27 Jun 12 |
Admissibilidade de recursos repetitivos poderá passar por sessão virtual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estuda a criação de sessões virtuais para análise da admissibilidade dos recursos especiais como repetitivos. A proposta foi apresentada no primeiro dia do encontro que reúne, em Brasília, representantes de todos os tribunais de segunda instância do país, com o objetivo de estabelecer diretrizes para imprimir maior eficácia ao instituto dos recursos repetitivos. A proposta da nova sistemática foi apresentada pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Identificado o paradigma, o ministro relator, recebendo o processo repetitivo, fará um relatório, detalhando a tese jurídica, e já adiantará o juízo de admissibilidade aos demais membros da sessão virtual. Para tanto, o relator analisará pontos como tempestividade, preparo oportuno, exaurimento de instância, regularidade formal, interesse recursal e legitimidade. Os demais ministros poderão concordar ou não com o relator. Ao final de um prazo, o ministro presidente da sessão fará a leitura dos votos e concluirá pela admissibilidade ou não do recurso como representativo da controvérsia. De acordo com Pargendler, a importância desse novo procedimento reside na possibilidade de tornar a admissibilidade uma questão preclusa quando do julgamento presencial. Com isso, não haveria o risco de afetar o recurso, suspender a tramitação dos demais recursos correlatos e, posteriormente, haver desafetação. Assim, o julgamento na sessão presencial iria efetivamente enfrentar a matéria repetitiva. Para o ministro, as modificações adotadas devem focar na garantia da celeridade da prestação jurisdicional. “Todos queremos que os recursos representativos tenham a preferência que a lei lhes assegura”, afirmou Pargendler. Outra ideia apresentada durante o encontro é a proposta de um acordo de cooperação técnica para uniformizar as normatizações internas dos tribunais de segunda instância quanto aos recursos repetitivos. Vinte tribunais têm normas quanto ao procedimento; seis não têm; quatro estão elaborando seus normativos e dois não informaram a respeito. Fonte: site do STJ, de 26/06/2012
Audiências públicas debatem com a população o Orçamento para 2013 A Assembleia paulista, por intermédio de sua comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, iniciou em 11 de junho último a série de audiências públicas para discutir o Orçamento do Estado para 2013. Neste ano, a comissão vai realizar, em junho e agosto, 20 reuniões no total, nas regiões administrativas, metropolitanas e aglomerações urbanas do Estado (clique aqui para o calendário completo). Desde 2005, deputados estaduais paulistas percorrem as diversas regiões para ouvir a população a respeito de questões que interferem no seu dia a dia e que, na apreciação do Orçamento estadual, podem ser definidas com a destinação de recursos, ou a adoção de políticas públicas. Apesar de ser uma peça técnica, a Lei Orçamentária reúne todas as ações a serem implementadas pelo Estado. Talvez seja a principal matéria que a Assembleia deve aprovar ao longo de cada exercício. É o Orçamento que determina os recursos e investimentos do Estado por região e programas em todas as áreas de sua competência. As audiências públicas diminuem as barreiras geográficas e ajudam na identificação dos recursos que podem ser remanejados para melhor atender às necessidades da população. As sugestões poderão ser apresentadas no local das audiências ou até 30 de setembro no Portal da Alesp (www.al.sp.gov.br). Uma equipe técnica irá analisar as propostas e avaliar sua compatibilidade com os programas do Orçamento. A CFOP é presidida pelo deputado Mauro Bragato (PSDB) e tem como membros permanentes os deputados Estevam Galvão (DEM), Luiz Cláudio Marcolino (PT), Maria Lúcia Amary (PSDB), Orlando Bolçone (PSB), Regina Gonçalves (PV), Simão Pedro (PT), Vanessa Damo (PMDB), Vitor Sapienza (PPS) e Welson Gasparini (PSDB). Fonte: site da Alesp, de 26/06/2012
Grupo de trabalho regulamentará Lei de Acesso à Informação para o Judiciário O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, criou um grupo de trabalho para analisar a necessidade de regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no Poder Judiciário. A medida está na Portaria 80, publicada na última terça-feira (12/6). O conselheiro Wellington Saraiva, ouvidor do CNJ, presidirá o grupo. Ele explicou que o trabalho consistirá na análise da lei para identificar os pontos que precisam de esclarecimentos ou regulamentação para melhor aplicação por parte dos tribunais. O esforço subsidiará uma proposta de resolução, a ser submetida ao Plenário do Conselho. “Veremos os aspectos da lei que precisam ser mais bem esclarecidos ou detalhados para melhor aplicação de todos os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal. Essa necessidade decorre das peculiaridades do Poder Judiciário”, explicou o ouvidor. Um dos pontos a ser regulamentado na proposta de resolução a ser elaborada pelo grupo de trabalho diz respeito aos temas que poderão vir a ser divulgados. “Vamos discutir, por exemplo, a divulgação dos contracheques dos juízes e servidores. A lei não determina expressamente a divulgação deles. No Poder Executivo, entretanto, o decreto regulamentador tornou isso obrigatório. Precisamos definir se e como isso será feito também no Poder Judiciário”, destacou. Pela portaria, o grupo de trabalho tem um mês para apresentar resultados. O prazo começou a contar a partir da data da publicação da norma. Por essa razão, o grupo realizou a primeira reunião já nesta semana. Também integram a comissão os conselheiros Neves Amorim, Silvio Rocha, Ney Freitas e Bruno Dantas. Wellington Saraiva destacou que o balanço deste primeiro mês da Lei de Acesso à Informação é positivo no Poder Judiciário. A norma entrou em vigor no dia 16 de maio. De acordo com o conselheiro, a Ouvidoria do CNJ registrou apenas um único relato segundo o qual um tribunal de justiça se negou a atender um pedido de informação. A alegação da corte foi a de que o cidadão não tinha legitimidade jurídica para realizar a solicitação. O caso está sendo analisado pelo Conselho Nacional de Justiça. “Pelo que tem chegado à Ouvidoria, aparentemente nesse primeiro mês, o cumprimento da Lei de Acesso à Informação tem ocorrido sem grandes problemas”, constatou. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 26/06/2012
OAB-SP rebate afirmações da Defensoria sobre verbas A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil reagiu às declarações feitas pela defensora pública-geral do estado de São Paulo, Daniela Cembranelli. Em mensagem enviada por e-mail à ConJur pela assessoria de imprensa da entidade, o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, defendeu a atuação dos advogados dativos no estado que, segundo ele, “é quem efetivamente vem garantindo o pleno acesso à justiça pelos cidadãos carentes”. Em entrevista publicada pela ConJur, no último domingo (24/6), Daniela Cembranelli afirmou que o dinheiro gasto pelo governo estadual com o pagamento de dativos — aproximadamente R$ 300 milhões anuais — deveria ser gasto na implantação da Defensoria estadual, que ainda prescinde de 1,5 mil defensores e só está presente em 29 dos 645 municípios paulistas. Segundo Daniela, dos R$ 500 milhões do orçamento anual da Defensoria, em média R$ 300 milhões são repassados aos advogados dativos. “Por que não investir na própria instituição da Defensoria Pública?”, questionou. Ela afirmou que a Constituição Federal escolheu a Defensoria para representar pessoas que não têm condições de pagar um advogado. “Para empregar recursos públicos, tem de ser pelo modelo que a Constituição estabeleceu”, disse. Marcos da Costa, no entanto, afima que os honorários pagos aos dativos são “irrisórios” e que o Estado não reembolsa despesas que os advogados têm com a defesa dos clientes. Leia a nota da OAB paulista: Senhor Editor, Considero lamentáveis as declarações feitas pela Defensora-Geral do Estado, Daniela Sollberger Cembranelli, em entrevista ao ConJur. A Defensora-Geral desconhece que há três décadas a advocacia paulista, através do convênio firmado com o Poder Público, é quem efetivamente vem garantindo o pleno acesso à Justiça pelos cidadãos carentes do Estado de São Paulo, mediante pagamento de honorários irrisórios e sem que haja qualquer tipo de reembolso das despesas diretas e indiretas com que os advogados acabam arcando para cada processo em que atuam. Da mesma forma, a Defensora-Geral pretende confundir a opinião pública tratando como se fossem da Defensoria Pública os recursos do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, criado muito antes da existência daquela instituição exatamente para custear os honorários ínfimos que recebe a advocacia paulista pelo atendimento do cidadão carente de São Paulo. Esse tipo de afirmação somente reforça a firme convicção que temos da necessidade da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 65/2011, do Deputado Campos Machado, tramitando na Assembleia Legislativa, e que transfere a gestão do FAJ da Defensoria, que dele quer se apropriar, para a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, voltando a parceria da advocacia à sua origem, o Poder Executivo, que é quem efetivamente tem a obrigação constitucional de assegurar o acesso à Justiça do cidadão carente. É lamentável ainda a demonstração de absoluto desrespeito da Defensora-Geral aos 47 mil advogados conveniados que atuam com ética, dedicação e competência na defesa dos cidadãos carentes do Estado, assim como a toda a advocacia paulista, quando afirma que "o acesso à Justiça deve ser feito por um órgão público. Temos, por exemplo, na área criminal, um órgão público investido de poderes para acusar, o Ministério Público. É natural que se tenha também um órgão público com poderes para fazer frente a isso. É o Estado acusador e o Estado defensor." É uma frase assombrosa, porque não há nada de "natural" na comparação de uma função tipicamente estatal, como o é exercício da Jurisdição, ou mesmo a acusação em crimes de ação pública, com a atuação em defesa dos cidadãos. Isso constitui a negativa do Estado de Direito, significando proposta de absurda estatização de toda a Justiça, que se tem, na origem, o Estado Acusador e o Estado Julgador, tem, na garantia da liberdade da Advocacia, a segurança de que será efetivamente concretizada. A ideia formulada pela defensora acaba com a independência da Advocacia, elemento basilar de nossa profissão desde sua origem. Rui Barbosa muito bem colocou que os déspotas sempre odiaram os advogados porque a "palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade". Essa mesma independência implica que o advogado mantenha-se no mesmo patamar do magistrado e do promotor de Justiça, sem qualquer hierarquia. O advogado é o fomentador dos direitos garantidores do cidadão, é aquele que leva o pleito de seu assistido ao Judiciário e aquele que utiliza o debate, o contraditório, a argumentação - que só podem prosperar dentro da total liberdade da atividade profissional - para defender direitos e garantias individuais e coletivos, a despeito das dificuldades impostas ao exercício da defesa que crescem dia a dia, embora as sociedades democráticas reconheçam sua importância. A Defensora-Geral do Estado de São Paulo parece desconhecer o papel da indispensabilidade da advocacia na administração da Justiça, como assegura a Constituição Federal, e que não pode ser mitigado. O advogado, na defesa dos direitos de seu constituído, não pode se acovardar, como bem coloca o criminalista Waldir Troncoso Peres. Para fazer viger a liberdade de atuação do advogado é fundamental o respeito às suas prerrogativas, que irão garantir que o direito de defesa não perca sua eficácia. Não há Estado Democrático de Direito, nem sociedade livre quando a Defesa recebe um "cabresto" do Estado e este se agiganta frente ao cidadão. Tanto o Estatuto da Advocacia e da OAB, quanto o Código de Ética e Disciplina da OAB, tratam da independência do advogado no exercício profissional. O Estatuto coloca como direito do advogado "exercer, com liberdade, a profissão em todo território nacional". Portanto, o "múnus público" da profissão é reconhecido pelo arcabouço jurídico nacional e pela sociedade brasileira. O Código também enfatiza a necessidade de o advogado primar pela sua independência, definindo que o profissional para bem exercer seu mister terá de ter liberdade de pensamento e de convicção, a mesma que emprega na defesa de seu cliente em Juízo e na luta contra todas as formas de autoritarismo. Tenho plena convicção de que foi com base na independência da Advocacia brasileira que construímos a grandeza e o amadurecimento de nossa profissão e contribuímos decisivamente para o fortalecimento da Democracia nacional. Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB SP. Fonte: Conjur, de 26/06/2012
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