27
Jul
10

Juízes farão abaixo-assinado pela PEC 48

 

A partir do dia 2 de agosto, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1) darão início à coleta de assinaturas em defesa da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 48/2008, que restabelece a aposentadoria integral para juízes.

 

O manifesto “Mobilização Pela Aposentadoria” — que será entregue no Senado com as assinaturas de magistrados de todo o país — defende que “a questão previdenciária é uma das mais cruéis facetas dos inúmeros ataques que a magistratura brasileira sofreu nos últimos anos, advindos de uma campanha que, misturando desinformação e deturpações, busca amesquinhar o Judiciário”.

 

Para o presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, o evento valerá para mostrar ao Brasil a capacidade de os magistrados se mobilizarem em torno de questões que dizem respeito diretamente à independência do Judiciário. Siqueira será o coordenador da campanha de coleta de assinaturas no Rio de Janeiro.

 

Um estudo encomendado pela entidade demonstra que o total das contribuições pagas no período de 35 anos por um servidor garante o equivalente a 2,5 aposentadorias integrais. O cálculo considera a sobrevida provável de 20 anos, tomando como base a longevidade média dos brasileiros, de 72 anos.

 

Sobre o salário dos juízes incidem a contribuição patronal, de 22%, e a pessoal, de 11%, totalizando 33%. Vale lembrar que, após a aposentadoria, o recolhimento continua. O capital resultante do recolhimento na ativa, aplicado em caderneta de poupança, soma R$ 6,5 milhões. Tal valor, com juros de 0.5%, propicia uma renda superior a R$ 32 mil por mês, sem contar a correção monetária. Uma ressalva: o salário de referência utilizado no estudo foi de R$ 10 mil, ou seja, bem menor do que o valor médio de toda a trajetória profissional de um juiz, desde o início da carreira até a função de desembargador nos Tribunais de Justiça.

 

Fonte: Conjur, 27/07/2010

 

 

 



Estrada reformada não dura nem um ano

 

A placa que divulga a "recuperação" da estrada vicinal entre Quadra e Guareí, a 184 km de SP, segue de pé. Quem passa por lá a estranha. Afinal, a via mantém pavimento estourado, ondulações e buracos de dois metros naquilo que resta de asfalto.

 

Oficialmente, a reforma já foi concluída. A construtora Delta a entregou em outubro de 2008 e recebeu R$ 6,34 milhões pelo serviço em 22 km.

Após menos de seis meses, a obra já estava deteriorada. O DER (Departamento de Estradas de Rodagem), então, exigiu que vários pontos fossem refeitos. Não adiantou.

 

O caso é citado em uma auditoria do TCE (Tribunal de Contas do Estado) em estradas que passaram por obras entre fevereiro de 2008 e julho de 2009.

 

Cerca de 70% das vias vistoriadas pelo órgão (todas paulistas e gerenciadas pelo poder público) apresentaram ao menos um tipo de defeito após um ano da conclusão definitiva da reforma.

 

Os problemas vão de afundamentos e trincas no pavimento a remendos e buracos.

 

A fiscalização in loco pelo tribunal atingiu 67 obras, dois terços delas em vicinais, rotas municipais cuja recuperação foi uma bandeira do governo José Serra (PSDB), no programa Pró-Vicinais.

 

Embora essas estradas não sejam pedagiadas, boa parte do dinheiro para reformá-las vem do pedágio pago em outras rodovias do Estado.

O DER, em sua defesa ao tribunal de contas, afirmou: "A auditoria revela problemas que já se somavam nas preocupações da autarquia [...], a ponto de decidir constituir comissão interna para análise caso a caso".

E completou que, "ciente de que nessas obras com problemas houve dispêndios contratuais", "passou a congregar as empresas construtoras e supervisoras para repararem os locais afetados".

 

DURABILIDADE

 

O programa de recuperação das vicinais é feito para que elas durem dez anos. Os fatores para que as estradas não suportem um décimo do tempo de vida envolvem atribuições de Estado, prefeituras ou iniciativa privada.

 

O tribunal cita, por exemplo, a falta de estudos que provocam erros de projetos, inclusive com avaliação incorreta do tipo de tráfego.

 

Outro motivo pode ser a má execução da obra por construtoras, como materiais ruins e falta de reforço do pavimento e de sistema de drenagem. E há também falhas de manutenção e de fiscalização pelos municípios (que são os "donos" das vicinais).

 

O DER alega que elas são projetadas para um tráfego inferior a 8,2 toneladas por eixo, mas que há uso indevido, recebendo caminhões com mais de 12 toneladas -sem veto das prefeituras.

 

O TCE diz que a auditoria deve embasar os julgamentos de cada contrato.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 27/07/2010

 

 

 



Minoria das vias tem defeito, diz Estado

 

O Estado admite deficiências após a reforma de algumas estradas vicinais, mas considera que eles não atingem a maioria das obras e afirma que, nos casos problemáticos, as prefeituras são as principais responsáveis.

 

O secretário dos Transportes, Mauro Arce, cita a quantidade de 1.166 estradas vicinais em obras para relativizar a auditoria do TCE -que visitou 67, das quais 70% apresentaram algum defeito.

 

"As reclamações que temos não são nessa proporção. Não é regra geral", diz. Ele afirma que as construtoras vão reparar os problemas.

Arce diz que "existe trabalho que foi malfeito", mas que, na maioria das vicinais deterioradas, a culpa é da falta de fiscalização das prefeituras, que não combatem a utilização indevida por caminhões com carga excessiva.

 

O secretário cita ainda que algumas estradas, ao serem reformadas, viram rota de fuga de pedágio, excedendo demais a sua capacidade.

O DER, em sua defesa ao TCE, diz que algumas vias não receberam investimento expressivo nos últimos 30 anos e que, por isso, têm graves problemas estruturais.

 

O departamento estadual afirma que houve um intervalo de um ano e meio entre os projetos e as obras -período em que as chuvas podem ter agravado as condições.

 

A defesa do DER diz também que tenta evitar "custos exagerados e desnecessários" e que, se fizesse os projetos dessas estradas para deixá-las aptas a "cargas excepcionais", os gastos aumentariam até quatro vezes.

 

O órgão conclui que a metodologia para elaborar os projetos básicos das reformas poderá melhorar, mas classifica como "de difícil solução" os problemas das cargas muito pesadas diante da capacidade dos pavimentos.

 

O TCE diz que a seleção das estradas auditadas partiu da identificação das obras concluídas há mais tempo -para evitar a vistoria nas que ainda estavam em curso.

 

Depois, houve a distribuição "ao longo de todas as regiões do Estado, de modo a oferecer um panorama mais aproximado das realidades".

O TCE não se baseou em denúncias prévias. Ele afirma que, com base nos critérios estabelecidos, houve depois uma escolha aleatória.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 27/07/2010

 

 




Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da publicação do edital

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório de concurso público, começa a contar da data da publicação do edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.

 

O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que não encontrou ilegalidade na nota aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do concurso. Para o TJPE, a alegação em mandado de segurança feita por A.P., atacando algumas regras do certame, não poderia ser analisada, uma vez que ele resolveu recorrer após mais de 120 dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência do direito.

 

Insatisfeito com a decisão desfavorável, o candidato apelou ao STJ com um recurso em mandado de segurança. No pedido, argumentou que a nota atribuída a ele pela comissão examinadora, relativa aos títulos apresentados, não poderia ter sido incluída no cálculo da média final para efeito de reprovação, na medida em que estaria conferindo um caráter eliminatório não previsto no edital, ferindo o princípio da legalidade. Também alegou que não teve acesso à nota individualizada concedida pelos examinadores na prova oral, o que contrariaria o princípio da publicidade.

 

A defesa do candidato ressaltou que ele estaria dentro do prazo para contestar as regras do certame, uma vez que o início da contagem se deu quando ele tomou ciência da interpretação manifestada pela comissão do concurso em relação ao edital e à Constituição Federal.

 

Entretanto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos do candidato. “A tese exposta na decisão do TJPE encontra-se em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público”.

 

Em relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJPE. “Limitou-se a fazer a simples referência aos documentos apresentados com a petição inicial, o que caracteriza ausência de satisfação de requisito de admissibilidade formal dos recursos”.

 

Por fim, quanto à nota da prova oral, o regulamento do concurso público questionado não previa a publicação de cada uma das notas atribuídas aos candidatos pelos examinadores. O citado regulamento preconizava o somatório das notas individualizadas dadas às respostas na prova oral, para, na mesma ocasião, apurar-se a nota final. Era a nota final, portanto, que deveria ser levada ao conhecimento dos candidatos, ensejando, no caso de reprovação, o interesse de recorrer nos termos do edital do concurso.

 

“Não há direito líquido e certo a ser tutelado, porquanto a comissão examinadora atuou de acordo com as normas do certame. Inexiste ofensa aos princípios da publicidade ou legalidade, preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, por isso nego provimento ao recurso ordinário”, concluiu o relator.

 

Fonte: site do STJ, 27/07/2010

 



DF sanciona lei que dá autonomia para Defensoria

 

Defensores e servidores do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal (Ceajur) vão participar, na próxima segunda-feira (26/7), na sede da OAB-DF, da solenidade de sanção do Projeto de Lei Complementar 155/2010, que dispõe sobre a regulação da prestação de assistência jurídica no Distrito Federal e a organização administrativa da instituição.

 

O Projeto de Lei foi aprovado no dia 30 de junho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Com a sanção, o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal passa a ser uma instituição permanente com autonomia funcional e administrativa.

 

Para o subdefensor público-Geral do Distrito Federal, Rafael Augusto Alves, "este momento é histórico para a instituição e deve ser compartilhado com cada um dos servidores que contribuem para o engrandecimento e avanço da Defensoria Pública".

 

Atualmente, a Defensoria Pública do Distrito Federal conta com 200 defensores lotados nos diversos Núcleos de Atuação da instituição.

 

Fonte: Conjur, 27/07/2010

 


Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos (Substituto),

em nome do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores

do Estado abaixo, para participarem da: “8ª Semana Jurídica do TCESP – Gestão Fiscal Responsável – Abonos da Primeira Década” a realizar-se no período de 09 a 12/08/2010 das 10 às12 horas e das 14 às16 horas na Av. Rangel Pestana, 315 – Auditório Nobre “Prof. José Luiz de Anhaia Mello – Anexo I.

Procuradores convocados:

 

Flavia Della Coletta Depiné

Fábio André Uema Oliveira

Amanda Bezerra de Almeida

Luciana Monteiro Claudiano

Eduardo Wamsley Soares Carneiro

Silvio Romero Pinto Rodrigues Júnior

Danae Dal Bianco

Denis Dela Vedova Gomes

Fabio André Uema Oliveira

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 27/07/2010

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador do Estado Chefe (Substituto) do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, em nome do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores do Estado abaixo, a participar do Evento “Procedimentos Afetos à Coordenadoria de Recuperação de Ativos” a realizar-se no dia 30/07/2010 das 9h00 às 17h30 horas, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado - Rua Pamplona, 227 - 3º andar - Jardim Paulista - São Paulo SP:

Procedimentos afetos à Coordenadoria de Recuperação de Ativos

 

Data: 30 de julho de 2010

 

Local: Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

 

Programação

 

Abertura (9h - 09h15minh)

Dr. Eduardo José Fagundes - Subprocurador da Área do Contencioso

Tributário-Fiscal e Dra. Mara Regina Castilho Reinauer

Ong - Procuradora do Estado Assessora

Estruturação e Objetivo da Coordenadoria de Recuperação de Ativos (9:15h - 10h):

Expositor: Dr. Alexandre Aboud - Procurador do Estado de São Paulo;

Coffe Break (10h - 10:15h)

Aplicações da Administração Tributária na Recuperação de Ativos (10:15h - 12:15h):

a) Regimes Especiais Ex-Oficio (10:15h - 11h)

Expositor: Giancarlo Lolli - Inspetor Fiscal/SEFAZ

b) Credenciamento de Usinas e Distribuidoras de Combustíveis para Combate da Inadimplência e Sonegação (11h - 12h)

Expositores: Sidney Sanches Simone (DEAT Adjunto/SEFAZ) e Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho (Supervisor da DEAT/SEFAZ - Segmento de Combustíveis e Sucroenergéticos)

Almoço (12h - 13:30h)

Panorama da recuperação de ativos na execução fiscal - o Projeto Leilão (13:30h - 14h):

Expositor: Dr. Eduardo José Fagundes - Subprocurador Geral da Área do Contencioso Tributário-Fiscal

A Fazenda do Estado e os Crimes Contra Ordem Tributária (14h - 15:30h)

Expositor: Dr. Aureo Rogério Gil Braga - Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

COFFE BREAK (15:30h - 15:45h)

Reunião de Chefias de Unidade com a equipe da Sub/G-CTF (15:45h - 17:30h)

Encerramento

 

Procuradores convocados:

 

1. Adriana Mazieiro Rezende

2. Ana Cristinavenosa de Oliveira Lima

3. Aureo Mangolim

4. Carlos Caram Calil

5. Carlos Eduardo Queiroz Marques

6. Cássia Maria Sigrist

7. Celena Gianotti Batista

8. Cláudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva

9. Cláudia Maria Murcia de Souza

10. Cléia Borges de Paula Delgado

11. Cristiane Guidorizzi Sanches Chelli

12. Cristina Duarte Leite Prigenzi

13. Décio Benassi

14. Denise Ferreira de Oliveira Cheid

15. Elaine Alarcão Ribeiro

16. Elaine Vieira da Motta

17. Elizabeth Jane Alves de Lima

18. Fabrizio de Lima Pieroni

19. Giovana Polo

20. Guilherme Malaguti Spina

21. Helena Ribeiro Cordula Esteves

22. Hélio Ozaki Barbosa

23. João Fernando Ostini

24. Jorge Kunaraka

25. José Carlos da Silva Alves

26. José Thomaz Perri

27. Katia Teixeira Folgosi

28. Laisa Arruda Mandu

29. Leda Afonso Salustiano

30. Liliane Sanchez

31. Luís Carlos Gimenes Esteves

32. Marcelo Buliani Bolzan

33. Marcelo de Carvalho

34. Marcos Prado Leme Ferreira

35. Maria Izabel Alves de André

36. Maria Lia Pinto Porto Corona

37. Maria Regina Domingues Alves

38. Marlene R. Damasceno Osato

39. Pasqual Totaro

40. Paulo Henrique Marques Oliveira

41. Renato Bernardi

42. Ricardo Kendy Yoshinaga

43. Rodrigo Pieroni Fernandes

44. Ronaldo Natal

45. Rosalia do Carmo Larrubia Florense

46. Sandro Marcelo Paris Franzol

47. Sérgio Maia

48. Silvia Aparecida Salviato

49. Silvia Vaz Domingues

50. Silvio Ferracini Junior

51. Tathiana de Haro Sanches Peixoto

52. Valdir Cazulli

53. Valéria Antoniazzi Pinheiro Rosa de Castro

54. Valéria Cristina Farias

55. Vinicius Lima de Castro

Se for o caso, os Procuradores receberão reembolso de

diárias de transporte terrestre.

(Republicado com informações atualizadas.)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 27/07/2010

 
 
 
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