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Out
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Na reta final do governo, categorias do meio jurídico pressionam cofres públicos

 

Magistrados, defensores públicos federais e procuradores da República iniciaram movimento para obter benefícios que vão do auxílio-moradia ao 14º e 15º salários; Supremo aprovou e CNJ estendeu vantagem de R$ 4,3 mil mensais a todos os juízes. Clique aqui para o anexo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/10/2014

 

 

 

Licença-prêmio para juízes custa R$ 470 mi a Estados

 

A licença-prêmio, benefício não reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pago a magistrados de 11 cortes estaduais, consumiu R$ 470 milhões dos cofres públicos de 2009 a agosto de 2014. O levantamento, da Folha, foi feito a partir de informações prestadas por tribunais num procedimento que tramita no Conselho Nacional de Justiça em que a concessão do benefício é contestada. Proibida no funcionalismo público federal desde 1997 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a licença-prêmio ainda existe em Estados e municípios. Na maior parte dos casos, ela funciona assim: a cada cinco anos trabalhados, o servidor ganha três meses para tirar de férias.

 

Em relação aos juízes, a licença-prêmio não consta da Loman (Lei Orgânica da Magistratura). Por isso, de acordo com diversas decisões do STF --uma delas de junho de 2013--, não deveria ser paga. Apesar da posição do STF, os tribunais tomam como base leis estaduais ou decisões genéricas do CNJ para permitir o gozo da licença-prêmio ou sua troca por dinheiro. A partir das informações dos tribunais ao CNJ, a Folha levantou o montante convertido em dinheiro, mas não conseguiu estimar o gasto dos cofres públicos com o pagamento da licença para quem efetivamente usou a vantagem e ficou sem trabalhar pelo período devido.

 

A corte que mais transformou o benefício em dinheiro foi o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que pagou R$ 224,5 milhões a seus magistrados em troca das licenças-prêmio entre 2009 e agosto de 2014. Em segundo vem o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio): R$ 153,5 milhões pagos. Comparados aos dois, os outros nove tribunais que convertem licença-prêmio em dinheiro apresentam valores mais modestos. O Tribunal de Justiça de Minas pagou R$ 22,2 milhões aos magistrados, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, R$ 20,5 milhões e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, R$ 16,3 milhões.

 

Fora esses, os seguintes tribunais também pagaram a licença-prêmio: Maranhão (R$ 10 milhões), Pernambuco (R$ 1,8 milhão), Rio Grande do Sul (R$ 11 milhões no TJ e R$ 840 mil no Tribunal de Justiça Militar), Rondônia (R$ 7,4 milhões) e Distrito Federal (R$ 1,4 milhão). Esse último não concede mais o benefício desde o início do ano.

 

PEDIDO DE SUSPENSÃO

 

Algumas das licenças-prêmio foram pagas enquanto o magistrado estava na ativa; outras, no momento da aposentadoria. Nos dois casos, os tribunais justificam o pagamento com base em leis estaduais e dizendo que juízes têm dois meses de férias por ano --assim, não seria possível liberá-los por mais três sem prejudicar o serviço público. O procedimento que corre no CNJ foi apresentado pelo Sinjur (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia) e pede não só a suspensão da licença-prêmio como a devolução de valores recebidos. O relator do procedimento é o conselheiro Fabiano Silveira, responsável pelo pedido de dados aos tribunais. Como o processo será analisado pelo CNJ, ele não quis se manifestar sobre a ação.

 

O VALOR DO BENEFÍCIO

 

Tribunais gastaram quase meio bilhão de reais com licença-prêmio desde 2009

 

O QUE É A LICENÇA-PRÊMIO

3 meses de férias remuneradas a que alguns servidores públicos estaduais e municipais têm direito a cada 5 anos de trabalho. No funcionalismo federal, o benefício foi extinto

 

O QUE DIZ O STF

Em julgamentos entendeu que, como o benefício não consta da Lei Orgânica da Magistratura, juízes não têm direito a ele

 

OUTRO ENTENDIMENTO

Pelo menos 11 tribunais de Justiça, baseados em leis estaduais, concedem a licença-prêmio a seus magistrados ou permitem que o benefício seja convertido em dinheiro

 

QUASE MEIO BILHÃO

De 2009 a agosto de 2014, 11 TJs pagaram R$ 470 milhões a magistrados que converteram o benefício em dinheiro *

 

Presidente de associação de juízes e Lewandowski não comentam o caso

 

Procurado pela reportagem, o presidente da entidade que congrega juízes que receberam o benefício, João Ricardo dos Santos Costa, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), não se manifestou sobre a concessão da licença-prêmio.

 

O presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, não comentou o assunto. Mas a Folha teve acesso a uma decisão do ministro em que ele nega a licença-prêmio a um magistrado que tentava cobrar, em 2011, valores do tribunal de Santa Catarina, que na época não pagava o benefício: "Esta corte já se pronunciou diversas vezes sobre o tema, afirmando que a Lei Complementar nº 35 (...) não contemplou, dentre os direitos dos magistrados, a licença-prêmio", disse Lewandowski.

 

Além de justificar o pagamento da licença-prêmio com base em leis estaduais, tribunais citaram decisões do CNJ que garantiram a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público.

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul destacou um procedimento que levou à edição da resolução 133 de 2011 do CNJ. Ela equiparou alguns benefícios do Ministério Público aos integrantes da Justiça. A resolução não trata da licença-prêmio.

 

Maior pagador do benefício, o tribunal de São Paulo diz que uma decisão do órgão especial da corte, de 2008, autorizou a conversão da licença-prêmio em dinheiro.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 25/10/2014

 

 

 

Suicídio de detento em penitenciária não implica reparação pelo poder público

 

Acordão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca da Capital que julgou improcedente ação de indenização ajuizada pelos pais de um detento morto numa penitenciária. De acordo com inquérito policial, o óbito, que ocorreu na Penitenciária II de Itapetininga, foi durante o repouso noturno por asfixia mecânica com o uso de cadarço dos próprios calçados, o que evidenciaria a prática de suicídio. Os autores alegaram que houve omissão do Estado quanto à guarda e vigilância dos custodiados. Para o relator Francisco Bianco, os agentes penitenciários não poderiam ter evitado a morte da vítima, que atentou contra a própria vida. “Tais circunstâncias evidenciam a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, afastando o nexo de causalidade entre a ação, ou possível omissão estatal, quanto ao dever de incolumidade dos custodiados, e o resultado verificado. É o suficiente para eximir o Poder Público do dever de reparar os eventuais danos experimentados”, afirmou em voto. Os desembargadores José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior e Maria Laura Tavares também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

Fonte: site do TJ SP, de 27/10/2014

 

 

 

Provimentos de SP tratam do ressarcimento de despesas de oficiais de Justiça

 

O corregedor-geral da Justiça de SP, desembargador Hamilton Elliot Akel, assinou nesta sexta-feira, 24, os provimentos 27 e 28/14, que tratam do ressarcimento de despesas de condução dos oficiais de Justiça em diligências. O Provimento 27/14 dá cumprimento à resolução 153 do CNJ e altera os artigos 1.025 e 1.026 das Normas de Serviço da Corregedoria. Com a alteração, o valor do ressarcimento corresponderá a uma cota e abrangerá todas as diligências necessárias à pratica do ato ou atos contidos na ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, sempre que o oficial de Justiça não se deslocar por distância superior a 15 quilômetros da sede do juízo. Além desse raio, a cada faixa de 15 quilômetros ou fração, só de ida, será acrescida mais uma cota. O valor de cada cota corresponderá ao resultado da divisão do montante de 80% da arrecadação pelo número de cotas dos atos ordenados em mandados gratuitos, devolvidos durante o mês pelos oficiais de Justiça de todo o Estado. Para fins de antecipação do valor necessário ao custeio das despesas, 20% do montante da arrecadação será dividido entre os oficiais que tenham cumprido mandados gratuitos no mês anterior. O Provimento 28/14 altera os artigos 1.010, 1.011 e 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria e estabelece que as cotas de ressarcimento de despesas de condução serão afixadas em Ufesp - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Nas comarcas da capital e do interior, o valor da cota será de 3 Ufesps – no interior, essa cota compreende o deslocamento de até 50 quilômetros da sede do juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 quilômetros ou fração, só de ida, o valor será acrescido ao equivalente a meia Ufesp. Os novos valores não se aplicarão aos depósitos antes efetuados, ainda que o correspondente mandado não tenha sido expedido ou cumprido. Os provimentos deverão ser publicados no dia 3/11 e entrarão em vigor nesta data. Os representantes das entidades de classe presentes agradeceram o corregedor-geral por terem sido ouvidos durante a elaboração das novas normas. “Outros itens da pauta de reinvindicações dos oficiais de Justiça serão analisados e terão resposta até o final deste ano”, afirmou Hamilton Elliot Akel.

 

Fonte: Migalhas, de 27/10/2014

 

 

 

Comissão da OAB cobra pagamento de precatórios em São Paulo

 

A quantia separada pela Prefeitura de São Paulo para pagar precatórios (dívidas do Poder Público reconhecidas por decisão judicial) virou alvo de crítica da comissão que acompanha o assunto na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O grupo afirma que os valores que vêm sendo depositados hoje “são absolutamente insuficientes” para cumprir a Emenda Constitucional 62, que fixa 2025 como prazo para a quitação dos débitos existentes.

 

Na última segunda-feira (20/10), o desembargador Pires de Araújo, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) no Tribunal de Justiça paulista determinou provisoriamente que a Administração municipal deposite todo mês R$ 110 milhões, o que chegaria a R$ 1,3 bilhão em 2015.

 

A Comissão de Precatórios da OAB-SP enviou, no início de outubro, um ofício ao coordenador do Depre, que fiscaliza os pagamentos. O documento pede que a alíquota seja elevada em 2015 para 7% da receita corrente líquida — a última decisão fixou o percentual em 3,85%.

 

O presidente da comissão, Marcelo Gatti Reis Lobo, aponta que o valor da dívida municipal era de R$ 19,1 bilhões em julho deste ano. Com juros e correção monetária, o valor aumenta anualmente R$ 1,2 bilhão, enquanto novos precatórios também elevam o montante em R$ 1,2 bilhão, em média. Segundo ele, a prefeitura paulistana depositou ultimamente cerca de R$ 680 milhões ao ano.

 

“Se não houver um aumento anual significativo dos pagamentos, a prefeitura jamais quitará sua dívida judicial”, afirma Lobo. “Caso contrário, será necessário o sequestro de valores para a suplementação de pagamentos”, diz.

 

Fonte: Conjur, de 25/10/2014

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/10/2014

 
 
 
 

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