Toffoli
toma posse no STF e vai decidir se
julga Battisti
Ex-advogado
do PT, José Antonio Dias Toffoli,
de 41 anos, tomou posse ontem como o
oitavo ministro indicado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para o Supremo Tribunal
Federal (STF). O público que
assistiu à cerimônia foi bastante
eclético.
Além
de Lula e outras autoridades,
estiveram no STF os presidenciáveis
Dilma Rousseff (ministra-chefe da
Casa Civil) e José Serra
(governador de São Paulo), o
deputado federal Paulo Maluf, o
ex-piloto de Fórmula 1, Emerson
Fittipaldi, os peemedebistas Michel
Temer, presidente da Câmara, e José
Sarney, presidente do Senado, e o
desembargador Dácio Vieira, que em
julho censurou o jornal O Estado de
S.Paulo.
Ministro
mais novo a tomar posse no Supremo
desde 1988, Toffoli ocupará a vaga
aberta com a morte em 1º de
setembro de Carlos Alberto Menezes
Direito, vítima de um câncer no pâncreas.
Em entrevista, o ministro prometeu
trabalhar com parâmetro da
Constituição e sempre em defesa da
vida, da liberdade e do patrimônio.
"A vida de magistrado é uma
vida voltada à nação brasileira,
ao serviço público, ao povo
brasileiro, tendo em conta a função
da Corte Suprema, que é guarda da
Constituição", disse.
Na
cerimônia, seguindo o protocolo,
Lula sentou-se ao lado do presidente
do STF, Gilmar Mendes. Nesta semana,
o ministro comentou as recentes
viagens do presidente com Dilma
Rousseff e disse que eles antecipam
a campanha eleitoral. "Nem o
mais cândido dos ingênuos acredita
que isso é uma fiscalização de
obras", afirmou Mendes na ocasião.
JULGAMENTO
Como
ministro do Supremo, Toffoli terá o
seu primeiro desafio quando o
tribunal voltar a julgar o pedido de
extradição do ex-ativista italiano
Cesare Battisti. O julgamento começou
em setembro, mas foi interrompido
por um pedido de vista do ministro
Marco Aurélio Mello. A expectativa
é de que a maioria dos ministros
autorize a extradição.
Toffoli
disse a pessoas próximas que não
participará do julgamento, mas
integrantes do governo esperam que
ele mude de ideia, decida votar e
com isso mude o resultado do caso em
favor da permanência do
ex-ativista.
De
acordo com informações divulgadas
pelo STF, cerca de mil convidados
assistiram à solenidade. Após a
posse, ele recebeu cumprimentos de
parte dos convidados e seguiu para
um coquetel em sua homenagem,
financiado por 35 associações das
carreiras da advocacia pública, da
magistratura, do Ministério Público
e das polícias judiciárias.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 24/10/2009
Procuradores
querem discutir poder de o MP
investigar
Duas
associações de procuradores
entraram na briga no Supremo
Tribunal Federal sobre a fiscalização
externa da Polícia. A Associação
Nacional dos Membros do Ministério
Público (Conamp) e a Associação
Nacional dos Procuradores da República
(ANPR) pediram sua admissão como
amicus curiae na Ação Direta de
Inconstitucionalidade ajuizada pela
Associação dos Delegados de Polícia
do Brasil. A ação contesta normas
que tratam do controle externo das
atividades das Polícias Civil e
Federal feitas pelo Ministério Público
e do poder investigatório da
instituição.
As
associações argumentam que a
Constituição Federal é clara ao
outorgar ao Ministério Público o
poder de investigação criminal.
“Se a Lei Maior concedeu ao Ministério
Público a função de dar início
à ação penal pública, sua
atividade fim, consectário lógico
é o de que lhe entregou, também,
os meios necessários ao estrito
cumprimento de tal função. (...)
Assim, é descabida a interpretação
de que a Constituição da República
outorgou a investigação criminal
à Polícia Judiciária, de modo
explícito”, diz o pedido.
Sobre
a inconstitucionalidade do controle
externo da polícia exercido pelo
MP, apontada na ADI, a Conamp e a
ANPR afirmam que a Adepol não
apresentou os fundamentos para as
alegações. “Quanto à suposta
inconstitucionalidade alegada, cabe
ressaltar que, em momento algum
foram apontados os dispositivos
constitucionais violados. A toda
evidência, não foi observado o
chamado princípio da especificação
das normas, isto é, a impugnação
na foi devidamente fundamentada.
Realmente, não foi observado o
dever processual de motivar o pedido
e de identificar, na Constituição
Federal, os dispositivos
supostamente violados. Sendo assim,
a ação direta é inepta”,
afirmam no requerimento. A ADI está
sob a relatoria do ministro Ricardo
Lewandowski.
Nesta
semana, a 2ª Turma de STF decidiu
que o Ministério Público tem
competência para fazer investigação
criminal, por sua iniciativa e sob
sua direção, para formar convicção
sobre delito, mas não presidir inquérito
policial. Os ministros rejeitaram,
por unanimidade, Habeas Corpus em
que um agente da Polícia Civil do
Distrito Federal, condenado pelo
crime de tortura, pedia a anulação
do processo alegando que ele fora
baseado exclusivamente em investigação
criminal da promotoria. Para os
integrantes da 2ª Turma, a Polícia
não tem o monopólio da investigação
criminal.
“Não
queremos presidir inquérito
policial, fazer todas as investigações”,
declarou o presidente da Conamp, José
Carlos Cosenzo, sobre o resultado do
julgamento na 2ª Turma .
“Queremos exercer um poder
concorrente ou subsidiário. A polícia
tem que ser aparelhada para suas
investigações, ela tem essa vocação.
Mas há assuntos que, por sua relevância,
exigem a intervenção da
promotoria”, explicou. Com informações
da Assessoria de Imprensa da Conamp.
Fonte:
Conjur, de 25/10/2009
Procurador
debate "Ação Rescisória"
na Rádio Justiça
O
procurador do Estado Anselmo Prieto
Alvarez participou, nesta
sexta-feira (23.10.09), do programa
“Espaço Forense” da Rádio
Justiça, emissora vinculada ao
Supremo Tribunal Federal (STF). Sob
a apresentação do jornalista Pedro
Beltrão, o assunto em pauta foram
as “Ações Rescisórias”. Além
do representante da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo (PGE),
participaram também das entrevistas
o professor de Processo Civil da
Faculdade de Direito da UnB
(Universidade de Brasília), Jorge
Amauri Nunes, e o advogado Luis
Guilherme Marinoni.
Segundo
o site da Rádio Justiça, “O
prazo decadencial da ação rescisória
só se inicia quando não for cabível
qualquer recurso do último
pronunciamento judicial. Esse é o
teor da súmula 401, aprovada pela
Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça (STJ). O projeto da súmula
foi relatado pelo ministro Felix
Fisher e teve como referência o Código
de Processo Civil (CPC), o artigo
467 combinado com o artigo 495”.
O
“Espaço Forense” é um programa
de análise dos principais temas que
passam pelo Judiciário com
interesse coletivo. Ele sempre traz
entrevistas com especialistas em
Direito e de áreas afins à pauta
do dia. É apresentado de segunda a
sexta, das 17h10 às 17h50.
Reapresentações, de 1h às 1h50 e
também aos sábados e domingos.
A
Rádio Justiça pode ser sintonizada
de três formas:
Em
FM, na freqüência 104,7 MHz, em
Brasília-DF.
Na
internet, no endereço
www.radiojustica.jus.br
Via
satélite, pelo Brasilsat B4, frequência
de descida 3649MHz, polarização
vertical, symbol rate 4,399 Mbps,
FEC: 3/4, PID de Áudio: 0350.
Confira
o programa de 23.10.09 no site do
programa “Espaço Forense” da Rádio
Justiça:
Bloco
1: Jorge Amauri Nunes
Bloco
2: Anselmo Prieto Alvarez
Bloco
3: Luis Guilherme Marinoni
Fonte:
site da PGE SP, de 23/10/2009
Resolução
Conjunta SF/SGP/PGE - 1, de
23-10-2009
Os
Secretários da Fazenda e da Gestão
Pública e o Procurador Geral do
Estado, à vista das alterações
introduzidas pelo artigo 40 da
Constituição Federal, relativas à
aposentadoria especial dos
servidores públicos, e da edição
da Lei Complementar nº 1.010, de 1º
junho de 2007, que dispõe sobre a
criação da São Paulo Previdência
- SPPREV, resolvem:
Artigo
1º - Fica constituído Grupo de
Trabalho permanente, incumbido de
apresentar propostas para a implantação
e regulamentação da aposentadoria
especial dos servidores do Estado de
São Paulo, nos termos do § 4º e
incisos do artigo 40 da Constituição
Federal.
Artigo
2º - O Grupo de Trabalho será
composto pelos seguintes membros,
representantes dos órgãos a seguir
relacionados:
I
- Secretaria da Fazenda: 1) Rubens
Peruzin, RG 13.725.920, e 2) Conceição
Aparecida Fileti Fraga, RG
11.760.945-6; II
- São Paulo Previdência - SPPREV:
1) José Roberto de Moraes, RG
4.619.010-7; 2) Karina Marçon
Spechoto, RG 25.313.730-5; e 3)
Tomaz Alves Cangerana, RG 5.039.047;
III
- Secretaria de Gestão Pública: 1)
Ivani Maria Bassotti, RG 7.781.225,
e 2) Maria Aparecida Luciano
Pereira, RG 6.114.713; e IV - da
Procuradoria Geral do Estado: 1) Ana
Maria Oliveira de
Toledo Rinaldi, RG 7.513.434-2, e 2)
Flávia Della Coletta Depiné, RG
20.421.152-9.
§ 1º - A coordenação dos
trabalhos cabe ao primeiro membro
representante da SPPREV.
§ 2º - O Grupo de Trabalho poderá
convidar para participar de suas
reuniões pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência
profissional, possam contribuir para
discussão da matéria em exame.
Artigo
3º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 24/10/2009
Comunicados
do Centro de Estudos
O
Treinamento “PPI - Softplan”,
será realizado no seguinte endereço:
Praça Carlos Gomes, 46 - 10º
andar. Segue lista de convocados com
as respectivas datas:
1
- PROCURADORES DO ESTADO
DATA:
27, 28 E 29 de outubro, das 13:00 às
17:00 (total de 12 horas de
treinamento)
Andre
Luiz dos Santos Nakamura, Anna Luiza
Mortari, Beatriz Arruda de Oliveira
Mariante, Caio Cesar Guzzardi da
Silva, George Ibrahim Farath,
Heloisa Sanches Querino Chehoud,
Jorge Gomes
da Cruz, Luis Claudio Manfio, Marcia
Regina Guimarães Tannus Dias,
Melissa Di Lascio Sampaio, Olga
Luzia Codorniz de Azevedo, Rafael
Issa Obeid, Vera Fernanda Medeiros
Martins, Yara
de Campos Escudero Paiva.
2-
FUNCIONÁRIOS
DATA:
27 e 28 de outubro, 8:00 às 12:00
(total 8 horas de treinamento)
Marcia
de Jesus Granato, Francisco Custódio,
Matilde de Fátima Oliveira, Wagner
Rodrigues dos Santos, Vanda Israel
Machado, Roseli de Assis da Silva,
Ingristi Helena de Oliveira, Salete
Ruffo Jornay, Valéria Aparecida
Velloso, João Roberto de Oliveira ,
Marisa Luchetti, José Carlos
Moreira.
Comunicado
Para
o Curso “Formação de
Pregoeiros”, promovido pela
Fundação
do Desenvolvimento Administrativo -
FUNDAP - Localizada na
Rua Alves Guimarães, 429 -
Cerqueira César - São Paulo - SP
ficam deferidas as inscrições
abaixo:
TURMA
30:
Dias
09 e10 de novembro de 2009
Horário:08:30
às 13 e das 14 às 18:30 horas
Carga
horária: 17 horas
SERVIDORES:
1.Alaíde de Souza Alves Melo;
2.Alecsandro Aparecido Honório;
3.Aurelisa Santoro Coutinho; 4.Celso
de Almeida Braga Mitaini; 5.Cleonice
do Nascimento Francisco; 6.Edna
Cristina Peres; 7.Efesio Veríssimo
Grillo; 8.Evandro Pagliasi Junior;
9.Geraldo Antonio Ferreira; 10.Izumi
Takeya; 11.Julio
Honório Giancursi dos Anjos;
12.Luzinete R. Zeferino; 13.Maria
Helena Alonso D’Andréa; 14.Maria
Luisa Leotéria; 15.Marisa da Silva
Almeida; 16.Midori Suiama; 17.Nilda
Aparecida de Almeida; ; 18.Regina
Montealto; 19.Renato de Aquino;
20.Rodrigo Edson Fierro; 21.Rogério
Mitsuo Odorize Ikematu; 22.Sandra
de Souza; 23.Tayana Albiçur
Fernandes; 24.Thais Lima de Souza
Godinho da Silva; 25.Valéria
Coimbra Ananias Aléssio.
PROCURADORES:
1.Paulo Henrique Marques de
Oliveira; 2. Sumaya Raphaeal
Muckdosse; 3. Salvador José Barbosa
Júnior.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 24/10/2009