26 Set 11 |
ADI sobre PEC dos Precatórios será julgada na quarta
Está na pauta desta quarta-feira (28/9) a retomada do julgamento da ADI sobre a PEC dos Precatórios. A ação tenta revogar a Emenda Constitucional 62 ou, como é conhecida, a famigerada PEC do Calote. Ela alterou o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentou o artigo 97 ao ADCT para prolongar o prazo de iquidação dos precatórios por 15 anos, reservando percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos Estados (entre 1,5% e 2%). O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, comemorou a retomada do assunto. De acordo com ele, a EC 62 desobedeceu limites materiais como o estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana. A relatoria da ADI 4.357 é do ministro Carlos Ayres Britto. Fonte: Conjur, de 25/09/2011
PGE garante retomada de imóvel onde funcionava o Hospital Sorocabana
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conquistou importante vitória obtendo a retomada da posse do imóvel onde por mais de 50 anos funcionou o Hospital Sorocabana, no bairro da Lapa, na capital paulista. O estabelecimento encontra-se inativo e abandonado.Em 1955, o Estado havia doado – com encargo – o terreno e todas as instalações hospitalares à Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana, que assumiu a obrigação de manter o hospital em funcionamento, prestando atendimento à população. Comunicada pela Secretaria de Estado da Saúde de que o hospital se encontrava interditado e desativado desde setembro do ano passado, a PGE, por meio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI), ajuizou, em agosto último, ação visando revogar a doação e retomar a posse do imóvel ao Estado. Em 15 de setembro, acatando o pleito formulado pela PGE, a Juíza de Direito da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar ordenando a imediata reintegração do Estado na posse do imóvel onde funcionava o hospital.O processo é acompanhado pelas Procuradoras do Estado Márcia Regina Guimarães Tannus Dias e Anna Luiza Mortari.
Processo nº 0030067-03.2011.8.26.0053 Fonte: site da PGE SP, de 24/09/2011
O Supremo e o futuro do CNJ Uma das principais decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que começou a funcionar em 2005, foi a de fiscalizar, processar e aplicar sanções administrativas a magistrados envolvidos com corrupção, nepotismo e tráfico de influência. A tarefa cabia às corregedorias dos tribunais, mas muitas delas foram corroídas pelo corporativismo. A pretexto de preservar a "imagem da Justiça", essas corregedorias deixavam de expor irregularidades de todo o tipo, cometidas por juízes. Em seis anos de atuação, o CNJ condenou 49 magistrados. Desse total, 24 foram punidos com a pena máxima no plano administrativo - a aposentadoria compulsória. Os casos mais rumorosos foram os do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF)da 2.ª Região. Acusados de favorecerem máfias dos caça-níqueis, eles foram aposentados em 2010. Além disso, o CNJ colocou 6 magistrados em disponibilidade, afastou 15 provisoriamente, removeu 2 compulsoriamente e submeteu 1 à sanção de censura. Em 2009, as punições atingiram um corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) da Região Norte, que foi aposentado por engavetar processos contra desembargadores da Corte. Apesar da contribuição que tem dado para impedir que uma minoria de juízes acusados de desvio de conduta comprometa a autoridade de uma corporação integrada por 14 mil magistrados, o CNJ está correndo o risco de perder atribuições e ser esvaziado. Isto porque, pressionada pelas corregedorias dos tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. A AMB alega que o CNJ não teria competência para punir e que só poderia atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais. A ação já está na pauta do STF e seu relator, ministro Marco Aurélio Mello, tem sido um crítico do CNJ. Além do apoio público de entidades sindicais da magistratura, o recurso da AMB tem o endosso velado de membros do CNJ que são juízes de carreira. É o caso do presidente do órgão, Cezar Peluso. Na época do julgamento de Medina e Carreira Alvim, ele defendeu - sem sucesso - que os processos ficassem sob responsabilidade das corregedorias do STJ e do TRF da 2.ª Região e que a sessão fosse sigilosa, para não constranger os acusados. Durante anos, Peluso atuou ao lado do presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, no TJSP. Indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho, outro conselheiro que quer esvaziar o CNJ é o juiz Lúcio Munhoz. Empossado em agosto, ele apresentou uma proposta para que os procedimentos disciplinares contra juízes acusados de irregularidades fiquem a cargo dos tribunais a que pertencem. A proposta tem o mesmo objetivo do recurso da AMB. Ela foi divulgada por e-mail como espécie de "questão de ordem" às vésperas de uma sessão do CNJ convocada para julgar um procedimento envolvendo um juiz do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em ações nas quais não teria competência para atuar. Se o procedimento tivesse de ser aberto no tribunal local, esse magistrado seria julgado por uma corregedoria que recebeu 120 representações contra juízes, só em 2007, e não puniu nenhum deles. Nessa corregedoria há vários procedimentos arquivados por decurso de prazo. Como se vê, a atuação moralizadora do CNJ, que foi criado pela Emenda Constitucional 45 como uma resposta à crise da Justiça, incomoda muita gente - principalmente as cúpulas dos tribunais de segunda e terceira instâncias. A oposição contra o CNJ cresceu depois que a atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acusou as corregedorias de serem ineptas, inoperantes e corporativas e propôs novas medidas para aprimorar investigações, por meio de parcerias com a Controladoria-Geral da União, a Receita Federal e os Tribunais de Contas. Se acolher o recurso da AMB, reduzindo a pó as prerrogativas do CNJ e fortalecendo as desmoralizadas corregedorias judiciais, o STF estará promovendo um retrocesso institucional. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 26/09/2011
Comunicado do Conselho da PGE: resultado da análise dos recursos ao concurso de promoção Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/09/2011
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