27 Jul 12 |
Portal da Transparência disponibiliza salários dos servidores
Acesso valerá a partir desta sexta-feira, 27, e reforça ações do governo do Estado voltadas à divulgação de informações para a sociedade. O governador Geraldo Alckmin anunciou que a partir dessa sexta, 27, os cidadãos poderão consultar pela internet os salários dos servidores públicos. "Amanhã (sexta-feira, 27) estará no Portal da Transparência do Governo do Estado todos os salários do executivo - ativos, aposentados e pensionistas. Qualquer cidadão poderá ver o que foi pago no mês, o bruto e o líquido. Poderá consultar pelo nome do funcionário, pela categoria, de todos os órgãos do governo", disse. O Governo do Estado de São Paulo promove iniciativas como o Portal da Transparência com o objetivo de divulgar para a sociedade as informações produzidas pela Administração Pública. O Portal centraliza e divulga todos os dados importantes referentes à gestão e proporciona controle social do Poder Executivo Estadual. Previsto no Decreto nº 57.500, de 8/11/2011, o portal está sob a responsabilidade da Corregedoria Geral da Administração e está sendo introduzido de forma gradual, ampliado na medida em que novas demandas sejam percebidas junto à sociedade. Clique aqui para acessar o Portal da Transparência. Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo, de 27/07/2012
Nota pública contra decreto que prevê substituição de grevistas
As entidades representativas da Advocacia e Defensoria Públicas Federais, auditoria do Fisco e do Trabalho, delegados e peritos da Polícia Federal, do Ciclo de Gestão e do Núcleo Financeiro, Agências Reguladoras e de Relações Exteriores que assinam esta nota, vêm a público repudiar o Decreto nº 7.777/2012, editado pela Presidente da República, Dilma Rousseff, pelos seguintes motivos: O decreto, ao permitir a substituição de servidores públicos federais em greve, por equivalentes estaduais ou municipais mediante convênio e o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com estados, Distrito Federal ou municípios, fere o Pacto Federativo, a regra constitucional de ocupação de cargos públicos após provimento em concurso de provas e títulos, o princípio constitucional da eficiência, além de constituir grave ofensa ao direito constitucional de greve, assegurado a todo e qualquer trabalhador brasileiro. Os dirigentes das entidades chamam a atenção da sociedade para a ilegalidade do decreto e acentuam que a sua edição é mais um ato que bem demonstra a intransigência e o completo descaso do Governo Federal com essas carreiras, mesmo diante da importância do trabalho desempenhado, os resultados obtidos por elas nos últimos anos e a permanente intenção de manter uma negociação salarial efetiva. Delegados e peritos da Polícia Federal, advogados e defensores públicos federais, servidores do Ciclo de Gestão, do Núcleo Financeiro e de Relações Exteriores se solidarizam com as carreiras da auditoria do Fisco e do Trabalho e das Agências Reguladoras que foram neste momento frontalmente atingidas por esse decreto, reafirmando que a edição desse ato normativo apenas servirá para acirrar os já exaltados ânimos dos integrantes dessas carreiras, que não se furtarão de lutar com todos os meios legais pela melhoria de suas condições de trabalho e de remuneração. Por fim, as entidades signatárias conclamam os servidores concursados dos estados, Distrito Federal e dos municípios a não compactuarem com esse decreto que verdadeiramente viola o Estado democrático de direito, sendo certo que nenhum servidor público é obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal, tal como a constante no Decreto nº 7.777/2012. Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 27/07/2012
OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79). Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário. Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal”. De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”. Sustenta que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados. Portanto, afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam competência exclusiva do Congresso Nacional em relação à aprovação de Lei Complementar que trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados. “Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”, argumenta na ADI. A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio. Fonte: site do STF, de 2/07/2012
Inspeção na Justiça paulista começa no dia 6 de agosto A Corregedoria Nacional de Justiça vai começar, no próximo dia 6 de agosto, uma inspeção ordinária no Tribunal de Justiça de São Paulo. As inspeções são um procedimento de rotina da Corregedoria e têm como finalidade verificar os procedimentos administrativos adotados para aprimorar a prestação jurisdicional. Desde outubro de 2008, a inspeção já foi feita em 24 tribunais brasileiros. De forma inédita, a inspeção será feita em quatro etapas por causa da complexidade e dimensão da Justiça paulista. O TJ-SP é hoje a maior corte do país, onde tramitam quase 30% dos casos novos que chegam por ano à Justiça estadual, segundo dados do sistema Justiça em Números. A primeira etapa da inspeção começa no dia 6 e envolverá as áreas de pessoal, licitações e contratos administrativos, o Fundo especial do Poder Judiciário e a execução orçamentária, o setor de precatórios e os procedimentos administrativos e disciplinares da Presidência e da Corregedoria-Geral do TJ-SP. O trabalho envolverá a Justiça estadual de primeiro e segundo graus. A Portaria no 101, assinada pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e que determina o início da inspeção, foi publicada nesta quinta-feira (26/7). De acordo com a Portaria, na área de pessoal serão colhidas informações sofre folhas de pagamento, recursos humanos, declaração de bens e renda, passivos trabalhistas e outras despesas. Foram designados para o trabalho uma equipe de quatro juízes auxiliares e 28 servidores. O documento não especifica as datas das próximas etapas da inspeção ou as áreas que serão inspecionadas nas outras etapas do trabalho. Segundo a portaria, os detalhes sobre as próximas etapas da inspeção serão “oportunamente especificadas”, mas envolverão as demais unidades administrativas e judiciais. Durante a inspeção, a equipe da Corregedoria poderá receber sugestões e reclamações da população sobre os temas inspecionados nesta primeira etapa. Não há previsão de término para o trabalho. Desde 2008, já passaram por inspeção os Tribunais de Justiça de Roraima, Rondônia, Rio de Janeiro, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná, Distrito Federal e Territórios, Ceará, Pernambuco, Tocantins, Espírito Santo, Paraíba, Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão, Bahia e Minas Gerais. Também já foram inspecionados o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Justiça Militar do Rio Grande do Sul e unidades da Justiça Federal em Belo Horizonte. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. Fonte: Conjur, de 26/07/2012
Comunicado do Centro de Estudos A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Elival da Silva Ramos, em aditamento ao comunicado publicado no DOE de 24/07/2012, convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados para o II Encontro da Área do Contencioso Geral, que será realizado no dia 03 de agosto de 2.012, no “Renaissance São Paulo Hotel”, localizado na Alameda Jaú, 1620, Cerqueira Cesar, São Paulo: PR-6 RIBEIRÃO PRETO Paulo Roberto Vaz Ferreira Daniela D’Andrea Vaz Ferreira PR-12 SÃO CARLOS Marcelo Felipe da Costa Os convocados estão automaticamente inscritos e, em caso de força maior, deverão justificar eventual impossibilidade de comparecimento com a ciência da Chefia. O Centro de Estudos da PGE fornecerá aos participantes hospedagem e alimentação no local do evento Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/07/2012 |
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