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DECRETO Nº 59.464, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

 

Reorganiza a Procuradoria Judicial, a Procuradoria Fiscal e as Procuradorias Regionais, da Procuradoria  Geral do Estado, e dá providências correlatas

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 24/08/2013

 

 

 

União quer teto de 3% para precatório

 

Decisão ocorre 5 meses após o STF derrubar a regra de 2006, que permitiu o parcelamento em 15 anos de títulos de dívidas do governo.

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/08/2013

 

 

 

Possibilidade de reestruturar quadro funcional por meio da junção de cargos tem repercussão geral

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal irão analisar a legitimidade da reestruturação de quadro de servidores por meio da junção, em uma única carreira, de cargos anteriormente integrantes de carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público. A matéria teve repercussão geral reconhecida por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte e o processo paradigma do tema é o Recurso Extraordinário (RE) 642895, que trata da junção de carreiras para provimento de cargo de procurador da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

 

O RE discute a constitucionalidade de ato normativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que reestruturou, em uma única carreira, cargos isolados integrantes de outra carreira, e permitiu que o consultor legislativo I e II conseguisse ascender ao cargo de procurador, mediante promoção. Tais normas [artigo 24, da Resolução 2/2006, e o artigo 1º da Resolução 4/2006] foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

Segundo o TJ-SC, as resoluções admitiriam forma de provimento derivado de cargos públicos, uma vez que permitiram a ascensão por servidores ocupantes de determinado cargo de uma categoria específica para outro de carreira diversa, sem a realização de concurso público. Para o Tribunal de Justiça catarinense, houve ofensa ao artigo 21, inciso I, da Carta estadual, cujo conteúdo corresponderia ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

 

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, admitiu a existência da repercussão geral. “Ante o princípio básico do concurso público para ingresso em certo cargo, deve-se definir a legitimidade da reestruturação de quadro funcional, agrupando-se, em carreira jurídica única, cargos que anteriormente se encontravam dispersos consultor legislativo I e II e procurador jurídico, presente a exigência de nível superior em Direito”, lembrou.

 

De acordo com ele, o Tribunal de Justiça catarinense, ao apreciar ação direta de inconstitucionalidade, negou a aglutinação, “proclamando a necessidade de haver o concurso público”. “Melhor dirá o Supremo, como guarda maior da Carta Federal”, avaliou o relator, em manifestação seguida pela maioria dos ministros.

 

Fonte: site do STF, de 23/08/2013

 

 

 

Ordem cobra solução do CNJ sobre processo eletrônico

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, pedido de providências em que solicita que 63 alterações sejam feitas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

 

O documento foi elaborado pela Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Ordem e destaca problemas encontrados por profissionais do Direito ao utilizar o sistema já implantado na Justiça do Trabalho. No documento, a entidade afirma apoiar o sistema de peticionamento único, já que parece inviável que advogados venham a dominar 46 tipos distintos de sistemas eletrônicos.

 

No pedido de providências, a OAB reitera ser fundamental o diálogo entre a Ordem e o CNJ, mas diz que é necessário prestar a atenção no que pensa quem lida com as falhas do sistema diariamente: o advogado. A OAB sugere, assim, que caia, provisoriamente, a exigência para a ampliação das unidades que utilizam o PJe ou então que seja reduzida velocidade com o que o sistema tem sido implantado. Lentidão de resposta e o encerramento da conexão foram alguns dos principais sistemas implantados pela Ordem.

 

Os demais pedidos dizem respeito ainda a aspectos técnicos, referentes ao uso do sistema pelo advogado, como o formato do arquivo inserido no PJe e o aperfeiçoamento das listas dos tipos de documentos disponíveis. Outro ponto problemático apontado pela Ordem é o controle de prazos, que em um mesmo processo chega a apresentar prazos disitintos para advogados que representam uma mesma parte. Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Federal da OAB.

 

Fonte: Conjur, de 24/08/2013

 

 

 

AGU abre consulta pública para projeto de lei orgânica

 

Depois de uma saraivada de críticas e protestos contra o projeto da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Luís Inácio Adams decidiu abrir uma consulta pública entre os advogados para receber sugestões à proposta.

 

Em e-mail e vídeo enviados na quinta-feira aos integrantes da AGU, o ministro firmou o compromisso de enviar ao relator do projeto no Congresso Nacional todas as colaborações "sem que haja qualquer tipo de filtro ou juízo de valor".

 

A partir da primeira semana de setembro, qualquer advogado público poderá entrar no site da AGU e fazer sugestão de emenda ao projeto enviado pelo governo. O material será, então, separado por assunto e enviado ao Congresso ainda neste semestre. De acordo com o ministro Adams, o relator da proposta, Alex Canziani (PTB-PR), concordou em esperar as contribuições dos profissionais antes de fechar seu parecer.

 

"É uma iniciativa claramente protelatória. A Lei Orgânica tramita desde o ano passado e essa enquete só atropela o processo legislativo. É nítido que o ministro tenta contornar a força dos sindicatos", diz Simone Ambrósio, diretora-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).

 

A mudança na postura do ministro mostra que foi preciso ceder à categoria. Ao mesmo tempo, o governo tenta contornar o que considera uma oposição muito maior dos sindicatos do que dos próprios advogados públicos.

 

Desde que foi enviado ao Congresso Nacional, o projeto do Executivo enfrenta resistência dos profissionais. A proposta do governo consolida, por exemplo, a autorização para que advogados não concursados atuem como consultores jurídicos nos ministérios. Hoje, essa situação já existe, mas os sindicatos defendem que os postos devem ser ocupados por concursados.

 

Outro ponto de atrito é a definição de uma hierarquia entre os profissionais e suas chefias diretas. Atualmente, os advogados públicos têm que seguir orientações dadas pelo advogado-geral da União em seus pareceres e normativos internos. Mas têm liberdade para expressar em seus pareceres opinião que seja divergente da de seus chefes, por exemplo. Na proposta em tramitação, isso muda e eles ficam subordinados a sua chefia mais direta, o que os sindicatos consideram ameaça à "independência técnica do advogado".

 

A Unafe também quer tirar do projeto a possibilidade de os advogados públicos serem punidos pelo que chama de "erros grosseiros". Segundo Simone Ambrósio, esse é um conceito subjetivo e o próprio Código de Processo Civil (CPC) fala em punições por dolo ou fraude, condutas que podem ser objetivamente comprovadas. Haveria também uma concentração de poderes na figura do advogado-geral da União, que poderia avocar para si pareceres e processos em andamento e decidir unilateralmente.

 

O ministro Adams não tocou em nenhum dos pontos polêmicos na mensagem enviada aos advogados públicos. A postura da AGU durante as negociações, no entanto, tem sido de que a Lei Orgânica é um projeto de governo e, portanto, não reflete apenas a opinião do órgão.

 

Fonte: Valor Econômico, de 26/08/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA PAUTA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 23-08-2013

Processo: 18487-398198/2013

Interessado: Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Anteprojeto de Lei Complementar que cria no quadro da PGE carreira de apoio de Nível Superior.

RELATOR: Conselheiro Egidio Carlos da Silva

Deliberação CPGE 109/08/2013: O Conselho deliberou, por maioria de votos, opinar favoravelmente ao encaminhamento do anteprojeto elaborado pelo grupo de trabalho constituído pela Resolução PGE 03, de 28-02-2012, com os acréscimos constantes do voto-vista do Conselheiro Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues, vencidos o Relator, o Presidente e os Conselheiros José Luiz Borges de Queiroz, Eduardo José Fagundes, Rosana Martins Kirschke e Fábio Teixeira Rezende.

 

INCLUSÃO À PAUTA

Processo: 18575-922256/2013

Interessada: Rita de Cassia Conte Quartieri

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Pedido de afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “7º Congresso de Direito Processual de Uberaba”, nos dias 05 e

06-09-2013, a ser realizado em Uberaba/MG.

RELATOR: Conselheiro José Luiz Borges de Queiroz

Deliberação CPGE 110/08/2013: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pela interessada.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/08/2013

 

 
 
 
 

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