27 Out 15 |
PEC 80 mobiliza Colégio de Procuradores-Gerais
O
Colégio
Nacional
dos
Procuradores-Gerais
dos
Estados
e
do
DF
(CNPGEDF)
ao
analisar
mais
profundamente
a
Proposta
de
Emenda
Constitucional
80/15,
de
autoria
do
Deputado
Valtenir
Pereira
(PROS/MT),
concluiu
que
a
medida
é
inconstitucional
e
cria
estrutura
paralela
a
das
Procuradorias
de
Estado
e
do
DF.
Em
correspondência
encaminhada
ao
Deputado-relator,
Odorico
Monteiro
(PT-CE),
os
23
PGEs
e
a
PGDF
presentes
à
reunião
do
colégio
subscreveram
pela
rejeição
da
PEC
por
entenderem
que
a
medida
dispõe
sobre
a
estrutura
do
sistema
jurídico
estadual
e
rompe
com
os
princípios
da
unicidade
da
representação
jurídica,
da
segurança
jurídica
e
da
eficiência.
Os
argumentos
apresentados
no
documento
entregue
pelo
Presidente
do
CNPGEDF,
Francisco
Wilkie
Rebouças
C.
Jr.,
durante
a
audiência
pública
promovida
pela
Comissão
especial
no
dia
14
de
outubro,
tem
sido
ratificada
nas
correspondências
encaminhadas
pelos
Governadores
dos
Estados
pedindo
a
rejeição
da
PEC
80/15
e
da
emenda
nº
01.
Os
Procuradores-Gerais
lembram
ainda,
que
a
imposição
da
criação
de
nova
estrutura
administrativa
e,
no
caso,
evidentemente
desnecessária,
gera
aumento
de
despesa
e
importam
na
transposição
de
cargos
sem
o
devido
concurso
público. Acesse
aqui
a
carta
do
CNPGEDF Fonte: site da Anape, de 26/10/2015
Nota
de
Esclarecimento
sobre
a
unificação
de
carreiras
federais A
Associação
Nacional
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF
–
ANAPE
–,
tendo
presente
a
repercussão
da
reunião
com
o
Presidente
da
ANAUNI,
Bruno
Fortes,
no
último
dia
20/10,
esclarece: A
matéria
publicada
no
site
http://www.anauni.org.br/?p=12350
é
de
responsabilidade
da
ANAUNI,
entidade
parceira
da
ANAPE
na
defesa
dos
interesses
da
advocacia
pública,
assim
como
as
demais
entidades
representativas
das
carreiras
vinculadas
à
Advocacia-Geral
da
União:
Anajur,
Anpaf,
Anpprev,
Apbc,
Unafe
e
Sinprofaz,
todas
integrantes
do
Movimento
Nacional
pela
Advocacia
Pública,
Autonomia
para
defender
o
que
é
do
povo
brasileiro. O
ponto
de
convergência
de
todas
as
entidades
associativas
federais,
estaduais
e
distrital
é
a
PEC
82/2007,
tema
tratado
sempre
com
a
cortesia
habitual.
Na
reunião
referida
não
houve
qualquer
posicionamento
da
ANAPE
sobre
a
proposta
de
unificação
das
carreiras
da
AGU
(Advogados
da
União,
Procuradores
da
Fazenda
Nacional,
Procuradores
Federais
e
Procuradores
do
Banco
Central),
até
porque
ainda
não
se
conhece
os
seus
termos
e
o
juízo
de
conveniência
e
oportunidade
cabe
apenas
aos
integrantes
de
ditas
carreiras. A
ANAPE
defende
a
unicidade
das
Procuradorias-Gerais,
adotada
pelo
constituinte
de
1988
para
os
Estados
e
o
Distrito
Federal,
na
forma
dos
arts.
132
da
CRFB
e
60
do
ADCT. A
posição
institucional
da
ANAPE
é,
portanto,
contra
a
PEC
80/2015,
proposta
caracterizada
pela
promoção
da
dispersão
institucional,
o
que
é
inadmissível
neste
estágio
da
república
brasileira,
além
de
pretender
interferir
na
autonomia
dos
Estados
e
do
DF,
fragmentando
e
fragilizando
a
defesa
jurídica
destes
entes
federados. A
ANAPE
combate
a
criação
de
várias
carreiras
para
exercer
a
representação
judicial
e
consultoria
jurídica
do
ente
federado
e
é
frontalmente
contra
a
certificação
de
cargos
de
gestor,
analista,
assistente
e
técnico
para
atuar
nas
competências
constitucionais
dos
Procuradores
dos
Estados
e
do
DF,
previstas
no
artigo
132
da
Constituição
Federal,
em
clara
afronta
a
racionalidade,
a
eficiência
e
aos
aspectos
substanciais
do
princípio
da
isonomia
materializado
na
regra
do
concurso
público,
que
exige
identidade
substancial
entre
os
cargos,
compatibilidade
funcional
e
remuneratória,
além
da
equivalência
dos
requisitos
exigidos. Neste
contexto
e
com
estas
premissas
que
o
presidente
da
ANAPE,
Marcello
Terto,
ouviu
com
atenção
as
ponderações
do
presidente
da
Anauni,
Bruno
Fortes,
tendo
observado
que
os
Estados-membros
e
o
DF
têm
uma
situação
própria,
sem
deixar
de
oferecer
espaço
para
o
diálogo
sempre
útil
entre
todos
os
interessados. Quanto
aos
demais
assuntos
tratados,
o
presidente
da
ANAPE
garantiu
que
a
entidade
está
aberta
para
realizar
as
necessárias
discussões
e
apoiar
todas
as
pautas
comuns
das
entidades
parceiras. Brasília/DF,
26
de
outubro
de
2015 Diretoria
Executiva
da
Anape Fonte: site da Anape, de 26/10/2015
TRT-2
tem
novo
setor
especializado
em
cálculos
de
precatórios
e
RPVs O
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
2ª
Região
(SP)
criou
um
setor
especializado
em
cálculos
de
processos
contra
a
Fazenda
Pública,
para
agilizar
a
conferência
de
cálculos
em
precatórios
e
em
requisições
de
pequeno
valor
(RPVs).
Novos
calculistas
foram
treinados
com
enfoque
no
conhecimento
de
cálculos
trabalhistas
contra
o
órgão
público. A
mudança
é
resultado
da
correição
ordinária
no
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
2ª
Região
(SP),
encerrada
na
última
sexta-feira
(23/10),
em
sessão
pública.
O
ato
de
encerramento
foi
conduzido
pelo
corregedor-geral
da
Justiça
do
Trabalho,
ministro
Brito
Pereira,
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho. Além
da
mudança
na
área
relacionada
a
cálculos,
procedimentos
do
tribunal
foram
uniformizados.
Segundo
o
TST,
houve
uma
redução
de
cerca
de
90%
do
número
de
processos
aguardando
conferência,
e
maior
efetividade
na
expedição
dos
ofícios
requisitórios. A
correição
apontou
também
que
as
Hastas
Públicas
Unificadas,
que
reúnem
os
bens
penhorados
por
todas
as
varas
nos
processos
em
fase
de
execução,
tiveram
média
de
aproveitamento
de
80%
entre
2007
e
2015.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
do
TST. Fonte: Conjur, de 27/10/2015
Pais
de
bombeiro
morto
em
resgate
serão
indenizados A
13ª
Câmara
de
Direito
Público
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
manteve
decisão
da
2ª
Vara
da
Fazenda
Pública
de
Bauru
para
condenar
o
Departamento
de
Água
e
Esgoto
(DAE)
da
cidade
a
indenizar
os
pais
de
um
soldado
do
Corpo
de
Bombeiros,
morto
durante
resgate.
Eles
devem
receber
R$
80
mil
por
danos
morais
e
pensão
mensal
fixada
em
2/3
dos
vencimentos
da
vítima,
desde
o
acidente
até
a
data
em
que
completaria
65
anos
ou
a
data
de
falecimento
dos
dois
autores.
Os
pais
afirmavam
que
o
filho
morreu
durante
salvamento
de
um
pedreiro,
em
razão
de
deslizamento
de
terra
causado
por
construção
irregular
de
uma
fossa
séptica.
O
DAE
sustentou
que
os
socorristas
devem
conhecer
a
disposição
física
estrutural
do
espaço,
os
procedimentos
de
saída
de
emergência
e
os
recursos
de
primeiros
socorros.
O
relator
do
recurso,
Djalma
Lofrano
Filho,
entendeu
que
houve
falha
na
prestação
do
serviço
estatal,
diante
da
inexistência
de
fiscalização
da
obra,
comprovadamente
irregular,
fator
decisivo
para
ocorrência
do
desmoronamento.
“Não
se
tem
dúvida
de
que
o
Departamento
de
Água
e
Esgoto
tinha
plena
ciência
das
irregularidades
citadas,
de
modo
a
responsabilizar-se
ao
menos
pelo
dever
de
comunicação
ao
Município
de
Bauru.
Inconteste,
portanto,
o
nexo
de
causalidade
entre
a
conduta
omissiva
do
DAE
e
o
dano
sofrido
pelos
autores
da
demanda.
Irrepreensível
a
quantificação
empreendida
pelo
magistrado
a
respeito
do
dano
moral
sofrido
pelos
autores
da
demanda”,
afirmou.
Os
desembargadores
Borelli
Thomaz
e
Souza
Meirelles
também
participaram
do
julgamento
e
acompanharam
o
voto
do
relator.
Apelação
nº
0019083-03.2011.8.26.0071 Fonte: site do TJ SP, de 26/10/2015
União
deve
pagar
honorários
periciais
quando
reclamante
for
beneficiária
de
justiça
gratuita A
responsabilidade
pelo
pagamento
dos
honorários
periciais
é
da
União
quando
a
parte
sucumbente
na
pretensão
objeto
da
perícia
for
beneficiária
de
justiça
gratuita.
A
decisão
foi
proferida
em
sede
de
recurso
de
revista
pela
5ª
turma
do
TST.
No
caso,
a
empresa
reclamada
havia
sido
compelida
pelas
instâncias
ordinárias
a
pagar
os
honorários
periciais,
mesmo
não
tendo
requerido
a
prova,
sob
o
argumento
de
que,
a
teor
de
provimento
do
TRT
da
21ª
região,
a
empresa
não
teria
atendido
exigências
contidas
nas
resoluções
que
preveem
o
custeio
pela
União.
A
reclamada
recorreu
da
decisão
do
regional,
demonstrando
haver
violação
ao
art.
790-B
da
CLT,
bem
como
divergência
jurisprudencial,
tese
que
foi
acatada
pelo
TST. "A
regra
prevista
no
artigo
790-B
da
CLT
é
clara
ao
estabelecer
que
a
responsabilidade
pelo
pagamento
dos
honorários
periciais
cabe
à
parte
sucumbente
na
pretensão
objeto
da
perícia,
salvo
se
beneficiária
de
justiça
gratuita.
Portanto,
considerando
que
a
Demandante
é
sucumbente
no
objeto
da
perícia
e
beneficiária
da
justiça
gratuita,
a
responsabilidade
pelo
pagamento
é
da
União,
nos
termos
da
Resolução
nº
66/2010
do
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho." O
tribunal
Superior
ainda
destacou
sua
súmula
nº
457
no
mesmo
sentido,
conhecendo
do
recurso
de
revista.
Fonte:
Migalhas,
de
26/10/2015 |
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