado público e o defensor de governantes, como prefeitos, governadores e presidentes da República, é constante. Mas precisamos desfazer esse equívoco e esclarecer à sociedade que as atribuições dos dois cargos são diferentes.

 

Os advogados públicos têm a missão constitucional de defender o patrimônio público, o que é de total interesse da sociedade. Enquanto os governos vêm e vão, o Estado é permanente, e é para defendê-lo que existe a advocacia pública.

 

Esses profissionais devem atuar conforme a Constituição Federal e as leis do país. São servidores públicos, e, portanto, estão sujeitos aos estatutos das instituições e entidades públicas que integram.

 

Além disso, eles também são advogados, que precisam ser aprovados no Exame de Ordem, ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e seguir o Estatuto da Advocacia e da OAB, que abrange regras éticas e disciplinares no exercício do múnus público da advocacia.

 

Luiz Flávio Borges D'Urso é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP e presidente da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 23/05/2012

 

 

 

Representantes da Advocacia Pública Federal discutem sigilo do Anteprojeto de LC da AGU e propostas que criam a Carreira de Procurador de Empresa Pública Federal com Vice-AGU

 

O Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, e os Presidentes do Fórum Nacional da Advocacia Pública, Allan Titonelli, da ANPAF, Rogério Machado, e da Anauni, Marcos Luiz da Silva, se reuniram na manhã desta quinta-feira, 24, com o Advogado-Geral da União Substituto, Fernando Luiz Faria, para tratar do até agora sigiloso Anteprojetode Lei Complementar da AGU e discutir a proposta de criação da carreira de Procurador de Empresa Pública Federal.

 

Os Dirigentes iniciaram informando a preocupação dos Advogados Públicos Federais com a manutenção do sigilo do Anteprojeto de Lei Complementar da AGU, que está sendo gestado dentro do Poder Executivo sem a participação das entidades, assim como com o teor do suposto Projeto, que chegou ao acaso a conhecimento dos integrantes das quatro carreiras da AGU.

 

Sobre o tema, o Vice-AGU informou aos Dirigentes que o Anteprojeto já foi encaminhado oficialmente para a Casa Civil pelo SIDOF. Fernando Faria afirmou também que a posição institucional será de não publicizar o Anteprojeto às entidades.

 

Os Dirigentes mais uma vez demonstraram insatisfação com a decisão da Casa e acentuaram que o mesmo sentimento é crescente entre os Advogados Públicos Federais, sobretudo em razão do tratamento sigiloso dado ao Anteprojeto.

 

O Vice-AGU reiterou que as entidades debateram o Anteprojeto no início da discussão sobre a nova Lei Orgânica e que muitas propostas haviam sido acolhidas e outras não, conforme decisões dentro do Executivo, principalmente na Casa Civil. Os Dirigentes, mesmo discordando dessa premissa, sugeriram, então, ao Vice-AGU, o debate no Conselho Superior da AGU dos pontos que foram alterados pela Casa Civil.

 

Em resposta, Fernando Faria garantiu que irá repassar ao Advogado-Geral da União as preocupações das carreiras e a sugestão de debate do Anteprojeto no Conselho Superior da AGU.

 

Durante a reunião, os Dirigentes também trataram da proposta de criação e estruturação da Carreira de Procurador de Empresa Pública Federal. O Vice-AGU informou aos Dirigentes que existem discussões sobre um PL ou uma MP para tanto, que foram elaborados pelas diversas associações de Advogados das Empresas Públicas e que foram enviados pelo Governo para a avaliação da Advocacia-Geral da União, após passar por outros setores, como o Ministério do Planejamento.

 

De acordo com Fernando Faria, o estudo dentro da AGU encontra-se em fase de finalização de parecer. Segundo o Vice-AGU, embora a Casa entenda que é necessário organizar a advocacia prestada nas empresas públicas federais, valorizando aqueles profissionais, será feita uma manifestação técnica e imparcial sobre o tema, cabendo a AGU o papel de alertar sobre aspectos da legalidade e inconstitucionalidade das proposições. “Em análise preliminar, acredito necessária a criação de um regime jurídico próprio para os advogados que atuam nas empresas públicas federais”, destacou oVice-AGU.

 

Após a leitura da MP e do PL, os Dirigentes da Advocacia Pública Federal apontaram, de plano, pelo menos três pontos das proposições que merecem ser estudados com critério pela AGU, quais sejam: vinculação técnica dessa nova carreira a ser criada em relação à AGU, a escolha do Procurador Chefe das empresas públicas pelo AGU e a previsão de vinculação da carreira de Procurador das empresas públicas à AGU, “nos termos do art. 11, II, combinado com o art. 13 da Lei Complementar 73, de 1993”.

 

Os Dirigentes ressaltaram também que não são contrários à organização da advocacia exercida pelos profissionais jurídicos das empresas públicas, mas manifestaram contrariedade a qualquer possibilidade de se criar um órgão vinculado à AGU ou até mesmo uma quinta carreira jurídica na AGU. E sugeriram que o Vice-AGU submeta a proposta ora sobanálise da AGU também ao Conselho Superior da AGU, uma vez que as propostas analisadas na reunião influem de alguma forma no sistema atual de funcionamento da Advocacia-Geral da União.

 

Ao final da reunião, os Dirigentes entregaram ao AGU Substituto os pareceres da OAB-DF e da Consultoria do MPOG,que aponta a inconstitucionalidade de diversos pontos dessas proposições. O Vice-AGU deu encaminhamento, determinando a juntada aos autos do processo que analisa o tema.

 

O Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, informou ao Vice-AGU e aos demais Dirigentes associativos que a entidade irá iniciar estudos jurídicos sobre as proposições apresentadas na reunião, para formar uma convicção final sobre o tema e avaliar a possibilidade de prejuízo aos seus associados, não descartando a adoção de medidas preventivas que se fizerem necessárias.

 

Fonte: site da Unafe, de 25/05/2012

 

 

 

Vice-AGU recebe dirigentes para tratar de preocupações das carreiras

 

Dirigentes do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Apaferj, Anajur, Sinprofaz, Anpaf , Anpprev e APBC), da Unafe e da Anauni se reuniram nesta semana com o advogado-geral da União substituto, Fernando Faria.

 

Os principais temas do encontro foram o anteprojeto da nova Lei Orgânica da AGU e a proposta de organização da advocacia das empresas públicas federais.

 

Os dirigentes reiteraram preocupação com o sigilo do anteprojeto da Lei Complementar da AGU, já que as entidades e o Conselho Superior da AGU (CSAGU) não tiveram acesso à redação final.

 

Faria informou que o texto já foi encaminhado oficialmente para a Casa Civil pelo SIDOF. Disse, ainda, que a AGU manterá a posição institucional de não publicizar o anteprojeto às entidades.

 

Os dirigentes, mais uma vez, demonstraram insatisfação com a decisão da casa e com os conceitos tratados no projeto. Reforçaram que a redação final deveria ter sido discutida no âmbito do Conselho, sugerindo ao vice-AGU, o debate no CSAGU dos pontos que foram alterados pela Casa Civil.

 

O AGU substituto garantiu que irá repassar ao advogado-geral da União as preocupações das carreiras e a sugestão de debate do anteprojeto no Conselho Superior da AGU.

 

Advocacia das empresas públicas federais

 

Quanto à estruturação dos advogados das empresas pública federais em carreira, o vice-AGU informou que existem discussões sobre uma proposta encaminhada pelas diversas associações interessadas ao governo.

 

Os dirigentes da Advocacia Pública Federal apontaram pelo menos três pontos que devem ser estudados com critério pela AGU: vinculação técnica da carreira a ser criada em relação à AGU; a escolha do procurador chefe das empresas públicas pelo AGU; e a previsão de vinculação da carreira de procurador das empresas públicas à AGU, “nos termos do art. 11, II, combinado com o art. 13 da Lei Complementar 73, de 1993”.

 

Para reforçar seu ponto de vista, os representantes entregaram ao AGU substituto os pareceres da OAB-DF e da Consultoria do MPOG, que apontam a inconstitucionalidade de diversos dispositivos dessas proposições. Faria deu encaminhamento, determinando a juntada aos autos do processo que analisa o tema.

 

Segundo o vice-AGU, embora a Casa entenda que é concatenar e organizar a advocacia das empresas públicas federais, tendo em vista diversas denúncias de corrupção, será feita uma manifestação técnica e imparcial sobre o tema, cabendo à AGU o papel de alertar sobre aspectos da legalidade e inconstitucionalidade das proposições.

 

O presidente do Forvm, Allan Titonelli, ressaltou que o grupo não é contrário à organização da advocacia das empresas públicas e à melhoria das condições de trabalho desses profissionais. “Todavia demonstramos contrariedade à criação de um órgão vinculado à AGU e de uma quinta carreira jurídica na AGU”, destacou.

 

Segundo Titonelli a questão interfere na concepção e delineamento da AGU, o que deveria levar a matéria ao Conselho Superior da AGU. O vice-AGU afirmou que encaminhará a proposta das entidades para análise.

 

Fonte: site do Fórum Nacional da Advocacia Pública, de 25/05/2012

 

 

 

Governo regulamenta publicação de salários

 

O governo federal publicará na segunda-feira no "Diário Oficial" o ato normativo que regulamentará a publicação de salários dos servidores dos órgãos federais.

 

O documento vai determinar que os vencimentos sejam divulgados com o nome do servidor, incluindo civis e militares. O Senado e a Câmara devem usar os mesmos critérios para divulgação de salários e gratificações de seus funcionários.

 

Segundo determinação do governo, só não deverão ter os salários divulgados servidores de algumas empresas públicas que operam em regime de concorrência.

 

A portaria será assinada pelos ministros do Planejamento, da Fazenda, da Defesa e da CGU (Controladoria-Geral da União). Caberá à CGU a publicação no Portal da Transparência, do governo federal, dos nomes e dos vencimentos.

 

Ainda não há previsão oficial de quando os dados estarão disponíveis ao público.

 

Sindicatos e associações de servidores federais se colocaram contra a medida por, segundo eles, ser uma informação da privacidade dos funcionários e alguns já preparam ações judiciais para barrar a medida.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/05/2012

 

 

 

Transparência, desde que bem manejada

 

A Associação dos Magistrados do Brasil louva o propósito de transparência que motivou a edição da lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. A transparência dos Poderes é uma clara necessidade da democracia. O Judiciário está em sintonia com os anseios da sociedade. Tanto que confirmou a abertura de dados e julgou, no ano passado, mais de 20 milhões de processos de interesse do cidadão.

 

Ainda assim, é preciso adotar critérios para a publicação de dados salariais, no intuito de compatibilizar a finalidade de transparência com a necessária proteção da privacidade e da segurança dos servidores e juízes.

 

Dentro dessa nova e arejada sistemática, mantendo hígida a intenção de propiciar a sindicância por parte de todo e qualquer cidadão, os dados salariais podem ser publicados da seguinte forma:

 

1) Cargo;

 

2) Vencimentos brutos;

 

3) Descontos: (a) especificando cada item tocante a tributos e contribuições, como Imposto de Renda e Previdência Social, e (b) informando a totalidade das consignações (sem especificações, para evitar invasão de privacidade, mesmo porque desinteressa à finalidade almejada na citada lei);

 

4) Vencimentos líquidos.

 

Publicar os cargos, conforme ressaltado, permitirá uma análise do perfil remuneratório de cada um, sem exposição própria e de sua família a ameaças à sua privacidade e à segurança.

 

É necessário que se publique, além dos vencimentos brutos, os descontos, na forma proposta, no intuito de evitarmos uma "transparência pela metade", situação que só gerará distorções de entendimento e desserviço à causa pública.

 

Se a transparência é um princípio constitucional, há outros igualmente constitucionais que justificariam a não divulgação de nomes.

 

Valores devem ser divulgados, óbvio, porque são públicos e estão no orçamento e nas prestações aos tribunais de contas. Agora, apontar nomes, insisto, é violar a privacidade das pessoas, sujeitando-as a riscos desnecessários, como o ter o patrimônio desviado.

 

Como bem pontuou o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal: "A vida democrática contemporânea é de controle, de participação, de ativação da cidadania, e o Brasil cresce com isso: nossas decisões se legitimam ainda mais quando há esse acompanhamento, até crítico, por parte da população".

 

A transparência -desde que bem manejada- é uma ferramenta eficiente contra a corrupção. O Brasil vive hoje um problema endêmico de corrupção, e as sucessivas CPIs instaladas partiram de denúncias nas quais a mistura entre o público e o privado promoveu uma série de desmandos e desvios milionários.

 

Mas o que reduz a corrupção é termos um Ministério Público e tribunais de contas atuantes e polícias devidamente aparelhadas. Sobretudo, prestigiar os tribunais estaduais, de modo particular o primeiro grau, em favor de uma magistratura fortalecida e independente no combate à criminalidade e à improbidade administrativa.

 

A AMB não é contra a Lei da Transparência. Há vozes divergentes até mesmo no Supremo; devemos ouvi-las com muito respeito e ponderação. Afinal, existem, hoje, cerca de 400 juízes ameaçados no Brasil, dos quais quatro foram assassinados. Zelar pela segurança e privacidade dos cidadãos é dever do Estado brasileiro.

 

Perder direitos é muito fácil, o duro é ter que percorrer o caminho para reconquistá-los. Sopesemos os valores envolvidos na busca de um ideal maior que norteia o Estado democrático de Direito: o incondicional cumprimento da Constituição Federal.

 

NELSON CALANDRA, 66, é presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 26/05/2012

 

 

 

Quem tem medo da transparência?

 

Muito se tem falado nos últimos dias sobre transparência. E isso se dá a propósito da entrada em vigor da lei federal 12.527/2011, que regula o acesso do cidadão à informação. Notícias divulgadas nesta Folha dão conta de que o Supremo Tribunal Federal pretende, em observância à citada lei, divulgar os salários de todos os ministros e servidores da corte. Por divulgar, leia-se indicar os vencimentos recebidos e os nomes dos beneficiários.

 

Trata-se de uma medida oportuna, que merece total apoio dos juízes do trabalho brasileiros, exemplo claro de que o presidente do STF, ministro Ayres Britto, está decidido a atacar aquilo que ele mesmo chama de "cultura do biombo".

 

Com exceção de informações de cunho estritamente pessoal -pensões alimentícias e pagamentos de empréstimos consignados, por exemplo-, todo cidadão deve saber quanto ganha o seu juiz. O mesmo vale para parlamentares, ministros de Estado (incluindo valores recebidos pelo trabalho em conselhos de estatais etc.) e servidores dos três Poderes (com as respectivas gratificações e incorporações).

 

A medida servirá, aliás, para desmistificar alguns números inexatos que povoam o imaginário da sociedade, desconfiada, com certa razão, infelizmente, sobre algumas formas menos claras de mascarar rendimentos de agentes e servidores públicos, seja nos tribunais ou nos demais Poderes.

 

Pode, e deve, a sociedade saber, por exemplo, que um juiz do trabalho ou juiz federal comum ganha, por mês, líquidos (descontado Imposto de Renda e previdência social), R$ 15.630,84 (mais R$ 710,00 de auxílio-alimentação), para um vencimento bruto de R$ 22.911,74.

 

Os magistrados de segundo grau, chamados desembargadores, ganham 5% a mais. Os juízes substitutos, 5% a menos.

 

Sabemos que algumas vozes, bem ou mal intencionadas, alegam que tal divulgação, por identificar os beneficiados, invadiria a intimidade das pessoas ou poderia implicar ameaça à segurança de agentes e servidores.

 

Com todo o respeito, quem escolhe a carreira pública sabe que tal opção é acompanhada de exigências específicas de quem é pago pelos cofres públicos.

 

A questão da segurança, quanto aos juízes, está longe de ser associada aos rendimentos recebidos por tais agentes, mas sim ligada aos interesses contrariados pela atuação de Poder Judiciário.

 

Ou seja, as ameaças aos juízes devem ser combatidas por políticas especiais de governo, e não por uma suposta preservação de dados financeiros.

 

Os juízes do trabalho acreditam que a chamada "lei da transparência" é um importante aperfeiçoamento do sistema democrático, na medida em que permitirá à sociedade conhecer o destino dos recursos desta que é hoje a sexta economia mundial em números absolutos.

 

Nesse sentido, alertamos a sociedade para exercer ainda maior vigilância no sentido de cobrar de todos os agentes públicos (em âmbito nacional, estadual e municipal) o implemento da efetiva e real transparência, de modo que sejam claramente identificadas em todas as despesas envolvendo União, Estados e municípios, bem com as empresas estatais e públicas, a origem e a natureza do gasto, bem como o respectivo beneficiário (pessoa física ou jurídica, inclusive com especificação dos sócios das organizações empresarias).

 

Bem, agora todos sabem quanto ganham os juízes e que nós nada temos a esconder. Quem mais se habilita a proceder da mesma forma?

 

RENATO HENRY SANT'ANNA, 46, é presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 26/05/2012

 

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