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Fev
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TJ-SP mantém suspensa tramitação da Lei Orgânica da PGE

 

Continua suspensa a tramitação da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado na Assembleia Legislativa de São Paulo. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve as liminares concedidas pelo desembargador Luis Soares de Mello em Mandados de Segurança apresentados por cinco deputados estaduais. Os desembargadores rejeitaram os agravos da Assembleia Legislativa de São Paulo e o pedido do governo estadual para atuar como assistente da Alesp.

 

Com a possibilidade de análise do mérito dos Mandados de Segurança em uma das próximas sessões do Órgão Especial, os desembargadores optaram por julgar o mérito e resolver de forma definitiva a questão. As liminares que impediram a votação foram concedidas em 17 de dezembro de 2013, após cinco deputados — Fernando Capez (PSDB), José Domingos Bittencourt (PSD), Geraldo Leite da Cruz (PT), Marco Aurélio de Souza (PT) e José Afonso Lobato (PV) — questionarem dois atos do presidente da Casa, deputado Samuel Moreira (PSDB), durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar 25/2013.

 

O grupo apontou ilegalidades na designação do deputado Cauê Macris (PSDB) como relator especial em substituição ao relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesp enquanto a matéria ainda estava pendente de análise na comissão. A segunda ação questionada foi a nomeação de Macris como relator do projeto na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Segundo os deputados, o Regimento Interno da Casa proíbe a nomeação como relator especial do autor da proposição e também veda a designação como relator especial de deputado responsável por parecer sobre a proposição.

 

Com presença maciça de integrantes da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, contrária ao projeto, o desembargador Luis Soares de Mello defendeu a rejeição dos agravos, pois ainda estão presentes os motivos que o levaram a conceder a liminar. Para ele, ainda há “risco ao direito líquido e certo dos impetrantes ao devido processo legal”, e permitir a votação na Alesp complicaria a situação, pois o Órgão Especial poderia ser acionado por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade no futuro. Como a Lei Orgânica da PGE continua vigente, não há periculum in mora inverso e seria mais adequado, continuou, analisar o mérito dos Mandados de Segurança no futuro.

 

O desembargador Xavier de Aquino abriu a divergência, afirmando que “a liminar não merece subsistir”. De acordo com ele, não houve qualquer violação no ato do presidente da Alesp, pois a nomeação do relator especial ocorreu após a Comissão de Constituição e Justiça perder o prazo para análise da matéria. O desembargador citou o prazo de 30 dias para emissão do parecer, previsto no Regimento Interno, sendo que o PLC 25 foi encaminhado ao relator na CCJ — exatamente Cauê Macris — em 19 de agosto. O anúncio do vencimento do prazo foi feito em 25 de outubro, disse Xavier de Aquino, para quem “o projeto de lei não pode ficar parado”.

 

Outro desembargador a pedir vista, Paulo Dimas citou o futuro julgamento do mérito dos Mandados de Segurança e o risco de perda de objeto caso os Agravos Regimentais fossem acolhidos. Sem ver urgência no assunto, é mais adequado aguardar o julgamento do mérito dos dois Mandados de Segurança, para dar “uma solução definitiva” à situação, apontou. Outro defensor da tese, o vice-presidente do TJ-SP, desembargador Eros Piceli, citou “o julgamento iminente dos Mandados de Segurança. Não vai resolver nada, a essa altura, nós liberarmos o processo legislativo”. Prevaleceu, por maioria, o voto do relator, vencidos os desembargadores Xavier de Aquino, Grava Brasil, Evaristo dos Santos, Roberto Mac Cracken, Luiz Ganzerla e Penteado Navarro.

 

Fonte: Conjur, de 27/06/2014

 

 

 

TJ PB declara a inconstitucional artigos que criavam a PJPM

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB).Diretoria considera decisão uma da mais importantes vitórias da advocacia pública paraibana. Clique aqui para a reportagem.

 

Fonte: site da Anape, de 27/02/2014

 

 

 

Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores

 

O direito de preferência no pagamento de precatório, outorgado pela lei aos maiores de 60 anos de idade, não se estende aos seus herdeiros, mesmo que também idosos. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em mandado de segurança interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

Os autores do mandado de segurança alegavam que, assim como o falecido, tinham direito ao benefício previsto pelo artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição. Esse dispositivo estabelece que seja dada preferência aos titulares que tenham 60 anos ou mais na data de expedição do precatório, no caso de débitos de natureza alimentícia.

 

O benefício está previsto também no artigo 97, parágrafo 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 62/09.

 

Isonomia

 

O TJMG decidiu que, embora a Constituição adote critérios razoáveis de diferenciação, o direito de preferência no pagamento de precatório aos maiores de 60 anos implica flexibilização do princípio da isonomia em relação aos demais credores. O órgão entendeu que o benefício previsto pela norma não poderia sofrer interpretação extensiva, a ponto de favorecer sucessores.

 

O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, esclareceu que o texto constitucional é claro ao atribuir o benefício de preferência aos credores originais. “Nada se pode inferir de direito aos herdeiros e sucessores”, disse ele.

 

Segundo o ministro, o direito de preferência no pagamento de precatórios não pode ser estendido, uma vez que possui caráter personalíssimo. Tal interpretação encontra amparo, ainda, no artigo 10º, parágrafo 2º, da Resolução 115/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Fonte: site do STJ, de 27/02/2014

 

 

 

Alckmin assina programa que prevê sede própria a todas as promotorias

 

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) assinou nesta quinta feira, 27, Termo de Cooperação entre o Estado de São Paulo, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça para a criação do Programa de Expansão das Sedes do Sistema de Justiça Paulista que assegura a todas as promotorias instalações próprias no prazo de 10 anos. A medida põe fim à polêmica sobre o uso de salas nos fóruns por promotores de Justiça. No ano passado, a Presidência do TJ tentou desalojar os promotores de 58 fóruns no Estado, procedimento que abriu crise sem precedentes com o Ministério Público.

 

Alckmin, a convite do procurador geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, foi à sede do Ministério Público de São Paulo, para assinar o Termo de Cooperação. O governador enalteceu o programa. “Vai assegurar economicidade, sinergia e ciência na elaboração do plano para a construção de sedes das promotorias.” Alckmin define como “de grande importância para o Estado de São Paulo esse plano de acordo de construção, reforma e adequação de acessibilidade para o sistema de Justiça”.

 

O chefe do Executivo paulista foi enfático, diante de uma numerosa plateia de promotores e procuradores de Justiça que o aplaudiram. “Temos um objetivo em comum, pois somos todos servidores públicos. Servimos à qualidade de vida, a valores e princípios que norteiam a sociedade. Por isso, a importância dessa boa parceria em benefício da sociedade de São Paulo.” O procurador geral Elias Rosa destacou que o Termo de Cooperação subscrito por ele, por Alckmin e pelo presidente do TJ “é o reconhecimento da grandeza e importância do Ministério Público paulista, cada dia mais presente, eficiente,  forte e independente”.

 

Para Elias Rosa, o programa que assegura instalações próprias a todas as promotorias em uma década representa “o encaminhamento futuro de um tema que longe de ser puramente institucional traz consigo o signo do compromisso com a eficiência e com as melhores práticas  da gestão pública”. “As instituições democráticas não são construídas por alguns, mas muitos”, assinalou o chefe do Ministério Público paulista. “Reclamam discurso, mas também ação. Exigem compromisso e coerência prática, desejo, vontade e efetivo trabalho.”

 

Elias Rosa acentuou que “a despeito do enorme esforço que tem sido realizado pelo Poder Executivo, pelo TJ e pelo próprio Ministério Público, é bem verdade que há uma carência de estrutura material que ainda persiste em muitas localidades, reclamando que algo diverso seja efetivamente planejado e realizado”. No âmbito do Programa de Expansão está prevista a obtenção de recursos para o custeio das novas sedes, que deverão ser executadas pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Justiça. O Termo de Cooperação foi assinado por  Alckmin e pelo procurador geral e pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, que tomou posse no início de janeiro e retomou as boas relações com o Ministério Público. Um grupo de trabalho, integrado por representantes do Ministério Público, do TJ e do Governo do Estado, foi criado para a elaboração do programa.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 28/02/2014

 

 

 

CNMP contra a “PEC da Impunidade”

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expediu Nota Técnica em que expressa a posição contrária do órgão sobre a Proposta de Emenda à Constituição Estadual de São Paulo 01/2013, conhecida como a “PEC Estadual da Impunidade”, por “vício insanável de inconstitucionalidade” e “inconveniência no tocante ao interesse público”.

 

A PEC é uma iniciativa do deputado estadual Campos Machado (PTB). Propõe que só o Procurador-Geral de Justiça possa investigar os prefeitos paulistas, deputados e secretários estaduais, conselheiros dos Tribunais de Contas, dentre outras autoridades, excluindo essa atribuição dos Promotores de Justiça.

 

A Nota Técnica do CNMP foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (27/2). Assinada pelo presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, Marcelo Ferra de Carvalho, ela ressalva que o conselho “tem sido bastante criterioso em manifestações dessa natureza, procurando externar o seu ponto de vista apenas nos casos em que vislumbra sérios riscos aos princípios e às funções institucionais do Ministério Público”.

 

Segundo o CNMP, a Constituição Federal outorgou ao Procurador-Geral de Justiça a iniciativa de lei complementar que trate da organização e atribuições do Ministério Pública. A iniciativa da Assembleia Legislativa, ao dispor sobre atribuições do Ministério Público, “afronta a autonomia administrativa da instituição”.

 

“O CNMP confia que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo analisará a matéria com o necessário cuidado e atenção aos princípios constitucionais, o que levará à sua rejeição”, afirma a nota.

 

Em fevereiro de 2013, o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, afirmou que “a proposta de concentração de poder nas mãos no Procurador-Geral de

Justiça não é só inconveniente para o Ministério Público, mas sobretudo e antes de tudo para a sociedade, para a defesa do próprio Estado e para a afirmação da cidadania”.

 

Segundo a Associação Paulista do Ministério Público (APMP), a proposta surgiu apenas uma semana após Promotores de Justiça do Patrimônio Público e Social obterem uma liminar judicial em ação civil pública, cessando o pagamento de indevido e ilegal Auxilio Moradia aos deputados estaduais.

 

Em março de 2013, ao lançar um abaixo-assinado contra a PEC 01/2013, o presidente da APMP, Felipe Locke Cavalcanti, afirmou que, se aprovada, a proposta vai gerar pressão e acúmulo sobre uma só pessoa, dificultando as investigações, reduzindo a eficiência das apurações e facilitando a impunidade.

 

“O Estado de São Paulo possui mais de 600 prefeitos e dezenas de deputados, secretários estaduais e demais autoridades. É humanamente impossível que uma só pessoa seja responsável por investigá-los”, afirmou Cavalcanti.

 

Fonte: Blog do Fred, de 27/02/2014

 
 
 
 

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