26
Set
14

Defensor de SP deve ter mesmo teto remuneratório que ministro do Supremo

 

O artigo 37 da Constituição Federal, inciso XI, conferiu igualdade de tratamento do teto remuneratório entre o Poder Judiciário e as demais funções essenciais à Justiça, dentre as quais se inclui a Defensoria Pública. Seguindo esse entendimento, o juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo decidiu que o teto salarial dos defensores públicos membros da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) deve ser o mesmo dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo — que é de 100% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

“A Constituição visou atribuir tratamento igualitário aos desembargadores e aos membros do Ministério Público, Procuradoria e Defensoria Pública no que concerne ao teto remuneratório”, afirma o juiz. Em março, o juiz já havia concedido liminar no mesmo sentido. Mas, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a liminar por entender que não foram preenchidos os requisitos necessários para concessão de tutela antecipada.

 

O caso chegou ao Judiciário após a Apadep contestar decisão liminar do STF, de 2007, que alterou o teto remuneratório dos membros dos tribunais estaduais, sem alterar o teto da Defensoria Pública. Para os advogados Rafael Valim e Gustavo Marinho de Carvalho, do Marinho e Valim Advogados, representantes da Apadep, essa decisão gerou um tratamento diferenciado os defensores públicos e os membros do Poder Judiciário Estadual. Com esse argumento, os advogados ingressaram com ação coletiva contra a Fazenda Pública de São Paulo pedindo a igualdade de teto remuneratório.

 

A Emenda Constitucional 41 alterou o artigo 37, XI e criou um subteto para algumas carreiras. A norma assegurou o mesmo limite remuneratório para todas as carreiras jurídicas no âmbito estadual e limitou a 90,25% de subsídios dos ministros do STF. Diante desta situação, os magistrados estaduais conseguiram liminarmente no Supremo Tribunal Federal o afastamento desse subteto, por meio de ADI 3.854.

 

Com a decisão provisória do STF, a Apadep ingressou com a ação coletiva. Em decisão liminar, o juiz Alberto Alonso Muñoz concedeu a antecipação de tutela, posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça. De acordo como TJ-SP, a decisão trata especificamente dos membros da magistratura. Além disso, a 2ª Câmara de Direito Público entendeu que a concessão da liminar desrespeita a Súmula 339 do STF. O dispositivo diz que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

 

O colegiado do TJ-SP registrou ainda que a questão está longe de ser pacificada. Por isso, o tribunal recomendou a ação fosse julgada somente após a decisão final da ADI 3.854, que está parada no STF desde 2007. Entretanto, o juiz Alberto Alonso Muñoz decidiu por julgar a ação no último dia 5 de setembro, dando razão à Apadep.

 

Ao julgar o mérito da ação, o juiz concluiu que a decisão provisória proferida pelo STF gerou um tratamento desigual, contrariando a Constituição Federal, que segundo ele, confere tratamento igualitário aos desembargadores e aos membros do Ministério Público, Procuradoria e Defensoria Pública quanto ao teto remuneratório.

 

Para Muñoz, os fundamentos da liminar proferida na ADI violam o princípio da isonomia. “Isso porque a violação da isonomia entre os magistrados federais e estaduais, em razão do caráter nacional e unitário da magistratura, também ocorre em relação à Defensoria Pública”, afirma.

 

Em sua decisão, o juiz ainda rebateu as alegações apresentadas pelo TJ-SP ao cassar a liminar. Para Muñoz, ao contrário do alegado pelo TJ-SP, a ação não busca a equiparação de servidores.  “Equiparação de servidores e equiparação de teto remuneratório são conceitos distintos, não se aplicando a proibição legal para o caso em análise, em que se busca apenas restabelecer a igualdade, almejada pelo constituinte, mas rompida com a concessão da liminar na ADI 3.584, somente no que se refere ao limite de remuneração de defensores públicos e membros do poder judiciário”, registrou na sentença.

 

Pelo mesmo motivo, o juiz entendeu que não é aplicável ao caso a Súmula 339 do STF. “Não se está estendendo vencimentos, mas reconhecendo a igualdade do limite dos vencimentos dos defensores públicos e dos magistrados, o que já encontra previsão constitucional, de modo que não se está avançado em questão reservada ao legislador”, concluiu.

 

Fonte: Conjur, de 25/09/2014

 

 

 

Aumento para juízes compromete serviços públicos, diz AGU

 

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, argumentou que o aumento salarial reivindicado pelo Judiciário prejudicará o funcionamento dos serviços públicos e da própria Justiça brasileira. Segundo Adams, a eventual aprovação do reajuste pretendido por magistrados e integrantes do Ministério Público reduzirá em 35% as verbas do Executivo para o custeio de políticas públicas e de serviços essenciais.c“Para se assegurar reajuste remuneratório e pagamento de vantagens pecuniárias aos servidores e membros do Ministério Público da União e do Poder Judiciário, cuja importância, registre-se, não se está a questionar, estar-se-ia impondo corte drástico de 35,1% das verbas destinadas ao funcionamento do Poder Executivo e ao custeio de políticas públicas e de serviços também essenciais”, diz o documento, ao qual o jornal O Globo teve acesso.

 

“Cheque em branco”

 

Segundo o advogado-geral da União, a autonomia do Judiciário não pode ser tratada como um “cheque em branco”. Ele ressalta que o país enfrenta crise financeira e que a reivindicação dos magistrados extrapola os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe a todos os órgãos cumprimento de metas de receita e despesa. “Ora, se a previsão da arrecadação não é das mais favoráveis, conclui-se que a proposta do Poder Judiciário é absolutamente incompatível com a realidade fiscal da União”, escreveu Adams, segundo relato da repórter Carolina Brígido.

 

Teto do funcionalismo público, os ministros do STF recebem hoje R$ 29.462 por mês. Com o aumento de 22% pretendido pelos magistrados, esse valor subiria para R$ 35.919. A elevação salarial dos ministros tem efeito cascata para os demais juízes e desembargadores. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e associações de magistrados recorreram ao Supremo depois que a presidenta Dilma enviou ao Congresso proposta orçamentária sem prever o reajuste. O caso é relatado pela ministra Rosa Weber, que também examinará o parecer da Advocacia-Geral da União com os argumentos do governo. Conforme revelou o Congresso em Foco, o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), assumiu compromisso com o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, de acelerar a votação de propostas que aumentam a remuneração dos ministros para até R$ 48 mil.

 

Fonte: Congresso em Foco, de 25/09/2014

 

 

 

Supremo define andamento de ações contra o CNJ

 

Dois processos pautados ontem levaram os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a debater os caminhos que devem seguir as ações que questionam decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante a sessão, analisaram em quais situações esses processos devem ser ajuizados na primeira instância ou seguir diretamente para o STF.

 

No julgamento, surgiram duas "correntes" relacionadas ao caminho que esse tipo de caso deveria seguir. A maioria dos magistrados, entretanto, seguiu o entendimento dos ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki, que entenderam que o critério deve ser a classe processual na qual se encaixa o pedido.

 

Ambos os casos julgados questionam decisões do CNJ, mas tiveram "origens" distintas. Em um deles, de relatoria de Marco Aurélio, um magistrado questionou determinação do conselho para que os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais devolvam aos cofres públicos adicional recebido entre janeiro de 2005 e maio de 2006. O processo foi proposto na primeira instância da Justiça Federal. O segundo caso, que tem como relator o ministro Teori Zavascki, foi proposto diretamente no Supremo.

 

Em abril, quando os casos começaram a ser julgados, os relatores defenderam que os mandados de segurança - propostos contra atos supostamente lesivos de autoridades - que questionam decisões do CNJ deveriam ir diretamente ao STF. Já as ações ordinárias tramitariam a partir da primeira instância.

 

Para Marco Aurélio, o simples fato de o processo envolver o CNJ não é suficiente para o caso ser ajuizado diretamente no STF. "Até ações contra o presidente da República, o presidente do Senado e o presidente da Câmara passam pela primeira instância", afirmou.

 

Os casos voltaram hoje à pauta do Supremo com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que apresentou proposta distinta à dos relatores. Para o magistrado, devem ser ajuizadas diretamente no STF ações que questionem decisões do CNJ relacionadas à "autonomia do Judiciário". Seria o caso, por exemplo, de processos que tratam de punições a magistrados ou deliberações de tribunais.

 

Deveriam ser ajuizadas desde a primeira instância, por outro lado, as ações que questionam decisões do CNJ que tratam de concursos públicos ou cartórios. Seguiram o posicionamento de Toffoli os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

 

Fonte: Valor Econômico, de 25/09/2014

 

 

 

Aumento de produtividade na Justiça trabalhista impede crescimento de estoque processual

 

Tramitaram na Justiça do Trabalho, em 2013, 7,9 milhões de processos, sendo que 4 milhões representam casos novos, que ingressaram no Judiciário no decorrer daquele ano. No mesmo período, o Judiciário trabalhista solucionou definitivamente (baixou) 4 milhões de ações. Ao baixar a mesma quantidade de processos que entraram em 2013, a Justiça do Trabalho impediu o crescimento do estoque processual, graças ao aumento de produtividade de magistrados e juízes. Os dados são do Relatório Justiça em Números, que foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última terça-feira (23/9), e traz um diagnóstico do funcionamento do Poder Judiciário.

 

De 2012 para 2013, os casos novos cresceram em 2,4%, enquanto os baixados aumentaram 6,6%, melhora bastante significativa que fez crescer os Indicadores de Produtividade dos Magistrados (IPM) e Servidores (IPS) trabalhistas. No comparativo entre os dois anos, houve incremento de 32 processos baixados por magistrado e 5 por servidor. Nos últimos cinco anos, houve constante crescimento no IPM da Justiça do Trabalho, com variação positiva de 2,7% em relação ao último ano e de 14,5% no quinquênio.

 

“A Justiça do Trabalho foi muito produtiva e apresentou baixa taxa de congestionamento (48,7%), se comparada com a média geral do Judiciário (70,9%)”, destacou a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. A taxa de congestionamento mostra a relação entre a quantidade de processos solucionados pela Justiça em relação aos que tramitaram no período. Isso significa que a cada 100 processos trabalhistas que tramitaram, em 2013, mais da metade foi solucionado.

 

Segundo o conselheiro do CNJ Rubens Curado, o relatório demonstra que o principal desafio a ser enfrentado pela Justiça Trabalhista está na fase de execução – cumprimento da decisão judicial. Nessa fase, a taxa de congestionamento na Justiça do Trabalho é de 67,5%, ou seja, a cada 10 processos de execução que tramitaram, apenas três, aproximadamente, foram baixados no ano.

 

“Embora o número de execuções iniciadas tenha sido menor que a quantidade de execuções encerradas, no ano de 2013, ainda temos um estoque muito grande. Esse é o grande gargalo da Justiça do Trabalho, podemos afirmar que pagamos o preço da ineficiência do passado”, avalia o conselheiro Rubens Curado, que é juiz trabalhista. Como alternativa para mudar esse quadro, ele propõe intensificar o uso de meios eletrônicos, como Processo Judicial Eletrônico (PJe) e os sistemas Bacenjud e Renajud (de bloqueio judicial de valores e veículos). “É um caminho sem volta e precisamos investir”, reforça o conselheiro.

 

Produtividade – O aumento da produtividade fez que a Justiça Trabalhistas atingisse, em 2013, 100% do Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que mede o percentual de saída em relação à entrada de processos. Isso significa que foi solucionado, aproximadamente, o mesmo número de processos que entrou no decorrer do ano. Se esse ritmo for mantido, a tendência é que, nos próximos anos, haja redução no estoque de casos pendentes de julgamento.

 

Em termos de produtividade entre os magistrados de tribunais de grande porte, destaca-se o TRT2 (SP), com 1.779 processos baixados por magistrado. A Justiça do Trabalho é composta por 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), cinco considerados como de grande porte – São Paulo (Região Metropolitana), Campinas (SP), Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul –, sendo o TRT-SP com o maior número de processos, 1,3 milhão tramitando em 2013.

 

Força de trabalho – Em 2013, a Justiça do Trabalho contou com 3.371 magistrados, 40 mil servidores e 13 mil trabalhadores auxiliares (terceirizados e estagiários). As despesas totais do Judiciário Trabalhista somaram, aproximadamente, R$ 13,1 bilhões, o que equivale a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e crescimento de apenas 2,2% em relação ao último quinquênio (2009-2013).

 

Isso significa que, considerando os valores monetários, nos últimos cinco anos, as despesas da Justiça do Trabalho cresceram apenas um pouco mais do que a inflação. A Justiça do Trabalho arrecadou durante o ano de 2013 quase R$ 3 bilhões, o que representou retorno financeiro de 22,3% aos cofres públicos em relação às despesas desse ramo do Judiciário.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 25/09/2014

 

 

 

Juízes querem que novo CPC dê mais tempo para proferir sentença

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros encaminhou ao Senado Federal sugestões para o novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010, que está em fase final no Senado Federal). Em relação aos prazos atribuídos ao juiz, os magistrados pedem um tempo maior para proferir sentença, aumentando de 20 para 30 dias.

 

Quanto ao recurso de apelação, a opção dos magistrados é pela eficácia imediata da sentença, mesmo na pendência de apelação, prestigiando a decisão do juiz de primeiro grau e permitindo que a parte prejudicada busque a suspensão diretamente no tribunal.

 

Tais sugestões são o fruto de uma reunião entre juízes e desembargadores convocados pela comissão da AMB. O grupo entregou o documento com as sugestões a todos os senadores da Comissão Especial que trata do novo código, bem como a outras lideranças no Senado e a membros da Comissão de juristas.

 

Agora, aguarda-se a apresentação do relatório por parte do senador Vital do Rego (PMDB/PB), e a votação do seu parecer pela Comissão Especial e pelo Plenário do Senado, o que poderá acontecer após as eleições de outubro. Concluída a votação pelo Senado, o texto será encaminhado para sanção presidencial.

 

Entre os pontos-chave do projeto do novo código citados pela comissão estão: uniformizar a jurisprudência dos tribunais; permitir que os advogados façam as perguntas diretamente às partes, antes do juiz; intervalo mínimo de 45 minutos entre audiências de instrução; suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro; e a necessidade de contraditório absoluto, inclusive para o juiz decidir questões que hoje são conhecidas de ofício.

 

Comissão da AMB

 

A comissão de magistrados, formada para discutir o novo CPC em fevereiro, é composta pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Granjeia, do TJ de Rondônia; pelo juiz Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do TJ de Santa Catarina; pelo juiz Thiago Brandão de Almeida, do TJ do Piauí; e pelo juiz Ricardo Pippi Schmidt, do TJ do Rio Grande do Sul.

 

Fonte: Conjur, de 25/09/2014

 
 
 
 

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