27
Fev
14

Vital do Rego recebe ANAPE

 

O Senador Vital do Rego (PMDB/PB), Presidente da CCJ, recebeu em audiência na terça-feira (25/02), o 1º Vice-Presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho. Acompanhado do assessor parlamentar Thiago Rego de Queiróz, Telmo tratou de temas de interesse da classe que tramitam na CCJ do Senado, entre eles a PEC nº 63/2013, que institui parcela indenizatória de valorização por tempo de exercício no Ministério Público e na Magistratura, calculada na razão de 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício. Clique aqui para a íntegra da reportagem.

 

Fonte: site da Anape, de 26/02/2014

 

 

 

Negado depósito judicial em MS contra corte de salários no Legislativo

 

Foi indeferido, pelo ministro Marco Aurélio, pedido para a autorização de depósito judicial de parcelas remuneratórias formulado pela Mesa Diretora do Senado Federal e pela União nos autos do Mandado de Segurança (MS) 32761, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis). Liminar concedida pelo relator no dia 18 de fevereiro suspendeu decisões das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as quais determinaram cortes nos salários dos servidores que recebem acima do teto constitucional. No pedido, a Mesa do Senado informou que, em reunião realizada para deliberar sobre as providências a serem adotadas em razão da liminar e em cumprimento ao que determinado pelo STF, resolveu requerer o depósito em juízo dos valores controversos e conceder prazo de cinco dias para que os servidores interessados apresentem defesa administrativa. Assim, requereu ao ministro autorização para depositar as parcelas controvertidas em conta judicial, “ressaltando o princípio da segurança jurídica e a necessidade de se garantir eventual ressarcimento ao erário”.

 

O ministro Marco Aurélio ressaltou que a liminar deferida anteriormente no MS determina a suspensão dos efeitos das decisões questionadas, com o objetivo de assegurar aos servidores a percepção das respectivas remunerações, na integralidade, até eventual decisão das Casas Legislativas, “no sentido da realização dos abatimentos, em procedimento administrativo no qual asseguradas as garantias inerentes ao devido processo legal”. A autorização dos depósitos judiciais, conforme o relator, “frustraria a determinação do Supremo, impedindo os servidores de receberem as retribuições pelo exercício funcional sem os descontos ordenados ao arrepio de salvaguardas de envergadura maior”.

 

O ministro salientou que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90, artigo 46 e parágrafos) estabelece medida por meio da qual “o ente federativo pode ressarcir-se de valores satisfeitos a mais, inclusive os decorrentes da execução de cautelar que venha a ser revogada”. Também na decisão, o relator admitiu o ingresso da União no pólo passivo do mandado de segurança.

 

Fonte: site do STF, de 26/02/2014

 

 

 

Presidência da Seção de Direito Público trabalha para ultrapassar metas do CNJ

 

“A Constituição de 88 e o Código de Defesa do Consumidor foram gatilhos de impulsão e o número de ações cresceu assustadoramente. Mas não adianta você ter um Tribunal com mil desembargadores. Temos que tentar conciliar, esperar que haja paz social e econômica no País.”

 

O carioca Ricardo Mair Anafe, 54 anos, presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, não pensava em ser juiz quando optou pelo curso de Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Depois que se formou, no ano de 1981, trabalhou como advogado por três anos. Foi o pai, o também advogado Mair Anafe, que o incentivou a prestar o concurso para ingresso na magistratura. “Não tinha esse anseio, mas eu amo o que faço. Tenho prazer intelectual. Aquele processo difícil, que você precisa estudar dia e noite, esse é gostoso”, diz com brilho nos olhos que deixa transparecer o orgulho pela escolha da carreira.

 

Começou a trabalhar como juiz em 1985, na 5ª Circunscrição Judiciária, com sede em Jundiaí. Também judicou nas comarcas de Santa Fé do Sul, Cruzeiro, Mogi das Cruzes, até chegar a juiz auxiliar da Capital, em 1989. Em 1994, assumiu a 2ª Vara da Fazenda Pública e foi removido para o cargo de juiz substituto em segundo grau no ano de 2003. A promoção para desembargador aconteceu em 2008 e antes de assumir a Presidência da Seção, integrava a 13ª Câmara de Direito Público.

 

Em sua gestão, Ricardo Anafe pretende adotar medidas para agilizar o andamento dos recursos e aumentar a produtividade, especialmente no que diz respeito ao juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais. Para tanto,

contará com a colaboração dos juízes assessores Ana Paula Sampaio de Queiroz Bandeira Lins, Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa, Domingos de Siqueira Frascino, Laura Mota Lima de Oliveira Macedo, Maria Cristina de Almeida Bacarim e Sidney da Silva Braga.

 

Quais são os desafios de sua gestão?

 

Eu acredito que hoje a Presidência da Seção de Direito Público é a melhor estruturada entre as demais graças ao trabalho da gestão do desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, que fez a triagem e cadastro de todos os recursos extraordinários e especiais e implantou o “Gerenciador de Repercussão Geral e de Recursos Repetitivos”, um programa desenvolvido pelo próprio Samuel, que o cedeu ao Tribunal, e que confere agilidade no controle de processos de sobrestamento. Só que o custo dessa reestruturação foi o acúmulo de processos, porque não tínhamos número suficiente de funcionários para fazer as duas coisas simultaneamente. O maior desafio é zerar ou diminuir muito o acervo desses recursos, que hoje está em mais de 60 mil feitos.

 

O que o senhor pretende fazer para alcançar esse objetivo?

 

A primeira portaria que editei (1/2014) pretende dinamizar o processo, porque corta etapas do andamento dos recursos extraordinários e especiais [recursos para os tribunais superiores que precisam passar pela apreciação do presidente da Seção]. Por exemplo: o processo vinha concluso o contraditório. Ele era assinado, voltava para o cartório e era publicado. Agora já abre prazo direto e eliminamos alguns dias. Outra coisa é a implantação de um sistema de avaliação de produtividade dos assistentes da Presidência da Seção. É feito um levantamento diário e, baseado nos dados, definiremos uma meta-mês, sempre preservando a qualidade do serviço.

 

Há algum projeto direcionado para as câmaras da Seção?

 

Outro desafio é deixar a Seção de acordo com as metas do Conselho Nacional de Justiça. Este ano temos que julgar 90% do que foi distribuído até 2008. Então vamos criar câmaras extraordinárias com foco nos processos de 2009 para baixo e já atingimos uma meta que seria para o próximo ano. Ou seja, você se põe em vanguarda em relação ao CNJ e a Seção fica mais tranquila.

 

O senhor é favorável a mudanças na legislação?

 

A questão não é ter mais ou menos leis. Esse País é pródigo em leis, o que é o grande problema. Acredito que a preocupação do legislador deveria ser a sistematização, com leis que interagissem de forma harmônica. Parece que às vezes vale a pena editar uma lei mesmo sabendo que ela é inconstitucional. É importante destacar que a grande maioria das ações não sobe para os tribunais superiores. O recurso é inadmitido e transita em julgado aqui. Mas, ainda assim, a grande preocupação são os que sobem, como se isso acontecesse com todos.

 

Como o senhor vê o futuro do Judiciário?

 

A Constituição de 88 e o Código de Defesa do Consumidor foram gatilhos de impulsão e o número de ações cresceu assustadoramente. Mas não adianta você ter um Tribunal com mil desembargadores. Temos que tentar conciliar, esperar que haja paz social e econômica no País. Hoje tudo gera ação. Essa mentalidade demandista é muito complicada, porque a população só aumenta. E na hora que você tem um aumento da renda, as pessoas consomem mais, saem mais, se arriscam mais. E, consequentemente, temos mais ações. Isso faz parte da vida. Precisamos de uma sociedade mais culta, educada, preparada. E acho que isso é possível. Por que não? Só que demora. Não é da noite para o dia.

 

Fonte: site do TJ SP, de 26/02/2014

 

 

 

Idec pede que análise de planos econômicos seja mantida

 

Nesta terça-feira (25/2), o Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor (Idec) pediu ao Supremo Tribunal Federal que não suspenda o julgamento das ações sobre perdas no rendimento de cadernetas de poupança devido aos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O julgamento das ações, com repercussão geral reconhecida, implicará a solução de mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias de origem.

 

Na última sexta-feira (21/2), a Advocacia-Geral da União e o Banco Central pediram a suspensão do julgamento das ações. O pedido é para que seja feita uma audiência pública para debater os impactos financeiros da decisão do STF. Na petição, o Banco Central e a AGU defendem que a questão seja debatida antes do posicionamento final dos ministros, além do parecer da Procuradoria-Geral da República. O pedido de suspensão será analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo.

 

As instituições argumentam que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) apresentou no dia 18 três pareceres econômicos questionando pontos apresentados durante a sustentação oral, ocorrida em novembro. Além disso, a Consif apontou que a questão gerou um debate inconcluso no Supremo sobre o impacto financeiro. Por isso, o Banco Central e a AGU pedem que seja reaberto o debate.

 

Entretanto, de acordo com o Idec o pedido não deve ser acolhido, mantendo assim a continuidade do julgamento. Em sua petição, o Idec aponta ser desnecessária a audiência uma vez que os números não compõem a causa da ação. Para o instituto, a questão em análise é a inconstitucionalidade dos planos econômicos. Além disso, o instituto argumenta que as partes e amici curiae já tiveram, na ação, "amplíssimo direito e oportunidades para se manifestarem, na forma da lei".

 

“Os ‘números’ não são objeto da formulação da ADPF 165, além do que todas as partes se valeram de todos os meios e recursos técnicos/didáticos (até demasiadamente) para trabalhar este dado lateral, dentro do devido processo legal e respeitadas as bases dos incisos LIV e LV, do artigo 5º, da CF”, diz o Idec.

 

O Idec também aponta a "impertinência temporal" do pedido de suspensão para que o processo tenha uma duração razoável. Isso porque os planos têm mais de 20 anos e a demora pode comprometer ainda mais o direito dos poupadores. Também de acordo com o Idec, caberia à Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre novos documentos.

 

"O pedido de suspensão e adiamento é deveras temerário quando avizinhado do anúncio (embora não oficial) de aposentadorias ou da mudança de composição do Plenário atual, que teve contato e se preparou para o julgamento. É contraproducente e lastimável apresentar o pleito de suspensão que, na prática, desafia a composição atual da Corte", diz trecho da petição da entidade.

 

Na semana passada, o STF adiou o julgamento das ações, que seria retomado na quarta-feira (26/2). A questão voltaria a ser debatida, mas as sessões desta semana foram destinadas aos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

 

O julgamento das ações sobre perdas no rendimento de cadernetas de poupança foi iniciado em dezembro do ano passado, mas os ministros decidiram adiar a conclusão, para que o assunto seja definido de uma só vez. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.

 

São relatores dos processos em julgamento o ministro Ricardo Lewandowski, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 165, em que são abordados todos os cinco planos; o ministro Dias Toffoli, nos Recursos Extraordinários (REs) 591.797 e 626.307 (Planos Bresser, Verão e Collor I); e Gilmar Mendes, nos REs 632.212 e 631.363 (Collor I e II).

 

Estabilidade da moeda

Em sustentação oral feita em novembro na condição de amicus curiae, o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, defendeu que os planos econômicos são legais e tiveram como objetivo combater a inflação para manter a estabilidade da moeda.

 

“Essas leis introduziram de imediato, nos contratos em curso, mecanismos para romper com uma inflação que se esperava, mas que não se concretizou, justamente pelo choque monetário dos planos. Em palavras diretas: inflação passada, moeda velha; moeda nova, inflação zerada. O que essa Corte Suprema decidir neste julgamento delimitará o raio de ação do Estado brasileiro diante de crises inflacionárias”, afirma Ferreira.

 

De acordo com o procurador, a verdadeira questão do julgamento é se existe direito adquirido à inflação de uma moeda que não mais vigora. Porém, segundo ele, isso não é possível. “É certo que o Direito, desde sempre, não abriga ganhos sem causa. A causa anterior, inflação, foi debelada pelo choque do plano monetário. Deixou de existir. Cessada a causa, afastada está a premissa e o fundamento do ganho. A expectativa da inflação não se confirmou; logo, não houve perda”, explica. Ferreira aponta que a jurisprudência do Supremo é a de que “não há direito adquirido a um determinado padrão monetário”.

 

Outra questão levantada pelo procurador do Banco Central é a possibilidade dos planos serem inconstitucionais para uns e não para outros. “Não há inconstitucionalidade seletiva, sob pena de afronta à isonomia. Os planos não alteraram nem os contratos nem as obrigações correspondentes nas relações de trato sucessivo. Houve apenas aplicação imediata do novo padrão monetário. Aliás, é da própria essência dos contratos de poupança, cuja eficácia se prolonga no tempo, ter sua remuneração variável (correção) no padrão monetário vigente”, disse em sua sustentação oral.

 

Fonte: Conjur, de 26/02/2014

 

 

 

CNJ recomenda que TJ/SP altere taxa de procuração

 

Ao analisar pedido para que o CNJ determine que TJ/SP se abstenha, por ocasião da juntada de procurações, de exigir o recolhimento da "taxa de procuração" (lei 10.394/70), o conselheiro Rubens Silveira, do CNJ, recomendou que tribunal adote providências ou apresente, ao órgão responsável, proposta com vistas à alteração ou extinção da cobrança.

 

O autor da ação, advogado Alberto Barduro, alega que a taxa não é custa processual, não se admitindo que o juiz determine o recolhimento de valores não previstos na lei 11.608/03. Afirma, também, que a determinação deste recolhimento da fere o art. 98, §2º, da CF, na medida em que se destina a entidade particular e não às atividades específicas da Justiça.

 

De acordo com o relator, o exame da constitucionalidade de leis não se insere dentre as competências CNJ. Entretanto, observa que o recolhimento de tal contribuição está a cargo das secretarias das unidades judiciárias, "podendo o serventuário da Justiça, inclusive, ser responsabilizado pelo pagamento da contribuição não arrecadada".

 

Diante dessa atribuição e haja vista a demonstração de que o andamento do processo fica condicionado à prévia comprovação de tal recolhimento, para o conselheiro, "parece evidente que o cumprimento dessa discutível previsão legal vem, há anos, gerando impactos diretos na celeridade e na eficiência do judiciário estadual".

 

Ao fazer a recomendação ao TJ, Silveira ainda afirma o tribunal deve zelar pelo bom funcionamento das suas unidades judiciárias e, nesse sentido, buscar desincumbir-se de todo e qualquer procedimento que possa sobrecarregar magistrados e servidores e impactar a sua celeridade e eficiência, notadamente em proveito de instituições estranhas ao Judiciário.

 

Fonte: Migalhas, de 27/02/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/02/2014

 
 
 
 

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