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Mai
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Após dezembro de 2006, é possível penhora online sem prova do esgotamento de vias extrajudiciais

 

É possível a penhora de valores disponíveis em conta bancária de executados, por meio do sistema BACEN-Jud, sem necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos, após a vigência da Lei n. 11.382/2006. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher o pedido formulado pelo Banco Bradesco S/A.

No caso, o Banco propôs uma ação de execução contra devedor solvente por título executivo extrajudicial contra uma microempresa e outros, pela importância de R$ 11.788,71, relativa à cédula de crédito bancário.

 

O pedido inicial foi negado, sob o fundamento de que o título levado à execução, em verdade, refere a “contrato de limite de crédito e que o exequente deve provar a forma de utilização do dinheiro posto a disposição de sua correntista”, por isso não há certeza quanto ao valor líquido utilizado.

 

Inconformado, o banco apelou, mas o desembargador negou seguimento ao recurso monocraticamente. O Bradesco, então, agravou regimentalmente, oportunidade em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso. Opostos embargos de declaração, também foram rejeitados, e o recurso especial foi barrado pelo Tribunal estadual pela decisão de admissibilidade.

 

Apresentado agravo de instrumento perante o STJ, o mesmo foi conhecido para dar provimento ao recurso especial, afim de determinar ao TJMS nova apreciação dos embargos de declaração. Retornando os autos à Corte local, os embargos foram acolhidos para reconhecer a cédula de crédito bancário como título executivo hábil a embasar a execução, determinando por conseguinte, o prosseguimento da ação.

 

Assim, foi dado prosseguimento à execução, com a expedição de mandado de citação, penhora/arresto e avaliação. Entretanto, o oficial de justiça, após efetuar diligências, deixou de proceder à penhora, em virtude de o único bem encontrado em nome dos executados – um imóvel -, estar alugado e ser objeto de embargos em outros processos.

 

Penhora online

 

Diante da impossibilidade de se proceder à penhora, o Bradesco requereu a penhora online dos ativos financeiros porventura existentes em nome dos executados. O pedido foi indeferido pelo Tribunal estadual, em 24 de março de 2008.

 

No STJ, a instituição financeira sustentou que o TJMS não levou em consideração as recentes modificações operadas no processo civil pela Lei n. 11.382/06, que determina que, em ação de execução, a penhora deve recair, preferencialmente, em dinheiro, em espécie ou depósito ou aplicação em instituição financeira, estando equivocada a exigência de esgotamento dos meios para a localização de outros bens passíveis de penhora.

 

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que para a verificação da possibilidade de realização de penhora online, o STJ estabeleceu dois entendimentos, segundo a data em que foi requerida a penhora, se antes ou após as alterações introduzidas pela Lei n. 11.382/06.

 

Segundo Salomão, o primeiro entendimento, aplicável aos pedidos formulados antes da vigência da lei, é no sentido de que a penhora pelo sistema BACEN-Jud constitui-se em medida excepcional, cabível apenas quando o exequente comprova que exauriu todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor.

 

O segundo entendimento, afirmou o ministro, aplicável aos requerimentos efetuados após a entrada em vigor da mesma lei, é no sentido de que essa modalidade de penhora não exige mais a comprovação de esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados.

 

“A orientação atual do STJ é no sentido de admitir a penhora sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, por possuir preferência na ordem legal de gradação”, disse o relator.

 

Fonte: site do STJ, de 27/05/2011

 

 

 

 


Ministro Luiz Fux pede agilidade na tramitação do projeto do novo CPC

 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), esteve com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, na manhã desta quinta-feira (26), para pedir agilidade na tramitação do projeto de novo Código de Processo Civil (CPC). O encontro aconteceu no gabinete do presidente da Casa Legislativa. O ministro Fux é presidente da Comissão de juristas que apresentou o projeto do novo código, já aprovado no Senado Federal.

 

Após o encontro, Luiz Fux e Marco Maia confirmaram que a Comissão Especial da Câmara que vai discutir a proposta deve ser criada já na próxima semana.

 

Duração razoável

 

De acordo com Fux, a maior preocupação do novo CPC é fazer com que o processo judicial tenha uma duração razoável. “A proposta do Código é desformalizar o processo de tal maneira que haja uma redução de 50% na duração dos processos, até que se obtenha uma resposta definitiva do Judiciário”, disse o ministro em conversa com os jornalistas, após a audiência.

 

Ainda de acordo com Fux, essa agilidade na prestação da justiça “é um anseio nacional, é um interesse de todos”. Ao conversar com a imprensa, o deputado Marco Maia concordou com o ministro: “É um Código importante, que pode dar ao Judiciário a agilidade que a sociedade exige no julgamento dos processos”, disse o parlamentar, confirmando a expectativa de Fux de que o projeto deve ser aprovado já no segundo semestre deste ano.

 

O ministro do Supremo disse que a comissão permanente vai assessorar a comissão especial que será criada na Câmara dos Deputados para debater a matéria.

 

Fonte: site do STF, de 27/05/2011

 

 

 

 


PEC não vai acelerar o Judiciário, diz associação

 

A PEC 15/2011, que propõe acabar com os recursos extraordinário e especial e substituí-los por ações rescisórias, não deixará o processo mais célere nem muito menos seguro. Essa é a opinião do Movimento de Defesa da Advocacia, que na quarta-feira (25/5) enviou ofício ao senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), relator da proposta apresentada pelo Ricardo Ferraço (PMDB-ES), se manifestando contra a deliberação da PEC.

 

O movimento é uma associação civil sem fins lucrativos cujo objetivo é promover a defesa do exercício da advocacia. Por considerar que a PEC poderá trazer sérios prejuízos para o jurisdicionado, e, consequentemente para o exercício da profissão, o MDA acredita que ela ”guarda direta pertinência temática” com seus objetivos institucionais.

 

No documento, é mencionado que atualmente tramita na Câmara dos Deputados a PEC 358/2005, que propõe, dentre outras coisas, a instituição da súmula impeditiva de recursos. O movimento considera “curioso” que apesar de já existir tal PEC “ao invés de tratar das questões relativas aos recursos especial e extraordinário no processo legislativo instaurado para a análise da PEC 385/2005, optou-se por apresentar uma nova PEC”.

 

Técnica

A associação acredita que muitos problemas técnicos surgirão se a PEC 15/2011 for aprovada, e seu objetivo de acelerar o processo e desafogar o Judiciário vai ser frustrado, já que acabará tornando o processo ainda mais lento, aumentando a quantidade de recursos e incidentes processuais.

 

Segundo o MDA, permitir que a parte prejudicada com a decisão de segunda instância ingresse com Ação Rescisória aumentará, em muito, o número de procedimentos nos tribunais superiores, com citação do réu, designação de audiência de instrução e apresentação de memoriais pelas partes, por exemplo. Além disso, “nestas ações, o jurisdicionado terá que tirar cópia de todo o processo, aumentando o trabalho com relação à autuação, numeração, etc.”.

 

No ofício também é alertado que, para evitar grave prejuízo com a imediata execução do julgado, a parte vencida que apresentar ação rescisória “irá certamente fazer uso de recursos ou de medidas cautelares” como ação cautelar inominada ou antecipação dos efeitos da tutela. Isso “para tentar atribuir efeito suspensivo à Ação Rescisória ou evitar o início da execução da sentença transitada em julgado, o que aumentará em muito o serviço dos tribunais superiores”.

 

Nesse sentido, a associação observa que o recurso que era um (extraordinário ou especial) e já estava instruído com as peças processuais passará a ser dois com nova instrução de peças.

 

Competência

O MDA lembra que foi criada uma jurisprudência no STJ de revisar decisões dos tribunais regionais sobre danos morais e arbitramento de honorários advocatícios. O que, com a PEC certamente “não poderiam, de forma alguma, serem abordadas por ações rescisórias, conforme vedaria o artigo 485 do CPC”, que lista o rol de hipóteses em que cabe ação rescisória.

 

Além disso, acredita que excluir a competência do STJ julgar, em Recurso Especial, questões que envolvem violação de leis federais seria retirar dele “o poder de apaziguar conflitos de interpretação dos tribunais regionais”.

 

Isso significaria excluir do Judiciário “uma ferramenta que já é muito eficaz e que tem a função de diminuir os recursos às instâncias inferiores e limitar o ajuizamento de novas ações sobre matérias já apaziguadas pelo STJ”, o mesmo com relação ao STF quanto a questões constitucionais.

 

Penal

Quanto à consideração de que, se aprovada, a PEC vai viabilizar a prisão imediata do acusado ainda que sua condenação venha a ser rescindida futuramente pelos tribunais superiores, o Movimento questiona: “Quem irá devolver os meses ou anos de prisão indevida? E no tocante à indenização pela prisão ilegal, qual o montante do valor da indenização na hipótese da prisão ser afastada por ocasião do provimento da ação Rescisória Extraordinária ou Especial?”.

 

A Associação afirma que o volume de impetração de HCs sofrerá aumento significativo “inaugurando outro problema para os tribunais superiores, que deverão analisar a questão por intermédio de um processo novo que, apesar de rito mais simplificado, constitui uma ação autônoma”.

 

Pedra fundamental

O MDA chama atenção para o artigo 60, parágrafo 4º inciso IV da Constituição Federal, que determina que os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser objeto de deliberação a PEC tendente a os abolir.

 

Nesse sentido, observam que nos recursos extraordinários e especiais são analisadas exatamente violações aos direitos e garantias individuais, e a PEC implicaria no esvaziamento deles, “o que se revela da maior gravidade para o Estado Democrático de Direito”. As ações não seriam suficiente para tanto já que não impedem o início da execução penal.

 

Fim de uma Era

No ofício, a associação lembra que nos tribunais superiores já foi formada jurisprudência para evitar o uso indevido ou abusivo aos recursos especiais e extraordinários, que criou uma série de requisitos ou exigências regimentais os quais “já faz com que eles tramitem de forma mais rápida”.

 

O MDA entende que criar mais dois institutos fará com que o Judiciário fique diante de situação nova, que deverá ser debatida e “serão muito mais decisões, recursos, e discussões a serem levantadas”. Mais trabalho para o Poder Judiciário”.

 

Fonte: Conjur, de 27/05/2011

 

 

 

 


Resolução PGE nº 41, de 26-5-2011

 

Estabelece a composição do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas que especifica

 

O Procurador Geral do Estado, considerando o disposto na Resolução PGE nº 36, de 14 de abril de 2011, Resolve:

Artigo 1º - O Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre os Aspectos Jurídicos da Participação Financeira do Estado de São Paulo na Exploração e Produção de Petróleo e Gás, de que trata a Resolução PGE nº 36, de 14 de abril de 2011, será constituído pelos seguintes Procuradores do Estado inscritos:

1- ALEXANDER SILVA GUIMARÃES PEREIRA, classificado na PR-1 Grande São Paulo – Seccional de Diadema;

2- ALEXANDRE ABOUD, Procurador do Estado Assistente, classificado na Procuradoria Fiscal;

3- AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA, classificada na Consultoria Geral – SPPREV;

4- AMANDA DE MORAES MODOTTI, classificada na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;

5- BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO, classificada na Procuradoria Judicial;

6- CARLOS EDUARDO TEIXEIRA BRAGA, classificado na Consultoria Geral – Secretaria da Segurança Pública;

7- CLÁUDIA REGINA VILARES, classificada na Procuradoria Judicial;

8- DENIS DELA VEDOVA GOMES, classificado na Consultoria Geral – designado para atuar no Gabinete do Procurador Geral na Coordenadoria de Empresas e Fundações;

9- FÁBIO AUGUSTO DAHER MONTES, classificado na Consultoria Geral – Secretaria da Segurança Pública;

10- FÁBIO TRABOLD GASTALDO, classificado na Procuradoria Judicial, designado para atuar no Gabinete do Procurador Geral;

11- JUSTINE ESMERALDA RULLI, classificada no Contencioso Geral, em exercício na Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da PGE – DAEE;

12- LUCAS MELO NÓBREGA, classificado na Procuradoria Judicial;

13- LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI, classificada na Procuradoria Judicial;

14- LUCIANA RITA LAURENZA SALDANHA GASPARINI, Procuradora do Estado Assessora, classificada na Consultoria Geral, atualmente em exercício no GPG;

15- LUIZ HENRIQUE TAMAKI, classificado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, em exercício no DER;

16- MARCOS RIBEIRO DE BARROS, classificado na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília;

17- MARIA CHRISTINA TIBIRIÇA BAHBOUTH, classificada na Consultoria Geral - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

18- MARILY DINIZ DO AMARAL CHAVES, classificada na Consultoria Geral, designada para atuar na Escola Superior da PGE / Centro de Estudos;

19- MICHELLE MANAIA SANTOS, classificada na Procuradoria Judicial - designada para atuar na Coordenadoria de Precatórios;

20- MIRIAN GONÇALVES DILGUERIAN, classificada na Consultoria Geral - Secretaria da Administração Penitenciária;

21- NATÁLIA MUSA DOMINGUEZ, classificada na Consultoria Geral – ARTESP;

22- NORBERTO OYA, Procurador do Estado Assistente, classificado na Procuradoria Judicial, designado para atuar no Centro de Estudos;

23- PATRICIA HELENA MASSA ARZABE, classificada na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília;

24- PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER, classificada na Consultoria Geral, designada para atuar na Escola Superior da PGE/Centro de Estudos;

25- PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO, classificada na Procuradoria Judicial, designada para atuar na Coordenadoria de Precatórios;

26- RICARDO RODRIGUES FERREIRA, classificado na Procuradoria Judicial - Hospital das Clínicas da FMUSP;

27- RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS, classificado na Consultoria Geral – Secretaria de Energia;

28- RUTH HELENA PIMENTEL DE OLIVEIRA classificada na Procuradoria Administrativa, em exercício na Assessoria Jurídico de Governo;

29- SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, classificado na PR2 - Santos - Seccional do Vale do Ribeira;

30- SORAYA LIMA DO NASCIMENTO, classificada na Consultoria Geral - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;

31- THIAGO LUIS SANTOS SOMBRA, classificado na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília;

32- THIAGO MESQUITA NUNES, classificado na Consultoria Geral – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;

33- VERA WOLFF BAVA MOREIRA, classificada na Consultoria Geral - Secretaria da Fazenda;

34- VINICIUS TELES SANCHES, classificado na Procuradoria Judicial;

35- SILVIA HELENA NOGUEIRA NASCIMENTO, classificada na Consultoria Geral – Secretaria do Meio Ambiente.

 

Artigo 2º - Integrarão, ainda, o Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas a que se refere o artigo 1º desta Resolução os seguintes membros convidados:

1- MARIA EMILIA PACHECO, Assistente Especial do Governador;

2- JOSÉ ROBERTO DE MORAES, Secretário Executivo da São Paulo Previdência – SPPREV;

3- PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO, Procurador do Estado, classificado na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, designado para atuar no Gabinete do Procurador Geral.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/05/2011

 

 

 

 


Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 19/05/2011

INCLUSÃO À PAUTA

PROCESSO: 18620-352703/2011

INTERESSADO: Procuradoria Regional da Grande São Paulo

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Concurso de Seleção de Estagiários – Seccional de Osasco

RELATOR: Conselheiro Eduardo José Fagundes

Deliberação CPGE nº 045/05/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis.

PROCESSO: 18575-66300/2011

INTERESSADO: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Concurso de Promoção, condições em 31/12/2010, nos termos do art.76 da LC 478/86, com redação alterada pela LC 1082/2008.

Deliberação CPGE nº 046/05/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, acolher a declaração de impedimento suscitada pelo Conselheiro Adalberto Robert Alves, procedendose a novo sorteio de revisor do Nível III para o IV, na seguinte conformidade:

- do Nível I para o Nível II:

Relator: Marcelo Grandi Giroldo

Revisor: José Luiz Borges de Queiroz

- do Nível II para o Nível III:

Relator: José Ângelo Remédio Junior

Revisor: Celso Alves de Resende Junior

- do Nível III para o Nível IV:

Relator: Eduardo José Fagundes

Revisor: Vanderlei Ferreira de Lima

- do Nível IV para o Nível V:

Relator: Luciano Correa de Toledo

Revisor: Mirian Gonçalves Dilguerian

(republicado por ter saído com incorreções)

 

EXTRATO DA ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 26/05/2011

PROCESSO: 19016-213271/2011

INTERESSADO: Procuradoria Regional de Campinas

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Concurso de Estagiários – Seccional de Piracibaca

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE nº 047/05/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis.

PROCESSO: 18575-466302/2011

INTERESSADA: Alessandra Ferreira de Araújo Ribeiro

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Afastamento para sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública” e “III Congresso Sulamericano de Direito de Estado”, no período de 27/06 a 01/07/2011, a realizar-se na cidade de Bento Gonçalves/RS.

RELATOR: Conselheiro Vanderlei Ferreira de Lima

Deliberação CPGE nº 048/05/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pela interessada.

PROCESSO: 17038-504581/2011

INTERESSADO: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Afastamento para sem prejuízo dos vencimentos, e demais vantagens do cargo, dos Procuradores do Estado Maria Cecília Claro Silva, Paula Nelly Dionigi, Robson Flores Pinto, Sandra Regina Silveira Piedade e Vera Lúcia de Souza Catita, participarem do “XXXI Congresso Brasileiro de Direito

Constitucional”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC, nos dias 26 e 27 de maio de 2011, a ser realizado em São Paulo – Capital

RELATORA: Conselheira Vera Wolff Bava Moreira

Deliberação CPGE nº 049/05/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto da Relatora, opinar favoravelmente aos afastamentos nos termos requerido pelos interessados.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/05/2011

 

 

 

 


Comunicado: PR de Sorocaba

 

A Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4), da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, da Deliberação CPGE nº 67/05, faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre 30 de maio a 03 de junho de 2011, as inscrições para preenchimento de 05 (cinco) vagas para integrar Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito na Procuradoria Regional de Sorocaba.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/05/2011

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/05/2011

 

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