28
Abr
10

AGU defende multa a advogado que abandonar ação

 

A Advocacia-Geral da União apresentou ao Supremo Tribunal Federal manifestação em que se coloca a favor da aplicação de multas, sem prejuízo de outras sanções, ao advogado que abandonar o processo sem motivo, como prevê o artigo 256 do Código de Processo Penal (Lei 11.719/08). Tramita na corte Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que questiona o dispositivo.

 

Para os advogados, a lei impede o livre exercício da profissão e ofende o artigo 133 da Constituição Federal. O dispositivo prevê: "O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Segundo a Ordem, a lei viola as garantias do devido processo legal; do contraditório e da ampla defesa; e a proibição da indexação da multa ao salário mínimo. A lei infringe, ainda, o princípio da presunção de inocência, segundo a OAB.

 

A Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, que elaborou a manifestação, rebateu os argumentos do Conselho Federal da OAB. Sustentou que a norma questionada não impõe multa ao advogado que faltar a ato processual. A pena é aplicada aquele que abandonar o processo de maneira injustificada, colocando em risco a defesa técnica do réu.

 

A defesa esclareceu que o Código Penal não fere o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois a multa só será aplicada se o advogado não informar previamente os motivos porque deixou o processo. O próprio artigo 265 assegura a possibilidade de manifestação do advogado, informando ao Poder Judiciário sobre os impedimentos e possíveis ausências forçadas.

 

A Secretaria-Geral de Contencioso concluiu que a multa não possui natureza de sanção administrativa, razão pela qual não se pode falar em usurpação da competência disciplinar da OAB, inclusive, cabe ao juiz aplicar a sanção pecuniária, para preservar a função jurisdicional. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 28/04/2010

 

 

 

 

 

TRT2 reconhece incompetência em ACP contra Estado

 

A juíza do Trabalho Érika Andréa Izídio Szpektor, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), proferiu sentença que reconhece a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP).

 

A tese sobre a incompetência da Justiça do Trabalho, bem como a refutação ao mérito da ação, foi desenvolvida pelo procurador do Estado Paulo Gonçalves Silva Filho, da 7ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial (PJ-7).

 

O MPT moveu ação civil pública questionando o contrato de gestão do Hospital Geral de Itapecerica da Serra (HGIS), estabelecido com o Seconci-SP, responsável pela contratação de trabalhadores para prestação de serviços ao hospital. Essa modalidade de gestão e contratação de mão-de-obra, alega o MPT, é uma forma de burlar os direitos trabalhistas.

 

De acordo com a sentença, “ainda que o referido contrato inclua a contratação de trabalhadores pelo Seconci-SP, não há como se adentrar no mérito específico dos direitos trabalhistas dos contratados sem antes analisar o mérito da legalidade e constitucionalidade do contrato de gestão celebrado. O cerne da discussão remete ao Direito Administrativo, e, portanto, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar a questão apresentada pelo requerente”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 27/04/2010

 

 

 

 

STF manda União devolver imposto cobrado de SP

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, determinou à União que devolva o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários que, segundo ele, foi cobrado indevidamente do Estado de São Paulo sobre aplicações financeiras de recursos orçamentários. De acordo com o ministro, a incidência do imposto sobre as aplicações financeiras do Estado é ilegítima.

 

Peluso baseou sua decisão em julgamentos anteriores do STF que reconheceram a imunidade tributária dos entes federados. O ministro determinou que a União também pague os honorários advocatícios. A ação decidida por Peluso foi protocolada no STF em 1996. Em parecer encaminhado ao tribunal, a Procuradoria Geral da República opinou que o pedido do Estado de São Paulo deveria ser atendido.

 

Fonte: Agência Estado, de 27/04/2010

 

 

 

 

 

Juiz Gabriel Wedy é eleito presidente da Ajufe

 

O juiz federal Gabriel Wedy, da 3ª Vara de Execuções Fiscais de Porto Alegre/RS, foi eleito hoje, 27, presidente da Ajufe.

 

O magistrado teve 52,38% dos votos válidos (o que equivale a 703 votos), contra 47,62% (639 votos) dados a sua adversária, juíza Solange Salgado. Wedy encabeçou a chapa “Muda Ajufe”.

 

A eleição foi feita em meio 100% eletrônico, em sistema disponibilizado gratuitamente pelo TRE/DF.

 

Gabriel Wedy já comandou a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), que assumiu em 2008. Já foi vice-presidente da mesma entidade, além de dois mandatos como delegado da Ajufe [2005-2008] e membro da Comissão de Assuntos Legislativos da Ajufe desde o ano de 2005. Durante sua gestão, a Ajufergs tomou diversas medidas administrativas, judiciais e políticas em defesa dos interesses dos juízes federais, atuando sempre de forma democrática e participativa, buscando trabalhar em conjunto com a Ajufe e as outras associações regionais.

 

Fonte: Migalhas, de 27/04/2010

 

 

 

 

 

Comissão de juristas acata 80% das sugestões populares

 

O novo Código de Processo Civil será um instrumento jurídico totalmente democrático. Na reunião desta terça-feira (27), a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo CPC acolheu mais de 80% das sugestões apresentadas pela população nas audiências públicas realizadas em todas as regiões do país. Para o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, trata-se de um “projeto democrático, legitimado pela transparência e que vai conseguir aquilo que humanamente é quase impossível: agradar a gregos e troianos”.

 

Entre as várias sugestões incorporadas ao anteprojeto, os destaques são a inovação na comunicação das ações possessórias em áreas invadidas por movimentos sociais, o aumento da punição ao litigante de má-fé e a nova forma de intimação da parte que abandona o processo. A comissão também regulou a participação dos litisconsórcios e de terceiros que pretendem ingressar no processo.

 

Nos casos de invasão coletiva de terras, o ministro explicou que, quando é ajuizada uma ação contra alguém, o autor sabe perfeitamente quem é o réu, mas nos casos das invasões coletivas há uma multiplicidade de pessoas desconhecidas. Para solucionar essa questão, a comissão criou a figura do “edital de terceiros interessados”, cuja publicação será suficiente para dar conhecimento aos invasores de que eles estão na iminência de sofrer uma ação de desocupação da área que foi tomada à força e em desobediência à ordem jurídica.

 

A comissão também acolheu a sugestão que aumentou a punição ao ligante de má-fé, como forma de “desestimular aventuras judiciais e atitudes desleais entre os litigantes”, e a que alterou o destinatário da intimação em caso de abandono do processo.

 

Atualmente, quando o autor propõe uma ação e abandona o processo, a intimação deve ser dirigida à própria pessoa interessada. Por conta disso, muitas vezes o processo fica paralisado por um longo tempo em razão do desconhecimento do paradeiro da parte que abandonou a causa. No novo Código, essa intimação será feita na pessoa do advogado.

 

Próximos passos

 

Segundo o ministro Luiz Fux, após concluir a análise das sugestões encaminhadas pela comunidade científica e entidades judiciais representativas, a comissão dedicará 10 dias de trabalho para a leitura minuciosa do anteprojeto como um todo, para verificar se existem artigos contraditórios ou antagônicos.

 

Depois dessa “operação pente fino”, a comissão redigirá o texto final – da forma mais simples e acessível possível – e a exposição de motivos, e submeterá o relatório final à votação. Em seguida, o anteprojeto será entregue ao presidente do senado, José Sarney.

 

Luiz Fux ressaltou que a comissão continuará reunida até a aprovação do anteprojeto, prestando todas as informações e assessoria ao Congresso Nacional e às comissões de Constituição e Justiça das duas casas do Legislativo.

 

Fonte: site do STJ, de 27/04/2010

 

 

 

 

 

Servidores do Judiciário iniciam greve em SP

 

A direção do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo e os sindicatos dos servidores do Poder Judiciário paulista não chegaram a um acordo em reunião realizada ontem, e as entidades representativas dos funcionários da Justiça confirmaram para hoje o início de greve por tempo indeterminado.

 

O presidente da comissão salarial do TJ, desembargador Antonio Carlos Malheiros, e os representantes de 16 sindicatos e associações de servidores realizaram um encontro na tarde de ontem para tentar evitar a paralisação. Porém, a reunião não durou nem 15 minutos.

 

Ante a reivindicação dos sindicatos de reajuste salarial de 20,16%, o representante do tribunal propôs que os servidores aguardassem até agosto para dar início a discussões sobre um eventual aumento.

Segundo nota publicada ontem no site do TJ, na reunião Malheiros "informou que o Plano de Cargos e Carreiras, há muito esperado pelos servidores, entrará na pauta de votação da Assembleia Legislativa na primeira semana de maio".

 

O desembargador também disse aos sindicalistas que estão sendo realizadas negociações entre o tribunal e o Banco do Brasil -a instituição assumiu as contas bancárias dos servidores após adquirir o banco Nossa Caixa- com o objetivo de "rever a situação de alguns funcionários que tiveram o cheque especial suspenso e outros que estão em débito".

 

Irritados com o teor das afirmações de Malheiros, os representantes dos servidores encerraram a reunião.

 

José Gozze, presidente da Assetj (Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), disse que a meta do movimento de greve é obter a adesão dos cerca de 45 mil funcionários da Justiça e parar todas as atividades do Judiciário até que o reajuste salarial seja concedido. O aumento reivindicado reflete apenas a reposição de perdas com a inflação, afirmou. Os grevistas também pedem reajuste no valor do vale-refeição e melhores condições de trabalho.

 

Gozze afirmou que as entidades sindicais esperam reunir hoje cerca de dez mil pessoas em uma assembleia na área que fica em frente ao fórum João Mendes, no centro da capital, além de paralisar o trabalho nos 450 prédios da Justiça em todo o Estado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 28/04/2010

 

 

 

 

 

Resolução PGE-19, de 27-4-2010

 

O Procurador Geral do Estado, considerando o disposto no artigo 6º, § 1º, da Resolução Conjunta PGE-HCFMUSP 1, de 3 de maio de 2007, Resolve:

Artigo 1º- Cessar os efeitos da Resolução PGE 3, de 06-01- 2009, que designou a Procuradora do Estado, Dra. Maria Sílvia de Albuquerque Gouvêa Goulart, para exercer a função de Coordenadora dos Serviços Jurídicos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP; Artigo 2º - Designar os Procuradores do Estado, Dra. Mirna Natália Amaral da Guia Martins, RG 5.005.917-8, e o Dr. Leonardo Gonçalves Ruffo, RG 27.161.647-7, para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenadora e Subcoordenador dos Serviços Jurídicos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/04/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica aos Procuradores do Estado que se encontra aberto o prazo para concorrerem ao Prêmio Procuradoria Geral do Estado, referente ao ano de 2010, mediante apresentação de tese ou ensaio jurídico, que, nos termos do Decreto 6.302, de 13-6-75, e da Portaria GPG 155, de 2-8-88, deverá satisfazer aos seguintes requisitos:

 

a) ser composta, no mínimo, de 50 (cinqüenta) folhas, digitadas em espaço 2, rubricadas, sendo a última assinada pelo Procurador candidato; b) ser original e inédita; c) versar sobre qualquer área do conhecimento jurídico, que prepondere ou tenha preponderado no exercício das funções do Procurador ou que interesse às atividades desenvolvidas pela Procuradoria Geral do Estado; d) ser apresentada em envelope fechado e lacrado, à Secretaria da Comissão Julgadora, até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste edital.

 

A Secretaria da Comissão Julgadora encontra-se instalada junto ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, na Rua Pamplona, 227, 4º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01405-000, telefone 3286-7029

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/04/2010

 
 
 
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