27
Jun
13

Assembleia recua sobre restrições ao MP

 

PSDB lidera movimento para derrubar a PEC 01, que tira de promotor poder de investigar políticos.

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/06/2013

 

 

 

Assembleia do RJ aprova norma sobre precatório

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na noite de terça-feira, projeto de lei que autoriza o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) a utilizar até 25% do saldo dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. A medida poderá viabilizar a quitação de todo o estoque de precatórios em atraso do governo estadual, de cerca de R$ 3,5 bilhões.

 

O projeto de lei é de iniciativa do governador Sérgio Cabral (PMDB) e da presidente do TJ-RJ, Leila Mariano. A expectativa do secretário de Fazenda do Estado, Renato Villela, é que o estoque de precatórios do Rio seja eliminado entre o fim de 2013 e o início de 2014. "É um problema crônico. Um absurdo o Estado não honrar as decisões judiciais. Agora, respeita-se integralmente as decisões da Justiça", afirmou o secretário, acrescentado que, no ano passado, o governo do Rio quitou cerca de R$ 400 milhões em precatórios.

 

O Rio poderá ser o primeiro Estado a quitar esse tipo de dívida. O projeto de lei tramitou por cerca de 15 dias na Assembleia Legislativa. Atualmente, a conta de depósitos judiciais dispõe de saldo de aproximadamente R$ 12,5 bilhões, depositados em uma conta bancária, sem qualquer utilização.

 

Com o projeto, o governo fluminense se compromete a repor os recursos na conta de depósitos judiciais sempre que o saldo existente for inferior a 75% do total dos depósitos efetivados. A remuneração do Tribunal de Justiça foi mantida no projeto de lei - taxa referencial mais 0,5% ao ano.

 

O presidente da Comissão de Precatórios da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Eduardo Gouvea, apoia a lei. "A nova lei resolve os problemas do Estado do Rio e dos Estados que vierem a replicar esse projeto. É uma ideia louvável. Os recursos dos depósitos judiciais ficavam parados por décadas e muitos credores ficavam na fila esperando o pagamento", afirmou Gouvea. "O governo também terá condições de investir em outras áreas."

 

Fonte: Valor Econômico, de 27/06/2013

 

 

 

Luís Roberto Barroso toma posse como ministro do STF

 

O advogado Luís Roberto Barroso tomou posse do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (26/6). Nomeado pela presidente da República, Dilma Rousseff, ele assumiu a vaga do ministro Ayres Britto, que se aposentou em novembro do ano passado ao completar 70 anos de idade.

 

O novo ministro já tem inclusive montada sua equipe de gabinete. A chefe será a advogada Renata Saraiva, que já trabalhou com Barroso. Eduardo Mendonça, braço direito do então advogado em Brasília, também fará parte do staff. Dois outros juízes auxiliares no gabinete já foram advogados em seu escritório: Frederico Montedonio e Marcelo Leonardo Turim.

 

Participaram da solenidade os presidentes do Senado, Renan Calheiros; da Câmara, Henrique Alves; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o senador José Sarney; ministros aposentados do STF, presidentes de tribunais e outras autoridades, além de familiares e amigos do novo ministro.

 

Nascido na cidade de Vassouras, no Rio de Janeiro, Barroso tem 55 anos e chega ao STF depois de figurar em listas de nomes cotados para o posto por dez anos. A posse foi prestigiada e muito comemorada no meio jurídico. O novo ministro tomou posse em meio à onda de manifestações por reformas que toma as ruas do país. Nesta terça, Barroso disse que ficava feliz de chegar a um cargo no poder público com a juventude e o povo na rua: “Essa é a energia que move a história. Energia do bem e da paz. A violência e a depredação não constroem nada de bom” — clique aqui para ler.

 

Barroso já era figura conhecida na tribuna do Supremo. Nos últimos anos, como advogado, atuou na maioria dos casos paradigmáticos julgados pela Corte. Foi a partir de uma ação por ele elaborada, por exemplo, que a corte veio a editar a Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo nas três esferas de poderes da República. A lista dos processos em que se sagrou vitorioso é longa. O reconhecimento do direito da gestante interromper a gravidez de fetos anencéfalos, a legitimidade de pesquisas com células-tronco embrionárias, o reconhecimento da união homoafetiva e a rejeição da extradição do ex-militante da esquerda italiana Cesare Battisti são alguns dos relevantes casos em que o advogado fez a diferença.

 

Para o ministro, o Judiciário não deve ser pautado pela maioria, já que uma de suas atribuições é exatamente a de ser contramajoritário para garantir direitos fundamentais das minorias. Mas não é de todo ruim que as decisões tenham legitimidade social: “A permeabilidade do Judiciário à sociedade não é em si negativa. Pelo contrário. Não é ruim que os juízes, antes de decidirem, olhem pela janela de seus gabinetes e levem em conta a realidade e o sentimento social” — clique aqui para ler.

 

Em entrevista exclusiva à revista Consultor Jurídico, concedida no dia de sua nomeação, o ministro afirmou que não existe “um surto de ativismo judicial” em curso no país. O tema deu o tom de sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

 

Segundo ele, a quantidade de leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo é ínfima e, mesmo em casos emblemáticos, o tribunal tem como característica a deferência ao Congresso Nacional. “Por exemplo, no julgamento sobre a possibilidade de se fazer pesquisas com células-tronco embrionárias, o Supremo manteve a lei que foi editada pelo Congresso. Não há um padrão rotineiro de ingerência indevida”.

 

Fonte: Conjur, de 26/06/2013

 

 

 

TJ-SP paga R$ 119 milhões a magistrados e servidores

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pagou em junho R$ 119,2 milhões a seus juízes, desembargadores e servidores a título de indenizações e restituições trabalhistas. Também foram liberados R$ 22,43 milhões de auxílio-alimentação. Parte do dinheiro caiu na conta da toga dia 12, quando cada magistrado recebeu R$ 38,5 mil.

 

Os quadros do TJ paulista somam 2, 37 mil magistrados, dos quais 355 desembargadores. É a maior corte estadual, com quase 50 mil servidores, e também o maior volume de processos em todo o País.

 

A presidência do TJ não se manifestou sobre o pagamento. A quantia é relativa, inclusive, a férias atrasadas, não quitadas a seu tempo. O passivo do Judiciário com os juízes e funcionários é muito grande.

 

As informações sobre o desembolso global de R$ 141,6 milhões em junho constam do Portal da Transparência do Estado. A fonte dos recursos é o Fundo Especial de Despesa do TJ. Criado para modernização dos fóruns, o fundo tem sido utilizado, sob amparo de legislação, para cobrir despesas com pessoal.

 

Até 27 de maio, o TJ havia pago R$ 87,092 milhões a juízes e funcionários por auxílio-alimentação e mais R$ 120,7 milhões de "indenizações e restituições trabalhistas" - férias e licença-prêmio acumuladas.

 

Dados atualizados até 25 de junho indicam que o montante liquidado ao longo de 2013 com as indenizações em favor de toda a família forense saltou para R$ 239,93 milhões - ou R$ 119,2 milhões liberados em um mês.

 

O montante em alimentação para juízes e servidores pulou para R$ 109,53 milhões, ou R$ 22,43 milhões depositados entre 27 de maio e 25 de junho.

 

O Grupo Estado insistiu, três dias seguidos, entre 18 e 20 de junho, para que o TJ informasse sobre o pagamento individual de R$ 38,5 mil. Em 21 de junho, a assessoria do presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, comunicou. "O presidente não responderá."

 

O TJ não informou sobre o período de férias contemplado, nem os índices aplicados para a correção dos valores.

 

No fim de maio, Sartori negou enfaticamente a informação de que iria pagar R$ 250 mil a cada magistrado, em cinco parcelas sucessivas de R$ 50 mil, a partir de junho. Na ocasião, por e-mail, ele declarou que pretendia quitar "uma parte das férias dos juízes, como vem fazendo com os servidores desde o início da gestão".

 

"Em relação aos juízes, penso em uma ou duas parcelas e ainda vou ver o valor, dentro das possibilidades orçamentárias", observou, então, o presidente do TJ. Ele disse que os pagamentos "não têm nada de imoral ou ilegal".

 

"Afinal, todo trabalhador tem suas férias quitadas, se não gozadas. Ressalto, inclusive, que já fiz esses pagamentos no ano passado e não poderia ser diferente este ano", anotou Sartori naquele e-mail.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 27/06/2013

 

 

 

Fim da tortura pode ser a pauta de todos nós

 

A população nas ruas parece pedir respostas para promessas descumpridas de nossa democracia. Uma dessas promessas descumpridas é o tratamento digno a toda pessoa e a proibição absoluta da tortura, seja ela como forma de castigo, seja como instrumento utilizado para obter informações.

 

Incontáveis mecanismos internacionais de direitos humanos já afirmaram enfaticamente que a tortura nos presídios brasileiros é ainda “generalizada e sistemática”. Talvez a visita mais impactante foi a de Nigel Rodley, Relator da ONU sobre Tortura, que realizou uma missão ao Brasil em 2002. Numa das frases mais lembradas de seu relatório, Rodley diz que ouviu de um dos detentos: “aqui nos tratam como animais e querem que depois nos comportemos como serem humanos”.

 

Depois de Rodley, outros mecanismos da ONU chegaram às mesmas conclusões. Em 2009, o Comitê Contra Tortura, depois de uma longa investigação afirmou que “a tortura e maus tratos similares continuam a ser utilizados de modo generalizado e sistemático”. O mais recente foi a missão do Subcomitê para a Prevenção da Tortura, de 2011, que afirmou esperar que o Governo brasileiro tome ações decisivas no sentido de erradicar a tortura e os maus-tratos infligidos a todas as pessoas privadas de liberdade.

 

Conclusões parciais de uma pesquisa em andamento desenvolvida pela ACAT, Conectas, IBCCrim, NEV/USP e Pastoral Carcerária mostram que a tortura no Brasil não chega ao Judiciário. A maioria dos casos analisados pelos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros trata sobre tortura entre particulares e não sobre os casos de maus tratos perpetrados por agentes públicos. A tortura praticada por agentes públicos é sub-denunciada e não é investigada devidamente. Além disso, a perícia que pode comprová-la não é independente e acaba tronando a investigação ainda mais frágil. Todo esse cenário contribui para a perpetuação da tortura no Brasil.

 

Experiências em outros países mostram a importância de contar com mecanismos preventivos efetivos. Em 2007, o Brasil ratificou o Protocolo à Convenção contra a Tortura e se comprometeu a criar um Mecanismo de Combate e Prevenção à Tortura. Este Mecanismo tem como principal objetivo monitorar lugares de privação de liberdade com fins de prevenção da tortura, podendo entrevistar pessoas, ter acesso a documentos e propor recomendações às autoridades competentes, com o objetivo de erradicar a tortura no país.

 

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para criar esse Mecanismo. Mas o projeto, como aprovado pela Câmara dos Deputados, não inclui um processo seletivo público para a eleição dos peritos que realizarão as visitas, o que compromete a independência dos membros. Ademais, não garante expressamente a faculdade do Mecanismo de realizar visitas aos locais de privação de liberdade independentemente de comunicação prévia às autoridades. A Câmara, além de excluir a garantia expressa de essa faculdade prevista no projeto original, ainda acrescentou a necessidade de aviso da visita ao Mecanismo Estadual — se houver — com 24 horas de antecedência. A não garantia de realização de visitas sem comunicação prévia esvazia o espírito do Protocolo Facultativo, pois retira a independência de atuação e exclui o poder dissuasório que visitas surpresas podem ter. O PL ainda pode sofrer modificações no Senado Federal. Isso é indispensável.

 

A tortura hoje afeta principalmente os alvos preferenciais de um sistema de justiça seletivo: jovens, pobres, negros e pardos. Sendo assim, é mais um elemento que conforma esse emaranhado de injustiças contra o qual a população se levanta. O Brasil fala nas ruas não às injustiças. E hoje, no Dia Internacional de Luta Contra a Tortura, o fim dessa prática medieval também pode ser a pauta de todos nós.

 

Flávia Piovesan é Procuradora do Estado e professora da PUC/SP.

 

Juana Kweitel é diretora de Programas da Conectas.

 

Fonte: Conjur, de 27/06/2013

 

 

 

DECRETO Nº 59.323, DE 26 DE JUNHO DE 2013

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de 2013 e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 8 de julho se revela  conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e

 

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho  semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados  nos termos da legislação vigente,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições  públicas estaduais no dia 8 de julho de 2013 - segunda-feira.

 

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de julho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço

 

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

 

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

 

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar  o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 27/06/2013

 

 
 
 
 

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