26 Ago 11 |
Resultado do concurso de promoção na carreira de Procurador, correspondente às condições existentes em 31/12/2010
Clique nos links abaixo para conhecer os resultados do concurso de promoção: Do
Nível II para o Nível III Relator: José Ângelo Remédio Junior Revisor: Celso Alves de Resende Junior Do
Nível III para o Nível IV Relator: Eduardo José Fagundes Revisor: Vanderlei Ferreira de Lima Do
Nível IV para o Nível V Relator: Luciano Correa de Toledo Revisor: Mirian Gonçalves Dilguerian *A análise do nível I para o nível II ainda não foi concluída. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/08/2011
OAB questiona decreto de Mato Grosso do Sul sobre ICMS em compras a distância O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4642) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o Decreto Estadual 13.162/2011, de Mato Grosso do Sul. A norma impugnada trata da incidência de ICMS nas operações de entrada, no estado, de bens ou mercadorias de outras unidades da federação, adquiridas a distância (pela internet ou telemarketing) por consumidores sul-mato-grossenses.
Para a OAB, o decreto encerra “flagrante inconstitucionalidade”, tendo em vista que tributa a simples entrada de mercadorias e bens oriundos de outros estados em território sul-mato-grossense. “A inconformidade desse normativo com a Constituição Federal é manifesta, sobretudo porque esta, em seu artigo 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação”, destaca entidade.
A alíquota adicional de ICMS varia de 7% a 12%, dependendo da origem da mercadoria. Segundo a OAB, o decreto instituiu ainda “obrigações acessórias, não previstas e não autorizadas em lei”, tais como a obrigação de fazer cadastro estadual do vendedor e exigência de registro no sistema de controle da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso do Sul. A entidade assevera que a incidência de ICMS sobre operação interestadual nos moldes estabelecidos no decreto caracteriza bitributação.
“O que se vê, no fundo, é a necessidade do Estado do Mato Grosso do Sul tributar operações do tipo (internet), o que leva à conclusão de que o ato normativo ora combatido visa, primordialmente, o fomento da arrecadação estadual com a tributação dos bens adquiridos no comércio eletrônico. Com a devida vênia e o respeito à motivação do ato, o governo do Estado do Mato Grosso do Sul subverteu as balizas do Sistema Tributário Nacional, estabelecidas na Constituição Federal”, argumenta a OAB.
Na ADI, a entidade pede a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto.
O relator da ação é o ministro Ayres Britto. Fonte: site do STF, de 25/08/2011
Eletropaulo terá que restabelecer energia em até quatro horas
O desembargador Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), impôs à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A (comercialmente denominada “AES Eletropaulo”) o dever de restabelecer o serviço de distribuição de energia elétrica no prazo máximo de quatro horas, sob pena de multa de R$ 500 mil por hora de atraso. A decisão foi tomada em agravo de instrumento interposto contra decisão do juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Evandro Carlos de Oliveira, que havia indeferido pedido de antecipação de tutela em ação civil pública movida contra a empresa distribuidora de energia. A ação foi proposta pelo Estado de São Paulo e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), representados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), para resguardar os direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos dos consumidores, visando a condenação da Eletropaulo à prestação de um serviço de fornecimento de energia elétrica adequado bem como ao pagamento de indenizações pela má-prestação do serviço público. A medida foi adotada pela PGE após os frequentes “apagões” ocorridos sendo o de maiores consequências o do último dia 28 de junho que deixou 700 mil consumidores sem luz na capital paulista. Na decisão, o magistrado destacou que “é notório que a empresa Eletropaulo deixou de prestar serviço de qualidade nos eventos relatados na inicial; O declínio ocorreu a olhos vistos, a ponto de certos locais da metrópole ter ficado mais de 24 horas sem energia, o que pode ser considerado inadmissível nos dias atuais. O prejuízo aos consumidores foi incalculável, sendo o objeto da ação civil pública justamente buscar alguma espécie de reparação à coletividade atingida”. A ação é acompanhada pelo procurador do Estado Iso Chaitz Scherkerkevitz (chefe da 6ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial – PJ-6), que elaborou a petição inicial e a do agravo em conjunto com os procuradores do Estado Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto e Valter Farid Antonio Junior (PGE/PROCON). Fonte: site da PGE SP, de 25/08/2011
Eletropaulo pagará R$ 500 mil por cada hora de apagão A 5ª Vara da Fazenda de São Paulo decidiu que, em caso de apagões, a AES Eletropaulo tem o prazo de quatro horas para restabelecer a energia, devendo pagar R$ 500 mil por cada hora que exceder esse período. A decisão atende ao pedido da Fundação Procon-SP e da Procuradoria-Geral do Estado. As entidades resolveram acionar a Justiça em virtude dos recentes apagões que acontecem em São Paulo desde 2009. O Procon já havia tomado outras medidas como aplicação de sanções e pedido de intervenção administrativa feito à agência responsável pela regulação e fiscalização do setor, a Aneel. As multas aplicadas pelo órgão de defesa do consumidor ultrapassam R$ 18 milhões. Segundo o Procon, a Eletropaulo figura nos dois últimos anos entre as empresas mais reclamadas na Fundação; não tem cumprido o indicador de qualidade relativo à duração de interrupção do serviço determinado pela própria agência reguladora e recusa-se sistematicamente em indenizar os consumidores que têm os seus equipamentos e aparelhos elétricos danificados em função de queda de energia, dever previsto nas resoluções da agência. Os consumidores que não tiverem a energia restabelecida em até quatro horas, poderão fazer o registro de suas reclamações junto ao órgão de defesa do consumidor que encaminhará ao juiz da ação para providências. Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do estado de São Paulo. Fonte: Conjur, de 25/08/2011
A fantasia do teto Chamada mais uma vez a preencher uma lacuna legal aberta pelo Congresso, a Justiça se manifestou, em segunda instância, favorável ao pleito de uma fatia de funcionários do Senado que recebe salários superiores ao limite determinado pela Constituição. Em detrimento dos interesses do contribuinte, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou o pagamento a esses servidores de vencimentos que, ao somarem salário, gratificações e comissões, superam os R$ 26,7 mil hoje pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Segundo a Carta de 1988, esse deveria ser o valor máximo de remuneração para o funcionalismo público no país. Embora o objetivo da norma constitucional seja claro, há mais de duas décadas funcionários do Executivo, do Legislativo e do Judiciário têm se valido de manobras para driblar o limite salarial determinado pela lei máxima. Na falta de regulação específica, cada um dos Poderes interpreta a seu modo quais proventos, comissões e gratificações devem ou não ser considerados parte do salário de seus funcionários. Estima-se que essa contabilidade criativa contribua para que cerca de 700 funcionários recebam mais do que o teto só no Senado. No conjunto do Legislativo federal, com sua impressionante folha de 25 mil servidores ativos, há bem mais agraciados com supersalários. Como a transparência não é regra nas duas Casas, até hoje não se fez uma radiografia completa dos padrões salariais ali vigentes. Há muito a esconder, decerto. Tal prática foi, afinal, questionada na Justiça, neste ano, pelo Ministério Público. Em decisão de primeira instância, liminar chegou a suspender o pagamento dos supersalários no governo e no Congresso. É espantoso que a própria Mesa Diretora do Senado tenha recorrido contra essa determinação, buscando garantir na Justiça o "direito" de continuar a desrespeitar preceito constitucional. Ainda que o Ministério Público recorra da decisão, como vai acontecer, não se deveria esperar da Justiça a palavra definitiva sobre proventos abusivos. Compete ao próprio Congresso regular, afinal, o artigo 37 da Constituição, que criou o limite de vencimentos para o funcionalismo público. Um projeto de lei que especifica quais proventos devem ou não ser incluídos no cálculo do teto salarial foi proposto no início deste ano pela então senadora e atual ministra-chefe da Casa Civil da Presidência, Gleisi Hoffmann. Em vez de insistir em atalhos jurídicos para defender o privilégio de uma minoria, é dever do Congresso atender aos interesses da maioria dos eleitores, regular o mais depressa possível o teto e impor ordem às contas públicas. Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 25/08/2011
Preservação da Serra do Mar Onde havia barracos, estão surgindo grandes clareiras repletas de entulho, na Mata Atlântica, às margens da Rodovia Anchieta. Trata-se da segunda fase do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar. Nos últimos quatro meses, famílias que ocupavam 1.579 barracos situados em áreas de risco nas cotas 400 e 200 foram removidas para conjuntos habitacionais. Novos bairros estão sendo construídos na Baixada Santista e no ABC para abrigá-las. Em Cubatão, por exemplo, estão sendo erguidas 3,5 mil moradias. O fim dos chamados bairros-cota é importante para a conservação, o uso sustentável e a recuperação ambiental do Parque Estadual da Serra do Mar. Serão beneficiadas 7.760 famílias moradoras de área de proteção, seja com a remoção para locais seguros - 5.350 delas estão em áreas de risco ou de preservação -, seja com a reurbanização de partes dos bairros. Até 2016, no lugar das clareiras surgirá o Jardim Botânico de Cubatão, um viveiro metropolitano para a produção de mudas nativas. Além de construir novos conjuntos habitacionais, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) urbanizará os bairros-cota 95/100, 200, Pinhal do Miranda e Fabril. As 2,5 mil famílias que permanecerão nas áreas consolidadas serão beneficiadas por redes de água, esgoto e drenagem, abertura de ruas, calçadas, pavimentação e a construção de escolas e postos de saúde, além de policiamento e serviços de iluminação, telefone e coleta de lixo. Os proprietários receberão a escritura definitiva do imóvel. Ao planejar a construção dos conjuntos habitacionais em Cubatão, Baixada Santista e ABC para abrigar aquela população, o governo do Estado levou em conta o perfil socioeconômico dos moradores, com o objetivo de oferecer opções de emprego e estudo para todos, em condições que permitam que as famílias permaneçam unidas. O Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar foi uma das prioridades do ex-governador José Serra assim que assumiu o Palácio dos Bandeirantes, em 2007. Ele defendia a necessidade de fazer ali grandes investimentos, porque, a seu ver, ou a região se tornava uma área rica ou se transformava em uma nova Linha Vermelha - referência à via expressa que liga os municípios do Rio e São João do Meriti, atravessando a cidade de Duque de Caxias. A via foi palco de crimes que chocaram o País nos últimos anos. O programa foi logo iniciado. Em abril daquele ano, foi decretado o congelamento das ocupações irregulares e uma equipe de 130 policiais militares e agentes ambientais foi encarregada de patrulhar o Parque Estadual da Serra do Mar para evitar novas invasões. Técnicos da CDHU cadastraram as famílias e os imóveis que estavam nas áreas de preservação e de risco. O governo enfrentou vários obstáculos, desde a resistência dos moradores a deixar o local e atritos com políticos da região até a falta de recursos financeiros. Por isso, o projeto seguiu lentamente até o ano passado, quando o então governador Alberto Goldman assinou contrato de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento de US$ 162,45 milhões para investimentos na região. Com as contrapartidas do Tesouro Estadual, de US$ 248,54 milhões, e do governo federal, no valor de US$ 54,08 milhões, e com a Compensação Ambiental, de US$ 5,08 milhões, o valor total do investimento é de US$ 470,15 milhões. Este é um dos mais importantes projetos de revitalização ambiental em andamento no País. O Parque Estadual da Serra do Mar é a maior unidade de conservação da Mata Atlântica. Hoje, restam apenas 8% dela, mas ainda assim a Mata Atlântica influencia a vida de grande parte da população brasileira. Seus remanescentes em vários Estados regulam o fluxo dos mananciais, asseguram a fertilidade do solo, influenciam o clima e protegem as encostas das serras. O programa do governo paulista, além de preservar uma área de grande importância, também contribui para a solução de problema social criado naquele trecho da Serra do Mar. Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 25/08/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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