26 Jun 15 |
ANAPE acompanha sessão da CCJ do Senado
Na
quarta-feira
(24/06)
presidentes
e
procuradores
de
diversos
estados
acompanharam
a
sessão
da
CCJ
do
Senado
marcada
para
apreciar,
entre
outras
matérias,
a
PEC
26/14,
de
autoria
do
Senador
Jorge
Viana
(PT/AC)
e
relatoria
do
Senador
Aloysio
Nunes
Ferreira
(PSDB/SP).
Durante
a
sessão
foram
abordados
diversos
senadores
e
novos
apoios
se
somaram
àqueles
já
contabilizados
na
luta
para
derrubar
a
PEC.
Devido
a
sabatina
de
dois
indicados
ao
STJ,
que
durou
das
10hs
às
14:30hs,
a
sessão
foi
encerrada
sem
que
fossem
discutidos
os
demais
itens
da
pauta,
que
serão
retomados
na
próxima
semana.
Na
manhã
desta
quinta-feira
(25/06),
o
Senador
Aloysio
Nunes
Ferreira
(PSDB/SP),
pediu
a
retirada
de
pauta
da
PEC
para
o
reexame
da
matéria,
o
que
possibilitará,
se
for
o
caso,
mudança
no
teor
do
parecer. Fonte: site da Anape, de 25/06/2015
OAB
promove
ato
contra
ação
que
retira
advogado
público
da
entidade A
ação
movida
pela
Procuradoria-Geral
da
República
para
desobrigar
os
advogados
públicos
de
manterem
inscrição
na
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
foi
alvo
de
um
protesto
na
terça-feira
(23/6),
em
um
ato
que
aconteceu
na
sede
do
Conselho
Federal
da
entidade,
em
Brasília.
A
manifestação
contou
com
a
participação
de
representantes
de
pelo
menos
10
associações
de
procuradores.
Os
advogados
públicos
e
privados
criticaram
a
ação
da
PGR
e
disseram
que
um
eventual
acolhimento
da
tese
do
Ministério
Público
levaria
ao
esvaziamento
de
suas
funções
e
à
perda
de
prerrogativas
profissionais. O
presidente
da
Associação
Nacional
dos
Procuradores
de
Estado
(Anape),
Marcelo
Terto
e
Silva,
afirmou
que
a
entidade
defenderá
a
continuidade
da
inscrição
para
os
advogados
públicos.
“Em
nenhum
momento
a
advocacia
pública
deixou
de
contar
com
apoio
da
OAB.
Estamos
alertas
para
combater
toda
e
qualquer
medida
que
ofenda
nossa
dignidade
e
que
comprometa
nossa
liberdade
de
atuação”,
disse.
“Qualquer
ataque
às
prerrogativas
profissionais
dos
advogados,
públicos
e
privados,
é
na
verdade
um
ataque
à
cidadania.
E
não
podemos
permitir
isso”,
afirmou
um
dos
vice-presidentes
do
Conselho
Federal
da
OAB,
Claudio
Lamachia. Na
ação,
a
PGR
alega
que
a
exigência
da
inscrição
seria
desnecessária
já
que
os
defensores
da
administração
pública
têm
a
atividade
regulada
por
leis
próprias.
Na
petição,
a
PGR
tenta
derrubar
o
artigo
3º,
caput
e
parágrafo
1º,
do
Estatuto
da
Advocacia.
No
ato,
as
entidades
também
destacaram
a
necessidade
de
se
fortalecer
as
carreiras,
com
paridade
de
estrutura
e
remuneração
em
relação
à
magistratura
e
ao
Ministério
Público.
Eles
também
defenderam
mais
independência
técnica
e
de
atuação.
Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 25/06/2015
OAB
e
associações
reagem
contra
nova
PEC
dos
Precatórios A
Proposta
de
Emenda
à
Constituição
pela
qual
o
prefeito
de
São
Paulo,
Fernando
Haddad
(PT),
e
o
governador
do
estado,
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
pretendem
alterar
a
forma
de
quitar
precatórios
está
sendo
duramente
criticada.
Um
dos
principais
pontos
é
que
a
PEC
não
prevê
qualquer
sanção
para
o
caso
de
os
valores
devidos
não
serem
pagos
até
2020,
conforme
foi
determinado
pelo
Supremo
Tribunal
Federal.
Na
prática,
explica
o
presidente
nacional
da
OAB,
Marcus
Vinícius
Furtado
Coêlho,
a
PEC
anula
a
ordem
do
Supremo
Tribunal
Federal
para
que
os
precatórios
sejam
pagos. Por
considerarem
a
mudança
prevista
pela
PEC
inconstitucional,
cinco
associações
de
servidores
públicos
enviaram
um
manifesto
aos
deputados
federais
pedindo
a
rejeição
da
PEC.
Nas
últimas
semanas,
o
presidente
da
Comissão
de
Precatórios
da
OAB
Nacional,
Marco
Antonio
Innocenti,
tem
percorrido
gabinetes
no
Congresso
explicando
aos
parlamentares
o
que
a
PEC
realmente
significa.
A
seccional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
dos
Brasil,
por
sua
vez,
aponta
que
o
texto
precisa
de
mudanças. O
advogado
Julio
Bonafonte,
que
assina
o
manifesto,
afirma
que
"a
'nova
velha
PEC'
apresentada
é
uma
nova
versão
da
PEC
do
Calote
I
—
EC
62/2009,
fulminada
por
inconstitucionalidade
pelo
Supremo
Tribunal
Federal,
que
previa
uma
moratória
de
15
anos,
atualização
monetária
pela
TR,
leilão
e
outros
dispositivos
ofensivos
ao
legítimo
direito
dos
credores
e
à
Constituição
Federal",
diz A
proposta
está
baseada
em
três
pontos:
vincular
as
receitas
dos
tesouros
dos
municípios
e
dos
estados
a
esse
pagamento,
o
que
não
pode
ser
inferior
à
média
dos
últimos
anos;
30%
dos
depósitos
judiciários
não
tributáveis
serão
utilizadas
para
pagar
os
precatórios;
e
operações
de
crédito
poderão
ser
viabilizadas
com
esse
objetivo,
se
houver
necessidade. O
texto
foi
entregue
no
dia
10
de
junho
ao
presidente
da
Câmara
dos
Deputados,
Eduardo
Cunha
(PMDB-RJ),
por
Haddad
e
Alckmin
e
também
pelos
líderes
do
PT,
deputado
Sibá
Machado
(AC),
do
PSDB,
deputado
Carlos
Sampaio
(SP),
do
PMDB,
deputado
Leonardo
Picciani
(RJ),
e
do
PSD,
deputado
Rogério
Rosso
(DF).
Apesar
de
ter
sido
apresentada
há
15
dias,
a
PEC
ainda
não
foi
protocolada.
Os
parlamentares
ainda
estão
recolhendo
as
assinaturas
necessárias
para
apresentação
da
PEC
(no
mínimo
171
assinaturas).
Para
as
entidades,
a
proposta
não
se
justifica
e
é
absolutamente
inconstitucional,
"pois
busca
indevido
apoio
legislativo
para
nos
próximos
anos
reduzir
o
pagamento
do
precatório,
especialmente
os
de
caráter
alimentar
do
que
vem
sendo
pago
atualmente". Na
visão
das
entidades,
o
STF,
ao
decidir
o
fim
do
calote
dos
precatórios,
deixou
expresso
a
inadmissão
de
uma
nova
PEC
ou
moratória,
especialmente
que
na
modulação
deu
sobrevida
as
entidades
devedoras
para
pagá-los
em
5
anos,
de
2016-2020,
"que
deve
ser
respeitada
e
cumprida,
sob
pena
de
não
existir
mais
segurança
jurídica,
obediência
ao
Poder
Judiciário
e
suas
decisões
e
à
Constituição
Federal". O
manifesto
aponta
que
a
decisão
concedeu
meios
para
viabilizar
pagamentos,
como:
utilização
dos
depósitos
judiciais,
acordos,
compensação
de
tributos
e
o
próprio
Congresso
diminuiu
consideravelmente
as
dívidas
dos
Estados
e
Municípios
com
a
União.
Por
isso,
não
há
justificativa
para
uma
nova
PEC. O
documento
é
assinado
pelo
Confederação
Nacional
dos
Servidores
Públicos
(CNSP);
Associação
Nacional
dos
Servidores
do
Judiciário
(ANSJ);
Federação
das
Entidades
de
Servidores
Públicos
do
Estado
de
São
Paulo
(Fepesp);
Associação
dos
Servidores
do
Tribunal
de
Justiça
do
Estado
de
São
Paulo
(Assetj);
e
Sindicato
de
Especialistas
de
Educação
do
Magistério
Oficial
do
Estado
de
São
Paulo
(Udemo) Ajustes
no
texto O
manifesto
cita
o
posicionamento
contrário
do
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
em
relação
à
PEC.
Em
nota,
a
OAB
disse
que
a
proposta
não
pode
desrespeitar
o
período
fixado
pelo
STF,
autorizar
pagamento
futuro
menor
do
que
já
tem
sido
pago
hoje
e
abrir
brecha
para
reduzir
o
sequestro
de
valores
mensais
destinados
à
liquidação
dos
débitos. A
seccional
paulista
da
OAB
também
se
manifestou
à
respeito
da
PEC.
Segundo
o
presidente
da
Comissão
de
Precatórios
da
OAB-SP,
Marcelo
Gatti
Reis
Lobo,
"o
texto
desta
nova
PEC
precisa
de
ajustes
para
garantir
a
sua
efetividade
e
prevenir
o
uso
indevido
dos
mecanismos
que
propõe”. A
Comissão
de
Precatório
da
OAB-SP
enviou
aos
deputados
três
ajustes
ao
texto.
Pelo
texto
da
nova
PEC,
a
busca
de
financiamento
para
pagar
precatórios
será
permitida
“caso
a
liquidação
total
dos
débitos
em
mora
exija
a
aplicação
de
recursos
em
percentuais
superiores
à
média
do
comprometimento
percentual
da
receita
corrente
líquida
no
período
de
2010
a
2014
no
atendimento
de
precatórios
judiciais”. Os
membros
da
Comissão
de
Precatórios
entendem
que
a
redação
deste
trecho
precisa
ser
modificada,
para
que
não
haja
diminuição
dos
valores
absolutos
efetivamente
pagos
entre
2010
e
2015.
Ainda
no
campo
das
pretendidas
alterações
para
o
parágrafo
2º
do
artigo
101
das
disposições
constitucionais
transitórias,
há
preocupação
quanto
à
data
limite
para
a
busca
pelo
financiamento
para
o
pagamento
de
precatórios:
“Como
está,
o
texto
pode
dar
a
chance
de
o
gestor
público
mal
intencionado
empurrar
a
questão
para
o
último
dia,
para
o
próximo
prefeito
ou
governador,
e
ainda
impossibilita
o
uso
desta
alternativa
no
futuro,
após
31
de
dezembro
de
2020,
data
limite
que
o
STF
firmou
para
a
quitação”,
explica
Reis
Lobo. A
previsão
de
sanção,
por
meio
de
sequestro,
para
os
estados
e
municípios
que
não
cumprirem
o
empenho
mensal
mínimo
de
suas
receitas
correntes
líquidas
para
o
pagamento
de
precatórios
é
outro
ponto
que
preocupa,
uma
vez
que
não
firma
este
patamar
como
o
valor
mensal
necessário
para
a
liquidação
total
dos
precatórios,
até
31
de
dezembro
de
2020.
A
OAB-SP
avalia
que
usar
a
média
dos
pagamentos
de
2010
a
2014
para
balizar
a
punição
vai
possibilitar
o
não
cumprimento
do
prazo
para
a
quitação. A
terceira
sugestão
de
aperfeiçoamento
da
PEC
trata
do
uso
dos
depósitos
judiciais
não
tributários,
organizando
melhor
o
acesso
a
essa
fonte
de
recursos,
apontando
que
50%
podem
ser
utilizados
pelo
estado
e
que
os
outros
50%
cabem
ao
“respectivo
município
em
que
os
valores
estiverem
depositados”.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
OAB-SP. Fonte: Conjur, de 25/06/2015
Falta
debate
público
sobre
o
auxílio-moradia
para
o
Ministério
Público Os
debates
na
intranet
do
Ministério
Público
Federal
entre
os
candidatos
a
Procurador-Geral
da
República
começam
a
tratar
–ainda
com
certa
timidez–
de
um
tema
que
interessa
ao
cidadão
e
que
não
tem
merecido
uma
maior
discussão
pública
pelos
chamados
fiscais
da
lei:
o
pagamento
de
auxílio-moradia
a
membros
do
Ministério
Público
e
da
Magistratura.
O
Conselho
Nacional
de
Justiça
anuncia
que
vai
apurar
distorções
no
pagamento
de
auxílio-moradia
pelos
tribunais.
A
conferir.
A
vantagem
foi
concedida
por
decisão
provisória,
em
liminar
do
ministro
Luiz
Fux
(Ação
Ordinária
1773),
ainda
não
confirmada
pelo
Pleno
do
Supremo
Tribunal
Federal.
Uma
discussão
aberta
–além
da
rede
institucional
do
MPF–
poderia
suscitar
algumas
questões:
a)
a
rapidez
com
que
os
autos
da
AO
1773
circularam
entre
o
STF
e
a
PGR;
b)
as
justificativas
da
PGR
para
a
tese
de
que
os
membros
do
MP
e
da
Magistratura
estão
acima
de
outras
carreiras,
como
Defensor
Público
e
Advogado
Público,
e
c)
o
fato
de
que,
por
lei,
o
auxílio-moradia
do
MPU
é
restrito
a
membros
lotados
em
locais
“cujas
condições
de
moradia
sejam
particularmente
difíceis
ou
onerosas”.
(*) *** Eis
as
questões
apresentadas
por
um
procurador
da
República
na
rede
institucional
do
MPF
aos
quatro
candidatos
[Rodrigo
Janot,
Carlos
Frederico
Santos,
Mario
Luiz
Bonsaglia
e
Raquel
Dodge]: –
Considerando
que
alguns
tribunais
de
justiça
e
ministérios
públicos
estaduais
já
têm
deliberado
pelo
pagamento
do
auxílio
moradia
administrativa
e
retroativamente; –
Considerando
que
a
LC
75
já
prevê
tal
benefício
do
auxílio
moradia
aos
membros
do
MPU
desde
1993; –
Considerando
que
apenas
em
2014,
felizmente,
o
Dr.
Janot
prometeu
e
garantiu
o
auxílio-moradia
para
todos. INDAGO
AOS
CANDIDATOS: 1)
o
que
pensam
acerca
da
possibilidade
de
garantir
o
pagamento
do
auxílio-moradia
anteriormente
a
2014?; 2)
em
sendo
afirmativa
a
resposta,
o
pagamento
seria
a
partir
de
1993
(promulgação
de
nossa
lei
orgânica)
ou
levaria
em
consideração
a
prescrição
quinquenal?;
e 3)
o
deferimento
do
pleito
seria
autônomo
ou
apenas
em
caso
de
pleito
favorável
reconhecido
pelo
judiciário
aos
magistrados? *** Comentários
de
Rodrigo
Janot: (…) Nestes
21
meses
do
primeiro
mandato,
priorizamos,
nas
verbas
de
pessoal,
o
reajuste
e
recomposição
dos
subsídios
e
o
pagamento
da
gratificação
de
acumulação
de
ofícios.
Vencida
essa
pauta,
poderemos
avançar
na
obtenção
de
crédito
para
os
demais
direitos. No
custeio,
garanti
pagamento
do
auxílio-moradia,
restabeleci
o
pagamento
de
diárias
nos
termos
da
LC
75/1993
e
promovi
pagamento
de
ajuda
de
custo
em
remoção
a
pedido
em
todos
os
requerimentos;
resta
novo
pagamento
programado
para
este
mês
de
junho.
A
política
de
atenção
aos
justos
direitos
de
todos,
que
procuro
assegurar
com
segurança
e
equilíbrio,
não
cessará.
Não
vendo
ilusões.
Posso
afirmar,
pois
minhas
decisões
demonstram
isso,
que,
estando
no
cargo,
não
retrocederemos
ao
quadro
aflitivo
que
passamos
em
2013
e
nos
anos
anteriores. *** Comentários
de
Raquel
Dodge: (…) Fui
autora
do
Projeto
de
Resolução
do
Conselho
Superior
do
Ministério
Público
Federal
sobre
auxílio-moradia,
cuja
deliberação
precipitou
os
acontecimentos
que
levaram
à
concessão
deste
benefício. Entendo
que
o
pagamento
retroativo
é
devido
e
deve
respeitar
o
prazo
de
prescrição
quinquenal. *** Comentários
de
Mario
Bonsaglia: (…) Em
1997,
organizei
em
São
Paulo
a
propositura
da
primeira
ação
de
membros
do
MPF
pela
correção
de
11,98%
na
remuneração,
decorrente
de
erro
na
remuneração
por
ocasião
da
conversão
da
URV
em
real
(1994).
Obtivemos
liminar
e
o
pagamento
de
substanciosos
valores
retroativos.
Essa
ação
individual
em
litisconsórcio
e
algumas
outras
que
se
seguiram
imediatamente
a
ela,
propostas
por
meio
da
saudosa
colega
aposentada
e
então
já
advogada,
Cleide
Previtalli
Cais,
incluíram
não
apenas
colegas
de
São
Paulo,
mas
também
outros
do
Rio
de
Janeiro
e
de
Brasília. Encaminhei
todo
o
material
pertinente
a
essa
ação
à
ANPR,
que
entrou
então
com
uma
ação
própria,
também
na
Justiça
Federal
em
São
Paulo,
valendo-se
da
mesma
advogada. A
mesma
coisa
viria
a
acontecer
anos
depois
no
que
diz
respeito
à
PAE
(Parcela
Autônoma
de
Equivalência).
Vale
dizer,
organizei
um
primeiro
grupo
de
colegas
e
ingressamos
exitosamente
também
na
JF/SP,
para
reivindicar
o
pagamento
de
verba
relacionada
a
auxílio-moradia
que
era
percebido
pelos
parlamentares.
A
ação
prosperou
e
foi
replicada
por
outros
colegas
e
também
pela
ANPR,
a
quem
encaminhei
os
subsídios
necessários,
em
ação
igualmente
proposta
no
foro
da
JF/SP. Essas
pioneiras
ações
judiciais
em
matéria
remuneratória,
a
que
se
seguiram
diversas
outras,
tiveram
como
pano
de
fundo
o
aperto
remuneratório
verificado
na
década
de
1990. A
propósito,
convém
ter
em
mente
que
a
remuneração
dos
membros
do
MPU
está
sujeita
a
ciclos,
com
seus
altos
e
baixos,
jamais
podendo
se
descuidar
desse
tema. Um
ponto
fundamental
a
ser
sempre
observado
é
o
da
paridade
remuneratória
entre
magistrados
e
membros
do
MPU.
As
ações
de
cunho
remuneratório,
acima
mencionadas,
que
tomei
a
iniciativa
de
promover
representaram
imediata
replicação
das
ações
propostas
pela
Associação
local
de
juízes
federais
de
São
Paulo
(AJUFESP). *** Comentários
de
Carlos
Frederico
Santos: (…) O
problema
atual
do
MPF
não
é
autorizar
pagamentos,
mais
sim
pagar
o
devido.
Criou-se
um
passivo
enorme
com
a
PAE
e
a
própria
conversão
da
Licença
Prêmio
em
pecúnia.
Não
se
paga
porque
não
tem
caixa.
Até
onde
sei,
tem-se
negado
sucessivos
pedidos
de
crédito
suplementar.
Há
de
se
reorganizar
nossa
situação
orçamentária.
Quanto
a
sua
pergunta
em
si
creio
que
deva
haver
uma
movimentação
do
PGR
no
CNMP,
uma
vez
que
é
o
presidente
do
órgão,
para
que
haja
uma
solução
uniforme
da
questão.
Mas
volto
a
dizer,
o
problema
maior
é
a
situação
orçamentária.
Não
adianta
deferir
e
não
pagar.
Estamos
nos
acostumando
a
ganhar
e
não
levar. *** Dois
motivos
recomendariam
um
amplo
debate
público
sobre
a
questão
do
auxílio-moradia:
a)
a
atuação
do
atual
Procurador-Geral
da
República
e
b)
o
silêncio
em
torno
de
manifestações
públicas
de
alguns
procuradores
contrários
a
esse
benefício,
que
subscreveram
manifesto
do
ex-procurador-geral
Cláudio
Fonteles
condenando
os
“penduricalhos
que
ludibriam
o
texto
constitucional”
e
contemplam
“quem
já
habita
há
anos,
há
decadas,
em
residência
própria”. A
controvérsia
em
torno
desse
privilégio
ficou
exposta
na
aparente
retaliação
–pelo
Conselho
Nacional
do
Ministério
Público–
ao
procurador
da
República
Davy
Lincoln
Rocha,
de
Joinville
(SC),
que
inicialmente
criticou
e
depois
requereu
o
que
chamara
de
“deslavado
jabá”. A
título
de
estimular
esse
debate,
eis
trecho
do
parecer
de
Rodrigo
Janot
na
Ação
Originária
1773,
na
qual
o
ministro
Fux
determinou
o
pagamento
de
auxílio-moradia
a
juízes
federais: “Diversamente
do
que
pondera
a
União
em
sua
resposta,
o
direito
dos
juízes
ao
auxílio-moradia
não
é
obstado
pelo
fato
de
serem
lotados
em
localidade
diversa
daquela
em
que
antes
residiam.
As
carreiras
da
magistratura
judicial
e
do
Ministério
Público
são
as
únicas
às
quais
a
Constituição
da
República
atribuiu
a
garantia
especial
da
inamovibilidade.
Por
essa
razão,
fora
da
hipótese
de
remoção
compulsória,
de
caráter
punitivo
(arts.
42,
III,
e
45,
I,
da
LOMAN),
os
juízes
(assim
como
os
membros
do
Ministério
Público)
somente
podem
mudar
de
lotação
por
meio
de
remoção
voluntária.
Não
cabe,
em
consequência,
se
lhes
aplicar
condições
que
são
próprias
dos
servidores
públicos
em
geral,
os
quais
não
detêm
idêntica
garantia. As
vantagens
asseguradas
pela
Constituição
aos
cargos
de
juiz
e
de
membro
do
Ministério
Público
constituem
conjunto
de
prerrogativas
destinadas
a
recrutar
e
manter
nessas
funções
cidadãos
com
os
mais
elevados
atributos
intelectuais,
éticos
e
profissionais,
em
vista
da
gravidade
dos
atos
que
praticam,
reveladores
de
parcelas
relevantes
do
poder
estatal. A
natureza
de
magistratura
dessas
duas
carreiras
(amplamente
reconhecida
nos
países
de
sistema
jurídico
mais
próximo
do
brasileiro
no
plano
internacional,
como
são
os
da
Europa
Ocidental)
justifica
que
se
lhes
dê
tratamento
jurídico
(inclusive
remuneratório)
particular,
diverso
do
das
demais
carreiras
de
Estado
e
equiparável
apenas
aos
dos
demais
agentes
políticos. Os
próprios
concursos
para
provimento
de
cargos
de
juiz
e
de
membro
do
Ministério
Público,
em
todas
as
esferas
(federal,
trabalhista,
estadual,
militar),
são
muito
semelhantes
em
termos
de
abrangência
e
rigor,
o
que
igualmente
aproxima
ambas
as
carreiras. Isso
de
modo
algum
significa
demérito
ou
capitis
diminutio
para
outras
relevantes
carreiras
públicas,
como
as
de
advogado
público,
consultor
e
defensor,
apenas
o
reconhecimento
da
diferença
de
atribuições
e
de
regime
que
há
entre
estas,
de
um
lado,
e
as
da
magistratura
judicial
e
do
Ministério
Público,
de
outro.” —————————————— (*)
Eis
o
que
prevê
a
Lei
Complementar
Nº75/1993,
a
Lei
Orgânica
do
Ministério
Público
da
União: Art.
227.
Os
membros
do
Ministério
Público
da
União
farão
jus,
ainda,
às
seguintes
vantagens: …… VIII
–
auxílio-moradia,
em
caso
de
lotação
em
local
cujas
condições
de
moradia
sejam
particularmente
difíceis
ou
onerosas,
assim
definido
em
ato
do
Procurador-Geral
da
República; Fonte: Blog do Fred, de 25/06/2015
Augusto
de
Campos
é
o
1º
brasileiro
a
ganhar
o
Prêmio
Neruda
de
poesia O
poeta
brasileiro
Augusto
de
Campos
recebeu
nesta
terça-feira
(23)
o
Prêmio
Ibero-americano
de
Poesia
Pablo
Neruda,
oferecido
pelo
Conselho
Nacional
de
Cultura
e
Artes
do
Chile
a
um
autor
de
reconhecida
trajetória
no
mundo
da
poesia.
A
premiação
foi
criada
em
2004,
em
homenagem
ao
centenário
de
nascimento
do
poeta,
conta
com
o
patrocínio
da
Fundação
Pablo
Neruda
e
dá
ao
vencedor
US$
60
mil
(cerca
de
R$
185
mil).
"É
a
primeira
vez
que
um
poeta
brasileiro
recebe
esta
homenagem.
O
júri
avaliou
e
reconheceu
a
contribuição
que
ele
tem
para
todo
nosso
continente",
afirmou
o
ministro
de
Cultura
chileno,
Ernesto
Ottone,
que
presidiu
o
júri.
O
júri
era
integrado
também
pela
uruguaia
Silvia
Guerra,
o
colombiano
Juan
Manuel
Rocha
e
os
chilenos
Óscar
Hahn
e
Carmen
Berenguer.
"Estamos
felizes
porque
é
um
poeta
que
durante
mais
de
60
anos
trabalhou
para
abrir
campos
em
outras
linguagens
e
disciplinas
artísticas",
destacou
o
ministro.
Augusto
de
Campos,
que
recebeu
a
notícia
através
de
uma
ligação
do
ministro,
afirmou
que
se
sentia
muito
honrado
por
ter
sua
obra
lembrada.
"Agradeço
muitíssimo
por
tudo
o
que
Chile
representa
para
o
Brasil
e
para
a
experiência
literária",
afirmou.
Campos,
de
84
anos,
é
escritor,
ensaísta
e
tradutor.
É
conhecido
por
ser
um
dos
fundadores
do
movimento
"Poesia
Concreta"
e
o
"Concretismo"
ao
lado
do
seu
irmão
Haroldo
de
Campos,
que
faleceu
em
2003,
e
seu
amigo
Décio
Pignatari,
falecido
em
2012.
Em
1951,
o
poeta
publicou
seu
primeiro
livro,
"O
rei
menos
o
reino",
enquanto
estudava
Direito
na
Universidade
de
São
Paulo
(USP).
Posteriormente
lançou
"Poetamenos"
(1953),
"Popcretos"
(1964)
e
"Poemóbiles"
(1974),
entre
outros,
nos
quais
destacou
sua
particular
aposta
visual
e
estética.
Os
cubanos
Reina
María
Rodríguez
(2014)
e
José
Kozer
(2013),
o
chileno
Nicanor
Parra
(2012)
–
irmão
da
compositora
Violeta
Parra
–,
o
mexicano
José
Emilio
Pacheco
(2004)
e
o
argentino
Juan
Gelman
(2005)
foram
alguns
dos
nomes
já
agraciados
com
a
premiação. Fonte: Portal G1, de 24/06/2015
CANUDOS,
O
DESPERTAR
DA
DIGNIDADE Por
Cyro
Saadeh
Canudos
era
uma
cidade
que
se
situava
no
interior
baiano,
em
plena
caatinga,
e
que
chegou,
já
no
fim
do
Século
XIX,
a
ser
a
segunda
maior
cidade
do
estado
em
número
de
habitantes.
Só
perdia
para
Salvador. À
época
da
guerra
de
Canudos,
uma
longa
estiagem
atingiu
o
nordeste
brasileiro
e
muitos
desempregados
foram
atrás
do
líder
messiânico
Antônio
Conselheiro,
que
por
volta
de
1893
optou
por
se
estabelecer
no
local
que
denominou
de
Belo
Monte,
posteriormente
chamado
de
Canudos. Os
latifundiários
locais
e
a
Igreja
não
suportaram
a
perda
de
vaqueiros
e
de
fiéis
para
um
líder
Messiânico
que
prometia
o
Paraíso
com
montanhas
regadas
a
leite
e
mel.
Viam
nele
um
perigoso
líder
revolucionário.
Graças
a
essa
pressão,
a
polícia
baiana
atuou
contra
o
Conselheiro
e
seus
seguidores.
Posteriormente,
o
governo
central
foi
compelido
a
intervir
e,
após
quatro
batalhas,
pôs
fim
ao
arraial
de
Canudos. Canudos
foi
queimada
por
militares
republicanos
brasileiros
em
1897,
sob
a
presidência
de
um
civil.
Depois
foi
reconstruída.
Por
fim,
restou
inundada
em
1968,
em
plena
ditadura,
para
a
inauguração
do
Açude
de
Cocorobó. A
Canudos
verdadeira,
a
de
Conselheiro,
está
quase
toda
submersa.
Uma
parte
da
antiga
fazenda
Canudos
ainda
sobrevive
à
beira
do
açude,
sendo
conhecida
como
Velha
Canudos.
Mas,
mesmo
exterminada,
ela
ainda
consegue
nos
revelar
muitas
coisas
a
respeito
do
Brasil
e
do
seu
povo,
de
nossa
política
e
costumes. Cerca
de
30
mil
almas
foram
dizimadas
naquele
local.
Após
a
guerra,
houve
a
degola
dos
que
se
recusavam
a
dizer
viva
a
República,
muitas
crianças
sobreviventes
foram
adotadas
ilegalmente,
como
se
fossem
troféus
dos
vencedores,
e
outras
ainda
foram
prostituídas
ou
conduzidas
ao
trabalho
infantil. Foi
graças
à
guerra
de
Canudos
que
começamos
a
conhecer
as
hoje
chamadas
Comunidades,
termo
utilizado
não
para
dignificar,
mas
para
camuflar
a
tristeza
histórica
das
Favelas.
Para
quem
não
sabe,
foi
no
morro
da
Favela
onde
os
militares
avistaram
pela
primeira
vez
Canudos,
com
suas
casas
construídas
uma
próxima
à
outra
com
traçados
irregulares.
Ao
fim
da
guerra,
muitos
dos
soldados,
também
pobres,
voltaram
aos
morros
no
Rio
e
perceberam
a
semelhança
do
local
com
a
Canudos
da
guerra,
e
passaram
a
denominar
o
conjunto
de
casas
onde
moravam
de
Favela,
termo
que
ficou
associado
aos
aglomerados
de
casebres
muito
pobres,
construídos
sem
muito
espaço
e
em
traçados
irregulares,
nas
encostas
de
morros.
O
termo
se
popularizou
no
Brasil
e
hoje
é
conhecido
mundialmente. Ainda
pouco
sabemos
das
adoções
irregulares
havidas,
bem
como
da
prostituição
de
muitas
meninas
e
da
exploração
do
trabalho
infantil
das
nossas
crianças
órfãs
de
Canudos.
A
forma
de
tratamento
das
crianças
de
Canudos
simboliza
bem
a
marca
de
desconsideração
pela
infância
que
o
País
ainda
traz
consigo. E
quase
nada
se
tem
conhecimento
das
ações
que
os
governos
das
províncias
e
central
adotaram
para
evitar
a
leva
de
milhares
de
pessoas
pelas
estradas,
os
famosos
retirantes,
em
busca
de
água
e
comida,
situação
que
hoje
se
enquadraria
na
categoria
de
deslocados
internos,
ou
seja,
refugiados. É
bom
recordar
que
em
1897
não
se
discutiam
os
direitos
humanos
no
Brasil
e
a
Constituição
vigente
era
a
Republicana
de
1891,
que
previa
tão
somente
direitos
civis
na
forma
de
declaração
de
direitos
nos
seus
artigos
72
a
78. A
brutal
invasão
militar
de
um
local
de
moradia
de
30
mil
pessoas,
o
massacre
havido
nos
combates,
a
degola
em
massa
dos
conselheiristas
após
a
vitória
das
forças
federais,
a
utilização
das
crianças
órfãs
de
Canudos
para
a
prostituição,
a
adoção
ilegal,
o
trabalho
infantil
e
a
desconsideração
pelas
pessoas
que
eram
obrigadas
a
vagar
por
estradas
em
busca
de
água
ou
comida
revelam
o
total
desvalor
da
vida
humana.
Todos
eram
brasileiros
pobres
e
humildes,
inclusive
os
militares
de
baixa
patente
das
forças
republicanas. Antes
da
guerra
não
havia
fome,
prostituição
ou
trabalho
infantil,
nem
favelas,
mas
apenas
casas
humildes,
em
Canudos.
Hoje,
a
cidade
que
leva
esse
nome
e
que
sedia
o
Parque
Estadual
de
Canudos
e
também
o
Memorial
Antônio
Conselheiro,
é
repleta
de
jovens
dependentes
de
drogas,
incluindo
o
álcool,
enquanto
outros
infantes
trabalham
e
muitas
outras
crianças
alugam
o
corpo
aos
caminhoneiros
que
vêm
recolher
bananas
plantadas
à
margem
do
açude. A
República,
ao
invés
de
levar
dignidade
aos
recantos
mais
humildes
de
nossa
terra,
foi
capaz
de
deixar
as
marcas
da
podridão
e
da
desumanidade.
Massacrou
a
dignidade
humana,
e
isso
não
pode
ser
esquecido
por
nenhum
brasileiro. O
que
ocorreu
em
Canudos
é
desconhecido
pela
grande
maioria
de
brasileiros
e
não
serviu
de
marco
em
busca
da
dignidade
humana.
Mesmo
após
esse
triste
evento,
o
Estado
praticou
e
ainda
continua
a
praticar
barbaridades,
seja
na
Candelária,
em
Eldorado
de
Carajás
ou
em
tantos
outros
locais
do
nosso
Brasil.
O
que
falta
e
se
faz
prioridade
absoluta
é
a
cultura
de
Direitos
Humanos,
a
começar
pelas
próprias
instituições
republicanas. Cyro
Saadeh
é
Procurador
do
Estado
de
São
Paulo. Fonte:
Blog
Olhares
Humanos,
de
25/06/2015 |
||
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