27 Nov 13 |
Câmara conclui votação do texto-base do novo CPC e adia polêmicas
O Plenário da Câmara dos Deputados terminou nesta terça-feira a votação do texto-base do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10). Foram aprovadas as quatro partes restantes do texto – a parte geral já havia sido votada no último dia 5. Ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos, e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia. O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), esclareceu que busca um acordo para que os honorários para advogados públicos sejam tratados em outro projeto de lei e retirados do novo CPC. O novo código autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior. “Esse tema será tratado ou no CPC ou em um projeto que já está na Câmara e trata da carreira dos advogados públicos. Vamos amadurecer o diálogo”, disse Teixeira, que não quis antecipar qual solução será utilizada. O honorário é pago ao advogado que venceu a ação, mas esse dinheiro é incorporado ao orçamento federal nas ações em que o governo federal é vencedor. Nos estados e municípios, há leis que permitem a aplicação desse dinheiro em fundos. Pensão alimentícia Teixeira garantiu, no entanto, que vai apoiar o destaque da bancada feminina para manter em prisão fechada o devedor de pensão alimentícia. O novo CPC prevê a prisão inicialmente em regime semiaberto (podendo ser convertida em prisão domiciliar) e também aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa do devedor. A intenção é aprovar o texto do Senado, que mantém o prazo mínimo e a prisão fechada. “Entendemos que a prisão em semiaberto é um símbolo ruim para a sociedade porque, infelizmente, muitos só pagam a prisão alimentícia com a ameaça de prisão”, disse Teixeira. Ele lembrou que a mudança de regime foi incluída no projeto pelo primeiro relator do texto, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro. A deputada Rosane Ferreira (PV-PR) disse que a bancada feminina fechou questão na defesa do regime fechado. “Isso não é uma questão de gênero. Isso é uma proteção de crianças e adolescentes”, disse. Penhora Continuam sem perspectivas de acordo, segundo Teixeira, eventuais destaques para limitar ainda mais a penhora de contas e investimentos bancários. Ele ressaltou que o projeto já dá muitas garantias às pessoas e às empresas e evita excessos no congelamento das contas. “Não podemos impedir que o credor tenha mecanismos para receber a sua dívida e advogar que o devedor vá até o limite e possa até se desfazer dos seus bens”, argumentou. O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), no entanto, ressaltou que vai lutar para acabar com o confisco de recursos bancários. “Não podemos agredir o direito dessa forma, permitindo o bloqueio de ativos financeiros de qualquer pessoa”, reclamou. Os deputados têm até às 19 horas de segunda-feira para apresentar destaques ao novo CPC. Fonte: Agência Câmara, de 26/11/2013
Câmara aprova texto principal da reforma do Código de Processo Civil A Câmara aprovou o texto principal da reforma do Código de Processo Civil sem consenso sobre as principais polêmicas. Os deputados fizeram um acordo para discutir mudanças na matéria a partir da próxima semana. O código tem efeitos para a tramitação de ações de Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização, entre outros. O texto, de 1973, regula o que acontece nos tribunais envolvendo processos civis e a forma como juízes e partes devem tratar a ação. A matéria terá que voltar para análise no Senado. Para deputados, haverá pelo menos quatro grandes debates. O ponto mais divergente é sobre a previsão para o pagamento dos honorários de advogados públicos. Atualmente, as causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Alguns deputados, especialmente do PMDB e do PP, não concordam e defendem alterar esse ponto. A bancada feminina quer discutir a prisão do devedor de pensão alimentícia. O texto amplia de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa e estabelece que, se não for paga, o devedor será preso por até três meses em regime semiaberto. As deputadas exigem a manutenção da lei em vigor, que determina prisão em regime fechado para os devedores. Outro ponto que poderá ser discutido é a proposta de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. ORDEM CRONOLÓGICA O código também prevê que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento. Segundo o texto, cada juiz deverá ter uma lista pública dos processos que estão prontos para receber sentença. O texto determina pagamento de multas de até 20% do valor da causa se ficar provados que os recursos apresentados na Justiça foram apenas protelatórios. Z Outro ponto determina a criação do chamado instituto de resolução de demandas repetitivas, que estabelece um sistema para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez. Ao identificar que há acúmulo de um determinado tema, o tribunal cria o chamado banco de incidente. O Ministério Público ou a defensoria pública podem acionar a segunda instância para tratar e definir uma jurisprudência. Os tribunais de primeira instância serão obrigados a seguir esse entendimento. Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/11/2013
Ordem irá ao STF contra regra em pagamento de honorários A atual forma de pagamento dos honorários no âmbito da Fazenda Pública será alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta foi aprovada na segunda-feira (25/11) pelo plenário do Conselho Federal da entidade. A ADI vai questionar um dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o conselheiro Pedro Paulo Medeiros, relator do tema. Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Quando é derrotada, a decisão fica por conta do juiz. O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, diz que essa é “uma das principais reivindicações da advocacia brasileira” e que o conselho tenta evitar a fixação de honorários “irrisórios”. Autor da proposta, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, disse que o texto do novo CPC já corrige essa questão. No entanto, como não há previsão para que o novo código entre em vigor, ele diz que é preciso tomar outra iniciativa enquanto se espera a promulgação. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB. Fonte: Conjur, de 26/11/2013
PAD é obrigatório para reconhecimento de falta grave no curso da execução penal Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do presídio, assegurado o direito de defesa, a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. A tese, firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução de todos os processos que discutem a mesma matéria no país. No caso tomado como representativo da controvérsia, o Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que anulou decisão judicial favorável ao reconhecimento da prática de falta grave por um detento, mesmo sem a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD). Ao reconhecer a falta grave, a decisão original havia determinado a alteração da data-base para a concessão de benefícios. Entendimentos divergentes O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, observou que a exigência do PAD, para fins de reconhecimento de falta grave no curso da execução penal, já foi objeto de debate em ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, mas com entendimentos divergentes. Enquanto na Sexta Turma prevalecia o entendimento de ser obrigatória a instauração do PAD, a Quinta Turma considerava dispensável o procedimento, quando realizada a oitiva do apenado em juízo, na presença do defensor e do membro do Ministério Público. Imprescindível Ao analisar a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), Bellizze observou que é atribuição do diretor do presídio apurar a conduta do detento, verificar se a falta cometida é leve, média ou grave e estabelecer sanções administrativas (advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos e isolamento na própria cela, ou em local adequado). O relator lembrou ainda que apenas no cometimento de faltas graves é que o diretor do presídio deverá comunicar ao juiz da vara de execuções penais, para que este decida a respeito das infrações que possam acarretar a regressão de regime, perda de benefícios, perda dos dias remidos ou a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Para Bellizze, todos esses procedimentos exigidos demonstram que a Lei de Execução Penal impõe a instauração de procedimento administrativo para apurar a prática de falta disciplinar pelo preso. O ministro citou ainda o artigo 59 da Lei 7.210, que garante o direito à defesa nas faltas disciplinares. “Conclui-se ser clara a opção do legislador no sentido da imprescindibilidade de instauração do procedimento administrativo para reconhecimento da falta disciplinar no âmbito da execução da pena, assegurando ao preso o direito de defesa, neste compreendido tanto a autodefesa, quanto a defesa técnica exercida por advogado”, disse Bellizze. Competência usurpada O relator destacou também que a oitiva do apenado em juízo não dispensa o procedimento administrativo. Como o juiz só aprecia infrações graves, o apenado deve ser previamente ouvido pelo diretor do presídio, por meio de sua defesa técnica, pois é ele quem vai decidir sobre a gravidade da infração. “Da leitura dos dispositivos da Lei de Execução Penal, notadamente do seu artigo 66, que dispõe sobre a competência do juiz da execução, conclui-se que não há nenhum dispositivo autorizando o magistrado a instaurar diretamente procedimento judicial para apuração de falta grave”, disse Bellizze. No recurso especial analisado, os ministros da Terceira Seção, de forma unânime, entenderam que o magistrado usurpou a atribuição exclusiva do diretor do presídio para apuração e reconhecimento da falta grave e mantiveram a decisão do acórdão que anulou a decisão judicial. Fonte: site do STJ, de 26/11/2013
PGE obtém suspensão de decisão que obrigava internação em Bauru Acolhendo pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), suspendeu liminar concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que proibia o Município de Bauru, a Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp) e o Estado de São Paulo de recusarem solicitações de internações na Unidade de Pronto Atendimento - UPA e no Pronto Socorro Municipal, ambas situadas em Bauru.
A liminar foi concedida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, tendo a magistrada prolatora considerado que as notícias de longa espera para internação implicavam concluir que não estava sendo cumprida a missão constitucional de "desenvolver políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua proteção".
Apreciando pedido formulado em agravo de instrumento interposto pela PGE, que esclareceu a complexidade do sistema de internações hospitalares e demonstrou que o Estado de São Paulo vem cumprindo a política pública de saúde na região, inclusive no que diz respeito à disponibilização de leitos, o relator do agravo, vislumbrando verossimilhança nos fundamentos da petição recursal e considerando o risco de lesão ao erário, houve por bem suspender a decisão de primeiro grau.
O caso é acompanhado pelos Procuradores do Estado Marta Adriana Gonçalves Silva Buchignani, da Procuradoria Regional de Bauru – PR-7, e Marcus Vinicius Armani Alves, da Coordenadoria Judicial de Saúde Pública – COJUSP.
Proc. nº 0029497-89.2013.8.26.0071 (Comarca de Bauru) e Proc. nº2032578-31.2013.8.26.0000 (TJ-SP) Fonte: site da PGE SP, de 26/11/2013 |
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