26 Jan 12 |
Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com o deputado estadual Fernando Capez
Na edição de amanhã (28/01), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidado Fernando Capez, deputado estadual (PSDB) e coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública da Alesp (tema: o papel das Frentes Parlamentares nas Casas Legislativas). A reprise será no dia 1º/02, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184). Fonte: site da Apesp, de 27/01/2012
Seguradoras ajuízam ação para garantir aplicação da Súmula Vinculante 32 Empresas seguradoras ajuizaram ação em que alegam desrespeito à Súmula Vinculante 32, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual venda de salvados por seguradoras não está sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A solicitação, com pedido de medida liminar, foi feita nos autos da Reclamação (Rcl) 13214.
Conforme o processo, por meio de uma ação originária proposta na 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, as autoras buscam a declaração da não incidência de ICMS nas operações referentes à alienação de salvados. As empresas sustentam que continuam privadas do recebimento de valores depositados ao longo do curso desta ação originária e, por isso, afirmam que está “configurada violação grave e continuada de seus direitos”.
De acordo com a Reclamação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes mesmo da Súmula Vinculante 32/STF, deu provimento a um Recurso Especial para excluir de qualquer tributação de ICMS a alienação de bens sinistrados, por representar operação decorrente do próprio contrato de seguro.
Na fase de cumprimento do julgado, as empresas solicitaram o levantamento dos depósitos judiciais efetuados naqueles autos. Contudo, conforme a presente Reclamação, foi indeferido o pedido, sob o argumento de que o acórdão com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) proferido pelo STJ teria determinado que somente os bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam estariam fora do alcance da tributação do ICMS, incidindo o referido tributo sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, bem como que fossem apresentadas planilhas de cálculos para verificação dos valores a serem levantados por cada parte.
As autoras argumentam que o Supremo, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1648 e o Recurso Extraordinário (RE) 588149, pacificou o entendimento sobre a não incidência do ICMS na alienação de salvados por empresas seguradoras, tendo sido editada a Súmula Vinculante 32.
“Ora, da simples leitura do referido enunciado, depreende-se que não há qualquer diferenciação entre bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam e sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, restando claro que não incide ICMS na alienação de quaisquer espécies de salvado por parte das seguradoras”, alegam.
Portanto, as empresas seguradoras pedem liminar para que seja preservada a autoridade de decisão do STF na ADI 1648 e no RE 588149, processos nos quais os ministros do Supremo se basearam para a edição da Súmula Vinculante 32. Solicitam seja oficiada a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para que cumpra e faça cumprir de imediato na sua integralidade, na fase de cumprimento do julgado de ação 2006.001.126510-3. No mérito, pedem a procedência do pedido.
* Do "Dicionário de Seguros" da Fundação Escola Nacional de Seguros: "SALVADOS - São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro."
"SINISTRO - Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar." Fonte: site do STF, de 27/01/2012
Remoção forçada é incompatível com a proteção à dignidade da pessoa humana e o direito à moradia, diz MPF A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão) encaminhou nesta terça-feira, (24/1), ofício à secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, ao secretário de Habitação do Estado de São Paulo e à Prefeitura Municipal de São José dos Campos acerca das graves violações de direitos humanos das famílias residentes na "Ocupação Pinheirinho", em São José dos Campos (SP). No documento, a PFDC destaca que as ações de remoção forçada daquelas famílias são incompatíveis com o cumprimento de diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, corroborados em nossa Constituição Federal e na legislação doméstica em matéria de proteção à dignidade da pessoa humana e do direito humano à moradia. Nesse sentido, a PFDC propõe - a despeito de toda a ação policial recém instaurada e das decisões judiciais e petições que se relacionam diretamente ao direito à vida das pessoas - que se prossiga nos bons propósitos de se encontrar uma saída consensual extrajudicial pelos entes federados, com a imprescindível participação da população vitimizada, "sem uso de força policial, devendo ser descartada qualquer solução que não atenda a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana, e a um dos objetivos fundamentais da República - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais". No texto, a PFDC convida as autoridades judiciárias e membros do Ministério Público, além dos demais ouvidos, para que - diante do cenário de uma população carente de políticas públicas - enfrentem esta grave questão levando-se em conta a função social da propriedade, o respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção integral de crianças, adolescentes e idosos. A íntegra dos ofícios pode ser acessada no site da PFDC, onde também está disponibilizada a íntegra da ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República em São José dos Campos sobre o tema e a carta encaminhada pela Plataforma Dhesca a diversas autoridades públicas brasileiras pedindo providências para intervir no cerco policial militar a que estão submetidas as 1.700 famílias na comunidade do Pinheirinho e para a viabilização de projeto de regularização fundiária da comunidade, com a imediata desapropriação da área em litígio. Fonte: Última Instância, de 27/01/2012
Comunicado do Conselho da PGE EXTRATO DA ATA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 26/01/2012 PROCESSO: 18575-197764/2004 INTERESSADA: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Prorrogação de afastamento da Procuradora do Estado Drª Berenice Maria Gianella para, com prejuízo dos vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens do seu cargo, exercer o cargo de presidente da Fundação Centro de Atendimento Socio-educativo ao Adolescente - Fundação Casa. RELATORA: Conselheira Mirian Gonçalves Dilguerian Deliberação CPGE nº. 006/01/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto da Relatora, opinar favoravelmente à prorrogação do afastamento da Drª Berenice Maria Gianella para, no período de 1º/01 a 31/12/2012, continuar exercendo o cargo de presidente da Fundação Casa. PROCESSO: 18492-66112/2011 INTERESSADO: Secretário de Estado da Fazenda LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Prorrogação de afastamento da Procuradora do Estado Drª Claudia Polto da Cunha para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do seu cargo, atuar nas funções de Secretária Executiva do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, bem como junto à Companhia Paulista de Parcerias – CPP, ambos vinculados à Secretaria da Fazenda. RELATOR: Conselheiro Vanderlei Ferreira de Lima Deliberação CPGE nº. 007/01/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento da Drª Claudia Polto da Cunha para, no período de 1º/01 a 31/12/2012, continuar atuando nas funções de Secretária Executiva do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, bem como junto à Companhia Paulista de Parcerias – CPP, ambos vinculados à Secretaria da Fazenda. PROCESSO: 18575-947366/2011 INTERESSADO: Levi de Mello LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Prorrogação de afastamento do interessado para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do seu cargo, exercer funções junto à Corregedoria Geral da Administração. RELATOR: Conselheiro Adalberto Robert Alves Deliberação CPGE nº. 008/01/2012: O Conselho deliberou,por maioria de votos nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente à prorrogação do afastamento do Dr. Levi de Mello para, no período de 1º/01 a 31/12/2012, continuar exercendo funções junto à Corregedoria Geral da Administração, vencidos os Conselheiros Marcelo Grandi Giroldo e Vanderlei Ferreira de Lima. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/01/2012 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter
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