Após
dezembro de 2006, é possível penhora online sem prova do
esgotamento de vias extrajudiciais
É
possível a penhora de valores disponíveis em conta bancária de
executados, por meio do sistema BACEN-Jud, sem necessidade de
comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens
a serem constritos, após a vigência da Lei n. 11.382/2006. O
entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ao acolher o pedido formulado pelo Banco Bradesco S/A.
No
caso, o Banco propôs uma ação de execução contra devedor
solvente por título executivo extrajudicial contra uma microempresa
e outros, pela importância de R$ 11.788,71, relativa à cédula de
crédito bancário.
O
pedido inicial foi negado, sob o fundamento de que o título levado
à execução, em verdade, refere a “contrato de limite de crédito
e que o exequente deve provar a forma de utilização do dinheiro
posto a disposição de sua correntista”, por isso não há
certeza quanto ao valor líquido utilizado.
Inconformado,
o banco apelou, mas o desembargador negou seguimento ao recurso
monocraticamente. O Bradesco, então, agravou regimentalmente,
oportunidade em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
(TJMS) negou provimento ao recurso. Opostos embargos de declaração,
também foram rejeitados, e o recurso especial foi barrado pelo
Tribunal estadual pela decisão de admissibilidade.
Apresentado
agravo de instrumento perante o STJ, o mesmo foi conhecido para dar
provimento ao recurso especial, afim de determinar ao TJMS nova
apreciação dos embargos de declaração. Retornando os autos à
Corte local, os embargos foram acolhidos para reconhecer a cédula
de crédito bancário como título executivo hábil a embasar a
execução, determinando por conseguinte, o prosseguimento da ação.
Assim,
foi dado prosseguimento à execução, com a expedição de mandado
de citação, penhora/arresto e avaliação. Entretanto, o oficial
de justiça, após efetuar diligências, deixou de proceder à
penhora, em virtude de o único bem encontrado em nome dos
executados – um imóvel -, estar alugado e ser objeto de embargos
em outros processos.
Penhora
online
Diante
da impossibilidade de se proceder à penhora, o Bradesco requereu a
penhora online dos ativos financeiros porventura existentes em nome
dos executados. O pedido foi indeferido pelo Tribunal estadual, em
24 de março de 2008.
No
STJ, a instituição financeira sustentou que o TJMS não levou em
consideração as recentes modificações operadas no processo civil
pela Lei n. 11.382/06, que determina que, em ação de execução, a
penhora deve recair, preferencialmente, em dinheiro, em espécie ou
depósito ou aplicação em instituição financeira, estando
equivocada a exigência de esgotamento dos meios para a localização
de outros bens passíveis de penhora.
Em
seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que para a
verificação da possibilidade de realização de penhora online, o
STJ estabeleceu dois entendimentos, segundo a data em que foi
requerida a penhora, se antes ou após as alterações introduzidas
pela Lei n. 11.382/06.
Segundo
Salomão, o primeiro entendimento, aplicável aos pedidos formulados
antes da vigência da lei, é no sentido de que a penhora pelo
sistema BACEN-Jud constitui-se em medida excepcional, cabível
apenas quando o exequente comprova que exauriu todas as diligências
no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de
titularidade do devedor.
O
segundo entendimento, afirmou o ministro, aplicável aos
requerimentos efetuados após a entrada em vigor da mesma lei, é no
sentido de que essa modalidade de penhora não exige mais a comprovação
de esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem
penhorados.
“A
orientação atual do STJ é no sentido de admitir a penhora sobre o
dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira, por possuir preferência na ordem legal de gradação”,
disse o relator.
Fonte:
site do STJ, de 27/05/2011
Ministro Luiz Fux pede agilidade na tramitação do projeto do novo
CPC
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), esteve com o
presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, na manhã desta
quinta-feira (26), para pedir agilidade na tramitação do projeto
de novo Código de Processo Civil (CPC). O encontro aconteceu no
gabinete do presidente da Casa Legislativa. O ministro Fux é
presidente da Comissão de juristas que apresentou o projeto do novo
código, já aprovado no Senado Federal.
Após
o encontro, Luiz Fux e Marco Maia confirmaram que a Comissão
Especial da Câmara que vai discutir a proposta deve ser criada já
na próxima semana.
Duração
razoável
De
acordo com Fux, a maior preocupação do novo CPC é fazer com que o
processo judicial tenha uma duração razoável. “A proposta do Código
é desformalizar o processo de tal maneira que haja uma redução de
50% na duração dos processos, até que se obtenha uma resposta
definitiva do Judiciário”, disse o ministro em conversa com os
jornalistas, após a audiência.
Ainda
de acordo com Fux, essa agilidade na prestação da justiça “é
um anseio nacional, é um interesse de todos”. Ao conversar com a
imprensa, o deputado Marco Maia concordou com o ministro: “É um Código
importante, que pode dar ao Judiciário a agilidade que a sociedade
exige no julgamento dos processos”, disse o parlamentar,
confirmando a expectativa de Fux de que o projeto deve ser aprovado
já no segundo semestre deste ano.
O
ministro do Supremo disse que a comissão permanente vai assessorar
a comissão especial que será criada na Câmara dos Deputados para
debater a matéria.
Fonte:
site do STF, de 27/05/2011
PEC não vai acelerar o Judiciário, diz associação
A
PEC 15/2011, que propõe acabar com os recursos extraordinário e
especial e substituí-los por ações rescisórias, não deixará o
processo mais célere nem muito menos seguro. Essa é a opinião do
Movimento de Defesa da Advocacia, que na quarta-feira (25/5) enviou
ofício ao senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), relator da proposta
apresentada pelo Ricardo Ferraço (PMDB-ES), se manifestando contra
a deliberação da PEC.
O
movimento é uma associação civil sem fins lucrativos cujo
objetivo é promover a defesa do exercício da advocacia. Por
considerar que a PEC poderá trazer sérios prejuízos para o
jurisdicionado, e, consequentemente para o exercício da profissão,
o MDA acredita que ela ”guarda direta pertinência temática”
com seus objetivos institucionais.
No
documento, é mencionado que atualmente tramita na Câmara dos
Deputados a PEC 358/2005, que propõe, dentre outras coisas, a
instituição da súmula impeditiva de recursos. O movimento
considera “curioso” que apesar de já existir tal PEC “ao invés
de tratar das questões relativas aos recursos especial e extraordinário
no processo legislativo instaurado para a análise da PEC 385/2005,
optou-se por apresentar uma nova PEC”.
Técnica
A
associação acredita que muitos problemas técnicos surgirão se a
PEC 15/2011 for aprovada, e seu objetivo de acelerar o processo e
desafogar o Judiciário vai ser frustrado, já que acabará tornando
o processo ainda mais lento, aumentando a quantidade de recursos e
incidentes processuais.
Segundo
o MDA, permitir que a parte prejudicada com a decisão de segunda
instância ingresse com Ação Rescisória aumentará, em muito, o número
de procedimentos nos tribunais superiores, com citação do réu,
designação de audiência de instrução e apresentação de
memoriais pelas partes, por exemplo. Além disso, “nestas ações,
o jurisdicionado terá que tirar cópia de todo o processo,
aumentando o trabalho com relação à autuação, numeração,
etc.”.
No
ofício também é alertado que, para evitar grave prejuízo com a
imediata execução do julgado, a parte vencida que apresentar ação
rescisória “irá certamente fazer uso de recursos ou de medidas
cautelares” como ação cautelar inominada ou antecipação dos
efeitos da tutela. Isso “para tentar atribuir efeito suspensivo à
Ação Rescisória ou evitar o início da execução da sentença
transitada em julgado, o que aumentará em muito o serviço dos
tribunais superiores”.
Nesse
sentido, a associação observa que o recurso que era um (extraordinário
ou especial) e já estava instruído com as peças processuais
passará a ser dois com nova instrução de peças.
Competência
O
MDA lembra que foi criada uma jurisprudência no STJ de revisar
decisões dos tribunais regionais sobre danos morais e arbitramento
de honorários advocatícios. O que, com a PEC certamente “não
poderiam, de forma alguma, serem abordadas por ações rescisórias,
conforme vedaria o artigo 485 do CPC”, que lista o rol de hipóteses
em que cabe ação rescisória.
Além
disso, acredita que excluir a competência do STJ julgar, em Recurso
Especial, questões que envolvem violação de leis federais seria
retirar dele “o poder de apaziguar conflitos de interpretação
dos tribunais regionais”.
Isso
significaria excluir do Judiciário “uma ferramenta que já é
muito eficaz e que tem a função de diminuir os recursos às instâncias
inferiores e limitar o ajuizamento de novas ações sobre matérias
já apaziguadas pelo STJ”, o mesmo com relação ao STF quanto a
questões constitucionais.
Penal
Quanto
à consideração de que, se aprovada, a PEC vai viabilizar a prisão
imediata do acusado ainda que sua condenação venha a ser
rescindida futuramente pelos tribunais superiores, o Movimento
questiona: “Quem irá devolver os meses ou anos de prisão
indevida? E no tocante à indenização pela prisão ilegal, qual o
montante do valor da indenização na hipótese da prisão ser
afastada por ocasião do provimento da ação Rescisória Extraordinária
ou Especial?”.
A
Associação afirma que o volume de impetração de HCs sofrerá
aumento significativo “inaugurando outro problema para os
tribunais superiores, que deverão analisar a questão por intermédio
de um processo novo que, apesar de rito mais simplificado, constitui
uma ação autônoma”.
Pedra
fundamental
O
MDA chama atenção para o artigo 60, parágrafo 4º inciso IV da
Constituição Federal, que determina que os direitos e garantias
individuais são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser objeto
de deliberação a PEC tendente a os abolir.
Nesse
sentido, observam que nos recursos extraordinários e especiais são
analisadas exatamente violações aos direitos e garantias
individuais, e a PEC implicaria no esvaziamento deles, “o que se
revela da maior gravidade para o Estado Democrático de Direito”.
As ações não seriam suficiente para tanto já que não impedem o
início da execução penal.
Fim
de uma Era
No
ofício, a associação lembra que nos tribunais superiores já foi
formada jurisprudência para evitar o uso indevido ou abusivo aos
recursos especiais e extraordinários, que criou uma série de
requisitos ou exigências regimentais os quais “já faz com que
eles tramitem de forma mais rápida”.
O
MDA entende que criar mais dois institutos fará com que o Judiciário
fique diante de situação nova, que deverá ser debatida e “serão
muito mais decisões, recursos, e discussões a serem levantadas”.
Mais trabalho para o Poder Judiciário”.
Fonte:
Conjur, de 27/05/2011
Resolução PGE nº 41, de 26-5-2011
Estabelece
a composição do Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas que
especifica
O
Procurador Geral do Estado, considerando o disposto na Resolução
PGE nº 36, de 14 de abril de 2011, Resolve:
Artigo
1º - O Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre os Aspectos
Jurídicos da Participação Financeira do Estado de São Paulo na
Exploração e Produção de Petróleo e Gás, de que trata a Resolução
PGE nº 36, de 14 de abril de 2011, será constituído pelos
seguintes Procuradores do Estado inscritos:
1-
ALEXANDER SILVA GUIMARÃES PEREIRA, classificado na PR-1 Grande São
Paulo – Seccional de Diadema;
2-
ALEXANDRE ABOUD, Procurador do Estado Assistente, classificado na
Procuradoria Fiscal;
3-
AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA, classificada na Consultoria Geral –
SPPREV;
4-
AMANDA DE MORAES MODOTTI, classificada na Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário;
5-
BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO, classificada na Procuradoria
Judicial;
6-
CARLOS EDUARDO TEIXEIRA BRAGA, classificado na Consultoria Geral –
Secretaria da Segurança Pública;
7-
CLÁUDIA REGINA VILARES, classificada na Procuradoria Judicial;
8-
DENIS DELA VEDOVA GOMES, classificado na Consultoria Geral –
designado para atuar no Gabinete do Procurador Geral na
Coordenadoria de Empresas e Fundações;
9-
FÁBIO AUGUSTO DAHER MONTES, classificado na Consultoria Geral –
Secretaria da Segurança Pública;
10-
FÁBIO TRABOLD GASTALDO, classificado na Procuradoria Judicial,
designado para atuar no Gabinete do Procurador Geral;
11-
JUSTINE ESMERALDA RULLI, classificada no Contencioso Geral, em exercício
na Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da PGE – DAEE;
12-
LUCAS MELO NÓBREGA, classificado na Procuradoria Judicial;
13-
LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI, classificada na Procuradoria
Judicial;
14-
LUCIANA RITA LAURENZA SALDANHA GASPARINI, Procuradora do Estado
Assessora, classificada na Consultoria Geral, atualmente em exercício
no GPG;
15-
LUIZ HENRIQUE TAMAKI, classificado na Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, em exercício no DER;
16-
MARCOS RIBEIRO DE BARROS, classificado na Procuradoria do Estado de
São Paulo em Brasília;
17-
MARIA CHRISTINA TIBIRIÇA BAHBOUTH, classificada na Consultoria
Geral - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
18-
MARILY DINIZ DO AMARAL CHAVES, classificada na Consultoria Geral,
designada para atuar na Escola Superior da PGE / Centro de Estudos;
19-
MICHELLE MANAIA SANTOS, classificada na Procuradoria Judicial -
designada para atuar na Coordenadoria de Precatórios;
20-
MIRIAN GONÇALVES DILGUERIAN, classificada na Consultoria Geral -
Secretaria da Administração Penitenciária;
21-
NATÁLIA MUSA DOMINGUEZ, classificada na Consultoria Geral –
ARTESP;
22-
NORBERTO OYA, Procurador do Estado Assistente, classificado na
Procuradoria Judicial, designado para atuar no Centro de Estudos;
23-
PATRICIA HELENA MASSA ARZABE, classificada na Procuradoria do Estado
de São Paulo em Brasília;
24-
PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER, classificada na Consultoria Geral,
designada para atuar na Escola Superior da PGE/Centro de Estudos;
25-
PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO, classificada na Procuradoria
Judicial, designada para atuar na Coordenadoria de Precatórios;
26-
RICARDO RODRIGUES FERREIRA, classificado na Procuradoria Judicial -
Hospital das Clínicas da FMUSP;
27-
RODRIGO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS, classificado na Consultoria
Geral – Secretaria de Energia;
28-
RUTH HELENA PIMENTEL DE OLIVEIRA classificada na Procuradoria
Administrativa, em exercício na Assessoria Jurídico de Governo;
29-
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR, classificado na PR2 - Santos -
Seccional do Vale do Ribeira;
30-
SORAYA LIMA DO NASCIMENTO, classificada na Consultoria Geral -
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
31-
THIAGO LUIS SANTOS SOMBRA, classificado na Procuradoria do Estado de
São Paulo em Brasília;
32-
THIAGO MESQUITA NUNES, classificado na Consultoria Geral –
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
33-
VERA WOLFF BAVA MOREIRA, classificada na Consultoria Geral -
Secretaria da Fazenda;
34-
VINICIUS TELES SANCHES, classificado na Procuradoria Judicial;
35-
SILVIA HELENA NOGUEIRA NASCIMENTO, classificada na Consultoria Geral
– Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo
2º - Integrarão, ainda, o Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas
a que se refere o artigo 1º desta Resolução os seguintes membros
convidados:
1-
MARIA EMILIA PACHECO, Assistente Especial do Governador;
2-
JOSÉ ROBERTO DE MORAES, Secretário Executivo da São Paulo Previdência
– SPPREV;
3-
PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO, Procurador do Estado,
classificado na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília,
designado para atuar no Gabinete do Procurador Geral.
Artigo
3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/05/2011
Comunicado do Conselho da PGE
EXTRATO
DA ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012
DATA
DA REALIZAÇÃO: 19/05/2011
INCLUSÃO
À PAUTA
PROCESSO:
18620-352703/2011
INTERESSADO:
Procuradoria Regional da Grande São Paulo
LOCALIDADE:
São Paulo
ASSUNTO:
Concurso de Seleção de Estagiários – Seccional de Osasco
RELATOR:
Conselheiro Eduardo José Fagundes
Deliberação
CPGE nº 045/05/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de
votos, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados
no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com
a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis.
PROCESSO:
18575-66300/2011
INTERESSADO:
Conselho da Procuradoria Geral do Estado
LOCALIDADE:
São Paulo
ASSUNTO:
Concurso de Promoção, condições em 31/12/2010, nos termos do
art.76 da LC 478/86, com redação alterada pela LC 1082/2008.
Deliberação
CPGE nº 046/05/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de
votos, acolher a declaração de impedimento suscitada pelo
Conselheiro Adalberto Robert Alves, procedendose a novo sorteio de
revisor do Nível III para o IV, na seguinte conformidade:
-
do Nível I para o Nível II:
Relator:
Marcelo Grandi Giroldo
Revisor:
José Luiz Borges de Queiroz
-
do Nível II para o Nível III:
Relator:
José Ângelo Remédio Junior
Revisor:
Celso Alves de Resende Junior
-
do Nível III para o Nível IV:
Relator:
Eduardo José Fagundes
Revisor:
Vanderlei Ferreira de Lima
-
do Nível IV para o Nível V:
Relator:
Luciano Correa de Toledo
Revisor:
Mirian Gonçalves Dilguerian
(republicado
por ter saído com incorreções)
EXTRATO
DA ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012
DATA
DA REALIZAÇÃO: 26/05/2011
PROCESSO:
19016-213271/2011
INTERESSADO:
Procuradoria Regional de Campinas
LOCALIDADE:
São Paulo
ASSUNTO:
Concurso de Estagiários – Seccional de Piracibaca
RELATOR:
Conselheiro Fernando Franco
Deliberação
CPGE nº 047/05/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de
votos, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados
no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com
a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis.
PROCESSO:
18575-466302/2011
INTERESSADA:
Alessandra Ferreira de Araújo Ribeiro
LOCALIDADE:
São Paulo
ASSUNTO:
Afastamento para sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do
cargo, participar do “XV Congresso Brasileiro de Advocacia Pública”
e “III Congresso Sulamericano de Direito de Estado”, no período
de 27/06 a 01/07/2011, a realizar-se na cidade de Bento Gonçalves/RS.
RELATOR:
Conselheiro Vanderlei Ferreira de Lima
Deliberação
CPGE nº 048/05/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de
votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao
afastamento, conforme requerido pela interessada.
PROCESSO:
17038-504581/2011
INTERESSADO:
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado
LOCALIDADE:
São Paulo
ASSUNTO:
Afastamento para sem prejuízo dos vencimentos, e demais vantagens
do cargo, dos Procuradores do Estado Maria Cecília Claro Silva,
Paula Nelly Dionigi, Robson Flores Pinto, Sandra Regina Silveira
Piedade e Vera Lúcia de Souza Catita, participarem do “XXXI
Congresso Brasileiro de Direito
Constitucional”,
promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional –
IBDC, nos dias 26 e 27 de maio de 2011, a ser realizado em São
Paulo – Capital
RELATORA:
Conselheira Vera Wolff Bava Moreira
Deliberação
CPGE nº 049/05/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de
votos, nos termos do voto da Relatora, opinar favoravelmente aos
afastamentos nos termos requerido pelos interessados.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/05/2011
Comunicado: PR de Sorocaba
A
Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4), da Procuradoria Geral do
Estado, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, da Deliberação
CPGE nº 67/05, faz saber que estarão abertas a todos os
Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de
classificação, no período compreendido entre 30 de maio a 03 de
junho de 2011, as inscrições para preenchimento de 05 (cinco)
vagas para integrar Comissão de Concurso para admissão de estagiários
de Direito na Procuradoria Regional de Sorocaba.
Clique
aqui para o anexo
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/05/2011
Comunicado do Centro de Estudos
Clique
aqui para o anexo
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/05/2011
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