26
Out
12

Comunicado: Edital de Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/10/2012

 

 

 

TJ paulista tem ‘boom’ de pagamentos em setembro

 

Funcionários e magistrados recebem rendimentos que ultrapassam teto federal de R$ 26.700

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/10/2012

 

 

 

Juiz suspende gratificações acima do teto constitucional

 

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a suspensão imediata de remunerações que ultrapassam o teto constitucional concedidas a 11 ministros do governo Dilma Rousseff.

 

A decisão, expedida ontem, é liminar e foi tomada em ação popular ajuizada em Passo Fundo (norte do Rio Grande do Sul).

 

Ministros como Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Paulo Bernardo (Comunicações) recebem verba extra porque integram os conselhos de administração de órgãos ou empresas estatais.

 

Há três meses, a Folha informou que Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento), ambos incluídos na ação, receberam em maio R$ 36 mil líquidos cada um devido à inclusão dos jetons por participações em reuniões da Petrobras.

 

O teto do funcionalismo está atualmente em R$ 26,7 mil.

 

O Ministério Público Federal foi ouvido no processo, concordou com o pedido da ação e classificou os pagamentos de "imoralidade".

 

O juiz responsável pela decisão, Nórton Benites, criticou a acumulação de pagamentos e escreveu que a situação "ofende as regras da boa administração pública" e a ideia de igualdade.

 

Para o magistrado, se o pagamento continuasse sendo feito, poderia haver prejuízo aos cofres públicos.

 

Algumas da estatais que têm ministros no conselho são Correios, BNDES, Eletrobras e Brasprev.

 

Há casos em que não há relação direta entre as funções dos ministros e as áreas de atuação das companhias. Celso Amorim consta na ação como membro do conselho da hidrelétrica de Itaipu.

 

RECURSO

 

O autor da ação é um político do PSOL de Passo Fundo, Marcelo Roberto Zeni, que concorreu a prefeito na cidade neste ano.

 

Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que está analisando a decisão do juiz e que vai apresentar recurso na próxima semana defendendo a legalidade do pagamento dos jetons aos ministros.

 

No processo, consta que a defesa da União afirmou que a retirada da remuneração impactaria os réus no "atendimento de suas necessidades básicas".

 

Também diz que uma eventual retomada dos pagamentos não seria capaz de reestabelecer a normalidade financeira e "psicológica" deles, diante das privações sofridas.

 

Na liminar, o juiz dá um prazo de dez dias para cumprimento da medida.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/10/2012

 

 

 

Ministérios Públicos dos estados podem atuar no STJ

 

Em decisão inédita, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os Ministérios Públicos dos Estados são parte legítima para atuar autonomamente perante a Corte. Seguindo voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Seção reconheceu que o entendimento até então vigente, que dava exclusividade de atuação ao Ministério Público Federal, cerceava a autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo.

 

Em seu voto, Campbell relembrou a estrutura do Ministério Público no Brasil, em que não há hierarquia entre dois ramos distintos do MP (da União e dos Estados). Além disso, o ministro destacou que a unidade institucional, estabelecida na Constituição Federal, é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. “A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da União”, afirmou.

 

Para o relator, não permitir que os Ministérios Públicos dos Estados interponham recursos nos casos em que sejam autores de ações que tramitaram na Justiça dos Estados, ou que possam ajuizar ações ou outras medidas originárias nos tribunais superiores, significa negar a aplicação do princípio federativo e a autonomia do MP Estadual.

 

Papéis diferentes

 

O entendimento firmado nesta quarta-feira (24) diz respeito à interposição de recursos extraordinários ou especiais, e dos recursos subsequentes (agravos regimentais, embargos de declaração e embargos de divergência), e mesmo ao ajuizamento de mandado de segurança, reclamação constitucional ou pedidos de suspensão de segurança ou de tutela antecipada, relativamente a feitos de competência da Justiça dos Estados em que o MP Estadual é autor.

 

Nesses casos, o MP Estadual atua como autor, enquanto o MPF, como fiscal da lei. “Exercem, portanto, papéis diferentes, que não se confundem e não se excluem reciprocamente”, explicou Campbell. “Condicionar o destino de ações, em que o autor é o Ministério Público Estadual, à interposição ou não de recursos pelo Ministério Público Federal, é submeter seu legítimo exercício do poder de ação assentado constitucionalmente ao MPF”, asseverou o ministro.

 

A partir desse entendimento, nas causas em que o MP Estadual for parte, este deve ser intimado das decisões de seu interesse.

 

Tese superada

 

A tese até então adotada pelo STJ baseava-se na ideia de que o MP é instituição una, cabendo a seu chefe, o procurador-geral da República, representá-la, atuando junto ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os membros da segunda instância do MP dos Estados podiam interpor recursos extraordinário e especial aos tribunais superiores, contra decisões dos tribunais estaduais. Não podiam, porém, oficiar junto a esses tribunais. Este trabalho sempre coube a subprocuradores da República designados pelo chefe do MPF.

 

Campbell acredita que o posicionamento agora superado representava uma violação ao exercício constitucional da ação. O ministro lembrou que a legitimação do MP Estadual para atuar junto aos tribunais superiores vem sendo reconhecida pelo STF (Questão de Ordem no RE 593.727/MG).

 

MPF

 

Em seu voto, o ministro Campbell ainda destaca que só ao procurador-geral da República é permitido ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade, ações penais ou ações civis originárias para as quais seja legitimado o MPU junto ao STF e ao STJ. Ele também ressaltou que ao procurador-geral da República ou a subprocuradores-gerais da República cabe ofertar pareceres em processos que tramitem junto ao STF e ao STJ, atuando como custos legis.

 

Caso concreto

 

No caso em julgamento, a Primeira Seção atendeu a recurso do MP do Rio de Janeiro para considerar tempestivo um recurso especial. O ministro relator considerou possível a apresentação de comprovação de feriado local não certificada nos autos em momento posterior à interposição do recurso na origem.

 

Com a decisão, o recurso especial será analisado no STJ. O recurso trata de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRJ contra a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), por conta de contratação sem licitação para prestação de serviços.

 

Fonte: site do STJ, de 26/10/2012

 

 

 

AGU garante R$ 2,1 trilhões aos cofres públicos desde 2010

 

A atuação dos membros das carreiras da AGU conseguiu arrecadar e economizar aos cofres públicos cerca de R$ 2,1 trilhões desde 2010, segundo levantamento da própria instituição. A maior parte do valor resultou da vitória na ação em que a construtora Mendes Júnior cobrava R$ 2 trilhões da Chesf.

 

Além da ação da Chesf, os advogados da Administração Direta economizaram e arrecadaram R$ 39 bilhões. Já a atuação dos procuradores federais em defesa das autarquias atingiu a cifra de R$ 56 bilhões. A atuação no STF resultou em uma economia de quase R$ 800 milhões. Além disso, a arrecadação da dívida ativa da União pelos procuradores da Fazenda Nacional foi de R$ 37,2 bilhões.

 

O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anpaf, Anpprev, Apbc, Apaferj, Anajur e Sinprofaz) alerta que, a despeito das enormes conquistas alcançadas pela AGU, os advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central não estão sendo valorizados.

 

O Forvm tem denunciado essa questão em todos os foros adequados, apontando problemas que precisam de solução urgente. Para o presidente do Forvm, Allan Titonelli, “investir na melhoria da eficiência administrativa do país e nos seus órgãos estratégicos é evitar desperdícios, defender o patrimônio público e gerar maiores receitas para a União”.

 

O Forvm pontua as prioridades das carreiras a seguir:

 

Criar carreiras de apoio, objetivando dar maior celeridade e eficiência nos trâmites operacionais, realizando-se os concursos públicos necessários a esse provimento;

Prover todo o quadro efetivo de advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central.

Modernizar as instalações e funcionalidades técnicas dos sistemas de informática;

Instituir prerrogativas isonômicas àquelas existentes para os magistrados e promotores, visando dar condições de igualdade no enfrentamento judicial;

Implantar remuneração isonômica às demais funções essenciais à Justiça e às procuradorias dos estados, evitando o elevado índice de evasão e comprometimento da atividade de defesa do Estado.

 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 25/10/2012

 

 

 

Combate à sonegação passa pela reestruturação da PGFN

 

A corrupção tem propiciado um intenso debate da sociedade e da imprensa a respeito do desvio de conduta existente nas relações institucionais e privadas da administração pública do país. O julgamento do mensalão e as eleições municipais estão catalisando a difusão desse tema.

 

Essa realidade também esteve no centro da discussão quando da apuração de outros escândalos, como o caso da fraude ao INSS capitaneado pela Jorgina de Freitas; o processo de impeachment do ex-presidente Collor, decorrente da acusação de fraudes na reforma da casa da dinda e desvio de dinheiro de campanha; a fraude na construção do TRT de São Paulo, que culminou na cassação do senador Luiz Estevão, conhecido, também, como “caso Lalau”, entre tanto outros.

 

Em cada acontecimento dessa natureza devemos extrair dos fatos maneiras de coibir as condutas irregulares, evitando, assim, o desvio das verbas públicas.

 

A corrupção, entretanto, não é o maior problema relacionado ao desvio de conduta, precipuamente se comparado com os dados relativos à sonegação. Segundo estudos da Fiesp o custo médio anual da corrupção no Brasil pode ser calculado entre R$ 41,5 bilhões a R$ 69,1 bilhões, representando aproximadamente de 1,5% a 2,6 % do PIB.[1] A sonegação, de outro lado, segundo estudos do IBPT, determina a evasão de R$ 200 bilhões, cujos dados levam em conta apenas as pessoas jurídicas, destacando, ainda, que o faturamento anual não declarado por essas empresas chega a R$ 1,32 trilhão.[2]

 

Os dados deixam claro que a sonegação é uma corrupção qualificada, resultando, respectivamente, no desvio ou não ingresso de receitas aos cofres públicos.

 

Natural que para o alcance dos objetivos e atividades a serem exercidas pelo Estado será necessária a arrecadação de recursos, a qual não se esgota em si mesma, sendo um instrumento para a concretização daqueles. Portanto, ambas as práticas, corrupção e sonegação, acabam por comprometer as políticas públicas a serem executadas pelo Estado.

 

Logo, é fundamental que o Estado adote medidas para evitar esses desvios. Considerando a maior repercussão econômica da sonegação, e a brevidade da análise, passa-se a analisar a sonegação em consonância com os deveres institucionais do Estado para promover seu controle.

 

A sonegação acaba afetando a isonomia e provocando graves desigualdades sociais, assim, para enfrentarmos esses problemas e construirmos um país mais igualitário, diminuindo a desigualdade social existente, é primordial que todos contribuam, respeitando, evidentemente, a capacidade contributiva. Entretanto, sempre haverá aqueles que deixam de cumprir com suas obrigações espontaneamente.

 

Dessa forma, é importante que o Estado seja dotado de órgãos de arrecadação bem estruturados para exercer esse controle. Nesse pormenor, o Ordenamento Jurídico Brasileiro incumbiu à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a arrecadação dos tributos e demais receitas, não pagas e inscritas em dívida ativa da União.

 

A cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa da União garantirá a isonomia entre o devedor e o cidadão que paga seus tributos, evitando, também, a concorrência desleal e todas as suas consequências nefastas, como o desemprego.

 

Um órgão de recuperação bem aparelhado propiciará evitar a sonegação, garantindo, consequentemente, maior disponibilidade de caixa para a execução das políticas públicas.

 

Todavia, essa lógica está distante da realidade do órgão, o qual carece de uma carreira efetiva de apoio, estrutura física, técnica e instrumental adequada para o exercício das atividades dos procuradores da Fazenda Nacional, falta de provimento de todo o quadro efetivo de procuradores, sistemas informatizados não integrados, entre outros problemas.

 

Face a precariedade de recursos, surpreendentemente, o órgão tem apresentado resultados relevantes, resultado da atuação dedicada dos seus procuradores e da criatividade na utilização dos recursos que lhe são destinados.

 

Levando em conta apenas os dados relativos ao ano de 2011 a PGFN evitou a perda de R$ 277.562.496.807,83(duzentos e setenta e sete bilhões, quinhentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil oitocentos e sete reais e oitenta e três centavos) para os cofres da União e arrecadou o montante de R$ 25.482.287.233,73 (vinte e cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil duzentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), ao erário federal.[3]

 

Considerando-se o valor total arrecadado e a despesa realizada pela PGFN em 2011, temos que, para cada R$ 1 (um real) alocado neste órgão, suas atividades retornaram à sociedade e ao Estado, aproximadamente, R$ 53,93 (cinquenta e três reais e noventa e três centavos). Se acrescermos ao total arrecadado os valores das vitórias judiciais e extrajudiciais da PGFN, que refletem a manutenção do caixa da União, teremos um retorno de R$ 642,52(seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) para cada R$ 1 (um real) de despesa.[4]

 

Pode-se somar aos dados aqui apresentados o alto índice de vitórias da PGFN nas causas em que há contestação, aqui tomado em sentido lato, chegando a 88% das ações, comprovando a alta especialização e dedicação dos procuradores da Fazenda Nacional.[5]

 

Relevante também registrar que a carga de trabalho e condições impostas aos integrantes da PGFN são bem inferiores àquelas existentes no Poder Judiciário, paradigma em relação aos órgãos/instituições envolvidas com a prestação jurisdicional, o qual conta com cerca de 19 servidores para auxiliar o trabalho de cada juiz federal, enquanto os procuradores da Fazenda Nacional não possuem nem 1 servidor para apoiar as suas atividades. Isso sem registrar que cada procurador da Fazenda Nacional é responsável por uma média de 7.000 processos judiciais, carga 30% maior que a dos Magistrados Federais, sem contar as inúmeras atividades administrativas atinentes aos procuradores da Fazenda Nacional.[6]

 

Esses números demonstram que a realidade existente na PGFN não é condizente com a condição estratégica do órgão, bem como o fato de que a União não tem combatido a sonegação de forma efetiva.

 

Nesse pormenor, temos que a preservação da função estratégica da atividade de fiscalização e arrecadação da União é garantida desde a criação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) através do Decreto-Lei 1.437/75, o qual tem como escopo financiar o reaparelhamento e reequipamento das atividades de fiscalização e arrecadação da União, conforme preconiza o artigo 6° da legislação citada.

 

Todavia, a União, a despeito do que determina a Lei 7.711/88, a qual vincula as receitas do fundo, na subconta da PGFN, para reestruturação do órgão, tem contingenciado esses valores para os fins mais diversos possíveis, entre eles a realização do superávit primário.[7]

 

A falta de respeito à lei e à eliminação dos problemas enfrentados pelo órgão demonstram que a sonegação não é o principal objetivo de combate por parte do governo. Para o bem de nosso Estado Democrático de Direito, da eficiência administrativa, da estruturação do planejamento estratégico do Estado, do combate à sonegação e à concorrência desleal é essencial que essa realidade mude.

 

[1]Disponível em: <http://www.fiesp.com.br/competitividade/downloads/custo%20eco

nomico%20da%20corrupcao%20-%20final.pdf> Acesso em 23.10.2012.

 

[2]Disponível em: <http://www.ibpt.com.br/img/_publicacao/13649/175.pdf> Acesso em 23.10.2012.

 

[3] Disponível em: <http://www.pgfn.gov.br/noticias/PGFN%20Em%20Numeros%20-%2020

11.pdf> Acesso em 23.10.2012.

 

[4] Ibid.

 

[5] Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=

article&id=12782&Itemid=6> Acesso em 23.10.2012.

 

[6] GADELHA, Marco Antônio. Os Números da PGFN. 2. ed. Sinprofaz. Brasília: 2011. Disponível em: <http://www.sinprofaz.org.br/publicacao.php?id=110927181741-1a3209

da4c42460ab1808cb468ad34f6&arquivo=/s/images/stories/pdfs/numeros

_pgfn_2011.pdf&titpub=Os%20N%C3%BAmeros%20da%20PGFN%20-%2

02011&> Acesso em 23.10.2012.

 

[7] NUNES, Allan Titonelli. NETO, Heráclio Mendes de Camargo. País deve aplicar receita da PGFN no próprio órgão. Revista Eletrônica Consultor Jurídico. 23 de agosto de 2011. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2011-ago-23/pais-investir-receita-pgfn-

proprio-orgao> Acesso em 23.10.2012.

 

Allan Titonelli Nunes é procurador da Fazenda Nacional e presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

 

Fonte: Conjur, de 25/10/2012

 

 

 

Resolução PGE nº 32, de 25-10-2012

 

Dispõe sobre competências, atribuições e procedimentos relativos à Procuradoria para Assuntos Tributários

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/10/2012

 

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.