28 Mar 14 |
Processos do e-CNJ começam a ser migrados para o PJe
Começou nesta quinta-feira (27/3) a migração do acervo de processos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ainda tramitam no sistema e-CNJ para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de automação desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União. O sistema e-CNJ vinha sendo utilizado pelo Conselho desde 2007, mas está sendo substituído pelo PJe, conforme a Resolução CNJ n. 185 e deliberação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e da Presidência do CNJ. O uso do PJe no CNJ teve início no dia 3 de fevereiro deste ano, quando as novas demandas passaram a ser feitas por meio dele. Em um primeiro momento, demandas antigas ainda puderam ser acessadas pelo sistema e-CNJ, para facilitar a adaptação ao novo sistema. A migração dos processos que tramitam no e-CNJ para o PJe começa nesta quinta-feira e se estenderá até o dia 30 de março, segundo a Portaria n. 8, assinada pelo secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas. Ainda de acordo com o documento, publicado na última terça-feira (25/3) no Diário de Justiça Eletrônico, a partir da próxima segunda-feira (31/3), o acesso aos processos que tramitam eletronicamente no CNJ será possível apenas por meio do sistema PJe, que só pode ser acessado com o uso de certificação digital. A portaria prevê ainda que os prazos processuais que se completem entre os dias 27 e 30 de março serão automaticamente prorrogados para o dia 31 de março. A apresentação de pedidos urgentes cujo direito que se postula corra risco de perecimento durante o período de indisponibilidade deverá ser feita por petição em papel a ser apresentada na Seção de Protocolo e Digitalização do CNJ, localizada na Central de Atendimento ao Cidadão (andar térreo do Anexo II do Supremo Tribunal Federal) ou por fac-símile (61-2326-5535), devendo o original ser apresentado no prazo de cinco dias, conforme Lei n. 9.800/1999. A certificação digital e o uso do PJe são obrigatórios apenas para os operadores do Direito. As demais pessoas poderão continuar a encaminhar denúncias e reclamações ao CNJ por outros meios. Além disso, o CNJ colocou à disposição do público equipamento para digitalização de documentos e equipe técnica de apoio a pessoas com deficiência. Sobre o PJe – Ao defender a implantação do PJe, o objetivo do CNJ é convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de solução tecnológica única, gratuita e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego dos recursos financeiros e de pessoal dos tribunais em suas atividades finalísticas. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 27/03/2014
Novo CPC traz mudanças para advogados A Câmara concluiu nesta quarta-feira 26, a votação do novo CPC (PL 8.046/10) com a aprovação da redação final. A proposta atende vários interesses da advocacia, como valorização dos honorários, contagem de prazos apenas em dias úteis e férias entre 20/12 e 20/1. Honorários Os advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários na forma definida por uma lei futura; Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei. Recursos Os honorários também serão pagos na fase dos recursos e esse valor é equiparado a salário; Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. (...) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. Fazenda Pública Os advogados que ganharem ações contra o governo terão os honorários calculados de acordo com o valor da causa, entre 1% e 20%; Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: I – mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até duzentos salários mínimos; II – mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de duzentos salários mínimos até dois mil salários mínimos; III – mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de dois mil salários mínimos até vinte mil salários mínimos; IV – mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de vinte mil salários mínimos até cem mil salários mínimos; V – mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos. § 4º Em qualquer das hipóteses do § 3º: I – os percentuais previstos nos incisos I a V devem ser aplicados desde logo quando for líquida a sentença; II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos dos referidos incisos, somente ocorrerá quando liquidado o julgado; III – não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa; IV - será considerado o salário mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação. § 5º Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do § 3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente. Férias Os prazos serão contados em dias úteis e serão suspensos no final do ano, garantindo assim que os advogados tenham férias. Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput. § 2º Durante a suspensão do prazo, não serão realizadas audiências e julgamentos por órgão colegiado. Fonte: Migalhas, de 27/03/2014
Conselheiro questiona projeto que acaba com exame da OAB O Projeto de Lei 52.77/13 que acaba com a exigência de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da profissão de advogado foi criticado em audiência pública nessa terça-feira (25/3) na Câmara dos Deputados. Durante debate promovido pela Comissão de Educação, o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Pedro Paulo Guerra de Medeiros discordou das propostas incluídas no projeto. "A OAB insiste que o Exame de Ordem tem, sim, que continuar sendo como é hoje. Um requisito para a habilitação como advogado, independentemente do Enade.” Ele disse que a entidade quer que a população ajude a aprimorar o Exame da Ordem, “tornando cada vez mais próximo aquilo que as instituições de ensino têm ensinado aos alunos e aquilo que é o mundo real", afirmou. De autoria do deputado Domingos Dutra (SDD-MA), o projeto propõe a manutenção do exame da Ordem, mas o candidato que for reprovado não será proibido de tirar a licença para advogar — será dado apenas ciência do resultado. Segundo a justificativa do projeto, muitos movimentos de bachareis em Direito lutam pela extinção do Exame. O argumento é que ele seria inconstitucional e injusto, pois apenas os diplomados em Direito têm de se submeter a exames como esse. "Há um rigor excessivo da OAB na aplicação do exame. Se é verdade que a população precisa ter um advogado qualificado para lhe defender, é também verdade que precisa de bons médicos, de bons engenheiros, bons economistas, por isso eu não vejo motivo para só a OAB aplicar o exame". O relator da proposta na Comissão de Educação, deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), também critica o modelo de avaliação aplicado pela OAB. "A OAB tem as suas considerações, mas peca no excesso quando reprova muita gente. A nossa educação precisa melhorar e não vamos aqui crucificar o MEC, mas a gente tem que melhorar isso e equacionar esse problema. Não podemos assistir uma reprovação de 80%, 70% a cada exame.". Enade Apesar das criticas em torno da exigência do Exame da Ordem, Domingos Dutra esclarece que não defende a extinção, mas a simplificação do exame, que passaria a fazer parte do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). "Estou sugerindo que seja para todos os cursos, que seja aplicado pelo MEC e não pelas corporações e que seja um exame simplificado e não um concurso como hoje a OAB faz.” O parlamentar reiterou que o exame não deve ficar a cargo da OAB e que deve ser estendido a todos os cursos. “O estado, o MEC, é que deve conduzir a avaliação. Se o MEC concede as autorizações para as faculdades funcionarem, é mais do que justo que o próprio MEC faça a avaliação para que essas pessoas possam exercer suas atividades profissionais". Domingos Dutra defende que os alunos devem fazer a prova ao final do último ano de curso. Caso a avaliação apresente resultado insuficiente, a instituição de ensino ficará impedida de abrir os processos seletivos para admissão de novos alunos e os cursos serão imediatamente suspensos. Em 2012, cerca de 115 mil estudantes formados fizeram a primeira fase do exame e apenas 20.773, ou 16,67% dos inscritos, conseguiram aprovação para a segunda etapa. Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados, de 27/03/2014
Promotoria pede prisão de 13 executivos da Siemens e da Bombardier O Ministério Público de São Paulo requereu a prisão preventiva de 13 executivos de multinacionais do setor metroferroviário por suspeita de envolvimento com o cartel que atuou em São Paulo entre 1998 e 2008. A alegação central da promotoria é que os dirigentes e ex-dirigentes das empresas saíram do País, “ignorando a investigação deliberadamente”. É a primeira vez que é pedida a prisão de investigados do cartel. Dos alvos dos pedidos de prisão, cinco executivos são dos quadros da Siemens –Peter Rathgeber (gerente de vendas da Siemens), Robert Huber Weber (diretor da Siemens AG), Herbert Hans Steffen (membro do conselho regional da Siemens), Rainer Giebl (diretor comercial da Siemens AG para América do Sul) e José Aniorte Jimenez (diretor técnico regional de vendas de trens e metrô na Espanha, América do Norte e América do Sul da Siemens AG). O ex-presidente no Brasil da companhia canadense Bombardier, Serge Van Temsche, também teve a prisão pedida. A promotoria sustenta que as prisões são necessárias para “garantia da ordem econômica” e “para assegurar a aplicação da lei penal”. No âmbito do contrato da Linha 5-Lilás do Metrô foi pedida a prisão dos executivos da multinacional alemã. A custódia preventiva do ex-presidente da Bombardier foi pedida no âmbito do contrato da extensão da Linha 2-Verde do Metrô. Os pedidos de prisão foram feitos pelo promotor de Justiça Marcelo Mendroni, do Grupo de Delitos Econômicos do Ministério Público. O promotor Marcelo Mendroni, autor de cinco denúncias criminais contra o cartel metroferroviário que atuou em São Paulo, pede à Justiça que os mandados de prisão sejam encaminhados à Polícia Federal e à Interpol (polícia internacional) “para que promova regular inserção no site próprio como procurados pelas autoridades brasileiras”. Em relação ao ex-presidente da Bombardier no Brasil, Serge Van Temsche, o promotor assinala. “O denunciado, cidadão canadense, está sendo acusado de prática de crimes de formação de cartel e fraude à licitação. É estrangeiro. Apesar dos esforços, não foi localizado e, segundo consta, reside no exterior.” O promotor sustenta que, “nestas condições, (Serge Van Temsche) não responderá ao processo criminal, razão pela qual a sua prisão é de rigor para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”. “Mas não é só”, prossegue o promotor de Justiça. “Estas espécies de prisões também encontram respaldo na necessidade de garantia da ordem econômica”, afirma Mendroni. As denúncias da promotoria miram 30 executivos de 12 multinacionais acusadas de participar de um cartel em projetos na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e no Metrô de São Paulo. Mendroni aponta exclusivamente os crimes de cartel e fraude a licitações. Não menciona corrupção e nenhum agente público, porque esta parte da investigação é da alçada de outro setor do Ministério Público. Ao fundamentar seu pedido para a prisão dos executivos, o promotor de Justiça assinala. “Para a eficácia da medida, se for o caso, requer-se que seja oficiado à própria Interpol ou à respectiva Justiça do país de origem para obtenção dos dados eventualmente necessários ou complementares.” Em dezembro, quando instada a fornecer os dados pessoais dos seus executivos que residem na Alemanha, a multinacional alemã Siemens frustrou a promotoria alegando que não poderia abrir as informações porque a Constituição daquele país não autoriza. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 28/03/2014
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/03/2014 |
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