Aumento
de servidores é tema de recurso com repercussão
geral reconhecida
Ao
analisar a existência de repercussão geral
no Recurso Extraordinário (RE) 592317, o
Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de
votação eletrônica dos ministros (Plenário
Virtual), reconheceu a relevância do tema, o
que possibilita a análise de mérito do caso.
A questão a ser analisada refere-se à
possibilidade de o Poder Judiciário ou a
administração pública aumentar vencimentos,
bem como estender vantagens e gratificações
de servidores públicos civis e militares,
regidos pelo regime estatutário, com base no
princípio da isonomia, na equiparação
salarial ou a pretexto da revisão geral anual
nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal.
O
recurso foi interposto pelo município do Rio
de Janeiro contra acórdão do Tribunal de
Justiça do estado, que manteve decisão
segundo a qual o autor teria direito ao
recebimento da gratificação de gestão de
sistemas, prevista nos artigos 4º e 7º, da
Lei Municipal nº 2377/95, por respeito ao
princípio da isonomia. Os procuradores do
estado questionam o ato do TJ-RJ, que assentou
entendimento no sentido de que a extensão e
incorporação da referida gratificação
violou o princípio da legalidade previsto nos
artigos 5º, inciso II e 37, caput, inciso X,
ambos da CF.
O
estado também alega que o acórdão violou a
Súmula 339, do STF, uma vez que concedeu
gratificação com base no princípio da
isonomia, mas sem previsão legal, o que é
proibido para o Poder Judiciário.
“Entendo,
assim configurada, a relevância jurídica da
matéria, dada a possibilidade de violação
da Súmula 339, do STF, além da transcendência
aos interesses das partes, pois a solução a
ser definida por este Tribunal balizará não
apenas este recurso específico, mas todos os
processos em que se alega a equiparação
salarial com base no princípio da
isonomia”, avaliou o ministro Gilmar Mendes,
relator do recurso. Ele se manifestou pela
existência da repercussão geral e foi
acompanhado por unanimidade.
Inexistência
de repercussão
Os
ministros do Supremo também analisaram o RE
627637, mas entenderam não haver repercussão
geral no caso. O recurso foi interposto contra
acórdão que entendeu que o Prêmio de
Incentivo à Qualidade (PIQ), instituído pela
Lei 8.975/94, não se estende aos servidores
inativos porque a concessão da referida
vantagem estaria condicionada ao desempenho
funcional e seu caráter é eventual e provisório.
Fonte:
site do STF, 25/09/2010
Valter Pereira
explica mudanças no CPC em seminário de
estudos jurídicos
A
realização de um evento internacional sobre
direito processual num período no qual o
Brasil discute seu novo Código de Processo
Civil (CPC) sinaliza que a agilidade nos
processos judiciais não é uma demanda
exclusiva da sociedade brasileira, mas da
comunidade internacional. A avaliação partiu
do senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator
do projeto de lei do novo Código de Processo
Civil (CPC), o (PLS 166/10) em entrevista à
Agência Senado.
O
senador apresentou nesta sexta-feira (24) a
palestra "Proposta para o novo Código de
Processo Civil" na 7ª edição do Seminário
Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos,
realizado no auditório do Superior Tribunal
de Justiça (STJ). O tema do encontro deste
ano é "Novos Rumos do Direito
Processual".
-
Quando se discute as experiências de outras
nações, temos todas as condições de
aprender mais e trocar conhecimentos -
avaliou.
Para
o senador, a cidadania só pode ser exercida
se houver efetivamente o funcionamento de
mecanismos que assegurem a igualdade das
pessoas e o respeito aos direitos de cada um.
Durante
a apresentação, Valter enfatizou que, pela
primeira vez, projeto de uma lei
infraconstitucional (ou seja, uma lei que não
esteja incluída na Constituição) é
submetido à avaliação de quem será afetado
por ela, no caso, os operadores do Direito.
-
Estamos diante de uma discussão da principal
lei instrumental do Direito brasileiro. As
mudanças no Código de Processo Civil (CPC) vão
alterar o paradigma dos processos no país -
analisou.
Audiências
Públicas
Valter
Pereira destacou a eficácia das audiências públicas
nas quais foram acolhidas sugestões para a
elaboração do relatório sobre o CPC,
previsto para ser votado ainda neste ano.
-
Hoje, já temos os subsídios necessários
para elaboração do relatório, mas vamos
ouvir as questões debatidas no evento e
compará-las com o que temos recebido de
sugestões Brasil afora para, eventualmente,
aproveitar algo que esteja ainda omisso no código.
De
acordo com o senador, a comissão do Senado
designada para elaborar o código já recebeu
mais de 500 sugestões por e-mail, além das
contribuições de instituições da área jurídica
e dos operadores do Direito.
Pontos
polêmicos
Segundo
Valter, o projeto do novo CPC tem como
principal objetivo dar celeridade aos
processos civis e contribuir para a solução
eficaz dos problemas da sociedade.
-
Não existe algo mais recorrente dentre as
queixas que recebemos sobre o processo civil
do que a morosidade da resposta judicial. Há
vários motivos para isso, mas o principal é
a redação atual que permite uma série de
recursos.
No
período de realização das audiências foram
detectados alguns pontos polêmicos que
precisam ser avaliados, como o artigo 314 do
projeto. Ele prevê a possibilidade de alterar
o pedido e a causa de pedir (fundamento) até
a sentença. Atualmente, esse ato requer uma
nova citação do réu.
O
valor dos honorários em causas contra a
Fazenda Pública também recebeu críticas. Os
percentuais de 5% a 10% previstos sobre a
condenação foram contestados.
-
Há quem argumente que as demandas contra o
poder público alcançariam valores estratosféricos
- explicou Valter Pereira.
Outra
questão em debate e sem consenso é a criação
de mecanismos de mediação para reduzir a
litigiosidade dos processos, contida no artigo
137. O projeto determina a exigência de
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) como condição para atuar como
mediador.
-
Foi demonstrado que são necessários outros
atributos para além do saber do Direito no
funcionamento da mediação de conflitos. Para
intermediar e achar uma solução amigável,
é necessário uma avaliação mais subjetiva,
que pode ser feita por psicólogos ou
assistentes sociais, por exemplo. Vamos
avaliar objetivamente todas as experiências e
modelos que têm dado resultado - concluiu.
Fonte:
Agência Senado, 25/09/2010
Comunicado do
Centro de Estudos
MUDANÇA
DE ENDEREÇO E TELEFONES DO CENTRO DE ESTUDOS
Comunicamos
a todos os procuradores e servidores da PGE a
mudança de endereço dos setores
administrativos do Centro de Estudos, que a
partir de 27 de setembro estarão instalados
na Rua Maria Paula, 67, conforme distribuição
abaixo mencionada.
Permanecem
ainda no prédio da Rua Pamplona a Biblioteca
Central e a Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado, os quais também sofrerão
alterações quanto aos telefones de contato,
o que será divulgado oportunamente.
A
partir da referida data, todas as documentações,
tais como pedido de diárias, reembolsos e
inscrições para curso, certificados e relatórios
de cursos, devem ser encaminhadas ao novo
endereço, no setor de protocolo do órgão,
localizado no 10º andar.
Pedimos
compreensão aos usuários do Centro de
Estudos, sendo que por força da mudança, o
atendimento de solicitações dos setores
envolvidos será interrompido nos dias 24 e 27
próximos.
SETOR
ANDAR TELEFONES
Gabinete
do Procurador Chefe 8º 3104-1417
Expediente
do Gabinete /Atividades Complementares 8º
3104-1583
Procurador
do Estado Assistente – Dr. Clayton Alfredo
Nunes 8º 3104-6269
Serviço
de Aperfeiçoamento (cursos/eventos) 9º
3104-9857
3104-8973
3106-2932
Procurador
do Estado em funções de Assistente – Dr.
Roberto Ramos
10º
3105-3817
Procurador
do Estado Assistente – Dr. José Luiz Souza
de Moraes
10º
3105-5223
Diretoria
Administrativa 10º 3105-5417
Setor
de Finanças 10º 3105-5637
Serviço
de Aperfeiçoamento (programas/reembolsos) 10º
3105-6240
Setor
de Pessoal 10º 3105-7001
Serviço
de Material e Patrimônio 10º 3105-6669
Serviço
de Divulgação 10º 3105-6840
Setor
Comunicações Administrativas (protocolo) 10º
3105-6628
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE,
25/09/2010
Data venia
Em
sua primeira manifestação pública depois de
assumir a Corregedoria Nacional de Justiça,
no dia 8 de setembro, a ministra Eliana Calmon
afirmou que o Conselho Nacional de Justiça
manterá a política de metas de produtividade
e criticou a forma de julgar do Poder Judiciário,
que, por causa do excesso de formalismo e da
linguagem empolada e prolixa dos advogados,
promotores e juízes, está atrasada em pelo
menos um século.
Para
descongestionar os tribunais e estimulá-los a
cumprir as metas de produtividade negociadas
com a direção do Conselho Nacional de Justiça,
a ministra anunciou a criação do programa
Justiça em Dia. Serão mutirões promovidos
nas cortes mais morosas e abarrotadas de
processos. Para o primeiro mutirão foi
escolhido o Tribunal Regional Federal (TRF) da
3.ª Região, que tem jurisdição sobre os
Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
O
objetivo é promover, no prazo de seis meses,
o julgamento de todas as ações que foram
ajuizadas até 31 de dezembro de 2006. São
mais de 80 mil processos, a maioria relativa a
questões de direito previdenciário. O mutirão
será realizado por 14 juízes federais e a
estimativa é de que cada um julgue pelo menos
mil ações por mês.
A
ministra, contudo, reconhece que essa
iniciativa está longe de resolver os
problemas de congestionamento do Judiciário.
"Todas as vezes que a Justiça faz mutirões,
e não foram poucas as vezes em que se tentou
fazer com que os gabinetes de desembargadores
ficassem com menos processos, o que aconteceu
foi uma espécie de enxugamento de gelo. Em
pouco tempo, o número de processos volta a
crescer", disse ela.
Para
remover os gargalos estruturais, afirmou
Eliana, são necessárias medidas mais amplas.
E uma delas, além da reforma da legislação
processual civil e penal, é acabar com a tendência
dos juízes de primeira e segunda instâncias
de promover discussões intermináveis sobre
temas e decisões que os tribunais superiores
já converteram em jurisprudência e súmula
vinculante.
Para
a ministra, que integra o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), os advogados, promotores e juízes
também deveriam ser mais objetivos,
expressando-se de modo mais claro e direto. A
linguagem rebuscada, segundo ela, contribui
para a morosidade dos tribunais e, mais grave
ainda, dificulta a compreensão das sentenças
e dos acórdãos pela sociedade. Essa
linguagem intimida o cidadão comum,
afastando-o da Justiça.
As
missas já não são - a não ser
excepcionalmente - rezadas em latim, mas os
termos complicados e citações latinas ainda
fazem parte do "juridiquês", que
impede as pessoas de compreender as decisões
legais. E como muitos operadores de direito não
conhecem latim, os erros vão se perpetuando,
gerando com isso uma linguagem surrealista.
Entre
as expressões mais recorrentes coletadas pela
ministra Eliana Calmon e pelos magistrados que
defendem a simplificação da linguagem da
Justiça, os viúvos são chamados de "cônjuges
supérstites". O talão de cheque vira
"cártula chéquica". Denúncia se
converte em "exordial acusatório" e
petição inicial em "peça
vestibular". Para descrever pessoas que
morreram ao mesmo tempo, num acidente, muitos
advogados, promotores e juízes recorrem à
expressão "comoriente".
O
Supremo Tribunal Federal muitas vezes é
chamado de "Pretório Excelso" e
seus 11 ministros, de "nobres
alvazires". Muitos operadores de direito
se acostumaram a usar o termo "ergástulo",
para se referir à cadeia pública; o vocábulo
"lambel", para designar brasão; e a
expressão "caderno indiciário",
como sinônimo de inquérito policial.
Em
recursos impetrados nos tribunais de segunda
instância, há advogados que elogiam o
"acendrado decisório", referindo-se
à sentença de primeira instância. E nas
sentenças há juízes que mandam as partes
"fazer o preparo", ou seja, pagar
custas.
Ao
defender o uso de uma linguagem mais prosaica
nos meios forenses, a nova corregedora
nacional de Justiça não podia ter sido mais
oportuna e realista, pois a fala pomposa e o
"latinório" muitas vezes dificultam
o entendimento entre os próprios magistrados.
Fonte:
Estado de S. Paulo, Opinião, 27/09/2010