26 Mar 15 |
Plenário define efeitos da decisão nas ADIs sobre emenda dos precatórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje o julgamento sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o último regime de pagamento de precatórios. Segundo a decisão, tomada em questão de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, fica mantido parcialmente o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016. Foi ainda fixado um novo índice de correção monetária e estabelecida a possibilidade de compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos já inscritos em dívida ativa. No caso da compensação de precatórios vencidos com a dívida ativa, a decisão não tem aplicação imediata, uma vez que o Plenário delegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentação do tema, com a apresentação ao STF de uma proposta normativa. Também caberá ao CNJ, nos mesmos termos, a regulamentação do uso compulsório de 50% dos depósitos judiciais tributários no pagamento de precatórios. Quanto à correção monetária, o STF modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida no julgamento das ADIs relativas à EC 62/2009, para considerar válido o índice básico da caderneta de poupança (TR) para a correção dos precatórios, até o dia de hoje (25), e estabeleceu sua substituição pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios federais seguirão regidos pelo disposto nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) quanto aos anos de 2014 e 2015, caso em que já foi fixado o IPCA-E como índice de correção. Com a modulação dos efeitos, o regime especial instituído pela EC 62 foi prorrogado parcialmente. Isso significa que ficam mantidas a compensações, leilões e pagamentos à vista, previstos pela emenda realizados até o dia de hoje, vedada a possibilidade de seu uso a partir de então. Fica mantida, pelo prazo estabelecido de cinco anos, a possiblidade de realização de acordos diretos com os credores de precatórios, observada a ordem de preferência, redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado. Pelo período de cinco anos também é mantida a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente dos estados e municípios ao pagamento de precatórios, e mantidas as sanções para o caso de não liberação dos recursos. Foi ainda atribuída ao CNJ a competência para supervisionar o pagamento de precatórios segundo a decisão. Fonte: site do STF, de 25/03/2015
STF
obriga Estados a pagar dívidas judiciais até
2020 Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal obrigará Estados e prefeituras a acelerar o pagamento de parte de suas dívidas, o que comprometerá os investimentos nos próximos anos. O STF definiu que as dívidas impostas por decisões judiciais --conhecidas como precatórios-- hoje em atraso terão de ser inteiramente quitadas até 2020. Atualmente, os precatórios estaduais e municipais estão estimados, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em cerca de R$ 94 bilhões, mas o peso dessas dívidas varia muito entre os governos regionais. Entre os principais orçamentos do país, o maior endividamento é o da Prefeitura de São Paulo, equivalente a 41,6% da receita anual, ou R$ 15,6 bilhões. No governo estadual paulista, os precatórios somam R$ 17,4 bilhões, ou 12,9% da receita. O Distrito Federal (22,7%) e o Rio Grande do Sul (16%) também acumulam endividamentos elevados. O governo federal tem dívidas em precatórios, mas sem atrasos. O caso dos precatórios estava sendo discutido pelo Supremo desde 2013, quando a corte derrubou uma emenda constitucional de 2009 que instituía um parcelamento dos pagamentos em 15 anos. A legislação fixava a TR (Taxa Referencial, inferior à inflação) como índice para a correção dos títulos e abria a possibilidade dos chamados leilões inversos, quando o credor que oferecesse o maior desconto ao Estado teria preferência para o recebimento. De acordo com a decisão do STF desta quarta (25), ficou definido que todos os precatórios devem ser quitados até 2020. A partir daí, as dívidas reconhecidas até julho terão de entrar no orçamento do ano seguinte dos Estados e municípios, o que evitaria novo acúmulo. Os ministros ainda definiram que, até esta quarta, os títulos ficam sendo corrigidos pela TR, mas, a partir desta quinta (26), passa a valer um índice de preços, o IPCA-E, que tem rendimento melhor. Para evitar futuros questionamentos na Justiça, os ministros também validaram todos os pagamentos já realizados, inclusive os feitos através de leilões inversos, que passam a ser proibidos. Apesar disso, até 2020 os credores poderão fazer negociações diretas com o Estado para tentar furar a fila de pagamentos, mas o desconto máximo permitido será de 40% sobre o valor da dívida. A decisão da corte ainda mantém a obrigação de Estados e municípios destinarem o mínimo de 1% a 2% de suas receitas correntes líquidas até 2020 para o pagamento dos precatórios. Aqueles que não cumprirem os índices poderão sofrer sanções como sequestro de valores e restrições na tomada de créditos. Procurados pela Folha, governo e Prefeitura de São Paulo, duas das gestões mais atingidas, não quiseram comentar a decisão do STF até a conclusão desta edição. VOTO VENCIDO No julgamento, o único ministro a se manifestar contrariamente às regras definidas foi Marco Aurélio Mello. De acordo com ele, caberia ao STF somente dizer se a emenda que tratava de precatórios era ou não constitucional, sendo inviável se criar mecanismos para futuros pagamentos, o que só poderia ser feito pelo Legislativo. "Estamos a substituir o Congresso. Estamos a reescrever a Constituição. Quando o STF avança e extravasa limites, lança um bumerangue que pode voltar à respectiva testa", afirmou. O ministro Gilmar Mendes ponderou que uma vez derrubada a emenda, que de uma forma ou de outra havia permitido a retomada do pagamento de precatórios, era preciso criar regras de transição. "Se só declarássemos a nulidade, as consequências também seriam desastrosas." Fonte: Folha de S. Paulo, de 26/03/2015
Movimento
planeja atuação Os representantes do Movimento Nacional pela Advocacia Pública estiveram reunidos, na terça-feira (24/03), na sede da ANAPE, em Brasília, para definir as próximas ações estratégicas visando à aprovação da PEC 82/07 na Câmara dos Deputados. Entre as ações na área de comunicação, a intenção é veicular um comercial de 30 segundos nas principais emissoras de TV. A reunião também discutiu as ações legislativas que serão adotadas nas próximas semanas. A ANAPE intensificou nas últimas semanas a atuação junto aos parlamentares buscando a aprovação imediata da PEC que assegura a autonomia administrativa, financeira e orçamentária à Advocacia Pública nas três esferas. Senador José Maranhão recebe ANAPE O Senador José Maranhão (PMDB/PB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, recebeu em audiência na quarta-feira (25/03), a direção da ANAPE para discutir temas de interesse da classe que tramitam na Casa. Participaram da audiência intermediada pela presidente da ASPAS, Sanny Japiassú, o Presidente Marcello Terto, o 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, e a Presidente do Conselho Deliberativo, Santuzza da Costa Pereira. A PEC 82/07, que tramita na Câmara dos Deputados, e está pronta para ser votada em plenário também foi analisada. A proposta, após aprovada, seguirá para discussão no Senado. Maranhão observou que 1.500 projetos tramitam no Senado. Ao final, o Senador se colocou à disposição para contribuir nas demandas da Advocacia Pública. Fonte: site da Anape, de 25/03/2015
Poderes
Judiciário e Executivo firmam pacto de combate à
corrupção Os principais órgãos de atuação judicial do país assinaram, nesta quarta-feira (25/3), um acordo de cooperação de combate à corrupção. A ideia é tornar mais ágil a tramitação de processos judiciais e administrativos relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público. A proposta envolve o Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Ministério da Justiça; Conselho Nacional do Ministério Público; Advocacia-Geral da União; Controladoria-Geral da União; e Ordem dos Advogados do Brasil. O pacto prevê a criação de um grupo de trabalho voltado para a adoção de medidas de combate à corrupção e composto por representantes de diversos órgãos dos poderes Judiciário e Executivo. A parceria prevê ainda a participação de entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, por meio da criação de um Fórum de Colaboradores. O relatório com os resultados do trabalho deverá ser apresentado em 60 dias, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação do acordo. Além dos esforços daqueles envolvidos no acordo de cooperação, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo e do CNJ, observou que qualquer medida de combate à corrupção deve envolver toda a sociedade. “A corrupção, a confusão entre o público e o privado, infelizmente grassa em nosso país há mais de 500 anos, desde o momento em que foram estabelecidas as capitanias hereditárias”, disse. Em sua avaliação, a Constituição de 1988 balizou o combate à corrupção ao elencar os princípios da Administração Pública, como a moralidade, publicidade e transparência. Entretanto, reconheceu que é preciso avançar nas áreas jurisdicional, legislativa e administrativa. Nesse sentido, lembrou a meta número 4 do Conselho Nacional de Justiça, firmada entre magistrados de todo o país, para “dar cabo às ações de improbidade e corrupção em nosso país”. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, minimizou a ausência de representantes da Câmara dos Deputados e do Senado entre os signatários do acordo. Ele ressaltou que os parlamentares terão a responsabilidade de dar a “palavra final” sobre as propostas. “Vamos fazer um grupo técnico para elaborar propostas e mandar para o Legislativo. Eventualmente, na hora que se tiver maior consenso, vamos chamar o Legislativo para fazer o terceiro pacto republicano”. O presidente do CNMP e procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi veemente em seu discurso ao condenar as práticas ilícitas. “A corrupção mata. É bom que se reafirme isso. Mata fisicamente, quando o dinheiro destinado à Saúde vai para um uso indevido. Mata o futuro dos nossos jovens, quando a verba da Educação vai para aplicações ilícitas. Mata o anseio da população brasileira quando esta vê andar lentamente a melhoria de suas condições de vida”, elencou Janot. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que o combate à corrupção deve envolver toda sociedade, mas respeitando o devido processo legal. Ele cobrou mudanças consideradas urgentes. “Alterações legislativas, uma nova cultura quanto aos modos de conduta, revisão do sistema eleitoral brasileiro, e, especialmente, uma reforma política democrática e efetiva”, disse. Para as crianças Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski anunciou uma parceria com os Estúdios Maurício de Sousa para levar às crianças, através dos gibis da Turma da Mônica, noções de atitudes éticas e corretas. O cartunista Maurício de Souza afirmou estar honrado em colocar todos seus personagens e os 200 desenhistas de seu estúdio à disposição da proposta. “São sugestões que nós aprendemos com nossos pais, com nossos avós, e eu penso que está na hora de resgatar muita coisa que nós ouvimos e cultivamos. Poderemos ajudar bastante com nossa tecnologia e nossa arte”, disse. Com informações das Assessorias de Imprensa do STF, OAB e da Agência Brasil. Fonte: Conjur, de 25/03/2015 |
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