27
Ago
12

Justiça veta policial militar temporário em São Paulo

 

A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a efetivar no cargo todos os 5.526 soldados temporários existentes hoje na Polícia Militar e a acabar com esse tipo de contratação provisória. A sentença ainda abre brecha para que pelo menos 20 mil ex-PMs busquem na Justiça a reintegração ao cargo. Os policiais temporários são contratados por um ano, com renovação por mais um. A decisão é de primeira instância e o governo recorreu, mas ele terá dificuldades para mudá-la porque o Tribunal de Justiça, em 2009, considerou inconstitucionais as leis usadas para a contratação. Os PMs temporários foram criados pelo próprio governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 2002, com o nome de Serviço Auxiliar Voluntário. O objetivo era tirar dos quartéis PMs envolvidos em serviços burocráticos e deslocá-los para a rua. "Propiciando a melhoria do policiamento ostensivo no nosso Estado", disse, então, Alckmin. De acordo com levantamento feito pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), conforme a Folha revelou em julho, nos últimos anos, ocorreu justamente o inverso. Em 2008, havia 60.347 PMs atuando nas ruas; no ano passado, eram 57.630. Já o efetivo administrativo aumentou de 20.542 para 23.301. Para o juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara de Fazenda Pública, que determinou o fim do PM temporário, o governo desvirtua a lei do voluntariado (9.608/98). Segundo ele, o Ministério Público do Trabalho tem razão quando diz que o que há em São Paulo "nada tem a ver com o serviço voluntário". "Trata-se de uma autêntica relação de emprego mascarada para ocultar um interesse bem mais vil, qual seja, atender aos interesses de aumento temporário do contingente policial, com a diminuição de custo de pessoal", disse.

 

ARMADOS

 

Outro desvirtuamento da lei apontado pelo juiz é o uso de soldados temporários em patrulhamentos e na guarda armada de quartéis. As atividades teriam que ser administrativas, diz a sentença. De acordo com o deputado estadual Olímpio Gomes (PDT), que é major da PM, é muito comum o uso de soldados temporários na guarda de unidades policiais e há até casos de utilização na ronda escolar. "E, se for baleado, nem seguro de vida tem", disse. "O soldado temporário tem o ônus da PM, responde a processos disciplinares, inclusive, mas não tem bônus. Também não tem férias, 13º salário, nada", diz a advogada Mara Cecília Martins dos Santos, que prepara ações para tentar reintegrar ex-PMs.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/08/2012

 

 

 

Governo diz que recorre e que vai manter a prática

 

O governo de SP informou que recorre da decisão e que, enquanto não houver sentença definitiva, vai seguir contratando PMs temporários. "Aguardamos, portanto, esse julgamento", diz nota da Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável pela defesa jurídica do Estado. "Enquanto houver recursos, a contratação dos soldados temporários permanece sendo feita de maneira legal", completa a nota da Secretaria da Segurança Pública. Sobre a determinação da Justiça de proibir a utilização de soldados temporários no policiamento ostensivo ou em qualquer outro trabalho que não seja administrativo, a secretaria negou que utilize PM provisório nas ruas. Nega, ainda, que esses profissionais façam a guarda armada de quartéis. Pode haver apenas, segundo a secretaria, o emprego deles em serviço de recepção nas unidades. A pasta não informou qual será o impacto ao Estado se a sentença for mantida e, mais ainda, se ela abrir precedentes para novas ações judiciais de ex-policiais temporários.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/08/2012

 

 

 

SP questiona benefícios no Supremo

 

Enquanto a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) sobre guerra fiscal está parada no Supremo Tribunal Federal (STF) e os secretários de Fazenda estaduais discutem a possibilidade de um acordo via Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado de São Paulo ajuizou cinco ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra benefícios fiscais concedidos pelo Amazonas, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Bahia e Mato Grosso do Sul sem a aprovação unânime dos integrantes do conselho.

 

Segundo estimativa da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o Estado perdeu em 2011 cerca de R$ 4,5 bilhões em arrecadação de Imposto sobre a Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) por causa de benefícios concedidos por esses cinco Estados, sem anuência do Confaz.

 

O governo de São Paulo questiona, por exemplo, dispositivos da Lei nº 2.826, de 2003, e do Decreto Estadual nº 23.994, do mesmo ano, do Amazonas. As normas tratam de benefícios de ICMS para uma série de produtos, de eletrônicos a pescados. Também contesta normas de Santa Catarina que concedem crédito presumido do imposto na venda de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações. Outra Adin pede que a Lei nº 4.174, de 2003, sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas que expandirem ou implantarem suas atividades na área do Porto de Sepetiba, no Rio, seja declarada inconstitucional.

 

O procurador de São Paulo, João Carlos Pietropaolo, reconhece que o Estado também concede benefícios sem submetê-los ao Confaz, mas argumenta que isso é feito com base em lei estadual que permite a prática para a proteção de setores estratégicos. "Isso não invalida nosso argumento nas Adins", diz. Hoje, São Paulo é réu em 15 Adins e autor em 14. Até agora, perdeu em uma ação e ganhou em outra. "A edição de uma súmula vinculante aceleraria o julgamento de todas elas", afirma o procurador.

 

Para o advogado Maurício Faro, do BMA Advogados, a edição de uma súmula complicaria a situação porque geraria um alto passivo tributário para as empresas. Isso porque contribuintes paulistas vêm sendo autuados quando tomam o crédito cheio de ICMS em São Paulo, após terem pago o imposto reduzido, sem autorização do Confaz, em outro Estado. "Com a edição da súmula, o contribuinte pode perder duas vezes: ao ser impedido de tomar o crédito cheio deverá devolver a diferença e, se a lei que concedeu o benefício for declarada inconstitucional, também terá que pagar a diferença", diz.

 

Segundo o coordenador do Confaz, Claudio Trinchão, há uma tentativa de acordo no conselho. Mas a proposta dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste para manutenção de tudo o que foi concedido no passado, sem autorização do Confaz, não é aceita pelos demais Estados. "Seriam definidos prazos de validade para as normas em vigor", afirma. Também há, segundo ele, o problema de se querer, em um único acordo, definir essa questão e as novas alíquotas interestaduais do ICMS.

 

Fonte: Valor Econômico, de 27/08/2012

 

 

 

Regras do ICMS confundem empresários

 

As constantes mudanças e a disparidade nas regras entre os Estados fazem do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) uma dor de cabeça para os empresários. Em cada unidade da Federação o imposto tem especificidades nas alíquotas, nos prazos e nos procedimentos burocráticos. A simplificação seria um dos maiores objetivos de uma reforma tributária, mas a resistência dos Estados, dado o peso do ICMS na arrecadação (representa mais de 80% da receita), é um entrave. Foram 20 modificações diárias em média neste mês em todo o país, segundo levantamento de Rita Andrade, coordenadora editorial da IOB Folhamatic, que desenvolve softwares de contabilidade. Podem surgir 60 normas em um dia, diz Flavia Martin, consultora da Fiscosoft, empresa que fornece informações e cursos de tributação. Entre as mudanças do dia 23, por exemplo, estavam a redução da alíquota cobrada para suco de laranja em São Paulo e a mudança da base de cálculo do imposto na venda de materiais de construção no Rio Grande do Sul. Além disso, ao menos sete Estados editaram decretos neste mês para reverter arrecadação do imposto com a venda de Big Mac do dia 24, quando houve campanha em prol de instituições de combate ao câncer infantil. "Uma mudança provocada por uma alteração dessas pode afetar todo um planejamento", diz Tales Giaretta, diretor da Toyo Setal, empresa do setor de petróleo e gás. Ele diz que a empresa se associou a executivos japoneses e que há surpresa quando eles se deparam com a burocracia tributária brasileira.

 

DESBRAVAMENTO

 

Outra dificuldade é a diferença de procedimentos que existe em cada legislação estadual. "A pessoa às vezes nem consegue saber que precisa seguir determinadas normas, preencher certos papéis", diz o advogado tributarista Antonio Carlos Rodrigues do Amaral. O juiz do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) e sócio do escritório LBZ Advocacia Raphael Garofalo elenca entre as peculiaridades estaduais (veja texto abaixo) um selo de autenticidade que deve ser colado em todas as notas fiscais que chegam ao Acre. Já para a compra de uma mercadoria que vai do Espírito Santo para São Paulo, é necessário que a nota fiscal tenha registrada a placa do caminhão e o volume transportado, sob pena de multa. Para Amaral, "o emaranhado de normas é tão grande que o empreendedor brasileiro precisa ter um espírito desbravador".

 

GUERRA FISCAL

 

Segundo o advogado tributarista Fábio Soares de Melo, novas leis surgem em grande quantidade devido a fatores como a necessidade do fisco de se adaptar a novos negócios e melhorar a fiscalização e arrecadação. Ele também atribui parte da responsabilidade à "guerra fiscal" entre os Estados, ou seja, a ação com objetivo de conseguir atrair investimentos de outras localidades concedendo benefícios para determinadas operações. Segundo ele, a complexidade e a quantidade de alterações na lei geram um custo extra para as empresas, que necessitam do auxílio de escritórios de contabilidade e consultorias fiscais e jurídicas na apuração do imposto. Apesar da burocracia, Soares de Melo diz existir um ponto positivo no sistema, pois o empreendedor tem a possibilidade de procurar um local que, dentro da legislação, ofereça vantagens a ele. Muitos desses incentivos, porém, são concedidos sem a autorização do Confaz -órgão do Ministério da Fazenda integrado por representantes de todos os Estados. Edital para súmula vinculante no Supremo Tribunal Federal pretende tornar inconstitucional todo incentivo dado sem autorização. Também como forma de combater a guerra fiscal, o governo federal discute com os Estados a redução da alíquota do ICMS nas transações interestaduais. A ideia é ir dos atuais 12% e 7% para 4%. A Folha procurou o Confaz, mas não obteve resposta até o fechamento da edição.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 27/08/2012

 

 

 

Audiência divide especialistas sobre risco do amianto

 

Há limites para o uso e manuseio seguro do amianto? Essa questão dividiu médicos e outros especialistas na segunda parte da audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (24/8), para discutir o tema. Há no STF quatro ações em que o tema de fundo é o uso do amianto como matéria-prima, principalmente de materiais da construção civil. O ministro Marco Aurélio, que convocou a audiência e a presidiu, é relator de duas delas.

 

Na primeira parte da audiência, que continuará na próxima sexta-feira (31/8), a batalha foi entre os que afirmam que a discussão é sobre saúde pública e os que defendem que por trás não está o altruísmo, mas uma batalha comercial bilionária entre empresas brasileiras e multinacionais.

 

Na segunda parte, se debateu os limites de tolerância para o uso seguro do mineral. Para o médico René Mendes, não existem limites seguros. A mera extração do mineral expõe trabalhadores ao risco e, por isso, seu uso deve ser banido. Segundo o médico, dois terços do amianto extraído pelo Brasil são exportados para países como Irã, Tailândia, Malásia e Emirados Árabes, “que não se destacam pelo nível de respeito aos direitos humanos de seus cidadãos”.

 

Já a engenheira química e higienista ocupacional Irene Duarte Saad afirmou que há, sim, limites seguros para o manuseio e extração do mineral. Irene disse que é preciso diferenciar os conceitos de perigo e de risco: “Essa diferenciação é o ponto básico da higiene ocupacional”. O perigo é algo intrínseco ao produto. O risco é a chance de o produto causar mal.

 

“O asbesto produz efeito significativo sobre o organismo humano. Esse ponto é consensual. Mas é possível sua utilização segura? Sim. Não conseguimos reduzir a toxidade do amianto, mas certamente podemos utilizá-lo controlando o risco, com tecnologia”, afirmou a especialista. De acordo com a higienista, existe sim um limite de tolerância já que, reduzindo a dose de exposição, se reduz o risco à saúde.

 

Irene Saad deu o exemplo do cloreto de vinila, usado para fabricar o plástico. A exposição à matéria prima também causa câncer de pulmão e danos ao fígado. Mas seu uso controlado reduz os riscos aos trabalhadores. Ela citou a American Conference of Industrial Hygienists, que fixa limites seguros de exposição dos trabalhadores. Quando não há limites de tolerância, a agência lista o produto como aquele com o qual as pessoas não devem ter nenhum contato por qualquer via.

 

A higienista deu exemplos de produtos que causam risco e não são contestados como o amianto. A incidência de câncer de pulmão nas pessoas expostas a amianto é duas vezes maior do que nas pessoas não expostas. Mas no caso do cromo, a incidência é de 2,8. Os expostos ao arsênico têm 3,7 chances a mais de adoecer do que os que não são expostos. Mas estes produtos não são tão contestados. “Banir o amianto significa substituir um risco conhecido e que pode ser controlado, por um risco desconhecido”.

 

Para o pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Hermano Albuquerque de Castro, contudo, dados da Organização Mundial da Saúde revelam que não há qualquer limite seguro para o uso do mineral. Albuquerque de Castro mostrou pesquisas que, segundo ele, comprovam incidência maior de mesotelioma, um tipo raro de câncer, no entorno de fábricas de amianto.

 

De acordo com o pesquisador, o período de latência da doença é de até 40 anos. “Isso significa que os trabalhadores que ficaram expostos na década 80 vão ter mesotelioma 40 anos depois. Ou seja, em 2020. Por isso, se o Brasil banir hoje o amianto, ainda haverá uma curva ascendente de mesotelioma pelos próximos 40 anos”, afirmou.

 

O ministro Ricardo Lewandowski, que esteve presente à audiência junto com a ministra Rosa Weber, questionou se as pesquisas podiam estabelecer a relação entre a doença e o amianto com um período de latência tão elástico quanto este, de 40 anos. O médico Marcos Sabino, perito do Ministério Público do Trabalho, que trouxe dados semelhantes aos do pesquisador da Fiocruz, respondeu que sim, no caso do mesotelioma. Mas disse que no caso de câncer de pulmão o amianto é tido como um participante.

 

O médico e pesquisador Eduardo Algranti também defendeu o banimento do mineral. De acordo com ele, o ambulatório da Fundancentro existe desde 1984 e já atendeu mais de três mil pacientes encaminhados pelo SUS com suspeitas de doenças pulmonares, dos quais 1.333 foram expostos ao asbesto. Destes, 356 apresentaram quadros associados à exposição ao amianto. A maior incidência, segundo o médico, vem da indústria de fibrocimento. “É a que mais usa e onde a exposição é maior”, afirmou.

 

Um dos expositores falou sobre os efeitos da lei paulista que proibiu o amianto em São Paulo na cadeia produtiva da construção civil. Cláudio Conz, presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção, a entidade representa 138 mil lojas de material de construção, 98% das quais são pequenas e médias empresas. Segundo ele, 56% dessas lojas têm até 10 empregados. E a maior parte delas sempre vendeu, tradicionalmente, telha e caixas d’água feitas com fibras de amianto. A cadeia produtiva que vem da exploração do amianto crisotila, disse ele, tem faturamento de R$ 3,1 bilhões anuais. “Nossa entidade tem 48 anos de entidade e nunca houve qualquer informação de que os produtos transportados, estocados e vendidos provocaram qualquer problema de ordem médica. Não há um registro”, afirmou.

 

Ainda segundo Conz, as telhas de amianto cobrem mais de 50% das 57 milhões de residências que, segundo o IBGE, há no Brasil. “O único efeito da lei que proibiu o uso de produtos com amianto em São Paulo foi o consumidor comprar em outros estados. Quem perdeu, exclusivamente, foi o estado”, disse.

 

Fonte: Conjur, de 25/08/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado defere a inscrição e convoca os Procuradores do Estado abaixo indicados para colaborarem na fiscalização da aplicação da primeira prova escrita (Prova Objetiva), a ser realizada no dia 02-09-2012 (domingo), devendo comparecer no local designado às 8h, impreterivelmente, na sala da Coordenação da Fiscalização/PGE, onde receberão as instruções necessárias e assinarão a lista de presença.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/08/2012

 
 
 
 

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