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Câmara aprova PEC dos Precatórios em segundo turno

 

Por 338 votos favoráveis, 77 contra e sete abstenções, a Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (25) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, que muda as regras de pagamento dos precatórios (dívidas das administrações públicas que a Justiça determina que sejam pagas a particulares). A matéria retorna ao Senado.

 

Pela proposta, os estados e municípios poderão retardar o pagamento dessas dívidas e obter descontos estimados em R$ 100 bilhões com empresas e pessoas físicas. O projeto prevê que 50% dos recursos reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. Os outros 50% poderão ser pagos por meio de leilão ou de câmaras de conciliação, onde o pagamento se dará ao credor que aceitar o mais desconto.

 

Ainda pela proposta, os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. Esses são os débitos decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

 

O montante que os estados, o Distrito Federal e os municípios terão para pagar os precatórios será estabelecido segundo o tamanho do estoque de títulos e a receita corrente líquida (RCL) da "entidade devedora".

 

Defensores da matéria destacaram que a PEC vai possibilitar uma negociação direta entre o beneficiário e o Estado, dispensado o intermédio dos escritórios de advocacia.

 

Do outro lado, críticos ressaltavam que a matéria oficializa o “calote” no Brasil. É o caso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).O presidente da entidade, Cezar Britto, classificou a matéria como o "maior calote da América Latina". Para ele, a medida vai "tratorar as decisões judiciais que mandam pagar os precatórios".

 

"[Isso significa] um total desrespeito à magistratura, à coisa julgada e à dignidade da pessoa humana, pois a PEC não respeita direitos dos cidadãos aos seus créditos, muitas vezes para fazer frente a necessidades urgentes", afirmou.

 

Outro crítico é o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares. Em audiência pública na Câmara, realizada em junho passado, ele afirmou que o credor será “castigado por essa emenda constitucional". "Credor esse que já percorreu um longo caminho, que já viu o seu pleito estender-se ao longo do tempo em todas as instâncias judiciais", afirmou na época.

 

Fonte: site Congresso em Foco, de 26/11/2009

 

 

 



PGE consegue eximir Estado de pagamento de R$ 195 mi

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através do trabalho dos procuradores Leila D’Auria Kato e Marco Antônio Gomes, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI), conseguiu que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferisse pedido de antecipação de tutela pleiteada em Ação de Cancelamento de Registro de Imóvel, ajuizada contra a Agropecuária E Participações Rio Turvo Ltda., decisão essa que determinou o bloqueio da matrícula, dificultando eventual alienação do bem para terceiros de boa-fé no curso da lide. O bem imóvel em questão é uma área encravada no Parque Estadual da Serra do Mar.

 

Essa decisão é importante e reforça medida já concedida por juiz de primeiro grau na ação declaratória de nulidade de ato jurídico (querela nullitatis) também ajuizada contra a empresa, na qual foi antecipada integralmente a tutela jurisdicional para eximir o Estado do depósito de precatório que atualmente monta cerca de R$ 195 milhões.

 

Fonte: site da PGE SP, de 26/11/2009

 

 

 

 

Cliente que fizer compras terá vaga grátis em shopping

 

A Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou veto do governador José Serra (PSDB) ao projeto que obriga a gratuidade do estacionamento em shopping centers para os clientes que gastarem pelo menos dez vezes o valor da taxa.

 

Assim, desde terça-feira, um consumidor que gastaria R$ 5 para estacionar o carro no shopping está livre dessa despesa se comprovar, por notas fiscais, que gastou no mesmo dia ao menos R$ 50 em lojas do estabelecimento (inclusive em cafeterias, restaurantes, cinemas, teatro etc.). A isenção só vale para quem estacionar por, no máximo, até seis horas. A ideia, diz o deputado Rogério Nogueira (PDT), autor do projeto, é privilegiar clientes do shopping, e não quem usa a vaga para ir a outros lugares.

 

A medida foi contestada pela associação que representa os shoppings, a Abrasce, que promete ir à Justiça para derrubá-la. Embora já esteja em vigor, a maior parte dos estabelecimentos ignorava ontem um dos pontos do projeto -que prevê a divulgação do novo benefício.

 

O deputado Nogueira diz que conseguiu emplacar o projeto de lei, que apresentou em 2007, por conta de um acordo entre todos os parlamentares.

 

"Cada um dos 94 deputados poderá derrubar um veto [a projeto seu]. Assim, a Casa fica fortalecida", diz ele, ao afirmar que até as lideranças do governo e do PSDB na Assembleia participaram do acordo. No total, nove vetos do governador foram derrubados em 15 dias -com isso, os deputados também proibiram a cobrança de assinatura telefônica.

 

As lideranças confirmam que o projeto foi aprovado por um acordo coletivo, com a concordância de outros deputados que, em contrapartida, também conseguiam a aprovação de projetos seus. Mas que esse acordo não previa apenas aprovação de projetos vetados.

O governador havia vetado a lei em junho deste ano. Na época, argumentou em carta à Assembleia que o projeto é uma "grave afronta ao exercício normal e ordinário do direito de propriedade", além de "inconstitucional", por tomar para o Estado uma competência da União. Citou ainda outros casos em que tribunais de Justiça e o Supremo Tribunal Federal derrubou leis semelhantes.

 

Ontem, a assessoria de imprensa do governador informou que a Procuradoria Geral do Estado analisa se entrará na Justiça para derrubar a lei. Serra não quis comentar o caso.

A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) criticou as novas regras e diz que entrará na Justiça contra a lei. A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) também divulgou nota em que afirma que a lei é prejudicial ao setor e poderá onerar o cliente caso os lojistas repassem a eles os prejuízos com a tarifa.

 

Além da gratuidade no estacionamento, a nova lei garante a qualquer cliente estacionar de graça no shopping por até 20 minutos, mesmo que não consuma nada lá dentro. Esse benefício já era adotado espontaneamente por alguns shoppings. Atualmente, há 131 shopping centers em todo o Estado de São Paulo -50 só na capital.

 

"Lei deve ser derrubada", diz professor

 

Para o constitucionalista Roberto Dias, coordenador do curso de direito da PUC, a lei que isenta os consumidores de pagar pelo estacionamento nos shoppings se fizerem compras é inconstitucional e deve ser derrubada nos tribunais por se tratar de uma área na qual o Estado não poderia legislar.

 

FOLHA - O que achou da lei?

ROBERTO DIAS - Em relação ao mérito, a lei poderia ser mais ousada. Na medida em que há o oferecimento de um estacionamento e isso é um atrativo para o público com vistas a que se gaste lá, a lei poderia dizer que não seria preciso gastar nada.

 

FOLHA - E em relação à forma?

DIAS - É uma matéria que não compete ao Estado fazer. A divisão de competência é a seguinte: o que for da União tem de estar expressamente previsto, o que for dos municípios são os assuntos de interesse local, e o que não for nem da União nem do município é matéria residual de competência do Estado.

 

FOLHA - Ela é constitucional?

DIAS - É inconstitucional mesmo, pelo mero fato da competência. Do meu ponto de vista, deve ser derrubada.

 

FOLHA - Por que a lei não desobriga o pagamento da zona azul se o consumidor fez compras no comércio de rua?

DIAS - Aí, como é uma questão relacionada ao trânsito, o entendimento é que é uma competência municipal, uma questão de interesse local. O Estado não pode disciplinar o estacionamento nas vias públicas da cidade.

 

FOLHA - Então é questão de tempo que caia nos tribunais?

DIAS - No meu entendimento, sim. Mas quando se fala de uma matéria polêmica, pode haver entendimentos diferentes. Foi assim no caso da Lei Cidade Limpa. Dizia-se que havia uma restrição à liberdade de manifestação do pensamento, de restrição à livre iniciativa, e os tribunais disseram que não, que era questão de interesse local, que afetava o município.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/11/2009

 

 

 


Aasp lança revista em homenagem a criminalista

 

A Associação dos Advogados de São Paulo lança, nesta sexta-feira (27/11), a edição 106 da Revista do Advogado, que presta homenagem ao advogado criminalista Waldir Troncoso Peres, morto em abril deste ano.

 

Com uma tiragem de 92.500 exemplares e 144 páginas, a publicação conta com 32 artigos, relatos de personalidades da comunidade jurídica, Magistrados, membros do Ministério Público e Advogados que conviveram pessoal e profissionalmente com o homenageado. A edição teve a coordenação do advogado criminalista e ex-presidente da Aasp, Aloísio Lacerda Medeiros.

 

Waldir Troncoso Peres exerceu a advocacia ao longo dos últimos 60 anos, com atuação predominante no Tribunal do Júri, onde participou de cerca de mil julgamentos. O primeiro deles, aos 20 anos, na cidade de Casa Branca, quando ainda cursava o 3º ano da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.

 

SERVIÇO

O que: Lançamento de revista em homenagem a Waldir Troncoso Peres

Quando: Sexta-feira (27/11)

Onde: Palácio da Justiça – Sala Desembargador Paulo Costa (sala do júri)

Endereço: Praça da Sé, s/nº – Centro – São Paulo (SP)

Horário: 17h

 

Fonte: Conjur, de 26/11/2009

 

 

 

 


Consultoria jurídica da AGU deve ser independente

 

O mister constitucional conferido à Advocacia Pública reveste-se de importância e de caráter republicano ainda não assimilados perfeitamente em nosso país. À Advocacia-Geral da União compete, além da representação judicial e extrajudicial da União, o controle prévio, e, portanto, interno, de legalidade dos atos da Administração. Note-se que este controle deve ser considerado interno não por ser realizado por uma unidade vinculada ao órgão da Administração que exarará o ato, mas pelo fato de a manifestação jurídica integrar o processo de elaboração do ato.

 

Curial perceber, portanto, que o legislador constituinte originário, preocupado em conferir o máximo de segurança jurídica, bem como criar mecanismos eficazes de fiscalização do cumprimento da lei no âmbito da Administração Pública, fundamentais para a consolidação de um Estado Democrático de Direito, quis que referido controle interno fosse promovido por um órgão jurídico diferenciado, externo aos órgãos de onde emanam os atos administrativos, criando, assim, a Advocacia-Geral da União, disciplinada no capítulo constitucional referente às funções essenciais à Justiça. Nítida, portanto, a subversão da ordem constitucional provocada pelo legislador infraconstitucional ao criar a subordinação das consultorias jurídicas aos ministros de Estado.

 

Fundamental notar, nessa linha de raciocínio, que a subordinação de unidades da Advocacia-Geral da União — Consultorias Jurídicas — aos ministros de Estado cria uma esdrúxula situação de vinculação que finda por solapar a independência dos advogados públicos, essencial para o desempenho das atividades que lhes são constitucionalmente atribuídas. Basta notar que os cargos comissionados que estruturam referidas unidades pertencem à pasta respectiva, e não à AGU, viabilizando, assim, que um advogado da União, investido em cargo efetivo de membro da AGU, ocupe função da confiança do ministro de Estado, e não dos dirigentes do órgão jurídico, criando uma figura híbrida, inquestionavelmente estranha, que traz, sem sombra de dúvidas, malefícios para a atividade e, consequentemente, para o país.

 

Embora o assustador excesso de cargos de confiança existente no Brasil não se conforme, de maneira alguma, aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, a mera existência da figura não compromete os valores democráticos e republicanos que se pretendeu instituir na Administração Pública. Pelo contrário, talvez possua, de fato, salutar importância. No entanto, no caso da atividade desempenhada pela Advocacia-Geral da União, a investidura dos advogados públicos em cargos da confiança do titular do órgão cujos atos serão orientados e fiscalizados afigura-se totalmente incompatível com os desígnios constitucionais, simplesmente por necessitar o Estado de uma atuação independente, apartidária, blindada a qualquer tipo de interferência das forças de poder e comprometida tão somente com a incolumidade da ordem jurídica.

 

A preservação do Estado de Direito é premissa inderrogável da viabilização das políticas públicas, que são, e não poderiam deixar de ser, políticas de governo, legitimadas pelo voto popular, mas cuja concretização é condicionada, sempre, à observância do balizamento imposto pelo ordenamento jurídico vigente. Assim, não se pode correr o risco de se ver o processo de elaboração e implementação das políticas públicas, bem como a gestão do patrimônio público, privados de uma instância prévia e interna de controle absolutamente independente.

 

Parece, pois, ser a Advocacia-Geral da União, tal qual concebida na Constituição, uma instituição essencialmente republicana, o que evidencia a impossibilidade de perpetuação desse modelo de subordinação e vinculação instituído pela Lei Complementar 73, centralizador por natureza.

 

Exsurge, neste passo, a importância da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.297, cujo ajuizamento consubstancia um marco histórico para a Advocacia Pública em nosso país, pois possibilitará que o Supremo Tribunal Federal, guardião da ordem constitucional, aponte a interpretação que deve ser conferida às normas constitucionais indicadas como violadas, delineando, assim, o modelo constitucional da Advocacia Pública Federal.

 

Gustavo Leonardo Maia Pereira é procurador federal

 

Fonte: Conjur, de 26/11/2009

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o “Curso CAUFESP”, a ser realizado no dia 26 de novembro de 2009 das 09 às 13 horas na Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, Av. Rangel Pestana, 300 - 17º andar, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

Ana Maria de Melo Carvalho; Julio Honório Giancursi dos Anjos; Michelli Rejane Borges da Silva; Kátia Cristina Barbosa; Pedro Sava Hun Junior; Tania Aparecida de Paula Barros; Aurelisa Santoro Coutinho

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo,

para participar do “I Simpósio de Direito Ambiental da APRODAB”, a realizar-se nos dias 27 de novembro de 2009 das 08:30 às 21:30 horas e dia 28 de novembro de 2009 das 09 às 11

horas, no Centro Universitário Padre Anchieta - UNIANCHIETA, Campus Prof. Pedro C. Fornari, sito à Avenida Dr. Antonio Ladeira, 94 - Km 55,5 Via Anhanguera - Jundiaí - SP.

Guilherme José Purvin de Figueiredo

Jean Jacques Erenberg

 

Para o “Curso SIAFEM Net”, a ser realizado no período de 30 de novembro à 04 de dezembro de 2009 das 08:30 às 17:30 horas na Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, Rua do Carmo nº 88, ficam deferidas as seguintes inscrições:

Vera Lúcia Borbas Alves; Maria Eloisa Barreto Gonçalves;

Valdenice Tolentino da Silva

 

Para o “Curso Simulação de Pregão Eletrônico”, a ser realizado no dia 26 de novembro de 2009 das 13 às 17:30 horas na Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, Av. Rangel Pestana, 300 - 17º andar, ficam deferidas as seguintes inscrições: Edson Prates; Edvam Pereira de Miranda; Francisco Carlos Coelho Santana; Thaís Lima de Souza Godinho da Silva Para o “Curso SIGEO - Sistema de Informações Gerenciais da Execução” a realizar-se no dias 02 e 03/12 das 08:30 às 17:30 e 04/12 das 08:30 às 12:30 horas na Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, Av. Rangel Pestana, 300 - 17º andar, ficam deferidas as seguintes inscrições:

Laura Souza França Ribeiro;

Solange Aparecida Orlandelli;

Eliane Aparecida Castanheiro Vicente

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Convoca os Procuradores do Estado abaixo, para participar do “I Encontro Anual dos Procuradores com atuação no Contencioso Judicial” a realizar-se no dia 27 de novembro de 2009 das 08:30 às 15:40 horas, no Auditório do Hotel Jaraguá, situado à Rua Martins Fontes, 71 - Centro - São Paulo - SP.

 

Adriana Mazieiro Rezende; Adriana Motta; Alexandre Dotoli Neto; Ana Lucia de Barros Canha Roggero; Andre Domingues Figaro; Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller; Antonio Agostinho da Silva; Carlos Alberto Lorenzetti Bueno; Cynthia Pollyanna de Faria; Dulce Myrian Cacapava Franca Hibide Claver; Edna Maria Farah Harvey Costa; Eduardo Marcio Mitsui; Eliana de Fatima Unzer; Elpidio Mario Dantas Fonseca; Fernando Wagner Fernandes Marinho; Geraldo Horikawa; Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana; Jose Alexandre Cunha Campos; Lucia Fatima Nascimento Pedrini; Luciana Marini Delfim; Luciana Nigoghossian dos Santos; Luiz Eduardo Portilho D’antino; Luiz Fernando Salvado da Ressurreição; Luciana Nigoghossian dos Santos; Marcia Maria de Barros Correa; Marcia Maria de Castro Marques; Marco Antonio Duarte de Azevedo; Maria Aparecida Cavalcanti Roque; Maria Helena da Silva Fernandes; Maria Helena Martone Grazzioli; Maria Maura Bolzan Domingues; Marilia Pereira Goncalves Cardoso; Marta Sangirardi Lima; Milena Carla Azzolini Pereira; Norberto Oya; Otavio Augusto Moreira D’elia; Patricia Werneck Lorenzi Adas; Paula Lutfalla Machado Lellis; Sandra Yuri Namba; Suzana Soo Sun Lee; Tania Ormeni Franco; Thomaz Komatsu Vicentini; ; Adriana Ruiz Vicentin; Alcione Rosa Martins de Sampaio; Alexandre Dotoli Neto; Altieri Pinto Rios Junior; Amarilis Inocente Bocafoli; Beatriz Penteado Stevenson Tavares Guerreiro; Carla Handel Mistrorigo; Carlos de Camargo Santos; Celena Gianotti Batista; Celso Luiz Bini Fernandes; Christiane Mina Falsarella; Clayton Alfredo Nunes; Daniel Smolentzov; Danilo Barth Pires; Eber Gilberto Cavalcante Souza; Elisangela da Libração; Fábio Trabold Gastaldo; Gisele Bechara Espinoza; Hilda Sabino Siemons; Igor Volpato Bedone; Juliana Yumi Yoshinaga; Kelly Paulino Venâncio; Lazara Mezzacapa; Luis Carlos Gimenes Esteves; Luiz Fernando Roberto; Mara Cilene Baglie; Marcia Aparecida Cavalcanti; Marcia Coli Nogueira; Marcus Vinicius Armani Alves; Maria Beatriz de Biagi Barros; Maria Carolina Carvalho; Maria Silva de Albuquerque; Mariana Rosada Pantano; Marina Mariani de Macedo Rabahie; Marta Adriana Gonçalves Silva Buchignani; Mirna Cianci; Mirna Natalia Amaral da Guia Martins; Paula Nelly Dionigi; Rafael de Oliveira Rodrigues; Regina Marta Cereda Lima; Reinaldo Aparecido Chelli; Reinaldo Passos de Almeida; Rita de Cassia Conti Quartieri; Rogério Pereira da Silva; Romualdo Baptista dos Santos; Rosana Martins Kirschke; Teresa Cristina Della Monica Kodama; Thiago Camargo Garcia; Vanderlei Ferreira de Lima; Vera Helena P. Vidigal Bucci; Vinicius Lima de Castro; Vivian Alves Carmichael; Vladimir Bononi; William Freitas dos Reis.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/11/2009