26 Ago 15 |
CNJ quer garantir atividades na greve
O
Conselho
Nacional
de
Justiça
informa
que,
a
partir
de
questão
de
ordem
apresentada
pelo
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB),
adotou
providências
para
garantir
o
pleno
funcionamento
do
Judiciário
durante
o
período
de
greve
dos
servidores.
As
medidas
foram
anunciadas
pelo
presidente
do
CNJ
e
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
ministro
Ricardo
Lewandowski,
durante
a
214ª
Sessão
Ordinária,
realizada
nesta
terça-feira
(25).
O
presidente
da
OAB,
Marcus
Vinícius
Coêlho,
relatou
os
prejuízos
causados
pela
paralisação
dos
serviços
judiciários
em
diversos
estados
brasileiros.
“Esta
é
uma
preocupação
da
advocacia
brasileira,
que
como
representante
do
cidadão
vê
o
Judiciário
como
função
essencial
da
sociedade
que
não
pode
parar,
tal
como
saúde
e
educação.
O
Judiciário
lida
com
a
liberdade
e
os
bens
das
pessoas,
temas
fundamentais
e
importantes”,
afirmou.
Lewandowski
informou
haver
enviado
ofício
aos
90
tribunais
brasileiros
sob
jurisdição
do
CNJ
indagando
as
providências
tomadas
em
relação
à
greve
e
à
paralisação
dos
serviços.
“O
presidente
do
CNJ
está
preocupado
com
a
situação,
que
é
grave,
porque
a
Justiça
não
pode
parar”,
disse
o
ministro.
Coêlho
lembrou
que
o
plenário
do
CNJ
já
havia
aprovado,
em
julho
de
2012,
um
enunciado
autorizando
os
tribunais
a
descontarem
salários
ou
optarem
pela
compensação
dos
dias
não
trabalhados.
“Como
o
enunciado
não
foi
publicado
por
algum
motivo,
os
presidentes
não
têm
conhecimento.
Mas
como
temos
entendimento
adotado
pelo
CNJ,
seria
de
bom
alvitre
a
publicação”,
ponderou. Fonte: Blog do Fred, de 25/08/2015
Desembargadores
vão
ao
STF
para
reivindicar
aposentadoria
aos
75
anos O
avanço
no
Congresso
Nacional
do
projeto
de
lei
complementar
que
estende
a
aposentadoria
aos
75
anos
para
todo
o
serviço
público
brasileiro
mobilizou
a
magistratura
de
segundo
grau.
É
que
a
proposta,
de
autoria
do
senador
José
Serra
(PSDB-SP),
poderá
não
abarcar
os
juízes
por
causa
da
decisão
do
Supremo
Tribunal
Federal
que
diz
que
o
aumento
da
idade
de
aposentadoria
para
esta
categoria
somente
pode
ser
autorizado
por
uma
lei
de
autoria
do
próprio
STF.
No
início
deste
mês,
a
Associação
Nacional
dos
Desembargadores
protocolou
um
pedido
no
Supremo
para
reivindicar
a
reconsideração
desse
trecho
da
determinação.
Segundo
a
Andes,
a
matéria
é
previdenciária,
portanto
não
está
sujeita
a
iniciativa
legislativa
do
tribunal. Aprovado
no
Senado
no
mês
passado
e
agora
em
tramitação
na
Câmara
dos
Deputados,
o
projeto
de
lei
é
consequência
da
Emenda
Constitucional
88,
que
elevou
de
70
para
75
anos
a
idade
da
aposentadoria
dos
ministros
do
STF,
do
Superior
Tribunal
de
Justiça;
Tribunal
Superior
do
Trabalho;
Tribunal
Superior
Eleitoral;
Superior
Tribunal
Militar;
e
Tribunal
de
Contas
da
União.
Batizada
de
PEC
da
Bengala,
a
proposta
foi
aprovada
e
promulgada
em
maio
deste
ano.
Na
sequência
à
entrada
em
vigor
da
PEC,
a
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros,
que
sempre
foi
contra
a
proposição,
ingressou
com
uma
ação
direta
de
inconstitucionalidade
no
STF
para
questionar
um
dispositivo
da
nova
lei
que
obrigava
os
ministros
que
quisessem
ficar
até
os
75
anos
a
se
submeterem
a
mais
uma
sabatina
no
Senado.
Em
razão
da
chuva
de
liminares
que
começaram
a
ser
concedidas
pelos
tribunais
estaduais
para
estender
os
efeitos
da
PEC
da
Bengala
a
desembargadores,
a
AMB
também
pediu
à
corte,
na
mesma
ação,
para
determinar
que
a
nova
regra
fosse
estendida
à
magistratura
somente
depois
da
edição
de
uma
lei
complementar
sobre
o
tema. Uma
liminar
concedida
pelo
STF
atendeu
a
ambos
os
pedidos:
julgou
inconstitucional
o
artigo
sobre
a
nova
sabatina
e
esclareceu
que
a
aposentadoria
aos
75
anos
para
o
serviço
público
de
um
modo
geral
depende
de
lei
complementar.
Com
relação
aos
juízes,
disse
que
a
legislação
teria
de
ser
proposta
pela
própria
corte.
No
caso,
em
um
projeto
de
lei
complementar
que
visa
atualizar
a
Lei
Orgânica
da
Magistratura
Nacional. Como
não
há
prazo
para
que
o
projeto
seja
remetido
ao
Congresso
e
por
considerar
“muito
provável
que
a
lei
complementar
dos
servidores
públicos
seja
editada
com
muito
mais
brevidade
do
que
a
Lei
Orgânica
da
Magistratura”,
o
ministro
Teori
Zavascki
propôs,
na
sessão
que
a
ADI
foi
julgada,
que
o
STF
enviasse
um
projeto
específico
sobre
a
aposentadoria
dos
juízes.
Contudo,
acabou
vencido. O
temor
do
ministro
parece
estar
se
concretizando.
Diante
do
cenário
de
crise
e
da
promessa
de
que
a
elevação
da
idade
limite
para
a
aposentadoria
no
serviço
público
pode
gerar
economia
de
até
R$
1
bilhão,
o
projeto
do
senador
José
Serra
ganhou
atenção.
E
aumentou
a
tensão
dos
desembargadores. Parte
na
ADI
na
condição
de
amicus
curie,
a
Andes
apresentou
um
pedido
de
aditamento
a
sua
petição
ao
ministro
Luiz
Fux,
que
relata
o
caso,
em
que
pede
a
reconsideração
da
decisão
que
vinculou
a
aposentadoria
dos
juízes
a
um
projeto
de
lei
de
iniciativa
da
corte.
Segundo
o
presidente
da
entidade,
desembargador
Luiz
Eduardo
Rabello,
a
matéria
é
previdenciária
e
embora
o
artigo
93
da
Constituição
estabeleça
que
uma
lei
complementar
de
iniciativa
do
Supremo
disponha
sobre
o
estatuto
da
magistratura,
neste
caso
prevalecem
as
regras
do
artigo
40
da
Carta,
que
estabeleceu
o
regime
único
da
previdência
para
todos
os
servidores
titulares
de
cargos
efetivos
no
âmbito
da
União,
estados
e
municípios
e,
assim,
afastou
qualquer
possibilidade
de
a
magistratura
ser
tratada
de
modo
diferenciado. Na
ação,
o
desembargador
argumenta
que
as
Emendas
Constitucionais
20/1988
e
41/2003,
que
tratam
da
previdência
social,
proibiram
a
edição
de
leis
complementares
que
alterem
o
regime
geral
único
dos
servidores
públicos.
Por
isso,
ele
alega
ser
“totalmente
descabido”
que
o
Supremo
pretenda
ter
a
competência
exclusiva
para
a
elaboração
e
remessa
ao
Congresso
de
um
projeto
de
lei
sobre
essa
matéria.
De
acordo
com
Rabello,
a
prevalência
desse
entendimento
implica
em
reconhecer
que
toda
a
legislação
previdenciária
brasileira,
no
que
se
refere
aos
membros
da
magistratura,
também
é
inconstitucional
por
vício
de
iniciativa. “E
a
Andes
vai
arguir
a
inconstitucionalidade
de
toda
a
legislação
previdenciária
relativa
ao
Judiciário
se
prevalecer
a
ideia
de
que
a
aposentadoria
do
juiz
de
70
para
75
anos
depende
da
iniciativa
do
STF”,
afirmou
Rabello
à
ConJur. A
Andes
tem
se
mobilizado
também
junto
ao
Legislativo,
a
fim
de
convencer
os
deputados
a
não
alterar
a
redação
do
projeto
do
Senado
na
parte
que
faz
referência
ao
Poder
Judiciário.
O
inciso
2º
do
artigo
2º
do
projeto
de
lei
complementar
diz
que
“os
membros
deste
poder”
também
poderão
se
aposentar
aos
75
anos
se
o
texto
for
aprovado. Movimento
contrário Na
contramão
da
empreitada
da
Andes,
está
a
Associação
de
Magistrados
Brasileiros,
que
também
tem
circulado
na
Câmara,
mas
para
convencer
os
deputados
a
alterar
a
redação
do
projeto
de
lei.
A
entidade
quer
que
a
proposta
estabeleça
expressamente
que
a
nova
regra
não
abarcará
a
magistratura.
“Houve
uma
conversa
preliminar
e
a
sinalização
que
se
tem
é
que
a
Câmara
faria
uma
emenda
para
retirar
a
magistratura
desse
projeto.
Se
eventualmente
o
projeto
for
aprovado
na
forma
como
se
encontra,
teremos
já
inconstitucionalidade
reconhecida”,
explicou
à
reportagem
Gervásio
Santos,
coordenador
da
Justiça
Estadual
da
AMB. Santos
reconhece
que
a
aprovação
da
aposentadoria
aos
75
para
todos
os
servidores,
exceto
a
magistratura,
criará
“uma
situação
no
mínimo
delicada”.
Mas,
de
acordo
com
ele,
isso
não
é
desculpa
para
que
a
decisão
do
STF
seja
descumprida.
“A
posição
da
AMB
é
histórica,
fizemos
o
combate
à
aposentadoria
aos
75
anos
por
entendermos
ser
essencial
a
oxigenação
do
Judiciário.
Não
mudamos
essa
posição.
Mas
a
PEC
foi
aprovada.
E
o
que
entendemos
é
que
até
em
função
do
princípio
da
separação
dos
poderes,
as
decisões
judiciais
têm
que
ser
obedecidas.
Não
podemos
fazer
vistas
grossas
à
decisão
do
STF”,
afirmou. O
presidente
da
Associação
dos
Magistrados
do
Estado
do
Rio
de
Janeiro,
Rossidélio
Lopes,
endossa
a
posição
da
AMB.
“O
projeto
do
senador
Serra
não
alcança
a
magistratura,
por
vício
de
iniciativa.
Estamos
aguardando
o
STF
remeter
o
tema
da
aposentadoria
junto
com
o
projeto
da
lei
orgânica
da
magistratura.
Obviamente,
estamos
junto
ao
Congresso
para
tentar
uma
emenda
que
retire
expressamente
a
magistratura
[do
projeto
de
lei
complementar]”,
afirmou.
Fonte: Conjur, de 25/08/2015
LEI
COMPLEMENTAR
Nº
1.270,
DE
25
DE
AGOSTO
DE
2015 Lei
Orgânica
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
de
São
Paulo Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 26/08/2015
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
Decretos,
de
26/08/2015 |
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