26
Out
15

Procurador-Geral de carreira é previsão constitucional, defende AGU

 

O Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, manifestou-se pela improcedência do pedido do PGR na ADI 5342 MG, reconhecendo a constitucionalidade da Emenda nº 93, de 16 de junho de 2014, à Constituição do Estado de Minas Gerais, que estabelece o requisito da escolha do Advogado-Geral do Estado dentre os membros da carreira. Na ADI, que tem a ANAPE como amicus curiae, Adams considerou as alegações do Ministério Público insubsistentes, ao lembrar que a Carta de 1988 conferiu tratamento destacado às “Funções Essenciais à Justiça”, objeto de um capítulo constitucional apartado e específico. Ao lado da Defensoria Pública, responsável pela defesa e orientação jurídica dos necessitados e do Ministério Público, a quem compete “o defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o ministro considerou que a Constituição da República também assegurou Advocacia Pública o status de Função Essencial à Justiça.

 

Com relação à posição do PGR de que os Estados deveriam adotar organização semelhante a da Advocacia-Geral da União, Adams destaca que, embora tenha tratado diretamente de questões essenciais à Advocacia Pública estadual, a Constituição da República não estipulou norma permanente acerca dos critérios para a escolha da chefia das Procuradorias estaduais, remetendo a disciplina da matéria ao Poder Constituinte decorrente. “Ou seja, a Lei Maior autoriza os Estados-membros e o Distrito Federal a dispor sobre o tema com autonomia, de modo que não se justifica a aplicação, por simetria, dos critérios de escolha estabelecidos para o cargo de Advogado-Geral da União”, sustenta o AGU.

 

Ele destaca decisão do Ministro Gilmar Mendes na ADI 2682, de que os Estados-membros não estão obrigados a observar, quanto à organização das Procuradorias estaduais, o modelo definido na Constituição Federal para o provimento do cargo de Advogado-Geral da União. “Constata-se, portanto, que a Emenda n° 93/2014 à Constituição do Estado de Minas Gerais foi editada por essa unidade federada no adequado exercício da autonomia que lhe conferem os artigos 1°, 18 e 25 do Texto Constitucional”, justifica.

 

Por fim, Adams conclui que a pretensão do PGR, além de não encontrar respaldo nas disposições constitucionais suscitadas como parâmetros de controle e de violar a própria autonomia do ente federativo para dispor sobre o tema, incompatibiliza-se com o dever estatal de aperfeiçoamento institucional da Advocacia Pública, além de desprestigiar os princípios da eficiência, da moralidade, impessoalidade e do concurso público.

 

O Advogado-Geral da União reitera que o posicionamento da Procuradoria-Geral da República implicaria em retrocesso à estruturação organizacional, atribuída pela emenda sob censura, à AGE de Minas Gerais. Conforme salientado pela Assembleia Legislativa mineira e pela ANAPE, o ato normativo do Governador mineiro objetivou concretizar o princípio da meritocracia, valorizar os agentes vocacionados para a causa pública e contribuir para a boa organização de instituição destinada ao desempenho de Função Essencial à Justiça.

 

Fonte: site da Anape, de 25/10/2015

 

 

 

Lei paulista sobre promoções de operadoras de celular é questionada

 

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5399 para questionar a Lei 15.854/2015, do Estado de São Paulo. Em vigor desde o final de agosto, a norma estende aos clientes antigos os planos promocionais oferecidos pelas operadoras de celular para atrair novos usuários. A lei especifica que o seu não cumprimento gera imposição de multa e pode levar à cassação da inscrição estadual. A Acel alega que, ao tratar sobre serviços de telecomunicação, a norma questionada invadiu competência da União garantida pela Constituição Federal (artigo 21, inciso XI e artigo 22, inciso IV). “Essa competência exclusiva da União decorre de uma razão muito simples: há um sistema nacional de telecomunicações que obedece a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional”, argumenta, destacando que não há lei complementar que autorize os estados a legislar sobre o tema.

 

Segundo a Acel, a norma também conflita com o princípio constitucional da isonomia (artigo 5º) e com disposições da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pois estende as promoções automaticamente a todos os clientes. Segundo a entidade, quando a aplicação ocorre mesmo sem solicitação por parte dos antigos usuários, pode haver prejuízo a eles dadas as características de cada plano. Outra violação destacada na ADI é à livre iniciativa (artigo 170 da Constituição), justificada pela restrição de liberdade de preços e de atuação, prejudicando a exploração dos serviços oferecidos pelas empresas. Segundo a Acel, com a obrigatoriedade da extensão dos benefícios a todos os clientes, as promoções para novos usuários podem se mostrar inviáveis e as operadoras podem optar por outra estratégia, como investir mais em publicidade.

 

A entidade argumenta que a lei interfere na saúde financeira de suas associadas, lembrando que as promoções para atrair novos clientes são necessárias para garantir a saúde financeira das operadoras. Também informa que a norma abre vantagens competitivas às novas empresas do setor, pois essas podem oferecer promoções mais agressivas por não terem um acervo grande de clientes antigos que demande replicação da ação promocional. A Acel pede liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento final e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da integralidade da norma. O relator é o ministro Roberto Barroso.

 

Fonte: site do STF, de 25/10/2015

 

 

 

Decisão pode render R$ 1,5 bi à União

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre correção das contribuições previdenciárias poderá gerar uma arrecadação extra de mais de R$ 1,5 bilhão à Previdência Social. Especialistas, porém, questionam o impacto da decisão e afirmam que o efeito pode ser contrário. O Pleno do TST entendeu que a correção monetária e os juros de mora sobre as contribuições previdenciárias devem incidir desde o período de prestação de serviço pelo trabalhador, e não da data de liquidação de sentença – período em que se estabelece o valor devido. Para especialistas, se prevalecer o entendimento, o prazo para a apresentação de ação para cobrança desses valores também deverá ser contado a partir desse momento. E no caso de a ação trabalhista se estender por mais de cinco anos, o crédito acabará extinto. "A União ficaria sem receber os juros e sem receber a própria contribuição", afirma o advogado Fabio Medeiros, do Machado Associados, que destaca precedente neste sentido.

 

Em julgamento na 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, ficou estabelecida a decadência da cobrança que estava sendo feita pela União contra um restaurante justamente por ter sido aplicado o entendimento da correção desde a data da prestação do serviço. Relator do caso, o desembargador Sergio Pinto Martins entendeu que a contribuição previdenciária tem natureza de tributo e, portanto, os prazos de decadência e prescrição para a cobrança são determinados pelo Código Tributário Nacional (CTN). Ele cita ainda na decisão recurso sobre o assunto julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Como a União não constituiu o crédito previdenciário em cinco anos a contar do fato gerador, que é a prestação de serviços, houve decadência para fazê-lo", diz.

 

São raras decisões neste sentido porque, até a decisão do TST, o entendimento predominante era o de que a correção só deveria ser feita após o estabelecimento do valor, na fase de liquidação. Ou seja, os juros seriam bem menores do que se cobrados desde a data de prestação do serviço. O advogado Guilherme Granadeiro Guimarães, do escritório Rodrigues Jr. Advogados, acredita que a tese da decadência será levada ao STF tanto pela defesa da companhia envolvida no caso do TST como por entidades que representam o setor empresarial. "Considerando essa tese, a União acabará tendo um grande problema porque a maioria das ações trabalhistas se estende por mais de cinco anos", afirma.

 

Especialista na área, Carlos Navarro, do Viseu Advogados, entende que, embora não exista um dispositivo específico que expresse a associação da data em que incidem os juros com o período de validade da cobrança, não é coerente que se desassocie as duas coisas. "Se o empregador já está em mora [dívida] e pode ser cobrado, o prazo que determina o fim do direito de cobrar também já deve estar valendo."

 

Por meio de nota, porém, a AGU afirma que "o direito da Fazenda de efetuar a cobrança se inicia somente com o trânsito em julgado da ação trabalhista". Destaca ainda que "não há qualquer risco de a Fazenda Pública deixar de receber o tributo pela demora no julgamento do processo, questão que sequer foi cogitada pelo próprio Plenário do Tribunal".

 

Fonte: Valor Econômico, de 26/10/2015

 

 

 

Governo Alckmin reduz autonomia de conselho de transparência

 

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) decretou mudanças que enfraqueceram o poder da sociedade no conselho estadual de transparência. Criado em 2011, o objetivo do órgão é emitir recomendações e discutir sobre a forma como a administração estadual disponibiliza as informações públicas de secretarias e empresas estatais. Uma das alterações que diminuíram a força da sociedade no Conselho de Transparência da Administração Pública foi um decreto de março deste ano elevando os membros do governo no órgão para oito –enquanto representantes de entidades seguem com seis membros, o que pode desequilibrar as votações. Outra mudança que turbina o poder do governo dentro do conselho se refere à cadeira da presidência, que, pelo regimento do órgão, tem o voto de desempate e organiza a pauta das reuniões.

 

A regra anterior definia que o titular fosse preferencialmente da sociedade civil. Agora, o presidente será integrante da Secretaria de Governo, chefiada pelo homem forte da gestão Alckmin, o secretário Saulo de Castro. Neste mês, a Folha revelou que a gestão tucana, a poucos meses das eleições, classificou documentos do metrô como ultrassecretos –sigilosos por período de 25 anos. O governador revogou a medida e determinou uma revisão dos sigilos –incluindo ainda os de outros órgãos, que vieram à tona depois, como da Sabesp, Polícia Militar e Administração Penitenciária.

 

RECOMENDAÇÕES

 

O mandato do atual presidente do conselho, Edson Vismona, da Associação Brasileira de Ouvidores, já se esgotou. Ele ocupa o cargo interinamente até o novo titular, ligado ao governo, assumir. Membro do conselho, Vagner Diniz, gerente do escritório brasileiro do W3C (consórcio mundial da internet), classificou a decisão do governo como um "um retrocesso" e "uma surpresa". "Deliberamos que fosse enviado um ofício ao governador para ele explicar os motivos de uma mudança tão significativa. Isso foi enviado há mais de seis meses e ele nem se dignou a responder", diz. Outra representante da sociedade, Denise Auad, da Faculdade de Direito de São Bernardo, afirma que a cadeira da presidência foi uma "grande perda". "Acho que [deveria haver] pelo menos uma alternância [entre governo e sociedade civil]", afirma.

 

O atual presidente, Edson Vismona, diz que a sociedade ainda terá voz no órgão e que o governo já atendeu a deliberações importantes, como a de criar portais de transparência de cidades pequenas. O governo estadual, porém, atendeu a menos da metade das recomendações do conselho, segundo cálculo de Vismona. Entre as sugestões está a divulgação da agenda de trabalho do secretariado. Na página da Secretaria de Governo, responsável pelas ações de transparência, não há nem sequer a agenda do secretário Saulo de Castro. "Essas questões de sigilo que vieram à tona recentemente mostram que a política de transparência, na verdade, não existe. As ações de transparência estão muito mais vinculadas ao marketing", afirma Vagner Diniz.

OUTRO LADO

 

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) nega diminuição da participação da população no conselho de transparência. Em nota, a gestão estadual afirma que a sociedade mantém o mesmo número de representantes no órgão. O comunicado, porém, não explica o motivo de o número de integrantes do Executivo ter aumentado, o que pode afetar votações.

A gestão Alckmin diz que o Executivo ocupar a presidência do órgão "representa a importância dada ao tema pelo governo, que segue incentivando a participação da sociedade e de representantes de organizações da sociedade civil e assume o dever estatal de promoção da transparência". O governo afirma que, mesmo não sendo impositivas, as recomendações foram consideradas. Sobre a não divulgação da agenda de secretários e responsáveis por órgãos públicos nos sites, a nota do Estado diz que "algumas" estão nos portais e outras em divulgações à imprensa e informativos. A respeito da recomendação de que se concentre em um portal informações sobre ações e obras públicas (cronograma, projetos, fonte de recursos etc.) para que a população possa acompanhá-las, a gestão afirma que os dados são publicados no "Diário Oficial" e na página de transparência. Sobre outra deliberação não atendida, que se refere à disponibilização de um botão para avaliação dos sites, o governo afirma que esse tipo de manifestação pode ser feita no link "Fale Conosco". O Estado afirma que, em política de transparência, atendeu a mais de 13 mil pedidos de dados neste ano.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/10/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/10/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/10/2015

 

 

 

As cotas universitárias são importantes também porque incomodam a elite

 

Por Gabriela Japiassú Viana

 

Quando o tema das cotas sociais ou raciais vem à tona, aqueles que lhes são contrários sempre formulam a seguinte questão: em vez de fixar cotas, por que não melhorar a educação de base? Ou, ainda, presumindo que isso não esteja ocorrendo, indagam: por que não fixar as cotas e, paralelamente, melhorar a educação de base? Não pretendo, neste breve ensaio, opor-me categoricamente a essa posição, até mesmo porque não a considero completamente destituída de fundamento. A uma, porque as cotas não excluem necessariamente outras medidas de naturezas diversas. A duas, porque, deveras, as normas jurídicas que tratam do tema prescrevem que as ações afirmativas são políticas de caráter provisório[1]. O que, ao menos a princípio, causa certa estranheza é que, via de regra, aqueles que alardeiam essas questões pouco falavam sobre as condições calamitosas do ensino público antes da consolidação da política de cotas no Brasil. Com relação ao racismo, é bom lembrar que até hoje muitos defendem o já superado mito da democracia racial.

 

Evidentemente, aqueles que frequentam as escolas públicas há muito não estão satisfeitos com as parcas condições a que são rotineiramente submetidos: escassez de recursos materiais, má remuneração e até mesmo falta de professores. Por sua vez, a população afrodescendente permanecia com a mesma dificuldade de ascensão social de sempre, por conta não somente da má qualidade das escolas públicas, onde geralmente estudam, mas também dos resistentes obstáculos que o racismo velado pressupõe, até mesmo após a graduação[2].

 

No entanto, como essas são, em sua maioria, pessoas de baixa renda e pouca influência política, seus problemas usualmente geravam e geram pouca repercussão e impacto político, apesar de serem elas as principais vítimas do descaso com a educação pública e do racismo.

 

Por outro lado, as classes sociais mais abastadas e geralmente brancas, que mantêm seus filhos em caríssimas escolas privadas, pouco se importavam com essa situação, até porque em nada eram afetadas. Estas, apesar de muitos não reconhecerem, eram, a bem da verdade, beneficiadas pelo modelo anterior às cotas, na medida em que tanto maiores as chances de garantirem aos seus filhos vagas nos cursos universitários mais procurados do país e, em seguida, nos melhores empregos, quanto pior for o ensino dos concorrentes e maior o racismo eles sofrerem.

 

Com a implementação das cotas e a redução dessas “vagas cativas” dos setores privilegiados, esse cenário foi redesenhado e, paulatinamente, a discussão acerca da qualidade da educação passou atrair os holofotes, sendo mais veiculada nos noticiários e chegando a se tornar inclusive mote de governo. O debate público sobre o racismo, sob essa mesma ótica, ganhou força e corpo político, propiciando um ambiente favorável à aprovação de importantes normas, como a Lei nº 10.639/2003 (incluiu no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”) e a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Difícil imaginar que tudo isso ocorreria sem que as cotas tivessem sido implementadas.

 

Daí é que erige, além daquelas já classicamente tratadas e amplamente debatidas, uma função pouco mencionada das cotas: a de distribuição do ônus da pressão política.

 

A alteração dos paradigmas de ingresso em muitas das melhores universidades públicas do país fez com que o peso do descaso com a educação pública e com a situação da população negra deixasse de ser suportado justa e unicamente pelas vítimas desses processos de exclusão e passasse a afetar e incomodar também as elites. Consequentemente, estas passaram a fomentar o debate público sobre esses temas, a exercer pressão política pela melhoria da educação como um todo e a deixar de impor barreiras intransponíveis para a difusão de medidas de combate ao racismo.

 

Desse modo, hoje, já demos o primeiro passo para a rediscussão do nosso modelo educacional e para a equalização das oportunidades, independentemente de cor ou raça. Os próximos passos dependem não somente daqueles que se valem do ensino público e dos afrodescendentes, mas de todos os brasileiros, aos quais cabe produzir conhecimento sobre esses temas, bem como se posicionar contra o sucateamento das escolas públicas e contra o racismo. Não vislumbro outro caminho para o fim das cotas.

 

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[1] Nesse sentido, o art. II, da Convenção Internacional Sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, o art. 5º da recentíssima Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O STF também se manifestou nesse sentido na ADPF nº 186 / DF, que julgou constitucionais as cotas raciais implementadas na UnB, constando da ementa do acórdão que “(…) as políticas de ação afirmativa fundadas na discriminação reversa apenas são legítimas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem”.

 

[2] Edilson Vitorelli, no seu livro “Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas” (páginas 55 a 57, 2015), cita estudo realizado pela IUPERJ em que se concluiu que a mobilidade social dos negros vai diminuindo na medida em que a classe social aumenta.

 

Por Gabriela Japiassú Viana, Procuradora do Estado de São Paulo e pós-graduanda em Educação, Cultura e Relações Étnico Raciais pelo CELACC/USP.

 

Fonte: Blog Olhares Humanos, 23/10/2015

 
 
 
 

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