26 Jun 13 |
Fisco paulista publica norma sobre parcelamento
O governo paulista publicou ontem nova norma sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP). A Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 3 trata da inclusão de saldo remanescente de outros parcelamentos no PEP e traz um passo a passo para o contribuinte que quer usar créditos de ICMS acumulados ou valor de ressarcimento a receber do Fisco para quitar débitos. O programa oferece descontos de até 75% para as multas e 60% nos juros para pagamento à vista. O parcelamento é em até 120 meses. O prazo de adesão termina no dia 31 de agosto. Porém, o contribuinte que quiser migrar saldo remanescente de outro parcelamento para o PEP deverá fazer o pedido no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) até o dia 15 de agosto, quando se tratar de programa com "acordo a celebrar" ou "em andamento". Esse mesmo prazo deve ser seguido por quem não está inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo. Ele também precisa apresentar no posto fiscal, onde formalizou o pedido de parcelamento, o requerimento de migração para o PEP. Para usar crédito acumulado do ICMS ou ressarcimento, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar a opção "Utilização de Crédito Acumulado Apropriado" ou "Utilização de Ressarcimento", conforme o caso. Tais valores serão atualizados nos termos da legislação vigente, até a data do registro do valor do crédito acumulado ou do imposto a ser ressarcido. Depois de registrado, porém, o valor no sistema do PEP, não será admitido novo registro até que o pedido anterior tenha sido decidido pelo delegado regional tributário. Em caso de alteração do valor do parcelamento, por qualquer motivo, as parcelas serão recalculadas pelo sistema. O contribuinte com crédito acumulado ou valor de ICMS a ser ressarcido deverá apresentar no posto fiscal, em cinco dias úteis contados da data do registro do pedido no sistema do PEP, comprovantes de recolhimento da fração complementar do imposto devido, quando for o caso, ou dos honorários advocatícios e demais despesas judiciais, se ele tiver desistido de processo para entrar no PEP. O delegado regional tributário decidirá sobre o pedido até o último dia útil do mês subsequente ao do registro do crédito acumulado ou do valor a ser ressarcido no sistema do PEP. Fonte: Valor Econômico, de 26/06/2013
OAB tenta debater horário de fóruns O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentará discutir, no Supremo Tribunal Federal (STF), a norma que reduz o horário de funcionamento dos fóruns de São Paulo a partir de 19 de julho. A entidade enviou um pedido ao ministro Luiz Fux, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) na qual o órgão atua como amicus curiae, pedindo que o magistrado esclareça que a redução do expediente não foi autorizada pela Corte. O pedido de esclarecimento foi feito em uma Adin proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ação, que teve uma liminar concedida em junho de 2011, pede a inconstitucionalidade da Resolução nº 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma prevê que os tribunais devem funcionar das 9h às 18h. Para o assessor jurídico do Conselho Federal da OAB, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, a concessão da liminar fez com que alguns Estados entendessem que poderiam reduzir os expedientes nos tribunais. "Os tribunais estão interpretando a liminar de forma equivocada. Alguns tiraram a conclusão de que podem estabelecer o turno que acharem adequado", afirma. Em São Paulo, o Provimento nº 2.082, do Conselho Superior da Magistratura, estabelece que os fóruns funcionarão entre 10h e 18h. No período entre a abertura dos prédios e as 12h serão atendidos exclusivamente advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e estagiários. Esse expediente representa uma redução de duas horas em relação ao tempo de funcionamento atual dos fóruns. No texto do provimento, a necessidade de redução do expediente é justificada pelo "estresse a que estão submetidos os servidores do Judiciário, com registro, inclusive, de problemas de saúde mental". Para o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, existem formas de melhorar a situação dos servidores sem alterar o horário de atendimento. "É preciso constatar o que está causando o estresse e combatê-lo, mas sem diminuir um serviço público fundamental para a cidadania", diz. Em abril, conforme Ribeiro Júnior, a OAB federal fez o mesmo pedido para tentar reverter a alteração nos fóruns de Pernambuco, mas não obteve resposta do STF. A Corte Especial do Tribunal de Justiça editou a Resolução nº 350, segundo a qual em Recife e região metropolitana os fóruns devem funcionar das 12h às 18h. No interior, das 8h às 14h. Fonte: Valor Econômico, de 26/06/2013
Câmara aprova novas regras para o FPE O Plenário aprovou, por 344 votos a 13, o Projeto de Lei Complementar 288/13, do Senado, que estabelece novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) a partir de 2016. Devido a mudanças no texto, a matéria retorna ao Senado para nova votação. O FPE é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributos federais. Os deputados aprovaram duas emendas, assinadas por vários líderes e capitaneadas pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que evitam perdas na distribuição de recursos do fundo. Uma das emendas determina que eventuais desonerações concedidas pelo governo federal quanto a esses tributos não serão consideradas no cálculo do repasse aos estados e aos municípios. Atualmente, a base de cálculo é reduzida com essas desonerações. A outra emenda obriga a União a compensar financeiramente os estados que perderem recursos com os novos critérios de rateio previstos no projeto. Apesar de ser contrário a alguns aspectos do projeto, o relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), considerou menos prejudicial a aprovação do texto do Senado, pois esta quinta-feira (27) é o último dia para o Congresso aprovar a matéria, segundo prazo definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Recomendo a aprovação do texto do Senado na íntegra, sob pena de haver prejuízo para todos os estados”, disse o relator, antes de acatar o acordo para a aprovação das emendas. Correção pela inflação De acordo com o texto, os coeficientes atuais permanecem vigentes até 31 de dezembro de 2015. Depois de 2015, o montante a pagar em cada ano será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por 75% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao que for usado como base de cálculo. Sistemática semelhante é usada para a correção do salário mínimo. Assim, a variação do PIB de 2014 em relação a 2015 será paga em 2016. Se, a partir de 2016, o montante a distribuir for maior que o obtido com esse reajuste, o projeto prevê a divisão da diferença com base em critérios proporcionais à população e ao inverso da renda domiciliar per capita. Quanto menor a renda, maior a participação do estado no rateio. Caso haja queda da arrecadação, por exemplo, o que faria diminuir o total a distribuir em um determinado ano, a regra de rateio com base nesses critérios não será aplicada. A repartição será, então, ajustada proporcionalmente depois da correção da inflação e do PIB, o que, na prática, mantém os atuais coeficientes, já que todos sofrerão as mesmas correções. Cálculo complexo Para encontrar os coeficientes de rateio da parcela que vier a exceder o cálculo do montante a distribuir depois da correção pela inflação e pelo PIB, o projeto usa a proporção da população em relação ao total do País e o inverso da renda domiciliar per capita. Todos os dados deverão, a cada ano, usar informações e estimativas mais recentes. No caso da população, é aplicado um limite para impedir que estados com populações muito grandes provoquem distorções na distribuição final. A aplicação desse limitador, no texto do Senado, atinge São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Quanto à renda, outro limitador é aplicado: 72% da renda domiciliar per capita nacional. Os estados cuja renda exceder esse percentual terão um redutor proporcional a esse excesso. No fim das contas, somam-se os fatores encontrados com população e renda para fazer o coeficiente individual de participação de cada estado no FPE. Critérios definitivos Ao contrário do projeto rejeitado pela Câmara no dia 12 deste mês, o texto aprovado não prevê mais a realização de uma nova lei depois de 2017. Assim, serão definitivos os critérios para distribuir o excesso de recursos que venha a existir após a correção pela inflação e pelo PIB. Novos prazos O projeto também fixa novos prazos para o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgar dados sobre os coeficientes de rateio que serão usados no exercício seguinte. A justificativa do relator do projeto no Senado, senador Walter Pinheiro (PT-BA), é de que a divulgação dos coeficientes em março, como pretende o projeto, coincidirá com o início do chamado ciclo orçamentário, quando é enviado ao Congresso o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (primeiro semestre) e o projeto de Lei Orçamentária (segundo semestre). Ele argumentou que, caso fosse mantido o prazo atual (dezembro de cada ano), as mudanças não poderiam incidir sobre os recursos a serem distribuídos no exercício financeiro seguinte. Histórico Os coeficientes atuais do fundo foram contestados no STF pelos estados de Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio Grande do Sul, Esses estados consideraram que a regra atual não cumpria a função de promover o equilíbrio socioeconômico entre as unidades da Federação ou contra os critérios de rateio que eram para ser provisórios. Inicialmente, o Supremo havia dado o prazo de 2010, quando a causa foi julgada, até o final de 2012. Em razão da dificuldade de acordo em torno do tema, o Congresso pediu uma prorrogação, e o STF deu prazo até 23 de junho de 2013. Devido a atraso no registro da decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski, de prorrogar o prazo vencido ano passado, a nova data passou a ser o dia 27. No ano passado, o fundo distribuiu quase R$ 62 bilhões, sendo que 85% desse valor foi para os estados do Nordeste, do Norte e do Centro Oeste; e 15% para o Sul e o Sudeste. Fonte: Agência Câmara, de 26/06/2013
Rua faz Congresso enterrar a PEC 37 Por 430 votos a 9, Câmara derruba proposta que reduzia poderes do Ministério Público; depois, aprova lei dos royalties do petróleo para a educação. Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/06/2013
Na carne Geraldo Alckmin (PSDB) quer anunciar um corte de despesas de seu governo em resposta às manifestações. Secretários receberam a missão de apresentar um pacote de economia das contas de telefone e de gasolina dos carros oficiais. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 26/06/2013
Bem, justiça e tolerância Hoje, ao assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, mudo de lado do balcão. Deixo de ser um professor e advogado que há muitos anos participa do debate público de ideias para me tornar juiz. Considero ser um direito da sociedade saber um pouco mais sobre a minha visão de mundo. Apresento-me, assim, mais por dever do que por desejo, tendo em mente a advertência severa de Ortega y Gasset: "Entre o querer ser e o crer que já se é, vai a distância entre o sublime e o ridículo". Filosoficamente, creio no bem, na justiça e na tolerância. Creio no bem como uma energia positiva que vem desde o início dos tempos. Trata-se da força propulsora do processo civilizatório, que nos levou de uma época de aspereza, sacrifícios humanos e tiranias diversas para a era da democracia e dos direitos humanos. Creio na justiça, apesar de saber que ela tarda, às vezes falha e tem uma queda pelos mais ricos. Mas toda sociedade precisa de um sistema adequado de preservação de direitos, imposição de deveres e distribuição de riquezas. Creio, por fim, na tolerância. O mundo é marcado pelo pluralismo e pela diversidade: racial, sexual, religiosa, política. A verdade não tem dono nem existe uma fórmula única para a vida boa. Politicamente, creio em ensino público de qualidade, na igualdade essencial das pessoas e na livre-iniciativa. Creio que ensino público de qualidade até o final do nível médio é a melhor coisa que um país pode fazer por seus filhos. Creio, também, na igualdade essencial das pessoas, apesar das diferenças. O papel do Estado é o de promover a distribuição adequada de riqueza e de poder para que todos tenham paridade de condições no ponto de partida da vida. Ah, sim: e todo trabalho, desde o mais humilde, deve trazer, junto com o suor, o pão e a dignidade. Por fim, creio na livre-iniciativa, no empreendedorismo e na inovação como as melhores formas de geração de riquezas. Trata-se de uma constatação e não de uma preferência. Do ponto de vista institucional, creio que o constitucionalismo democrático foi a ideologia vitoriosa do século 20. Constitucionalismo significa Estado de Direito, poder limitado, respeito aos direitos fundamentais. Democracia significa soberania popular, governo representativo, vontade da maioria. Da soma dos dois surge o arranjo institucional que proporciona o governo do povo, assegurados os direitos fundamentais de todos e as regras do jogo democrático. Em suma: creio no bem, na justiça e na tolerância como valores filosóficos essenciais. Creio na educação, na igualdade, no trabalho e na livre-iniciativa como valores políticos fundamentais. E no constitucionalismo democrático como forma institucional ideal. Essa a minha fé racional. Procurei expô-la do modo simples, claro e autêntico. Espero ser abençoado para continuar fiel a ela e a mim mesmo no Supremo Tribunal Federal. LUÍS
ROBERTO BARROSO, 55, é professor de direito constitucional da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e ministro nomeado
do Supremo Tribunal Federal Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 26/06/2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.203, DE 25 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a criação de cargos no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado, instituído pela Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, e dá outras providências correlatas Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 26/06/2013
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 26/06/2013 |
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