27
Jun
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Reafirmada jurisprudência sobre aplicação de juros de mora em condenações contra a Fazenda

 

Foi reafirmada jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicabilidade imediata do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 – com alteração dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 -, em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. Esse dispositivo determina que os juros de mora, nas condenações impostas contra a Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de 6% ao ano.

 

A questão constitucional tratada no processo, Agravo de Instrumento (AI) 842063, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. O ministro Cezar Peluso, relator do recurso, considerou admissível o agravo e lhe deu provimento, convertendo-o em recurso extraordinário. No mérito, a Corte reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto.

 

Por meio deste recurso, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) contesta decisão que negou o processamento de recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Esse acórdão determinava que a MP nº 2180-35/2001 devia ter sua aplicação restrita às ações ajuizadas posteriormente à sua vigência. O TRF entendeu que nos termos do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, é vedada a retroação de legislação mais gravosa que ofende o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

 

Assim, a recorrente alegava violação do artigo 5º, inciso II, e 97, da CF. A universidade sustentava que o ato recorrido deveria ser reformado tendo em vista que a orientação dada pelo STF é de que a limitação dos juros de mora deve ser aplicada desde o início de vigência do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, independentemente da data de ajuizamento da ação.

 

Voto

 

Para o relator, “a matéria transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que tem potencial de se repetir em milhares de outros processos, além de possuir relevante repercussão jurídica, política e econômica”. Segundo o ministro Cezar Peluso, o Supremo possui jurisprudência firme no sentido de que o artigo 1º-F da Lei 9494/97, com alteração dada pela Medida Provisória 2180-35/01, tem aplicabilidade imediata, ainda em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor. Neste sentido, confiram os AIs 828778, 771555, 776497 e o RE 559445. 

 

O relator votou no sentido de reafirmar a jurisprudência da Corte para dar provimento ao RE e determinar a aplicação imediata do artigo 1º-F da lei em questão.

 

Fonte: site do STF, de 27/06/2011

 

 

 

 

 

O CNJ e as regalias dos juízes

 

Indo além de sua missão constitucional, que é promover o controle externo do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que autoriza, de forma indireta, um aumento nos vencimentos da magistratura. A partir de agora, os 16.100 juízes em atividade receberão auxílio-alimentação e poderão "vender" 20 dos 60 dias de férias a que têm direito.

 

 

Pela resolução, os juízes também poderão tirar licença remunerada para estudar no exterior. Além disso, eles receberão ajuda de custo para atividades realizadas fora da jurisdição e para representação de classe e uma "indenização" de 20% de seus salários quando, "por necessidade de serviço", acumularem dois períodos de férias não gozadas.

 

Como esses benefícios não são previstos pela Lei Orgânica da Magistratura, que entrou em vigor em 1979, o CNJ fundamentou sua decisão no princípio da isonomia previsto pela Constituição de 88. Sob a justificativa de "aproximar" os dois textos legais e promover uma "simetria funcional" entre o Judiciário e o Ministério Público, o órgão achou "justo" conceder aos magistrados as mesmas regalias que a Procuradoria-Geral da República e as Procuradorias de Justiça dos Estados dão aos seus membros.

 

"A concessão de vantagens às carreiras assemelhadas induz a patente discriminação, contrária ao preceito constitucional, e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado", diz a resolução do CNJ.

 

A equiparação de regalias era uma reivindicação antiga dos juízes e levou a Associação da Magistratura Brasileira (ABM) a contratar como "consultora" uma conhecida lobista brasiliense - Helga Jucá, irmã do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) - para pressionar o Congresso a aprovar os projetos salariais de interesse da corporação. Do ponto de vista formal, o pedido de equiparação salarial entre juízes e promotores foi enviado ao CNJ pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que está recorrendo aos préstimos do notório deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para defender os interesses da categoria no Congresso, e até ameaçando promover mais um "dia nacional de mobilização". A última vez que os juízes federais cruzaram os braços foi em 27 de abril. O salário médio da corporação, que - além dos benefícios funcionais - está pleiteando um reajuste de 14,79%, é de R$ 23 mil.

 

A magistratura também reivindicava o direito à licença-prêmio - um período de folga de três meses para cada cinco anos trabalhados. E, caso o juiz não gozasse dessa regalia, ao se aposentar ele poderia receber em dinheiro o valor equivalente aos três meses. O CNJ não acolheu essa pretensão, uma vez que ela está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal, numa ação impetrada por um magistrado aposentado.

 

O Conselho Nacional de Justiça não divulgou o impacto das regalias que concedeu à magistratura nos gastos públicos, mas o relator Felipe Locke e os presidentes de entidades de juízes afirmam que ele será "mínimo". Eles também alegam que, além de constituir "uma forma de defesa da independência do Poder Judiciário", os benefícios ajudarão a "preservar a magistratura como carreira atrativa".

 

O aumento dos gastos do Poder Judiciário com folha de pagamento é apenas um dos lados do problema. O outro lado é de natureza jurídica. Como o Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo, e não legislativo, ele não tem competência jurídica para tomar decisões que - mesmo por vias indiretas - levem a aumento salarial. Pela Constituição, reajustes de vencimentos e concessão de benefícios somente podem ser feitos com base em lei específica aprovada pelo Congresso. Isso foi lembrado pelo próprio presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, que foi voto vencido.

 

Agora a magistratura está pedindo à cúpula do Poder Judiciário o cumprimento imediato da resolução do CNJ. Mas, como ela é flagrantemente inconstitucional, a Advocacia-Geral da União (AGU) pode contestá-la no Supremo Tribunal Federal. Se a AGU tomar essa iniciativa, resta esperar que o Supremo atue como Corte constitucional e que seus 11 ministros não se deixem levar por interesses corporativos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 27/06/2011

 

 

 

 

 

Pargendler defende PEC dos Recursos

 

A proposta de executar as decisões judiciais após o julgamento de segunda instância rachou ao meio o mundo jurídico. Entidades de advogados, como a OAB, são contrárias. Já associações de magistrados, como a dos juízes federais (Ajufe) e a dos magistrados brasileiros (AMB), são favoráveis.

 

Em meio a essa polêmica, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, pensa num caminho intermediário. Para ele, a ideia conhecida como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos, como apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, é positiva, mas radical. Positiva porque enfrenta o dilema de como garantir o cumprimento das decisões e evitar, por exemplo, casos como o do jornalista Pimenta Neves, que ficou solto mesmo condenado por homicídio - pois esperava o julgamento de um recurso pela última instância, o STF. "Mas é uma solução tão radical que os juízes seriam obrigados a descumprir a Constituição", advertiu Pargendler, referindo-se ao fato de uma decisão ser executada enquanto ainda cabe recurso.

 

Em entrevista ao Valor, Pargendler fugiu do senso comum ao dizer que o Supremo não está no caminho de se transformar numa Corte Constitucional, pois ainda julga muitos casos penais, e não apenas grandes questões do país. Ele explicou como o STJ vota recursos em bloco, "com juízes assinando mais decisões do que poderiam ler". O ministro também criticou o mecanismo de escolha de novos ministros para a Corte. "Aqui é tipo uma Academia Brasileira de Letras", afirmou, referindo-se às articulações envolvidas nessas ocasiões.

 

Pargendler se disse contrário ao ativismo no Judiciário e comentou duas decisões do STJ que colocaram em xeque as operações Satiagraha e Castelo de Areia, da Polícia Federal. "Um processo ruim pode levar a decisões injustas", disse. A seguir, os principais trechos da entrevista.

 

Valor: Qual a sua opinião sobre a PEC dos Recursos?

 

Ari Pargendler : Não fui consultado. O ministro Peluso, que é amigo meu, não consultou nem os ministros do Supremo. Mas alguma coisa tem que ser feita. Acho um mérito do ministro Peluso ter a ideia. Eu tenho 35 anos de magistratura federal, fui procurador da República e, antes, advogado. Se me perguntarem como se resolve, eu não sei.

 

Valor: Qual seria a saída para a demora excessiva no cumprimento das decisões?

 

Pargendler : Há uma tensão muito grande entre qualidade e efetividade. Se você quer um Judiciário com qualidade, perde em rapidez. Se você quer apenas rapidez, então a gente faz como em alguns países, onde primeiro se corta a mão e depois vê se a pessoa furtou ou não. A proposta do ministro Peluso é que haja um trânsito em julgado tão logo analisado o recurso na segunda instância. Nosso sistema foi feito para isso, atribuindo efeito meramente devolutivo ao recurso especial (ao STJ) e ao extraordinário (ao STF).

 

Valor: Isso significa que já é possível executar as decisões partir da segunda instância?

 

Pargendler : A ideia da instância extraordinária (os tribunais superiores) é dar uniformidade ao sistema jurídico. Esse recurso é feito no interesse do ordenamento jurídico. O particular (a pessoa ou empresa que recorreu) seria apenas o veículo pelo qual o interesse público se manifestaria. Então, não tendo efeito suspensivo, executaria-se a sentença de segunda instância e se aguardaria o posicionamento. Esse era o sistema, mas os advogados são muito criativos e algumas situações realmente são desesperadoras.

 

Valor: Há um uso excessivo do mecanismo que suspende o cumprimento das decisões?

 

Pargendler : O Supremo atribui efeito suspensivo em situações excepcionais. Mas os casos infraconstitucionais, que são os do dia a dia, dão origem a situações gritantes. Eu tive um caso em que alguém entrou com uma ação, após receber um empréstimo da Sudene, para cobrar R$ 400 mil. No fim da ação, o Banco do Nordeste estava com ameaça de ter R$ 11 milhões retirados de sua conta por ordem judicial. O que se faz? Dá-se o efeito suspensivo ao recurso especial (ao STJ) e se aguarda o julgamento. Nesse caso, julgou-se para dizer que quem estava devendo não era o Banco do Nordeste, era a empresa. A situação foi restabelecida de acordo com o direito. Houve um caso famoso em que um juiz mandou abrir um cofre do Banco do Brasil com maçarico. Também foi julgado um protesto de títulos de uma quantia insignificante e um banco foi condenado a pagar R$ 500 mil de danos morais. Eu fui o relator do caso e a indenização foi reduzida para R$ 20 mil.

 

Valor: Esses casos mostram que o sistema atual funciona?

 

Pargendler : O que estou dizendo é que já existem mecanismos para que as sentenças sejam executadas a partir da segunda instância. Acontece que, em algumas situações, se dá o efeito suspensivo contra a lei. Mas se dá porque é um absurdo.

 

Valor: Então, a proposta do ministro Peluso não é eficaz?

 

Pargendler : É que essa é uma solução tão radical, de atribuir força de coisa julgada (à decisão de segunda instância), que os juízes vão ser obrigados a contrariar a Constituição. Teria que haver uma válvula de escape para que circunstâncias excepcionais fossem minimizadas. Eu nunca fiz isso, mas teria que deferir uma medida contra a Constituição se alguém me aparecesse aqui dizendo: "Estão para retirar da minha conta R$ 20 milhões". E a pessoa não tem idoneidade financeira.

 

Valor: Qual seria a solução?

 

Pargendler : Estou numa situação difícil, porque eu sei apontar o ponto fraco, mas não sei melhorar a proposta. Em relação ao recurso extraordinário (ao STF), o problema está muito reduzido, porque a Reforma do Judiciário trouxe grandes melhorias ao Supremo. Eles estão diminuindo drasticamente o estoque. O maior problema é aqui no STJ.

 

Valor: Como solucionar o excesso de recursos no STJ?

 

Pargendler : A segunda parte da Reforma do Judiciário previa a possibilidade de ser editada uma lei limitando os recursos para o STJ. Com isso, alguns temas não subiriam para cá. No meio dessa quantidade imensa de processos, muito poderia ser considerado lixo, porque repete questões que o tribunal já decidiu milhares de vezes. Causas de menor expressão poderiam ser incluídas nisso.

 

Valor: O sistema de julgar recursos repetitivos ajudou?

 

Pargendler : Ajudou demais. Quando o relator afeta o processo a esse regime, o tribunal fica aliviado de todos aqueles casos que subiriam e já não sobem, até que se resolva. E quando o STJ resolve, ele orienta o tribunal local. É um grande número de processos que não sobem. Mas há ainda uma grande quantidade de processos que não se repetem, e que são em número maior que a capacidade dos ministros de julgar a tempo. Por isso a necessidade de outra medida que impeça todos os recursos de subir.

 

Valor: Que tipos de recurso poderiam subir?

 

Pargendler : É uma questão muito difícil. Apenas temas de maior expressão subiriam.

 

Valor: Advogados reclamam dos julgamentos em bloco, que são uma prática comum no STJ.

 

Pargendler : Sou um ardoroso opositor da terceirização judicial. O erro não está no julgamento em bloco. Está em quem examinou o processo para colocar num bloco. Se eu olho todos os processos e digo "esses são iguais", ninguém vai se queixar. Agora, se eu colocar um que não é igual, o erro não é do julgamento em bloco. O erro é de quem colocou ele naquele bloco.

 

Valor: Quem coloca?

 

Pargendler : O que se diz, e pode-se imaginar isso em qualquer lugar, é que os juízes assinam mais decisões do que eles realmente podem ler.

 

Valor: Quantos processos os ministros julgam por mês?

 

Pargendler : Cheguei a pegar épocas no direito privado de 1,5 mil processos por mês, há três anos. Hoje baixou para uns 800, por causa dos recursos repetitivos. No limite do trabalho, um juiz aqui poderia ter 200 processos por mês. Mais que isso é insustentável. É uma situação perversa. Se ele não julgar, vão dizer que não trabalha. É um sistema em que ele precisa até terceirizar.

 

Valor: O STF está se transformando num tribunal de grandes causas, numa Corte Constitucional?

 

Pargendler : Eu não acho que o STF caminha para isso. Ao menos internamente. O STF tem outras atribuições e a mais manifesta é a de julgamento de causas criminais, que ocupam um tempo muito grande, na via do habeas corpus. Hoje, os recursos criminais são praticamente substituídos por habeas corpus.

 

Valor: E para onde caminha o STJ?

 

Pargendler : O STJ tem essa vocação constitucional de uniformizar a jurisprudência em matérias infraconstitucionais. Quem sabe, uma alteração na Constituição possa limitar sua competência para grandes questões federais. Mas eu acho que o STJ já encontrou seu destino. No Brasil se criou uma ideia, para mim sem sentido, de que entrar na Justiça é um exercício de cidadania. É difícil um brasileiro não ter uma ou mais ações na Justiça, algumas, talvez a maior parte, completamente infundada. Em outros países, é o contrário. Quem entra em juízo sabe que vai assumir uma grande responsabilidade em termos de despesas. Aqui a gente tem Justiça gratuita para quem precisa e para quem não precisa. Basta declarar que precisa da assistência judiciária.

 

Valor: Como a Justiça deve atuar em questões de políticas públicas?

 

Pargendler : Nós, juízes, temos que aplicar a lei. As políticas públicas são do Legislativo e do Executivo. O juiz tem que se abster de usurpar a competência dos outros. Como presidente do tribunal, todos os dias tenho que decidir a respeito de pedidos de suspensão de liminar e de segurança. Por exemplo: está faltando servidores no hospital. O juiz manda contratar. Isso não é seara para o Judiciário. Alguns juízes acham que têm conhecimento, enquanto quem está ali governando presumivelmente é quem conhece melhor os problemas. Como o juiz vai governar um município, um Estado, um país?

 

Valor: Em duas decisões recentes, o STJ apontou problemas nas operações Satiagraha e Castelo de Areia, da Polícia Federal. O senhor acha que as ações da PF devem se adequar a critérios processuais ou essas são apenas minúcias e o que se deve é garantir o combate à corrupção?

 

Pargendler : Em tese, posso dizer que o grau de uma civilização se mede pela evolução de seu processo, porque a ideia é a de que ninguém pode ser condenado injustamente. Um processo ruim leva a decisões erradas. Mas não posso me manifestar sobre o caso concreto.

 

Valor: O STJ chegou a ficar com sete vagas abertas. Isso prejudicou o tribunal?

 

Pargendler : Sim, porque a jurisprudência não pode vacilar. Com substitutos que, por natureza, são provisórios, há grande possibilidade de variação na jurisprudência.

 

Valor: Este mês, a elaboração de uma lista para preencher duas vagas destinadas à magistratura estadual gerou muita divergência entre os ministros.

 

Pargendler : Sempre há.

 

Valor: Qual foi sua posição?

 

Pargendler : Aqui é tipo uma Academia Brasileira de Letras. Aqueles que têm interesse vêm e mostram sua disposição de concorrer à vaga. Não deveria ser assim. Nessa última lista, independente dos grupos que se formaram, convidei cinco pessoas que nunca pensaram em vir pra cá. Pessoas com grande experiência, reconhecidas em seus tribunais. Temos quatro vagas no direito penal. O que temos visto é que as pessoas chegam aqui sem vocação para o direito penal. Abre uma vaga no público e privado (nas turmas que lidam com essas questões) e sai alguém do penal, porque não é da área. Temos que ter gente que goste do penal. Então, eu inverti o processo. Pedi indicações, liguei para as pessoas e fiz o convite. Nenhum deles eu conhecia. Felizmente um entrou na lista.

 

Valor: Como o senhor avaliou o resultado?

 

Pargendler : Essa lista de quatro nomes é muito boa, embora eu tenha ficado vencido. Eu queria duas listas de três nomes, porque a concorrência favorece uma escolha. Além do que, só o fato de entrar na lista já é uma distinção para o juiz. Mas fiquei vencido.

 

Valor: Quando serão escolhidos os nomes para mais duas vagas?

 

Pargendler : Em agosto, provavelmente, será escolhida a lista dos juízes federais. A do Ministério Público é mais complexa, porque são 27 MPs estaduais e um federal, e cada um deles vai nos apresentar seis nomes.

 

Valor: O senhor apoia alguém?

 

Pargendler : Não. O meu recado eu já dei, agora cada um que faça do jeito que quiser.

 

Fonte: Valor Econômico, de 27/06/2011

 

 

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.141,  DE 22 DE JUNHO DE 2011

 

Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O artigo 9º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 1.112, de 25 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 9º - O valor dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado, Referência 8, fica fixado em R$ 18.725,00 (dezoito mil, setecentos e vinte e cinco  reais).” (NR)

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos do Fundo de Assistência Judiciária.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Emanuel Fernandes

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento

Regional

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Gestão Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22

de junho de 2011.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 23/06/2011

 

 

 

 

 

TJ-SP cobra taxa para localizar bem de devedor

 

As partes de um processo que tentam localizar bens de devedores em execuções no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) terão agora que pagar uma taxa de R$ 10 por documento solicitado nos sistemas de busca. A determinação, já em vigor, está no Comunicado nº 170, de 2011, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, editado no fim de abril.

 

Na prática, o advogado que solicitar a localização de bens do devedor nos sistemas da Receita Federal (Infojud), do Banco Central (Bacenjud) - penhora on-line de contas bancárias - e do Departamento Nacional de Trânsito (Renajud) já está obrigado a arcar com a despesa.

 

De acordo com Francisco de Toledo Iglesias, advogado da área contenciosa cível do escritório Luchesi Advogados, "já virou praxe, ao solicitar essas buscas, que haja a juntada de uma guia para o pagamento". Segundo ele, nos processos em que não há a quitação da taxa, os juízes têm publicado, no Diário Oficial, uma determinação para que o façam. "Isso tem um efeito negativo porque deixa de surpreender o devedor sobre a localização de bens e a medida pode tornar-se inócua, já que o devedor pode tomar medidas para esvaziar seu patrimônio", justifica.

 

Apesar de a cobrança ter valores relativamente baixos, Iglesias argumenta que essa localização pode ocorrer em diversas fases do processo. Além disso, ao pedir as últimas cinco declarações de Imposto de Renda, o montante tem sido recolhido de cada exercício, o que já somam R$ 50. Conforme o próprio comunicado, porém, não serão devolvidos os valores restantes. "Nem todos teriam esses valores disponíveis, o que poderia restringir o acesso aos únicos meios de se localizar esses bens", afirma. Somente no ano passado, R$ 20,13 bilhões em contas correntes e 226 mil veículos sofreram bloqueio on-line, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Para o advogado é legítimo que o tribunal busque meios para custear seus gastos, entretanto, já existem taxas cobradas para o mesmo fim. Entre elas, o 1% sobre o valor da sentença no caso de satisfação da execução, que custeariam o processo.

 

Procurado pelo Valor, o TJ-SP não comentou o assunto.

 

Fonte: Valor Econômico, de 27/06/2011

 

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