27 Fev 15 |
ANAPE divulga ato de relançamento da PEC 82/07
A direção da ANAPE, representada pelo Vice-Presidente Telmo Lemos Filho, o Secretário-Geral, Bruno Hazan, e o Diretor para Assuntos Legislativos, Marcelo Sá Mendes, visitaram na terça e quarta-feira, os gabinetes de 103 parlamentares para divulgar o relançamento da campanha de PEC 82/07. O evento acontecerá, na próxima terça feira (03/03), a partir das 15hs, no Hall da Taquigrafia da Câmara dos Deputados (Anexo II), com a presença de Advogados Públicos de todo o país. O ato promovido pelo Movimento Nacional pela Advocacia Pública, reúne oito (8) entidades representativas da advocacia pública nas esferas federal e estadual. “Fizemos questão de convidar os parlamentares pessoalmente nestes dois dias para mostrarmos que estamos determinados em realizar um grande ato público na Câmara no próximo dia 3. Será uma oportunidade especial para sensibilizar as principais lideranças partidárias da importância da PEC 82 não para os procuradores de Estados e DF, mas para o país. É chegada a hora de garantirmos a isonomia institucional da advcacia pública na Constituição Federal”, observa Mendes. A PEC 82/07, que trata da autonomia administrativa, orçamentária e financeira das instituições da Advocacia Pública, foi aprovada por unanimidade no segundo semestre de 2014 na Comissão Especial destinada à sua análise, sendo presidida pelo deputado Alessandro Molon (PT/RJ) e, chegou a ser incluída na pré-pauta do Plenário da Câmara no final do ano, quando da realização do esforço concentrado. Conforme explica Mendes, a PEC busca corrigir desequilíbrio constitucional, equalizando o tratamento institucional dispensado às chamadas funções essenciais à Justiça, uma vez que o Ministério Público, a Magistratura e a Defensoria Pública já possuem autonomia administrativa. “A sociedade desconhece que os Advogados Públicos são a primeira instância no combate à corrupção e, que a manutenção dessa disparidade só beneficia àqueles que buscam se locupletar do patrimônio público”, argumenta o Diretor de Assuntos Legislativos. O substitutivo aprovado na Comissão Especial, da relatoria do deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), alterou substancialmente o texto original da PEC 82/07, bem como o contido na PEC 452/09, que acabou apensada, retirando, por exemplo, a autonomia funcional. A atual redação da PEC 82/07 contempla apenas os instrumentos necessários para que as instituições responsáveis pela correta implantação das políticas públicas definidas pelos governantes democraticamente eleitos, de acordo com os preceitos constitucionais, possam bem desempenhar sua missão constitucional. O ato visa conscientizar, principalmente, os 198 novos parlamentares recém egressos, da importância da PEC para o sistema de justiça, a melhoria da gestão pública e, consequentemente, ao atendimento de toda a sociedade, sendo a proposta uma pauta positiva da Câmara dos Deputados. Fonte: site da Anape, de 27/02/2015
Ato de relançamento da campanha da PEC 82/07
Na próxima terça feira (03/3) será realizado, a partir das 15hs, no Hall da Taquigrafia da Câmara dos Deputados (Anexo II), ato de relançamento da campanha da PEC 82/07, que trata da autonomia da Advocacia Pública.
O ato é promovido pelo Movimento Nacional pela Advocacia Pública, que reúne 8 (oito) entidades representativas da advocacia pública nas esferas federal e estadual e contará com a presença de advogados públicos de todo o Brasil.
A PEC 82/07 foi aprovada por unanimidade no segundo semestre de 2014 em Comissão Especial destinada à sua análise, cuja presidência ficou a cargo do Deputado Alessandro Molon (PT/RJ) e, desde então, aguarda para ser incluída em votação em plenário.
A Proposta de Emenda Constitucional prevê a autonomia administrativa, orçamentária e financeira para a Advocacia da União, Procuradorias dos Estados e dos Municípios. A PEC pretende corrigir desequilíbrio constitucional, equalizando o tratamento institucional dispensado às chamadas funções essenciais à Justiça, uma vez que o Ministério Público, a Magistratura e a Defensoria Pública já possuem essa autonomia administrativa.
O substitutivo aprovado na Comissão Especial, da relatoria do Deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), alterou substancialmente o texto original da PEC 82/07, bem como da PEC 452/09, que a ela estava apensada, retirando, por exemplo, a autonomia funcional ora prevista, ficando, assim, apenas com os instrumentos necessários para que as instituições que zelam pela correta implantação das políticas públicas escolhidas pelos governantes democraticamente eleitos, dentro dos preceitos constitucionais, possam bem desempenhar sua missão constitucional.
O ato visa conscientizar os parlamentares, nessa nova legislatura que se inicia, da importância da PEC para o sistema de justiça, a melhoria da gestão pública e, consequentemente, o atendimento de toda a sociedade, sendo a proposta uma pauta positiva da Câmara dos Deputados. Fonte: Movimento Nacional da Advocacia Pública, de 27/02/2015
TJ-SP julgará inconstitucionalidade de protesto de certidão de dívida ativa O Legislativo não pode emendar projeto de lei para incluir matéria estranha ao texto. Com base nesse entendimento, o desembargador Décio Notarangeli, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suscitou incidente de inconstitucionalidade relacionado à Lei 12.767/12, que autorizou o protesto de certidões de dívida ativa (CDA) das Fazendas Públicas. Como a 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP não tem competência para julgar esse tipo de procedimento, a questão será apreciada pelo Órgão Especial da corte. O procedimento foi invocado no julgamento de Agravo de Instrumento interposto pela Só Turbo Comércio Recuperações Turbinas contra decisão que indeferiu tutela antecipada para sustação de protesto de CDAs da Fazenda Pública de São Paulo. Em seu voto, Notarangeli, que é o relator do caso, observou que a Medida Provisória 577/2012 — posteriormente convertida na Lei 12.767/12 — tinha o objetivo de regular a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica, a prestação temporária de serviço e a intervenção estatal no setor. No entanto, quando a MP 577/2012 foi apreciada pelo Congresso Nacional, diversos assuntos estranhos a ela foram adicionados ao projeto de lei, como regras para o Imposto sobre Produtos Industrializados para taxistas, adequação de valores de imóveis do programa Minha Casa Minha Vida, e a alteração da redação do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, para incluir entre os títulos sujeitos a protesto as CDAs da União, dos estados e dos municípios. De acordo com o desembargador, a instituição da possibilidade de protestar CDAs na Lei 12.767/12 “se ressente de inconstitucionalidade formal por ofensa ao processo legislativo em razão da falta de relação de pertinência temática com o objeto da proposição legislativa (artigos 59 e 62 Constituição Federal)”. Para fortalecer seu argumento, o desembargador citou precedente do Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.288), no qual os ministros da corte afirmaram que o Legislativo pode emendar projetos de lei vindos do Executivo, desde que não inclua disposições estranhas à matéria tratada na proposta ou que impliquem aumento dos gastos públicos. Com isso, Notarangeli suspendeu de ofício o julgamento do Agravo de Instrumento e suscitou o incidente de inconstitucionalidade do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1.997, com a redação dada pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012, pelo fato de o dispositivo estar “contaminado pelo vício da inconstitucionalidade formal”. Fonte: Conjur, de 27/02/2015
STF julga demora para nomeação de servidores Um pedido de vista suspendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que discute se os candidatos aprovados em concurso público por meio de decisões judiciais têm direito a indenização por danos materiais pela demora na nomeação. O recurso que trata do assunto começou a ser analisado pelos ministros na quinta-feira. O caso, em repercussão geral, envolve 13 auditores da Receita Federal, que conseguiram suas aprovações graças a uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. De acordo com o processo, em 1991 eles se candidataram para o concurso, sendo aprovados na primeira fase. Posteriormente, entretanto, o Poder Público optou por chamar para a segunda etapa do concurso apenas 1,5 mil candidatos. Para as demais vagas de auditor foi aberto, em 1994, um novo processo seletivo. Os candidatos procuraram, então, o Judiciário, pedindo o direito de participarem da segunda etapa do concurso de 1994. O pedido foi aceito, mas apesar de terem passado no processo seletivo, os servidores foram empossados apenas em 1997, quando a ação da qual eles fazem parte transitou em julgado. Por conta da demora, os auditores requereram a indenização, que foi aceita pela segunda instância. O TRF da 1ª Região determinou que os autores fossem indenizados pelo período entre 13 de junho de 1995, quando foram empossados os servidores que passaram no concurso aberto no ano anterior, e 25 de julho de 1997, data da decisão judicial. O pagamento diz respeito aos salários que os Servidores Públicos teriam direito. No Supremo, até agora, a questão está empatada em dois votos a dois. O processo foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavaski. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, manteve o direito à indenização. Ele considerou que o fato de a Justiça ter determinado a posse dos servidores demonstra que os autores tinham direito aos cargos desde 1995. O relator foi seguido pelo ministro Luiz Fux. Já o ministro Luís Roberto Barroso, que votou em seguida, divergiu. Para o magistrado, a jurisprudência do Supremo não aceita o pagamento de indenizações em casos como o discutido na quinta-feira, por considerar que o ganho de causa significaria enriquecimento ilícito. Votou desta forma também o ministro Dias Toffoli. Barroso citou ainda que seria necessário retirar verbas de outras áreas para pagar as indenizações aos servidores. "O dinheiro vem de algum lugar e, às vezes, vem de algum lugar em que ele é juridicamente mais importante", afirmou o ministro durante o julgamento. A secretária-geral de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, alega que a administração pública não poderia ter empossado os servidores antes do fim do processo, já que não havia lei ou liminar determinando a posse. Desta forma, para ela, a União não pode ser penalizada. "O que se pretende é uma indenização pela demora do Judiciário", afirmou. Fonte: Valor Econômico, de 27/02/2015
Servidor
nomeado por decisão judicial não tem direito a
indenização, decide STF Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação, salvo arbitrariedade flagrante. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 724347, com repercussão geral, no qual a União questiona decisão da Justiça Federal que garantiu a indenização a um grupo de dez auditores-fiscais do Tesouro que participaram de concurso realizado em 1991. Segundo a tese fixada pelo STF, para fim de aplicação de repercussão geral, “na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”. A tese foi proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela redação do acórdão. Voto-vista O julgamento havia sido iniciado em outubro do ano passado, quando os ministros Marco Aurélio (relator) e Luiz Fux proferiram voto favorável à indenização dos servidores e, portanto, negando provimento ao recurso da União. Abriu a divergência o ministro Roberto Barroso, que votou pelo provimento do recurso, seguido pelo ministro Dias Toffoli. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Em seu voto proferido hoje, o ministro Teori observou que a jurisprudência dominante do STF é contrária ao direito de indenização. No caso concreto, o grupo de auditores participou da segunda fase do concurso devido à decisão judicial, mas somente após a conclusão do processo houve a nomeação. A eles, havia sido deferida indenização com base no valor dos salários que deveriam ter recebido entre junho de 1995 e junho de 1997. Segundo o ministro, a demanda judicial nem sempre se opera com a celeridade esperada, mas o princípio da prudência judiciária impede a execução provisória da decisão que garante a nomeação dos candidatos. Ele citou ainda o artigo 2º-B da Lei 9.494 – considerada constitucional pelo STF – segundo o qual a inclusão de servidor em folha de pagamento só deve ocorrer com o trânsito em julgado da decisão judicial. “A postura de comedimento judiciário, além de prevenir gastos de difícil recuperação, impede que se consolidem situações cujo desfazimento pode assumir configuração dramática”, afirmou. Também seguiram a divergência, iniciada pelo ministro Roberto Barroso, os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Fonte: site do STF, de 26/02/2015
TJ
SP institui programa para incentivar redução de
litigiosidade O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (25) as portarias nº 9.126/2015 e 9.127/2015, que instituem os programas “Empresa Amiga da Justiça” e “Município Amigo da Justiça”, respectivamente. As iniciativas têm por finalidade construir soluções conjuntas para o problema do excesso de litigiosidade que envolve o Poder Judiciário, os atores institucionais responsáveis pela prestação jurisdicional e o setor produtivo, em atenção ao previsto pela Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Os programas, de adesão voluntária, consistem na subscrição, por parte das empresas participantes, de um compromisso público de redução do número de ações judiciais em que figurem como autoras ou rés, mediante, entre outros, a adoção de soluções alternativas de resolução de conflitos. Os percentuais de redução serão definidos pelas partes. A adesão ao programa gera certificação em forma de selo estilizado, que poderá ser utilizado em campanhas publicitárias e publicações da empresa aderente. Ao final de cada ano, será conferida premiação aos participantes que apresentarem as mais elevadas taxas de redução de processos. Fonte: site do TJ SP, de 26/02/2015
Resolução
PGE - 2, de 25-2-2015 Dispõe sobre a nova composição da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA da Procuradoria Geral do Estado Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/02/2015
MP de Contas quer acabar com auxílio-moradia de promotores
Procuradores do Ministério Público de Contas abriram nesta sexta-feira, 20, uma ação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) em que pedem a suspensão imediata do pagamento de auxílio-moradia a todos os membros da promotoria de Justiça paulista. A representação gerou um processo que tramitará no âmbito do TCE. O benefício de R$ 4,3 mil financiado pelos cofres públicos foi estendido a todos os juízes federais e promotores de Justiça em setembro de 2014, após decisão de caráter liminar (provisório) tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Depois da liminar de Fux, entidades de classe da magistratura entraram em cena e pediram a extensão da vantagem a todos os juízes, inclusive estaduais e aposentados. Os procuradores de Contas José Mendes Neto e Thiago Pinheiro Lima, autores da ação perante o TCE, entendem que o auxílio-moradia é “antirepublicano” e “patrimonialista”. No texto, eles desqualificam a liminar emitida pelo STF, classificada como uma “decisão judicial precária”. Pela estimativa feita pelos procuradores de Contas, o pagamento do auxílio-moradia causa um prejuízo ao erário de cerca de R$ 91,7 milhões e, segundo eles, configura “violação ao princípio da moralidade”. “Desde então, conforme informação obtida nos respectivos portais da transparência, 1746 membros do Ministério Público de São Paulo (Estadual e de Contas) recebem a ajuda de custo para moradia, importando no custo anual de R$ 91,7 milhões”, diz o texto. Mendes e Lima sustentam na ação a falta de amparo legal para o pagamento de auxílio-moradia à promotoria paulista e afirmam que o Ministério Público não foi alvo decisão judicial que exigisse a adoção do benefício. “A inexistência de lei em sentido formal e/ou decisão judicial torna ilegal a concessão do auxílio moradia aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, devendo ser cessado imediatamente o pagamento do referido benefício, extremamente oneroso aos cofres públicos”, escrevem os procuradores do Ministério Público de Contas. No mês passado, uma reportagem feita pelo Estado revelou que até mesmo integrantes da cúpula do Judiciário e do Ministério Público Federal recebiam auxílio-moradia, apesar de possuírem imóveis nos bairros mais caros de Brasília. Os dois procuradores também protocolaram na Procuradoria-Geral do Estado um pedido para que o procurador-geral, Elival da Silva Ramos, tome providências para o julgamento em plenário da decisão da liminar tomada por Fux no ano passado. Não há previsão de quando o STF vá colocar o tema em análise plenária. Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 21/02/2015 |
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