26 Out 15 |
Procurador-Geral de carreira é previsão constitucional, defende AGU
O
Advogado-Geral
da
União,
Luis
Inácio
Adams,
manifestou-se
pela
improcedência
do
pedido
do
PGR
na
ADI
5342
MG,
reconhecendo
a
constitucionalidade
da
Emenda
nº
93,
de
16
de
junho
de
2014,
à
Constituição
do
Estado
de
Minas
Gerais,
que
estabelece
o
requisito
da
escolha
do
Advogado-Geral
do
Estado
dentre
os
membros
da
carreira.
Na
ADI,
que
tem
a
ANAPE
como
amicus
curiae,
Adams
considerou
as
alegações
do
Ministério
Público
insubsistentes,
ao
lembrar
que
a
Carta
de
1988
conferiu
tratamento
destacado
às
“Funções
Essenciais
à
Justiça”,
objeto
de
um
capítulo
constitucional
apartado
e
específico.
Ao
lado
da
Defensoria
Pública,
responsável
pela
defesa
e
orientação
jurídica
dos
necessitados
e
do
Ministério
Público,
a
quem
compete
“o
defesa
da
ordem
jurídica
do
regime
democrático
e
dos
interesses
sociais
e
individuais
indisponíveis,
o
ministro
considerou
que
a
Constituição
da
República
também
assegurou
Advocacia
Pública
o
status
de
Função
Essencial
à
Justiça. Com
relação
à
posição
do
PGR
de
que
os
Estados
deveriam
adotar
organização
semelhante
a
da
Advocacia-Geral
da
União,
Adams
destaca
que,
embora
tenha
tratado
diretamente
de
questões
essenciais
à
Advocacia
Pública
estadual,
a
Constituição
da
República
não
estipulou
norma
permanente
acerca
dos
critérios
para
a
escolha
da
chefia
das
Procuradorias
estaduais,
remetendo
a
disciplina
da
matéria
ao
Poder
Constituinte
decorrente.
“Ou
seja,
a
Lei
Maior
autoriza
os
Estados-membros
e
o
Distrito
Federal
a
dispor
sobre
o
tema
com
autonomia,
de
modo
que
não
se
justifica
a
aplicação,
por
simetria,
dos
critérios
de
escolha
estabelecidos
para
o
cargo
de
Advogado-Geral
da
União”,
sustenta
o
AGU. Ele
destaca
decisão
do
Ministro
Gilmar
Mendes
na
ADI
2682,
de
que
os
Estados-membros
não
estão
obrigados
a
observar,
quanto
à
organização
das
Procuradorias
estaduais,
o
modelo
definido
na
Constituição
Federal
para
o
provimento
do
cargo
de
Advogado-Geral
da
União.
“Constata-se,
portanto,
que
a
Emenda
n°
93/2014
à
Constituição
do
Estado
de
Minas
Gerais
foi
editada
por
essa
unidade
federada
no
adequado
exercício
da
autonomia
que
lhe
conferem
os
artigos
1°,
18
e
25
do
Texto
Constitucional”,
justifica. Por
fim,
Adams
conclui
que
a
pretensão
do
PGR,
além
de
não
encontrar
respaldo
nas
disposições
constitucionais
suscitadas
como
parâmetros
de
controle
e
de
violar
a
própria
autonomia
do
ente
federativo
para
dispor
sobre
o
tema,
incompatibiliza-se
com
o
dever
estatal
de
aperfeiçoamento
institucional
da
Advocacia
Pública,
além
de
desprestigiar
os
princípios
da
eficiência,
da
moralidade,
impessoalidade
e
do
concurso
público. O
Advogado-Geral
da
União
reitera
que
o
posicionamento
da
Procuradoria-Geral
da
República
implicaria
em
retrocesso
à
estruturação
organizacional,
atribuída
pela
emenda
sob
censura,
à
AGE
de
Minas
Gerais.
Conforme
salientado
pela
Assembleia
Legislativa
mineira
e
pela
ANAPE,
o
ato
normativo
do
Governador
mineiro
objetivou
concretizar
o
princípio
da
meritocracia,
valorizar
os
agentes
vocacionados
para
a
causa
pública
e
contribuir
para
a
boa
organização
de
instituição
destinada
ao
desempenho
de
Função
Essencial
à
Justiça. Fonte: site da Anape, de 25/10/2015
Lei
paulista
sobre
promoções
de
operadoras
de
celular
é
questionada A
Associação
das
Operadoras
de
Celulares
(Acel)
entrou
com
a
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI)
5399
para
questionar
a
Lei
15.854/2015,
do
Estado
de
São
Paulo.
Em
vigor
desde
o
final
de
agosto,
a
norma
estende
aos
clientes
antigos
os
planos
promocionais
oferecidos
pelas
operadoras
de
celular
para
atrair
novos
usuários.
A
lei
especifica
que
o
seu
não
cumprimento
gera
imposição
de
multa
e
pode
levar
à
cassação
da
inscrição
estadual.
A
Acel
alega
que,
ao
tratar
sobre
serviços
de
telecomunicação,
a
norma
questionada
invadiu
competência
da
União
garantida
pela
Constituição
Federal
(artigo
21,
inciso
XI
e
artigo
22,
inciso
IV).
“Essa
competência
exclusiva
da
União
decorre
de
uma
razão
muito
simples:
há
um
sistema
nacional
de
telecomunicações
que
obedece
a
um
ordenamento
jurídico
uniforme
em
todo
o
território
nacional”,
argumenta,
destacando
que
não
há
lei
complementar
que
autorize
os
estados
a
legislar
sobre
o
tema. Segundo
a
Acel,
a
norma
também
conflita
com
o
princípio
constitucional
da
isonomia
(artigo
5º)
e
com
disposições
da
Agência
Nacional
de
Telecomunicações
(Anatel),
pois
estende
as
promoções
automaticamente
a
todos
os
clientes.
Segundo
a
entidade,
quando
a
aplicação
ocorre
mesmo
sem
solicitação
por
parte
dos
antigos
usuários,
pode
haver
prejuízo
a
eles
dadas
as
características
de
cada
plano.
Outra
violação
destacada
na
ADI
é
à
livre
iniciativa
(artigo
170
da
Constituição),
justificada
pela
restrição
de
liberdade
de
preços
e
de
atuação,
prejudicando
a
exploração
dos
serviços
oferecidos
pelas
empresas.
Segundo
a
Acel,
com
a
obrigatoriedade
da
extensão
dos
benefícios
a
todos
os
clientes,
as
promoções
para
novos
usuários
podem
se
mostrar
inviáveis
e
as
operadoras
podem
optar
por
outra
estratégia,
como
investir
mais
em
publicidade. A
entidade
argumenta
que
a
lei
interfere
na
saúde
financeira
de
suas
associadas,
lembrando
que
as
promoções
para
atrair
novos
clientes
são
necessárias
para
garantir
a
saúde
financeira
das
operadoras.
Também
informa
que
a
norma
abre
vantagens
competitivas
às
novas
empresas
do
setor,
pois
essas
podem
oferecer
promoções
mais
agressivas
por
não
terem
um
acervo
grande
de
clientes
antigos
que
demande
replicação
da
ação
promocional.
A
Acel
pede
liminar
para
suspender
a
eficácia
da
lei
até
o
julgamento
final
e,
no
mérito,
a
declaração
de
inconstitucionalidade
da
integralidade
da
norma.
O
relator
é
o
ministro
Roberto
Barroso. Fonte: site do STF, de 25/10/2015
Decisão
pode
render
R$
1,5
bi
à
União A
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
estima
que
a
recente
decisão
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(TST)
sobre
correção
das
contribuições
previdenciárias
poderá
gerar
uma
arrecadação
extra
de
mais
de
R$
1,5
bilhão
à
Previdência
Social.
Especialistas,
porém,
questionam
o
impacto
da
decisão
e
afirmam
que
o
efeito
pode
ser
contrário.
O
Pleno
do
TST
entendeu
que
a
correção
monetária
e
os
juros
de
mora
sobre
as
contribuições
previdenciárias
devem
incidir
desde
o
período
de
prestação
de
serviço
pelo
trabalhador,
e
não
da
data
de
liquidação
de
sentença
–
período
em
que
se
estabelece
o
valor
devido.
Para
especialistas,
se
prevalecer
o
entendimento,
o
prazo
para
a
apresentação
de
ação
para
cobrança
desses
valores
também
deverá
ser
contado
a
partir
desse
momento.
E
no
caso
de
a
ação
trabalhista
se
estender
por
mais
de
cinco
anos,
o
crédito
acabará
extinto.
"A
União
ficaria
sem
receber
os
juros
e
sem
receber
a
própria
contribuição",
afirma
o
advogado
Fabio
Medeiros,
do
Machado
Associados,
que
destaca
precedente
neste
sentido. Em
julgamento
na
18ª
Turma
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
(TRT)
da
2ª
Região,
em
São
Paulo,
ficou
estabelecida
a
decadência
da
cobrança
que
estava
sendo
feita
pela
União
contra
um
restaurante
justamente
por
ter
sido
aplicado
o
entendimento
da
correção
desde
a
data
da
prestação
do
serviço.
Relator
do
caso,
o
desembargador
Sergio
Pinto
Martins
entendeu
que
a
contribuição
previdenciária
tem
natureza
de
tributo
e,
portanto,
os
prazos
de
decadência
e
prescrição
para
a
cobrança
são
determinados
pelo
Código
Tributário
Nacional
(CTN).
Ele
cita
ainda
na
decisão
recurso
sobre
o
assunto
julgado
pelo
Supremo
Tribunal
Federal
(STF).
"Como
a
União
não
constituiu
o
crédito
previdenciário
em
cinco
anos
a
contar
do
fato
gerador,
que
é
a
prestação
de
serviços,
houve
decadência
para
fazê-lo",
diz. São
raras
decisões
neste
sentido
porque,
até
a
decisão
do
TST,
o
entendimento
predominante
era
o
de
que
a
correção
só
deveria
ser
feita
após
o
estabelecimento
do
valor,
na
fase
de
liquidação.
Ou
seja,
os
juros
seriam
bem
menores
do
que
se
cobrados
desde
a
data
de
prestação
do
serviço.
O
advogado
Guilherme
Granadeiro
Guimarães,
do
escritório
Rodrigues
Jr.
Advogados,
acredita
que
a
tese
da
decadência
será
levada
ao
STF
tanto
pela
defesa
da
companhia
envolvida
no
caso
do
TST
como
por
entidades
que
representam
o
setor
empresarial.
"Considerando
essa
tese,
a
União
acabará
tendo
um
grande
problema
porque
a
maioria
das
ações
trabalhistas
se
estende
por
mais
de
cinco
anos",
afirma. Especialista
na
área,
Carlos
Navarro,
do
Viseu
Advogados,
entende
que,
embora
não
exista
um
dispositivo
específico
que
expresse
a
associação
da
data
em
que
incidem
os
juros
com
o
período
de
validade
da
cobrança,
não
é
coerente
que
se
desassocie
as
duas
coisas.
"Se
o
empregador
já
está
em
mora
[dívida]
e
pode
ser
cobrado,
o
prazo
que
determina
o
fim
do
direito
de
cobrar
também
já
deve
estar
valendo." Por
meio
de
nota,
porém,
a
AGU
afirma
que
"o
direito
da
Fazenda
de
efetuar
a
cobrança
se
inicia
somente
com
o
trânsito
em
julgado
da
ação
trabalhista".
Destaca
ainda
que
"não
há
qualquer
risco
de
a
Fazenda
Pública
deixar
de
receber
o
tributo
pela
demora
no
julgamento
do
processo,
questão
que
sequer
foi
cogitada
pelo
próprio
Plenário
do
Tribunal". Fonte: Valor Econômico, de 26/10/2015
Governo
Alckmin
reduz
autonomia
de
conselho
de
transparência O
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
decretou
mudanças
que
enfraqueceram
o
poder
da
sociedade
no
conselho
estadual
de
transparência.
Criado
em
2011,
o
objetivo
do
órgão
é
emitir
recomendações
e
discutir
sobre
a
forma
como
a
administração
estadual
disponibiliza
as
informações
públicas
de
secretarias
e
empresas
estatais.
Uma
das
alterações
que
diminuíram
a
força
da
sociedade
no
Conselho
de
Transparência
da
Administração
Pública
foi
um
decreto
de
março
deste
ano
elevando
os
membros
do
governo
no
órgão
para
oito
–enquanto
representantes
de
entidades
seguem
com
seis
membros,
o
que
pode
desequilibrar
as
votações.
Outra
mudança
que
turbina
o
poder
do
governo
dentro
do
conselho
se
refere
à
cadeira
da
presidência,
que,
pelo
regimento
do
órgão,
tem
o
voto
de
desempate
e
organiza
a
pauta
das
reuniões. A
regra
anterior
definia
que
o
titular
fosse
preferencialmente
da
sociedade
civil.
Agora,
o
presidente
será
integrante
da
Secretaria
de
Governo,
chefiada
pelo
homem
forte
da
gestão
Alckmin,
o
secretário
Saulo
de
Castro.
Neste
mês,
a
Folha
revelou
que
a
gestão
tucana,
a
poucos
meses
das
eleições,
classificou
documentos
do
metrô
como
ultrassecretos
–sigilosos
por
período
de
25
anos.
O
governador
revogou
a
medida
e
determinou
uma
revisão
dos
sigilos
–incluindo
ainda
os
de
outros
órgãos,
que
vieram
à
tona
depois,
como
da
Sabesp,
Polícia
Militar
e
Administração
Penitenciária. RECOMENDAÇÕES O
mandato
do
atual
presidente
do
conselho,
Edson
Vismona,
da
Associação
Brasileira
de
Ouvidores,
já
se
esgotou.
Ele
ocupa
o
cargo
interinamente
até
o
novo
titular,
ligado
ao
governo,
assumir.
Membro
do
conselho,
Vagner
Diniz,
gerente
do
escritório
brasileiro
do
W3C
(consórcio
mundial
da
internet),
classificou
a
decisão
do
governo
como
um
"um
retrocesso"
e
"uma
surpresa".
"Deliberamos
que
fosse
enviado
um
ofício
ao
governador
para
ele
explicar
os
motivos
de
uma
mudança
tão
significativa.
Isso
foi
enviado
há
mais
de
seis
meses
e
ele
nem
se
dignou
a
responder",
diz.
Outra
representante
da
sociedade,
Denise
Auad,
da
Faculdade
de
Direito
de
São
Bernardo,
afirma
que
a
cadeira
da
presidência
foi
uma
"grande
perda".
"Acho
que
[deveria
haver]
pelo
menos
uma
alternância
[entre
governo
e
sociedade
civil]",
afirma. O
atual
presidente,
Edson
Vismona,
diz
que
a
sociedade
ainda
terá
voz
no
órgão
e
que
o
governo
já
atendeu
a
deliberações
importantes,
como
a
de
criar
portais
de
transparência
de
cidades
pequenas.
O
governo
estadual,
porém,
atendeu
a
menos
da
metade
das
recomendações
do
conselho,
segundo
cálculo
de
Vismona.
Entre
as
sugestões
está
a
divulgação
da
agenda
de
trabalho
do
secretariado.
Na
página
da
Secretaria
de
Governo,
responsável
pelas
ações
de
transparência,
não
há
nem
sequer
a
agenda
do
secretário
Saulo
de
Castro.
"Essas
questões
de
sigilo
que
vieram
à
tona
recentemente
mostram
que
a
política
de
transparência,
na
verdade,
não
existe.
As
ações
de
transparência
estão
muito
mais
vinculadas
ao
marketing",
afirma
Vagner
Diniz. OUTRO
LADO O
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
nega
diminuição
da
participação
da
população
no
conselho
de
transparência.
Em
nota,
a
gestão
estadual
afirma
que
a
sociedade
mantém
o
mesmo
número
de
representantes
no
órgão.
O
comunicado,
porém,
não
explica
o
motivo
de
o
número
de
integrantes
do
Executivo
ter
aumentado,
o
que
pode
afetar
votações. A
gestão
Alckmin
diz
que
o
Executivo
ocupar
a
presidência
do
órgão
"representa
a
importância
dada
ao
tema
pelo
governo,
que
segue
incentivando
a
participação
da
sociedade
e
de
representantes
de
organizações
da
sociedade
civil
e
assume
o
dever
estatal
de
promoção
da
transparência".
O
governo
afirma
que,
mesmo
não
sendo
impositivas,
as
recomendações
foram
consideradas.
Sobre
a
não
divulgação
da
agenda
de
secretários
e
responsáveis
por
órgãos
públicos
nos
sites,
a
nota
do
Estado
diz
que
"algumas"
estão
nos
portais
e
outras
em
divulgações
à
imprensa
e
informativos.
A
respeito
da
recomendação
de
que
se
concentre
em
um
portal
informações
sobre
ações
e
obras
públicas
(cronograma,
projetos,
fonte
de
recursos
etc.)
para
que
a
população
possa
acompanhá-las,
a
gestão
afirma
que
os
dados
são
publicados
no
"Diário
Oficial"
e
na
página
de
transparência.
Sobre
outra
deliberação
não
atendida,
que
se
refere
à
disponibilização
de
um
botão
para
avaliação
dos
sites,
o
governo
afirma
que
esse
tipo
de
manifestação
pode
ser
feita
no
link
"Fale
Conosco".
O
Estado
afirma
que,
em
política
de
transparência,
atendeu
a
mais
de
13
mil
pedidos
de
dados
neste
ano. Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/10/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/10/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/10/2015
As
cotas
universitárias
são
importantes
também
porque
incomodam
a
elite Por
Gabriela
Japiassú
Viana Quando
o
tema
das
cotas
sociais
ou
raciais
vem
à
tona,
aqueles
que
lhes
são
contrários
sempre
formulam
a
seguinte
questão:
em
vez
de
fixar
cotas,
por
que
não
melhorar
a
educação
de
base?
Ou,
ainda,
presumindo
que
isso
não
esteja
ocorrendo,
indagam:
por
que
não
fixar
as
cotas
e,
paralelamente,
melhorar
a
educação
de
base?
Não
pretendo,
neste
breve
ensaio,
opor-me
categoricamente
a
essa
posição,
até
mesmo
porque
não
a
considero
completamente
destituída
de
fundamento.
A
uma,
porque
as
cotas
não
excluem
necessariamente
outras
medidas
de
naturezas
diversas.
A
duas,
porque,
deveras,
as
normas
jurídicas
que
tratam
do
tema
prescrevem
que
as
ações
afirmativas
são
políticas
de
caráter
provisório[1].
O
que,
ao
menos
a
princípio,
causa
certa
estranheza
é
que,
via
de
regra,
aqueles
que
alardeiam
essas
questões
pouco
falavam
sobre
as
condições
calamitosas
do
ensino
público
antes
da
consolidação
da
política
de
cotas
no
Brasil.
Com
relação
ao
racismo,
é
bom
lembrar
que
até
hoje
muitos
defendem
o
já
superado
mito
da
democracia
racial. Evidentemente,
aqueles
que
frequentam
as
escolas
públicas
há
muito
não
estão
satisfeitos
com
as
parcas
condições
a
que
são
rotineiramente
submetidos:
escassez
de
recursos
materiais,
má
remuneração
e
até
mesmo
falta
de
professores.
Por
sua
vez,
a
população
afrodescendente
permanecia
com
a
mesma
dificuldade
de
ascensão
social
de
sempre,
por
conta
não
somente
da
má
qualidade
das
escolas
públicas,
onde
geralmente
estudam,
mas
também
dos
resistentes
obstáculos
que
o
racismo
velado
pressupõe,
até
mesmo
após
a
graduação[2]. No
entanto,
como
essas
são,
em
sua
maioria,
pessoas
de
baixa
renda
e
pouca
influência
política,
seus
problemas
usualmente
geravam
e
geram
pouca
repercussão
e
impacto
político,
apesar
de
serem
elas
as
principais
vítimas
do
descaso
com
a
educação
pública
e
do
racismo. Por
outro
lado,
as
classes
sociais
mais
abastadas
e
geralmente
brancas,
que
mantêm
seus
filhos
em
caríssimas
escolas
privadas,
pouco
se
importavam
com
essa
situação,
até
porque
em
nada
eram
afetadas.
Estas,
apesar
de
muitos
não
reconhecerem,
eram,
a
bem
da
verdade,
beneficiadas
pelo
modelo
anterior
às
cotas,
na
medida
em
que
tanto
maiores
as
chances
de
garantirem
aos
seus
filhos
vagas
nos
cursos
universitários
mais
procurados
do
país
e,
em
seguida,
nos
melhores
empregos,
quanto
pior
for
o
ensino
dos
concorrentes
e
maior
o
racismo
eles
sofrerem. Com
a
implementação
das
cotas
e
a
redução
dessas
“vagas
cativas”
dos
setores
privilegiados,
esse
cenário
foi
redesenhado
e,
paulatinamente,
a
discussão
acerca
da
qualidade
da
educação
passou
atrair
os
holofotes,
sendo
mais
veiculada
nos
noticiários
e
chegando
a
se
tornar
inclusive
mote
de
governo.
O
debate
público
sobre
o
racismo,
sob
essa
mesma
ótica,
ganhou
força
e
corpo
político,
propiciando
um
ambiente
favorável
à
aprovação
de
importantes
normas,
como
a
Lei
nº
10.639/2003
(incluiu
no
currículo
oficial
da
Rede
de
Ensino
a
obrigatoriedade
da
temática
“História
e
Cultura
Afro-Brasileira”)
e
a
Lei
nº
12.288/2010
(Estatuto
da
Igualdade
Racial).
Difícil
imaginar
que
tudo
isso
ocorreria
sem
que
as
cotas
tivessem
sido
implementadas. Daí
é
que
erige,
além
daquelas
já
classicamente
tratadas
e
amplamente
debatidas,
uma
função
pouco
mencionada
das
cotas:
a
de
distribuição
do
ônus
da
pressão
política. A
alteração
dos
paradigmas
de
ingresso
em
muitas
das
melhores
universidades
públicas
do
país
fez
com
que
o
peso
do
descaso
com
a
educação
pública
e
com
a
situação
da
população
negra
deixasse
de
ser
suportado
justa
e
unicamente
pelas
vítimas
desses
processos
de
exclusão
e
passasse
a
afetar
e
incomodar
também
as
elites.
Consequentemente,
estas
passaram
a
fomentar
o
debate
público
sobre
esses
temas,
a
exercer
pressão
política
pela
melhoria
da
educação
como
um
todo
e
a
deixar
de
impor
barreiras
intransponíveis
para
a
difusão
de
medidas
de
combate
ao
racismo. Desse
modo,
hoje,
já
demos
o
primeiro
passo
para
a
rediscussão
do
nosso
modelo
educacional
e
para
a
equalização
das
oportunidades,
independentemente
de
cor
ou
raça.
Os
próximos
passos
dependem
não
somente
daqueles
que
se
valem
do
ensino
público
e
dos
afrodescendentes,
mas
de
todos
os
brasileiros,
aos
quais
cabe
produzir
conhecimento
sobre
esses
temas,
bem
como
se
posicionar
contra
o
sucateamento
das
escolas
públicas
e
contra
o
racismo.
Não
vislumbro
outro
caminho
para
o
fim
das
cotas. ____________________________________________________________ [1]
Nesse
sentido,
o
art.
II,
da
Convenção
Internacional
Sobre
a
Eliminação
de
todas
as
Formas
de
Discriminação
Racial,
o
art.
5º
da
recentíssima
Convenção
Interamericana
contra
o
Racismo,
a
Discriminação
Racial
e
Formas
Correlatas
de
Intolerância.
O
STF
também
se
manifestou
nesse
sentido
na
ADPF
nº
186
/
DF,
que
julgou
constitucionais
as
cotas
raciais
implementadas
na
UnB,
constando
da
ementa
do
acórdão
que
“(…)
as
políticas
de
ação
afirmativa
fundadas
na
discriminação
reversa
apenas
são
legítimas
se
a
sua
manutenção
estiver
condicionada
à
persistência,
no
tempo,
do
quadro
de
exclusão
social
que
lhes
deu
origem”. [2]
Edilson
Vitorelli,
no
seu
livro
“Estatuto
da
Igualdade
Racial
e
Comunidades
Quilombolas”
(páginas
55
a
57,
2015),
cita
estudo
realizado
pela
IUPERJ
em
que
se
concluiu
que
a
mobilidade
social
dos
negros
vai
diminuindo
na
medida
em
que
a
classe
social
aumenta. Por
Gabriela
Japiassú
Viana,
Procuradora
do
Estado
de
São
Paulo
e
pós-graduanda
em
Educação,
Cultura
e
Relações
Étnico
Raciais
pelo
CELACC/USP. Fonte:
Blog
Olhares
Humanos,
23/10/2015 |
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