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Fazenda desiste de débitos de R$ 20 mil

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não cobrará mais na Justiça débitos de contribuintes - em execuções fiscais - quando o valor total for igual ou inferior a R$ 20 mil. A medida foi autorizada pela Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial de ontem.

 

Até a atualização, a Fazenda só deixava de recorrer de valores de até R$ 10 mil, conforme a Portaria nº 49, de 2004. Já o valor máximo para a não inscrição do débito fiscal na Dívida Ativa da União permanece em R$ 1 mil.

 

O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, afirma que o Fisco não extingue, mas apenas adia a cobrança. "Porém, conforme a Súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), a portaria deixa claro que esse adiamento não suspende o prazo prescricional de cinco anos que o Fisco tem para cobrar os contribuintes", afirma o tributarista.

 

A nova portaria determina também que serão cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União quando o valor remanescente for igual ou inferior a R$ 100. O mesmo ocorrerá em relação aos saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da PGFN ou da Receita Federal cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para pagamento.

 

A portaria, porém, abre uma exceção a esses limites. A PGFN poderá promover a execução fiscal de débito de valor igual ou inferior aos valores estabelecidos, caso haja alto potencial de recuperabilidade do crédito. "Esse dispositivo dá espaço para o procurador deixar em aberto débitos que poderiam ser cancelados, complicando a vida da empresa que precisar de uma certidão negativa de débitos", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.

 

O advogado também chama a atenção para o dispositivo da portaria que lista quais são os elementos mínimos para a inscrição de um débito em dívida ativa. "Isso é interessante porque obriga o procurador a cumprir a exigência que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem fazendo há tempos de que a certidão seja líquida e certa para fins de ajuizamento de execução fiscal", diz Pinheiro. Procurada pelo Valor, a PGFN não deu retorno até o fechamento da edição.

 

Fonte: Valor Econômico, de 27/03/2012

 

 

 

PGE garante gestão do sistema hidráulico do Alto Tietê

 

O Município de Diadema e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) moveram ação civil pública contra o Estado de São Paulo, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), buscando impedir o bombeamento de águas do rio Tietê e do rio Pinheiros para a represa Billings.

 

Alegaram que a transposição de águas causava poluição da represa e pediram indenização pelos danos ambientais ocorridos. A ação foi julgada procedente obrigando os réus a interromperem o bombeamento e condenando-os ao pagamento de indenização no valor de R$ 285 milhões (valores de junho/2000). Atualizada em junho/2009, a condenação alcançava mais de R$ 520 milhões.

 

Após recurso do Estado, a Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em março de 2009, reformou integralmente a sentença, permitindo o retorno do bombeamento. Também foi afastada a vultosa indenização. A decisão permitiu a retomada da atividade que garante não só o controle do fluxo de águas dos rios que cortam a Capital, evitando alagamentos na região metropolitana, como também a manutenção do nível da represa Billings, importante reservatório hídrico de São Paulo, além do regular funcionamento da usina hidrelétrica Henry Borden (Cubatão) e da captação de águas para fins industriais do rio Cubatão. Permite ainda um maior controle da poluição do Médio Tietê, evita a formação de espumas que extravasam o espelho d’água e impede a proliferação desordenada de algas nos corpos hídricos da região metropolitana e do Médio Tietê.

 

Houve interposição de recurso especial pelo MPSP, que teve negado seguimento pela presidência da Seção de Direito Público do TJSP.

 

No último dia 16.03, o agravo interposto pelo MPSP contra a decisão denegatória do recurso especial foi julgado e improvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do relator, ministro Cesar Asfor Rocha, publicada no dia 23.03, que, dentre outros aspectos, apontou que o acolhimento da pretensão recursal demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, tarefa inexequível em sede de recurso especial, a teor do enunciado nº 7 da Súmula daquela Corte, confirmando o acórdão favorável ao Estado.

 

O caso foi acompanhado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI) pela procuradora do Estado Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro e na PGE/DAEE pelo procurador do Estado Mário Diniz Ferreira Filho.

 

Fonte: site da PGE SP, de 26/03/2012

 

 

 

STF tem nova ferramenta com estatísticas da prestação jurisdicional atualizadas diariamente

 

As estatísticas da prestação jurisdicional do Supremo Tribunal Federal (STF) já podem ser acompanhadas diretamente por meio do site do Tribunal a partir desta segunda-feira (26). Detalhes sobre a movimentação processual estão disponíveis para pesquisa do público no menu horizontal do site, no ícone “Estatística”. A inovação é iniciativa do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, com a concordância dos demais integrantes da Corte, e fruto de um esforço conjunto da Assessoria de Gestão Estratégica e da Secretaria Geral do STF, com apoio da Secretaria de Tecnologia de Informação.

 

Entre outras inovações o sistema permite inclusive a conferência de todos os processos que estão em pauta, prontos para serem julgados pelo Plenário, e uma avaliação detalhada do acervo geral do STF, que atualmente registra 63 mil processos. As páginas da estatística divulgadas no Portal do STF são atualizadas diariamente, de forma automática, e trazem os dados do dia anterior – com os trâmites processuais registrados pelas seções e gabinetes do Tribunal no sistema de informática do STF. A data da última atualização dos dados é exibida no canto superior direito da página.

 

A elaboração da nova ferramenta foi precedida de um extenso trabalho de revisão, aprimoramento e atualização da base de dados do STF. Esse trabalho incluiu a padronização dos lançamentos de andamentos dos processos, para garantir análises confiáveis. Tal aprimoramento feito à base de dados retrocedeu até o ano de 2008, permitindo comparar dados sob o mesmo parâmetro a partir daquele ano.

 

De acordo com a secretária-geral da presidência, Maria Cristina Petcov, “esta é a primeira vez que um Tribunal expõe seus dados estatísticos para consulta pública da mesma forma que eles são vistos internamente por técnicos e analistas judiciários”. Ainda segundo a secretária, além de ampliar a transparência, o novo sistema também será útil para a implementação de melhorias na gestão processual.

 

A ferramenta também possibilita a verificação do acervo de processos de todos os gabinetes dos ministros e também da presidência. É possível gerar pesquisas  por classes processuais, situação do processo (com ou sem decisão, com ou sem liminar etc), relator e localização dos autos a partir de uma planilha em Excel. Para pesquisar, é preciso selecionar a primeira linha da planilha e, em seguida, escolher a opção "Filtro" no menu superior da tabela, à direita. Dessa forma, o usuário poderá escolher os parâmetros que lhe interessam a cada pesquisa.

 

A cada página de pesquisa o quadro “Entenda” mostra ao usuário um glossário de termos jurídicos que também esclarece os detalhes da tramitação de cada processo. O usuário poderá solucionar dúvidas, entre outras coisas, a respeito dos pedidos de vista, sobrestamentos e outros expedientes comuns à tramitação processual.

 

“O novo instrumento implantado pelo STF deve inspirar gestores de tribunais de todo o país para a adoção de estratégia semelhante de modo a garantir a melhoria na transparência do Judiciário”, afirma a secretária-geral. Ela acredita que o farto material disponível também poderá ser fonte para pesquisadores dos diversos ramos do Direito.

 

Fonte: site do STF, de 27/03/2012

 

 

 

STF e STJ adotam remessa automática de processos

 

Entrou em vigor, no dia 23, o primeiro marco da integração entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o envio e a devolução automática de processos eletrônicos por meio do sistema de integração que utiliza a tecnologia Webservice, desenvolvido a partir de regras estabelecidas no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual aderiram, além do STF e do STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e também os conselhos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

 

O Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) foi definido pelas equipes técnicas dos órgãos envolvidos (STF - CNJ - STJ - CJF - TST - CSJT - AGU e PGR), de acordo com as metas do termo de cooperação técnica assinado em junho de 2009, que estabeleceu os padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos órgãos de administração de Justiça, e serviu de base para implantação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual.

 

O padrão nacional de integração de sistemas de processo eletrônico, por meio da tecnologia Webservice, prioriza a integridade, a inviolabilidade e a segurança dos dados e informações, assim como o respeito aos princípios constitucionais e legais relativos ao processo judicial. O respeito às garantias processuais e materiais dos jurisdicionados e o tratamento adequado às informações sujeitas ao sigilo legal também foram observados. A devolução automática atende a uma das etapas do cronograma de ações de implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), especialmente com o STJ.

 

A devolução automática de processos, especialmente de Recursos Extraordinários (RE) e Agravos (ARE), ocorre sem que haja intervenção humana. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) envia o processo ao Supremo e os sistemas interagem, num mecanismo de reconhecimento. A devolução será automática, caso o processo enviado apresente deficiência de peças. A tecnologia também é utilizada para outras classes processuais como o Recurso em Habeas Corpus (RHC), o Recurso em Mandado de Segurança (RMS) e, com menos frequência, para Recurso e Mandado de Injunção (RMI) e para Recurso em Habeas Data (RHD).

 

Fonte: site do STF, de 27/03/2012

 

 

 

Desembargador rebate críticas do CNJ sobre precatórios

 

Para o coordenador da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo (Dipre), desembargador Venicio Antonio de Paula Salles, as declarações da ministra Eliana Calmon sobre a administração dos pagamentos de precatórios em São Paulo foram “grosseiras e desrespeitosas”. O coordenador discorda da conclusão de relatório do Conselho Nacional de Justiça segundo o qual o tribunal paulista não respeita a ordem cronológica de pagamentos.

 

Ele lembrou que a própria ministra afirmou que enviou um equipe que não tinha muito conhecimento sobre precatórios e que se sentiu amedrontada por ter que analisar a situação de um tribunal tão grande como o de São Paulo. “Não é justo que venham aqui e minimizem o trabalho de profissionais que trabalham com afinco, inclusive aos sábados, sem receber horas extras”, diz.

 

Salles afirmou receber com desconforto a conclusão do relatório elaborado por uma equipe do CNJ que realizou uma “inspeção” no Dipre (antigo Depre) entre os dias 5 e 9 de março. O resultado foi anunciado na última quarta-feira (21/3), durante reunião entre a ministra Eliana Calmon, o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, e membros da OAB. Para o coordenador, se o tribunal não obedecesse à ordem cronológica, o presidente do TJ-SP estaria cometendo crime ao violar o artigo 100 da Constituição Federal, que estipula que os pagamentos “far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica”.

 

Venício Salles afirma que o tribunal segue rigorosamente a ordem das listas respeitando as prioridades de que tem conhecimento. “Pagamos as prioridades respeitando a cronologia, mas uma vez terminadas as prioridades de determinado ano, passamos para o ano seguinte”, explica. “O que ocorre é que há casos em que um advogado entra com pedido de pagamento, arguindo prioridade em precatórios de três ou quatro anos anteriores ao período que estamos pagando. Como vamos saber de prioridades que ainda não foram apresentadas?”

 

O coordenador ainda garantiu que a equipe técnica da área de precatórios dá conta do recado. “O Dipre conta com os melhores profissionais e um ótimo sistema de informática”, afirma. Segundo ele, o que falta para o setor é mais funcionários e estrutura física. O Dipre conta com 173 servidores, mas deveria ter o dobro, na opinião do desembargador. Ele também reclama da falta de espaço para acomodar processos dentro do departamento.

 

Venício Salles deve se reunir com o presidente do TJ ainda esta semana e irá propor a divulgação de um balanço dos trabalhos já realizados pelo Dipre.

 

Fonte: Conjur, de 27/03/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/03/2012

 

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