Câmara
aprova
PEC
dos
Precatórios
em
segundo
turno
Por
338
votos
favoráveis,
77
contra
e
sete
abstenções,
a
Câmara
aprovou
na
noite
desta
quarta-feira
(25)
a
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
(PEC)
351/09,
que
muda
as
regras
de
pagamento
dos
precatórios
(dívidas
das
administrações
públicas
que
a
Justiça
determina
que
sejam
pagas
a
particulares).
A
matéria
retorna
ao
Senado.
Pela
proposta,
os
estados
e
municípios
poderão
retardar
o
pagamento
dessas
dívidas
e
obter
descontos
estimados
em
R$
100
bilhões
com
empresas
e
pessoas
físicas.
O
projeto
prevê
que
50%
dos
recursos
reservados
aos
precatórios
serão
destinados
ao
pagamento
em
ordem
cronológica
de
apresentação.
Os
outros
50%
poderão
ser
pagos
por
meio
de
leilão
ou
de
câmaras
de
conciliação,
onde
o
pagamento
se
dará
ao
credor
que
aceitar
o
mais
desconto.
Ainda
pela
proposta,
os
débitos
de
natureza
alimentícia
de
credores
com
idade
acima
de
60
anos
ou
portadores
de
doença
grave
terão
prioridade.
Esses
são
os
débitos
decorrentes
de
salários,
vencimentos,
proventos,
pensões,
benefícios
previdenciários
e
indenizações
por
morte
ou
invalidez.
O
montante
que
os
estados,
o
Distrito
Federal
e
os
municípios
terão
para
pagar
os
precatórios
será
estabelecido
segundo
o
tamanho
do
estoque
de
títulos
e
a
receita
corrente
líquida
(RCL)
da
"entidade
devedora".
Defensores
da
matéria
destacaram
que
a
PEC
vai
possibilitar
uma
negociação
direta
entre
o
beneficiário
e
o
Estado,
dispensado
o
intermédio
dos
escritórios
de
advocacia.
Do
outro
lado,
críticos
ressaltavam
que
a
matéria
oficializa
o
“calote”
no
Brasil.
É
o
caso
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB).O
presidente
da
entidade,
Cezar
Britto,
classificou
a
matéria
como
o
"maior
calote
da
América
Latina".
Para
ele,
a
medida
vai
"tratorar
as
decisões
judiciais
que
mandam
pagar
os
precatórios".
"[Isso
significa]
um
total
desrespeito
à
magistratura,
à
coisa
julgada
e
à
dignidade
da
pessoa
humana,
pois
a
PEC
não
respeita
direitos
dos
cidadãos
aos
seus
créditos,
muitas
vezes
para
fazer
frente
a
necessidades
urgentes",
afirmou.
Outro
crítico
é
o
presidente
da
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB),
Mozart
Valadares.
Em
audiência
pública
na
Câmara,
realizada
em
junho
passado,
ele
afirmou
que
o
credor
será
“castigado
por
essa
emenda
constitucional".
"Credor
esse
que
já
percorreu
um
longo
caminho,
que
já
viu
o
seu
pleito
estender-se
ao
longo
do
tempo
em
todas
as
instâncias
judiciais",
afirmou
na
época.
Fonte:
site
Congresso
em
Foco,
de
26/11/2009
PGE
consegue
eximir
Estado
de
pagamento
de
R$
195
mi
A
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo
(PGE),
através
do
trabalho
dos
procuradores
Leila
D’Auria
Kato
e
Marco
Antônio
Gomes,
da
Procuradoria
do
Patrimônio
Imobiliário
(PPI),
conseguiu
que
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
(TJSP)
deferisse
pedido
de
antecipação
de
tutela
pleiteada
em
Ação
de
Cancelamento
de
Registro
de
Imóvel,
ajuizada
contra
a
Agropecuária
E
Participações
Rio
Turvo
Ltda.,
decisão
essa
que
determinou
o
bloqueio
da
matrícula,
dificultando
eventual
alienação
do
bem
para
terceiros
de
boa-fé
no
curso
da
lide.
O
bem
imóvel
em
questão
é
uma
área
encravada
no
Parque
Estadual
da
Serra
do
Mar.
Essa
decisão
é
importante
e
reforça
medida
já
concedida
por
juiz
de
primeiro
grau
na
ação
declaratória
de
nulidade
de
ato
jurídico
(querela
nullitatis)
também
ajuizada
contra
a
empresa,
na
qual
foi
antecipada
integralmente
a
tutela
jurisdicional
para
eximir
o
Estado
do
depósito
de
precatório
que
atualmente
monta
cerca
de
R$
195
milhões.
Fonte:
site
da
PGE
SP,
de
26/11/2009
Cliente
que
fizer
compras
terá
vaga
grátis
em
shopping
A
Assembleia
Legislativa
de
São
Paulo
derrubou
veto
do
governador
José
Serra
(PSDB)
ao
projeto
que
obriga
a
gratuidade
do
estacionamento
em
shopping
centers
para
os
clientes
que
gastarem
pelo
menos
dez
vezes
o
valor
da
taxa.
Assim,
desde
terça-feira,
um
consumidor
que
gastaria
R$
5
para
estacionar
o
carro
no
shopping
está
livre
dessa
despesa
se
comprovar,
por
notas
fiscais,
que
gastou
no
mesmo
dia
ao
menos
R$
50
em
lojas
do
estabelecimento
(inclusive
em
cafeterias,
restaurantes,
cinemas,
teatro
etc.).
A
isenção
só
vale
para
quem
estacionar
por,
no
máximo,
até
seis
horas.
A
ideia,
diz
o
deputado
Rogério
Nogueira
(PDT),
autor
do
projeto,
é
privilegiar
clientes
do
shopping,
e
não
quem
usa
a
vaga
para
ir
a
outros
lugares.
A
medida
foi
contestada
pela
associação
que
representa
os
shoppings,
a
Abrasce,
que
promete
ir
à
Justiça
para
derrubá-la.
Embora
já
esteja
em
vigor,
a
maior
parte
dos
estabelecimentos
ignorava
ontem
um
dos
pontos
do
projeto
-que
prevê
a
divulgação
do
novo
benefício.
O
deputado
Nogueira
diz
que
conseguiu
emplacar
o
projeto
de
lei,
que
apresentou
em
2007,
por
conta
de
um
acordo
entre
todos
os
parlamentares.
"Cada
um
dos
94
deputados
poderá
derrubar
um
veto
[a
projeto
seu].
Assim,
a
Casa
fica
fortalecida",
diz
ele,
ao
afirmar
que
até
as
lideranças
do
governo
e
do
PSDB
na
Assembleia
participaram
do
acordo.
No
total,
nove
vetos
do
governador
foram
derrubados
em
15
dias
-com
isso,
os
deputados
também
proibiram
a
cobrança
de
assinatura
telefônica.
As
lideranças
confirmam
que
o
projeto
foi
aprovado
por
um
acordo
coletivo,
com
a
concordância
de
outros
deputados
que,
em
contrapartida,
também
conseguiam
a
aprovação
de
projetos
seus.
Mas
que
esse
acordo
não
previa
apenas
aprovação
de
projetos
vetados.
O
governador
havia
vetado
a
lei
em
junho
deste
ano.
Na
época,
argumentou
em
carta
à
Assembleia
que
o
projeto
é
uma
"grave
afronta
ao
exercício
normal
e
ordinário
do
direito
de
propriedade",
além
de
"inconstitucional",
por
tomar
para
o
Estado
uma
competência
da
União.
Citou
ainda
outros
casos
em
que
tribunais
de
Justiça
e
o
Supremo
Tribunal
Federal
derrubou
leis
semelhantes.
Ontem,
a
assessoria
de
imprensa
do
governador
informou
que
a
Procuradoria
Geral
do
Estado
analisa
se
entrará
na
Justiça
para
derrubar
a
lei.
Serra
não
quis
comentar
o
caso.
A
Abrasce
(Associação
Brasileira
de
Shopping
Centers)
criticou
as
novas
regras
e
diz
que
entrará
na
Justiça
contra
a
lei.
A
Alshop
(Associação
Brasileira
de
Lojistas
de
Shopping)
também
divulgou
nota
em
que
afirma
que
a
lei
é
prejudicial
ao
setor
e
poderá
onerar
o
cliente
caso
os
lojistas
repassem
a
eles
os
prejuízos
com
a
tarifa.
Além
da
gratuidade
no
estacionamento,
a
nova
lei
garante
a
qualquer
cliente
estacionar
de
graça
no
shopping
por
até
20
minutos,
mesmo
que
não
consuma
nada
lá
dentro.
Esse
benefício
já
era
adotado
espontaneamente
por
alguns
shoppings.
Atualmente,
há
131
shopping
centers
em
todo
o
Estado
de
São
Paulo
-50
só
na
capital.
"Lei
deve
ser
derrubada",
diz
professor
Para
o
constitucionalista
Roberto
Dias,
coordenador
do
curso
de
direito
da
PUC,
a
lei
que
isenta
os
consumidores
de
pagar
pelo
estacionamento
nos
shoppings
se
fizerem
compras
é
inconstitucional
e
deve
ser
derrubada
nos
tribunais
por
se
tratar
de
uma
área
na
qual
o
Estado
não
poderia
legislar.
FOLHA
-
O
que
achou
da
lei?
ROBERTO
DIAS
-
Em
relação
ao
mérito,
a
lei
poderia
ser
mais
ousada.
Na
medida
em
que
há
o
oferecimento
de
um
estacionamento
e
isso
é
um
atrativo
para
o
público
com
vistas
a
que
se
gaste
lá,
a
lei
poderia
dizer
que
não
seria
preciso
gastar
nada.
FOLHA
-
E
em
relação
à
forma?
DIAS
-
É
uma
matéria
que
não
compete
ao
Estado
fazer.
A
divisão
de
competência
é
a
seguinte:
o
que
for
da
União
tem
de
estar
expressamente
previsto,
o
que
for
dos
municípios
são
os
assuntos
de
interesse
local,
e
o
que
não
for
nem
da
União
nem
do
município
é
matéria
residual
de
competência
do
Estado.
FOLHA
-
Ela
é
constitucional?
DIAS
-
É
inconstitucional
mesmo,
pelo
mero
fato
da
competência.
Do
meu
ponto
de
vista,
deve
ser
derrubada.
FOLHA
-
Por
que
a
lei
não
desobriga
o
pagamento
da
zona
azul
se
o
consumidor
fez
compras
no
comércio
de
rua?
DIAS
-
Aí,
como
é
uma
questão
relacionada
ao
trânsito,
o
entendimento
é
que
é
uma
competência
municipal,
uma
questão
de
interesse
local.
O
Estado
não
pode
disciplinar
o
estacionamento
nas
vias
públicas
da
cidade.
FOLHA
-
Então
é
questão
de
tempo
que
caia
nos
tribunais?
DIAS
-
No
meu
entendimento,
sim.
Mas
quando
se
fala
de
uma
matéria
polêmica,
pode
haver
entendimentos
diferentes.
Foi
assim
no
caso
da
Lei
Cidade
Limpa.
Dizia-se
que
havia
uma
restrição
à
liberdade
de
manifestação
do
pensamento,
de
restrição
à
livre
iniciativa,
e
os
tribunais
disseram
que
não,
que
era
questão
de
interesse
local,
que
afetava
o
município.
Fonte:
Folha
de
S.
Paulo,
de
26/11/2009
Aasp
lança
revista
em
homenagem
a
criminalista
A
Associação
dos
Advogados
de
São
Paulo
lança,
nesta
sexta-feira
(27/11),
a
edição
106
da
Revista
do
Advogado,
que
presta
homenagem
ao
advogado
criminalista
Waldir
Troncoso
Peres,
morto
em
abril
deste
ano.
Com
uma
tiragem
de
92.500
exemplares
e
144
páginas,
a
publicação
conta
com
32
artigos,
relatos
de
personalidades
da
comunidade
jurídica,
Magistrados,
membros
do
Ministério
Público
e
Advogados
que
conviveram
pessoal
e
profissionalmente
com
o
homenageado.
A
edição
teve
a
coordenação
do
advogado
criminalista
e
ex-presidente
da
Aasp,
Aloísio
Lacerda
Medeiros.
Waldir
Troncoso
Peres
exerceu
a
advocacia
ao
longo
dos
últimos
60
anos,
com
atuação
predominante
no
Tribunal
do
Júri,
onde
participou
de
cerca
de
mil
julgamentos.
O
primeiro
deles,
aos
20
anos,
na
cidade
de
Casa
Branca,
quando
ainda
cursava
o
3º
ano
da
Faculdade
de
Direito
do
Largo
de
São
Francisco.
SERVIÇO
O
que:
Lançamento
de
revista
em
homenagem
a
Waldir
Troncoso
Peres
Quando:
Sexta-feira
(27/11)
Onde:
Palácio
da
Justiça
–
Sala
Desembargador
Paulo
Costa
(sala
do
júri)
Endereço:
Praça
da
Sé,
s/nº
–
Centro
–
São
Paulo
(SP)
Horário:
17h
Fonte:
Conjur,
de
26/11/2009
Consultoria
jurídica
da
AGU
deve
ser
independente
O
mister
constitucional
conferido
à
Advocacia
Pública
reveste-se
de
importância
e
de
caráter
republicano
ainda
não
assimilados
perfeitamente
em
nosso
país.
À
Advocacia-Geral
da
União
compete,
além
da
representação
judicial
e
extrajudicial
da
União,
o
controle
prévio,
e,
portanto,
interno,
de
legalidade
dos
atos
da
Administração.
Note-se
que
este
controle
deve
ser
considerado
interno
não
por
ser
realizado
por
uma
unidade
vinculada
ao
órgão
da
Administração
que
exarará
o
ato,
mas
pelo
fato
de
a
manifestação
jurídica
integrar
o
processo
de
elaboração
do
ato.
Curial
perceber,
portanto,
que
o
legislador
constituinte
originário,
preocupado
em
conferir
o
máximo
de
segurança
jurídica,
bem
como
criar
mecanismos
eficazes
de
fiscalização
do
cumprimento
da
lei
no
âmbito
da
Administração
Pública,
fundamentais
para
a
consolidação
de
um
Estado
Democrático
de
Direito,
quis
que
referido
controle
interno
fosse
promovido
por
um
órgão
jurídico
diferenciado,
externo
aos
órgãos
de
onde
emanam
os
atos
administrativos,
criando,
assim,
a
Advocacia-Geral
da
União,
disciplinada
no
capítulo
constitucional
referente
às
funções
essenciais
à
Justiça.
Nítida,
portanto,
a
subversão
da
ordem
constitucional
provocada
pelo
legislador
infraconstitucional
ao
criar
a
subordinação
das
consultorias
jurídicas
aos
ministros
de
Estado.
Fundamental
notar,
nessa
linha
de
raciocínio,
que
a
subordinação
de
unidades
da
Advocacia-Geral
da
União
—
Consultorias
Jurídicas
—
aos
ministros
de
Estado
cria
uma
esdrúxula
situação
de
vinculação
que
finda
por
solapar
a
independência
dos
advogados
públicos,
essencial
para
o
desempenho
das
atividades
que
lhes
são
constitucionalmente
atribuídas.
Basta
notar
que
os
cargos
comissionados
que
estruturam
referidas
unidades
pertencem
à
pasta
respectiva,
e
não
à
AGU,
viabilizando,
assim,
que
um
advogado
da
União,
investido
em
cargo
efetivo
de
membro
da
AGU,
ocupe
função
da
confiança
do
ministro
de
Estado,
e
não
dos
dirigentes
do
órgão
jurídico,
criando
uma
figura
híbrida,
inquestionavelmente
estranha,
que
traz,
sem
sombra
de
dúvidas,
malefícios
para
a
atividade
e,
consequentemente,
para
o
país.
Embora
o
assustador
excesso
de
cargos
de
confiança
existente
no
Brasil
não
se
conforme,
de
maneira
alguma,
aos
princípios
constitucionais
que
regem
a
Administração
Pública,
a
mera
existência
da
figura
não
compromete
os
valores
democráticos
e
republicanos
que
se
pretendeu
instituir
na
Administração
Pública.
Pelo
contrário,
talvez
possua,
de
fato,
salutar
importância.
No
entanto,
no
caso
da
atividade
desempenhada
pela
Advocacia-Geral
da
União,
a
investidura
dos
advogados
públicos
em
cargos
da
confiança
do
titular
do
órgão
cujos
atos
serão
orientados
e
fiscalizados
afigura-se
totalmente
incompatível
com
os
desígnios
constitucionais,
simplesmente
por
necessitar
o
Estado
de
uma
atuação
independente,
apartidária,
blindada
a
qualquer
tipo
de
interferência
das
forças
de
poder
e
comprometida
tão
somente
com
a
incolumidade
da
ordem
jurídica.
A
preservação
do
Estado
de
Direito
é
premissa
inderrogável
da
viabilização
das
políticas
públicas,
que
são,
e
não
poderiam
deixar
de
ser,
políticas
de
governo,
legitimadas
pelo
voto
popular,
mas
cuja
concretização
é
condicionada,
sempre,
à
observância
do
balizamento
imposto
pelo
ordenamento
jurídico
vigente.
Assim,
não
se
pode
correr
o
risco
de
se
ver
o
processo
de
elaboração
e
implementação
das
políticas
públicas,
bem
como
a
gestão
do
patrimônio
público,
privados
de
uma
instância
prévia
e
interna
de
controle
absolutamente
independente.
Parece,
pois,
ser
a
Advocacia-Geral
da
União,
tal
qual
concebida
na
Constituição,
uma
instituição
essencialmente
republicana,
o
que
evidencia
a
impossibilidade
de
perpetuação
desse
modelo
de
subordinação
e
vinculação
instituído
pela
Lei
Complementar
73,
centralizador
por
natureza.
Exsurge,
neste
passo,
a
importância
da
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
4.297,
cujo
ajuizamento
consubstancia
um
marco
histórico
para
a
Advocacia
Pública
em
nosso
país,
pois
possibilitará
que
o
Supremo
Tribunal
Federal,
guardião
da
ordem
constitucional,
aponte
a
interpretação
que
deve
ser
conferida
às
normas
constitucionais
indicadas
como
violadas,
delineando,
assim,
o
modelo
constitucional
da
Advocacia
Pública
Federal.
Gustavo
Leonardo
Maia
Pereira
é
procurador
federal
Fonte:
Conjur,
de
26/11/2009
Comunicado
do
Centro
de
Estudos
Para
o
“Curso
CAUFESP”,
a
ser
realizado
no
dia
26
de
novembro
de
2009
das
09
às
13
horas
na
Escola
Fazendária
do
Estado
de
São
Paulo
-
FAZESP,
Av.
Rangel
Pestana,
300
-
17º
andar,
ficam
deferidas
as
seguintes
inscrições:
Ana
Maria
de
Melo
Carvalho;
Julio
Honório
Giancursi
dos
Anjos;
Michelli
Rejane
Borges
da
Silva;
Kátia
Cristina
Barbosa;
Pedro
Sava
Hun
Junior;
Tania
Aparecida
de
Paula
Barros;
Aurelisa
Santoro
Coutinho
O
Procurador
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
por
determinação
do
Procurador
Geral
do
Estado,
CONVOCA
os
Procuradores
do
Estado
abaixo,
para
participar
do
“I
Simpósio
de
Direito
Ambiental
da
APRODAB”,
a
realizar-se
nos
dias
27
de
novembro
de
2009
das
08:30
às
21:30
horas
e
dia
28
de
novembro
de
2009
das
09
às
11
horas,
no
Centro
Universitário
Padre
Anchieta
-
UNIANCHIETA,
Campus
Prof.
Pedro
C.
Fornari,
sito
à
Avenida
Dr.
Antonio
Ladeira,
94
-
Km
55,5
Via
Anhanguera
-
Jundiaí
-
SP.
Guilherme
José
Purvin
de
Figueiredo
Jean
Jacques
Erenberg
Para
o
“Curso
SIAFEM
Net”,
a
ser
realizado
no
período
de
30
de
novembro
à
04
de
dezembro
de
2009
das
08:30
às
17:30
horas
na
Escola
Fazendária
do
Estado
de
São
Paulo
-
FAZESP,
Rua
do
Carmo
nº
88,
ficam
deferidas
as
seguintes
inscrições:
Vera
Lúcia
Borbas
Alves;
Maria
Eloisa
Barreto
Gonçalves;
Valdenice
Tolentino
da
Silva
Para
o
“Curso
Simulação
de
Pregão
Eletrônico”,
a
ser
realizado
no
dia
26
de
novembro
de
2009
das
13
às
17:30
horas
na
Escola
Fazendária
do
Estado
de
São
Paulo
-
FAZESP,
Av.
Rangel
Pestana,
300
-
17º
andar,
ficam
deferidas
as
seguintes
inscrições:
Edson
Prates;
Edvam
Pereira
de
Miranda;
Francisco
Carlos
Coelho
Santana;
Thaís
Lima
de
Souza
Godinho
da
Silva
Para
o
“Curso
SIGEO
-
Sistema
de
Informações
Gerenciais
da
Execução”
a
realizar-se
no
dias
02
e
03/12
das
08:30
às
17:30
e
04/12
das
08:30
às
12:30
horas
na
Escola
Fazendária
do
Estado
de
São
Paulo
-
FAZESP,
Av.
Rangel
Pestana,
300
-
17º
andar,
ficam
deferidas
as
seguintes
inscrições:
Laura
Souza
França
Ribeiro;
Solange
Aparecida
Orlandelli;
Eliane
Aparecida
Castanheiro
Vicente
O
Procurador
do
Estado
Chefe
do
Centro
de
Estudos
da
Procuradoria
Geral
do
Estado,
por
determinação
do
Procurador
Geral
do
Estado,
Convoca
os
Procuradores
do
Estado
abaixo,
para
participar
do
“I
Encontro
Anual
dos
Procuradores
com
atuação
no
Contencioso
Judicial”
a
realizar-se
no
dia
27
de
novembro
de
2009
das
08:30
às
15:40
horas,
no
Auditório
do
Hotel
Jaraguá,
situado
à
Rua
Martins
Fontes,
71
-
Centro
-
São
Paulo
-
SP.
Adriana
Mazieiro
Rezende;
Adriana
Motta;
Alexandre
Dotoli
Neto;
Ana
Lucia
de
Barros
Canha
Roggero;
Andre
Domingues
Figaro;
Anita
Maria
Vaz
de
Lima
Marchiori
Keller;
Antonio
Agostinho
da
Silva;
Carlos
Alberto
Lorenzetti
Bueno;
Cynthia
Pollyanna
de
Faria;
Dulce
Myrian
Cacapava
Franca
Hibide
Claver;
Edna
Maria
Farah
Harvey
Costa;
Eduardo
Marcio
Mitsui;
Eliana
de
Fatima
Unzer;
Elpidio
Mario
Dantas
Fonseca;
Fernando
Wagner
Fernandes
Marinho;
Geraldo
Horikawa;
Iara
Cecilia
Domingues
de
Castro
Zambrana;
Jose
Alexandre
Cunha
Campos;
Lucia
Fatima
Nascimento
Pedrini;
Luciana
Marini
Delfim;
Luciana
Nigoghossian
dos
Santos;
Luiz
Eduardo
Portilho
D’antino;
Luiz
Fernando
Salvado
da
Ressurreição;
Luciana
Nigoghossian
dos
Santos;
Marcia
Maria
de
Barros
Correa;
Marcia
Maria
de
Castro
Marques;
Marco
Antonio
Duarte
de
Azevedo;
Maria
Aparecida
Cavalcanti
Roque;
Maria
Helena
da
Silva
Fernandes;
Maria
Helena
Martone
Grazzioli;
Maria
Maura
Bolzan
Domingues;
Marilia
Pereira
Goncalves
Cardoso;
Marta
Sangirardi
Lima;
Milena
Carla
Azzolini
Pereira;
Norberto
Oya;
Otavio
Augusto
Moreira
D’elia;
Patricia
Werneck
Lorenzi
Adas;
Paula
Lutfalla
Machado
Lellis;
Sandra
Yuri
Namba;
Suzana
Soo
Sun
Lee;
Tania
Ormeni
Franco;
Thomaz
Komatsu
Vicentini;
;
Adriana
Ruiz
Vicentin;
Alcione
Rosa
Martins
de
Sampaio;
Alexandre
Dotoli
Neto;
Altieri
Pinto
Rios
Junior;
Amarilis
Inocente
Bocafoli;
Beatriz
Penteado
Stevenson
Tavares
Guerreiro;
Carla
Handel
Mistrorigo;
Carlos
de
Camargo
Santos;
Celena
Gianotti
Batista;
Celso
Luiz
Bini
Fernandes;
Christiane
Mina
Falsarella;
Clayton
Alfredo
Nunes;
Daniel
Smolentzov;
Danilo
Barth
Pires;
Eber
Gilberto
Cavalcante
Souza;
Elisangela
da
Libração;
Fábio
Trabold
Gastaldo;
Gisele
Bechara
Espinoza;
Hilda
Sabino
Siemons;
Igor
Volpato
Bedone;
Juliana
Yumi
Yoshinaga;
Kelly
Paulino
Venâncio;
Lazara
Mezzacapa;
Luis
Carlos
Gimenes
Esteves;
Luiz
Fernando
Roberto;
Mara
Cilene
Baglie;
Marcia
Aparecida
Cavalcanti;
Marcia
Coli
Nogueira;
Marcus
Vinicius
Armani
Alves;
Maria
Beatriz
de
Biagi
Barros;
Maria
Carolina
Carvalho;
Maria
Silva
de
Albuquerque;
Mariana
Rosada
Pantano;
Marina
Mariani
de
Macedo
Rabahie;
Marta
Adriana
Gonçalves
Silva
Buchignani;
Mirna
Cianci;
Mirna
Natalia
Amaral
da
Guia
Martins;
Paula
Nelly
Dionigi;
Rafael
de
Oliveira
Rodrigues;
Regina
Marta
Cereda
Lima;
Reinaldo
Aparecido
Chelli;
Reinaldo
Passos
de
Almeida;
Rita
de
Cassia
Conti
Quartieri;
Rogério
Pereira
da
Silva;
Romualdo
Baptista
dos
Santos;
Rosana
Martins
Kirschke;
Teresa
Cristina
Della
Monica
Kodama;
Thiago
Camargo
Garcia;
Vanderlei
Ferreira
de
Lima;
Vera
Helena
P.
Vidigal
Bucci;
Vinicius
Lima
de
Castro;
Vivian
Alves
Carmichael;
Vladimir
Bononi;
William
Freitas
dos
Reis.
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
26/11/2009