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Toffoli toma posse no STF e vai decidir se julga Battisti

 

Ex-advogado do PT, José Antonio Dias Toffoli, de 41 anos, tomou posse ontem como o oitavo ministro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o Supremo Tribunal Federal (STF). O público que assistiu à cerimônia foi bastante eclético.

 

Além de Lula e outras autoridades, estiveram no STF os presidenciáveis Dilma Rousseff (ministra-chefe da Casa Civil) e José Serra (governador de São Paulo), o deputado federal Paulo Maluf, o ex-piloto de Fórmula 1, Emerson Fittipaldi, os peemedebistas Michel Temer, presidente da Câmara, e José Sarney, presidente do Senado, e o desembargador Dácio Vieira, que em julho censurou o jornal O Estado de S.Paulo.

 

Ministro mais novo a tomar posse no Supremo desde 1988, Toffoli ocupará a vaga aberta com a morte em 1º de setembro de Carlos Alberto Menezes Direito, vítima de um câncer no pâncreas. Em entrevista, o ministro prometeu trabalhar com parâmetro da Constituição e sempre em defesa da vida, da liberdade e do patrimônio. "A vida de magistrado é uma vida voltada à nação brasileira, ao serviço público, ao povo brasileiro, tendo em conta a função da Corte Suprema, que é guarda da Constituição", disse.

 

Na cerimônia, seguindo o protocolo, Lula sentou-se ao lado do presidente do STF, Gilmar Mendes. Nesta semana, o ministro comentou as recentes viagens do presidente com Dilma Rousseff e disse que eles antecipam a campanha eleitoral. "Nem o mais cândido dos ingênuos acredita que isso é uma fiscalização de obras", afirmou Mendes na ocasião.

 

JULGAMENTO

 

Como ministro do Supremo, Toffoli terá o seu primeiro desafio quando o tribunal voltar a julgar o pedido de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti. O julgamento começou em setembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. A expectativa é de que a maioria dos ministros autorize a extradição.

 

Toffoli disse a pessoas próximas que não participará do julgamento, mas integrantes do governo esperam que ele mude de ideia, decida votar e com isso mude o resultado do caso em favor da permanência do ex-ativista.

 

De acordo com informações divulgadas pelo STF, cerca de mil convidados assistiram à solenidade. Após a posse, ele recebeu cumprimentos de parte dos convidados e seguiu para um coquetel em sua homenagem, financiado por 35 associações das carreiras da advocacia pública, da magistratura, do Ministério Público e das polícias judiciárias.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/10/2009

 

 

 

 



Procuradores querem discutir poder de o MP investigar

 

Duas associações de procuradores entraram na briga no Supremo Tribunal Federal sobre a fiscalização externa da Polícia. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediram sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. A ação contesta normas que tratam do controle externo das atividades das Polícias Civil e Federal feitas pelo Ministério Público e do poder investigatório da instituição.

 

As associações argumentam que a Constituição Federal é clara ao outorgar ao Ministério Público o poder de investigação criminal. “Se a Lei Maior concedeu ao Ministério Público a função de dar início à ação penal pública, sua atividade fim, consectário lógico é o de que lhe entregou, também, os meios necessários ao estrito cumprimento de tal função. (...) Assim, é descabida a interpretação de que a Constituição da República outorgou a investigação criminal à Polícia Judiciária, de modo explícito”, diz o pedido.

 

Sobre a inconstitucionalidade do controle externo da polícia exercido pelo MP, apontada na ADI, a Conamp e a ANPR afirmam que a Adepol não apresentou os fundamentos para as alegações. “Quanto à suposta inconstitucionalidade alegada, cabe ressaltar que, em momento algum foram apontados os dispositivos constitucionais violados. A toda evidência, não foi observado o chamado princípio da especificação das normas, isto é, a impugnação na foi devidamente fundamentada. Realmente, não foi observado o dever processual de motivar o pedido e de identificar, na Constituição Federal, os dispositivos supostamente violados. Sendo assim, a ação direta é inepta”, afirmam no requerimento. A ADI está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

 

Nesta semana, a 2ª Turma de STF decidiu que o Ministério Público tem competência para fazer investigação criminal, por sua iniciativa e sob sua direção, para formar convicção sobre delito, mas não presidir inquérito policial. Os ministros rejeitaram, por unanimidade, Habeas Corpus em que um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura, pedia a anulação do processo alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal da promotoria. Para os integrantes da 2ª Turma, a Polícia não tem o monopólio da investigação criminal.

 

“Não queremos presidir inquérito policial, fazer todas as investigações”, declarou o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, sobre o resultado do julgamento na 2ª Turma . “Queremos exercer um poder concorrente ou subsidiário. A polícia tem que ser aparelhada para suas investigações, ela tem essa vocação. Mas há assuntos que, por sua relevância, exigem a intervenção da promotoria”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Conamp.

 

Fonte: Conjur, de 25/10/2009

 

 

 

 



Procurador debate "Ação Rescisória" na Rádio Justiça

 

O procurador do Estado Anselmo Prieto Alvarez participou, nesta sexta-feira (23.10.09), do programa “Espaço Forense” da Rádio Justiça, emissora vinculada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Sob a apresentação do jornalista Pedro Beltrão, o assunto em pauta foram as “Ações Rescisórias”. Além do representante da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), participaram também das entrevistas o professor de Processo Civil da Faculdade de Direito da UnB (Universidade de Brasília), Jorge Amauri Nunes, e o advogado Luis Guilherme Marinoni.

 

Segundo o site da Rádio Justiça, “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Esse é o teor da súmula 401, aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Felix Fisher e teve como referência o Código de Processo Civil (CPC), o artigo 467 combinado com o artigo 495”.

 

O “Espaço Forense” é um programa de análise dos principais temas que passam pelo Judiciário com interesse coletivo. Ele sempre traz entrevistas com especialistas em Direito e de áreas afins à pauta do dia. É apresentado de segunda a sexta, das 17h10 às 17h50. Reapresentações, de 1h às 1h50 e também aos sábados e domingos.

 

A Rádio Justiça pode ser sintonizada de três formas:

 

Em FM, na freqüência 104,7 MHz, em Brasília-DF.

 

Na internet, no endereço www.radiojustica.jus.br

 

Via satélite, pelo Brasilsat B4, frequência de descida 3649MHz, polarização vertical, symbol rate 4,399 Mbps, FEC: 3/4, PID de Áudio: 0350.

 

Confira o programa de 23.10.09 no site do programa “Espaço Forense” da Rádio Justiça:

 

Bloco 1: Jorge Amauri Nunes

 

Bloco 2: Anselmo Prieto Alvarez

 

Bloco 3: Luis Guilherme Marinoni

 

Fonte: site da PGE SP, de 23/10/2009

 

 

 

 

 


Resolução Conjunta SF/SGP/PGE - 1, de 23-10-2009

 

Os Secretários da Fazenda e da Gestão Pública e o Procurador Geral do Estado, à vista das alterações introduzidas pelo artigo 40 da Constituição Federal, relativas à aposentadoria especial dos servidores públicos, e da edição da Lei Complementar nº 1.010, de 1º junho de 2007, que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência - SPPREV, resolvem:

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho permanente, incumbido de apresentar propostas para a implantação e regulamentação da aposentadoria especial dos servidores do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º e incisos do artigo 40 da Constituição Federal.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, representantes dos órgãos a seguir relacionados:

I - Secretaria da Fazenda: 1) Rubens Peruzin, RG 13.725.920, e 2) Conceição Aparecida Fileti Fraga, RG 11.760.945-6; II - São Paulo Previdência - SPPREV: 1) José Roberto de Moraes, RG 4.619.010-7; 2) Karina Marçon Spechoto, RG 25.313.730-5; e 3) Tomaz Alves Cangerana, RG 5.039.047;

III - Secretaria de Gestão Pública: 1) Ivani Maria Bassotti, RG 7.781.225, e 2) Maria Aparecida Luciano Pereira, RG 6.114.713; e IV - da Procuradoria Geral do Estado: 1) Ana Maria Oliveira de Toledo Rinaldi, RG 7.513.434-2, e 2) Flávia Della Coletta Depiné, RG 20.421.152-9.


§ 1º - A coordenação dos trabalhos cabe ao primeiro membro representante da SPPREV.


§ 2º - O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para discussão da matéria em exame.

 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/10/2009

 

 

 

 


Comunicados do Centro de Estudos

 

O Treinamento “PPI - Softplan”, será realizado no seguinte endereço: Praça Carlos Gomes, 46 - 10º andar. Segue lista de convocados com as respectivas datas:

1 - PROCURADORES DO ESTADO

 

DATA: 27, 28 E 29 de outubro, das 13:00 às 17:00 (total de 12 horas de treinamento)

Andre Luiz dos Santos Nakamura, Anna Luiza Mortari, Beatriz Arruda de Oliveira Mariante, Caio Cesar Guzzardi da Silva, George Ibrahim Farath, Heloisa Sanches Querino Chehoud, Jorge Gomes da Cruz, Luis Claudio Manfio, Marcia Regina Guimarães Tannus Dias, Melissa Di Lascio Sampaio, Olga Luzia Codorniz de Azevedo, Rafael Issa Obeid, Vera Fernanda Medeiros Martins, Yara de Campos Escudero Paiva.

 

2- FUNCIONÁRIOS

 

DATA: 27 e 28 de outubro, 8:00 às 12:00 (total 8 horas de treinamento)

Marcia de Jesus Granato, Francisco Custódio, Matilde de Fátima Oliveira, Wagner Rodrigues dos Santos, Vanda Israel Machado, Roseli de Assis da Silva, Ingristi Helena de Oliveira, Salete Ruffo Jornay, Valéria Aparecida Velloso, João Roberto de Oliveira , Marisa Luchetti, José Carlos Moreira.

 

Comunicado

 

Para o Curso “Formação de Pregoeiros”, promovido pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP - Localizada na Rua Alves Guimarães, 429 - Cerqueira César - São Paulo - SP ficam deferidas as inscrições abaixo:

TURMA 30:

 

Dias 09 e10 de novembro de 2009

Horário:08:30 às 13 e das 14 às 18:30 horas

Carga horária: 17 horas

 

SERVIDORES:
1.Alaíde de Souza Alves Melo; 2.Alecsandro Aparecido Honório; 3.Aurelisa Santoro Coutinho; 4.Celso de Almeida Braga Mitaini; 5.Cleonice do Nascimento Francisco; 6.Edna Cristina Peres; 7.Efesio Veríssimo Grillo; 8.Evandro Pagliasi Junior; 9.Geraldo Antonio Ferreira; 10.Izumi Takeya;
11.Julio Honório Giancursi dos Anjos; 12.Luzinete R. Zeferino; 13.Maria Helena Alonso D’Andréa; 14.Maria Luisa Leotéria; 15.Marisa da Silva Almeida; 16.Midori Suiama; 17.Nilda Aparecida de Almeida; ; 18.Regina Montealto; 19.Renato de Aquino; 20.Rodrigo Edson Fierro; 21.Rogério Mitsuo Odorize Ikematu; 22.Sandra de Souza; 23.Tayana Albiçur Fernandes; 24.Thais Lima de Souza Godinho da Silva; 25.Valéria Coimbra Ananias Aléssio.

 

PROCURADORES: 1.Paulo Henrique Marques de Oliveira; 2. Sumaya Raphaeal Muckdosse; 3. Salvador José Barbosa Júnior.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/10/2009