27
Nov
12

Comissionado não pode exercer advocacia pública

 

O exercício da advocacia pública por pessoas que ocupam cargos em comissão exercendo atividade jurídica consultiva e contenciosa na defesa do interesse público é inconstitucional. Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O julgamento envolveu o processo de incidente de inconstitucionalidade, no Mandado de Segurança contra a lei do Município de Baixo de Guandu. Segundo o relator, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama,“ao exigir concurso público, a Constituição quis que seus membros tivessem a necessária independência funcional para fazerem o bom controle da legalidade dos atos da Administração”.

 

A decisão se coaduna com a proposta de súmula vinculante 18, de autoria da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), que visa assegurar a exclusividade das atribuições dos advogados públicos federais a concursados. A súmula está em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Unafe.

 

Leia o incidente de inconstitucionalidade:

 

INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE NO MANDADO DE SEGURANÇA. LEI 1.578/93 DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU. INSTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. MANIFESTA INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPATIBILIDADE DIRETA COM OS ARTIGOS 131 E 132 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADVOCACIA PÚBLICA. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO.

 

1) Incide em manifesta inconstitucionalidade, por incompatibilidade vertical com os artigos 131 e 132 da Constituição Federal, a Seção III do Capítulo I da Lei nº 1.578/93 do Município de Baixo Guandu, que atribuiu a servidores comissionados a responsabilidade pelo desempenho da atividade jurídica consultiva e contenciosa exercida na defesa dos interesses da referida unidade federativa.

 

2) A Magna Carta de 1988, ao conferir o monopólio da defesa jurídica das pessoas políticas aos detentores de cargos, organizados em carreira, de Procurador ou de Advogado da União, na verdade, objetivou institucionalizar a Advocacia Pública, delineando o seu perfil e discriminando as atividades inerentes aos órgãos e agentes que a compõem.

 

3) E isso porque, ao exigir concurso público, a Constituição quis que seus membros tivessem a necessária independência funcional para realizarem o bom controle da legalidade dos atos da Administração, de forma a assegurar que esses – atos administrativos – não sejam praticados somente de acordo a vontade do administrador, mas também em conformidade com o sistema normativo.

 

4) De tal maneira, somente um servidor que tem asseguradas certas garantias funcionais, como ocorre com os concursados, pode afirmar, sem nenhum temor de ser exonerado, que um ato do Presidente da República, do Governador, do Prefeito, de Secretário não está condizente com a lei.

 

5) Por tais razões, a norma constitucional que institucionaliza a Advocacia Pública está revestida de eficácia vinculante para todas as unidades federadas, uma vez que, conforme salienta o Ministro Celso de Melo, no contexto normativo que emerge o art. 132 da Constituição, e numa análise preliminar do tema, parece não haver lugar para nomeações em comissão de servidores públicos que venham a ser designados, no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de funções de assistência, de assessoramento ou de consultoria na área jurídica. A exclusividade dessa função de consultoria remanesce, agora, na esfera institucional da Advocacia Pública, exercida [...] por suas respectivas procuradorias-gerais e pelos membros que a compõem. (ADIN 881, DJ 25.04.1997).

 

6) Logo, a Advocacia Pública deve ser exercida exclusivamente por servidores efetivos, sendo incompatíveis com tal mister os cargos de natureza comissionada, por se enquadrar como de confiança da autoridade nomeante.

 

ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da norma inserta na Seção III do Capítulo I da Lei nº 1.578/93 do Município de Baixo Guandu

 

(TJES. Incidente de Inconstitucionalidade em apelação cível 0801007-96.2008.8.08.0007 (007.08.801007-4). Órgão: TRIBUNAL PLENO. Data de Julgamento: 28/06/2012. Data da Publicação no Diário: 10/07/2012. Relator: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA. Origem: BAIXO GUANDU – 1ª VARA).

 

Incidente de inconstitucionalidade 0801007-96.2008.8.08.0007 (007.08.801007-4)

Lei 1.578/92 do Município de Baixo de Guandu

 

Fonte: Conjur, de 27/11/2012

 

 

 

PGE celebra convênio para intensificar protesto de CDA's

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) celebraram na última quarta-feira, dia 21.11, convênio que viabilizará a remessa a protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) do Estado de São Paulo e suas Autarquias, por meio eletrônico.

 

Essa união de esforços permitirá que os protestos sejam totalmente automatizados, tendo sido desenvolvido módulo eletrônico que funcionará desde a seleção e remessa dos títulos até a emissão da carta de anuência.

 

A efetivação da medida, além de atender os interesses da Fazenda Pública, contribuirá com o Poder Judiciário com a diminuição da litigiosidade, evitando o ajuizamento de execuções fiscais de débitos antieconômicos.

 

A previsão é que o primeiro lote, com débitos de IPVA inscritos na Dívida Ativa, seja enviado em dezembro de 2012, com expectativa de intensificação da medida já no início de 2013.

 

O ajuste foi assinado pelo procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, e pelo presidente do IEPTB-SP, José Carlos Alves, em cerimônia que contou com a presença de diversos procuradores do Estado e representantes da Diretoria do IEPTB-SP.

 

Clique aqui para conhecer a íntegra do convênio

 

Fonte: site da PGE SP, de 27/11/2012

 

 

 

DEPRE já disponibilizou mais de R$ 5,5 bilhões para precatórios

 

A Emenda Constitucional nº 62, publicada em dezembro de 2009, transferiu a responsabilidade dos pagamentos dos precatórios aos Tribunais de Justiça. Desde aquela data, as entidades devedoras (Estado, prefeituras e autarquias municipais e estaduais) depositam os valores em contas especiais administradas pelos Tribunais, que são os responsáveis por organizar a ordem cronológica de apresentação e repassar o dinheiro aos credores, por meio da vara de origem.

 

Por esta razão, desde 2010 o Tribunal de Justiça de São Paulo é o gestor dos precatórios de 866 entidades públicas devedoras em todo o Estado, sempre com a preocupação de disponibilizar o dinheiro para os beneficiários com a maior rapidez possível. Desde que assumiu a responsabilidade, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (Depre) já repassou R$ 3,7 bilhões apenas para os credores da Fazenda Estadual. Desse total, R$ 2,1 bilhões foram utilizados para quitar integralmente 17.586 precatórios (muitos deles, com múltiplos credores).

O restante (R$ 1,6 bilhão) foi destinado a mais de 49 mil pessoas que têm direito à prioridade, por serem idosos ou doentes crônicos, e podem receber no máximo o equivalente a três vezes a quantia estabelecida para o Pequeno Valor (PV), que varia de acordo com a unidade pública devedora. Para a Fazenda do Estado esse limite equivale a R$ 62.804,13 e para a Prefeitura de São Paulo de R$ 43.671,72. Caso a pessoa tenha direito a receber mais do que essa quantia, o restante do crédito retorna para a lista que segue a ordem cronológica de pagamentos.

 

Com relação à Prefeitura de São Paulo, 19.744 credores receberam prioridade, totalizando R$ 647,5 milhões de reais. Além disso, R$ 13.352.078,59 foram destinados à quitação integral de 14 precatórios e R$ 489,7 milhões para o pagamento de acordos com 3.837 credores. A Depre concentrou esforços – até mesmo com serviço extraordinário aos sábados e feriados – para pagamentos dessas duas instituições, que são as maiores devedoras. Mas também disponibilizou valores para os credores das demais entidades do Estado, que somaram mais de R$ 628 milhões de reais. Para mais informações sobre precatórios, acesse www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre

 

Fonte: site do TJ SP, de 27/11/2012

 

 

 

Nomeação de cargos em comissão deve ser revista

 

As notícias veiculadas no último fim de semana sobre a operação Porto Seguro, da Polícia Federal, e que envolvem servidores de vários órgãos federais, incluindo Advocacia-Geral da União e algumas agências reguladoras, pelo menos já deixa exposta uma questão: a nomeação de servidores para cargos em comissão na administração federal tem que ser revista. Especialmente em instituições que deveriam atuar de forma independente e isenta, como é o caso das instituições citadas, o que atinge frontalmente as propostas apresentadas pelo governo no bojo do PLP 205/2012, projeto que altera a Lei orgânica da AGU.

 

Cumpre, de início, registrar que o aludido projeto foi concebido pela atual cúpula da AGU, tendo como um dos seus principais “coordenadores” exatamente o servidor que vem sendo citado em todas as reportagens veiculadas na imprensa sobre a operação Porto Seguro.

 

O projeto, dentre várias “teratologias”, propõe: transformar advogados não concursados em membros da instituição; controle hierárquico sobre pareceres jurídicos, passando a considerar “erro grosseiro” o parecer exarado pelo advogado da União que contrarie o entendimento do seu superior; a não previsão de critérios objetivos e meritocráticos para preenchimento dos cargos de chefia da instituição, ficando ao total arbítrio do advogado-geral da União essas indicações.

 

Comecemos pelo último ponto: a Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União) já desde o início da sua existência que defende um modelo de rodízio nas chefias da AGU. Deve haver alternância na ocupação de cargos de chefia da instituição, e a indicação deve guardar critérios objetivos, fundados na legitimidade e no mérito do titular. Durante alguns anos o modelo foi utilizado nas Procuradorias da União. Havia uma consulta aos membros da AGU lotados na unidade, que indicavam uma lista ao advogado-geral da União. O eventual nomeado permanecia no cargo por um prazo fixo, um mandato de quatro anos. Em seguida, seria substituído por outro membro indicado da mesma maneira.

 

Nesse caso, todos os indicados seriam membros da carreira de advogado da União concursados. Nenhum dos cargos poderia ser ocupado por membros não concursados. O método permitiria que os chefes realizassem suas atividades de forma independente, sem o risco de serem defenestrados do seu cargo em face de uma eventual “discordância” das posições jurídicas dos seus superiores. Além disso, possibilita que os nomeados não guardem qualquer relação com que os nomeia. Os critérios são objetivos, de sorte que amizade, coloração partidária, ou QI (quem indica) seriam critérios banidos desse sistema.

 

Infelizmente o modelo, ao invés de ser aperfeiçoado, foi aniquilado pela atual direção da AGU. A justificativa é a de que cria “grupos e divisões” internas na instituição. Contudo, nada de novo e melhor foi criado ou sugerido. O que se vê é o retorno ao modelo anterior, onde as nomeações se dão por critérios nada claros ou objetivos, e pelo que se vê das notícias recentes, mesmo em situações em que não seria recomendável a nomeação.

 

No ano passado, tivemos oportunidade de encaminhar a sugestão de um modelo ao advogado-geral da União, pautado nessas premissas. Os nomes seriam indicados em listas tríplices, formadas internamente no âmbito de cada unidade. A nomeação deveria recair sobre um advogado da União lotado na unidade, evitando-se, pois, que as nomeações sejam também utilizadas para a burla ao concurso de remoção de membros da instituição. Infelizmente, as listas e a proposta formulada pela Anauni não foram consideradas pelo dirigente da AGU. O assunto foi encerrado sem maiores discussões.

 

Agora, os jornais também anunciam que a presidente Dilma Rousseff que evitar nomeações políticas para agências reguladoras. É preciso que a medida alcance também órgãos como a AGU, Receita Federal e a Polícia Federal, instituições que devem atuar de forma neutra e técnica, evitando-se eventual “partidarização” da atuação desses órgãos federais.

 

Com efeito, a medida também deve alcançar o PLP 205/2010, projeto que altera a lei orgânica da AGU. A proposta, encaminhada pelo governo federal recentemente, propõe que pessoas não concursadas sejam consideradas membros da AGU, e ainda estabelece uma hierarquia técnica entre os advogados da União e seus chefes, de forma que a não concordância do profissional com o posicionamento da sua chefia pode implicar em “erro grosseiro” e aplicação de penalidades ao membro concursado. Nada pior para o país, pois fomenta o aparelhamento e a corrupção no órgão. A sua retirada do Congresso Nacional é medida que se impõe, até porque a imprensa nacional já vem noticiando a possível ligação desse projeto aos fatos investigados na Operação Porto Seguro.

 

Por fim, a esdrúxula proposta de criar uma “hierarquia técnica” do advogado da União em relação a sua atividade-fim, ou seja, o profissional, ao elaborar um parecer, não terá a independência técnica necessária para o exercício da sua função, devendo adotar o entendimento do seu chefe, sob pena de ser punido. Ora, nada mais propício a estabelecer um ambiente favorável à corrupção e ao favorecimento indevido dentro da administração pública. Com isso, o advogado da União restará manietado, suprimido em sua independência técnica, o que contrasta, inclusive, com a própria essência da sua atividade.

 

É preciso rediscutir essas propostas, que já se encontram tramitando no Congresso Nacional. As chefias, e postos de grande relevância da instituição, não podem ficar simplesmente a mercê de quem a comanda. O advogado da União deve atuar de forma independente, sendo fundamental para isso que a ocupação de cargos de direção na instituição o sejam também mediante critérios que permitam tal independência, e não o contrário. A independência técnica tem que ser observada, para garantir a devida impessoalidade e isenção técnica do profissional.

 

A moralidade precisa ser restaurada e mantida a qualquer custo nessa instituição tão cara ao Estado brasileiro, e que, nos últimos anos, vem dando mostras de que se devidamente aparelhada proporciona ganhos fantásticos ao povo brasileiro, notadamente no combate à corrupção. Não podemos olvidar que nos últimos anos a AGU se notabilizou pela sua atuação na defesa do interesse público e no combate à corrupção, tendo sido, inclusive, vencedora do Prêmio Innovare de 2011 por essa atuação combativa dos seus membros.

 

Enfim, o PLP 205/2012 deve ser retirado do Congresso Nacional, de forma a que possa ser debatido com tranquilidade e profundidade, proporcionando-se, em seguida, que sejam expurgadas de seu texto todas as propostas que violem o texto constitucional e o interesse público. Sem isso, teremos uma lei orgânica que tornará a AGU cada vez mais passível de sofrer intervenções de natureza “partidária” ou mesmo por parte de interesses econômicos e pessoais nada republicanos. O que espera a Anauni é um projeto de Lei que fortaleça a AGU e seus membros, tornando a instituição ainda mais capacitada a atuação na forma delineada pela Constituição Federal.

 

Marcos Luiz da Silva é presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni).

 

Fonte: Conjur, de 27/11/2012

 

 

 

SINPROFAZ convoca PFNs para ato em defesa das prerrogativas da carreira

 

Será na quinta-feira, 29/11, a partir das 10h, em frente ao edifício sede da AGU. O propósito é demonstrar a necessidade de alteração do PLP nº 205/12 para garantir prerrogativas à Advocacia Pública Federal como Advocacia de Estado.

 

O momento é fundamental para demonstrar a importância da exclusividade das atribuições aos membros das carreiras da AGU e a independência técnica para preservar a AGU como Advocacia de Estado.

 

Informações relacionadas à Operação Porto Seguro demonstram como a preservação da exclusividade das funções da Advocacia Pública Federal aos membros das carreiras da AGU, bem como a garantia do exercício das atividades de seus integrantes com independência técnica, eliminando qualquer ingerência hierárquica na liberdade funcional são fundamentais no exercício da Advocacia Pública.

 

Nesse sentido, é muito importante que os Procuradores da Fazenda compareçam às reuniões ordinárias da Comissão de Trabalho da Câmara e contribuam para alertar os deputados sobre os equívocos do PLP 205/12, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.

 

É hora de fazer plantão no Legislativo e cobrar da instituição melhorias na proposta, como: a garantia da exclusividade aos membros das carreiras; garantia das prerrogativas de uma advocacia de Estado; combate à politização do órgão; preservação da discricionariedade técnica do advogado público federal; isonomia de prerrogativas com as demais funções essenciais à Justiça; implementação dos honorários de sucumbência para as carreiras da AGU; entre outras.

 

Assim, o SINPROFAZ, juntamente com o Forvm e a Unafe, conclama os PFNs e todos os Advogados Públicos Federais para:

 

1-Participarem da reunião ordinária na Comissão de Trabalho, que ocorrerá na quarta-feira, 28/11, a partir das 10h, no anexo II, plenário 12.

 

2-Mobilizarem em frente ao prédio da AGU na quinta-feira, 29/11, a partir da 10h, demonstrando a necessidade de alteração do PLP nº 205/12 para garantir prerrogativas à Advocacia Pública Federal como Advocacia de Estado, conforme professa a Constituição.

 

Fonte: site do Sinprofaz, de 27/11/2012

 

 

 

Site do STF oferece dois novos sistemas de pesquisa de jurisprudência

 

A partir desta segunda-feira (26), o site do Supremo passa a disponibilizar mais dois recursos para pesquisa da jurisprudência do Tribunal: Pesquisas Favoritas e Súmulas na Jurisprudência. Idealizados pela Secretaria de Documentação da Corte, os novos serviços facilitam a busca de decisões pelos usuários, porque apresentam os resultados de forma sistematizada, para acesso rápido e eficiente. O recurso Pesquisas Favoritas exibe pesquisas previamente consolidadas sobre temas de grande interesse e uma seleção de acórdãos posteriores à CF/88 sobre questões de maior notoriedade. Como resultado da busca, o usuário obtém a jurisprudência atualizada do Tribunal, pois o sistema resgata também os acórdãos mais recentes já publicados.

 

Quanto às Súmulas na Jurisprudência, a ideia é apresentar como os enunciados das decisões vinculantes vêm sendo aplicados no âmbito do STF, dando destaque aos aspectos jurídicos de cada enunciado na jurisprudência do Tribunal. Para acessar os dois novos recursos, basta clicar no campo Jurisprudência, que fica no alto da página, e, em seguida, acessá-los pelo menu que aparece no lado esquerdo.

 

Fonte: site do STF, de 27/11/2012

 
 
 
 

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