Juízes
farão abaixo-assinado pela PEC 48
A
partir do dia 2 de agosto, a Associação dos Magistrados do
Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) e a Associação dos Magistrados
da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1) darão início
à coleta de assinaturas em defesa da aprovação da Proposta de
Emenda Constitucional 48/2008, que restabelece a aposentadoria
integral para juízes.
O
manifesto “Mobilização Pela Aposentadoria” — que será
entregue no Senado com as assinaturas de magistrados de todo o país
— defende que “a questão previdenciária é uma das mais cruéis
facetas dos inúmeros ataques que a magistratura brasileira sofreu
nos últimos anos, advindos de uma campanha que, misturando
desinformação e deturpações, busca amesquinhar o Judiciário”.
Para
o presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, o
evento valerá para mostrar ao Brasil a capacidade de os
magistrados se mobilizarem em torno de questões que dizem
respeito diretamente à independência do Judiciário. Siqueira
será o coordenador da campanha de coleta de assinaturas no Rio de
Janeiro.
Um
estudo encomendado pela entidade demonstra que o total das
contribuições pagas no período de 35 anos por um servidor
garante o equivalente a 2,5 aposentadorias integrais. O cálculo
considera a sobrevida provável de 20 anos, tomando como base a
longevidade média dos brasileiros, de 72 anos.
Sobre
o salário dos juízes incidem a contribuição patronal, de 22%,
e a pessoal, de 11%, totalizando 33%. Vale lembrar que, após a
aposentadoria, o recolhimento continua. O capital resultante do
recolhimento na ativa, aplicado em caderneta de poupança, soma R$
6,5 milhões. Tal valor, com juros de 0.5%, propicia uma renda
superior a R$ 32 mil por mês, sem contar a correção monetária.
Uma ressalva: o salário de referência utilizado no estudo foi de
R$ 10 mil, ou seja, bem menor do que o valor médio de toda a
trajetória profissional de um juiz, desde o início da carreira
até a função de desembargador nos Tribunais de Justiça.
Fonte:
Conjur, 27/07/2010
Estrada reformada não dura nem um
ano
A
placa que divulga a "recuperação" da estrada vicinal
entre Quadra e Guareí, a 184 km de SP, segue de pé. Quem passa
por lá a estranha. Afinal, a via mantém pavimento estourado,
ondulações e buracos de dois metros naquilo que resta de
asfalto.
Oficialmente,
a reforma já foi concluída. A construtora Delta a entregou em
outubro de 2008 e recebeu R$ 6,34 milhões pelo serviço em 22 km.
Após
menos de seis meses, a obra já estava deteriorada. O DER
(Departamento de Estradas de Rodagem), então, exigiu que vários
pontos fossem refeitos. Não adiantou.
O
caso é citado em uma auditoria do TCE (Tribunal de Contas do
Estado) em estradas que passaram por obras entre fevereiro de 2008
e julho de 2009.
Cerca
de 70% das vias vistoriadas pelo órgão (todas paulistas e
gerenciadas pelo poder público) apresentaram ao menos um tipo de
defeito após um ano da conclusão definitiva da reforma.
Os
problemas vão de afundamentos e trincas no pavimento a remendos e
buracos.
A
fiscalização in loco pelo tribunal atingiu 67 obras, dois terços
delas em vicinais, rotas municipais cuja recuperação foi uma
bandeira do governo José Serra (PSDB), no programa Pró-Vicinais.
Embora
essas estradas não sejam pedagiadas, boa parte do dinheiro para
reformá-las vem do pedágio pago em outras rodovias do Estado.
O
DER, em sua defesa ao tribunal de contas, afirmou: "A
auditoria revela problemas que já se somavam nas preocupações
da autarquia [...], a ponto de decidir constituir comissão
interna para análise caso a caso".
E
completou que, "ciente de que nessas obras com problemas
houve dispêndios contratuais", "passou a congregar as
empresas construtoras e supervisoras para repararem os locais
afetados".
DURABILIDADE
O
programa de recuperação das vicinais é feito para que elas
durem dez anos. Os fatores para que as estradas não suportem um décimo
do tempo de vida envolvem atribuições de Estado, prefeituras ou
iniciativa privada.
O
tribunal cita, por exemplo, a falta de estudos que provocam erros
de projetos, inclusive com avaliação incorreta do tipo de tráfego.
Outro
motivo pode ser a má execução da obra por construtoras, como
materiais ruins e falta de reforço do pavimento e de sistema de
drenagem. E há também falhas de manutenção e de fiscalização
pelos municípios (que são os "donos" das vicinais).
O
DER alega que elas são projetadas para um tráfego inferior a 8,2
toneladas por eixo, mas que há uso indevido, recebendo caminhões
com mais de 12 toneladas -sem veto das prefeituras.
O
TCE diz que a auditoria deve embasar os julgamentos de cada
contrato.
Fonte:
Folha de S. Paulo, 27/07/2010
Minoria das vias tem defeito, diz
Estado
O
Estado admite deficiências após a reforma de algumas estradas
vicinais, mas considera que eles não atingem a maioria das obras
e afirma que, nos casos problemáticos, as prefeituras são as
principais responsáveis.
O
secretário dos Transportes, Mauro Arce, cita a quantidade de
1.166 estradas vicinais em obras para relativizar a auditoria do
TCE -que visitou 67, das quais 70% apresentaram algum defeito.
"As
reclamações que temos não são nessa proporção. Não é regra
geral", diz. Ele afirma que as construtoras vão reparar os
problemas.
Arce
diz que "existe trabalho que foi malfeito", mas que, na
maioria das vicinais deterioradas, a culpa é da falta de
fiscalização das prefeituras, que não combatem a utilização
indevida por caminhões com carga excessiva.
O
secretário cita ainda que algumas estradas, ao serem reformadas,
viram rota de fuga de pedágio, excedendo demais a sua capacidade.
O
DER, em sua defesa ao TCE, diz que algumas vias não receberam
investimento expressivo nos últimos 30 anos e que, por isso, têm
graves problemas estruturais.
O
departamento estadual afirma que houve um intervalo de um ano e
meio entre os projetos e as obras -período em que as chuvas podem
ter agravado as condições.
A
defesa do DER diz também que tenta evitar "custos exagerados
e desnecessários" e que, se fizesse os projetos dessas
estradas para deixá-las aptas a "cargas excepcionais",
os gastos aumentariam até quatro vezes.
O
órgão conclui que a metodologia para elaborar os projetos básicos
das reformas poderá melhorar, mas classifica como "de difícil
solução" os problemas das cargas muito pesadas diante da
capacidade dos pavimentos.
O
TCE diz que a seleção das estradas auditadas partiu da
identificação das obras concluídas há mais tempo -para evitar
a vistoria nas que ainda estavam em curso.
Depois,
houve a distribuição "ao longo de todas as regiões do
Estado, de modo a oferecer um panorama mais aproximado das
realidades".
O
TCE não se baseou em denúncias prévias. Ele afirma que, com
base nos critérios estabelecidos, houve depois uma escolha aleatória.
Fonte:
Folha de S. Paulo, 27/07/2010
Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da
publicação do edital
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo
decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso
de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório
de concurso público, começa a contar da data da publicação do
edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta
Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que
questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo
de juiz federal substituto da 5ª Região.
O
candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça
de Pernambuco (TJPE) que não encontrou ilegalidade na nota
aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do
concurso. Para o TJPE, a alegação em mandado de segurança feita
por A.P., atacando algumas regras do certame, não poderia ser
analisada, uma vez que ele resolveu recorrer após mais de 120
dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência
do direito.
Insatisfeito
com a decisão desfavorável, o candidato apelou ao STJ com um
recurso em mandado de segurança. No pedido, argumentou que a nota
atribuída a ele pela comissão examinadora, relativa aos títulos
apresentados, não poderia ter sido incluída no cálculo da média
final para efeito de reprovação, na medida em que estaria
conferindo um caráter eliminatório não previsto no edital,
ferindo o princípio da legalidade. Também alegou que não teve
acesso à nota individualizada concedida pelos examinadores na
prova oral, o que contrariaria o princípio da publicidade.
A
defesa do candidato ressaltou que ele estaria dentro do prazo para
contestar as regras do certame, uma vez que o início da contagem
se deu quando ele tomou ciência da interpretação manifestada
pela comissão do concurso em relação ao edital e à Constituição
Federal.
Entretanto,
o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu
os argumentos do candidato. “A tese exposta na decisão do TJPE
encontra-se em perfeita harmonia com a orientação
jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do
direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data
da publicação do edital do concurso público”.
Em
relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria
supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público,
o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões
legais para rever a decisão do TJPE. “Limitou-se a fazer a
simples referência aos documentos apresentados com a petição
inicial, o que caracteriza ausência de satisfação de requisito
de admissibilidade formal dos recursos”.
Por
fim, quanto à nota da prova oral, o regulamento do concurso público
questionado não previa a publicação de cada uma das notas
atribuídas aos candidatos pelos examinadores. O citado
regulamento preconizava o somatório das notas individualizadas
dadas às respostas na prova oral, para, na mesma ocasião,
apurar-se a nota final. Era a nota final, portanto, que deveria
ser levada ao conhecimento dos candidatos, ensejando, no caso de
reprovação, o interesse de recorrer nos termos do edital do
concurso.
“Não
há direito líquido e certo a ser tutelado, porquanto a comissão
examinadora atuou de acordo com as normas do certame. Inexiste
ofensa aos princípios da publicidade ou legalidade, preconizados
pelo artigo 37 da Constituição Federal, por isso nego provimento
ao recurso ordinário”, concluiu o relator.
Fonte:
site do STJ, 27/07/2010
DF
sanciona lei que dá autonomia para Defensoria
Defensores
e servidores do Centro de Assistência Judiciária do Distrito
Federal (Ceajur) vão participar, na próxima segunda-feira
(26/7), na sede da OAB-DF, da solenidade de sanção do Projeto de
Lei Complementar 155/2010, que dispõe sobre a regulação da
prestação de assistência jurídica no Distrito Federal e a
organização administrativa da instituição.
O
Projeto de Lei foi aprovado no dia 30 de junho pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal. Com a sanção, o Centro de
Assistência Judiciária do Distrito Federal passa a ser uma
instituição permanente com autonomia funcional e administrativa.
Para
o subdefensor público-Geral do Distrito Federal, Rafael Augusto
Alves, "este momento é histórico para a instituição e
deve ser compartilhado com cada um dos servidores que contribuem
para o engrandecimento e avanço da Defensoria Pública".
Atualmente,
a Defensoria Pública do Distrito Federal conta com 200 defensores
lotados nos diversos Núcleos de Atuação da instituição.
Fonte:
Conjur, 27/07/2010
Comunicado
do Centro de Estudos I
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos (Substituto),
em
nome do Procurador Geral do Estado, convoca os Procuradores
do
Estado abaixo, para participarem da: “8ª Semana Jurídica do
TCESP – Gestão Fiscal Responsável – Abonos da Primeira Década”
a realizar-se no período de 09 a 12/08/2010 das 10 às12 horas e
das 14 às16 horas na Av. Rangel Pestana, 315 – Auditório Nobre
“Prof. José Luiz de Anhaia Mello – Anexo I.
Procuradores
convocados:
Flavia
Della Coletta Depiné
Fábio
André Uema Oliveira
Amanda
Bezerra de Almeida
Luciana
Monteiro Claudiano
Eduardo
Wamsley Soares Carneiro
Silvio
Romero Pinto Rodrigues Júnior
Danae
Dal Bianco
Denis
Dela Vedova Gomes
Fabio
André Uema Oliveira
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 27/07/2010
Comunicado do Centro de Estudos II
O
Procurador do Estado Chefe (Substituto) do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado, em nome do Procurador Geral do
Estado, convoca os Procuradores do Estado abaixo, a participar do
Evento “Procedimentos Afetos à Coordenadoria de Recuperação
de Ativos” a realizar-se no dia 30/07/2010 das 9h00 às 17h30
horas, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do
Estado - Rua Pamplona, 227 - 3º andar - Jardim Paulista - São
Paulo SP:
Procedimentos
afetos à Coordenadoria de Recuperação de Ativos
Data:
30 de julho de 2010
Local:
Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado
Programação
Abertura
(9h - 09h15minh)
Dr.
Eduardo José Fagundes - Subprocurador da Área do Contencioso
Tributário-Fiscal
e Dra. Mara Regina Castilho Reinauer
Ong
- Procuradora do Estado Assessora
Estruturação
e Objetivo da Coordenadoria de Recuperação de Ativos (9:15h -
10h):
Expositor:
Dr. Alexandre Aboud - Procurador do Estado de São Paulo;
Coffe
Break (10h - 10:15h)
Aplicações
da Administração Tributária na Recuperação de Ativos (10:15h
- 12:15h):
a)
Regimes Especiais Ex-Oficio (10:15h - 11h)
Expositor:
Giancarlo Lolli - Inspetor Fiscal/SEFAZ
b)
Credenciamento de Usinas e Distribuidoras de Combustíveis para
Combate da Inadimplência e Sonegação (11h - 12h)
Expositores:
Sidney Sanches Simone (DEAT Adjunto/SEFAZ) e Luiz Cláudio
Rodrigues de Carvalho (Supervisor da DEAT/SEFAZ - Segmento de
Combustíveis e Sucroenergéticos)
Almoço
(12h - 13:30h)
Panorama
da recuperação de ativos na execução fiscal - o Projeto Leilão
(13:30h - 14h):
Expositor:
Dr. Eduardo José Fagundes - Subprocurador Geral da Área do
Contencioso Tributário-Fiscal
A
Fazenda do Estado e os Crimes Contra Ordem Tributária (14h -
15:30h)
Expositor:
Dr. Aureo Rogério Gil Braga - Promotor de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul
COFFE
BREAK (15:30h - 15:45h)
Reunião
de Chefias de Unidade com a equipe da Sub/G-CTF (15:45h - 17:30h)
Encerramento
Procuradores
convocados:
1.
Adriana Mazieiro Rezende
2.
Ana Cristinavenosa de Oliveira Lima
3.
Aureo Mangolim
4.
Carlos Caram Calil
5.
Carlos Eduardo Queiroz Marques
6.
Cássia Maria Sigrist
7.
Celena Gianotti Batista
8.
Cláudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva
9.
Cláudia Maria Murcia de Souza
10.
Cléia Borges de Paula Delgado
11.
Cristiane Guidorizzi Sanches Chelli
12.
Cristina Duarte Leite Prigenzi
13.
Décio Benassi
14.
Denise Ferreira de Oliveira Cheid
15.
Elaine Alarcão Ribeiro
16.
Elaine Vieira da Motta
17.
Elizabeth Jane Alves de Lima
18.
Fabrizio de Lima Pieroni
19.
Giovana Polo
20.
Guilherme Malaguti Spina
21.
Helena Ribeiro Cordula Esteves
22.
Hélio Ozaki Barbosa
23.
João Fernando Ostini
24.
Jorge Kunaraka
25.
José Carlos da Silva Alves
26.
José Thomaz Perri
27.
Katia Teixeira Folgosi
28.
Laisa Arruda Mandu
29.
Leda Afonso Salustiano
30.
Liliane Sanchez
31.
Luís Carlos Gimenes Esteves
32.
Marcelo Buliani Bolzan
33.
Marcelo de Carvalho
34.
Marcos Prado Leme Ferreira
35.
Maria Izabel Alves de André
36.
Maria Lia Pinto Porto Corona
37.
Maria Regina Domingues Alves
38.
Marlene R. Damasceno Osato
39.
Pasqual Totaro
40.
Paulo Henrique Marques Oliveira
41.
Renato Bernardi
42.
Ricardo Kendy Yoshinaga
43.
Rodrigo Pieroni Fernandes
44.
Ronaldo Natal
45.
Rosalia do Carmo Larrubia Florense
46.
Sandro Marcelo Paris Franzol
47.
Sérgio Maia
48.
Silvia Aparecida Salviato
49.
Silvia Vaz Domingues
50.
Silvio Ferracini Junior
51.
Tathiana de Haro Sanches Peixoto
52.
Valdir Cazulli
53.
Valéria Antoniazzi Pinheiro Rosa de Castro
54.
Valéria Cristina Farias
55.
Vinicius Lima de Castro
Se
for o caso, os Procuradores receberão reembolso de
diárias
de transporte terrestre.
(Republicado
com informações atualizadas.)
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 27/07/2010